Tópicos | Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou hoje (27) edição atualizada do guia prático de classificação indicativa.

nova versão atualiza os símbolos de autoclassificação e orientações que devem ser prestadas ao público pelas empresas produtoras de conteúdos para televisão, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos teatrais.

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A versão atual do guia também determina que as produtoras exibam a descrição “Verifique a classificação indicativa” em trailers e chamadas de programação. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A análise dos conteúdos continua sendo feita conforme a exibição de cenas de sexo e nudez, drogas e violência. Esse tipo de conteúdo impacta a classificação da faixa etária indicada.

De acordo com a pasta da Justiça e Segurança Pública, a classificação indicativa não impede a veiculação de programas. As informações servem para informar à sociedade e às famílias sobre o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes. 

Na última segunda-feira, na Itália, o Ministério da Cultura aboliu a censura a obras cinematográficas. O decreto assinado pelo ministro Dario Francheschini também prevê que os artistas terão liberdade artística e não sofrerão pedidos de alteração nas produções ou a proibição de exibições. A prática censória durava mais de 100 anos no país.

A censura aos filmes foi instaurada na Itália em 1914, com a difusão do cinema. A partir do órgão Cinecensura, o governo filtrou mais de 34 mil longa-metragens. Desse totam, 725 obras foram vetadas de 1944 a 2021, e 10 mil foram aprovadas após alterações. Durante a existência da lei, o conceito de censura passou do severo controle político e social para o da crítica cinematográfica especializada, em que os próprios produtores tentavam se distanciar de qualquer risco de censura.

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Com o novo decreto, foi instaurada a Comissão de Classificação de Obras Cinematográficas e a organização por meio da classificação indicativa de cada obra. Os filmes, então, serão classificados de acordo com o público-alvo, sendo a divisão para todos os públicos, maiores de seis anos, maiores de 14 anos e maiores de 18 anos. Nos dois últimos casos, adolescentes de 12 a 16 anos podem assistir filmes com a supervisão de pais ou responsáveis.

Por Isabela de Paula

O longa-metragem "Um Príncipe em Nova York" (1988), estrelado por Eddie Murphy, teve a classificação indicativa alterada para maiores de 14 anos, no Brasil, após 33 anos. Antes classificada como livre, a produção sofreu a alteração após um telespectador reclamar de elementos de violência, nudez e drogas na comédia.

De acordo com o documento divulgado pelo Diário Oficial da União, todos os pontos indicados foram analisados e constatados como válidos pelo Ministério da Justiça. A partir de então, o filme só poderá ser exibido na TV aberta brasileira após as 21h. "Um Príncipe em Nova York" foi transmitido diversas vezes pela Globo, na "Sessão da Tarde".

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O filme foi dirigido pelo cineasta John Landis, e conta a história de um príncipe africano, Akeem, que, cansado da riqueza, foge para Nova York (EUA) em busca de um possível grande amor. Em 5 de março, o serviço de streaming Amazon Prime Video lançará a comédia "Um Príncipe em Nova York 2", com Murphy de volta no papel do protagonista.

A empresa responsável pelas classificações indicativas dos filmes no Reino Unido, British Board of Film Classification, disse que “Coringa” (2019) foi o longa-metragem que mais recebeu reclamações do público.

As críticas se deram por conta das cenas violentas em uma obra classificada como própria para maiores de 15 anos. Muitas pessoas alegaram que o filme, que tem cenas de esfaqueamento e de assassinato, deveria ter sido classificado como proibido para menores de 18 anos.

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Em sua defesa, a empresa alega que as cenas não destacam dor ou lesão para receber essa classificação. Nos Estados Unidos, o filme foi classificado como proibido para menores de 17 anos. No Brasil, ele veio com indicação para maiores de 16 anos.

Apesar das reclamações, “Coringa” foi um dos maiores destaques de 2019, por retratar a origem do popular vilão das histórias do Batman. O ator Joaquin Phoenix recebeu diversos elogios da crítica popular por conta de sua atuação e o longa-metragem arrecadou mais de US$ 1 bilhão na bilheteria mundial.

Após ser analisado pelo Ministério da Justiça, o jogo “Cyberpunk 2077” (CD Projekt Red), recebeu classificação indicativa para maiores de 18 anos. Entre os apontamentos do Ministério da Justiça constam cenas de violência, sangue, agressões verbais e mortes intencionais. Até então, esses momentos já haviam sido apresentados em trailers de divulgação do jogo.

Além dos motivos já apresentados, outros fatores contribuíram para o jogo não ser indicado para menores de 18, entre eles, mutilação, atos de crueldade, relação sexual intensa, suicídio e momentos em que personagens consomem drogas ilícitas. “Cyberpunk 2077” será lançado em 17 de setembro para PC, Playstation 4, Xbox One e Google Stadia.

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Após ter sido divulgada a classificação indicativa para maiores de 18 anos, a Fox divulgou em seu Twitter que o Ministério da Justiça alterou a classificação indicativa de “Deadpool 2” para 16 anos. Cinemark, Cinepolis e Playarte já tinham orientado, pelas suas redes sociais, como jovens menores de idade poderiam pedir reembolso se já tivessem comprado ingresso pela internet.

Com a reclassificação o filme consta como "não recomendado para menores de 16 anos".

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Com a censura estipulada em 18 anos, menores de idade não poderiam assistir ao longa mesmo acompanhado dos pais. Com a nova classificação, mesmo menores de 16 poderão assistir ao filme do “Mercenário Tagarela” sem maiores problemas, desde que devidamente acompanhados.

O Ministério da Justiça tinha alegado excesso de violência para justificar o primeiro corte de censura na idade do púbico: "Foram identificadas tendências como glamourização da violência e violência de forte impacto, agravadas pela frequência, relevância e, por vezes, composição de cena, além da valorização do conteúdo negativo”.

“Deadpool 2” mostra a volta do mercenário Wade Wilson para salvar um garoto com dons especiais de uma organização criminosa.

O filme tem direção de David Leitch e Simon Kinberg na produção. O longa já está em cartaz nos cinemas brasileiros desde o dia 17 de maio.

 

"Não recomendado para menores de 10 anos". Em breve, você poderá dar de cara com um aviso deste tipo ao tentar assistir um vídeo no YouTube. Isso porque o Ministério da Justiça (MJ) e a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC) estão estudando a possibilidade de colocar classificação indicativa em conteúdos exibidos no site.

Segundo informa o jornal O Globo, a discussão visa atualizar a política em relação ao tema no país. Atualmente, os conteúdos exibidos na internet seguem sem qualquer tipo indicação de faixa etária recomendada. A ideia é levar a sociedade civil a se informar sobre o tema a partir do debate para que então uma atualização da lei seja proposta.

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O sistema de classificação indicativa é um serviço de informação à população, cabendo aos responsáveis pelas crianças e adolescentes a decisão final quanto ao acesso aos programas de TV (aberta e por assinatura), cinema, vídeos em DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda. O YouTube diz que é preciso ter mais de 13 anos para criar uma conta no serviço.

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Depois de um julgamento que se arrastou por cerca de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 31, que é inconstitucional a aplicação de multa e suspensão de programas a emissoras de rádio e televisão que eventualmente transmitirem atrações em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa. Na prática, com a decisão do STF, as emissoras poderão exibir os programas no horário que quiserem, desde que informem a classificação indicativa ao público.

"O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos", afirmou o ministro Teori Zavascki, que pediu vista em novembro.

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Teori seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo, de que a Constituição permite a classificação indicativa no que diz respeito à idade, sem imposição de horário. A ação foi movida sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que previa sanções - incluindo multa de 20 a 100 salários - a emissoras de rádio e televisão que transmitissem programas "em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Sessão da Tarde é um marco para qualquer cinéfilo que nasceu nos meados dos anos 80. Pra mim foi uma grande escola de cinema, a catapulta para um interesse mais apurado e analítico. A lembrança por aquele horário vespertino é uma sensação de uma infância feliz, livre, que durante àquelas horas, pelos menos, poderia ser qualquer um.

Responsáveis que compram jogos eletrônicos via download para os filhos agora têm mais um meio de segurança na fiscalização do conteúdo que é acessado pelos mesmos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladoras estrangeiras, como pré-requisito para a autoclassificação nacional. 

Essa medida irá valer para jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou até mesmo de serviços localizados em outros países, desde que seja voltado ao público brasileiro. 

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O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).  

“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires. 

Essa decisão é um reforço a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que entre outras coisas, determina que empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis pela avaliação do conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional. 

A classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, graças a isso, a classificação servirá apenas como parâmetro para que o interessado, como por exemplo, o desenvolvedor do jogo, faça uma autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país. 

Recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios em que os produtos forem divulgados. O Ministério da Justiça afirma que irá monitorar depois que os produtos forem colocados à venda. 

Segundo a Agência Brasil, o MJ também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais, um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais. 

“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires. 

Já para os produtos vendidos fisicamente, a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça continua valendo. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

Os pais de crianças e adolescentes que utilizam jogos eletrônicos distribuídos por meio digital (via download) passam a contar com mais segurança na hora de fiscalizar o conteúdo acessado por seus filhos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladores estrangeiras como pré-requisito para a autoclassificação nacional.

A medida vale para os jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro. O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).

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“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires.

A decisão reforça a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que determina, entre outras coisas, que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

Como a classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, a classificação feita vai servir de parâmetro para que o interessado (desenvolvedor ou detentor dos direitos dos jogos) faça a autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país. As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. O Ministério da Justiça vai monitorar depois que eles forem colocados à venda.

O Ministério da Justiça, também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais,  um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.

“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.

Para os produtos vendidos fisicamente, vale a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

Na próxima semana entrará em vigor uma medida do governo brasileiro que determina que jogos eletrônicos e RPG, vendidos ou distribuídos digitalmente de maneira gratuita, terão que mostrar a sua classificação indicativa. Informar e alertar pais e crianças sobre o conteúdo dos jogos é o principal objetivo da medida.

Agora, sites que vendem ou distribuem games terão que mostrar a classificação indicativa de todos os títulos, semelhante ao que acontece com o cinema e a programação televisiva. A classificação indicativa brasileira inclusive foi um dos principais fatores que atrasaram a implantação da App Store no Brasil, pois seria necessário verificar a classificação indicativa de cada um dos jogos, processo que geralmente dura 15 dias (cada jogo).

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