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Após a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado, na quinta-feira (3), o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para suspensão das provas do concurso público do município de Gravatá enquanto durar a pandemia de Covid-19,  uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar do MPPE, permitindo que as provas sejam aplicadas. O TJPE se manifestou após o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, ter entrado com um recurso na corte e obtido ganho de causa após a decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho tornar a liminar de suspensão das provas sem efeito.

Na ação inicial, a Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes, expondo candidatos, seus familiares e a população ao risco de contaminação. O MPPE também alegou que, com 31 mil inscritos, seria impossível que a realização do concurso não causasse aglomeração.

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Diante do fato, o MPPE afirma que recorrerá da medida, em face do caráter monocrático da decisão (decisão tomada por uma pessoa só, em vez de submetida a votação).

 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai promover, na sexta-feira (4), a partir das 10h, o primeiro casamento coletivo virtual da história de seu Núcleo de Conciliação (Nupemec). A cerimônia do casamento coletivo dos 71 casais participantes será transmitida no canal oficial do YouTube da Assessoria de Comunicação Social.

O casamento será realizado pela juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminondas Tenório de Brito. Caberá ao Cartório do Registro Civil do 5º Distrito Judiciário da Comarca do Recife fornecer a Certidão de Casamento gratuita, já que o TJPE assumirá os custos cartorários de sua emissão.

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Para celebrarem sua união virtualmente, 61 casais se inscreveram, por telefone ou por agendamento presencial, nas Casas da Justiça e Cidadania (CJC) do Nupemec, localizadas nos bairros recifenses do Coque e Bongi, onde eles moram. Os outros dez foram encaminhados pela Faculdade Maurício de Nassau.

Pandemia - As duas CJCs, em respeito às restrições proibitivas de aglomeração humana, ainda vigentes, vão agendar dia e hora para que cada um dos 71 casais possam retirar presencialmente sua certidão. A entrega do documento começa a partir da próxima segunda-feira (7) no Cartório indicado.

Os moradores das comunidades do Bongi e do Coque e de localidades próximas que se interessarem em se inscrever para realizar a união por meio de um casamento coletivo devem se dirigir às respectivas Casas de Justiça e Cidadania e aguardar a marcação de um próximo evento.

A OAB Pernambuco (OAB-PE) realizou, por volta das 10h desta quarta-feira (18), um ato contra o Projeto de Lei 1533/2020, de autoria do Tribunal de Justiça (TJPE), que prevê o aumento das custas processuais e da taxa judiciária. A organização foi montada nas escadarias da Assembleia Legislativa (Alepe) e comandada pelo presidente da Ordem pernambucana, Bruno Baptista.

Também estiveram presentes na ação a diretoria da seccional, presidentes de subseções e integrantes de comissões e advogados. A manifestação teve o objetivo de sensibilizar os deputados estaduais e a sociedade para a não aprovação do projeto. Houve aglomeração.

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Na ocasião, um manifesto foi entregue ao presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, pela rejeição da atual proposta e pela realização de uma audiência pública antes do projeto ser votado em plenário. O projeto já foi aprovado nas comissões de Constituição, Legislação e Justiça, de Administração Pública e de Finanças.

Pelo menos 45 entidades da sociedade civil – entre entidades empresariais e conselhos de classe – assinaram a nota conjunta contrária ao PL. O documento prevê um aumento de 2% para 3% sobre o valor da causa no cálculo de custas e da taxa. Além disso, atos processuais que antes estavam englobados nas custas iniciais passariam a ser cobrados individualmente.

A OAB-PE preparou uma nota técnica com simulações comparando a situação das custas de hoje e como ficaria caso o projeto venha a ser aprovado. Segundo a Ordem, em alguns casos, os valores mais que dobrariam em ações com a mesma quantidade de atos processuais.

Bruno Baptista comentou o ato e falou sobre os impactos da medida para a sociedade civil. “Vamos levar à Assembleia Legislativa nossa posição contrária ao projeto, os impactos que terá na vida do cidadão, da cidadã e das empresas que são usuários do sistema de Justiça. Caso esse projeto venha a ser aprovado, vamos afastar ainda mais o cidadão do Judiciário. A realização de uma audiência pública é fundamental para discutirmos o projeto”, afirmou.

Nesta terça-feira (20), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) apresentou, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), petição sobre a deflagração da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Os professores não aceitam retomar as aulas presenciais, nas escolas estaduais, nesta quarta-feira (21), em meio à pandemia da Covid-19. Com a petição da PGE-PE, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou aumento na multa diária, caso a entidade sindical representante dos educadores continue com a paralisação.

Segundo a Procuradoria, a determinação ocorreu na tarde desta terça-feira. A multa diária passa a ser de R$ 100 mil, o dobro do valor estabelecido inicialmente, bem como está prevista advertência aos dirigentes do Sintepe.

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O desembargador escreveu o seguinte: “Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”.

Fábio Eugênio Dantas já havia determinado que os professores retornem às aulas nas escolas estaduais - paralisadas desde março em virtude do novo coronavírus -, se utilizando de uma liminar que proibia o ato grevista. O Governo de Pernambuco informou que o retorno deve iniciar nesta quarta-feira, com os alunos do terceiro ano do ensino médio.

Contrário ao Governo do Estado, o Sintepe alega que a Secretaria de Educação e Esportes não vistoriou todas as escolas para verificar se os locais estão respeitando os protocolos de segurança contra a Covid-19. Veja, a seguir, a nota do sindicato educacional:

Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação decidiram iniciar nova Greve em Defesa da Vida a partir da 0h do dia 21 de outubro próximo. A decisão foi proposta pela direção do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) e seguida por 92% dos participantes da Assembleia. Outros 5% não aprovaram a Greve e 3% se abstiveram.

Além da greve, o Sindicato continuará fazendo a verificação das condições sanitárias das escolas e o debate com o Governo Estadual sobre o Piso Salarial, a Instrução Normativa nº 7 e o trabalho remoto, dentre outros assuntos. Na última assembleia, concordou-se em criar uma comissão paritária entre representantes do Sindicato e da Secretaria de Educação.

A comissão verificou cerca de 440 escolas, mas o Sintepe avalia que é preciso verificar 100% das unidades que ofertam o ensino médio. A diretoria, os núcleos regionais, delegados municipais e os representantes setoriais do Sintepe retornarão às escolas para fazer novas verificações das condições de trabalho. No dia 23 de outubro haverá nova Assembleia às 9h.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, neste domingo (4), através de decisão proferida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, o encerramento da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintepe) contra a retomadas das aulas presenciais em Pernambuco, prevista para esta terça-feira (6).

O TJPE estabelece que eles devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação. Na decisão, o desembargador ordena que o sindicato “encerre imediatamente a greve” ou, caso não tenha iniciado a paralisação, “não a inicie”. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão sindical terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

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 “… com fundamento no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, escreveu o magistrado.

No texto, o desembargador Oliveira Lima considera que “a educação é um direito básico fundamental” e que a greve deflagrada pelo Sintepe descumpre o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) por não ter informado o Governo sobre a paralisação “com a antecedência mínima de 72 horas”.

O texto ainda diz que o protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais tem base científica, firme em orientação técnica favorável à reabertura gradual das escolas públicas, e está inserido numa visão estratégica do Estado. “Presume-se a eficácia do protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais num mesmo nível de credibilidade que se conferiu à decisão da Administração que determinou sua suspensão”, de acordo com o documento.

“Esse quadro, ao menos em sede de cognição sumária, não permite concluir que os trabalhadores em educação vinculados ao Sindicato serão submetidos a risco de saúde e integridade física em grau diferenciado daquele ao qual têm sido submetidos às outras categorias profissionais que já retornaram às suas respectivas atividades”, reforça  o desembargador.

A primeira-dama de Tamandaré, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cumpriu o mandado de citação na última segunda-feira (17). Sarí responde pela morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos, ocorrida em 2 de junho após ele cair do nono andar de condomínio de luxo no Recife enquanto estava aos cuidados dela. 

De acordo com o TJPE, após a apresentação da defesa, o juiz José Renato Bizerra analisará os argumentos, podendo decretar a absolvição sumária ou dar início à fase de instrução do processo. A fase de instrução conta com oitiva de testemunhas e apresentação de documentos ou perícias que o magistrado julgar necessários.

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Após essa fase, o Ministério Público e a defesa apresentam as alegações finais e o juiz profere a decisão. Ainda não há data para o julgamento.

Sarí Corte Real é ré por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública. A denúncia foi aceita em 14 de julho pelo juiz José Renato Bizerra, que é da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital.

O caso

Mirtes Renata, mãe de Miguel, trabalhava como empregada doméstica para Sarí e seu marido, o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). No dia do ocorrido, Mirtes havia levado seu filho para o trabalho, no edifício Píer Maurício de Nassau. 

Miguel caiu de uma altura de 35 metros enquanto sua mãe passeava com a cadela da patroa. No mesmo dia, Sarí foi autuada em flagrante por homicídio culposo, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 20 mil.

A Polícia Civil indiciou a primeira-dama por abandono de incapaz com resultado morte. O MPPE concordou com a polícia e acrescentou os agravantes de crime contra criança e ocorrido durante estado de calamidade pública.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu uma liminar suspendendo o afastamento do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), do cargo. O pessebista foi afastado das funções públicas em 21 de julho e a prefeitura estava sendo comandada pelo vice-prefeito, Jorge Carrero (PV). O recurso apresentado pela defesa de Matuto ao STF foi acatado por Dias Toffoli nessa quinta-feira (6). 

Na decisão, Toffoli ressalta o tempo transcorrido entre os fatos investigados e o afastamento. "Há de se reconhecer, de outra parte, que a medida constritiva contra o requerente somente foi adotada neste ano de 2020, por fatos supostamente praticados entre 2012 e 2017. Logo, significativo espaço de tempo transcorreu entre o afastamento cautelar e os ilícitos supostamente praticados", diz.  

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E emenda: "ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe ser contemporâneos a decisão que afastou o requerente do cargo".

Com a suspensão do afastamento emitido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o prefeito usou as redes sociais, nesta sexta-feira (7), para comemorar. "Retorno à luta, agora ao lado das pessoas certas. Quem acredita na justiça divina, confia que a justiça dos homens chega", escreveu o gestor.

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Matuto foi afastado da prefeitura durante a operação Chorume que foi deflagrada para apurar os crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa. Segundo as investigações, o prefeito faz parte de um grupo criminoso suspeito de desviar R$ 21 milhões dos cofres públicos, envolvendo coleta de lixo. A polícia alegou ainda que o prefeito também teria superfaturado aluguéis

O juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bezerra, aceitou, na noite da terça-feira (14), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real. Com isso, a primeira-dama de Tamandaré passa de acusada a ré.

O MPPE denunciou Sarí por abandono de incapaz com resultado morte, com agravante de cometimento de crime contra criança em ocasião de calamidade pública pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. Para receber a denúncia, o juiz alega "indícios de autoria e materialidade do delito, conforme se extrai do caderno policial, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor a ação."

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O magistrado ordena a citação de Sarí para que ela responda à acusação por escrito, no prazo de dez dias. Ela poderá "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário", segundo o Tribunal de Justiça.

Caso a ré não apresente resposta no prazo legal, ou caso ela não constitua defensor de imediato, a Secretaria encaminhará os autos à Defensoria Pública. 

Segundo a denúncia do MPPE, a autuada, agindo dolosamente, teria abandonado Miguel Otávio Santana da Silva, que estava sob sua vigilância, no elevador do Edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, centro do Recife, em 2 de junho. O garoto morreu após cair do nono andar do prédio. Miguel era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como doméstica na residência de Sarí e havia levado o cachorro da família para passear na calçada do prédio.

A denúncia destaca que o menino se dirigiu aos elevadores para ir ao encontro da mãe e que a primeira-dama impediu diversas vezes que a porta fechasse. "Todavia, após várias trocas de elevadores, Miguel teria apertado a tecla de alguns andares e Sarí permitido que a porta fechasse, e fazendo com que o menor se deslocasse sozinho dentro do referido meio de transporte", pontua o documento.

Para conter o avanço do novo coronavírus no sistema prisional, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabeleceu que os presos que estão em regime semiaberto, com a suspeita ou não de Covid-19, e que iam progredir para o regime aberto ou condicional até o dia 31 de julho, serão beneficiados com a prisão domiciliar.

Segundo os últimos dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as unidades prisionais de Pernambuco tiveram, de março até o dia 8 de julho, 768 casos confirmados do novo coronavírus, além de seis óbitos decorrentes da doença. A pasta aponta que para evitar a disseminação do Covid-19 nos presídios está colocando em prática o isolamento dos presos suspeitos e que testaram positivo.

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Além disso, está sendo permitido apenas a videoconferência entre os presos e os familiares em substituição às visitas presenciais e também a comunicação por videochamada entre os detentos e seus advogados.

Infância e Juventude

Segundo dados da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), foram registrados de março até 8 de julho, 45 casos confirmados de Covid- 19 e nenhum óbito. 

Os magistrados da área da Infância e Juventude do TJPE realizam, em parceria com a Funase, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Pernambuco o monitoramento em relação a casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de internação para evitar a contaminação pelo vírus.

O TJPE garante que a partir do monitoramento, estão sendo tomadas todas as providências em relação à análise nas formas do cumprimento das medidas socioeducativas.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, Sérgio Hacker (PSB). A decisão, tomada nessa quarta-feira (1º), também atinge a secretária de educação do município, Maria da Conceição Cavalcanti. 

A medida foi adotada após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizar uma ação contra o pessebista por improbidade administrativa. Na ação, O MPPE pede que ambos sejam condenados por utilizar recursos públicos para pagar serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito. Duas empregadas domésticas que trabalhavam na casa de Sérgio Hacker eram lotadas como funcionárias da prefeitura. 

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As funcionárias são Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó - respectivamente - de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que morreu após cair do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, local onde mora a família do prefeito e as mulheres trabalhavam.

Miguel estava sob a responsabilidade da mulher de Sérgio Hacker, Sarí Corte Real, quando caiu de uma altura de 35 metros e morreu no último dia 2 de junho. Sarí foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz seguido de morte e pode pegar, se condenada, até 12 anos de prisão.

O TJPE determinou o bloqueio um valor que seja suficiente para a garantia do pagamento de uma eventual multa civil, de R$ 580.095,60, para Sérgio Hacker, e R$ 145.128,02 para Maria da Conceição Cavalcanti.

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Com a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Prefeitura do Recife terá que fazer uma ampla testagem de seus profissionais de enfermagem para a detecção do Covid-19. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (17), pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública. 

O autor da ação ação foi o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (SATENPE). O não cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5 mil, após o prazo de 10 dias corridos. 

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"Essa é mais uma vitória do SATENPE. Nossa luta é diária para garantir a vida dos nossos companheiros que estão cotidianamente defendendo a saúde do povo pernambucano. Exigimos respeito e valorização, sobretudo, mais proteção a esses profissionais que estão na linha de frente em combate à Covid-19", pontua Gilberto Flávio, presidente licenciado do SATENPE.

A Secretaria de Saúde (Sesau) do Recife informa que não foi notificada da decisão, e esclarece que já testa para Covid-19 auxiliares, técnicos de enfermagem, enfermeiros e outros profissionais da área da saúde e seus contatos domiciliares, seguindo critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. A Sesau também afirma que mais de 10.500 profissionais de saúde do Recife já foram testados.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai se reunir na segunda-feira (1º), em sessão extraordinária, às 9h30, por meio da plataforma de videoconferência Cisco Webex disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais de todo o País durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Na pauta, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), de 22 de maio, a eleição de dois desembargadores eleitorais na classe de juiz de Direito, e a formação de duas listas tríplices de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE), visando ao preenchimento de duas vagas de desembargador eleitoral através do Quinto Constitucional.

No início da sessão, será realizada a eleição do desembargador substituto na classe de juiz de Direito para a vaga da juíza Karina Albuquerque Aragão, cujo término do mandato ocorreu no dia 4 de setembro de 2019. Em seguida, será eleito um desembargador eleitoral substituto também na classe juiz de direito em razão do término do mandato do juiz Clicério Bezerra e Silva, que ocorrerá em 16 de junho deste ano.

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Na sequência, haverá a escolha das duas listas tríplices para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado. Cada uma é formada a partir dos nomes encaminhados pela OAB-PE. Após a eleição, o TJPE enviará documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com os nomes mais votados. A Corte Eleitoral encaminhará as listas tríplices para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá os desembargadores para os cargos. Um dos eleitos ocupará a vaga de desembargador eleitoral substituto deixada por Delmiro Dantas Neto, e o outro preencherá a vaga de desembargador eleitoral efetivo no lugar de Júlio Alcino de Oliveira Neto.

Votação – A votação será secreta. A Secretaria de Tecnologia e Comunicação do TJPE (Setic) desenvolveu o sistema Electio, por meio do qual os desembargadores irão votar. Os magistrados terão acesso ao sistema através de um link que será disponibilizado pela Setic durante a sessão. Ao clicar no link, o desembargador deverá informar seu CPF e senha de rede. Em seguida, serão abertos para votação, um cargo por vez, conforme ordem definida na pauta da sessão.

O sistema apresentará os candidatos inscritos para a votação no cargo aberto. O desembargador deverá selecionar seu voto e clicar em confirmar. Deve-se observar que para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado, deverão ser escolhidos três nomes, uma vez que será formada lista tríplice. Para este cargo, se for escolhido apenas um ou dois nomes, os demais votos serão considerados como voto em branco. Após encerrada a votação para eleição do cargo, haverá a divulgação do resultado, sendo aberta a próxima eleição até que sejam eleitos todos os desembargadores eleitorais.

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de uma igreja presbiteriana do Recife para que seus membros envolvidos na gravação de um programa de culto online, transmitido pela entidade religiosa, não participem do rodízio de carros, implementado pelo Governo do Estado para combater a disseminação do novo coronavírus. O desembargador Bartolomeu Bueno julgou, em caráter liminar, não ser pertinente o pedido da igreja para o grupo em questão deixar de cumprir a determinação estadual. Para o magistrado, a medida restritiva imposta pelo rodízio de veículos tem o objetivo comum a todos os cidadãos pernambucanos, que é conter a proliferação da Covid-19.

No mandado de segurança, a igreja presbiteriana alega que a norma da quarentena, instituída por meio do Decreto nº 49.024/2020 teria alterado o Decreto anterior, nº 49.017/2020, considerando essencial a atividade de gravação e transmissão de cultos na igreja, o que excluiria a entidade religiosa do sistema de rodízio de carros imposto pelo Executivo Estadual. "Solicitamos, por essa razão, que não seja obstada a circulação das pessoas envolvidas no programa, tampouco sejam submetidas ao rodízio de veículos, autorizando a continuação das transmissões dos cultos diretamente da igreja, garantindo-lhe o exercício da liberdade religiosa", pediu.

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Em sua fundamentação, para negar a liminar, o desembargador Bartolomeu Bueno enfatiza que o Decreto inclui na lista de atividades essenciais as incluídas na preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados. No entanto, assevera o magistrado, desde que respeitada as normas sanitárias impostas pelo Governo do Estado.

"São válidas as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelo Estado com o objetivo de combater a Covid-19. A adoção de rodízio de veículos é uma forma excepcional de restrição de circulação de pessoas, sempre visando ampliar o percentual de adesão ao isolamento social, o qual, até então, tem revelado resultados na busca da redução da propagação da doença", destacou o magistrado.

Segundo o desembargador, a obediência ao rodízio de veículos pelos participantes da gravação e transmissão dos cultos online não fere a liberdade religiosa. "Não é o fato da pessoa em apenas um dia – par ou ímpar a depender do número da placa – não usar o próprio veículo que a realização do culto online restará prejudicada, já que essa pessoa poderá utilizar outros meios de transporte, como por exemplo, táxi ou transporte por aplicativo", assinalou.

O desembargador destaca ainda que a medida do rodízio de carros foi tomada num cenário que aponta para um número elevado de casos da Covid-19 em Pernambuco. "Ademais, essa é uma medida excepcional e temporária, tendo inicialmente o dia 31 de maio de 2020 como termo final de vigência”, concluiu.

O número de casamentos por videoconferência tem crescido e virado opção para casais em Pernambuco durante o período da pandemia da Covid-19. De 17 de março a 30 de abril, foram celebrados 432 casamentos por videoconferência. 

A maior parte das celebrações (144) aconteceu na Comarca do Recife. O segundo lugar ficou com Olinda, que oficializou 86 matrimônios.

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Segundo o juiz Carlos Magno, da 2ª Vara de Família da Capital, que realizou 107 casamentos por videoconferência, a celebração virtual é uma exigência em tempos de pandemia. Ele destaca que o procedimento que antecede o casamento continua o mesmo de um presencial. “Os noivos vão ao cartório, apresentam seus documentos e o cartório publica o edital de proclamas, para aguardar o prazo. Em seguida, o juiz confere o caderno de habilitação para se certificar da ausência de impedimentos e, de acordo com o casal, marca a data da celebração", explicou.

O magistrado destaca que tem sido uma experiência interessante. Os casais procuram o lugar mais bonito da casa, se vestem adequadamente, reúnem a família e amigos virtualmente e até cortam bolo. "Na cerimônia presencial, sempre faço um pronunciamento alusivo aos deveres dos cônjuges. Já no casamento virtual, devido ao número de celebrações e às limitações da internet, dispenso-me do pronunciamento. Ouço os noivos e os declaro casados."

Em 29 de abril, Carlos Magno celebrou um casamento com quatro pontos de contato: o dele, outro do oficial do registro, o da noiva que se encontrava no Recife e do noivo em Angola. O casal Cinthya Morais e Paulo Ribeiro havia marcado a celebração presencial, mas ele trabalha em Angola e, devido aos voos cancelados, não conseguiu vir para Recife.

“Há oito anos, começamos a escrever a nossa história, quando nos conhecemos em Angola, e lá adotamos nossos cachorros, construindo a cada dia nosso relacionamento com base no amor e companheirismo. Nosso casamento foi marcado antes do mundo parar e achávamos que seria adiado, mas para a nossa surpresa não foi. Casamos por videoconferência, à distância e com nossos cachorros como testemunhas”, contou Cinthya.  

Para o juiz Gustavo Genú, titular da 1ª Vara de Família de Olinda, que realizou casamentos por videoconferência da comarca neste período, vê pontos positivos para a população e para o tribunal. "Assim ganha o cidadão com a prestação do serviço de uma forma mais célere, não precisando aguardar o retorno à normalidade para se casar; e ganha o TJPE com a desburocratização do procedimento do casamento."

Antes usada para audiências e sessões, a ferramenta Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem agora auxiliado na celebração dos matrimônios. O desembargador Silvio Neves Baptista oficializou um casamento utilizando a ferramenta. "Inicialmente, a cerimônia seria em uma Casa de Recepções, mas diante da impossibilidade causada pela pandemia, sugeri aos noivos que fizéssemos por videoconferência. O uso da ferramenta possibilitou a participação de aproximadamente 30 pessoas, entre familiares e amigos próximos, de forma virtual", disse.

A ferramenta disponibilizada pelo CNJ já vem sendo usada para realização de audiências e sessões. Agora, passou a ser utilizada na celebração de casamentos.

A espera de quatro anos para se tornarem pais terminou para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante. Inscrito no cadastro para adotantes, hoje Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o fim de 2015, o casal teve a sentença deferida na última quinta-feira (23) para a adoção da filha Maria, de 1 ano e 11 meses.

Em tempos de pandemia pelo coronavírus (Covid-19), a audiência de instrução e julgamento para viabilizar a adoção da criança aconteceu de forma diferente. Por meio virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ e regulamentada no Judiciário estadual pernambucano desde 17 de abril, a juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proferiu a sentença.

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A audiência de instrução e julgamento estava designada para o dia 2 de abril deste ano, mas deixou de ser realizada na Vara, em razão da suspensão do atendimento presencial pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Portaria Conjunta nº 05, de 17 de março, como medida para contenção do novo coronavírus.

“Com a plataforma disponibilizada pelo CNJ, eu entendi ser viável realizar o ato por videoaudiência, concedendo de forma mais célere a adoção da criança ao casal, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da adoção, proporcionando a todos maior segurança jurídica e legal. Levei em consideração que a criança já estava adaptada aos adotantes, que haviam passado pelo estágio de convivência e cumprido todas as etapas necessárias ao processo, restando apenas a audiência para prolatar a sentença”, revela a juíza.

Durante a audiência foram ouvidos por videoconferência os adotantes, a promotora de Justiça Thatiana Barros Gomes e a psicóloga Gilvete Ferreira de Brito, da equipe interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência, iniciado em dezembro do ano passado. 

A sentença de adoção, proferida às 10h da última quinta-feira (23), marca o início de uma nova vida para Maria. A criança viveu numa instituição de acolhimento em Jaboatão dos Guararapes, de março até dezembro de 2019, quando foi concedida pela Justiça a sua guarda provisória para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante para o estágio de convivência.

“Durante todo o período em que permaneceu acolhida foram tomadas todas as medidas com a finalidade de promover a sua reintegração familiar, porém foram inexitosas. Também se mostrou inviável a sua colocação em família extensa, que é a formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, pois a genitora já havia negligenciado outros cinco filhos e não foram identificados familiares em condições de se responsabilizar por mais uma criança”, conta a juíza.

Após a audiência, Daniela Patrícia da Silva falou do sentimento como mãe de Maria e o que significou cumprir a última etapa do processo de adoção. “Hoje é um dia de muita felicidade para nossa família. Esperamos por esse momento com muita expectativa e a certeza de um final feliz. A sentença representou a segurança e a tranquilidade de que Maria é definitivamente nossa filha. Já sentíamos isso desde o momento em que fomos buscá-la para o estágio de convivência, mas cumprir a etapa final do processo representou para nós a legalização jurídica da nossa família”, afirmou.

O pai, Thiago Ângelo Santos Cavalcante, falou sobre o que achou da forma usada pela Justiça para concluir o processo de adoção e como se sente após a sentença. “Se não fosse por meio dessa ferramenta teríamos que esperar muito tempo para conseguirmos concluir a adoção da nossa filha. Maria mudou completamente a vida da gente. Somos pessoas muito mais felizes com a presença dela na nossa casa. Hoje é um dia que ficará marcado para sempre nas nossas vidas”, revelou.

Ferramenta para audiências – O uso da plataforma emergencial de videoaudiência do CNJ nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, durante o período de pandemia do coronavírus, foi regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 10, publicada no Dário de Justiça eletrônico (DJe), no dia 17 de abril, pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria Geral da Justiça. A ferramenta pode ser usada nas audiências de processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção, incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes.

“Acredito que a ferramenta continuará sendo bastante útil após o fim da pandemia. Entendo que seja importante os Tribunais/CNJ disciplinarem o seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no momento. Poderá ser uma ferramenta de suma importância para dispensar, por exemplo, a expedição de cartas precatórias e rogatórias. No âmbito da Infância e Juventude, poderá ser utilizada para a realização de audiências com pretendentes à adoção residentes em outros estados, com dispensa de cartas precatória para este fim. Também poderá ser utilizada para promover a aproximação entre adotantes e adotandos, quando estiverem em locais diferentes, antes do início do estágio de convivência, ampliando o serviço que já é oferecido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). E, ainda, para a oitiva de familiares que residem em outros estados, cidades, para facilitar a avaliação da concessão da guarda de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional, tornando mais célere a análise das reavaliações de acolhimentos institucionais”, considera a juíza Christiana Caribé (foto acima).

Da asscom do TJPE

A 18ª Vara cível da Capital decidiu suspender as atividades de lojas alugadas dentro do Aeroporto Gilberto Freyre, no Recife. A liminar partiu após um pedido da Associação dos Concessionários Aeroportuários que alegou prejuízo com a queda do número de voos.

A decisão tomada pelo juiz da 18ª vara, Sílvio Romero Beltrão, estabelece que a gestão do Aeroporto Internacional do Recife suspenda todas as atividades comerciais. Além disso, a liminar também solicita que não se cobre ou proteste dívidas ou faturas vencidas após a decretação de calamidade publicada no dia 14 de março. A decisão permanecerá até que os voos retornem a normalidade. 

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“A excepcionalidade da ocorrência e a gravidade de seus efeitos impedem a invocação de argumentos relacionados à previsibilidade de tal risco. Ou seja, não há cabimento em afirmar que o surgimento de um vírus, com efeitos nocivos relevantes, e a sua difusão na sociedade são eventos “possíveis” – razão pela qual caberia ao particular arcar com os efeitos nocivos decorrentes”, diz parte do comunicado.

Após a suspensão temporária de atendimento presencial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decorrência da covid-19, uma iniciativa dos juízes que tem dado certo é a realização de casamento através de videoconferência no celular. Inspirada no primeiro casamento virtual realizado pelo juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra, a magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, Juçara Figueiredo, fez a celebração de mais quatro matrimônios por videochamada, apenas nas últimas duas semanas de março. 

De um lado da chamada ficam os noivos e do outro, o magistrado que formaliza a cerimônia civil. Juçara Figueiredo explica que a solicitação de casamento nesses moldes é feita pelo próprio casal ao oficial do Cartório de Registro Civil, indicando a razão pela qual considera a cerimônia urgente.

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Semanalmente, costumavam ser realizados cerca de 30 casamentos de forma presencial na Comarca de Petrolina, mas, por conta da pandemia do coronavírus, a maioria dos casais pediu para adiar a celebração. No entanto, a juíza lembra que existem casos especiais que devem ser analisados separadamente.

“Alguns casais estavam com a aquisição de imóvel já em curso e só queriam fechar o negócio após a legalização do casamento para o bem ser de ambos. Outra situação especial, foi a de uma noiva russa que já estava com viagem programada com o marido para seu país de origem, sendo dispendioso remarcar uma nova data”, comenta a juíza.

No Recife, o primeiro casamento celebrado pelo juiz Clicério Bezerra aconteceu no dia 17 de março e teve repercussão em rede nacional. Segundo o magistrado, esta foi a forma encontrada para não frustrar os noivos, que já tinham finalizado todos os trâmites necessários para a celebração civil e tinham o desejo de se casar o quanto antes. O magistrado realizou cinco casamentos e nesta quarta-feira (1/4) fará mais três uniões por videochamada pelo aplicativo whatsapp. 

Por fim, a juíza Juçara Figueiredo sintetiza a importância do Judiciário neste processo que, assim como tantos outros, acarretam implicações na vida dos envolvidos. “O Estado Juiz precisa estar presente na vida dos cidadãos, o que deve acontecer para atender as diversas demandas que, se forem adiadas podem trazer prejuízo à vida dos jurisdicionados. O casamento, não se trata apenas de um sonho, mas também de um projeto de vida, em que há muitas implicações legais”, conclui.

Da assessoria

Após o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu acatar o requerimento que solicita a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) para que não suspenda o serviço em meio a pandemia do coronavírus. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (23). 

Com o argumento de que as medidas de combate ao coronavírus irá aumentar o consumo de energia elétrica e diminuir a renda de diversas pessoas a DPE solicitou que o serviço fosse mantido mesmo em casos de inadimplência. 

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A requisição aceita nesta segunda-feira (23) pelo TJPE ainda prevê uma multa de 10 mil reais por cada cliente afetado. Além disso a portaria ainda solicita a reativação do serviço para as pessoas que tiveram corte nos último dias.

O sim foi dito de forma virtual no casamento dos noivos Marcelo Siqueira de Araújo e Denise Coutinho Guimarães. A união foi realizada na terça-feira (17) por meio de uma chamada de vídeo do celular do juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Recife, Clicério Bezerra. Foi a forma encontrada por ele para tentar evitar a proliferação do coronavírus (Covid -19), impedindo aglomerações, e não frustrar os noivos.

O magistrado fez a cerimônia do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha do Leite, ligando para o casal, que se encontrava no Cartório do 6º Registro Civil, no bairro das Graças. Lá, eles ouviram uma cerimônia rápida do juiz, junto a testemunhas e ao oficial de registro civil. Com um sorriso no rosto, Clicério foi direto à pergunta principal: “É de livre e espontânea vontade que desejam se casar”? Após o sim, ele deseja felicidade aos noivos com um sorriso ainda maior.

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Clicério diz que realizar casamento é o momento mais feliz para ele como juiz de família “porque é efetivar a concretização de um sonho, é fazer parte do início de uma nova vida cheia de expectativas”. “Normalmente, costumo falar sobre o que significa essa união, das diferenças entre os noivos, das dificuldades e alegrias que vão encontrar, do quanto é bom dar início a uma nova história, mas ali o que importava era fazer uma cerimônia simples e mandar os noivos para casa”, revelou.

A noiva, que é perita papiloscopita, disse que “foi uma experiência fantástica por conta do contexto". "Ficamos muito apreensivos se realmente haveria o casamento civil. E nós dois estávamos no corre corre de fazer um jantar para os familiares quando foram divulgadas as informações sobre as medidas restritiva e começamos a desmarcar os convidados do grupo de risco e os que eram de outras cidades. Daí surgiu a pergunta: e o casamento? Liga nosso cunhado Gabriel, já no fim da tarde, mandando correr para o cartório de registro civil e diz: ‘O juiz vai casar vocês’. Quando chegamos descobrimos que ia ser por Whatsapp! Ficamos passados e aliviados pela atitude de disponibilizar a realização do nosso sonho através de uma vídeo chamada. Nem pensamos e embarcamos na cerimônia”, contou.

O noivo, que é servidor estadual, torce que a tecnologia facilite a união de outras pessoas nesse período de pandemia e fala se valeu a pena. “Com certeza valeu. Quanto aos planos de celebração tudo foi adaptado, participando desse momento só a minha família e a dela. O mais importante realmente é que concretizamos nosso amor”, disse.

Na quarta-feira (18), Clicério Bezerra realizou mais quatro casamentos da mesma forma, também no bairro das Graças. Para combater a transmissão do Coronavírus (Covid -19) diversas medidas foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A principal foi a suspensão do funcionamento presencial nas unidades judiciais e administrativas de todo o Estado, mantendo os serviços judiciais, na última terça-feira. Os atendimentos e as atividades da Justiça estão acontecendo de forma remota.

*Da assessoria de imprensa

A gestão do desembargador Adalberto de Oliveira Melo à frente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) termina nesta segunda-feira (3). Hoje mesmo, a cadeira de chefe do Judiciário estadual passa a ser ocupada pelo atual corregedor-geral da instituição, desembargador Fernando Cerqueira. Também integram a nova Mesa Diretora, para o biênio 2020-2022, os desembargadores Eduardo Paurá (primeiro vice-presidente), Cândido Saraiva (segundo vice) e Luiz Carlos Figueiredo (corregedor-geral). Os magistrados foram eleitos pelo Pleno, formado por 52 desembargadores, em 30 de outubro de 2019.

Na segunda, às 9h, acontece o primeiro compromisso dos novos dirigentes do TJPE: a Missa em Ação de Graças, a ser celebrada pelo arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido. A solenidade ocorre na Igreja Ordem Terceira de São Francisco, localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, bairro de Santo Antônio, no Recife.

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Já às 15h, no Palácio da Justiça, também localizado na Rua do Imperador, acontecerá realizada a Sessão Solene de Posse e a transmissão do cargo de presidente do TJPE. A cerimônia ocorre na Sala de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, no primeiro andar do prédio. Na ocasião, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo apresenta um balanço do biênio 2018 | 2020, que teve como lema “Inovando para pacificar e unir”, com foco nos investimentos em pessoal e infraestrutura. Após os ritos cerimoniais, o novo presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, toma posse, assim como os novos dirigentes da Corte.

Depois da posse, os integrantes da nova Mesa Diretora se dirigem ao Salão Nobre do Palácio da Justiça, no segundo andar do prédio, onde recebem os cumprimentos. Diversas autoridades dos três poderes, a exemplo do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, confirmaram presença. Em seguida, a partir das 19h, ocorre o jantar por adesão no Arcádia Paço Alfândega, localizado no Recife Antigo. 

Corregedoria – Na terça-feira (4), às 17h, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo assume a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco. A solenidade acontece na Sala de Sessões da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizada no primeiro andar do Fórum Thomaz de Aquino. O endereço é Avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio, no Recife. Anteriormente, o magistrado ocupava o cargo de coordenador-geral da Infância e Juventude do Judiciário de Pernambuco.

*Da assessoria de imprensa

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