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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que esperava que o veto do marco temporal fosse derrubado pelo Congresso Nacional, mas que precisava vetar a medida por uma "questão política". Agora, segundo o presidente, "vamos ficar com a decisão da Suprema Corte".

"Obviamente que (o Congresso) ia derrubar o veto, é só ver qual é a maioria do Congresso Nacional, eu sabia que ia derrubar, mas vetei por uma questão evidentemente política", afirmou, em entrevista ao programa "Bom Dia com Mário Kertész", da Rádio Metrópole de Salvador, nesta terça-feira, 23. "Era preciso que a sociedade, a humanidade soubesse que eu vetei o marco temporal que eles aprovaram."

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"Agora, vamos ficar com a decisão da Suprema Corte, que dá boas e muitas garantias aos indígenas brasileiros", disse Lula.

Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula ao tema. Ao todo, o presidente petista tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. Na sessão do dia 14, 41 vetos foram rejeitados e seis mantidos.

A Câmara e Senado haviam aprovado projeto que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988. Foi uma resposta ao julgamento ocorrido em setembro, quando o STF declarou inconstitucional a tese.

Entenda os vetos presidenciais ao projeto

Dos 47 vetos de Lula no projeto do marco temporal, apenas seis foram mantidos. Entre esses seis, estão trechos que haviam permitido a plantação de alimentos transgênicos em territórios indígenas, a prestação de auxílio médico ou ações estatais em regiões onde vivem povos isolados e que a possibilidade de revogar uma reserva indígena em caso de "alterações culturais" dos habitantes. Esses dispositivos saíram da lei.

Já entre os 41 vetos rejeitados pelo Congresso estão o trecho que garante direito à indenização em desocupação de áreas para demarcações de terras e outro que impede a ampliação de um território já demarcado. Os dois foram derrubados por 321 a 127 votos dos deputados e 53 votos a 19 dos senadores.

Um trecho vetado por Lula, mas que os parlamentares decidiram manter no texto, permite instalação de bases militares, construção de estradas e até exploração mineral, como garimpo, e também "alternativas energéticas" em terras indígenas sem precisar consultar as comunidades e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Outra parte do projeto que fica valendo é a que dá aval para que um não indígena possa permanecer em um território em processo de demarcação e que equipara essas terras com áreas privadas.

STF ainda pode dar a última palavra

Apesar da derrubada do veto de Lula pelo Congresso, o STF pode ser provocado para julgar o tema. Ações já foram protocoladas na Corte para barrar a lei e também para mantê-la. Com isso, o STF terá que dar a palavra final sobre a tese.

O que é marco temporal?

A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade da lei que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O pedido foi protocolado pelo PT, PCdoB e PV - as três legendas integram uma única federação partidária.

A lei foi aprovada pelo Congresso em setembro, no mesmo dia em que o Supremo rejeitou a tese do marco temporal. O texto estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho, mas o Congresso derrubou o veto neste mês. A norma foi promulgada no final de dezembro.

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PSOL, Rede e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também questionaram a lei no Supremo. Por outro lado, três partidos de oposição ao governo (PP, PL e Republicanos) pediram que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco temporal sob o argumento de que a última palavra deve ser do Legislativo.

As três ações foram distribuídas para o ministro Gilmar Mendes. Os partidos aliados do governo pediram que a ação fosse distribuída "por prevenção" ao ministro Edson Fachin, por ele ter sido relator da ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade do marco temporal.

Tanto Fachin como Gilmar votaram contra a tese do marco temporal no julgamento realizado em setembro. Mas, enquanto Fachin atendeu integralmente ao pleito dos indígenas e não quis discutir a indenização dos proprietários, Gilmar fez ressalvas à amplitude das terras demarcadas e disse que "não falta terra", mas "falta apoio".

"É preciso que tenhamos essa dose de realidade no nosso raciocínio, sob pena de estarmos a oferecer soluções ilusórias. Pode ser revogado o marco temporal, a dificuldade vai continuar", afirmou Gilmar quando votou, em setembro.

Os partidos PSOL e Rede e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram nesta sexta-feira (29), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas, promulgada na quinta-feira (28). Os autores argumentam que o STF já havia invalidado a tese em julgamento finalizado em setembro.

A lei promulgada nesta semana pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece que a demarcação de terras indígenas depende de comprovação de que povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O projeto da lei foi aprovado no Senado na mesma data em que o STF finalizou o julgamento em que determinou que essa linha de corte para demarcações é inconstitucional.

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Na ADI, os partidos e a Apib argumentam que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros. Segundo os autores da ação, a legislação pode acarretar em aumento da violência contra povos originários e da degradação do meio ambiente.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que o partido "não vai descansar" até a derrubada da lei. "O maior ataque aos povos originários desde a redemocratização", afirmou ela no X (antigo Twitter).

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.

Levando-se em conta que os ministros do STF já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que o STF deve "lembrar" que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

Em outubro, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada na quinta no Diário Oficial da União.

O PL, o PP e o Republicanos entraram nesta quinta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para garantir a eficácia do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

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No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.  Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal.

"Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia", argumentaram os partidos.  Por meio de sorteio eletrônico, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido para relatar a ação. Não há prazo para decisão. 

 Após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que irá protocolar no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial. 

O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.701 que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O ato ocorre após o Legislativo derrubar o veto presidencial ao projeto de lei sobre o tema e restabelecer a linha de corte para a demarcação de terras indígenas. O texto vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que agora volta a valer diz que o reconhecimento das terras só ocorrerá se os indígenas estivessem ocupando o local na data de promulgação da Constituição de 1988. Diz o texto restabelecido pelo Congresso: "A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado".

Em um ano de seca na Amazônia, temperaturas extremas, fome e desnutrição de populações indígenas, o Brasil discute a redução das demarcações das terras indígenas. A tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda assim, deputados e senadores a aprovaram no Congresso Nacional.  

“Todo dia é dia de luta, é todo dia, não tem um dia que a gente está tranquilo, que a gente está bem. Todo dia a gente tem violações de direitos. É trabalhoso sim, é cansativo, sim, mas a gente continua na resistência. Nós já fomos resistentes por mais de 500 anos, vamos continuar na resistência”, diz a advogada indígena e assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) Cristiane Baré. Ela foi uma das juristas a fazer a sustentação oral contra o marco temporal no Supremo Tribunal Federal, em 2021.  

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Pela tese do Marco Temporal, os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. “Não faz sentido, porque nós somos os habitantes desse país, somos os primeiros habitantes originários dessa terra. Quando houve a invasão do Brasil, nós estávamos aqui. Trazer um marco é querer se desfazer de tudo que aconteceu, com violações de direitos que ocorreram desde a invasão, as retiradas forçadas dos povos indígenas, o processo de violências que foram sofridas”, afirma a advogada.  

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese, que entendeu ir contra o que prevê a Constituição brasileira. Mas a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei 8 dias após para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional. O Congresso, no entanto, derrubou os vetos do presidente

Após a derrubada de vetos, tanto organizações indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) quanto o próprio governo, começaram a elaborar recursos para serem analisados pelo STF

Para grupos favoráveis ao marco temporal, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem o marco temporal cria-se uma insegurança jurídica com a possibilidade de “expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial”, argumenta a entidade em nota após a decisão do STF.

Próximos passos  

Segundo o professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Wallace Corbo, agora o Brasil tem uma lei que contraria o que diz a Constituição, e que tenta atingir fatos que são anteriores à lei, ou seja, hoje os povos indígenas têm direito às suas terras independentemente do momento em que ocuparam. 

“A gente tem, ao mesmo tempo, uma lei que diz o contrário do que diz a Constituição em matéria de terras indígenas e a gente tem uma lei que tenta retroagir para tentar atingir atos jurídicos que já são perfeitos. Quais são esses atos? O direito adquirido dos povos indígenas às suas terras”, explica.  

Diante dessa situação, de acordo com Corbo, haverá a necessidade de que, mais uma vez, haja uma declaração de inconstitucionalidade dessa lei que pode vir do STF ou pode vir de qualquer juiz que venha a averiguar um processo demarcatório. 

“Tanto nos processos demarcatórios que tenham sido judicializados, nas ações que já estão em curso, qualquer juiz e qualquer tribunal pode declarar que essa lei é inconstitucional para defender os direitos dos povos indígenas naqueles processos”, avalia.  

O professor diz que a lei já nasce inconstitucional, no entanto, legalmente, o STF pode chegar a uma posição diferente. “Sempre pode haver agentes políticos, econômicos, sociais, que podem buscar pressionar o tribunal a chegar a uma conclusão contrária. Agora, não é esperado que o STF chegue a uma posição diferente da que ele chegou há poucos meses. Então, é esperado que não haja percalços, que haja uma reafirmação do STF do que ele já decidiu recentemente”.  

Indenização  

O STF definiu também a indenização para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. O tribunal autorizou a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. 

A indenização é também preocupação das organizações indígenas, segundo a advogada Cristiane Baré. “Nossa preocupação é quem invade território indígena de boa-fé? Até onde vai essa boa-fé? Como se comprova essa boa-fé? E essa questão paralisa o processo demarcatório. Mas até então, a princípio, serão processos separados, mas isso ainda é preocupante porque os direitos originários não têm preço, ninguém pode vender esse direito. Essa é uma preocupação muito grande do movimento. E a gente sabe, na prática, como isso vai ocorrer”, explica a advogada.  

Já o professor Wallace Corbo ressalta que a Constituição diz que não caberia indenização, mas o STF entendeu que cabe, e a decisão deve ser cumprida. “Presumindo que existam ocupantes de boa fé, o que o STF disse é que essa indenização não é uma indenização que condiciona a demarcação, ou seja, o ocupante de boa fé vai ter que buscar, ele mesmo, em um processo administrativo ou processo judicial o reconhecimento da sua ocupação de boa fé e o pagamento da sua indenização”, explica. 

“É uma indenização que não trava o processo demarcatório, e cada uma dessas pessoas que alegue que estaria de boa fé vai ter que buscar no seu próprio processo”, diz.  

De acordo com o professor, o Poder Executivo pode editar uma portaria ou um decreto que crie parâmetros sobre essa boa fé, mas esse é um conceito que presume que uma pessoa não pode ter conhecimento de que está ocupando a terra de terceiros.  

Segundo a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que, caso o governo quiser, a gestão federal terá que "lutar e brigar na Justiça" para derrubar o veto marco temporal. Segundo o presidente, a relação com o Congresso Nacional é difícil, uma vez que o governo não tem maioria no Parlamento.

"Vocês têm que compreender a capacidade de negociar que a gente tem que ter para aprovar qualquer coisa. Vocês viram o que aconteceu [com o marco temporal]", comentou Lula na tradicional cerimônia de celebração de Natal dos catadores e população em situação de rua, nesta sexta-feira, 22. "Já tinha tido uma decisão da Suprema Corte. Aí a Câmara aprovou uma coisa totalmente contrária àquilo que o movimento, que os indígenas queriam", comentou. "Quando chegou na minha mão, eu vetei tudo", acrescentou.

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Em 14 de dezembro, contudo, o Congresso derrubou o veto de Lula ao tema. Ao todo, o presidente petista tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. Na sessão do dia 14, 41 vetos foram rejeitados e seis mantidos.

A Câmara e Senado haviam aprovado projeto que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988. Foi uma resposta ao julgamento ocorrido em setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese.

O critério para demarcação de terras indígenas limitado a 1988 é defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a mais numerosa do Congresso, com mais de 300 parlamentares.

"Agora, se a gente quiser, a gente vai ter que lutar, brigar na Justiça", disse Lula.

Conforme mostrou a reportagem, após a derrubada de veto do Parlamento, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou que irá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação no STF para judicialização do tema.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em entrevista à Globonews que, no que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso continua contra as decisões monocráticas do Judiciário, mas ele se colocou contra uma PEC que define mandato fixo para os ministros.

"Imaginem uma pessoa que vá para o Supremo Tribunal Federal com 44 anos, 45 anos, que sabe que vai sair com 55. O que é que vai se esperar de isenção de julgamento de uma pessoa que sabe que cada dia, um dia menos", disse o líder, afirmando que o tema é muito fácil de ser defendido nas redes sociais, mas que é um tema que precisa ser discutido com muita seriedade.

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Ao falar sobre decisões monocráticas, o líder defendeu um piso menor para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Para ele, também é impraticável o volume de ações feitas. "Não é justo que se fique questionando todas as decisões majoritárias do Congresso Nacional", disse.

Marco temporal

Na mesma ocasião, Lira também afirmou que é preciso encontrar, de forma definitiva, uma solução para o marco temporal de demarcação de terras indígenas. Para ele, é necessário evitar mais judicialização referentes ao tema.

"Precisamos encontrar uma solução, sentarmos todos à mesa, Executivo, Legislativo e Judiciário, para evitar essa judicialização. Resolver os problemas como eles são e como eles se encontram", disse o líder.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 14, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que instituiu a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas. Partiu do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ministro da Agricultura e Pecuária do governo federal, um dos votos responsáveis por barrar a decisão do petista. Ele foi exonerado temporariamente do cargo no Executivo na terça-feira, 12, para apoiar a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 321 a 137 para a rejeição do veto ao marco temporal. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada do veto e 19 pela manutenção. O trecho estabelece a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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Além de Fávaro, Lula exonerou outros três ministros com mandato no Senado para que eles pudessem apoiar a indicação de Dino, foram eles: Camilo Santana (Educação), Renan Filho (Transportes) e Wellington Dias (Desenvolvimento Social). Além do ministro da Agricultura, somente Renan Filho ainda permanece na Casa. O chefe dos Transportes seguiu a orientação do governo e votou a favor da permanência do veto presidencial.

O Estadão procurou o ministro da Agricultura, mas ainda não obteve retorno até a publicação deste texto.

Um dos temas mais polêmicos em 2023, o Veto 30/2023, aposto ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas (Lei 14.701, de 2023), foi objeto de análise pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14). Senadores e deputados votaram o veto de maneira fatiada e devolveram à lei o trecho que dá nome ao projeto, ao definir as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Esse ponto específico foi analisado individualmente, por meio de destaque que recebeu 53 votos pela rejeição e 19 pela manutenção no Senado, e 321 votos pela derrubada e 137 pela manutenção na Câmara dos Deputados. Com a rejeição do veto, os indígenas terão direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. A matéria vai a promulgação.

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O marco temporal teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com 43 votos favoráveis e 21 contrários. Mas o projeto foi vetado pelo presidente Lula, sob o argumento de que os vetos eram necessários em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas, que estabelece a demarcação dos territórios indígenas respeitando apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, e não a qualquer tempo.

Com voto vencido pela manutenção do veto, o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), reforçou que a demarcação foi pacificada pela Constituição de 1988 e que o direito à posse da terra pelos povos originários foi também afirmado recentemente pela ampla maioria dos ministros da Suprema Corte.  — O presidente Lula aportou veto a esse tema com muita consciência de que esses povos vinham sendo desrespeitados em todos os seus direitos. Compreendemos que não há dúvida sobre o que está escrito no texto da Constituição. Por isso, nosso voto é ‘sim’ — declarou.

Para Marcos Rogério, que integra a oposição, não seria possível aceitar "tamanha insegurança jurídica".   — Não podemos viver em um país que desrespeite a tradição, que desrespeite a tradição jurídica. E esse é o momento em que o povo brasileiro, o setor produtivo, contava com o Congresso Nacional para derrubar o veto ao marco temporal e garantir segurança jurídica para quem está no campo produzindo, segurança jurídica para quem está na terra. Nós não queremos violência. Nós queremos paz no campo e paz para quem está trabalhando e produzindo alimentos para o Brasil e para o mundo.   O senador Weverton (PDT-MA) disse que votaria pela derrubada do veto ao marco temporal, por considerar que a demarcação de terras indígenas ocorre de maneira equivocada no Brasil. Ele defendeu políticas públicas de qualidade para esses povos, “para que eles possam manter suas tradições de forma inclusiva”. 

Também contrário ao veto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a medida de Lula era "nociva à segurança da sociedade brasileira, especialmente à dos indígenas".

O fato de o país ainda estar discutindo o assunto foi criticado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Para ele, a Constituinte de 1988 já dava um prazo de cinco anos para se resolverem todos os casos de terras indígenas no Brasil.

— Outubro de 1993. E nós estamos, em 2023, discutindo a mesma coisa. É um desrespeito com a Constituição brasileira. Sempre acham uma forma e um jeito [...] Peço o empenho e o apoio, pela responsabilidade que nós temos com o direito de propriedade. Hoje, é no meio rural. Mas se essa moda pega, amanhã qualquer propriedade, na cidade ou no campo, poderá ser expropriada — declarou. 

A rejeição do veto também foi celebrada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS)  — Hoje trouxemos a paz para o campo, a paz para as cidades, a paz para o Brasil.   Acordo Outros pontos vetados por Lula foram analisados de forma separada e mantidos pelos parlamentares: a retomada de terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, salvo para prestação de auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. 

Os únicos trechos que não tinham sido alvos de veto por parte do Executivo são os que tratam das disposições gerais com a definição dos princípios orientadores da lei, as modalidades de terras indígenas para reconhecimento da demarcação e os pontos que norteiam o acesso e a transparência do processo administrativo. 

Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumentou que a iniciativa do Legislativo contrariava o interesse público e incorria em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. 

*Da Agência Senado

O presidente Lula (PT) anunciou nesta sexta-feira (20), através das suas redes sociais que vetou "vários artigos" do PL do Marco Temporal, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro passado. O veto atinge o principal ponto do projeto de lei para demarcação das terras indígenas no País.

"Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários", postou o presidente.

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 Após reuniões com ministros, Lula acatou a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu rejeitar o trecho que estabelece a data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição, como referência para demarcar as terras indígenas no País.

A informação é do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, tudo o que foi considerado inconstitucional foi vetado e a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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O Congresso poderá rejeitar o veto e ressuscitar o projeto, se quiser. Para isso, são necessários 257 votos nesse sentido na Câmara e 41 no Senado. Padilha disse que o governo está aberto a discutir os vetos com o Legislativo. Segundo ele, o Planalto trabalhará para os vetos serem mantidos.

De acordo com o ministro, "tudo o que significava ataque aos direitos dos povos indígenas foi vetado". Ele também falou que alguns trechos foram barrados por serem inconstitucionais na visão dos ministérios. O ministro afirmou que foram mantidos trechos que reforçam transparência e participação dos Estados na demarcação de terras.

O ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, disse que Lula vetou o artigo que estipulava indenização para proprietários de terras que viessem a ser demarcadas como indígenas no futuro. De acordo com ele, os vetos garantem a independência dos poderes, uma vez que o marco temporal já foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, classificou os vetos anunciados como "grande vitória". O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira, 20.

Marco Temporal

A tese jurídica do marco temporal condiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

MPF e Direitos Humanos condenam

Através de nota publicada nessa quinta-feira, dia 19 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) também reafirmou seu posicionamento contra o PL nº 2.903/2023, o qual “é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado”. Conforme o MPF já havia alertado em outras ocasiões, a aprovação do marco temporal não poderia ocorrer por meio de lei ordinária e, além disso, a matéria não poderia sequer ser objeto de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), visto que fere direitos e garantias fundamentais, cláusulas constitucionais pétreas.

Em maio deste ano, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também reiterava “sua preocupação com o possível reconhecimento jurídico da tese conhecida como marco temporal”, a qual, segundo a CIDH, “contraria os padrões universais e interamericanos de direitos humanos, colocando em risco a própria existência dos povos indígenas no país”. Para o órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a aplicação do marco temporal violaria disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Julgamento no STF

A tese do marco temporal também foi discutida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), havendo sido rejeitada no dia 21 de setembro por maioria folgada dos membros da corte. No contexto do Recurso Extraordinário – RE nº 1017365, 9 ministros votaram contra e 2 votaram a favor da tese. Assim, ficou declarada a inconstitucionalidade do marco temporal, sendo o ato de demarcação meramente declaratório de um direito preexistente.

“Hoje é dia de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do STF para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões”, avaliou Joenia naquela ocasião.

Segundo o procurador-chefe da Funai, Matheus Oliveira, “o julgamento de ontem foi muito importante, pois o recurso teve origem na Funai, foi provido e também implicou a manifestação do STF contrária ao marco temporal”. “Esse caso concreto que envolve a terra indígena Ibirama-La Klãnô, do povo Xokleng, servirá de paradigma para o julgamento de casos semelhantes”, completou a procuradora federal Carolina Santos.

Da redação, com assessorias e AE

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nessa quinta-feira (19), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete o projeto de lei aprovado no Congresso que valida a tese do marco temporal e limita a demarcação de terras indígenas. O prazo para sanção ou veto termina nesta sexta-feira (20).

A instituição divulgou uma nota em que afirma que o texto viola direitos dos povos indígenas reconhecidos como cláusulas pétreas na Constituição.

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"O PL 2903/2023, restringe o exercício e o gozo dos direitos dos povos indígenas, dessa forma, sendo a sua aprovação, sem observar o direito à consulta, inconvencional, além de inconstitucional", diz um trecho da nota assinada por procuradores da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR).

Outro ponto questionado é que o projeto foi aprovado sem consulta a lideranças indígenas. O trecho que permite 'ação estatal de utilidade pública' em comunidades isoladas também foi duramente criticado pelo Ministério Público.

O marco temporal prevê que os povos indígenas só têm direito a permanecer nas terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no mês passado o julgamento que declarou a tese inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que o vínculo dos povos originários com o território não pode ser condicionado a uma data fixa.

A decisão, no entanto, não impediu o Congresso de votar o projeto de lei capitaneado pela bancada ruralista. Se for sancionado, o debate pode voltar ao STF, caso algum partido ou entidade de defesa dos povos indígenas entre com ação na Corte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (29) que exista uma crise institucional entre a Corte e o Congresso em função de decisões recentes, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Na primeira coletiva de imprensa após tomar posse, Barroso disse que a Constituição brasileira cuida de diversas questões, como saúde, educação, proteção do meio ambiente, criando "superposições" do Judiciário sobre matérias políticas. Contudo, o presidente negou interferência do STF nas atribuições do Congresso. 

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Nesta semana, após o Supremo finalizar o julgamento e vetar a aplicação do marco temporal, por 9 votos a 2, o Senado aprovou o marco. A aprovação ocorreu no mesmo dia do julgamento pelo plenário da Corte.

"Pretendo dialogar com o Congresso de uma forma respeitosa e institucional, como deve ser. Sinceramente, eu diria que não há crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo", afirmou.  O presidente também defendeu a nomeação de mulheres para cargos no Judiciário, mas evitou comentar a indicação que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá fazer para a vaga deixada pela ministra Rosa Weber.

"Eu defendo a feminilização dos tribunais de uma maneira geral. Mas, essa é uma prerrogativa do presidente [Lula]", completou.  Perfil Barroso tomou posse ontem (29) na presidência da Corte e cumprirá mandato de dois anos. Ele chegou ao Supremo em 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

Após a aprovação de projeto de lei, pelo Senado Federal, que admite a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, a Comissão Guarani da Verdade, que representa o povo Avá-Guarani, protocolou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo o veto total da proposta. A solicitação foi entregue pelos indígenas nesta sexta-feira (29), no Palácio do Planalto.

A decisão do presidente definirá qual entendimento prevalecerá, do Judiciário que invalidou a tese seis dias antes da aprovação final pelo Legislativo.  A carta faz referência à reparação sobre a terra dos indígenas afetados pela construção da barragem da Itaipu Binacional, no Paraná. Segundo a mensagem, a provação do projeto de lei, além de inviabilizar a restituição do que foi retirado dos indígenas pelo próprio Estado, também gera violência contra os povos indígenas.

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“Seu alcance vai muito além de fixar o marco temporal de 1988, tema já deliberado pela Suprema Corte, ele modifica toda a possibilidade de seguirmos com nosso modo de vida e permite que aquelas violências históricas, superadas com a Constituição Federal/88, voltem a nos assombrar.” 

O marco temporal é uma tese que só reconhece o direito indígena às terras que estavam ocupadas, ou eram reivindicadas, no dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. No entanto, os indígenas afirmam, que muitos estavam afastados de suas terras por terem sido expulsos por decisões baseadas em uma visão preconceituosa de representantes do próprio Estado.

“Estão alimentando a injustiça histórica, já que nosso povo foi expulso 1982 e nossa terra ficou submersa no lago da Itaipu e nunca reconheceram nosso direito à terra”, dizem na carta.

A declaração destaca ainda a ação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), na década de 1980, que teria emitido laudos “dizendo quem era e quem não era Guarani em virtude de traços físicos” para justificar a retirada das terras de indígenas da região. Os Avá-Guarani comparam a medida à proposta aprovada pelo Senado Federal, que em seu 16º artigo prevê no 4º parágrafo a retomada do território indígena pela União, para outra destinação de interesse público ou social, caso haja “alteração dos traços culturais da comunidade indígena”. 

A declaração cita ainda a possibilidade de arrendamento das terras indígenas, para atividades agropecuárias de não indígenas e cultivo de transgênicos. “Essas são algumas maldades contidas nesse PL, que, se mantido, será o maior gerador de violência contra nossos povos”, conclui a carta.

 

Após o Senado Federal aprovar o marco temporal na noite da quarta-feira (27), governistas e deputados ambientalistas pressionam o presidente Lula (PT) para que seja vetado integralmente o projeto de lei que pede a limitação das terras indígenas. A decisão de ontem faz contraponto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou a tese por 9 votos a 2.

O líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), avalia que o líder petista deverá vetar trechos do projeto de lei (PL) 2.903/2023, que determina que somente serão demarcadas as terras que tenham sido ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.

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O PL aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa permite, entre outros pontos polêmicos, a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios dos povos originários, além de possibilitar a realização de empreendimentos econômicos sem que as pessoas pertencentes as comunidades afetadas sejam consultadas.

Em suas redes sociais, a deputada federal Célia Xabriabá (PSOL-MG) publicou um vídeo no qual ela faz duras críticas a tese, defendida por grileiros, e pede que Lula vete o PL.

“Ontem foi o dia que aprovaram o absurdo PL 2903, mas seguiremos denunciando toda a destruição que ele representa e em luta pelo veto do presidente Lula! A luta contra esse genocídio legislado continua”, escreveu na legenda da publicação.

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Outra a se manifestar sobre o assunto foi a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que mesmo não citando o Lula, fez críticas a decisão do Senado. Ela afirma que o ministério “reafirma sua posição contrária ao projeto que representa um retrocesso aos direitos dos povos indígenas”.

“Apesar de o STF ter derrubado o marco temporal na semana passada, o PL retoma essa tese e defende uma série de outros pontos preocupantes, como a exploração de garimpo em terras indígenas, possível revisão de territórios já demarcados e cultivo de organismos geneticamente modificados”.

Além disso, Guajajara define a tese como um projeto que deseja “transformar as terras indígenas em objetos de mercantilização” e que irá afetar “a organização social dos povos indígenas e suas relações sagradas com o território”.

“Compromete a vida de todos diante da tragédia climática anunciada, e contraria os compromissos assumidos pelo Brasil com o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o que poderá acarretar, inclusive, na perda de investimentos internacionais. O projeto também desrespeita tratados nacionais e internacionais sobre a necessidade de consulta livre, prévia e informada das comunidades sempre que ações do Estado ou de agentes externos venham a afetar seus territórios e modo de vida”.

“O MPI vem acompanhando a tramitação do projeto desde o início e dialogando com os senadores e senadoras sobre seus riscos. Seguiremos atuando para garantir os direitos dos povos indígenas”, completa.

 

Antes de encerrar a sessão de quarta (27), presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou o papel do Poder Legislativo na aprovação de leis. Na sessão, foi aprovado o projeto do marco temporal das terras indígenas (PL 2.903/2023), pelo qual somente as terras com comprovado uso tradicional e produtivo pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988 poderão ser demarcadas.

“Nós não podemos nos omitir daquilo que é o nosso dever que é o de legislar. A definição das normas e das leis de um país passam necessariamente pelo Congresso Nacional”, afirmou. Esta semana o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal, considerando-a inconstitucional. Para Pacheco, não há choque entre as prerrogativas dos dois Poderes. 

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*Da Agência Senado

Um dia após a aprovação do marco temporal no Senado, nesta quinta-feira (28), o presidente Lula (PT) já se movimenta para vetar a proposta. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a ilegalidade da matéria na semana passada.

O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede), assegurou que vai pedir ao presidente para vetar o projeto que trata sobre a demarcação das terras indígenas e alcançou os votos para ser aprovado nas duas casas do Congresso.

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Lula pode rejeitar todo o texto ou aprová-lo parcialmente, mas já teria anunciado que a proposta não seria aprovada da íntegra. A partir da decisão do presidente, a oposição pode aprovar com os destaques ou derrubar o veto.

Assim, as regras do marco temporal seriam promulgadas pelos próprios parlamentares e, em seguida, passariam por uma nova avaliação dos ministros do STF.

Caso aprovada, a lei deve ser mais uma vez barrada em um novo julgamento do STF. Dessa forma, a oposição se antecipou e apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto no Senado, mas depende do apoio de mais apoiadores para dar início ao rito de aprovação.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) lamentou a aprovação pelo Senado de um projeto de lei que institui a tese do marco temporal para a demarcação de terras.

O texto estabelece que os indígenas só podem reivindicar a posse de áreas que já estavam ocupadas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a tese do marco temporal.

Segundo o MPI, o projeto aprovado pelo Senado "atenta contra os direitos dos povos indígenas" e "vai na contramão das conversas globais de proteção ao meio ambiente e da liderança brasileira na agenda contra as mudanças climáticas".

"Além de tentar transformar em lei a tese inconstitucional do marco temporal, o projeto avança sobre outros temas preocupantes para os povos indígenas, como possível revisão de territórios já demarcados, cultivo de organismos geneticamente modificados e expropriação de territórios indígenas baseada em alegada alteração cultural", alertou a pasta, que é chefiada pela líder indígena Sonia Guajajara (Psol).

"O direito dos indígenas aos seus territórios é tido como fundamental, algo que não é passível de mudança nem por emendas à Constituição, muito menos por projetos de lei", acrescentou o MPI.

O projeto pode ser vetado total ou parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também deve ser questionado judicialmente por contrariar o posicionamento do STF.

*Da Ansa

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o relatório do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os senadores rejeitaram um único destaque envolvendo o contato de povos indígenas isolados.

Por 16 votos a 10, a CCJ deu aval ao texto, em uma vitória da bancada ruralista contra o governo - especialmente os partidos de esquerda.

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Senadores de partidos de centro e direita que têm cargos no governo (como PSD, União Brasil, PP e Republicanos) votaram a favor da proposta.

O texto do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), é favorável à tese do marco temporal. Por essa regra, os indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupassem no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O projeto foi aprovado em maio na Câmara dos Deputados por 283 votos a 155. Na semana passada, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Ao julgar um caso de Santa Catarina, os ministros do STF decidiram, por 9 votos a 2, que o entendimento é inconstitucional e fere os direitos dos povos indígenas.

Além da tese do marco temporal, o relatório aprovado pelos senadores também prevê uma flexibilização da política de não-contato dos povos indígenas isolados, permitindo que entidades privadas tenham contato com esses povos para viabilizar ações consideradas de utilidade pública.

Outro ponto polêmico é a autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas e a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas para explorar atividades econômicas nos territórios tradicionais.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto de lei do marco temporal, manteve seu parecer favorável à proposta e rejeitou todas as novas emendas apresentadas ao PL.

Marcos Rogério leu a nova versão de seu parecer nesta quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O senador negou todas as emendas apresentadas por parlamentares, inclusive um voto em separado do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que articulou uma nova versão da proposta em acordo com o governo.

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Entre as sugestões apresentadas pelos senadores (e negadas pelo relator) estavam dispositivos envolvendo o turismo em terras indígenas, o cultivo de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e a instalação em terras indígenas de equipamentos, de redes de comunicação, de estradas e de vias de transporte.

A expectativa é que o projeto de lei seja votado na CCJ nesta quarta-feira. Senadores da base de apoio ao governo consideram que a bancada ruralista tem número suficiente para aprovar o texto na comissão, mas a situação em plenário é mais indefinida.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu com os parlamentares em levar o projeto a votação ao plenário após a votação na CCJ, mas sem se comprometer com uma data para isso.

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