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Os candidatos pré-selecionados ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) deverão apresentar até esta sexta-feira (19) a complementação das informações das inscrições pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. “Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.

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Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.

O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.

Fies

O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

Seis em cada dez brasileiros já perderam um dia de trabalho para comparecer a um local em que era preciso confirmar sua identidade, e também é essa a proporção dos que faltaram a alguma aula para resolver esse tipo de burocracia. Esses e outros dados foram divulgados nesta terça-feira (19) e fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela empresa Unico, startup que desenvolve formas de identificação digital.

Para o estudo, o Instituto Locomotiva ouviu, entre os meses de abril e maio deste ano 1.561 adultos das classes A à D e com acesso à internet. Os entrevistados são de todas as regiões do país, e a margem de erro dos dados é de 2,5 pontos percentuais.

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Segundo as respostas, 98% da população afirmam já ter enfrentado alguma dificuldade para confirmar a própria identidade, 94% declaram já ter perdido tempo e 84% relatam ter sofrido prejuízos financeiros.

A necessidade de confirmar sua identidade presencialmente foi mais frequente em serviços bancários e financeiros, o que ocorreu no caso de 93% dos entrevistados. Mesmo quando são considerados apenas os últimos 12 meses, 69% das pessoas afirmaram que precisaram comparecer a essas instituições para comprovar que eram elas mesmas. 

Para o diretor de Comunicação da Unico, Pedro Henrique Oliveira, não surpreende que os bancos estejam no topo desse ranking. "Isso está associado a uma tentativa de criar cada vez mais camadas de proteção, o que é louvável. Mas o que o setor precisa entender é que há formas mais modernas de manter segurança sem gerar fricção", afirma ele, que destaca que os deslocamentos para confirmar a identidade causam custos às pessoas que vão além da passagem de ida e volta. "Vamos imaginar que seja uma diarista. Quando ela precisa ir ao banco só para liberar o seu cartão, essa pessoa deixou de ganhar uma faxina e isso tem um impacto na vida dela".

Problemas burocráticos relacionados à identificação também causaram prejuízos na hora de conseguir um emprego ou obter auxílio do Estado. Segundo a pesquisa, três em cada dez pessoas já perderam alguma oportunidade de trabalho porque não tinham documento comprovando a qualificação, e um terço dos entrevistados não conseguiu se cadastrar em programas sociais porque faltava algum documento. 

O diretor da startup defende serviços como biometria facial para autenticação de identidades e assinatura eletrônica biométrica. "A pesquisa nos mostra que a sociedade caminha cada vez mais para ser digital e oferecer serviços digitais. Mas o acesso das pessoas, a forma de autenticar e reconhecer as pessoas, ainda segue o padrão de 10 ou 15 anos atrás". 

Os entrevistados consideraram que os serviços públicos oferecem mais burocracia nesse sentido, já que 71% afirmam ter perdido tempo ou dinheiro desnecessariamente nesses locais, mas o setor privado fica apenas dois pontos percentuais atrás, se for considerada a margem de erro, com percentual de 64%. 

"Dá para ser seguro e evitar fraude sendo simples, por meio da tecnologia. O governo federal já vem mostrando isso com o Gov.br e outros, muitas empresas já vêm caminhando para isso, mas é uma tendência em que a gente ainda precisa avançar no Brasil", afirma. "A gente ainda não coloca o usuário no centro do processo. Em nome da proteção, que é necessária, a gente cria muitas barreiras".  

Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

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Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Os estudantes pré-selecionados em lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do 1º semestre de 2021, têm até a sexta-feira (12) para comprovar as informações da inscrição para obter a bolsa para uma das opções de curso escolhidas.

A documentação comprobatória de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni deve ser entregue na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. A instituição de ensino deve, obrigatoriamente, entregar ao pré-selecionado o protocolo de recebimento da documentação solicitada.

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O Ministério da Educação alerta que o candidato deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato. 

Prouni

No primeiro semestre de 2021, o Prouni registrou 599.223 inscritos. Cada candidato pode escolher até duas opções de curso. Ao todo foram ofertadas bolsas do Prouni para 13.117 cursos de graduação em 1.031 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal. A oferta foi de mais de 162 mil bolsas de estudo.

O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, destinado a quem não tem diploma de graduação, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.

Os estudantes selecionados em segunda chamada para o Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até sexta-feira (28) para comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. A documentação deve ser apresentada diretamente às instituições de ensino.

As bolsas de estudo não solicitadas serão destinadas aos participantes da lista de espera. O prazo para se inscrever na lista de espera é de 6 a 9 de março e a divulgação será feita no dia 12 de março.

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Neste semestre, o ProUni está oferecendo 252.534 bolsas. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições, feitas por 782.497 estudantes. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada participante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.

ProUni

O ProUni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Podem participar estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral; estudantes com deficiência; professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não tiver diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, e nota acima de zero na redação.

Estudantes interessados em ingressar na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) devem redobrar a atenção. A instituição de ensino publicou, nesta sexta-feira (28), o edital de matrículas dos candidatos que serão selecionados por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2019. O processo seletivo da UFPE oferece quase 7 mil vagas em cursos de graduação distribuídos entre as unidades Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão. Também foram anunciadas novidades sobre o sistema de cotas.

De acordo com a UFPE, as matrículas deverão ser realizadas nos dias 31 de janeiro, 1° e 4 de fevereiro do próximo ano. Sobre o sistema de cotas, a Universidade informou o seguinte: “A principal mudança na comprovação da cota de pessoas com deficiência (PCD) diz respeito à exigência de apresentação de exames específicos sobre a deficiência dos candidatos selecionados na chamada regular, além dos convocados da lista de espera, de modo a qualificar essas especificidades. A documentação, que será avaliada pela Comissão do Sisudef-UFPE, deverá ser entregue exclusivamente no Campus Recife, conforme cronograma especificado no edital de matrícula”.

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Há também uma mudança no procedimento de comprovação das cotas étnico raciais. “O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) – tanto aquele selecionado na chamada regular quanto o convocado da lista de espera – passará pela Comissão de Validação da Autodeclaração, diante da qual preencherá e assinará a autodeclaração. A comissão será composta por três membros titulares e seus suplentes, entre os docentes, técnicos administrativos e alunos da UFPE, que deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa, núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial. Em casos em que não existam indivíduos com vínculo, poderão ser aceitas pessoas que demonstrem proximidade. A comissão atenderá aos candidatos nos campi Recife, Caruaru e Vitória, nas datas e nos horários especificados no edital de matrícula”.

O pró-reitor para assuntos acadêmicos da UFPE, professor Paulo Goes, argumenta que as mudanças “aprimoram o entendimento destas cotas, tornando-as mais claras aos candidatos para que não haja distorções”. Ele também alertou que a Comissão de Validação da Autodeclaração tem autonomia para barrar a matrícula caso as informações passadas pelo candidato não correspondam à realidade. “Se o estudante não estiver dentro dos critérios, será eliminado”, informou.

Das 6.972 vagas oferecidas pela UFPE, 5.522 são para o Campus Recife, enquanto que 1.020 estão na unidade Caruaru e 430 oportunidades são exclusivas de Vitória de Santo Antão. Metade das vagas é destinada a estudantes oriundos de escolas públicas e, desse recorte, há outras subcotas. Confira mais informações no edital.

As inscrições para o Sisu serão realizadas de 22 a 25 de janeiro por meio do site do Sistema. A lista de espera receberá candidatos de 28 de janeiro a 4 de fevereiro.

A atual legislação, que prevê que a declaração do agente de trânsito já é o suficiente para comprovar uma infração de trânsito impondo uma multa, é algo que traz indignação para uma grande parte da população. Dessa forma, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, deve agradar muita gente. A proposta quer obrigar os agentes de fiscalização que essas infrações sejam comprovadas por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnólogico. 

O projeto, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB), caso aprovado, altera o Código de Trânsito Brasileiro [CTB - Lei 9.503/97]. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, argumenta a parlamentar. 

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A matéria será analisada, em carater conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Muitos internautas, no facebook da Câmara, comemorou a iniciativa. “A fiscalização de trânsito no Brasil, por parte dos agentes, é uma piada de muito mal gosto. Existem vários abusos, multas inexistentes que se baseiam apenas na fé pública do agente motivado por razões pessoais”, comentou um cidadão. 

 

O presidente da República, Michel Temer, provou que está vivo e voltou a receber sua aposentadoria de promotor do Estado de São Paulo. Em comunicado, a São Paulo Previdência (SPPrev), responsável por administrar o pagamento do benefício, informou que o presidente fez o recadastramento anual obrigatório e que os pagamentos foram regularizados.

Para evitar fraudes, o recadastramento deve ser feito pelo próprio beneficiário, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento da SPPrev.

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O órgão não informou quando e onde o presidente fez a "prova" que está vivo e alegou que se trata de "informações pessoais".

O benefício de Temer havia sido interrompido em novembro do ano passado. Em setembro, o presidente completou 77 anos.

Em valores brutos, ele tem direito a R$ 45 mil pelo benefício previdenciário. Mas, para se adequar ao teto do funcionalismo, que é de R$ 33,7 mil, o valor líquido fica em R$ 22,1 mil.

A SPPrev informou que o pagamento dos meses em que o benefício ficou suspenso foi realizado em folha suplementar, incluindo os retroativos devidos.

Os estudantes que desejarem a isenção na taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) agora terão que apresentar a comprovação de renda familiar completa, inclusive o Número de Identificação Social (NIS), que permite identificar aqueles que estão cadastrados em programas sociais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é evitar fraudes e garantir o direito aos que realmente precisam.

Nas edições anteriores, os candidatos só precisavam de uma declaração, informando que se enquadrava na faixa de baixa renda familiar.

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Mesmo com a nova exigência, os pedidos de gratuidade seguem garantidos aos concluintes do ensino médio em escolas públicas e também contemplados pela Lei nº 12.799/2013, que dispõe sobre esse benefício nos processos seletivos de ingresso em cursos das instituições federais de educação superior.

De acordo com o texto, podem solicitar isenção os concluintes de ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudos integral e que tenham renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por integrante da família.

As inscrições para o Enem 2017 começam no dia 8 de maio e vão até o dia 24 do mesmo mês.

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Esta segunda-feira (1º) é o último dia para que os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) compareçam às instituições de ensino e comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. A lista de selecionados está na página do programa na internet. 

É responsabilidade do estudante verificar nas unidades de educação superior os horários e o local onde deve comparecer para a comprovação de informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações resultará na reprovação do candidato. Entre as informações exigidas estão documento de identificação, comprovantes de residência, de rendimento dos estudantes e de integrantes do grupo familiar e comprovantes de ensino médio.

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O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 12 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado em nenhuma das duas poderá entrar na lista de espera, do dia 26 fevereiro ao dia 29 do mesmo mês.

Por meio do ProUni, estudantes concorrem a bolsas de estudos parciais e integrais em instituições particulares de educação superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições para o ProUni foram encerradas no dia 22 de janeiro. O programa teve 1.599.808 candidatos inscritos, concorrendo às 203.602 bolsas oferecidas.

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Os “feras” que querem comprovar os requisitos para concorrer pelo sistema da cotas do Vestibular 2013/2 para o grupo Engenharias CTG (Recife) e para o curso de Engenharia Civil (Centro Acadêmico do Agreste – Caruaru) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) devem ficar atentos. A apresentação dos documentos comprobatórios será feita da próxima segunda-feira (9) até o dia 13 deste mês.

De acordo com a instituição de ensino, o procedimento será feito na Coordenação do Corpo discente, que fica na Avenida dos Economistas, sem número, no bairro da Cidade Universitária, na Zona Oeste do Recife. Os horários de atendimento são das 8h30 às 12h e das 14h às 17h. No dia 17 deste mês, será feita a divulgação dos candidatos que concorrerão pelo sistema de cotas de forma definitiva.

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Os estudantes precisam levar cópia legível e autenticada da carteira de identidade; do histórico escolar da escola pública em que estudou os três anos do ensino médio e certificado de conclusão do ensino médio da escola pública, contendo carimbo, assinatura e matrícula funcional da direção e da secretaria do estabelecimento ou na modalidade de educação de jovens e adultos; ou certificado de conclusão do ensino médio obtido através: do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos Sistemas Estaduais de Ensino.

A UFPE alerta que não serão aceitas as declarações de finalização do ensino médio. Os estudantes que cursaram parcialmente ou integralmente o ensino médio em escolas fora de Pernambuco deverão explicitar na certificação apresentada que se trata de escola pública. Além disso, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso, que se encontra no site da Comissão de Processos Seletivos e Treinamento (Covest).

Aqueles que não apresentarem documentação comprobatória concorrerão no processo seletivo pelo sistema de livre concorrência. Já para o “fera” que comprovar sua situação de cotista e for classificado, não haverá devolução dos documentos apresentados. Se não ocorrer classificação, os documentos apresentados ficarão sob custódia pelo prazo de 60 dias, havendo devolução para o interessado quando requerido em até 60 dias após o prazo da custódia.

Veja AQUI a relação dos candidatos habilitados a comprovar requisitos. A segunda fase do vestibular de engenharias da UFPE foi realizada nos dias 25 e 26 do último mês. A primeira etapa da seleção ocorreu por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado. De acordo com a UFPE, o grupo Engenharias CTG (Recife) oferece 310 vagas, sendo 254 para livre concorrência e 56 reservadas para as cotas. Já o curso de Engenharia Civil (Caruaru) oferta 40 vagas, sendo 34 para livre concorrência e seis reservadas para as cotas.

Está em vigor uma simplificação de regras para comprovar a origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países excluídos pelas medidas. Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela declaração emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador. A novidade marca a Portaria Secex nº 6, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que a mudança é um passo importante para desburocratizar o comércio exterior, pois a emissão da declaração de origem não precisa de interveniente - como câmaras ou federações que expedem os certificados de origem. Além disso, o documento não precisará ser apresentado a cada operação.

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Outro ganho é a extinção do termo de compromisso, que era solicitado com o certificado de origem. Para a Secex, a nova sistemática é mais eficaz porque os exportadores ou os próprios fabricantes, que conhecem os detalhes do processo produtivo, passarão a atestar que a fabricação ocorreu em determinado país, facilitando a investigação de falsa declaração de origem.

Apesar de o importador não precisar mais apresentar o documento à Secex a cada licenciamento, ele deverá guardar a declaração de origem por pelo menos cinco anos, a partir do registro de importação. Na fase do licenciamento de importação, a ausência da declaração, em até cinco dias úteis, implicará indeferimento e outras consequências legais.

Outra novidade da Portaria Secex nº6 é a obrigação de que o importador passe a declarar, no campo específico "Informações Complementares" do Siscomex, que o produto foi fabricado de acordo com as regras de origem não preferencial da Lei 12.546/2011. A iniciativa foi implementada a partir da regra, prevista na mesma lei, que considera o importador solidariamente responsável pelas informações apresentadas (pelo exportador e pelo produtor) sobre os produtos que tenha importado.

Com a Lei nº 12.546/2011, o governo passou a contar investigações para apurar a origem de produtos, o que se mostrou eficiente no combate às falsas declarações. Desde 2011, a Secex concluiu 15 investigações.

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