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Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

A Pastoral Carcerária de Pernambuco está denunciando uma série de problemas identificados no Presídio Desembargador Augusto Duque (PDAD), em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Um relatório apontando as violações foi enviado para órgãos como a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), Defensoria Pública e Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Os integrantes da pastoral visitaram a unidade prisional em outubro e novembro. Eles encontraram 974 presos em uma unidade que tem capacidade para 144 pessoas. A superlotação era de 676%, maior que a média nacional que em dezembro de 2017 estava em 197,8%.

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O que mais chamou a atenção do coordenador estadual da Pastoral Carcerária, Valdemiro Cruz, foi a água utilizada para consumo e higiene. "A água é de péssima qualidade, tem um cheiro péssimo e cor amarela", contou ao LeiaJá. Ele continua: "Também tem muito lixo, o que atrai moscas. A parte traseira, perto da cozinha, é infestada de moscas. A estrutura jurídica também não acompanha os processos, então os presos sofrem porque não há progressão, não tomam conhecimento de como anda seu caso, as audiências são adiadas por falta de escolta. A pessoa presa já está numa situação humilhante, aí em uma situação dessa se torna uma tortura".

A Pastoral Carcerária encontrou uma cela que tinha capacidade para nove pessoas sendo ocupada por 34. Presos relataram que dormem nos degraus das escadarias que levam do térreo para o primeiro andar e para o seguinte. "Eu digo que é uma bomba de efeito retardado. Há uma tensão muito grande e o presídio é controlado por carcereiros, que ocupam essa posição por amizade com os diretores ou por terem mais violência", complementa Cruz.

O coordenador da Pastoral percebe que quando eles fazem relatórios como esse e divulgam o caso acabando criando uma instabilidade. "A gente sente que isso não é bem aceito, pessoal acha que a gente está fazendo mais do que deveria fazer, não querem que chegue à imprensa. Às vezes a realidade é tão cruel que a gente luta pela forma mais humanística e cristã de lidar com as pessoas", explica.

Mutirão -  O relatório foi entregue ainda no começo do ano para os órgãos, mas poucas medidas foram tomadas. Alguns detentos foram transferidos para a Penitenciária de Tacaimbó, também no Agreste. Atualmente, há cerca de 930 reclusos na unidade de Pesqueira.

A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) também divulgou um mutirão. Da quarta-feira (25) até sexta-feira (27), será realizado o mutirão carcerário no Presídio de Pesqueira. O objetivo é ofertar benefícios como habeas corpus, livramento condicional, progressão de regime, extinção de pena e remição de pena.

Durante o mutirão, 12 profissionais da área jurídica avaliarão as pastas carcerária e tentarão dar maior agilidade no andamento dos processos. Serão cinco advogados da Seres, quatro defensores e três assessores técnicos da União. Em janeiro, o mutirão foi realizado na Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste da capital.  

A Pastoral Carcerária, operação da Igreja Católica Romana que cuida dos direitos humanos no sistema prisional, denunciou ao Ministério Público (MP) a ocorrência de suicídios em série na Penitenciária Feminina de Santana, zona norte de São Paulo.

Em inspeção feita pela equipe de entidade, as presas contaram a morte de quatro presas apenas em julho e agosto, e outras duas tentativas de suicídio na época. A Pastoral receia que seja em virtude de desrespeitos de direitos humanos na unidade.

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Segundo a Pastoral, “o número de mortes em um curto espaço de tempo pode significar uma tendência epidêmica, além de uma omissão estatal em relação aos cuidados com a saúde física e psíquica das presas.

Em comunicado, a solicitação da apuração do caso foi entregue ao MP e, segundo a Pastoral, também foi enviado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Conselho Regional de Psicologia.

O trecho diz que “deve ser questionado e averiguado se as presas em questão estavam recebendo a devida atenção psicológica por parte da unidade, se estavam em celas adequadas, se foram tomadas medidas suficientes para garantir sua integridade física, e se foram atendidas de forma célere após atentarem contra a própria vida”.

A declaração também diz requisita “atendimento aos familiares das presas e a proposição de ação indenizatória como forma de reparação e responsabilidade estatal”.

Nesta terça feira (29), o Ministério Público comunicou que “o protocolado ainda está em análise com o promotor de Justiça”. O Conselho Regional de Psicologia afirmou que “em face do necessário sigilo, respeitando o amplo direito de defesa e exercício do contraditório, deve se abster de comentários sobre o caso”. A Defensoria Pública disse que não recebeu o ofício. 

A advogada Guiomar Veras, membro da Pastoral Carcerária e do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, chegou à Penitenciaria Estadual de Alcaçuz. Ela tenta obter informações quanto ao número de feridos e mortos para repassar aos familiares que a toda hora chegam e se alojam em frente ao complexo prisional.

"A primeira atitude é querer entrar na unidade e obter informações, já que elas não estão chegando aos familiares", disse Guiomar Veras. Ao chegar ao presídio, ela teve o carro cercado pelas mulheres e mães dos presos, que pediam ajuda. "É, sem dúvida, a maior rebelião de Alcaçuz. Algo que ainda não entendemos porque começou. Foi uma rebelião muito grave", ressaltou a advogada.

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Nos pavilhões, a situação está sob controle dos policiais militares e agentes penitenciários. Do lado de fora, familiares exaltados se armaram com pedaços de madeira e quase iniciaram um confronto. De um lado, mulheres dos apenados do Pavilhão 2. Do outro lado, familiares dos detentos do Pavilhão 5. Uma das mulheres, armada com um canivete, acabou se ferindo no princípio do tumulto, que foi logo controlado.

Duas ambulâncias do Samu foram deslocadas para a penitenciária para ajudar no socorro dos feridos. O governo do Estado ainda não se posicionou oficialmente sobre o número de feridos e mortos desta que é considerada a maior rebelião do sistema prisional potiguar.

O arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, recebeu na manhã desta sexta-feira (15) os membros da Pastoral Carcerária (foto à direita) em uma audiência realizada na sede da Cúria Metropolitana, no bairro das Graças. Os agentes apresentaram um balanço da situação dos presídios existentes no território da Igreja local. Segundo dados da pastoral, nos primeiros meses deste ano houve aumento no número de casos de tortura física e psicológica. Outros problemas denunciados foram a falta de medicamentos e leitos nas enfermarias e a limitação do trabalho da pastoral dentro das cadeias.

“O que nós vemos hoje são presos dormindo em celas molhadas, doentes atendidos no chão das enfermarias e sem remédios para tratamento de doenças graves, além da alimentação inadequada”, afirmou o coordenador arquidiocesano da Pastoral Carcerária, Lenilson Freitas. Segundo ele, as 11 unidades prisionais que estão instaladas na arquidiocese e são assistidas pela Pastoral Carcerária, se encontram em um cenário caótico. 

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A falta de agentes penitenciários também foi denunciada pela pastoral. Estima-se que não só na Região Metropolitana do Recife, mas em todo o Estado, são necessários 6 mil agentes. Atualmente, há 1,2 mil para atender uma população carcerária de 32 mil pessoas. Segundo Freitas, não só os encarcerados têm sofrido com as péssimas condições dos presídios, como também a pastoral. “Está difícil fazer o nosso trabalho. Chegamos às unidades em que o horário marcado é às 13h, por exemplo, só somos liberados perto das 15h, ou seja, temos de 30 a 40 minutos para realizar nosso serviço”, lamentou o coordenador.

De acordo com o advogado e integrante da Pastoral Carcerária, diácono Arnaldo Miranda, a pior situação é a do Complexo do Curado (antigo Aníbal Bruno), na Zona Oeste da Capital. Mesmo já tendo sido denunciado à Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2011, as condições permanecem precárias. “O Estado tomou poucas medidas e mesmo assim muito paliativas. A cada monitoramento nosso fica claro que estamos longe de oferecer dignidade a essas pessoas”, reclamou o advogado.

As mulheres presas também se encontram em situações semelhantes, tanto na Colônia Penal Feminina do Recife, no Engenho do Meio, como na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, em Caetés. “No presídio se tornou comum as mulheres utilizarem folhas de jornal ou miolo de pão para conter o fluxo menstrual. Muitas das que estão grávidas não tem onde dormir aí ficam pelo chão”, denunciou a irmã Carmelita, que atualmente presta assistência a mais de mil detentas no Recife.

Dom Fernando Saburido solicitou que a Pastoral Carcerária prepare um relatório com todas as denúncias, ainda este mês. Com o documento em mãos o arcebispo convocará novamente uma reunião com representantes do Governo de Pernambuco para propor ações, que possam garantir a dignidade humana dos reeducandos. Além disso, o religioso irá sensibilizar o clero para que mais sacerdotes e diáconos prestem atendimento dentro dos presídios.

Com informações da assessoria

 

 

Uma série de missas natalinas para os detentos de diversas penitenciárias do Estado teve início na última quinta-feira (11). Promovidas pela Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Olinda e Recife, as celebrações têm o objetivo de levar paz aos detentos de oito unidades prisionais femininas e masculinas, além de buscar uma confraternização entre a entidade e os detentos assistidos pela Igreja. 

Depois das missas na Penitenciária Barreto Campelo, Presídio Vitória de Santo Antão e Centro de Observação e Triagem Prof. Evaldo Luna (Cotel), as celebrações voltam a ser realizadas na próxima quinta (18). Na próxima semana, serão contemplados o Presídio Feminino Caetés I, a Colônia Penal Feminina do Recife e o Complexo Prisional do Curado.  

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Dados - Cerca de 19,5 mil presos - entre homens e mulheres – são assistidos pela Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Olinda e Recife. Desse total, mais de 13 mil ainda não foram julgados. Inspirados no Evangelho de Cristo, os agentes da pastoral trabalham para garantir a dignidade dos encarcerados e ajudá-los no processo de ressocialização.

A programação de missas será finalizada no Presídio de Igarassu. A celebração eucarística está marcada para o próximo dia 23. Haverá participação de todos os detentos que auxiliam a Pastoral Carcerária na liturgia. 

A Pastoral Carcerária, ligada à igreja católica, e a ONG Justiça Global divulgaram ontem nota de repúdio ao "ranço autoritário" que dizem ter identificado no projeto de lei, enviado esta semana pelo governo ao Congresso, instituindo o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no País. Concluído com três anos de atraso, o texto também cria o Mecanismo de Prevenção Nacional, que prevê medidas para controlar as violações de direitos humanos no sistema carcerário do País, um dos mais violentos do mundo.

O ponto da discórdia é o artigo que centraliza a escolha dos membros do conselho em poder da Presidência da República, em vez de abrir o processo de indicação às entidades da sociedade civil, como recomenda norma da Organização das Nações Unidas (ONU). O texto anterior, discutido com as entidades ligadas a direitos humanos previa a escolha dos conselheiros por meio de processo público. "A mudança deixou a marca de um ranço autoritário no texto e minou a independência funcional que seria garantida aos novos órgãos de prevenção à tortura".

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As entidades prometeram ampla mobilização nacional contra o texto e ameaçam denunciá-lo até nos fóruns internacionais. "A sociedade civil repudia essa manobra política de última hora dada pelo Palácio do Planalto e prepara uma denúncia sobre o fato ao Subcomitê da ONU". Conforme a nota, o processo participativo de escolha combinado entre o governo e entidades civis garantia ainda a independência funcional dos dois órgãos, encarregados de elaborar e acompanhar a política de combate e prevenção à tortura.

Outro lado

Para o governo, o projeto cumpre os compromissos com a ONU, significa um grande avanço na luta contra violações de direitos humanos no País e as duas entidades estão fazendo tempestade em copo d'água. A ministra Maria do Rosário Nunes garantiu que o projeto assegura o caráter democrático na composição das duas instituições. Dos 23 membros do Conselho, 11 serão representantes de governo e 12 serão oriundos de conselhos de classe e de organizações da sociedade civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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