Tópicos | Bloqueio de Bens

O novo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, tomou posse nesta quarta-feira, 4, e já anunciou que levará a discussão sobre o bloqueio de bens de Graça Foster, agora ex-presidente da Petrobras, ao plenário da Corte de Contas na próxima semana. Ele irá avaliar as sugestões feitas pelo atual presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, que propôs uma nova forma de calcular o prejuízo apontado no processo que apura a responsabilização da diretoria da estatal pela aquisição da refinaria de Pasadena (EUA).

Ex-senador do PMDB, partido da base aliada do governo, Vital assume a cadeira de José Jorge, que se aposentou em novembro, e herda no tribunal os processos relatados pelo antigo ministro. Ele será o responsável, portanto, pela relatoria dos casos ligados à Petrobras que tramitavam no TCU até 31 de dezembro de 2014.

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"De hoje em diante, minha primeira providência é dizer que vou pautar para a próxima semana", anunciou Vital. O caso está parado no TCU desde agosto, quando Cedraz pediu vista do processo, após a maioria da Corte se manifestar sobre a indisponibilidade patrimonial dos executivos da Petrobras. Na ocasião, a votação foi encerrada com cinco votos contra o bloqueio de bens de Graça Foster e dois a favor.

Cedraz encaminhou ao novo ministro um despacho com sugestões sobre o processo em 29 de dezembro, três dias antes de assumir o cargo de presidente. Na peça, propõe a revisão das perdas apontadas e da lista de executivos que foram responsabilizados. Apesar das sugestões, em geral, o presidente do TCU não vota em casos como esse. Contudo, há previsão nas normas da Corte para que, excepcionalmente, peça licença momentaneamente da presidência apenas para participar do julgamento.

Até a apreciação do caso em definitivo, todos os ministros podem alterar o voto. Nos bastidores, especula-se que o despacho de Cedraz será usado como "fato novo" trazido ao processo, o que justificaria eventuais mudanças de posição.

Para Vital, a renúncia de Graça e de cinco diretores da estatal, confirmada hoje, não afeta o andamento do processo. "As alterações do corpo diretivo não alteram o curso da apuração. Não é que ela hoje é ou amanhã deixará de ser. A responsabilidade objetiva existe", afirmou, após tomar posse.

Após decisão liminar alcançada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, através da Justiça Federal, que bloqueia os bens dos envolvidos em irregularidade de artistas durante as festividades do São João em Tracunhaém, em 2008, entre eles o atual deputado estadual Silvio Costa Filho (PDT), na época secretário de Turismo de Pernambuco, se posicionou sobre as acusações e atual situação. De acordo com o político, em nota divulgada à imprensa, ele afirma não possuir responsabilidade administrativa nem jurídica.

“Não fiz licitação, não assinei pagamentos de eventos. Segui a orientação de todo o corpo técnico e jurídico da Secretaria, que com certeza cumpriram o que determina a lei de licitações. Informo ainda, que a fiscalização dos eventos era de responsabilidade do Ministério do Turismo, como nos demais eventos daquele tipo, conforme cláusulas dos respectivos convênios”, argumentou o deputado.

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Ainda em declaração, Silvio Costa Filho relata que durante a sua gestão, as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. “Esclareço que as contas da minha gestão à frente da Secretaria, nos anos de 2007, 2008 e 2009, foram aprovadas por unanimidade, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, disse. “Confio em que a justiça, em seu devido tempo, terá os elementos para decidir toda a questão e atestar a legalidade de minha conduta”, concluiu.

Relembre o caso - Segundo o levantamento, a verba era proveniente de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo de Pernambuco. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca R$ 445 mil, em valores atualizados. Além dos bens de Silvio Costa Filho, também foram bloqueados, de acordo com a decisão judicial, os de Edvaldo José Cordeiro dos Santos, então assessor jurídico da secretaria, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, e André Meira de Vasconcelos, advogado que deu o visto de ratificação das contratações.

O bloqueio será de até R$ 1,336 milhão para cada um, com o objetivo de ressarcir os possíveis danos ao erário, bem como de pagar eventual multa a ser determinada na sentença. Também foram alvo da medida liminar as empresas produtoras de shows envolvidas nas irregularidades e seus respectivos responsáveis: Marim Comunicação e Eventos e Waldeney Magalhães Gomes, BLB Assessoria Consultoria e Produções, BLB Comunicação e Eventos e Rildo Ferreira Feitosa, Volume 4 Produções de Eventos Propaganda e Mídia e Carlos Alberto de Souza Menezes; Proart Promoções Artísticas Propaganda e Eventos e Lívia Rafaella de Souza. Os valores desses bloqueios variam de R$ 39 mil a R$ 628 mil. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na Vara Cível da comarca de Recife, ação civil pública desfavorável a W9! Comunicação e Eventos Ltda. O documento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (1°). A organização de eventos, que encerrou as atividades no dia 22 de setembro, deixou milhares de formandos com prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões.  

Entre as medidas propostas à Justiça estão o bloqueio dos bens dos sócios, contas bancárias, depósitos, aplicações e investimentos, bem como a proibição da venda e transferência de bens e valores a terceiros, e a condenação da W9! e seus sócios ao pagamento de danos materiais e morais a todos os estudantes que contrataram os serviços da empresa.

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Além disso, com o objetivo de estabelecer uma sanção de caráter punitivo de desestímulo a práticas semelhantes, o MPPE propôs a condenação da empresa e dos sócios ao pagamento de R$ 1 milhão de reais a título de reparação por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor.

“O primeiro pedido do MPPE foi a desconstituição da empresa, de modo que os três sócios venham a responder, inclusive com o seu patrimônio, pela responsabilidade de indenizar os consumidores lesados”, explicou o promotor de Justiça com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital, Maviael de Souza Silva, segundo informações da assessoria de imprensa.

Ainda conforme o promotor de Justiça, a organização agiu de forma desrespeitosa com os contratantes, uma vez que já era de conhecimento dos administradores, que a W9! estava passando por dificuldades financeiras, mas mesmo assim continuaram a firmar contratos.

Com informações da assessoria de imprensa. 

O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ex-diretores da empresa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar se livrar de uma decisão que determinou o bloqueio dos seus bens. Recentemente, o ministro do STF Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) favorável à indisponibilidade dos bens. Para Mendes, o bloqueio é cabível e até recomendável.

No recurso protocolado nesta segunda-feira no STF, Gabrielli e os ex-dirigentes da Petrobras pedem que o ministro reveja sua decisão ou leve o caso a julgamento pelos integrantes da 2ª Turma do Supremo.

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A Justiça do Rio negou recurso apresentado pelo acionista minoritário da Óleo e Gás Participações (OGpar), Márcio de Melo Lobo, para o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista, controlador da companhia. O julgamento ocorreu na terça-feira (18), na 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O recurso foi negado por unanimidade. "Vamos aguardar o acórdão para verificar os fundamentos e a possibilidade de recurso", afirmou Lobo.

Em julho do ano passado, a solicitação de liminar de Lobo para o bloqueio de bens de Eike foi indeferida pela juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves.

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No pedido apresentado no ano passado, Lobo citava notícias sobre a crise da petroleira de Eike, que se chamava OGX na época, para alegar que a empresa estava em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos. Em outubro de 2013, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial.

Ação do Ministério Público de Minas pede o bloqueio dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e sua condenação por improbidade administrativa. Ex-prefeito de Belo Horizonte, o petista é acusado de superfaturamento e fraude em licitação no ano de 2004, na implantação do programa Olho Vivo, de câmeras de vigilância nas ruas da cidade. Os promotores querem que Pimentel e os outros acusados devolvam R$ 8 milhões aos cofres públicos.

A ação civil, ajuizada semanas atrás, envolve ainda um ex-procurador-geral do município, dois ex-secretários municipais, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira e um diretor da entidade. A ação diz que o grupo protagonizou dispensa ilegal de licitação "causando elevados danos ao erário".

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Os fatos já deram origem a um inquérito criminal que tramita no Supremo no caso de Pimentel, que, por ser ministro, possui foro privilegiado em análises de crime - nas ações por improbidade não há essa prerrogativa. O relator no STF é José Dias Toffoli. Os outros réus já respondem a ação penal na 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas na qual é apontado um "desvio" de cerca de R$ 5 milhões.

Pimentel é um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff e provável candidato do PT ao governo de Minas Gerais no ano que vem.

‘Imbróglio’

Na ação por improbidade de semanas atrás, o Ministério Público reitera que a contratação da CDL pelo então prefeito e seus ex-secretários, em janeiro de 2004, recebeu o nome de "convênio" para dar "aparência de legalidade ao imbróglio". A contratação previa o repasse à entidade de R$ 14,7 milhões em parcelas, mas uma investigação aberta pela Promotoria suspendeu o repasse quando já haviam sido destinados R$ 4,4 milhões. Além disso, a CDL recebeu no período R$ 4 milhões de empréstimo ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para "aplicar no ilegal ‘convênio’". O Ministério Público afirma que a CDL chegou a apresentar uma "nota fiscal inidônea" para comprovar a aquisição de parte dos materiais eletrônicos.

Em nota oficial, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior afirmou que Pimentel "nega qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura por ocasião da implantação" do programa Olho Vivo. Afirma que o convênio com a CDL foi assinado também pelo governo do Estado e que o "posterior repasse de verbas ocorreu em observância à legislação".

Também em nota oficial, a CDL diz que "sempre se pautou por desempenhar e executar uma conduta lícita e irreparável em todos os convênios firmados e que o Projeto Olho Vivo foi executado em cumprimento à legislação vigente". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal em Jales, interior de São Paulo, ainda não decidiu sobre pedido de sequestro de bens de suspeitos de envolvimento com a Máfia do Asfalto - grupo acusado de fraudar licitações em 78 municípios da região noroeste do Estado de São Paulo com recursos de emendas parlamentares. Há duas semanas o bloqueio foi requerido pela Procuradoria da República, que pede o sequestro de R$ 36,4 milhões, "montante apto a satisfazer a lesão causada aos cofres públicos", segundo o Ministério Público Federal em Jales.

Investigadores do caso temem que os alvos da Operação Fratelli, deflagrada há quase um mês, se desfaçam de seu patrimônio. Foram captadas correspondências por mensagens de texto de celular entre alguns integrantes da Máfia do Asfalto nesse sentido. O Grupo Scamatti & Seller, controlado pelos réus, estaria orientando clientes que adquiriram imóveis no Residencial Campo Bello a suspender os pagamentos das prestações.

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O sequestro de bens visa garantir ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

Os autos da Operação Fratelli revelam ligações próximas dos acusados com um núcleo extenso de políticos. São citados pelo menos dez deputados federais - como José Mentor (PT) e Edson Aparecido (PSDB) - e quatro estaduais de São Paulo, como Roque Barbiere (PTB), que, em 2011, denunciou esquema de venda de emendas parlamentares envolvendo "entre 25% a 30%" dos deputados paulistas.

O Ministério Público Federal em Jales pediu que a Justiça Federal determine o sequestro dos bens de 13 dos 19 denunciados. O pedido, classificado como urgente pelo Ministério Público Federal, foi protocolado dia 19 de abril. Passadas duas semanas, entretanto, a Justiça Federal em Jales ainda não se manifestou sobre a solicitação. Os réus respondem pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude em licitação.

Fraudes em licitações

 

A Máfia do Asfalto é acusada de corromper agentes públicos e fraudar licitações para a contratação de serviços, especialmente de pavimentação e recapeamento asfáltico em 78 prefeituras da região noroeste do Estado. O valor dos desvios pode ter alcançado a cifra de R$ 1 bilhão. No dia 16 de abril, o Ministério Público Federal em Jales denunciou 19 investigados.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia criminal e do pedido de sequestro de bens, explicou que o valor dos convênios federais sob suspeita chega a R$ 36,4 milhões somente na região de Jales. "O pedido de sequestro dos bens tem como objetivo garantir que, em caso de condenação, esse dinheiro efetivamente retorne aos cofres públicos", ressalta.

"Notadamente quanto a eventual saldo em contas bancárias e aplicações financeiras, o risco é ainda maior, o dinheiro pode ser transferido, sacado ou utilizado para outros fins a qualquer momento", adverte o procurador.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Olívio Scamatti, afirma que o empreiteiro não cometeu fraudes e que não existem provas contra ele.

O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende o lobista Osvaldo Ferreira Filho, o Osvaldin, ex-assessor na Câmara e na Assembleia do deputado Edson Aparecido - atual chefe da Casa Civil do governo Geraldo Alckmin (PSDB) - disse que seu cliente leva "uma vida modesta" na cidade onde reside, Uchôa (SP).

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1.ª Vara Federal em Bauru (SP) decretou o bloqueio dos imóveis, veículos automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Raimundo Pires Silva, de um servidor do instituto e de um funcionário da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi). Todos estão sob suspeita da prática de atos de improbidade administrativa.

Acusação do Ministério Público Federal (MPF) aponta prejuízo estimado em R$ 5,45 milhões por supostas irregularidades na comercialização de madeira (920 mil pés de eucalipto de floresta exótica) extraída do Projeto de Assentamento Rural Fazenda Maracy, no município de Agudos (SP).

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As investigações do Ministério Público Federal revelam que a alienação da madeira foi feita com valor muito inferior ao praticado de mercado e que houve fraude na emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados.

A Procuradoria da República destacou para as "condutas nitidamente ímprobas que geraram prejuízos de gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo com os cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus".

Para o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, ao menos nessa etapa do caso, estão "evidenciados sinais da aparência do bom direito". Por isso, cautelarmente, ele entendeu o bloqueio de bens e valores "necessário para reparação de condutas que geraram prejuízo ao erário".

Roberto Lemos avalia que certamente há o risco e a possibilidade "de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos".

A Justiça Federal decretou em caráter liminar o bloqueio de R$ 14,12 milhões do empresário Marcos Valério e de outros 11 acusados - entre eles três delegados da Polícia Federal e quatro advogados. Condenado a 40 anos de prisão no julgamento do mensalão, Valério responderá agora por improbidade administrativa sob acusação de coordenar em 2008 um esquema de espionagem, fraude e ameaças contra dois fiscais de rendas do Estado de São Paulo que pretendiam aplicar multa de R$ 95 milhões à cervejaria de um amigo dele, Walter Faria.

A juíza Anita Villani, da 1.ª Vara Federal em Santos, decretou ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário de Valério e seus parceiros.

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Em 119 páginas, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça reconstitui passo a passo o envolvimento de Valério na trama. Ele transcreve diálogos de Valério interceptados pela PF no âmbito da Operação Avalanche, desencadeada em outubro daquele ano - na ocasião ele ficou preso por quase três meses.

A ação de improbidade é um desdobramento do processo criminal da Avalanche. O procurador destaca a "capacidade de comando" de Valério e requereu a decretação de indisponibilidade de bens dele e dos outros, de maneira solidária, naquele montante. O cálculo para os R$ 14,12 milhões foi feito a partir do que seria pago aos federais pelo inquérito forjado, R$ 3 milhões, acrescido do valor referente ao enriquecimento ilícito e multa.

Andrey Mendonça anexou cerca de mil páginas de provas documentais. Requereu afastamento do cargo de dois delegados da PF que estão na ativa - Antonio Hadano e Silvio Salazar - medida rejeitada pela juíza -, e cassação da aposentadoria de um delegado.

A juíza Anita Villani observou. "Há robustos elementos a indicar a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus que, mediante contraprestação de vultosa quantia, atuaram em desrespeito aos deveres da função (para os servidores), ou induziram e concorreram para tal conduta (para os demais réus, não servidores), prejudicando pessoas inocentes com a instauração de inquérito policial sabidamente forjado."

Para a juíza, "as transcrições dos áudios demonstram a participação dos réus e seu conhecimento acerca dos fatos, demonstram que receberam valores elevados para praticarem os atos de improbidade". O procurador relata que Valério e o advogado Rogério Tolentino, também condenado no mensalão, "arquitetaram esquema de desmoralização e difamação" dos fiscais Antonio Carlos de Moura Campos e Eduardo Fridman que lavraram autuação da Cervejaria Petrópolis. Segundo a PF, Valério e Faria cooptaram os delegados e outros policiais, a quem iriam pagar R$ 3 milhões pelo falso inquérito contra os fiscais.

A Inteligência da PF grampeou ligação de 5 de junho de 2008 entre dois advogados. Um deles diz. "Ele (Valério) quer dinheiro, né?" Chamam Valério de "coordenador" do golpe. Em escuta de 2 de julho Ildeu Pereira, advogado, pergunta a Valério sobre o andamento das negociações. "Correu tudo bem aí, né?". O condenado do mensalão responde. "Eu não sou o anjo do mau agouro meu amigo."

Quando distribui ordens a um interlocutor, Valério é taxativo. "Vai precisar de uma atuação firme sua e dos seus advogados." Tais medidas, segundo anotações apreendidas com Ildeu, compreenderiam a quebra do sigilo dos familiares dos fiscais. "Esse diálogo demonstra a capacidade de comando de Marcos Valério", alerta o procurador Andrey Mendonça ao transcrever conversa do operador do mensalão, captada em 6 de agosto, às 15h38.

Defesa

O advogado Marcelo Leonado, que defende Marcos Valério, disse que considera "fruto de uma criatividade intensa" a ação de improbidade. "A ação penal não trata de nenhum desvio ou utilização de recursos públicos de quem quer que seja. Não sei como numa ação civil vai se cobrar o dinheiro. O Estado vai enriquecer ilicitamente, vai ganhar dinheiro que nunca foi dele? É muito curioso porque isso não envolveu recursos financeiro de ninguém, muito menos do Estado. Não pode ter improbidade."

Os delegados da PF Silvio Salazar e Antonio Hadano não foram localizados, assim como o advogado Rogério Tolentino.

A Cervejaria Petrópolis S/A, cujo diretor presidente é Walter Faria, informou que não foi multada em cerca de R$ 100 milhões. Segundo a empresa, foram duas autuações que não chegaram a R$ 7,5 milhões. A Petrópolis apresentou impugnação e recurso ordinário ao Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, "que cancelou os dois autos de infração". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A CPI do Cachoeira encaminhou um ofício ao Ministério Público Federal em Goiás para o sequestro dos bens de membros da organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira. O documento também pede que os passaportes dos envolvidos sejam retidos. A decisão foi tomada na noite dessa terça-feira (18), durante uma reunião de líderes da comissão, depois que o jornal Correio Braziliense denunciou a tentativa de venda dos imóveis.

No documento, a comissão afirma que a grupo está ativo. “A organização criminosa continua operante mesmo após a prisão de seu líder e mentor, Carlos Cachoeira, desrespeitando os poderes constituídos, assolando a paz social e, sobretudo, articulando contra o sucesso e continuidade das investigações. Pelas razões invocadas, requer que o ilustre Parquet Federal requisite o sequestro de todos os bens e valores dos membros da organização criminosa, bem como requer a apreensão dos denunciados para que depositem os seus passaportes”.

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O temor dos parlamentares é de que o dinheiro poderia ser usado para a fuga dos envolvidos. “Essas são as medidas que imediatamente a CPI está tomando. Temos que tomar uma providência e é buscando dar uma resposta à sociedade que estamos aqui”, frisou o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Os bens relacionados para serem bloqueados estão estimados em cerca de R$ 150 milhões e pertencem a 30 pessoas e empresas ligadas à organização, entre integrantes e familiares de Cachoeira.

Entre os bens listados está uma fazenda no valor de R$ 20 milhões em nome da atual mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça. No nome da ex-esposa de Cachoeira, Andrea Aprígio, há diversos imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e fazendas, no valor total de mais de R$ 16 milhões, além de uma aeronave avaliada em R$ 750 mil. Já no nome do principal investigado, Carlinhos Cachoeira, há apenas um terreno no valor de R$ 1,5 milhão. Além disso, ele aparece como proprietário de uma fazenda de R$ 17,5 milhões, em sociedade com outras pessoas.

De acordo com o presidente da CPI, o congelamento dos bens já havia sido pedido e concedido, mas a decisão foi derrubada em segunda instância. A comissão atualizou a lista, com novos dados fornecidos pela Polícia Federal, e encaminhou o pedido novamente. Segundo o relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), o objetivo é dar publicidade à lista para evitar a venda dos bens, além de garantir uma decisão liminar que seja mantida após o julgamento do mérito. O vice-presidente da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), frisou que é importante garantir que os bens fiquem congelados até o julgamento da ação, para que o estado tenha a possibilidade de reaver valores obtidos ilegalmente.

Com informações da Agência Senado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem o bloqueio total dos bens do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob suspeita de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. O patrimônio de Bittencourt, supostamente amealhado pelo caminho da corrupção, é estimado em R$ 50 milhões.

A ordem é da ministra Laurita Vaz que, na mesma decisão, em caráter liminar, devolveu a Bittencourt a cadeira de conselheiro do TCE, da qual ele havia sido afastado em 22 de novembro. Laurita mandou, ainda, suspender a ação civil contra Bittencourt, aberta pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O sobrestamento dos autos vai prevalecer até julgamento de mérito da reclamação apresentada pela defesa do conselheiro.

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Ao manter a indisponibilidade de bens de Bittencourt, a ministra alertou que "o desfazimento dessas providências pode gerar sérios empecilhos ao futuro e eventual ressarcimento ao erário". Bittencourt vai se aposentar em 1.º de abril, aos 70 anos.

A ação contra Bittencourt foi aberta por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Após três anos de investigação, o Ministério Público concluiu que o réu alcançou patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e de conselheiro de contas. A ação pede a perda do cargo de Bittencourt, a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.

Simultaneamente à decisão da ministra, ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as sanções impostas a Bittencourt pela juíza Marcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda. "Pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela, determinar medida provisória que julgar adequada, quando houver receio de lesão grave ou de difícil reparação", assinalou o desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Os advogados Paulo Sérgio Santo André e José Eduardo Alckmin sustentam que Bittencourt não pode ser processado perante a primeira instância. Alegam que a competência para processar e julgar conselheiro de contas em ação de improbidade é o STJ. Eles requereram o retorno imediato de Bittencourt ao TCE e a suspensão da ação. No mérito, o deslocamento dos autos para o STJ sob argumento de que há jurisprudência da corte quanto à competência.

"Recebo com serenidade a decisão do STJ, entendendo que ela resgata a competência do STJ para processar e julgar ação civil de improbidade quando dela possa resultar a perda do cargo do chamado agentes político, que, no caso, só pode ser processado criminalmente pelo mesmo STJ, segundo a Constituição", declarou Santo André. "A liminar desfaz um erro cometido pelo juiz (de primeiro grau), que não pode afastar do cargo conselheiro de contas que goza das mesmas prerrogativas dos desembargadores."

O ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda conseguiu derrubar uma das decisões judiciais que bloquearam seus bens. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) derrubou a decisão de bloquear os bens de Arruda no valor de até 300 mil.

Nesse caso, Arruda responde a ação de improbidade administrativa em razão do repasse de R$ 50 mil pelo então secretário de Relações Institucionais do governo do DF Durval Barbosa à então candidata Jaqueline Roriz, hoje deputada federal, em troca de vantagens indevidas. Os desembargadores julgaram que Arruda não tinha ingerência sobre os recursos ou sobre decisões de secretários.

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Na decisão derrubada hoje, o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, também bloqueou os bens de Jaqueline Roriz, do marido da deputada, Manoel Neto, e de Durval Barbosa. Arruda permanece com os bens bloqueados por outra decisão ainda não derrubada. A pedido do Ministério Público, a Justiça bloqueou os bens do ex-governador em razão dos indícios de crime identificadas durante a Operação Caixa de Pandora.

Nessa segunda ação, o MP pediu o bloqueio dos bens de Arruda no valor máximo de R$ 1 milhão. Arruda é suspeito de enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e de causar prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira (17) a indisponibilidade de bens por um ano, de forma cautelar, de 28 envolvidos com o desvio de R$ 6,7 milhões do Ministério do Turismo. O bloqueio foi definido como forma de garantir a devolução aos cofres públicos do dinheiro desviado por meio de dois convênios celebrados com organizações não governamentais (ONGs) para atividades de capacitação profissional no Amapá.

O bloqueio de bens já havia sido pedido pelo Ministério Público Federal no Amapá, no conjunto de medidas que decorreram da Operação Voucher, da Polícia Federal, com a prisão de 36 pessoas, na semana passada. Mas esse pedido ainda aguarda resposta da Justiça. Entre os envolvidos no esquema, aparece o nome do ex-secretário-executivo do Ministério do Turismo, Mário Moysés, indicado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).

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O TCU também decidiu fazer uma devassa nos contratos celebrados desde 2008 para o estímulo de atividades turísticas. O ministro Augusto Nardes, relator dos processos julgados hoje, apontou a existência de "um modus operandi de desvio de recursos públicos" e citou o exemplo de outro convênio do Ministério do Turismo com uma entidade do Paraná, no qual também foram encontrados indícios de fraude e superfaturamento de serviços, como nos casos do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) e da Cooperativa de Negócios e Consultoria Jurídica (Conectur).

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