Tópicos | TJPE

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, de forma unânime, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar indenização de R$ 2 mil a título de danos morais para uma consumidora, devido aos problemas causados a ela pelo vazamento de esgoto na rua onde reside, na cidade de Vitória de Santo Antão. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (23/02) no Diário da Justiça Eletrônica (DJe). Na decisão, o órgão colegiado deu provimento à apelação da consumidora, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da empresa pela falha na prestação do serviço de saneamento e a obrigação de indenizar. O relator da apelação é o desembargador Bartolomeu Bueno. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o magistrado, o conserto de vazamento de esgoto é um dever legal e contratual da empresa. “Tem-se nos autos notícia de vazamento em 'boca de lobo', provocando corrimento de esgoto em frente à residência da autora e expondo-a a pragas, doenças e mau cheiro. A questão não se confunde com a interrupção ou ausência do serviço de fornecimento de água ou de saneamento básico, tratando-se de falha em serviço já existente. O conserto do vazamento não decorre de discricionariedade (estando, pois, fora do mérito administrativo), mas de dever legal e contratual, cujo descumprimento impõe ao consumidor inegável risco à saúde e o atinge também em sua dignidade, não se podendo admitir que a concessionária teria autonomia ilimitada para avaliar se é conveniente ou oportuno reparar boca de lobo que espirra imundícies em rua residencial, obrigando passantes e sobretudo os moradores a conviver por meses com miasmas, pragas e risco de doenças, ainda mais em razão de problema ao qual sequer deram causa”, afirmou Bueno no acórdão.

##RECOMENDA##

Como fundamento legal e jurídico, o relator citou o Código Civil (arts. 186, 187 e 927), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda o precedente do TJPE registrado na apelação cível no 481526-50004956-72.2015.8.17.1590, de relatoria de Alberto Nogueira Virgínio, julgado em 21 de julho de 2021 na 2ª Câmara Cível do TJPE e publicado no DJe em 23 de setembro de 2021.

“Além de contar com a proteção do CDC no que se refere à inversão do ônus da prova, a autora trouxe aos autos inúmeras imagens dando conta do vazamento ao longo da rua, tendo a própria Compesa acostado ordem de serviço onde atesta e supostamente corrige as falhas apontadas. No entanto, foi demonstrado que o problema não fora resolvido, mesmo depois da tentativa de conserto pela empresa, determinada por ordem judicial. Evidente a falha no serviço, aplicando-se a orientação do Código Civil (arts. 186, 187 e 927), sendo caso de responsabilidade objetiva onde resta configurado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, sendo inegável a obrigação da concessionária de consertar a falha e indenizar a autora”, escreveu o desembargador na decisão.

*Da assessoria.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher, realiza, na segunda-feira (7), cerimônia de abertura da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. O evento vai acontecer no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), a partir das 9h, com entrada aberta ao público e sem necessidade de inscrição. Na ocasião, o público contará com a palestra “Sistema acusatório, violência doméstica e efetividade persecutória”, que será ministrada pelo professor de Direito Processual Penal, Nestor Távora.

A Semana da Justiça pela Paz em Casa acontece entre os dias 7 e 11 de março de 2022, e conta com a adesão de todos os Tribunais de Justiça do País, em uma concentração de esforços para priorizar julgamentos referentes a casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, ampliando, assim, a efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha.

A ação é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apresenta três edições a cada ano. A primeira ocorre em março, próximo ao Dia Internacional da Mulher (8 de março); a segunda edição no mês de agosto, devido à data de sanção da Lei Maria da Penha (7 de agosto); e a última, em novembro, na semana em que se comemora o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro).

"A participação do Poder Judiciário de Pernambuco na XX edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa representa o compromisso assumido com a efetividade da prestação jurisdicional e a ampla movimentação de processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher", pontua a coordenadora da Mulher, desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira.

Em Pernambuco, além da palestra do professor Nestor Távora, a Coordenadoria Estadual da Mulher do TJPE também vai promover ações em diversas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como, por exemplo, na Comarca de Jaboatão dos Guararapes, na manhã da terça-feira (8). Em parceria com a Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, a Vara da Mulher de Jaboatão efetuará uma ação de esclarecimentos acerca dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar, no Centro de Referência da Mulher Maristela Just.

Já em Camaragibe, a Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca vai realizar, no período de segunda (7) a quinta-feira (10) um mutirão de audiências de instrução e julgamento, com uma média de dez processos analisados por dia.

Palestra de abertura 

##RECOMENDA##

O tema da palestra da abertura oficial da 20ª Semana da Justiça pela Paz em Casa no TJPE será “Sistema acusatório, violência doméstica e efetividade persecutória”. “Focarei especificamente nas inovações processuais, com impacto na apuração e julgamento dos crimes envolvendo violência doméstica, objetivando as garantias processuais e a efetividade da tutela”, afirmou.

O palestrante, Nestor Távora, é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Ciências Criminais pelas Faculdades Jorge Amado. Távora também atuou como defensor público no Estado de Alagoas e, em seu currículo, destaca-se a sua atuação como professor da Escola de Magistrados da Bahia, da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia, da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes e da Faculdade Baiana de Direito.

  Mães que desejam entregar recém-nascidos para adoção de forma voluntária podem buscar apoio em dois programas propostos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A intenção é evitar que os bebês fiquem expostos a situações de perigo.   

O órgão orienta que as mulheres manifestem o desejo voluntário às entidades que compõem a Rede de Proteção da Infância e Juventude do Estado, como, por exemplo, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades do Conselho Tutelar, estabelecimentos de saúde, entre outros. 

##RECOMENDA##

 A identidade dos pais da criança é preservada. "Uma mulher que opta por esse caminho não está cometendo um crime, pois a lei permite essa entrega como modo de garantir e preservar os direitos e interesses da criança e, também, dela mesma", ressalta o tribunal em nota. 

O programa Mãe Legal é voltado para o público do Recife e o projeto Acolher assiste mulheres de 23 comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior do estado. Para entrar em contato com o Mãe Legal basta ligar para os telefones (81) 3181-5904 e 3181-5962 (WhatsApp) ou enviar um e-mail para nuce.recife@tjpe.jus.br e nuce.tjpe@gmail.com

O Programa Acolher funciona nas cidades de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe e Vitória de Santo Antão.  Para entrar em contato, basta ligar para o telefone 0800 281 8187 ou enviar e-mail para programaacolherpe@gmail.com.   

A coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, reforça que as iniciativas são fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e lembra que o desamparo configura crime de abandono de recém-nascido. “Nós, do Poder Judiciário pernambucano, esclarecemos para essas mulheres e para toda a sociedade que esse gesto também é um ato de amor”, disse a magistrada.

Aos interessados em se tornar pais e mães por adoção, a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oferta o curso de pretendentes à adoção, por Ensino a Distancia (EaD). As inscrições seguem até o dia 4 de fevereiro, de forma presencial, na Vara da Infância e Juventude ou a Vara Única da Comarca onde residem ou que abrange seu município.

Essa modalidade de ensino iniciou em 2020, e desde então segue com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional voltada às crianças e adolescentes em situação de acolhimento, principalmente tendo em conta a pandemia do novo coronavírus. O curso conta com duração de 12 horas aula e os participantes serão distribuídos em três turmas, que estão prevista para iniciar as aulas no dia 10 de março. O projeto ainda planeja abrir outras turmas nos meses de março, julho e setembro.

##RECOMENDA##

O curso abordas temas jurídicos, sociais, psicológicos e pedagógicos da adoção. Nas aulas, magistrados, servidores e especialista ministrarão palestras com temas que tratam dos aspectos legais, procedimentos e efeitos da adoção e o desenvolvimento da criança e do adolescente disponíveis para adoção.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou a manutenção da interdição de uma pousada localizada em Fernando de Noronha. O estabelecimento foi interditado no final do ano passado por determinação da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) após os proprietários se recusarem tomar a vacina contra a Covid-19.

O TJPE acolheu o pedido da APEVISA, formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na argumentação da manifestação elaborada pela PGE-PE, enfatiza-se que a continuidade do funcionamento do estabelecimento, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostra adequada do ponto de vista sanitário.

##RECOMENDA##

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina.

"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico".

No documento, o relator destaca, ainda, que “as vacinas vêm sendo aplicadas há um ano e já foram disponibilizadas para toda a população a partir de 5 anos de idade, mostrando-se segura e eficaz, diante da evidente diminuição do número de mortes decorrentes da doença”, pontua.

A dona de casa Silvânia Maria Dias da Silva, de 42 anos, tornou públicas as suas denúncias de estupro e agressões, nas quais responsabiliza o ex-marido, Évio Marques da Silva, pela rotina de violência doméstica que marcou seus aproximados 25 anos de relacionamento. Évio é desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nos relatos, feitos à TV Globo, a ex-esposa afirma que já registrou três ocorrências contra o suposto agressor, mas explica que o seu cargo e contatos tornaram mais difícil a sua saída do ciclo de violência. 

O caso não só apresenta similaridades com o da economista Maria Eduarda Marques de Carvalho, que denunciou o ex-secretário de Justiça Pedro Eurico pelo mesmo tipo de crime, como, segundo a vítima, teve denúncia incentivada pela situação de Maria Eduarda, que Silvânia pôde acompanhar por veículos locais e nacionais. A denúncia de Silvânia originou um inquérito que está no Superior Tribunal de Justiça. 

##RECOMENDA##

“Quando ele vinha bêbado, a gente se pegava na sala. Ele batia na minha cabeça, dava murro na minha cabeça, me imobilizava, subia em cima de mim. Depois que eu passei a ter as crianças, ele mandava as crianças descerem para não assistir às agressões. Ele me pegava à força também, para ter relação [sexual] comigo”, revelou à reportagem. 

O casal iniciou o relacionamento ainda nos anos 90, mas apenas em 2013 fizeram registro civil do matrimônio. A vítima ainda era adolescente, com 15 anos, e Évio, com 38 — são 23 anos de diferença. A primeira queixa de Silvânia foi realizada, porém, no ano de separação dos dois, processo iniciado no ano passado. No dia 4 de fevereiro de 2020, às 13h, na Delegacia da Mulher de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, houve o primeiro registro por violência doméstica e difamação. 

No mesmo dia, foi registrada uma segunda denúncia, de lesão corporal por violência doméstica, pouco antes das 17h, na Delegacia de Igarassu. No dia 29 de outubro de 2020, Silvânia prestou mais uma queixa por difamação, também na Delegacia da Mulher de Prazeres. 

Ela conta sobre o primeiro encontro dos dois, que aconteceu na Ilha de Itamaracá, no Litoral Norte. Évio a convidou para tomar uma cerveja e os dois ficaram juntos na praia. “Depois, ele me levou para a casa que ele tinha alugado lá, um duplex. Nesta mesma noite, eu já bêbada, ele dormiu comigo, nesse mesmo dia. Tinha 15 anos e ele perguntou se eu já tinha tido relação sexual. Eu disse que não. Ele foi meu primeiro. Eu era virgem e ele sabia", contou. 

Um tempo depois, eles foram morar juntos no apartamento dele, no Recife. E as agressões, de acordo com ela, começaram cedo. A dona de casa disse que se sentia refém e que não podia dizer para ninguém o que acontecia. 

No início de 2020, depois de mais uma briga com o marido, Silvânia contou que resolveu se separar. O motivo da confusão teria sido novas descobertas de meios que ele usava para vigiá-la. Em um vídeo enviado pelo WhatsApp, ela mostra um equipamento de escuta escondido no carro. De acordo com o relato feito à TV Globo, Évio deixava claro que ficaria “de olho” em tudo o que a mulher fizesse.  

A demora para denunciar, segundo Silvânia, foi por medo e por achar que ninguém acreditaria nela. Após denunciar, o conselho que recebeu de muita gente foi para desistir. “Eu não sei como [chegou até aqui]. Todo mundo dizia para eu parar, para eu desistir disso, que isso não iria levar a lugar nenhum. Que essa minha batalha, minha luta, meu processo, não iria dar em nada, mas eu não parei. E hoje eu estou aqui, não sei como. Um milagre”, emocionou-se. 

Por causa da chamada prerrogativa de foro, pelo cargo de desembargador que Évio Marques da Silva ocupa, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu inscrições para a celebração de casamento coletivo e reconhecimento de união estável nas comarcas de Nazaré da Mata e Rio Formoso, na Zona da Mata do estado. A cerimônia coletiva será celebrada no modo presencial em 27 de janeiro de 2022.

Em Nazaré da Mata, estão sendo ofertadas 50 vagas, e as inscrições estão sendo realizadas, de modo presencial, das 9h às 15h, até sexta-feira (10), na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), da comarca. A CJC de Nazaré da Mata está localizada na Rua Professor Américo Brandão, nº46, no centro da cidade.

##RECOMENDA##

Após se inscreverem, as noivas e noivos deverão apresentar no cartório indicado os seguintes documentos:  certidão de nascimento original, além de cópia de RG, CPF e comprovante de residência, inclusive das duas testemunhas. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito, e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais).

A Casa de Justiça e Cidadania de Rio Formoso, em parceria com a Prefeitura do município, vai realizar o 1° Reconhecimento de União Estável Coletivo na comarca.  As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de dezembro, das 9h às 15h, na sede da CJC da comarca, na Rua São José, n° 124, Centro de Rio Formoso, ao lado da Escola Pedro de Albuquerque. Os reconhecimentos de união estável dos casais inscritos na iniciativa serão homologados pelo juiz Rafael Calixto.

A documentação que deve ser apresentada para efetuar o reconhecimento de união estável é a seguinte: certidão de nascimento original, além de cópia de RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de filhos em comum, deve-se apresentar, também, a certidão de nascimento deles; e se algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio.

Em 2021, o Poder Judiciário pernambucano oficializou o casamento de 1.864 casais. As referidas uniões afetivas foram legalizadas virtualmente através da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) de Recife, Petrolina, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Olinda, Pesqueira, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, São Lourenço da Mata, Limoeiro, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Os Cejusc’s das Comarcas de Palmares e Garanhuns efetuaram casamentos no modo presencial. O TJPE também oficializou casamentos virtuais nas Casas de Justiça e Cidadania do Coque e do Bongi, em Recife; e de Caruaru; e presencial na CJC de Fernando de Noronha.

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) anunciou que vai paralisar as atividades na manhã desta quarta-feira (15). A categoria reivindica um aceno do Governo do Estado para discutir o reajuste salarial e por maior valorização. O Tribunal de Justiça (TJPE) declarou que a suspensão é ilegal. 

O presidente do Sinpol-PE, Rafael Cavalcanti, explica que, das 8h às 12h, ficarão suspensas em todo o Estado os serviços de confecção de Boletim de Ocorrência (BO), lavratura de flagrante, lavratura de TCOs, intimações, investigações, cumprimento de mandatos de prisão, dentre outros serviços, inclusive os serviços do Instituto Médico Legal (IML). 

##RECOMENDA##

"Os números da criminalidade, infelizmente, não terão o combate devido porque a gente tem mostrar de forma muito clara que esses números são dependentes da produção intelectual e investigativa da nossa base", apontou o presidente, que convocou agentes, comissários, escrivães, peritos datiloscopistas e auxiliares a mobilização.

Neste período foi agendada uma movimentação de policiais com doação de sangue e alimentos na sede do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

Resposta da Justiça

Na noite dessa terça (14), o TJPE atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e considerou a paralisação ilegal. O desembargador Stênio Neiva Coêlho deferiu liminar para impedir o “movimento paredista" e, caso a ordem seja desrespeitada, estipulou a multa diária de R$ 100 mil.

A determinação considera que o Sinpol-PE não emitiu comunicado oficial sobre o movimento aos órgãos governamentais, nem respeitou o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.

“A paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no Estado, prejudicando toda a população pernambucana”, assegura parte do comunicado do TJPE.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o reajuste da verba de combustíveis dos gabinetes dos vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A lei aprovada em junho pela Câmara de Vereadores de Petrolina aumentou o valor da verba de R$ 2 mil para R$ 3 mil.

Segundo o TJPE, o juiz atendeu, na sexta-feira (16), a pedido de ação popular que trata da "suspensão do aumento da cota de combustível dos vereadores de Petrolina". Já foi expedido o mandado de intimação das partes. O magistrado também determinou a citação dos vereadores para, caso queiram, apresentar contestação no prazo de 20 dias.

##RECOMENDA##

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também havia recomendado que o prefeito Miguel Coelho (MDB) vetasse o projeto de lei. No entendimento do MPPE, o reajuste durante a vigência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 representava uma afronta aos princípios da administração pública.

"Em um momento que o Brasil enfrenta perda de mais de 500 mil vidas e boa parte da população sofre os impactos da crise econômica, os gestores devem priorizar a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais de modo a otimizar o gasto público", diz o texto da promotoria.

O dia da padroeira do Recife (PE), Nossa Senhora do Carmo, celebrado nesta sexta-feira (16), é considerado feriado na capital pernambucana. Com isso, o funcionamento de algumas atividades sofrerá mudanças.

Saiba o que abre e o que fecha:

##RECOMENDA##

Bancos

Segundo o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, as agências bancárias localizadas no Recife estarão fechadas.

Comércio

A CDL Recife informou que o funcionamento do comércio é facultativo. Dessa maneira, as lojas poderão abrir das 9h às 18h.

Shoppings

Shopping Boa Vista 

Funcionará com o horário do domingo, das 11h às 19h.  

Shopping Tacaruna

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. Com exceção do BIG Bompreço que permanece com o horário habitual (7h às 22h).

Shopping Riomar 

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. 

Shopping Recife

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. 

Shopping Plaza

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h.

Shopping ETC

Praça de alimentação, lojas e quiosques estarão funcionando das 12h às 18h.

Outros shoppings da Região Metropolitana (Camará, Costa Dourada, Guararapes, Paulista North Way, Patteo Olinda e o Igarassu) funcionam em horário normal. 

Ministério Público do Trabalho (MPT-PE)

O MPT, com sede no Recife, não terá expediente durante o feriado. A unidade retoma o funcionamento normal na segunda-feira (19). Já as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e de Petrolina mantém o funcionamento normal, obedecendo a Portaria 204/2020, que estabelece o regime de rodízio e o expediente presencial das 12h às 16h, complementado com três horas em formato de teletrabalho.

Tribunal de Justiça (TJPE)

Em virtude do feriado, as unidades judiciárias de 1° e 2° Graus da capital funcionarão em regime de plantão. O atendimento será remoto, das 13h às 17h, exclusivamente voltado para demandas de urgência de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares.

Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE)

As unidades localizadas no Recife estarão fechadas, incluindo a sede do órgão.

Após passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (25), o médico Sandro Roberto Lopes, 54 anos, acusado de atirar contra os seus vizinhos, deve ser internado provisoriamente no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).

Além disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o acusado tenha o seu direito de posse de arma de fogo suspenso pela Polícia Federal. 

##RECOMENDA##

“Há nos autos elementos que indiquem um grau de periculosidade do autuado, bem como da hipótese de não possuir o autuado sua perfeita saúde mental, o que se revela pela própria dinâmica do delito e do fato do autuado já ter sido internado em hospital psiquiátrico", aponta o TJPE.

Além disso, o Tribunal determinou que "Havendo dúvidas quanto a completa saúde mental do autuado, deverá o Juízo para o qual o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) seja distribuído analisar, ou não, a instauração de incidente de insanidade mental", pontua.

Sandro foi preso nesta última quinta-feira (24), sendo autuado por tentativa de homicídio ao atirar, pela janela de seu apartamento, contra moradores do seu edifício em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

Foram apreendidas uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9 mm. Ele tinha a posse das armas concedida pela Polícia Federal. Segundo a Polícia Civil, ele efetuou disparos de pistola contra moradores que estavam na área comum do prédio. As vítimas têm 19, 23 e 25 anos. Elas não foram atingidas pelos disparos, mas há informações de ferimentos leves por estilhaços.

Os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiram paralisar as atividades nesta quarta-feira (16) e organizar um protesto a partir das 10h em frente ao Edifício Paula Baptista, que fica próximo ao tribunal, na área central de Recife. O ato está sendo organizado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do estado de Pernambuco (Sindjud-PE), que além de ser contra a reforma administrativa, pede que se valorize os trabalhadores, que no período home-office que vem se vivendo por conta da pandemia, eles “pagam para trabalhar”.

O Sindicato alegou em seu Instagram que é contra a Reforma administrativa que pode chegar a ser aprovada e o protesto é válido e necessário, já que “o Tribunal de Justiça é a casa da injustiça e do assédio moral ao servidor”. Em texto, escreveram: Imagina se eles puderem demitir servidores de forma arbitrária, com o fim da estabilidade. “Imagina se eles puderem contratar por seleção simplificada! As prefeituras já fazem isso com frequência e sabemos o resultado: pessoas que trabalham com medo de serem demitidas e se calam diante dos abusos”.

##RECOMENDA##

Em vídeo publicado para convidar os servidores a se juntar ao ato, Alcides Campelo justifica a paralisação alegando que o TJPE tem “valorizado apenas um lado, que é o dos magistrados. Enquanto os servidores seguem pagando para trabalhar”, o que para ele, não é justo.

Nas redes sociais do Sindjud-PE, foi anunciado que para participar do movimento, será obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e manter o distanciamento social adequado, para se proteger da Covid-19. Haverá também a transmissão ao vivo no YouTube, para quem não puder participar presencialmente.

[@#podcast#@]

 

Em audiência nesta quarta-feira (2), cujo objetivo foi discutir o futuro do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul da capital, representante da Prefeitura do Recife esclareceu que o município não reconhece na sua competência a obrigação de recuperar ou desapropriar as instalações do condomínio. A declaração foi feita pelo procurador municipal e engenheiro Paulo Gesteira, que falou que não há, mesmo que remota, “nenhuma sinalização no sentido de desapropriação” do imóvel. Mesmo após três horas de diálogo, nenhuma das partes havia apresentado uma solução.

“Todas as informações que recebi apontam que (o Holiday) é uma habitação privada e que cada um é responsável pela manutenção da sua unidade e do condomínio como um todo. Não há interesse do município em recuperar este imóvel ou desapropriá-lo, seja para dá-lo a outras pessoas ou para devolver aos proprietários que não cumpriram com o dever de manter seu imóvel. O Recife sempre se colocou à disposição apenas em colaborar com uma solução que os proprietários e condôminos vislumbrem”, elucidou, ao iniciar sua fala.

##RECOMENDA##

Gesteira também enfatizou que, na presença de uma solução e verdadeiro diálogo entre os proprietários, a PCR, através dos órgãos responsáveis, pode oferecer suporte. No entanto, nada que envolva os interesses de desapropriação ou recuperação, em qualquer âmbito; e completou: “estamos fazendo até mais do que costumamos fazer se tratando de uma habitação privada”.

“O município só não pode abrir mão de que o imóvel volte sem os aspectos de segurança, tanto sobre as instalações elétricas, quanto sobre o combate ao risco de incêndio, e em menor gravidade, pontos relacionados à estruturação. Se houver uma solução em que os proprietários estejam de acordo e queiram apresentar para ter ajuda do município, o município vai enviar a solicitação para os diversos órgãos municipais competentes, inclusive para o Legislativo e Executivo, e as propostas serão analisadas”, finalizou.

A audiência foi iniciativa do magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a fim de viabilizar uma solução interessante às partes prejudicadas. A sessão foi organizada pelo juiz Luiz Rocha, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife. Após as falas de Paulo Gesteira, o magistrado teceu comentários indicando que a solução possivelmente viria da direção oposta.

“Até o presente momento eu não vi, do radar de nenhum dos setores públicos, seja da União, do Estado ou do município, qualquer aceno com relação à possibilidade de desapropriação, o que me leva a crer que a solução possa vir da iniciativa privada, isso da perspectiva do processo”, adicionou Dr. Rocha.

Estiveram presentes também representantes legais e comissões dos moradores e proprietários do Holiday; da Guarda Civil de Pernambuco; da Polícia Militar de Pernambuco; da Secretaria de Defesa Social do Estado; da Defesa Civil do Estado; do Ministério Público de Pernambuco; do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado; Arquidiocese de Olinda e Recife; da Prefeitura do Recife; da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe); da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros; do Sindicato da Habitação de Pernambuco; e do Governo do Estado.

Além de todas as partes mencionadas, marcou presença o Corpo de Bombeiros de Pernambuco, através do tenente coronel Erick Aprigio, chefe de fiscalização da corporação e também o responsável pela apresentação do laudo que culminou na interdição do prédio. Em março de 2019, as 476 unidades habitacionais e comerciais do prédio foram desocupadas após uma ação judicial que constatou alto risco de incêndio e desabamento. Durante sua intervenção, o tenente relembrou os principais apontamentos do relatório.

“O Holiday iniciou em 2016 as ações e avaliações e muito me assusta ter articulado o laudo. Os mais de 400 apartamentos têm um grave problema de fuga de pessoas. As pessoas não conseguem sair do prédio, no sentido que não há condições de evacuação; há riscos altíssimos de incêndio, não só pelas instalações elétricas, mas pela existência de um comércio no primeiro, segundo e outros andares. Também há venda clandestina de gás de cozinha no edifício e o gradeamento dos corredores está em péssimas condições. O Holiday é uma tragédia anunciada”, informou o coronel.

Representantes de Rufino e dos proprietários também se manifestaram

A advogada Renê Patriota, uma das representantes legais do ex-síndico, Rufino Neto, parte das figuras mais importantes do processo e gestor à época das interdições, cobrou das autoridades um posicionamento quanto à capela presente nas dependências do edifício, além da relação de posse de propriedade para fins de esclarecer limites do processo.

“A moradia é obrigação do município. Concordamos que a interdição ocorreu em momento oportuno, em face do perigo de incêndio, para evitar mortes. Entretanto, entendemos também que faltou cuidado para resgatar essas pessoas. Nós insistimos, várias vezes, que os juízes liberassem o espaço da capela, espaço seguro com laudo de engenheiros. Ali seria um local de trabalho para os moradores, voltado à arrecadação de recursos, para congregar a todos, no sentido de evitar o que já ocorreu: a falta de segurança e a desarticulação dos proprietários. Desde setembro de 2019, pedimos as certidões que identifiquem quem são os proprietários”, apontou a defesa.

No entanto, ao mencionar a questão das certidões, foi interrompida pelo juiz Rocha, que afirmou que todas as partes já tinham acesso a essas documentações. A advogada alegou falta de clareza e inconsistência na relação.

Tomou fala também a líder Daniela Valadares, representante de grupos de proprietários do edifício Holiday. Segundo Valadares, é preciso “designar uma assembleia geral, para que se possa, na forma da lei, fazer uma representação que os condôminos e proprietários querem; além de uma votação do novo síndico, respeitando os votos dos proprietários”. A mandatária também solicitou à Celpe a instalação de uma torre de ponto de luz na habitação, o que já foi solicitado outras vezes, mas negado sob argumento da interdição, segundo ela.

Somando às falas de partes diretamente afetadas pela desocupação do Holiday, a comerciante e proprietária Suellen Pereira Lopes ratificou a opinião de outros proprietários, que é de que o problema não se concentrou na inadimplência dos condôminos e donos, mas também na má gestão do ex-síndico Rufino.

“Não foi somente inadimplência; havia muitos inadimplentes ali, mas também muitos pagantes. Além disso, entrava dinheiro dos outdoors, das carroças e barracas de praia. O condomínio arrecadava, sim, bastante dinheiro, e tinha como fazer (os reparos) aos poucos. Pagamos aluguel, a gente saiu das nossas casas. Queremos uma decisão final, tanto para venda quanto para recuperação. A gente é proprietário e não pode morar, não pode entrar e nem subir no prédio. E hoje já há muitas famílias morando ali embaixo, cada comércio e loja ali embaixo já está ocupado, há famílias morando. Vemos o nosso patrimônio sendo destruído e outras pessoas tomando conta”, concluiu.

Nesta quarta-feira (2), uma audiência pública na 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife vai debater sobre a recuperação do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul. Em março de 2019, as 476 unidades habitacionais e comerciais do prédio foram desocupadas após uma ação judicial que constatou alto risco de incêndio e desabamento.

Agendada às 15h, com transmissão pelo canal do YouTube do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a sessão convocada pelo juiz Luiz Rocha vai contar com a participação das seguintes entidades:

##RECOMENDA##

Corpo de Bombeiros;

Guarda Civil de Pernambuco;

Polícia Militar de Pernambuco;

Secretaria de Defesa Social do Estado;

Defesa Civil do Estado;

Ministério Público de Pernambuco; 

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado; Arquidiocese de Olinda e Recife;

 Prefeitura do Recife;

Companhia Energética de Pernambuco;

Associação de Defesa dos Usuários de Seguros;

Planos e Sistemas de Saúde;

Sindicato da Habitação de Pernambuco;

Advogados dos moradores do Edifício Holiday;

Comissão dos Moradores do Holiday;

Governo do Estado.

O magistrado destacou que a audiência pública tem “o intuito de que a prestação jurisdicional não se distancie de um olhar sobre a problemática social decorrente, de forma que as partes possam encontrar uma solução de viabilidade para as famílias afetadas pela interdição”.

LeiaJá também

--> Câmara vai criar comissão para acompanhar caso Holiday

--> Sem ninguém, Holiday se torna ponto para o crime

--> PM chega ao Holiday e prédio será isolado com tapumes

Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel Santana, menino de 5 anos que morreu após cair do 9º andar de prédio de luxo no Recife, está convocando um ato para a próxima quinta-feira (20) na capital. O protesto cobra a anulação da oitiva de uma testemunha, ocorrida sem a presença dos advogados de Mirtes.

O ato está marcado para as 9h em frente ao Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), no bairro da Boa Vista, área central do Recife, com a presença de movimentos sociais que apoiam a causa. Nesse local foram realizadas as audiências e oitivas anteriores sobre o caso.

##RECOMENDA##

Segundo o Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), que presta assistência a Mirtes, apenas os representantes de Sari Corte Real, que responde ao processo por abandono de incapaz com resultado morte, e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estavam presentes na oitiva. "Tal fato gera nulidade processual, tornando a audição da testemunha imparcial, beneficiando uma das partes, no caso, a da acusada, Sari", acusa o Gajop.

Em 3 de maio, Mirtes Renata protocolou no MPPE um pedido de anulação da oitiva. Por não receber retorno, ela decidiu fazer o protesto. "Meus advogados não foram informados de forma alguma e o Judiciário  não  respondeu o porquê de ter agido dessa forma", disse Mirtes.

O Gajop destaca que a fase inicial do processo ainda não foi encerrada."Este e outros fatos demonstram as dificuldades diárias de acesso à justiça e os entraves enfrentados por Mirtes para conseguir a responsabilização efetiva de Sari", completa o gabinete.

O LeiaJá procurou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e aguarda o posicionamento.

O caso

Miguel Otávio Santana da Silva morreu no dia 2 de junho após cair do nono andar, uma altura de cerca de 35 metros, do edifício de luxo Píer Maurício de Nassau, que integra o conjunto conhecido popularmente como "Torres Gêmeas" no bairro de São José, centro do Recife. A queda ocorreu durante os minutos em que Mirtes, que trabalhava como empregada doméstica, estava ausente levando a cachorra da patroa Sari Gaspar Corte Real para passear.

Miguel queria ficar com a mãe e tentou mais de uma vez usar o elevador para encontrá-la. Não suportando a desobediência do menino, Sari apertou o botão da cobertura no elevador e deixou o menino só dentro do equipamento. Ele saiu no 9º andar, de onde caiu.

No dia do ocorrido, Sari chegou a ser presa em flagrante, mas pagou fiança de R$ 20 mil e pôde responder ao processo em liberdade. Posteriormente, após análise das câmeras de segurança, a Polícia Civil indiciou a primeira-dama por abandono de incapaz que resultou em morte. As gravações mostravam que o menino entrou várias vezes no elevador querendo encontrar a mãe, sendo retirado por Sari. Na última vez, a primeira-dama apertou o botão da cobertura e deixou ele sozinho, voltando para o apartamento, onde fazia as unhas com uma manicure. 

O Ministério Público de Pernambuco denunciou Sari com agravamento da pena, pelo crime ter sido contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública.

Em 3 de dezembro, no Recife, ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Na ocasião, foram ouvidas oito testemunhas de acusação, entre elas, Mirtes, Marta e o pai de Miguel, Paulo Inocêncio da Silva. Sari estava presente, mas não foi interrogada.

A igreja Família 61, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi autorizada a reabrir as portas e receber fiéis em plena quarentena em Pernambuco. Nessa sexta-feira (19), o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que apenas o templo retomasse as atividades.

“Afigura-se abusiva a medida proibitiva da atividade presencial do impetrante no culto religioso, em prédio próprio da ‘Família 61’, razão pela qual atividade sacerdotal exercida pelo impetrante, assegurada constitucionalmente, deve ser permitida sem intervenção por parte do Estado, desde que atendidas as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde”, interpretou em sua decisão.

##RECOMENDA##

A permissão foi concedida apenas para a Família 61 e depende do cumprimento dos protocolos sanitários voltados ao setor. O pastor evangélico Arthur de Araújo Neves Neto foi o responsável pela ação.

“Determino garantia ao impetrante do pleno exercício de seu mister sacerdotal, podendo, presidir cultos presenciais e exercer quaisquer atividades religiosas, observadas as regras sanitárias”, aponta outro trecho do documento do desembargador, que defendeu o “tratamento precoce” e se posicionou contra o bloqueio todas da atividades para liberar os cultos presenciais.

A Central dos Juizados Especiais do Estado passou a ser mais um local de vacinação contra a Covid-19 em esquema drive-thru no estacionamento do local, que fica no Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, localizado na Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, nº 1919.

A vacinação foi viabilizada através de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e a Prefeitura do Recife, representada pela Secretaria de Saúde. A vacinação começou neste sábado (27/02) e acontece no horário das 7h30 às 19h, todos os dias da semana, inicialmente apenas para pessoas acima de 75 anos. É necessário fazer agendamento através do site Minha Vacina da Prefeitura do Recife

##RECOMENDA##

Mais informações sobre o plano de vacinação, cadastro, locais, grupos, perguntas e respostas no aplicativo Conecta Recife. A vacinação no Fórum faz parte de um plano de expansão da vacinação da Prefeitura do Recife que deve crescer conforme a chegada de mais doses, por isso, é tão importante fazer o cadastro e ficar atento às notícias e mudanças de grupos prioritários.

O governador Paulo Câmara participou, na manhã desta segunda-feira (08.02), da solenidade de comemoração aos 200 anos de criação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), inicialmente chamado de Tribunal da Relação. Durante a solenidade – que aconteceu na Sala de Sessões do Pleno Desembargador Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, no Recife –  o governador foi agraciado com a Medalha Comemorativa do Mérito Judiciário 200 Anos e, em seu discurso, destacou a importância dos serviços prestados pelo Judiciário pernambucano, que conquistou notório grau e excelência na realização de sua nobre missão.

“Me sinto honrado e privilegiado em ser contemporâneo nas homenagens pelos dois séculos do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Um órgão constitucional e essencial para o funcionamento do Estado e para a existência de uma sociedade civilizada e pacífica”, enfatizou Paulo Câmara. O Tribunal da Relação foi criado em 6 de fevereiro de 1821, por Alvará Régio. O seu bicentenário foi celebrado com a exposição da cópia do documento, cedida pelo Arquivo Nacional.

##RECOMENDA##

Segundo o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, o Tribunal é fruto de uma construção coletiva, e a celebração do seu bicentenário é um momento histórico. “O Tribunal resistiu aos desgastes do tempo e continuará a se projetar no futuro, desafiando turbulências e instabilidades sociais e econômicas”, salientou Cerqueira.

Também participaram da solenidade o secretário da Fazenda, Décio Padilha; o presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), deputado Eriberto Medeiros; o procurador-geral do Estado, Ernani Médicis; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista.

TRIBUNAL – O TJPE foi o quarto tribunal a ser criado no Brasil, e o último do período colonial. Antes da sua concepção, o Tribunal da Bahia, o primeiro do País, tinha jurisdição sobre Pernambuco. Originado antes da Independência do Brasil, assim como os anteriores, o Tribunal de Relação de Pernambuco era subordinado ao governo do Reino de Portugal, e possuía como principais competências tratar das leis da administração da Justiça e de questões referentes à segurança pessoal e aos direitos de propriedade.

No Alvará Régio, foram explicitadas justificativas para a criação de uma Corte Recursal em Pernambuco, inclusive indicando ter sido motivada em atendimento a um pleito da Câmara de Olinda. Alegou-se que os habitantes da região passavam por muitas dificuldades ao terem que recorrer das decisões de primeira instância ao Tribunal na Bahia, pois havia o incômodo causado pela grande distância, bem como as despesas com deslocamento e, ainda, a separação de suas famílias e a interrupção dos trabalhos, dos quais tiravam a sua subsistência.

*Da Secretaria de Imprensa de PE

 

A Urbana-PE divulgou nesta segunda-feira (14) que, por meio de uma medida cautelar da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, obteve a suspensão da lei que proibia a dupla função nos transportes coletivos do Recife. 

A lei 18.761/2020 proibia as empresas de transporte coletivo que circulam na Região Metropolitana do Recife de praticarem a dupla função, com motoristas também exercendo o papel de cobradores. Na última semana, o Sindicato dos Rodoviários fez um ato para impedir que os ônibus saíssem das garagens apenas com motoristas cobrando a aplicação da lei. 

##RECOMENDA##

Mas nesta segunda, a Urbana-PE saiu vitoriosa após a decisão do TJPE em medida cautelar que suspendeu a aplicação da lei. Eles ainda destacam que a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco deu parecer contrário à lei e segundo a Urbana-PE ela é inconstitucional. 

“A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) se manifestou em parecer recente concluindo que a lei municipal não se aplicaria ao sistema metropolitano gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, mas apenas ao sistema de transporte complementar (micro-ônibus) gerido pela Prefeitura do Recife. Também é do entendimento da PGE que a lei é inconstitucional”, afirma a Urbana-PE em nota.

Depois dos conselheiros do Sport optarem por adiar as eleições no clube, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de uma liminar concedida nesta segunda-feira (7), determinou que o pleito seja realizado na data prevista inicialmente, no dia 18 de dezembro.

Com isso, a eleição, que ficaria para março, deve acontecer ainda neste ano e com o Campeonato Brasileiro acontecendo em paralelo, o que é atípico. Alguns nomes de candidatos da oposição se mostraram contrários a decisão do adiamento como Eduardo Carvalho e Nelo Campos. Já Delmiro Gouveia e Luiz Carlos Belém votaram a favor. 

##RECOMENDA##

A decisão em caráter liminar aconteceu na 12ª Vara Cível da Capital nesta segunda e pede para que o edital convocatório para o dia 18 de dezembro seja mantido pelo clube. Na decisão, do juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, ainda é pedido para que o pleito seja realizado com atenção aos protocolos de segurança contra a Covid-19.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando