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A prova de Direito Constitucional da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (11), na análise da professora da disciplina, Maira Kerstenetzky, foi "tranquila". Ao LeiaJá, a docente salienta que o tema Reclamação, presente na primeira questão da avaliação, "tem sido regra em todas as últimas provas".

Ainda de acordo Kerstenetzky, o segundo quesito trouxe mandado de segurança "em matéria de saúde, competência comum dos entes federativos". A questão seguinte, segundo Maíra, abordou ação popular questionando "coisa fácil sobre legitimidade". Já o quarto quesito trouxe habeas data "negativa de informação pessoal".

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Já sobre a peça, cuja temática foi Ação direta de inconstitucionalidade, a professora ressalta que não houve surpresas, pois é um tema muito cobrado no certame pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A prova de Direito Civil da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), aplicada na tarde deste domingo (11), de acordo com a análise da professora da disciplina, Emília Queiroz, "não trouxe grandes surpresas" e apresentou nível entre "médio e difícil".

"Nas questões discursivas, trata-se da possibilidade do réu revel requerer produção de provas (art. 349 CPC e Súmula 231 STF), contrato preliminar (arts. 463, 464 e 465 CPC), doação de ascendente para descendente (arts. 544 e 549 CPC) e possibilidade de venda de herança a terceiro interessado (arts. 1794 CC e 669, II e 670 CPC)", explicou a docente ao LeiaJá.

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A peça prático-profissional, que trouxe como tema apelação em Ação Minoritária, que não reconheceu Embargos à Execução, "foi fácil para o candidato discernir qual a peça processual, pois o examinador no enunciado falou em recurso e em sentença. A apelação não é novidade é foi prevista para essa segunda fase", finalizou Emília Queiroz.

A segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (11). Diferente da primeira etapa, os candidatos tiveram que responder a quatro questões abertas e uma peça prático-profissional na área do direito previamente escolhida pelo participante. Neste edição, a prova de direito do trabalho trouxe mandado de segurança que, segundo os candidatos, é um tema inédito. 

Confira, a seguir, os temas das peças prático-profissionais:

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Direito Tributário: Exceção de pré-executividade

Direito Penal: Resposta à Acusação (RA)

Direito Trabalhista: Mandado de Segurança

Direito Civil: Apelação

Direito Administrativo: Ação Civil Pública

Direito Empresarial: Cumprimento de sentença

Direito Constitucional: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

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--> OAB 36: candidatos repercutem peça de Direito do Trabalho

Neste domingo (11), bacharéis em direito realizam a segunda fase do 36º Exame de Ordem. Nas redes sociais, candidatos que optaram por Direito do Trabalho repercutiram do tema da peça que, nesta edição, foi Mandado de Segurança. A temática, segundo os participantes, aparece pela primeira vez na prova. Confira, a seguir, a repercussão:

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou, nesta segunda-feira (5), o edital de abertura do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU). O período de inscrições começa no dia 12 de dezembro, às 17h, e termina às 17h do dia 19 do mesmo mês, por meio do site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora da prova. A taxa de inscrição é de R$ 295,00 e pode ser paga até o dia  27 de janeiro.

A primeira fase da prova é objetiva e está prevista para o dia 26 de fevereiro de 2023. Já a segunda fase conta com uma prova prático-profissional, e deve acontecer no dia 30 de abril de 2023. Confira aqui o edital de abertura do 37º Exame de Ordem.

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A primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (23) e contou com 80 questões de 17 áreas do direito, entre elas ética. Ao LeiaJá, o advogado especialista na disciplina, Raphael Costa, classificou a prova com "difícil" e pontuou que ela exigiu dos candidatos, além dos conhecimentos do Estatuto da Advocacia e da OAB, domínio das "inovações trazidas ao Código de Ética e Disciplina, bem como, o conhecimento do Regulamento Geral da OAB".

"A banca [FGV] trouxe para o 36° Exame de ORDEM, as modificações inseridas no Estatuto e no Código de Ética pela lei 14.365/2022, com duas questões (...) na esteira das novidades no âmbito do Conselho Federal da OAB, foram inseridos dois novos artigos, que versam sobre a possibilidade de celebrar Termo de Ajuste de Conduta, estes que foram inseridos no Código de Ética e Disciplina da OAB, qual sejam, 47-A e 58-A", explica.

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A prova de direito tributário, que faz parte da primeira etapa do Exame de Ordem Unificado, aplicado neste domingo (23), segundo avaliação da professora da disciplina, Iva Mariz, apresentou conteúdos que exigiram atenção dos candidatos da 36ª edição do certame.

"Foi uma prova de dificuldade média, sem muita interdisciplinaridade, porém, com assuntos que exigiram atenção como administração tributária, tributos em espécie e etapas da relação jurídica tributária através da cobrança de crédito tributário", explicou.

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À reportagem, Iva Mariz pontua que a prova de direito tributário não apresenta quesitos passíveis de anulação. "Apesar de trabalhosa, a prova estava bem elaborada", frisou.

A prova de direito constitucional, presente na primeira etapa do 36º Exame de Ordem, aplicada neste domingo (23), de acordo com a análise da professora da disciplina, Gina Gouveia, trouxe temas variados e exigiu do candidato "um conhecimento mais abrangente" da área.

"Considero que a formulação das questões foram tranquilas, contudo o candidato deveria ter muita atenção na leitura, pois os textos apresentados se lidos com rapidez poderiam levar o candidato a ser induzido ao erro", avaliou a docente.

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Ainda segundo Gina Gouveia, a prova de direito constitucional apresentou um quantitativo significativo de questões com as temáticas controle de constitucionalidade e nacionalidade. À reportagem, ela salienta que a avaliação foi "dentro do esperado, com um bom nível exigência".

Neste domingo (23), bacharéis em direito realizaram a primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado. A prova, que conta com 80 questões, é composta por 17 disciplinas, entre elas estão ética, direito civil, direito penal, direito administrativo, direito tributário, entre outras.

No Recife, a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) foi ponto de aplicação do certame, que se encerrou às 18h. Realizando a prova na instituição de ensino pela primeira vez, Thalita Gonçalves, de 24 anos, avaliou que a primeira etapa apresentou nível mediano. "Achei que [a prova] cumpriu exatamente com o que vem caindo nas outras OAB's, nos outras aplicações. Não fiquei nervosa. Eu só esperava mais tempo, acho que uma hora a mais seria adequado", salientou.

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Também fazendo o Exame de Ordem pela primeira vez, Eduardo Novaes, de 23 anos, falou à reportagem que a prova é uma maneira de sintetizar os cinco anos de formação acadêmica. "Achei que foi uma experiência interessante. Esperar o resultado agora, o gabarito pra saber se a gente vai conseguir passar ou não", disse. 

Diferente de Thalita Gonçalves e Eduardo, Thalita Santana, de 23 anos, está enfrentado a OAB pela segunda vez. Ao LeiaJá, ela explica que na primeira tentativa não houve muita preparação. "Na primeira prova, eu não tinha me preparado tanto, mas, para essa agora, já me preparei mas eu achei que o nível da prova é o mesmo. Aí a gente fica meio confuso, né, depois que sai. É só quando vier o gabarito mesmo oficial pra saber como foi", ponderou.

Candidatos que realizaram a segunda etapa do 35º Exame de Ordem Unificado já podem consultar o resultado preliminar da prova prático-profissional e padrão de respostas definitivo da avaliação. Para conferir o resultado é necessário acessar o endereço eletrônico da Ordem dos Advogados Nacional.

A partir da terça-feira (20), participantes interessados em interpor recurso podem solicitá-lo até às 12h do dia 23 de setembro através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é responsável pelo certame. As respostas aos recursos e resultado final serão disponibilizados no dia 3 de outubro.

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Na última sexta-feira (15), a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) divulgou o cronograma 2023 para as aplicações das provas do Exame de Ordem. No entanto, a organização salienta que as datas divulgadas neste primeiro momento, caso necessário, podem ser alteradas. 

Confira, abaixo, o caledário 2023 do Exame de Ordem Unificado:

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OAB 37

Publicação de edital: 05 de dezembro de 2022

Inscrições: 12 a 19 de dezembro de 2022

1ª fase: 26 de fevereiro de 2023

2ª fase: 30 de abril de 2023

OAB 38

Publicação de edital: 14 de abril de 2023

Inscrições: 24 de abril a 2 de maio de 2023

1ª fase: 9 de julho de 2023

2ª fase:10 de setembro de 2023

OAB 39

Publicação de edital: 28 de agosto de 2023

Inscrições: 4 a 11 de setembro de 2023

1ª fase: 19 de novembro de 2023

2ª fase: 21 de janeiro de 2024

O professor de Direito do Trabalho, Diego Nieto, durante live promovida pelo Vai Cair na OAB, neste domingo (28), apontou que a terceira questão discursiva da disciplina no 35º Exame de Ordem Unificado não apresentou clareza. Na ocasião, Nieto classificou o quesito como "polêmico", pois, segundo ele, o item 'b' não "disse se foi um embargo execução, um embargo de terceiro, se foi uma exceção de pré-executividade, não disse que tipo de peça, que tipo de petição, de requerimento foi esse".

E reforça: "poderia ter sido mais clara no sentido que era uma decisão partindo de uma decisão importante no processo e não uma decisão de simples requerimento (...) nem toda decisão de execução cabe agravo de petição". 

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Confira, abaixo, o comentário:

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Bacharéis em direito realizaram, neste domingo (28), a segunda fase do Exame de Ordem Unificado XXXV, que contou com quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional. Entre as disciplinas presentes na avaliação, está Direito Tributário que, de acordo com a professora Iva Mariz, trouxe uma temática recorrente (apelação) na peça. "Apelação já caiu bastante", ressalta.

Ainda segundo a docente, de maneira geral, a prova foi tranquila e composta por quesitos de nível entre fácil e médio. Além disso, na análise de Iva Mariz, nenhuma questão é passível de recurso. "Não acredito que haja qualquer anulação", afirmou.

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Neste domingo (28), bacharéis em direito realizaram a segunda fase do Exame de Ordem Unificado XXXV. Diferente da primeira etapa, os candidatos devem responder a quatro questões abertas e uma peça prático-profissional na área previamente escolhida pelo participante. Nesta edição, as provas de Direito Tributário e Direito Penal trouxeram a mesma temática, apelação, como peça.

Confira, a seguir, os temas das peças prático-profissionais:

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Direito Tributário e Penal: Apelação

Direito Trabalhista: Recurso Ordinário (RO)

Direito Civil: Contestação

Direito Administrativo: Contestação em popular

Direito Empresarial: Impugnação de Crédito

 Direito Constitucional: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado reabriu, nesta segunda-feira (22), as inscrições para o 36º Exame de Ordem Unificado (EOU). O novo prazo de candidaturas, que tinha se encerrado na última sexta-feira (19), vai até, às 17h, do dia 24 de agosto. As inscrições são realizadas, exclusivamente, pelo site do processo seletivo.

De acordo com o novo cronograma do certame, a data limite para o pagameto da taxa, no valor de R$ 260, é 4 de outubro. Ainda segundo o calendário do exame, a realização da primeira fase está prevista para 23 de outubro. A segunda etapa, com a prova prático-profissional, será no dia 11 de novembro.

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A seis semanas da aplicação da segunda fase da 35º edição do Exame de Ordem Unificado, que será realizada no dia 28 de agosto, os estudantes que pretendem advogar já devem começar a estudar e exercitar o desenvolvimento da peça processual que compõe a prova prática-profissional da avaliação.

Essa etapa é de extrema importância para o candidato, porque é quando ele demonstrará que possui habilidades concretas em resolver as demandas reais do exercício da advocacia. Desse modo, para ajudar os examinados a desenvolver uma peça que contenha os elementos essenciais esperados pela banca, o LeiaJá conversou com professores de cada uma das sete disciplinas que podem ser escolhidas nessa fase.

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Confira abaixo as dicas dos professores das disciplinas de direito administrativo, civil, constitucional, trabalhista, empresarial, penal e tributário, acerca de como montar uma peça e ainda veja exemplos desenvolvidos pelos docentes.

Direito Constitucional 

O professor de direito constitucional, Helder Oliveira, salienta aos estudantes a importância de recorrer à Constituição. “Os remédios constitucionais possuem fundamento constitucional e legislação de regência. Portanto, esteja sempre com a máxima atenção. O que precisaremos para acertar e confeccionar a peça estão naqueles fundamentos", explica o docente.

De acordo com Helder, a peça que mais cai na prova de Direito Constitucional é o Mandado de Segurança (MS), sendo uma boa ideia recorrer à lei que detalha seu procedimento de juízo, destacando prazos, definições e outros pontos procedimentais. Ao LeiaJá,  o docente sugeriu o uso do fundamento presente no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), regra reproduzida no art. 1º da Lei 12.016/2009.

“O MS pode ser individual ou coletivo. Será individual quando o direito pertence a quem o invoca. Por sua vez, será coletivo quando tiver por finalidade a proteção a um direito transindividual, sendo postulado por partido político, ou por organização sindical, por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (CF/88, art. 5º, LXX, a e b), em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, da classe ou do grupo, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (Lei nº 12.016/2009, art. 21)”, esclarece. 

O professor ainda concedeu um exemplo de peça processual desenvolvida na disciplina de direito constitucional:

PETIÇÃO INICIAL – PADRÃO

DIRECIONAMENTO;

A partir da competência para julgamento você fará o endereçamento, por exemplo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA XX 

QUALIFICAÇÃO;

Qualificar sempre a partir dos requisitos mínimos, tendo por base o art. 319, II, do CPC: 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO;

Deixar clara qual é a sua opção de ação. Sugiro este roteiro para que se deixe bem claro ao examinador qual a sua ação judicial. No caso, após toda a qualificação, vem “Impetrar Mandado de Segurança”, seja individual ou coletivo, com pedido liminar.

TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO;

Parte importante da peça, considerando que aqui você irá trabalhar a tempestividade e o cabimento do mandado de segurança, considerando o prazo de 120 dias. 

DOS FATOS;

Trabalhar com as informações constantes no enunciado. Não fazer qualquer acréscimo para não correr riscos de identificação. Basta apenas reproduzir o que está posto pelo examinador.

DO DIREITO;

Deixar clara a violação ao direito líquido certo em decorrência de ação/omissão da autoridade apontada como coatora.

DO PEDIDO LIMINAR;

O art. 7º, III, da Lei n° 12.016/09, estabelece que o juiz poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido constante no mandado de segurança, sempre que "houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida".  Demonstrar, portanto, a configuração dos requisitos para concessão da medida liminar, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris. 

DOS PEDIDOS. 

A concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7º, III, da Lei n° 12.016/09;

Que se notifique a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei n° 12.016/09, para que preste informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias;

Que se notifique a pessoa jurídica à que pertence a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, II, da Lei n° 12.016/09, para que, querendo, ingresse no feito;

Intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei n° 12.016/09, para que opine no prazo de 10 dias;

a juntada da prova pré-constituída, a comprovar o direito líquido e certo do impetrante;

que seja julgado procedente o pedido formulado pelo impetrante.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para efeitos procedimentais.

Deixa de requerer a condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/09.

Local e data

Advogado (a)

OAB

Direito Civil

Para os candidatos que escolheram realizar a peça na disciplina de Direito Civil, a professora Emília Queiroz recomenda qual o melhor caminho para começar a desenvolver a prova: “Tem que identificar qual o direito a ser pleiteado. Qual as partes irão compor os polos. Então, ficará claro qual o rito processual cabível. A partir daí, o examinando saberá quais são os elementos essenciais da peça, em conformidade com o rito cabível.”

A docente ressalta a importância da interpretação de texto na OAB: “Primeiramente, deve ler com a máxima atenção o enunciado da questão. É do enunciado que se vão extrair as condições exigidas pelo examinador para a pontuação da prova. Esse enunciado deverá ser um case, uma situação real que exige do candidato a capacidade de reflexão para discernir qual a peça cabível para proteger o interesse da parte que irá representar.”

Após ler e discernir bem o que a prova está pedindo, o candidato deve passar para a elaboração do texto: “ O endereçamento exige o domínio do assunto e variará pelo local, pela especialidade da causa, pela qualidade das partes, valor da causa e pelo rito. Nesse momento deve-se vincular aos dados do enunciado. É importante ter cuidado com a escolha da peça correta, as teses materiais, o arcabouço jurídico e demais elementos importantes.”

Em complemento às dicas de Emília, a também professora de civil, Natassia Mendes, concedeu um exemplo de peça para os estudantes. Confira:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DA ...

Autor (nome) , profissão, brasileiro, endereço, RG ..., CPF ...,  vem por intermédio de seus advogado devidamente constituído (procuração em anexo)  , vem respeitosamente diante de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Em face de invasor(es), qualificação e endereço , com fulcro no art. 554 e seguintes, do CPC, pelos motivos de fato e direito que passa a expor.

1) DOS FATOS

...

2) DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE  (citar o art. 562, do CPC)

3) DOS DIREITOS

...

4) DOS REQUERIMENTOS

...

E por fim, que seja condenado o Réu ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa.

Protesta provar o que alega por todos os meios admitidos em direito em especial a juntada de outros documentos, a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal das partes e perícias.

Dá-se valor à causa a quantia de R$ ....

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade- Estado-  data.

Advogado - OAB

Direito do Trabalho

Na disciplina de Direito do Trabalho, o professor Ariston Flávio da Costa, orienta sobre o que é esperado na peça. “De acordo com o art. 840, parágrafo primeiro da CLT, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante", explica o docente.

De acordo com o Ariston, a composição da Reclamação Trabalhista é bem simples, sendo composta por elementos como: “O endereçamento (fixação de competência), que é a primeira informação que deve constar na petição. A qualificação do reclamante, que é as informações pessoais do autor da ação ou a qualificação do réu.”

Ao LeiaJá, Ariston, complementa que uma breve exposição dos fatos é essencial. “Os fatos a serem expostos na reclamação devem ser os oriundos da relação material. Eles devem fazer a ligação com os fundamentos jurídicos do pedido e ser expostos de forma concisa e clara. Além disso, a exposição do Direito é a parte da petição trabalhista em que é feita a fundamentação jurídica do pedido. Importante que para fins de prova de Exame de Ordem a fundamentação jurídica/embasamento legal é imprescindível para pontuação da peça."

Confira o exemplo de peça de professor:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA … VARA DO TRABALHO DE MANAUS-AM

HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas – CEP 999, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de FÁBRICA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS NIMBUS S.A., situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

01. Justiça Gratuita:

O reclamante encontra-se desempregado, sem condições de arcar com as despesas do processo. (Fato)

Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. (Pedido)

 

II – MÉRITO

1. Reintegração

(Fato) 

O reclamante foi dispensado no dia 02.07.2014 sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização. Ocorre que o Reclamante é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante.

(Fundamento) 

Acontece que tal situação viola o disposto no art. 93, § 1º, da lei nº 8.213/91 e art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.3398/99,  que determina que a dispensa de pessoa com deficiência em contrato por prazo indeterminado somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

(Pedido) 

Razão pela qual, requer-se a reintegração do Reclamante ao seu emprego.

02. Dano Moral

(Fato) 

O e-mail pessoal do Reclamante era indevidamente monitorado pela empresa e, em razão disso, o empregador teve acesso indevido a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que o Reclamante não desejava expor a terceiros.

(Fundamento) 

O monitoramento de e-mail pessoal do trabalhador é ilícito, ferindo a sua intimidade, conforme o Art. 5º, X, da CF/88 e artigos 223-B e 223-C da CLT. Ademais, nos termos da súmula 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho.

 

(Pedido) 

Razão pela qual, requer-se a condenação da empresa Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ …, nos termos do art. 223-G, § 1º e incisos, da CLT.

03. Devolução do Desconto

(Fato) 

O Reclamante sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo sem sua prévia e expressa autorização.

(Fundamento)

Ao assim proceder, a Reclamada violou expressamente os artigos 545, 579 e 582 da CLT, pois o Reclamante não autoriza prévia e expressamente os referidos descontos, conforme modificações provenientes da lei 13.467/2017.

(Pedido) 

Razão pela qual requer-se a condenação da empresa Reclamada à devolução dos valores descontados indevidamente a título de contribuição sindical e confederativa no valor de R$ …

04. Horas Extras

(Fato) 

O Reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo. A Reclamada desrespeitou o direito ao intervalo intrajornada do Reclamante

(Fundamento) 

Com base no art. 71 da CLT, em para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora. Tal é o caso do reclamante. Ainda, o § 4º do art. 71 da CLT aduz que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

(Pedido) 

Diante do exposto, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de 15 minutos diários, como hora extras, acrescido de 50%, no valor de R$ … em virtude da sonegação do intervalo intrajornada.

05. Honorários advocatícios

Nos termos do art. 791-A da CLT, incluído pela lei 13.467/2017, ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. [..]

III – PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

A reintegração do Reclamante ao seu emprego; 

A condenação da empresa Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ …, nos termos do art. 223-G, § 1º e incisos, da CLT; [...]

 

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer:

Notificação/citação da Reclamada para oferecer contestação à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; [..]

Dá-se à causa o valor de R$ …

Nestes termos, pede deferimento. 

Local e data. 

Advogado

Direito Administrativo

Na disciplina de Direito Administrativo, a docente Fernanda Alves Guarido concedeu algumas dicas sobre como montar a peça processual: “Saber identificar a peça que está sendo exigida: se é uma petição inicial, se é uma contestação, se é um recurso (apelação, agravo de instrumento, recurso ordinário têm sido os de cobrança mais comuns), por exemplo. Também deve-se estudar o Código de Processo Civil e a doutrina que ensina modelos dessas peças.”

Para a docente, em seguida é preciso identificar qual a peça: “É necessário identificar a peça dentro do Direito Administrativo para ajustar às especificidades. Se a peça for um mandado de segurança, por exemplo, é preciso entender quando deve impetrar, quais os fundamentos a alegar, como se denominam o autor e o réu, nesta peça, a que Vara Especializada será distribuída a ação, qual o prazo para impetrar, o que pedir, pensar no pedido liminar como atribuir valor à causa.”

Fernanda destaca, ainda, a importância da argumentação na escrita da peça. “A depender da peça, preocupar-se com a argumentação para a defesa do direito da parte que se representa, lembrando sempre que no Direito Administrativo o interesse público, a legalidade, o patrimônio público e a proteção ao dano são temas que dão o tom para a argumentação.”

Confira o modelo enviado pela professor Fernanda:

Razões do Recurso

Apelante:

Apelado:

Egrégio Tribunal

1.Dos Fatos 

(relatar os fatos de acordo com o problema)

2.Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido

a) Da Sentença Recorrida (explicar os motivos para a reforma da setença.)

b) Da Constituição Federal (abordar o caso sob os aspectos constitucionais da questão.)

c) Da Legislação Ordinária (abordar os aspectos da legislação conforme o caso concreto.)

3. Do Pedido

Diante do excesso requer:

Conhecimento e provimento do recurso para o fim de reformar a sentença recorrida,

Condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais (custos e despesas judiciais), além honorários advocatícios. 

Termos em que, 

Pede deferimento

Data…

Assinatura/Advogado

Direito Tributário

Para quem escolheu fazer a peça na disciplina de direito tributário, o professor Diógenes Teófilo dá sua dica. “O passo a passo para a montagem da peça prática de Direito Tributário deve levar em consideração, em primeiro lugar, duas realidades: o lançamento tributário e as decisões judiciais mencionadas no enunciado. Posteriormente, o pedido e a fundamentação.”

Quanto ao lançamento tributário, o professor orienta ao candidato que observe se a petição deve a ele se opor ou não. “Se se tratar de uma medida contrária ao interesse da Fazenda, isto é, antiexacional, deveremos considerar a possibilidade de cabimento de ação anulatória, repetição do indébito, consignação em pagamento, exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal e mandado de segurança repressivo.”

O docente segue com a explicação: “Ao contrário, se a pretensão do cliente hipotético estiver em consonância com o interesse arrecadatório da Fazenda Pública, isto é, exacional, estaremos diante do possível cabimento de ação declaratória e consignação em pagamento.”

Quando diz respeito às decisões judiciais mencionadas no enunciado, Diógenes destaca: “Não podemos ignorar a possibilidade de a peça cobrada ser um recurso ou uma ação rescisória. Questão clássica é o cabimento de Agravo, quando a exceção de pré-executividade não é acolhida; ao passo em que cabe Apelação, quando a objeção foi julgada procedente. Quando presente recurso, atenção com a eventual necessidade de peça de interposição.”

Em relação ao pedido, o docente orienta que deve ser completo e compreender a tutela pretendida. “O pedido deve ser completo e minucioso. Logo, devem estar contemplados todos os elementos (citação, concessão de tutela provisória de urgência ou evidência, produção de prova, julgamento, procedência, e possibilidades de tutela exauriente pretendidas, incluindo-se os pedidos alternativos.”

Por fim, enquanto à fundamentação, Diógenes, aconselha ao candidato: “é importante que os tributos mencionados sejam descritos com a enunciação do ente competente e o fundamento Constitucional e os fundamentos calcados em Lei Complementar, Leis Ordinárias e Súmulas. Trata-se de uma prova com consulta. Essa, portanto, deve ser explorada. Todas as realidades e institutos tributários e processuais devem vir acompanhados dos respectivos fundamentos legais e enunciados sumulares.”

Confira a peça desenvolvida pelo professor Diógenes:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DA COMARCA DO RECIFE

XPTO MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado – sociedade limitada – inscrita no CNPJ/ME XXX/XXX, por seu representante legal, xxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/ME sob o nº. xxx. [...]

MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de Diretor de Administração Tributária do Estado de Pernambuco, Coordenador da Administração Tributária Estadual – CAT, a Diretoria Geral de Receita da 1ª Região Fiscal, a Diretoria Geral de Operações Estratégicas – DOE – Fazenda Pública Estadual, perante quem funciona a Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Terminal Aeroviário e Sedex. [...]

DOS FATOS

A impetrante é pessoa jurídica de direito privado, que tem por objeto empresarial o comércio atacadista e varejista de máquinas, equipamentos e materiais médico-hospitalares, cirúrgicos, ortodônticos, suas partes e peças, além de outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente. Assim, gera empregos, renda e tributos, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, onde desempenha suas atividades.

[...]

DO DIREITO

Da Autoridade Coatora

Nos termos da doutrina e da jurisprudência pátrias, a autoridade coatora é aquela perante quem o ato coator é praticado, isto é, aquela que detêm a competência não só para a sua realização, como para seu desfazimento.

Lei 12.016/09:

Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

[...]

Do Ato Coator [..]

Do Direito Líquido e Certo [..]

Da Residualidade do Mandado de Segurança [..]

Da Tempestividade [..]

Do Pedido de Limina [..]

 

PEDIDO

Face o exposto, requer que este juízo se digne em:

Receber a presente impetração, concedendo-lhe regular processamento;

Apreciar a prova das alegações, devidamente produzida, para, inaudita altera pars conceder tutela de urgência – liminar – determinando que a autoridade coatora proceda à liberação em favor do impetrante das mercadorias informadas nas notas fiscais xxx, xxx e xxx, sob pena de multa diária, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). [..]

Nestes termos,

Pede deferimento,

Recife, xxx de xx de xxx.

ADVOGADO

OAB/PE xx

Direito Penal

Enquanto ao Direito Penal, o professor Raimundo Albuquerque recomenda primeiramente a interpretação do texto e o uso de materiais de apoio: “Inicialmente, é bom que se tenha em mente os procedimentos adotados no processo penal. Com isso, ao se deparar com o enunciado da prova, ficar atento ao momento processual descrito, para aí sim, identificar a peça e com isso, começar a escrever. Também é importante ter o Vade Mecum devidamente etiquetado.”, explica.

Confira o exemplo do docente:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE__________________

(pular de 6 a 10 linhas)

FULANO DE TAL, já qualificada nos autos, vem, perante Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado (procuração anexa), apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, conforme os fatos que segue.

I – PRELIMINARES

a) nulidades (CPP, art. 564)

b) causas extintivas da punibilidade (CP, art. 107)

II – DOS FATOS

Trazer de forma resumida – jamais inventar

III – DO DIREITO

a) Tese de Mérito

- Pontos do artigo 397 do CPP

b) Tese Subsidiária

- Afastamento de qualificadora

- Afastamento de causa de aumento de pena

- Pedido de desclassificação

III – OS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a defesa:

a) Conformação das preliminares

b) No Mérito

c) de forma subsidiária

Termos em que pede deferimento.

Local,___ e data,______

Advogado

OAB ____

Direito Empresarial

A professora de direito empresarial, Natassia Mendes, dá sua dica para montar a peça: "Antes de tudo, é preciso ler o enunciado com atenção, pois esse momento é primordial para identificar o tipo de peça. Também é importante observar pontos comentados no enunciado. Por exemplo: Se o enunciado falar sobre falência, vale a pena dar uma olhada na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, e também observar as mudanças trazidas pela Lei 14.112/20”.

Além disso, a professora ressalta a importância de ter o Vade Mecum devidamente etiquetado e também revisar as provas antigas para estar mais preparado para a prova. De acordo com Natassia, um exemplo de peça muito recorrente é a petição inicial.

Confira o exemplo concedido pela professora: 

MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE …

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA... , vem por meio de seus advogados com base nos artigos 783 e seguintes do CPC propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de (identificação da parte autora)

1)Dos fatos

2) Dos direitos

3) Dos pedidos

Dá-se à causa o valor de ...

Nestes termos, espera e pede deferimento.

Cidade, data

Advogado, OAB

Aplicada neste domingo (3), a prova de direito administrativo, presente na primeira etapa do Exame de Ordem Unificado XXXV, na análise do professor da disciplina, André Albuquerque, apresentou nível que variou entre fácil e mediano. Além disso, de acordo com André, seis questões abordaram temáticas recorrentes pela banca organizadora, ou seja, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

"A banca já cobra de forma reiterada todos os assuntos que cobrou hoje, como a lei de licitações, a nova lei de licitação que já era uma uma expectativa nossa. Abordou também a nova lei de improbidade administrativa, que foi alterada no ano passado e que também era uma expectativa de nossa parte", ressalta o docente.

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Apesar de apontar uma prova dentro do esperado, André Albuquerque chama atenção para a questão que traz o terceiro setor do Estado, pois, a "banca não tinha cobrado nos últimos exames tal temática", explica.

 

Neste domingo (3), bacharéis em direito realizaram a primeira fase do Exame de Ordem XXXV. Entre as disciplinas presentes no certame está direito tributário, que, de acordo o professor da disciplina, Pedro Lemos, trouxe questões que "abrangeram várias situações". Ainda segundo a análise do docente, a prova, como sempre, foi dinâmica e muito interdisciplinar.

"A ciência do direito é dinâmica, ela é interdisciplinar. Então, a questão 22 fala muito sobre responsabilidade tributária.[Nela] você tem que ter muito conhecimento sobre responsabilidade tributária. Já na questão 23 abordou obrigação, a 24 traz prescrição a questão, na 25 aborda o princípio da legalidade e a questão 26 fala sobre impostos e seus fatos geradores. Eu imaginava que iria cair algo um pouco sobre suspensão ou sobre o princípio da legalidade", diz à reportagem.

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Ao LeiaJá, ele aponta que dois quesitos apresentaram certo nível de dificuldade, "no entanto estava dentro do esperado. A FGV precisa pelo menos de uma questão", ressalta o docente de direito tributário. 

 

A prova de Processo Civil, presente na primeira fase do Exame de Ordem XXXV neste domingo (3), segundo a análise da professora da disciplina, Emília Queiroz, não apresentou "grandes surpresas". Além disso, de acordo com ela, seis questões apresentaram temáticas recorrentes no certame.

"Seis questões transitaram entre a reversibilidade ou a responsabilidade de indenização pela tutela de urgência não reconhecida em sentença final e liminarmente concedida. A questão do facultativo e a interrupção de prazo de contestação, um caso também de improcedência liminar de pedido baseado em enunciado de súmula e o cabimento de apelação com o juízo de retratação. Tivemos também o consórcio necessário em razão do regime de bens do casal".

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E complementa: "Tivemos também a competência para cumprimento de sentença que condena em alimentos e uma questão que também, já era esperada, sobre a natureza e peculiaridades da tutela de evidência". 

A OAB Nacional divulgou, neste domingo (3), o gabarito preliminar da primeira etapa do 35º Exame de Ordem. De acordo com o cronograma do certame, as respostas definitivas serão publicadas no dia 1 de agosto. Os candidatos podem consultar o gabarito preliminar por meio do endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Os participantes dessa edição também podem acessar os quatro cadernos de provas. Confira:

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Caderno de provas - tipo 1 (branca)

Caderno de provas- tipo 2 (verde)

Caderno de provas - tipo 3 (amarela)

Caderno de provas - tipo 4 (azul)

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