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Na tentativa de ampliar a adesão das empresas, o governo resolveu melhorar as vantagens dos chamados Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. As novas condições foram incluídas na Medida Provisória 627, publicada nesta terça-feira, 12, Diário Oficial da União (DOU) e que dispõe sobre a tributação de lucros no exterior de empresas coligadas e controladas por multinacionais brasileiras.

Entre os atrativos, os débitos dos bancos e seguradoras pagos à vista terão desconto ainda maior nas multas. A redução será de 100% para todos os tipos de multa - de mora, de ofício e as isoladas. Os juros de mora também serão zerados para quem quitar a dívida à vista. Antes, o desconto para multas isoladas era de 80% e para juros de mora, de 45%. O Refis dos Bancos abrange dívidas de instituições financeiras e companhias seguradoras relativas a PIS e Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012.

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A MP 627 também modifica regras para beneficiar as multinacionais. Entre elas, além de aumentar de 40% para 50% o desconto nos juros de mora incidentes sobre os valores parcelados, o novo texto amplia de 120 para 180 o número total de prestações do programa. Pelo Refis das Coligadas, as empresas brasileiras com coligadas ou controladas no exterior poderão parcelar ou pagar os débitos relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O prazo de adesão das empresas termina no dia 29 deste mês tanto para o Refis dos Bancos quanto das Coligadas. O governo conta com os recursos desses parcelamentos, especialmente do Refis das Multinacionais ou Coligadas, para ajudar a aumentar o superávit primário das contas públicas deste ano. Para aderir ao programa, as empresas têm que renunciar às ações judiciais em andamento. A Receita espera que, até o fim de dezembro, um montante de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões entre no caixa do governo com os três Refis, incluindo na conta as adesões ao Refis da Crise, reaberto recentemente, junto com a aprovação dos outros dois parcelamentos.

Para reforçar a arrecadação e ajudar no cumprimento da meta de resultado das contas públicas, o governo edita nos próximos dias uma medida provisória (MP) que dará base a um acerto de contas de R$ 70 bilhões entre a Receita Federal e as empresas brasileiras que têm subsidiárias no exterior. Será permitido que elas reduzam até 30% da dívida utilizando os créditos de prejuízos fiscais registrados nos últimos anos.

Muitas empresas foram autuadas pela Receita por não terem pago Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado de suas coligadas e controladas no exterior.

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A "bondade" tem como objetivo garantir a adesão das multinacionais ao programa de parcelamento de dívidas de IRPJ e CSLL aprovado pelo Congresso e sancionado na quarta-feira, 9, pela presidente Dilma Rousseff dentro de outra MP, a 615. Sem esse incentivo adicional, havia o risco de a adesão não ser a desejada pelo governo. A MP 615 também cria um parcelamento de débitos para bancos e seguradoras e reabre o prazo de adesão para o chamado Refis da Crise.

O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, já declarou que o governo conta com os recursos desses parcelamentos para reforçar a arrecadação e garantir a meta de superávit fiscal de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013. Os pagamentos começarão a entrar nos cofres do governo no final de novembro.

As empresas multinacionais que aderirem ao parcelamento poderão abater até 30% do estoque da dívida, depois de descontados juros e multas, usando os créditos de prejuízos fiscais. A MP 615 já permitia que esses créditos fossem usados para pagamentos de juros e multas.

Adesão

As empresas têm até o dia 29 de novembro para aderirem ao parcelamento. Poderão dividir os débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 31 de dezembro de 2012 com redução de 100% de multas e juros em caso de pagamentos à vista. Para as empresas que decidirem parcelar o débito, isso ocorrerá em até 120 prestações, com redução de 80% das multas e de 40% dos juros.

Conforme antecipou o Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, o acordo para resolver o passivo com as multinacionais também inclui a permissão para que as empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país para fins de tributação, desde que não seja em um paraíso fiscal. A regra valerá por quatro anos.

Na mesma MP, que será editada em breve, o governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IRPJ e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.

O acordo em torno da nova MP foi fechado em uma reunião realizada na semana passada com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

A medida pode resolver uma disputa judicial com a Vale, a maior devedora entre as empresas brasileiras com lucros no exterior. O débito da mineradora com a Receita é de R$ 30 bilhões, mas o montante pode subir para cerca de R$ 45 bilhões, caso seja contabilizado o período de 2009 a 2012, que não foi objeto de autuação do governo.

Procurada, a Vale informou que tem até 29 de novembro para decidir se vai aderir ao parcelamento e, até o momento, ela ainda não tomou a decisão. Para entrar no parcelamento, a mineradora tem de desistir da ação na Justiça. Colaborou Fernanda Guimarães. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou nesta terça-feira, 3, que o governo mudará a legislação que trata da tributação incidente no ágio de fusões e aquisições entre empresas. Procurado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Mantega, por meio da assessoria, respondeu: "Não há nenhuma mudança na legislação do imposto de ágio".

Informações sobre mudanças nessa lei são antigas na administração federal e ganharam força, sobretudo, nos últimos meses da gestão Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, como revelou o Broadcast, o texto de uma medida provisória (MP) com regras mais duras para a tributação do ágio circulou na Esplanada dos Ministérios - até mesmo com data para ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de outubro de 2010. Escritórios de Advocacia especializados em Direito Tributário tiveram acesso à MP, àquela época.

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Na busca por alternativas que assegurem um aumento na arrecadação de impostos, setores do Poder Executivo querem reduzir as possibilidades de as empresas abaterem do lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias. A matéria recebe resistências. O estudo para a mudança foi preparado pela Receita Federal há anos.

O ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa. Hoje, o uso do ágio para pagar menos Imposto de Renda (IR) torna as aquisições de empresas bem mais baratas do que o valor anunciado inicialmente. A possibilidade de endurecimento nas regras é esperada pelo mercado desde então. De lá para cá, a Receita apertou a fiscalização dessas operações e fez diversas autuações com multas elevadas.

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

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Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa

O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Brasil tem participado das discussões que tentam impor novas regras para as transferências internacionais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha o debate por meio do B-20 - grupo de associações empresariais do G-20 - e a expectativa é que um primeiro plano de ação sobre o tema seja divulgado neste mês. Com base nisso, será possível definir em quais pontos poder haver avanço.

Uma possível mudança na tributação internacional pode ser benéfica para o Brasil fazer alguns ajustes necessários, segundo José Augusto Fernandes, diretor de Políticas e Estratégia da CNI. Para ele, o governo brasileiro tende a se engajar nas discussões que estão sendo propostas. "Nós achamos que é importante a participação e um envolvimento do Brasil. Até porque na área de tributação internacional, o Brasil tem regras, por vezes, muito peculiares", disse. O governo brasileiro, por exemplo, ainda tem poucos acordos de bitributação.

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"Pode ser uma boa oportunidade de o País refletir sobre a necessidade de modernizar o sistema de tributação e ficar mais próximo das regras do mundo", afirmou Fernandes.

Em outubro, o Brasil vai ser sede de uma reunião do comitê fiscal do Business Industries Advisory Council (Biac) - um órgão da OCDE - para discutir as questões envolvendo tributações internacionais.

O pedido para definir novas regras para transferências internacionais partiu dos países integrantes da OCDE, que solicitaram o estudo ao G-20. O debate também ganha força por causa da atual crise econômica, que tem afetado a área fiscal das economias.

Mudança necessária

Na avaliação do diretor da CNI, é difícil tirar esse tema da agenda do comércio internacional. Ele acredita que é importante aperfeiçoar a legislação naquilo que é ela é ineficiente para dar mais segurança jurídica. "Isso pode estar criando um problema de reputação para algumas empresas", afirmou . "Algumas companhias, que não necessariamente estão fazendo algo de errado no mundo, mas aproveitando as diferenças de legislação, passam a ser demonizadas. É importante que haja regras mais claras", afirmou. "Todos os países teriam de fazer mudanças."

Ele também acredita que as mudanças devem ser cuidadosas para não criar um cenário adverso, num momento em que o mundo enfrenta forte crise econômica. "Se você cria um sistema que é anti-investimento e fluxo de capital, pode até estar reduzindo o crescimento da economia global."

Um levantamento divulgado nesta sexta-feira, 19, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a elevada carga tributária foi o principal problema enfrentado pela indústria no segundo trimestre do ano. A pesquisa foi feita entre 1º e 12 de julho com 1.953 empresas. O item competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar entre os problemas, seguido do alto custo da matéria-prima. A taxa de câmbio está na sexta posição e taxas de juros elevadas, em oitavo lugar.

A CNI aponta, ainda, que as condições financeiras são as piores em quatro anos. O índice de satisfação com as margens de lucro recuou pelo segundo trimestre consecutivo, para 42,2 pontos. O resultado do segundo trimestre de 2013 é o menor desde o segundo trimestre de 2009. Os preços das matérias-primas continuaram a crescer no segundo trimestre do ano, na comparação com o anterior, segundo a CNI.

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A satisfação dos empresários com a situação financeira de suas empresas também caiu no trimestre. O índice recuou de 48,5 para 47,5 pontos. Além disso, a pesquisa aponta que as empresas estão enfrentando considerável dificuldade de acesso ao crédito. O índice de facilidade de acesso ao crédito recuou 1,5 ponto no trimestre, atingindo 40,8 pontos. Esse resultado também é o menor desde o segundo trimestre de 2009.

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (1º), as regras para a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O regime permite a aquisição de bens específicos para o setor com suspensão de IPI, PIS/Cofins, IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, e PIS/Pasep e Cofins-Importação.

A suspensão aplica-se às vendas no mercado interno e às importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos ou importados diretamente pelo beneficiário do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de: carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagens; treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.

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O benefício também se estende a produtos utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos de vias férreas. A íntegra da Instrução Normativa 1.370 da Receita Federal pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A dúvida sobre o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a incidência de tributos sobre os lucros de empresas coligadas no exterior leva o governo a propor que o caso comece a ser julgado do zero pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Advocacia-Geral da União (AGU) quer que o Supremo deixe de lado o julgamento da ação, cujos votos já foram todos proferidos, e recomece a discutir o assunto nos recursos extraordinários movidos por empresas atingidas pela cobrança de tributos.

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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou não ser possível tirar do julgamento da ação, que começou há dez anos, um resultado sobre a legalidade da tributação pelo Imposto de Renda e CSLL de lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas no exterior.

Na sua avaliação, há quatro votos pela constitucionalidade da cobrança e quatro pela inconstitucionalidade. Os outros dois votos - dos ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - não poderiam ser contabilizados a favor ou contra a constitucionalidade da cobrança. Segundo Adams, esses dois votos não são "intercambiáveis", não poderiam ser contados a favor de um ou de outro lado e impedem, portanto, que o tribunal proclame o resultado do julgamento da ação.

Essa dificuldade já havia sido manifestada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ontem (5). E a sessão foi suspensa justamente para que o tribunal avalie se proclama o resultado do julgamento da ADI ou passa a decidir sobre o assunto nos recursos extraordinários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso.

O presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, havia pautado o julgamento da ADI, cujo julgamento se arrasta desde 2003, e dois recursos extraordinários que começariam a ser analisados e teriam o condão de zerar o placar. Para o governo, um julgamento começando do zero daria um fôlego, pois adiaria a decisão, cujo impacto é bilionário, e garantiria o voto dos novos ministros da Corte que não participaram das fases anteriores do processo. Desde que começou o julgamento da ADI, seis ministros deixaram a Corte.

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Na sessão desta quarta-feira, Joaquim Barbosa proferiu o último voto para encerrar o julgamento da ADI. Ele considerou que as empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais não podem ter os lucros tributados. Entretanto, mesmo dando o último voto, Barbosa não quis proclamar o resultado da ADI.

Tributos

Na opinião do presidente, seria melhor considerar o julgamento dos recursos extraordinários, começando do zero, do que concluir a análise da ADI. "O julgamento da ação direta não nos dá resultado algum", disse o presidente durante a sessão. Uma das razões seria a existência de votos em diferentes sentidos e com argumentos distintos contra a cobrança dos tributos.

Durante o julgamento, três ministros cobraram a conclusão da ação. Afinal, o resultado teria efeitos sobre os demais processos. Dias Toffoli, por exemplo, argumentou que havia maioria para, pelo menos, julgar inconstitucional a cobrança de tributos sobre os lucros de empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais.

As outras questões, como a incidência de tributos sobre o lucro de empresas controladas ou se a decisão valeria para o futuro apenas, seriam decididas nos julgamentos dos outros recursos.

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre a legalidade da cobrança de Imposto de Renda e da CSLL sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. Durante toda a tarde desta quarta-feira, a Corte discutiu o assunto, mas o STF ainda não chegou a um consenso. O debate será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 10.

Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, deu seu voto na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a cobrança e cujo julgamento tinha sido iniciado em 2003. O voto dele era o único que ainda precisava ser dado. No entanto, como havia muita divergência entre as interpretações dos ministros, não foi formada uma maioria sobre o assunto.

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Como o julgamento se arrasta há muitos anos, o presidente do STF teve dificuldade para identificar um voto consensual na ADI, por isso, pautou para o julgamento desta quarta dois recursos extraordinários com repercussão geral que reiniciariam a discussão sobre o tema. No entanto, pelo menos três ministros argumentaram que seria necessário proclamar o resultado do julgamento da ADI, já que todos os votos foram proferidos. Outro complicador é que seis ministros que participaram do julgamento da ação da CNI se aposentaram nos últimos anos.

Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Dias Toffoli consideram que o julgamento da ADI já se encerrou e é preciso, na próxima semana, que a Corte declare o resultado. Na opinião do ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros votou no sentido de que empresas coligadas fora de paraísos fiscais não podem ter o lucro tributado. Outras questões que não foram tratadas na ADI, como a tributação de empresas controladas ou se a decisão valeria apenas para o futuro, seriam decididas no julgamento desses recursos extraordinários e outros que aguardam decisão do STF.

Joaquim Barbosa disse, ao final da sessão, que no seu entendimento vai ser difícil proclamar o resultado da ADI pela dispersão de votos e argumentos entre os ministros e, por isso, defendeu que o julgamento dos recursos extraordinários seja considerado para decidir sobre o assunto. "A Ação Direta não nos dá resultado algum", afirmou o ministro ainda durante a sessão.

Nos próximos dias, os ministros analisarão uma saída para esse impasse. A solução poderá surgir no julgamento desses recursos movidos por empresas que contestam a cobrança. Iniciados hoje, esses julgamentos contarão com a participação de todos os atuais ministros do STF. O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale do Rio Doce, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta quarta-feira que o governo federal estuda criar um regime tributário especial para simplificar o recolhimento Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)dos empregados domésticos. Barbosa ressalvou que não há qualquer discussão sobre a mudança da alíquota do fundo, atualmente em 8%.

O FGTS é um dos pontos que necessitam de regulamentação após a promulgação, na noite passada, da emenda constitucional que dá aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores rurais e urbanos.

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Segundo Barbosa, o Executivo estuda criar a chamada folha de pagamento eletrônico para as empresas e, agora, usá-la também para empregados domésticos. Ele disse que, pelo projeto, as empresas preencheriam um único formulário, em que constaria o pagamento do FGTS, do INSS, da contribuição do sistema S e do salário educação. "Esse sistema está sendo desenvolvido pelo Serpro e a previsão é a gente comece a lançar o projeto piloto da folha de pagamento eletrônico em janeiro de 2014."

O secretário disse que, com a necessidade de regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, o governo pode antecipar o projeto para englobá-los. "Agora a questão se torna mais importante", destacou, ao lembrar que a questão é "mais operacional, de sistema".

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira recursos que questionam a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. O STF já tinha iniciado a discussão do assunto ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas a votação foi interrompida em 2011 para que o ministro Joaquim Barbosa, que estava em licença médica, pudesse votar.

Nesta quarta, ao voltar ao assunto, o STF decidiu iniciar a discussão analisando recursos movidos por empresas. O assunto interessa grandes companhias, como a Vale do Rio Doce. Em 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendeu uma decisão judicial que obrigava a Vale a pagar bilhões de reais relativos à cobrança de IR e CSLL.

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A expectativa no tribunal é de que o julgamento dificilmente terminará nesta quarta. Até agora, apenas os advogados fizeram suas sustentações orais. Ou seja, nenhum ministro votou. Normalmente as sessões do STF terminam às 18 horas.

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) modifica os porcentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. O Decreto 7870 faz pequenas alterações nos porcentuais a serem aplicados a partir de outubro de 2013 em águas minerais, incluindo gaseificadas, em recipientes de lata e vidro.

Pela nova tabela, as águas minerais embaladas em lata ou vidro terão tributação menor do que o previsto anteriormente a partir de outubro de 2013, mas ao final, em outubro de 2018, a tributação será um pouco maior. As águas minerais e gaseificadas embaladas em lata, por exemplo, que tinham alíquota prevista de 33,75% já a partir de outubro de 2013, passam a ser tributadas nessa data em 31,88%. No entanto, ao final do regime, em outubro de 2018, a alíquota que seria de 37,50% passa a ser de 38,05%.

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O mesmo ocorre com as alíquotas do produto embalado em vidro. A partir de outubro de 2013, serão tributados em 37,19% e não mais em 39,38% como previsto. Mas, ao final, em outubro de 2018, a alíquota estará em 44,39% e não em 43,75% como previsto anteriormente. Para as demais bebidas, não houve variação na tributação.

A China vai reduzir as tarifas sobre uma variedade de itens importados no próximo ano. O objetivo é impulsionar a demanda doméstica e promover a modernização industrial.

As tarifas serão reduzidas, principalmente, em matérias-primas e bens intermediários, assim como em alguns produtos de consumo, informou nesta segunda-feira (17) o Ministério das Finanças. O governo chinês também informou, sem dar detalhes, que essas reduções de tarifas serão temporárias.

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Os produtos de consumo incluem leite em pó e aparelhos médicos como marca-passos. Já os bens intermediários incluem robôs de linha de montagem de automóveis, baterias de lítio e diodos emissores de luz. As matérias-primas incluem aquelas destinadas às estratégicas indústrias emergentes, como tungstênio e argila cerâmica, e para as commodities agrícolas como alfafa.

As informações são da Dow Jones.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera instrução anterior, de maio de 2010, sobre imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Foram excluídos dessa determinação os fundos de investimento e participação na produção econômica intensiva em pesquisa e inovação; de investimento com carteira em debêntures e de investimento de índice de ações.

O governo publicou novamente o Decreto 7.742, de 30 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A primeira versão foi publicada no DOU de 31 de maio, mas ganhou uma nova edição que saiu na segunda-feira. A republicação traz algumas mudanças relativas à nova sistemática de tributação de bebidas frias (água, cerveja, refrigerante e energéticos).

Na prática, a mudança torna mais suave a transição das novas regras, diluindo mudanças para algumas bebidas ao longo de quatro anos, em vez de dois anos, como fixava a primeira versão, com alterações no anexo II. A publicação no Diário Oficial da segunda-feira cita que o texto foi "republicado por ter saído com incorreção no DOU de 31/05/2011, Seção 1".

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O anexo II apresenta os porcentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, em índices crescentes. São esses porcentuais que são aplicados sobre os preços das bebidas e, a partir de então, estabelecem os valores de referência para a efetiva tributação.

Na primeira edição do decreto, constava a informação sobre alíquotas que entrariam em vigor em duas datas: 1º de outubro deste ano e 1º de outubro de 2013. Na nova versão, há quatro datas para a aplicação das novas alíquotas: 1º de outubro deste ano, 1º de outubro de 2013, 1º de outubro de 2014 e 1º de outubro de 2015. Ou seja, haverá mais prazo para a transição, em um ritmo mais leve de mudança ano a ano.

Além do maior prazo, os porcentuais sobre o preço de referência de algumas bebidas, previstos no Anexo II para entrar em vigor ainda este ano para algumas bebidas, estão mais baixos na nova edição do que na versão original, como efeito da maior diluição do prazo.

No caso das cervejas em garrafas de vidro retornável, por exemplo, o texto publicado em 31 de maio previa uma taxação de 42,18% a partir de 1º de outubro deste ano; chegando a 46,88% em 1º de outubro do ano que vem. Na republicação do decreto, o aumento da tributação começa em um patamar mais baixo: 39,84% em 1º de outubro deste ano; 42,18% em 1º de outubro de 2013; 44,53% em 1º de outubro de 2014; e 46,88% somente em 1º de outubro de 2015.

Situação semelhante envolve cervejas em lata e vidro descartável, refrescos, isotônicos e energéticos e águas, incluídas as águas minerais e águas gaseificadas adicionais de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes.

O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.

A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.

Brasília - Os contribuintes poderão enviar hoje (1º), a partir das 8h, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e desde a última sexta-feira (24) está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento , a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Pela Instrução Normativa 1.246, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve preencher ainda a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões.

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento das instituições ao público. Os contribuintes que entregarem no início do prazo, se tiverem direito à restituição, receberão nos primeiros lotes. O dinheiro do primeiro lote regular está previsto para 15 de junho e o último para 17 de dezembro.

O contribuinte deve ficar atento porque a restituição só será incluída no lote se a Receita não identificar inconsistências na declaração. Por isso, é importante fazer um cadastro no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e verificar se houve algum tipo de problema com a declaração para corrigir o problema.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que o governo está mudando o regime tributário de importação para produtos têxteis, que era baseado no sistema ad valorem, para o ad rem. O ministro disse que o governo já tem legislação pronta nesse sentido e que está sendo regulamentada.

Mantega ressaltou que o governo fará uma petição junto à OMC para que essa proteção se torne uma salvaguarda provisória para o setor têxtil, que eventualmente pode durar 10 anos, como já ocorre com o segmento de brinquedos. "Acredito que em três meses a medida já estará em vigor", comentou, em São Paulo.

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Segundo o ministro, a importância da medida ad rem é que cobra um valor fixo sobre as importações, o que inviabiliza o subfaturamento das mercadorias que ingressam no país. "Eu já vi terno importado com valor de US$ 3 e até US$ 1,5. Isso não paga nem o botão", declarou.

Mantega ressaltou que o governo vai, em 2012, continuar sua política de defesa do emprego nacional através de medidas de proteção de diversos segmentos produtivos, especialmente os relacionados à indústria, que está sendo vítima de concorrência desleal de empresas de vários países em função da crise internacional que afeta seus mercados domésticos e impõe a necessidade de exportarem com urgência para gerarem renda.

Ele ressaltou que o governo vai tomar outras ações de proteção a segmentos produtivos especialmente relacionados à indústria de transformação, mas não quis adiantar quais seriam esses setores.

O governo federal deu um passo importante para fortalecer o Brasil diante da crise financeira internacional, numa política calcada não somente na austeridade fiscal, mas também no desenvolvimento produtivo. Agora em novembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que amplia os limites do Simples Nacional. Medida que termina por reduzir a carga tributária para as micro e pequenas empresas deste país, dando um maior fôlego para o crescimento dessas empresas, para a geração de mais empregos e estimulando a formalização desses estabelecimentos.

Os micro e pequenos empresários são a base da nossa economia. São 5,6 milhões de empresas, que respondem por 77% do total no Brasil. Em Pernambuco, elas são 95% das empresas e contribuem com 48% da mão-de-obra empregada no Estado.

Com essa representatividade e com o dinamismo desse setor, a lei do Supersimples terá um papel fundamental para o fortalecimento do Brasil diante da crise internacional, diante ainda da concorrência com os produtos internacionais que penetram no país, e para manter aquecido o mercado consumidor interno.

A lei sancionada em novembro reajusta em 50% todas as faixas de tributação do Simples Nacional. A partir de janeiro de 2012, o novo teto de enquadramento para a pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; o da microempresa aumenta de R$ 240 mil para R$ 360 mil; e o faturamento do empreendedor individual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. É criado também o limite adicional de até R$ 3,6 milhões para as exportações.

Sendo assim, as empresas que estavam enquadradas na faixa de maior contribuição passarão para uma faixa com carga tributária menor, em que pagarão menos tributos.

Todo ano, 130 mil empresas são abertas no Brasil. Mas quase 30% fecham antes de completar um ano de vida. Apenas 44% das empresas sobrevivem após cinco anos. Pagando uma carga tributária menor, mais condizente com os seus custos operacionais, as micro e pequenas empresas terão agora mais chances de se manterem abertas e de crescerem junto com o Brasil.

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