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Com a retomada das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a possibilidade de julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico na campanha de 2022, a Corte registra movimentações importantes ligadas ao processo do ex-juiz. O tribunal se prepara para mudar sua composição, o que depende de uma escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, um dos advogados da banca que representa Moro deixou a defesa do senador.

Nesta segunda, 22, Thiago Paiva dos Santos, que integra o TRE-PR desde dezembro de 2019, participou de sua última sessão como membro efetivo do tribunal. O substituto precisa ser indicado por Lula a partir de uma lista tríplice já montada pela Corte e enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Compõem a lista Roberto Aurichio Junior, José Rodrigo Sade e Graciane Aparecida do Valle Lemos. Não há data para que a indicação ocorra.

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A defesa de Moro na Justiça Eleitoral sofreu também uma baixa. Na última sexta-feira, 19, o advogado Rodrigo Gaião deixou os casos que tramitam no TRE do Paraná. Assim, Moro segue com o advogado Gustavo Guedes, responsável por manifestações em audiências de processos que envolvem o senador. Moro disse a interlocutores que Guedes é, de fato, seu defensor e que Gaião nunca atuou em seu processo. Os dois profissionais mantinham uma parceria societária.

Pauta

Os processos contra Moro que, em breve, devem entrar na pauta do TRE paranaense foram movidos pelo PL e pelo PT e podem resultar na cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato. Em dezembro, o senador prestou depoimento sobre as acusações de abuso econômico e caixa 2 em 2022. Na ocasião, negou irregularidades e se recusou a responder às perguntas formuladas pelas partes, entre elas o PT.

A Procuradoria Regional Eleitoral defende a condenação do senador. Para o órgão, os gastos na pré-campanha excederam o limite razoável. O parecer lista despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos, entre outras.

Na ação em curso no TRE-PR, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi "irregular" e causou "desequilíbrio eleitoral" desde o momento em que ele divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado.

"Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos 20 vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de senador", sustenta o partido.

Já o PT aponta indícios de que Moro usou recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral, além de outras movimentações financeiras suspeitas, "para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato, independentemente do cargo em disputa".

Corregedor

Em outra frente, o senador também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão vai investigar se Moro usou a magistratura com fins político-partidários e se cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou o depoimento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no processo que pode levar à cassação do seu mandato. O ex-juiz da Operação Lava Jato seria ouvido na quinta-feira (16) por videoconferência. O depoimento agora está previsto para o dia 7 de dezembro.

O advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra, suplentes do senador, e o deputado cassado Deltan Dallagnol também serão ouvidos.

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Os depoimentos foram adiados porque os investigados devem falar por último, após a reunião de todas as provas, e o Podemos enviou documentos fora do prazo.

O partido está habilitado no processo como "terceiro interessado", ou seja, não é parte, mas foi notificado a contribuir com a ação. A Justiça Eleitoral pediu ao diretório nacional dados sobre gastos de campanha. Documentos complementares compartilhados pelo partido chegaram com atraso.

O desembargador Dartagnan Serpa Sá, relator do caso, afirmou que a "juntada extemporânea" de provas tem o "condão de tumultuar o andamento processual", mas também não descartou uma falha técnica.

O magistrado autorizou o adiamento dos depoimentos para que as defesas pudessem analisar toda a documentação "em tempo hábil à oitiva". "Conforme destacam os investigados, a juntada ocorrida posteriormente à designação das audiências pode vir a causar prejuízo ao exercício da ampla defesa pelas partes", escreveu.

O Podemos foi o primeiro partido a filiar Moro quando o ex-juiz entrou oficialmente na vida político-partidária.

Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado. Moro rivalizou e venceu o ex-senador Álvaro Dias, um dos idealizadores de sua campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para dia 16 de novembro o depoimento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no processo que pode levar à cassação do seu mandato. Ele será ouvido por videoconferência.

O advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra, suplentes do senador, e o deputado cassado Deltan Dallagnol também serão ouvidos.

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Moro enfrenta duas ações na Justiça Eleitoral, que o acusam de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha ao Senado.

"Muito embora não se olvide que a confissão não é válida como meio de prova nas ações eleitorais, por tratarem de direitos indisponíveis, bem como que não há depoimento pessoal dos investigados em sede de Aije, não há impedimento aos investigados de prestarem depoimento pessoal quando a isso se dispuserem", escreveu o desembargador Dartagnan Serpa Sá.

Um dos processos é movido pelo diretório estadual do PL, com aval do presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto. O PL é o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, a quem Moro se aliou na campanha de 2022 contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles estavam rompidos desde que o ex-juiz deixou o cargo de ministro da Justiça acusando Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal para blindar aliados de investigações. A segunda ação é movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

O senador também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como mostrou o Estadão, ao mandar investigar o ex-juiz, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional do CNJ, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato, com base no mesmo precedente que deixou Deltan Dallagnol inelegível.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar se Sergio Moro usou a magistratura com fins político-partidários e se cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Operação Lava Jato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná intimou o ex-juiz Sérgio Moro a se manifestar sobre um parecer da área técnica da Corte que pede a reapresentação da prestação de contas da campanha ao Senado. A Seção de Contas Eleitorais da Corte apontou inconsistências nos documentos entregues pelo ex-ministro da Justiça. O TRE-PR pede que sejam apresentados informações e documentos eventualmente faltantes.

Um dos questionamentos da Corte eleitoral diz respeito a cinco registros de despesas eleitorais do tipo 'serviços advocatícios'. Segundo a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nenhuma documentação vinculada aos lançamentos foi apresentada, tampouco nota explicativa a respeito das contratações.

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O Tribunal Regional Eleitoral também apontou que Moro declarou como sobras de campanha R$ 616,14, mas não apresentou nenhum comprovante de transferência do montante ao partido. A Corte também detectou a realização de despesas após a data da eleição - gastos com viagens e uma empresa de eventos.

Outro ponto detectado pelo TRE foram receitas sem identificação de CPF e CNPJ em extratos eletrônicos, o que , segundo a corte, 'impossibilita a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional'.

COM A PALAVRA, O SENADOR ELEITO

O TRE apresentou um relatório padrão de prestação de contas, o que é natural neste período, e a equipe jurídica já está em contato com a contabilidade da campanha. Existe um prazo de três dias para responder, data em que serão apresentados os documentos solicitados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) abriu prazo para que o senador eleito Sérgio Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, todos do União Brasil, prestem esclarecimentos sobre os gastos de campanha considerados irregulares pelo órgão.

De acordo com a intimação publicada no mural eletrônico do TRE-PR, a chapa tem até esta quinta-feira (10), para se manifestar a respeito do relatório de diligências realizado pelo tribunal e efetuar eventuais regularizações.

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O prazo para a prestação de contas das candidaturas parlamentares e das encerradas em primeiro turno se encerrou no último dia 1º de novembro e foi cumprido pela chapa de Moro. No entanto, as inconsistências verificadas na documentação obrigam a candidatura a retificar o processo.

Conforme a assessoria do ex-juiz, toda a documentação será juntada ao processo dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. "O TRE apresentou um relatório padrão de prestação de contas, o que é natural neste período, e a equipe jurídica já está em contato com a contabilidade da campanha. Existe um prazo de três dias para responder, data em que serão apresentados os documentos solicitados", informou Moro, por meio de nota.

O ex-juiz concorreu pela primeira vez a um cargo eletivo nas eleições deste ano. Depois de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, Moro migrou para o União Brasil e se lançou candidato ao Senado pelo Paraná, saindo-se vitorioso nas urnas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu nesta quarta-feira, 19, o registro de candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal com 344 mil votos. O ex-chefe da força-tarefa da extinta Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições com pendência de análise de sua candidatura em razão de questionamentos sobre elegibilidade.

Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, no sentido de afastar as alegações de inelegibilidade do ex-chefe da Lava Jato. O julgamento teve início na segunda-feira, 17, mas foi interrompido por um pedido de vista e retomado nesta quarta. O juiz José Rodrigo Sade se declarou suspeito para analisar o caso.

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A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia rebatido as alegações de três pedidos de impugnação à candidatura de Deltan - feitos pela Federação "Brasil da Esperança" - integrada por PT, PcdoB e PV -, pelo candidato à deputado federal pelo PL Oduwaldo de Souza Calixto e pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional no Paraná.

Uma das alegações era a de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal com pendência de Processo Administrativo Disciplinar, o que tornaria o ex-procurador inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Quando defendeu que o TRE-PR desse aval à candidatura de Deltan, a Procuradoria eleitoral disse que os procedimentos que já haviam sido julgados e arquivados antes da saída de Deltan do MPF.

As impugnações também sustentavam que Deltan não poderia concorrer às eleições em razão da decisão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-chefe da Lava Jato, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

Com relação a tal argumento, a Procuradoria disse não ver inelegibilidade uma vez que ainda cabe recurso a decisão citada, ou seja, o caso não foi encerrado completamente. Além disso, o Ministério Público Eleitoral lembra que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do TCU, sob a alegação de que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas na decisão da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEANDRO ROSA, COORDENADOR JURÍDICO DA CAMPANHA DE DELTAN

A candidatura de Deltan para deputado federal foi a mais atacada em todo o Paraná, com muita gente não só torcendo contra, mas divulgando fake news e até atacando com impugnações improcedentes, como o TRE/PR acaba de reconhecer. Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan e também os paranaenses, que elegeram um excelente parlamentar.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo autorização para que ele pudesse votar nas eleições deste ano. A postura da Corte foi exposta na noite dessa terça-feira (2). 

A defesa argumentou, no TRE, contra a primeira decisão de 23 de agosto questionando a "impossibilidade técnica" para instalar uma seção eleitoral na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril. 

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Uma norma da Justiça Eleitoral prevê que é necessário ter, no mínimo, 20 eleitores para a instalação de uma seção, no sentido de preservar o sigilo do voto. O juiz Jean Leeck disse que Lula tem o direito de votar, porque a condenação dele não foi transitado em julgado, mas "embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados é necessariamente coletiva”. 

A decisão, contudo, não descarta a possibilidade de Lula votar na sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo, mas para isso a Justiça deve autorizar a locomoção com acompanhamento policial, não compete ao TRE do Paraná. 

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