Tópicos | Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, em um parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa quarta-feira (12), a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), resultando, assim, na inelegibilidade do ex-mandatário. A indicação à Corte eleitoral foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco e anexada na ação sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado. 

A ação em questão foi iniciada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e acusa o ex-presidente por prática de abuso de poder durante a reunião em 2022. Neste encontro, o conservador e seus aliados teriam orquestrado ataques à legitimidade das urnas eletrônicas. No geral, o processo corre em sigilo e pouco se sabe sobre o mérito da investigação. A TV Globo adiantou, recentemente, que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, deve colocar a ação em julgamento até o final de abril.  

##RECOMENDA##

A reportagem também apurou que o parecer de Paulo Gonet Branco, afirma que as provas reunidas indicam que houve abuso de poder político de Bolsonaro nas eleições do ano passado. 

A defesa incluiria, ainda, outros membros da chapa de Bolsonaro na perda dos direitos políticos. Na manifestação, a Procuradoria diz que a inelegibilidade não deve ser aplicada ao vice de Bolsonaro na campanha de 2022, o ex-ministro Walter Braga Netto (PL). 

 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors. 

De acordo com o órgão, foram fixados 100 outdoors com o nome, foto e frases de Anderson Ferreira convidando a população para fazer parte do PL. “Anderson Ferreira pretende se candidatar a governador de Pernambuco nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil”. 

##RECOMENDA##

Já no caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger como deputado federal, a acusação é de atos de pré-campanha nas BRs. “A acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele. Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou a remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar”, disse o MP. 

Por sua vez, Eriberto Medeiros, que também pretende se reeleger, foi acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors em Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, “no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos”. “Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida. 

Ofensas à legislação

O Ministério Público Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral. Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas. 

Pedidos

O MP Eleitoral solicita, ainda, em caráter de urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em caso positivo, que sejam removidas imediatamente. Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil. 

Acatando denúncia feita pelo secretário de Educação da cidade de Paulista, Carlos Júnior, o Ministério Público Eleitoral, acompanhado da Polícia Federal, estiveram na sede da Secretaria de Educação da cidade para investigar indícios do uso da máquina pública em favor da candidatura de Yves Ribeiro (MDB). Ação aconteceu nesta última sexta-feira (27), no município que fica na Região Metropolitana do Recife.

A Justiça Eleitoral investiga se houve abuso de poder com fins eleitorais por parte de Jorge Carreiros, vice-prefeito de Paulista, que chegou a assumir a prefeitura no lugar do prefeito Júnior Matuto (PSB), afastado após determinação do Supremo Tribunal Federal. 

##RECOMENDA##

A busca e apreensão das CPUs dos computadores indicados pelo secretário de Educação de Paulista foi determinada por Maria das Graças Serafim, juíza da 12ª Zona Eleitoral de Paulista.

Segundo a assessoria de Paulista, nestes computadores estavam arquivadas as portarias da gestão provisória de Jorge Carreiro, nomeando servidores com indicação de troca de emprego por votos.

A Polícia Federal confirma que, a pedido da Justiça Eleitoral, acompanhou um oficial de justiça para dar cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão na Secretaria de Educação. Um computador foi apreendido e passará por perícia técnica - caso seja comprovada alguma irregularidade, será instaurado inquérito policial para apurar os fatos.

O candidato a prefeito do Recife, Mendonça Filho (DEM) ingressou na Justiça Eleitoral solicitando que encaminhe uma notícia crime ao Ministério Público Eleitoral para a instauração de um inquérito na Polícia Federal para que sejam identificados os autores e responsáveis pelo compartilhamento de um vídeo que, segundo afirma o democrata, é falso no WhatsApp.

No vídeo que circula nas redes é dito que Mendonça teria nomeado o esposo de Priscila Krause, candidata à vice-prefeita, Jorge Branco, para um suposto conselho vinculado ao Ministério da Educação, gerido por Mendonça durante o governo Temer. Jorge ganharia por essa sua participação quase R$ 17 mil.

##RECOMENDA##

A assessoria do democrata afirma que os advogados de Mendonça apresentaram documentações que comprovam que Jorge Branco foi indicado para o Conselho do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que é uma empresa de direito privado, sem fins lucrativos e ligada a Confederação Nacional de Agricultura e que não teria vínculo com MEC.

“Fake news é crime e a gente combate com a Lei. Não adianta tentar manchar a minha vida e a minha trajetória pública, e nem a de Priscila Krause, uma mulher combativa, que sempre enfrentou a corrupção e denunciou as várias irregularidades nas gestões do PSB”, afirmou Mendonça.

Retirada de Fake News

Depois de postar uma notícia falsa de que o candidato a prefeito do Recife, Mendonça Filho (DEM), teria dito que era preciso "enxugar regalias dos professores para equilibrar os cofres de estados e municípios", a juíza da 7ª Zona Eleitoral do Recife determinou que a militante do PSB, Jacira Melo de Lima apague a postagem feita no Facebook.

Na decisão, a juíza aponta que "é inegável que a finalidade da propagação desse tipo de imagem/mensagem é atrair ao receptor a reflexão sobre as atitudes que formam a pessoa e o político Mendonça Filho". A assessoria do democrata afirma que Jacira é militante e cabo eleitoral de um candidato do PSB que tenta a vaga de vereador do Recife.

Na decisão, a juíza Dra. Virgínia Gondim Dantas entendeu que a propagação deste tipo de notícia inverídica tem o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral, com base no disposto do art. 38, §§ 1º e 6º, da Resolução TSE 23.610./2019. A magistrada também pontuou que a suposta notícia já foi “desmentida por diversas vezes, através da viabilização do direito de resposta, por meio de decisões judiciais, inclusive, nos autos da Representação 0600365-95.2018.6.17.0000, a qual o TRE/PE determinou a remoção do mesmo conteúdo”. 

*Com informações da assessoria

O Ministério Público Eleitoral vai investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime eleitoral ao fazer propaganda em favor de vários candidatos em sua live. A veiculação do vídeo aconteceu na última quinta-feira (5). 

[@#video#@]

##RECOMENDA##

A solicitação da investigação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro ao Ministério Público Estadual (MP/RJ). O requerimento foi feito pelo órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO-Eleitoral), do MP-RJ.

No ofício à Coordenação do CAO/Eleitoral, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini pediu que a eventual prática de ilícitos eleitorais seja analisada pelos promotores eleitorais atuantes no combate à propaganda irregular, conduta vedada e abuso no uso dos meios de comunicação social.

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco lançou, na manhã desta terça-feira (15), a segunda edição da campanha ‘Pelejando por uma eleição mais justa’, que foi inspirada nos elementos do cordel, com linguagem simples e acessível, utilizando dos dialetos regionais. O projeto utiliza de três personagens, o “promotor rochedo”, a “candidata legal” e o “eleitor sabido”, que juntos compõem exemplos próximos à população, na busca do diálogo, consciência de voto e participação popular. A primeira edição da campanha circulou nas eleições 2018.

Os criadores explicaram que não apenas o público será parte do alvo educativo, mas também candidatos, que devem ser orientados sobre o que pode ou não ser feito ao longo da disputa. Promoções e campanhas eleitorais realizadas antes do período eleitoral, que se inicia em 27 de setembro, poderão ser denunciadas por canal disponibilizado pelo MP Eleitoral.

##RECOMENDA##

A campanha conta com spots de rádio, publicações para redes sociais e aplicativos de mensagens e até figurinhas para WhatsApp, os stickers. Estão sendo abordados, inicialmente, cinco temas: identificação e estímulo à denúncia de propaganda eleitoral antecipada; a importância do distanciamento social e do uso de máscaras nos atos de campanha e pré-campanha; a atenção contra a disseminação de notícias falsas (as chamadas fake news); o combate à distribuição de bens em troca de votos e a importância da participação das pessoas na fiscalização do processo eleitoral.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, disse que quatro parâmetros podem formar uma eleição justa. “O voto consciente, o exercício do voto, as normas sanitárias (adequadas ao contexto da pandemia), e informação de boa qualidade (a qual pediu, em apelo, à imprensa)”, comentou durante coletiva de apresentação da campanha. 

O procurador desenvolveu o debate sobre a democracia no contexto pandêmico, e alertou sobre o aumento da desigualdade social, em conjunto à necessidade de fortalecimento da democracia.

Durante apresentação, foi reafirmada a necessidade da campanha no combate aos abusos eleitorais. “Contamos com a participação ativa das eleitoras e eleitores neste momento tão importante da democracia, tanto para que nos auxiliem na fiscalização dos atos de pré-campanha e de campanha quanto para que eles próprios rechacem qualquer proposta ilegal de candidatos e candidatas. A eleição justa depende da atitude das cidadãs e cidadãos eleitores”, disse o procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva.

O MP Eleitoral disse que a campanha foi realizada sem custos e que contou com a ajuda de voluntários que abraçaram a causa. Todo o material está reunido em uma página na internet, onde a população poderá baixar os arquivos e se engajar na peleja por uma eleição mais justa.

As denúncias de irregularidades durente o período eleitoral podem ser feitas pelo WhatsApp (81) 99679-0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe.

O Ministério Público Eleitoral defendeu deputados "infiéis" que contrariaram a orientação de seus partidos na votação da reforma da Previdência, no ano passado, e alegou não ver descumprimento da regra de fidelidade partidária. Em pareceres obtidos pelo Estado, a Procuradoria afirmou que houve "grave discriminação pessoal" contra os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC), reconhecendo o direito de eles migrarem para outro partido sem o risco de perder o mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a questão ainda neste semestre.

"A democracia não consente com parlamentares coarctados (contido dentro de limites, diminuído). A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar", escreveu o então vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques. Jacques acaba de ser promovido a número 2 da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a posição da gestão de Augusto Aras sobre o assunto permanece a mesma.

##RECOMENDA##

Os documentos da Procuradoria falam ainda em "vingança" por parte das legendas contra os parlamentares e em falta de "democracia partidária". "Uma sanção disciplinar necessita ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal. Sancionam-se condutas, não pessoas. Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação", sustenta o Ministério Público.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

Para o Ministério Público Eleitoral, nos casos dos quatro deputados, ficaram caracterizados "fatos certos e comprovados de hostilidade" que evidenciam "grave discriminação pessoal". A minirreforma eleitoral de 2015 fixou regras para que, em casos excepcionais, o parlamentar possa mudar de sigla sem perder o mandato. Entre essas condições estão justamente "grave discriminação política pessoal" ou se o programa partidário sofrer "desvio reiterado".

'Desigual'

No caso dos deputados pedetistas, um dos pontos levantados pela Procuradoria é o "tratamento desigual do partido a seus filiados", em uma referência à situação da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Ela votou a favor da reforma da Previdência, mas não foi alvo de sanção pela sigla. Para o Ministério Público Eleitoral, é "flagrante a diferença da reação da agremiação nos dois casos".

Um dos processos de maior repercussão sobre a controvérsia que tramita no TSE envolve a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que ainda aguarda um parecer. Em livro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou que "tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado".

'Coerência'

Procurado pela reportagem, o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, negou perseguição aos filiados e disse esperar que a tese do Ministério Público Eleitoral não seja acolhida pelo TSE. "Não houve perseguição, o que houve foi punição em função de que os deputados não seguiram uma questão fechada pelo diretório nacional", declarou o dirigente. Siqueira ainda defendeu "coerência programática" em questões estratégicas, como a reforma da Previdência.

"O Parlamento é composto por partidos políticos, e os partidos têm compromissos sociais dos quais não podem abrir mão. Todas as instituições têm regras, e devem ser seguidas. Se cada um pudesse votar como quer, não precisava de partidos", afirmou o presidente do PSB.

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, por sua vez, disse que é preciso "aguardar a decisão da Justiça" sobre a situação dos parlamentares. Questionado sobre o tratamento diferenciado dispensado aos deputados e à senadora Kátia Abreu, Lupi afirmou que a parlamentar não foi eleita pelo PDT e que o cargo de senador "não tem fidelidade partidária".

Expulso da Rede Sustentabilidade, Julio Lossio recebeu parecer favorável à manutenção da sua candidatura a governador de Pernambuco do Ministério Público Eleitoral. Conforme o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira, o ex-prefeito de Petrolina deve continuar concorrendo à eleição, mesmo com a Rede tendo solicitado o indeferimento do registro. A direção da Rede expulsou Lossio foi infidelidade no dia 22 de setembro. 

“O parecer favorável à nossa candidatura mostra que a Justiça e a verdade estão do lado certo. Em breve, aqueles que querem manchar nossa honra serão derrotados na justiça e nas urnas. Continuo firme na disputa, unindo as pessoas de todos os partidos, rumo a um Pernambuco mais forte, mais justo e mais feliz”, afirmou Lossio.

##RECOMENDA##

De acordo com o parecer, o partido não adotou o procedimento adequado ao alegar infidelidade partidária de Julio Lossio por aceitar o apoio do Coronel Meira (PRP), candidato a deputado federal e defensor de Jair Bolsonaro (PSL) em Pernambuco. “Não foi indicada a resolução específica que regulamenta o processo disciplinar, na qual deveria constar o procedimento específico a ser adotado, os prazos de defesa, os meios de prova”, informa o documento, divulgado nessa quarta-feira (3).

“Diante das inconsistências acima apontadas, conclui-se que não foram respeitadas as regras estatutárias nem assegurada a ampla defesa no procedimento que ensejou a expulsão do requerido Julio Lossio do partido Rede Sustentabilidade, razão pela qual não se deve cancelar o registro de candidatura ao cargo de governador do Estado de Pernambuco”, concluiu o procurador Francisco Machado Teixeira.

Cinco dias depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação (questionamento) contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, reiterou nesta segunda-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua posição favorável a que o petista seja declarado inelegível.

O parecer foi anexado ao pedido de registro de candidatura de Lula, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a quatro “notícias de inelegibilidade” feitas por cidadãos contra o ex-presidente.

##RECOMENDA##

Além da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e partidos são legítimos para impugnar registros de candidatura de adversários, o que deve ser feito em até cinco dias após a publicação de um edital pelo TSE. No caso de Lula, esse prazo vence na próxima quarta-feira (22).

Qualquer cidadão, porém, pode enviar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando conta de situações irregulares que impeçam um candidato de disputar as eleições. Ao menos quatro processos desse tipo foram abertos contra Lula, sob o argumento de que ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça Eleitoral e por isso estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia disputar as eleições.

Solicitado a se manifestar também em relação a estes processos, Humberto Jacques, em nome no MPE, respondeu nesta tarde que “com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato [condenação em segunda instância] fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral Eleitoral na manifestação desta segunda.

Pelo menos 10 contestações contra o registro de candidatura de Lula foram protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao ministro Barroso ditar o ritmo do processo.

Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de Lula, mas há indicações de que deve levar o caso diretamente para julgamento no plenário do TSE, após a manifestação da defesa.  

Entenda

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter uma pena de 12 anos e um mês imposta contra si pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Em frentes paralelas, a defesa do ex-presidente tenta garantir-lhe o direito de recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação e também conseguir uma decisão judicial que permita a Lula fazer campanha e disputar as eleições.

 

A prefeita do município de Brejão, no Agreste de Pernambuco, Elisabeth Barros de Santana, conhecida como Beta Cadengue (PSB), foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fazer propaganda eleitoral antecipada em benefício do pré-candidato a deputado federal João Campos (PSB). 

De acordo com o MPE, no último dia 1º de março, o nome de João foi divulgado durante festa em comemoração à emancipação política do município, por meio de letreiro luminoso com efeito outdoor em palco de show com grande público. O pré-candidato, contudo, não chegou a participar do evento. 

##RECOMENDA##

Na denúncia, o MPE diz que “o uso de outdoors ou peças publicitárias com efeito outdoor durante todo o período eleitoral é proibido, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral”. 

Outras propagandas antecipadas

A prefeita não foi a única acusada pelo órgão, o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, também denunciou o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa (PSC), e o seu filho Júnior Uchôa, que são pré-candidatos às eleições deste ano, como deputado estadual e deputado federal, respectivamente, divulgaram sua imagem e enalteceram suas qualidades pessoais por meio de 24 outdoors instalados em ruas do Recife e do município de Goiana, na Zona da Mata Norte.

As peças publicitárias estampavam os seguintes dizeres: “Duas gerações que buscam um Pernambuco forte merecem grandes homenagens. Feliz Aniversário!”. Os juízes da 25ª Zona Eleitoral (Goiana) e da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, no exercício de poder de polícia, determinaram retirada do material. A decisão já foi cumprida, segundo informação da empresa responsável pela afixação dos cartazes. 

Além deles, completa a lista o deputado federal Fernando Filho (DEM). Ele foi acusado de “divulgar sua imagem por meio de cartaz de grandes dimensões”, o que é considerado peça publicitária com efeito outdoor, em evento político destinado à reinauguração do Hospital Severino Távora, no município de Orobó, no Sertão pernambucano. 

“A peça publicitária contém imagem e nome do representado. É público e notório que ele é pré-candidato às eleições de 2018, pois, em 7 de abril deste ano, se filiou ao partido Democratas (DEM) e, conforme notícias não desmentidas, concorrerá a reeleição à Câmara dos Deputados por Pernambuco”, frisa o procurador regional eleitoral substituto.

O MPE salienta ainda que os acusados realizaram propaganda antecipada antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, ou seja, a partir do registro das candidaturas. 

O órgão pediu que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela prática.

Defesas

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, o deputado federal Fernando Coelho Filho afirmou que não foi notificado da acusação e sua defesa somente se manifestará após a notificação oficial. Beta Cadengue disse à reportagem que também não foi notificada e que se posicionará assim que tomar conhecimento da ação.

"Não fiz nenhuma propaganda irregular, não autorizei que fizessem nenhuma propaganda e não fui notificado pelo Ministério Público Eleitoral", disse João Campos via assessoria.

A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa pernambucana declarou em nota que Guilherme Uchôa "já se pronunciou perante à Justiça Eleitoral em relação a determinado assunto". Procurado, Júnior Uchôa não se manifestou.

*Com a Agência Estado

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando