O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, anunciou nesta segunda-feira, 21, que os Estados e o Distrito Federal poderão acionar um benefício adicional no alongamento da dívida desde que apresentem contrapartidas adicionais. Segundo Barbosa, será possível, no curto prazo, reduzir em 40% a prestação das dívidas pagas à União por 24 meses. Essa redução será incorporada ao saldo e será paga ao longo dos 20 anos. "A estimativa é que essa diminuição pode dar uma redução adicional de R$ 3,5 bilhões em 2016, R$ 7,2 bilhões em 2017 e R$ 3,9 bilhões em 2018 se todos os Estados optarem por essa redução", disse Barbosa.
Para aderir a este benefício, os Estados terão que reduzir em 20% as despesas com cargo de livre provimento e não poderão realizar novas operações de crédito pelo dobro do período da vigência da carência.
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Na proposta inicial de alongamento de 20 anos, o dirigente da Fazenda esclareceu que a redução de 10% com cargos de confiança como contrapartida será com base na folha de pagamento de 2014 e terá de vigorar por 24 meses depois da assinatura. De acordo com o ministro, se as contrapartidas forem descumpridas, os Estados voltarão ao cronograma original.
Barbosa afirmou ainda que, entre as medidas permanentes e estruturais, os Estados terão de adotar uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual com regime de previdência complementar com elevação gradual das alíquotas de contribuição para 14% por parte dos servidores e 28% por parte do governo.
Outra medida que os Estados precisarão adotar está a padronização das estatísticas fiscais. "A ideia é construir sistema que tenhamos demonstrativo do resultado dos Estados como temos do Tesouro", disse Barbosa.
Os Estados precisarão ainda limitar as despesas orçamentárias não financeira a 90% da receita corrente líquida, assim, terão 10% da receita corrente líquida ou para fazer primário ou usar com investimentos em educação, transporte e Saúde.
Nas despesas com pessoal, será preciso incorporar os gastos com terceirizados utilizando a remuneração bruta do servidor. "A ideia é que todo mundo tenha o mesmo conceito de despesa de pessoal", explicou o ministro.
A elaboração de um programa plurianual com validade de quatro anos de despesa de pessoal também está presente nas contrapartidas que os Estados precisarão adotar. "O objetivo é dar previsibilidade à evolução da folha de pagamento, a União tem tentado fazer isso", esclareceu Barbosa.
Não será permitido ainda conceder aumento e vantagens a funcionários nos últimos seis meses de governo. O ministro reafirmou que, em alguns Estados, foram concedidos aumentos com efeito para o governo seguinte. Outra medida será o alerta para despesa com pessoal, que será acionado quando o Estado atingir 85% do limite; antes, esse alerta era acionado com 90% do limite. "A medida significa maior controle sobre a folha de pagamento dos Estados", afirmou o ministro.
Para o enquadramento dos Estados com as despesas de pessoal, Barbosa afirmou que será dado prazo de 10 anos para o enquadramento dos Estados nos limites da LRF, desde que cumpram 10% por ano.
Impacto
O pacote de auxílio a Estados poderá ter um impacto fiscal de até R$ 45,5 bilhões até 2018. Esse valor será alcançado se todos os Estados aderirem a todos os benefícios colocados à mesa pelo governo federal - o alongamento da dívida com a União em até 20 anos, um desconto de 40% nas parcelas por até dois anos e o alongamento da dívida com o BNDES por até 10 anos.
Para o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, esse impacto deverá ser menor, já que nem todos os Estados vão aderir ao desconto na parcela, que tem como contrapartida a proibição de contratação de novos empréstimos. "Vários Estados apontaram que não pretendem utilizar a redução de 40%", afirmou Barbosa.
O impacto máximo do pacote em 2016 é de R$ 9,6 bilhões. Em 2017, é de R$ 18,6 bilhões e, em 2018, 17,3 bilhões.
O ministro espera que o projeto de lei de auxílio aos Estados seja aprovado ainda no primeiro semestre. A ideia é enviar o texto, que prevê também contrapartidas fiscais, até amanhã. Os Estados terão 180 dias para atender as contrapartidas, a partir da aprovação do projeto.