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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

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A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a segunda leva de julgamentos dos bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais contra João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. O ministro também pediu mais tempo para analisar os processos que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

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Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condenar os réus a penas de até 17 anos.

Veja quem são os réus e as penas que haviam sido aprovadas pela maioria do STF para cada um:

- João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes;

- Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria havia votado por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou, no XI Fórum Jurídico de Lisboa, nessa quarta-feira (28), que espera que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja "justo" e não tenha uma "perseguição para um lado". O ex-chefe do Executivo é julgado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação públicos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pode ficar inelegível por oito anos.

Nesta terça-feira (27), o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou favoravelmente para a inelegibilidade do presidente, que pode ficar impedido de concorrer nas próximas eleições. A audiência será retomada na manhã desta quinta-feira (29), quando os outros seis ministros vão se posicionar sobre o caso.

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"Eu não acompanhei o julgamento, vi rapidamente na imprensa um voto em uma direção prejudicial ao ex-presidente. O que eu espero é um julgamento justo, assim como nós não queremos uma perseguição para um lado, assim como se critica perseguição a certos atores políticos", afirmou o ministro em coletiva de imprensa em Lisboa. Ele não integra o TSE.

Mendonça também reforçou que o julgamento da Corte eleitoral não pode aplicar em Bolsonaro em uma sentença política devido ao seu perfil ideológico. "Não podemos, por conveniência, ou por circunstância, compactuarmos com atitudes que não garantam os mesmos direitos de defesa e a mesma justiça para quem não pensa ideologicamente como nós", disse.

Indicado por Bolsonaro

André Mendonça foi indicado ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro em 2021, anunciado como um jurista "terrivelmente evangélico". Em setembro do ano passado, quando Bolsonaro ainda estava na Presidência, o ministro foi o responsável por impedir a investigação da família do ex-chefe do Executivo pela compra de imóveis por dinheiro vivo.

Outro ministro do STF indicado por Bolsonaro é Kassio Nunes Marques, que integra o TSE e é um dos seis magistrados que ainda vão analisar o destino político do ex-presidente no TSE. Aliados de Bolsonaro esperam que Nunes Marques peça vista do processo para adiar o julgamento por até 90 dias.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a validade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com isso, a análise é suspensa por 90 dias. O placar está em 2 a 1 para derrubar o marco temporal.

Antes de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes havia votado contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, mas propôs que os proprietário que adquiriram as terras de boa-fé tem direito à indenização integral. No entendimento de Moraes, quem deve arcar com os danos decorrentes da perda de terras é a União, "para garantir a paz social".

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Moraes havia pedido vista em 2021 e foi o primeiro a votar na sessão desta quarta, que foi acompanhada por indígenas do lado de dentro e fora do plenário. Segundo a assessoria da Corte, 21 etnias estavam presentes.

De acordo com o ministro Moraes, derrubar o marco temporal sem qualquer contrapartida seria trocar "uma injustiça por outra". "Não podemos fechar os olhos para colonos que há 120, 130 anos têm suas terras, trabalham em suas terras garantidas pelo poder público. Eles estavam lá de boa fé. Quem deve ser responsabilizado é o poder público", afirmou.

Mendonça disse precisar de mais tempo para refletir sobre a matéria e "trabalhar à luz" do voto de Moraes.

"A temática é complexa, relevante, não só pela questão fática, histórica, jurídica, pela questão dos valores que estão em jogo, tanto das comunidades indígenas e tradicionais como também em relação a pessoas que vieram ao País ou aqui nasceram e acabaram confiando em atos públicos de ocupação de território", afirmou Mendonça ao pedir vista.

Com o voto de Moraes, que abriu a sessão, o placar está em 2 a 1 para derrubar o marco temporal.

O relator, ministro Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques a favor.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao aliado Daniel Silveira foi palco de um impasse envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Após votar pela validade do 'perdão', o primeiro citou 'vozes na sociedade' que consideraram 'excessiva' a pena imposta ao ex-deputado condenado pelo STF. A fala, no entanto, acabou interpelada por um questionamento do relator da ação penal na qual Silveira foi condenado, o ministro Alexandre de Moraes: 'É jurista?'.

Os magistrados estavam sentados lado a lado na sessão plenária desta quinta-feira (4). Mendonça citava uma entrevista concedida pelo pesquisador Fernando Abrucio ao Estadão. Após o questionamento do colega, respondeu que tal pesquisador não era jurista. Em seguida, Alexandre emendou: "Só para que conste nos anais".

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Mendonça seguiu: "Cito também Fernando Capez, um consultor jurídico, que foi colega de Vossa Excelência". Alexandre, mais uma vez, interviu: "E à época candidato a deputado pelo partido do presidente".

Mendonça ainda citou o jornalista Valdo Cruz, da GloboNews. Alexandre mais uma vez afirmou: "Também não jurista". Mas, nesse caso, o ministro indicado por Bolsonaro ao STF seguiu, fazendo referência a um texto que o jornalista dizia que uma ala do Supremo consideraria a pena imposta Silveira 'pesada', apesar de condenação 'correta'.

"Não sei que parte é essa. Minha avaliação foi feita nos autos então não toquei nesse assunto. O fato é que surgiram vozes na sociedade, o que a meu juízo, diante de um instituto político, autoriza, à luz da Constituição - não estou dizendo que eu concorde com o instituto ou como a forma que o instituto seja organizado. Mas entendo, até pelo contexto do momento, a concessão da graça teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo. Não excluo eventuais finalidades que nós possamos questionar, mas também não posso excluir razões políticas que em tese justificariam a concessão do instituto", indicou Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 4, o julgamento sobre a validade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro André Mendonça já antecipou que votará para manter a validade do indulto.

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Ontem, a ministra relatora, Rosa Weber, votou para derrubar o decreto de Bolsonaro. Ela acolheu o pedido dos autores da ação, que alegaram desvio de poder e de finalidade na medida.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB - aliado do PT.

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O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos - idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. Anteontem, ele suspendeu um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Conforme o Estadão mostrou, o governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso - sobretudo, aqueles do Centrão.

A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

"Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna", justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

No entanto, quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do Supremo - no caso, Rosa Weber - depois que o ministro que usou o instrumento para ter mais tempo para analisar o caso libera os autos, ou após um prazo de 90 dias.

O pedido de vista de Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo - nesse espaço digital, que funciona como o plenário físico, os votos são depositados sem debate entre os ministros da Corte. Com o pedido, Mendonça poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

'Urgência'

Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há "excepcional urgência" no caso e "perigo de lesão irreparável", porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período de 31 de março a 14 de abril.

Reação

No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito - o que significa que a decisão do plenário não será provisória -, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.

A estratégia não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o Supremo alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo dos 90 dias para a devolução da vista não for respeitado pelo ministro.

Há ainda uma outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.

Dúvida

O plenário do Supremo não precisa julgar primeiro a decisão liminar e depois o mérito do caso. "A ação está relatada e pronta para julgamento. O plenário pode tanto decidir o mérito da ação quanto fazer uma nova apreciação provisória, mantendo ou suspendendo a liminar", disse Vitor Rhein Schirato, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da instituição.

Se a liminar de Lewandowski for derrubada, há margem para discussão: caso Lula nomeie algum diretor de estatal vetado pelo artigo 17 da Lei das Estatais, pode-se alegar que o ato foi válido porque estava, no momento, protegido por uma decisão judicial. Contudo, Schirato disse não acreditar na possibilidade de um "direito adquirido". "Em tese, hoje, pode-se nomear qualquer pessoa. Mas, se amanhã o entendimento for pela constitucionalidade, aquela nomeação passa a ser ilegal", disse.

Política

Felippe Mendonça, doutor em Direito Constitucional pela USP, vê uma movimentação política da parte de Mendonça, não de Lewandowski. "O pedido de vista do Mendonça, até mesmo pela liberação imediata após a liminar, é que parece ter sido por fins políticos, tentando impedir nomeações", disse.

A respeito da possibilidade de que eventuais nomeações sejam feitas no período, ele levanta outro ponto: "Há a necessidade de se preocupar com o funcionamento da empresa em que o indivíduo foi nomeado e quem ficaria na função".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB.

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O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que está prestes a deixar o tribunal porque completa 75 anos - idade limite para ocupar uma cadeira na Corte. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, o trecho da lei, abrindo caminho para as indicações políticas.

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do STF depois que o ministro libera os autos ou se passarem mais de 90 dias.

O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Isso quer dizer que ele poderia engavetar a ação no próprio gabinete até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

Lewandowski decidiu usar os poderes de relator com a justificativa de que há 'excepcional urgência' no caso e 'perigo de lesão irreparável', porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar (provisório). O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para os dias 31 de março a 14 de abril.

Em um intervalo de menos de quatro horas veio a reação: André Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito, o que significa que a decisão do plenário não será provisória, sobre a suspensão nas normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade dessas regras.

A manobra não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o STF alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo de 90 dias para devolução da vista não for respeitado.

Há ainda uma outra variável em disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores do ministro Ricardo Lewandowski avaliam que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública. Mas se algum ministro pedir destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

Cronologia

- Julgamento é iniciado no plenário virtual do STF no dia 10 de março;

- André Mendonça pede vista (mais tempo para análise) e interrompe a sessão antes dos votos dos demais ministros;

- Relator, Ricardo Lewandowski aponta 'urgência', decide monocraticamente suspender as restrições a indicações políticas nas estatais e submete a decisão provisória ao plenário em sessão marcada para os dias 31 de março a 14 de abril;

- Mendonça reage rapidamente e devolve o processo para julgamento do mérito, em data ainda não definida.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o afastamento cautelar do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Justiça do DF, Anderson Torres, na investigação sobre os atos golpistas em Brasília.

Até agora, o ministro está isolado. O STF já tem nove votos para confirmar as medidas, decretadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito sobre a ação dos extremistas na Praça dos Três Poderes.

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Ao votar para derrubar o afastamento do governador, Mendonça usou como argumento a intervenção federal na segurança pública do DF. Para o ministro, o cenário "torna desnecessária" e "desproporcional" a destituição temporária de Ibaneis. Na avaliação dele, a realidade atual "afasta qualquer possibilidade de influência" do emedebista.

Ele classificou o afastamento como uma medida de "extrema gravidade" e defendeu que o governador teve a "legitimidade democrática renovada" nas eleições "recém-ocorridas".

André Mendonça também foi contra a prisão preventiva do delegado federal Anderson Torres, que o substituiu no Ministério da Justiça e Segurança Pública quando foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o STF.

Ele defendeu que a prisão processual deve ser "excepcionalíssima" e que, no caso, não há "perigo" para a investigação ou para a ordem pública se o ex-ministro aguardar o andamento das apurações em liberdade.

Com a derrota de Bolsonaro, Anderson Torres foi nomeado para comandar a Secretaria de Segurança do Distrito Federal, cargo que ocupava antes do convite para integrar o governo federal. A segunda passagem pela pasta, no entanto, foi "relâmpago". Pressionado, Ibaneis Rocha exonerou o secretário após os atos golpistas.

Mendonça lembrou que Torres não está mais no cargo e, por isso, não pode mais "ocasionar, por ação ou omissão na condução de políticas de segurança pública, a citada reiteração na prática dos delitos investigados".

"Ausente, portanto, a contemporaneidade na presença dos motivos ensejadores da custódia cautelar ante a ausência de indicação de que tais investigados poderão, de algum modo, permitir a reiteração das condutas delitivas. Reforça esse entendimento o fato de a segurança pública no Distrito Federal se encontrar, no presente momento, sob intervenção e responsabilidade federal", argumentou.

Anderson Torres estava de férias nos Estados Unidos quando teve a prisão decretada. Ele anunciou que voltará ao Brasil para se entregar às autoridades.

Os argumentos de Mendonça também se estenderam ao ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fabio Augusto Vieira, outro que teve a prisão preventiva decretada. Ele coordenou o trabalho da corporação no último domingo, 8, quando os golpistas vandalizaram os prédios da Presidência, do STF e do Congresso, mas foi substituído pelo interventor Ricardo Cappelli.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, cobrou o cumprimento da decisão que proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A decisão foi tomada em julgamento no plenário em 2015.

A ministra notificou o ministro André Mendonça, que herdou a relatoria do processo quando assumiu a cadeira de Marco Aurélio Mello, para a "adoção de eventuais providências que entender cabíveis".

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O ofício foi enviado depois que o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) informou que o atraso dos repasses tem dificultado a execução dos programas de melhorias e modernização do sistema penitenciário.

"Frisa-se que, atualmente, os recursos do Fundo a Fundo são utilizados para a consecução de demandas envolvendo obras de construção de estabelecimentos penais, módulos de encontros íntimos, galpões médios e multiuso, reforma de unidades prisionais, modernização e aparelhamento de estabelecimentos prisionais, capacitação de servidores do sistema prisional, entre outros fins", diz um trecho do alerta enviado pelo Consej.

Os pedidos de abertura de crédito para o exercício de 2022 somam aproximadamente R$ 231 milhões. O fundo é gerenciado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), abrigado no guarda-chuva administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Estadão procurou a pasta e aguarda resposta.

Há cerca de dois meses, o Depen informou ao Conselho de Secretários de Justiça que fez "inúmeras provocações aos órgãos responsáveis" para tentar agilizar os repasses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado, 24, pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus familiares para apurar possível lavagem de dinheiro na compra de imóveis com dinheiro vivo.

Os dados sobre transações imobiliárias da família Bolsonaro foram publicados em reportagem publicada pelo UOL. Na sexta, Mendonça, indicado à Suprema Corte pelo atual presidente, havia derrubado a decisão que determinou que a publicação fosse retirada do ar.

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Ao negar o pedido para abertura de investigação contra Bolsonaro e familiares, o ministro afirmou que a solicitação não apresentou "meios de prova minimamente aceitáveis".

O requerimento foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com base estritamente na reportagem do UOL. A matéria trouxe uma série de informações sobre compras de imóveis por parte de familiares do presidente e levantou o debate sobre a prática de movimentar grandes quantias em espécie.

Para André Mendonça, abrir uma investigação somente a partir da reportagem seria "medida temerária" e poderia levar à "indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa".

"Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística", escreveu.

O ministro alegou também que a publicação ostentou "grau de sensacionalismo muito superior ao seu efetivo conteúdo" e que a decisão sobre o pedido não poderia ignorar o contexto político-eleitoral.

"Especificamente em relação ao Presidente da República, a reportagem não traz indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime", escreveu.

O tema virou fonte de desgaste para a campanha à reeleição de Jair Bolsonaro. A equipe dele chegou a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que fosse retirada do ar uma propaganda eleitoral do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a compra de imóveis da família. O pedido foi negado.

As reportagens do UOL analisaram transações imobiliárias de Bolsonaro, da mãe dele, de cinco irmãos, de duas ex-mulheres e dos três filhos mais velhos. Segundo o texto, o patrimônio consiste em 107 imóveis, sendo que 51 foram comprados com dinheiro vivo.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) entrou na Justiça para que os conteúdos fossem retirados do ar. O pedido foi atendido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão do magistrado da segunda instância foi revertida pelo ministro André Mendonça.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de uma série de recursos apresentados no âmbito de inquéritos que incomodam e atingem o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Os casos são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, magistrado que é alvo de ataques do chefe do Executivo e de sua base aliada e toma posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira (16).

Segundo ministro indicado por Bolsonaro à corte máxima, Mendonça pediu vista - mais tempo para análise - dos processos que foram remetidos ao Plenário virtual do Supremo - ferramenta que permite que os integrantes do tribunal depositem seus votos à distância. A sessão de julgamentos teve início na madrugada desta sexta-feira (12) e teria previsão de terminar no dia 19.

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Dos 20 recursos que seriam analisados pelo STF e agora não tem data para voltar à discussão no Plenário, nove questionavam decisões dadas no âmbito do inquérito das fake news e oito no inquérito que investigou 'ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito' durante o 7 de Setembro de 2021. Eles tramitam sob sigilo.

Também constavam na pauta de discussões dos ministros outros dois recursos de teor público - um apresentado no âmbito do inquérito que apurou suposta violação de sigilo do presidente com a divulgação de apuração da Polícia Federal e outro no bojo da investigação sobre as declarações de Bolsonaro sobre a pandemia da covid-19, como a que o chefe do Executivo ligou a vacina contra a doença à Aids.

Dos recursos apresentados em investigações com autos sem sigilo, um foi apresentado pelo presidente, questionando o acolhimento de notícia-crime impetrada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra Bolsonaro, com a consequente abertura de apuração contra o chefe do Executivo. Em tal inquérito, a Polícia Federal disse ter visto 'atuação direta, voluntária e consciente' do presidente na prática do crime de violação de sigilo funcional. Já a Procuradoria-Geral da República defende o arquivamento das apurações.

Em tal processo, Bolsonaro pediu reconsideração da decisão que mandou a PF abrir o inquérito alegando 'ausência de justa causa'. Alexandre de Moraes votou por negar o pedido, ressaltando que Bolsonaro divulgou os dados de inquérito sigiloso da PF com o 'objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura'.

Já o outro recurso cuja análise foi sobrestada foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República, questionando decisão de abertura de inquérito em razão das declarações de Bolsonaro sobre a pandemia. O Ministério Público Federal alegou que a apuração foi aberta a partir de notícia-crime da CPI da Covid, sustentando que a comissão não teria legitimidade para pedir a investigação.

Alexandre defendeu negar o recurso da PGR destacando que o órgão 'não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento' da decisão questionada. O ministro ressaltou que o inquérito está tramitando regularmente, sendo que foi prorrogado por 60 dias em decisão dada no dia 9 de junho, 'de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República'.

Mendonça não pediu vista de apenas um processo, no qual um terceiro pede para figurar como 'amigo da corte' nos autos da investigação que apura as declarações de Bolsonaro sobre a pandemia, entre elas a que o chefe do Executivo ligou a vacina contra a doença à Aids. O pedido de ingresso como parte no inquérito foi negado por Alexandre, que votou por não conhecer o recurso sobrepesando 'os ganhos reduzidos que o ingresso do postulante traria à causa e os riscos à funcionalidade e à celeridade processuais'.

O ministro André Mendonça decidiu nesta quinta-feira, 11, levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que contestam a aprovação da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 'Kamikaze' pelo Congresso, em junho deste ano. O texto, patrocinado pelo governo Jair Bolsonaro (PL), ampliou benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o vale gás às vésperas das eleições deste ano, em um movimento que contornou a legislação eleitoral ao instituir estado de emergência no País.

As ações foram propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo partido Novo. A ABI argumentou em sua petição que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso "incorre em ostensivo desvio". Segundo a associação, o texto teve como "finalidade perpetuar no poder grupo refratário à observância das regras inerentes ao estado democrático de direito".

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O Novo, por sua vez, apontou violação aos princípios da democracia, ao direito a voto e à estabilidade do processo eleitoral. A emenda constitucional aumentou de R$ 400 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil até dezembro deste ano, coincidindo o pagamento do benefício com o período eleitoral. Também foi criado a bolsa-caminhoneiro e o auxílio-taxista.

Mendonça decidiu juntar os dois processos e levá-los diretamente ao colegiado para que seja dada uma decisão em "caráter definitivo", sem ordens individuais prévias. O ministro também cobrou informações dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em até 10 dias. As ações, contudo, ainda não têm data para ir ao plenário.

Os autores das ações pedem que o Supremo considere abuso de poder político a exploração eleitoral dos benefícios concedidos com base na PEC 'Kamikaze', proíba os órgãos federais de realizarem publicidade institucional dos programas sociais e decida que a concessão de auxílios seja precedida de autorização da Justiça Eleitoral, que deverá considerar movimentações dessa natureza grave e urgente.

O pacote aumenta as despesas em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - regra que limita o crescimento das despesas do governo à variação da inflação do ano anterior. O Congresso chegou a incluir a decretação de estado de emergência no texto para blindar Bolsonaro de processos na Justiça Eleitoral por ampliar programas sociais às vésperas do pleito.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral. A iniciativa ficou conhecida como "PEC Kamikaze".

"A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras", diz Mendonça na decisão.

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O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser "evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo".

"Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo", afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver "inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo" a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas - os presidentes do Senado e da Câmara, "em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes".

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

No dia em que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos combustíveis, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a estatal informe ao STF, no prazo de cinco dias, sobre os critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses pela petroleira. A decisão foi tomada na ação que tramita na Corte e discute a regulamentação dos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único para combustíveis.

A Petrobras terá de enviar ao STF cópia de toda documentação (relatórios,atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período, para mais ou para menos.

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A estatal também precisará apresentar ao Supremo documentos que subsidiaram sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) - mecanismo que está na mira do presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação de Mendonça ao tribunal.

O ministro ainda determinou que a Petrobras informe ao STF o conjunto de medidas tomadas para o cumprimento da função social da empresa estatal, "em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses".

À Agência Nacional do Petróleo (ANP), requisitou também no prazo de cinco dias informações sobre os procedimentos e atos adotados a respeito da fiscalização, acompanhamento e transparência da política de preços de combustíveis no país, em especial em relação à Petrobras.

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), determinou que sejam enviados ao tribunal dados a respeito de eventuais procedimentos abertos em relação à Petrobras. "Seus respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão levando-se em conta os princípios da eficiência e da duração razoável do processo", ordenou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu, no início da madrugada desta terça-feira (7), o julgamento que poderia derrubar a decisão individual dada pelo colega Kassio Nunes Marques para restabelecer o mandado do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR). O parlamentar foi cassado em outubro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas eleições de 2018.

O pedido foi enviado imediatamente no início da sessão virtual da Corte e antes dos votos dos demais ministros. O julgamento vai analisar um mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que assumiu a cadeira deixada por Francischini na Assembleia Legislativa do Paraná. Bazana quer que o STF restabeleça a cassação.

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O pedido foi distribuído por sorteio ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que requisitou um julgamento colegiado. A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que um ministro, sozinho, não pode cassar decisões individuais dos colegas.

Com o pedido de vista, não há data para o STF retomar a análise, que depende da devolução do processo por Mendonça. É possível que o processo fique esvaziado. Isso porque, além do julgamento no plenário virtual, a Segunda Turma do STF deve analisar na tarde desta terça-feira o mérito da liminar de Nunes Marques. O próprio ministro, que é presidente do colegiado, colocou o processo na pauta.

O movimento criou uma situação inusitada no tribunal. Isso porque, na prática, os dois julgamentos estavam previstos para ocorrerem em paralelo e, na prática, tratam do mesmo assunto: o restabelecimento ou não da cassação de Francischini. O pedido de vista de Mendonça resolve, temporariamente, a duplicidade.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), minimizou nesta sexta-feira, 20, a crise recente entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Corte. Ele disse que Executivo e Judiciário tem "maturidade para, à luz dos conflitos, buscar o melhor caminho".

"Todo debate político traz tensões. É natural que isso aconteça. O que é importante, e eu tenho certeza que há, é de todos os lados maturidade para, à luz dos conflitos, buscarmos o melhor caminho. Eu tenho certeza que é nesse direção que nós vamos caminhar", afirmou.

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A declaração vem após um novo capítulo da tensão entre Planalto e STF, aberto com as investidas de Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. Primeiro, o presidente entrou com uma notícia-crime cobrando uma investigação de Moraes por suposto abuso de autoridade em investigações que atingem ele próprio e seus aliados, como os inquéritos das fake news e das milícias digitais. Em menos de 24 horas, o ministro Dias Toffoli, definido relator, rejeitou o pedido e disse que um juiz não pode de tornar réu "pelo simples fato de ser juiz". Com o freio do STF, Bolsonaro decidiu acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda não houve manifestação do órgão sobre a representação do presidente.

Questionado sobre o papel das Forças Armadas no processo eleitoral, bandeira que tem sido levantada pelo presidente ao questionar sem provas a segurança das urnas eletrônicas e defender uma contagem paralela de votos pelos militares, Mendonça afirmou que o trabalho deve ser em nome do "bom andamento das eleições".

"As Forças Armadas tem, historicamente, ajudado nas eleições. Eu me recordo, como Ministro da Justiça e Segurança Pública, da própria participação do Exército, das Forças Armadas em geral, na garantia da segurança das urnas para o bom andamento das eleições. Eu tenho certeza que é nesse sentido que nós vamos caminhar, de construção e de pacificação", disse.

Mendonça também defendeu a atuação do Judiciário como "agente pacificador das relações sociais".

"A prioridade [em ano de eleição] é ter uma Justiça consolidada, cada vez mais segura, e que tenha consciência do seu papel de aplicação do Direito e da Constituição, de respeito às garantias e direitos individuais, e numa segunda perspectiva de compreendermos do papel da Justiça na consolidação da democracia e ser um agente pacificador das relações sociais como um todo", afirmou.

Mendonça esteve em São Paulo para ministrar uma aula magna sobre governança pública e Estado de Direito na sede da Associação Paulista de Magistrados (Apagamagis). na região central na capital paulista.

O ministro ainda defendeu a "autocontenção" do Poder Judiciário. Ele disse que os magistrados devem "evitar ficar buscando tanto holofote, tanta entrevista".

"Eu até outro dia fiz um tweet, mas foi alvo bem excepcional", disse ao comentar o dia em que foi ao Twitter explicar o voto para condenar o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques antidemocráticos. O posicionamento do ministro foi duramente criticado por apoiadores do governo, que o acusaram de deslealdade.

"As críticas vão ocorrer, queiramos ou não. Podemos estar certo, elas vão ocorrer, como podermos estar errados e elas vão haver. Eu acho que o grande diferencial que podemos ter é, à luz das críticas, justas ou injustas, fazermos a nossa autocrítica", disse ao comentar as reações a decisões do Supremo Tribunal Federal.

O ministro ainda classificou como um "problema" o volume de decisões individuais no STF, no lugar dos julgamentos colegiados, e disse acreditar que o tribunal caminha para uma revisão do regimento interno.

"A realidade acaba impondo a análise monocrática e essa análise monocrática se alonga no tempo. Nós precisamos dar uma resposta a isso", analisou. "Tem havido um decréscimo no número de processos. O passivo judicial tem se reduzido. Eu acho que, quando chegarmos em um número possível para o exercício colegiado em um tempo razoável, isso vai demandar até uma análise de revisão do próprio regimento", acrescentou.

 Mãe da cantora Marília Mendonça, Ruth Moreira se prepara para passar o primeiro Dia das Mães sem a filha. Para perpetuar as lembranças construídas entre as duas, ela resolveu lançar um canal de culinária no Youtube, em que ensinará receitas compartilhadas com Marília.

A realização do canal era um sonho antigo compartilhado por mãe e filha. Antes de conquistar o sucesso na carreira musical, Marília chegou a vender bombons e coxinhas com a mãe. Ruth pretende gravar as receitas ao lado de convidados especiais, na cozinha da chácara da família, em Goiás.

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Após poucas horas no ar, o canal, intitulado “Dona Ruth”, já contava com mais de cinco mil inscritos. O primeiro convidado do canal é o cantor Murilo Huff, pai do filho de Marília Mendonça. Também há a expectativa de que a produção receba a dupla Maiara e Maraisa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça apresentou um pedido de vista (mais tempo para análise) durante o julgamento sobre a prescrição da pena do ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva ao mediar contratos fraudulentos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A votação estava em curso nesta terça-feira, 22, na Segunda Turma da Corte.

Mendonça exigiu mais tempo para estudar o caso por causa da repercussão que o seu voto teria em outros casos similares. Segundo o ministro, o precedente apresentado pela defesa pode ecoar em outras matérias do mesmo tema. O julgamento foi interrompido com empate de um a um.

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O ex-ministro da Casa Civil durante o primeiro governo Lula recorreu ao Supremo da condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba por recebimento de vantagens indevidas em contratos fraudulentos envolvendo a Petrobras. Conforme consta nos autos do processo, Dirceu teria se beneficiado de R$ 1,4 milhão de reais repassados por meio da utilização de duas aeronaves do empresário Júlio Gerin de Almeida Camargo - envolvido nas fraudes - em 113 viagens.

A defesa de Dirceu pediu ao Supremo o reconhecimento de expiração da pretensão de punir, pois, entre o cometimento do crime, em 2009, e o recebimento da denúncia, em 2016, teria transcorrido o prazo prescricional previsto em lei para o crime de corrupção passiva. Em 2017, Dirceu completou 70 anos, o que lhe garantiu o direito de redução pela metade do tempo de prescrição, que, neste caso, correspondia exatamente aos seis anos registrados entre o fato e a denúncia.

Antes de a sessão ser suspensa, o relator da ação, Edson Fachin, votou contra o pedido da defesa pela prescrição. Para o ministro, a alegação dos advogados não se sustenta porque ficou considerado em decisão anterior que Dirceu teria se beneficiado das práticas de corrupção entre novembro de 2011 e abril de 2012, o que em sua avaliação impediria a prescrição. "A situação parece-me permanecer inalterada, pois não haveria o transcurso do lapso de tempo necessário entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator ao defender que o prazo prescricional expirou depois que Dirceu completou 70 anos, fazendo com que o tempo de prescrição caísse de 12 anos para 6 anos. Para o ministro, é necessário contabilizar o período para a punição prescrever a partir da data da consumação do delito

"Neste contexto, entre a consumação do crime corrupção passiva, em 16 de outubro de 2009, e o recebimento de da denúncia, em 29 de junho de 2016, transcorreram mais de 6 anos de maneira que se operou a prescrição quanto ao delito", afirmou.

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) por indicação de Jair Bolsonaro (PL), negou uma ação que pedia que ele se declarasse suspeito em uma notícia-crime envolvendo o presidente. Em resposta ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da petição, o ministro disse que não reconhece "a presença, no caso concreto, de quaisquer de suas hipóteses legais".

Em manifestação publicada neste sábado, dia 12, Mendonça disse que o pedido de suspeição deveria ser feito pelo presidente do STF, Luiz Fux. O ministro encaminhou a solicitação do senador à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O senador da Rede pediu ao Supremo que analisasse possíveis crimes de prevaricação e advocacia administrativa supostamente cometidos por Bolsonaro. O caso envolve a escolha de Larissa Peixoto para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

No dia 15 de dezembro, o chefe do Poder Executivo declarou que mudou a presidência da instituição, no fim de 2019, para facilitar interesses comerciais do empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. "Ripei todo mundo do Iphan", afirmou Bolsonaro durante uma palestra para empresários na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

O ministro foi sorteado como relator do caso no dia 16 de setembro, e no dia seguinte Randolfe solicitou ao ministro do STF que se declarasse impedido para analisar o episódio. O parlamentar citou a "estreita relação" entre Mendonça e Bolsonaro. Na petição, o senador também declarou que o "no processo legal, a imparcialidade é imprescindível como medida de justiça, além de ser pressuposto processual em relação ao órgão jurisdicional".

Mendonça foi escolhido como ministro do STF ano passado após ser indicado presidente e passar por uma conturbada votação no Senado. O presidente deixou claro o critério religioso e disse esperar alinhamento do ministro "terrivelmente evangélico". Antes de assumir a função na Corte, ele já foi ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Justiça e Segurança Pública, com uma atuação sempre marcada por agir em nomes dos interesses de Bolsonaro. No dia 2 de dezembro, o chefe do Poder Executivo disse que Mendonça e Nunes Marques, também indicado por ele, representam os 20% do STF que defendem os interesses do governo.

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