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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem no zelador José Afonso Pinheiro um eleitor arrependido. Mais do que isso, Afonso torce para que o petista seja condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Nesta quarta-feira (24), a Corte de apelação da Lava Jato vai julgar recurso de Lula contra a sentença de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo juiz federal Sérgio Moro no processo do triplex do Guarujá (SP). Em abril de 2016, Afonso foi demitido do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, o prédio onde fica o polêmico triplex.

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Meses antes, ele havia prestado depoimento ao Ministério Público de São Paulo e declarou ter visto Lula visitar o apartamento do andar mais alto do Solaris. Lá em cima, fica o triplex 164-A que a empreiteira OAS teria supostamente reformado para presentar o ex-presidente.

O Ministério Público Federal acusou Lula pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex, pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Moro absolveu Lula desta segunda acusação.

José Afonso Pinheiro foi testemunha de acusação durante a instrução deste processo perante o juiz Sérgio Moro. "Eu espero que a Justiça seja feita. Como ele já foi condenado na primeira, eu espero que ele seja condenado na segunda instância também", afirmou o zelador em entrevista. "Como a Justiça é para todos, para todos os homens, para todas as pessoas, igual para todos, espero que ele pague por aquilo que foi feito", completou.

O zelador, que votou em Lula em 2002, quando o petista se elegeu pela primeira vez presidente, diz que não vai mais digitar o número dele na urna. "Ele teve as oportunidades dele e deu no que deu", afirmou. Leia, abaixo, a íntegra da entrevista de Pinheiro:

No dia 24, o ex-presidente Lula vai ser julgado em segunda instância. Qual a sua expectativa?

Eu espero que a Justiça seja feita. Como ele já condenado na primeira, eu espero que ele seja condenado na 2.ª instância também. Essa é a minha expectativa. Como a Justiça é para todos, para todos os homens, para todas as pessoas, igual para todos, espero que ele pague por aquilo que foi feito.

O sr. quer ver o Lula na cadeia?

Claro. Se ele cometeu o erro, nada mais justo. Se a Justiça é igual para todos, tem que pagar pelos erros que foram cometidos. Só pelo fato de tudo o que aconteceu comigo, toda a situação que aconteceu comigo, na verdade, foi uma injustiça, uma situação que eu não tinha culpa de nada, eu só falei a verdade, e ele já foi condenado na 1.ª instância, eu quero mais é que ele pague. Quero mais que ele seja condenado.

Quando o sr. foi demitido do triplex?

Foi logo depois do depoimento.

O que alegaram para o sr.?

Não alegaram nada, mas já estava tendo muito comentário que logo depois do depoimento, entre os condôminos mesmo lá, que eu ia ser demitido por força do meu depoimento. Como o engenheiro da OAS, na época, já tinha me pedido para não falar que ele ia no apartamento, que o apartamento pertencia a ele, depois desse depoimento eu tive um atrito com eles lá, por causa que eu falei no depoimento que ele (Lula) ia lá e que o apartamento era dele, o pessoal estava falando que eu ia ser demitido.

A OAS pediu que o sr. não dissesse que Lula esteve lá?

Isso, o engenheiro da OAS. Eu falei isso no meu depoimento ao Moro. Eles não queriam que falasse que ele ia lá, que o apartamento pertencia a ele. Vi (Lula) chegando, vi na unidade, eu estava lá durante a visita dele. Apresentei as áreas comuns para a Dona Marisa, ela gostou muito das áreas, piscina, salão de festa. Isso aí acabou gerando a minha demissão. Foi um ato de uma tremenda covardia com um trabalhador, por eu ter falado a verdade. Eu fiz o que todo cidadão deveria fazer, falar a verdade.

A ida do ex-presidente Lula ao Solaris provocou comentários na época?

Sempre gera, não é? Quando ele chegou, foi parado o elevador. Teve que parar os elevadores durante a permanência dele lá. Tinha muito morador que cobrava que parava o elevador no andar dele pelo tempo que ele permanecia no condomínio.

Por quanto tempo trabalhou no Solaris?

Trabalhei três anos e pouco, desde que quando foi entregue o condomínio até o depoimento para o Ministério Público.

O sr já está empregado de novo?

Fiquei um tempo desempregado e até por causa da repercussão foi meio complicado de arrumar trabalho num primeiro momento. Agora estou trabalhando e morando em Santos, estou tocando a vida. Claro que eu tive um prejuízo muito grande financeiro e da família, daquela repercussão toda. Para mim e para a minha família, foi tremendamente prejudicial. Eu espero que toda a injustiça e a humilhação que eu passei, tudo foi comprovado e ele foi condenado, espero que eu seja devidamente reparado.

O sr. foi candidato a vereador. Por que escolheu o nome 'Afonso do triplex'?

Como eu estava sendo candidato aqui em Santos, associamos ao fato que tinha acontecido comigo. A minha campanha naquela época lá foi sem recursos. Eu trabalhei só com apoio de amigos e colegas. Foi uma campanha limpa, gastei muita sola de sapato na época. Eu andei para caramba, fui em muito condomínio aqui em Santos. Foi no boca a boca, o que eu acho que todo mundo tinha fazer. Todo mundo tem quer ir na rua botar a cara.

Este ano tem eleição, o sr. vai se candidatar novamente?

Esse ano, não. Talvez eu saia para vereador de novo.

O sr. votaria no Lula? Por que?

Jamais, jamais, jamais, jamais votaria nele. Ele teve as oportunidades dele e deu no que deu. Acho que eu e a grande maioria da população está a favor de mudanças no nosso País, quer pessoas honestas, como o trabalho que o Sérgio Moro. O trabalho que ele está fazendo é uma coisa fantástica, que nunca teve. O Brasil precisa de mudanças, de pessoas honestas e sérias.

O sr. acha que o juiz Moro deveria se candidatar a presidente do Brasil?

Não cabe a mim responder, mas eu acredito que sim. Eu acho que não só ele, mas pessoas como ele. Toda pessoa de bom caráter deveria se candidatar, pessoas do bem, sem maldade, sem entrar na política pensando em ver seu lado, em roubar. Tem que ir lá ver coisas em prol da comunidade, em prol da sociedade. Na época que eu me candidatei, eu queria trabalhar em prol da sociedade, fazer coisas que as pessoas precisam. O Brasil precisa de mudanças.

Falta gente honesta na política?

Exatamente, gente verdadeira. As pessoas quando estão em campanha vendem uma imagem para você. Depois não é nada daquilo, cara, quando assume. Você vota na pessoa, ela se elege e não é nada daquilo que a pessoa falou em campanha.

O sr. já votou no ex-presidente Lula?

Cheguei a votar, sim, na primeira eleição. Eu acreditava no que ele falava. As pessoas vendem uma coisa e depois são outras.

Votaria no juiz Moro?

Com certeza, com certeza. O País precisa de mudança, de transparência, de pessoas de bem.

Qual País nós precisamos?

Um País mais justo, com dignidade, com pessoas que pensem no próximo, um País verdadeiro. Acho que é isso que a gente precisa.

O sr. voltou ao condomínio do triplex? Por quê?

Cheguei a voltar uma vez. Foi tudo bem, normal. Estive em um dia da semana. As pessoas sabem que eu fiz foi o certo. Aconteceu tudo o que aconteceu mas não por eu ter sido uma pessoa desonesta com alguém. Eu fui o honesto, eu fiz o certo.

No dia da sua audiência, por videoconferência, houve um bate boca entre o sr. e advogados do ex-presidente. O sr. mantém o que disse na época ao juiz Moro?

Mantenho, sim. Eu falei o certo. Tanto naquele momento eu chamei (a defesa de Lula) de "um bando de lixo", foi um momento de indignação com tudo o que estava acontecendo comigo. Hoje está sendo tudo comprovado, os caras estão sendo condenados. Eu mantenho tudo que eu falei.

O dia 24 de janeiro será atípico em Porto Alegre. Essa é a data marcada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para acontecer o julgamento do ex-presidente Lula, condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O senador Magno Malta (PR), nesta quarta-feira (3), conclamou a todos os brasileiros para estarem juntos em uma corrente a favor dos juízes.

“Eu quero dar a minha palavra aos juízes e dizer que não precisam se intimidar com nada. Com essa onda que eles estão fazendo de que vão invadir Porto Alegre, que vão matar vocês. Eles vão fazer o que? Vão fazer um tribunal paralelo?”, declarou em vídeo divulgado na sua página do Facebook.

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Malta pediu que a Justiça fosse feita. “Façam só justiça. Vocês não precisam exagerar em nada. Não tenham medo. Se ele não errou, inocenta ele. Senão tiver provas, inocenta ele, mas se ele errou, cometeu crime, ele não é inimputável. Ele não é criança, ele não é índio. Ele não está em nenhum estatuto. Ele cometeu crime. Veja os crimes que o Moro o julgou, o fez porque o Moro é um servidor público exemplar. De vocês, senhores juízes do TRF-4, o Brasil espera coragem e força. Tenham força, o Brasil está com vocês”.

 

Petistas e defensores do ex-presidente Lula estão convidando, por meio do Facebook, para que a população participe do evento “Ocupa Porto Alegre- por Todos e por Lula”, na mesma data do julgamento. A página do evento, no Facebook, destaca que é preciso apoiar Lula. “Todos os defensores da democracia têm um encontro marcado com Lula. Vamos mostrar que ele não está sozinho. #OcupaPortoAlegre por todos e por Lula”, diz o texto do convite.

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, de 54 anos, disse, em entrevista ao Estado, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, "é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil".

Ele comparou a decisão de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. "Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos", disse.

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O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da Operação Lava Jato. Até quinta-feira, em três anos e cinco meses de força-tarefa, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Lula contra a sentença de Moro, a ser julgada pela 8.ª Turma, composta por três desembargadores. O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde de segunda-feira passada, em seu amplo gabinete no 9.º andar da sede do tribunal. Leia os principais trechos da entrevista:

Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão o sr. disse que era uma sentença "bem preparada"...

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos têm os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da 8ª Turma - a que vai julgar a apelação - confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição - como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8.ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não?

É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a qualidade da prova.

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como "nós só temos indícios, não temos provas". Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida.

O que é que o tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?

O tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?

Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito.

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.

Proprietário é o que está no registro de imóveis...

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário - mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.

Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o tribunal vai se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação - o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido -, mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

Outra questão polêmica da sentença que condenou Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do tríplex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobrás. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.

Essa é outra grande questão com a qual o tribunal vai se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF.

O sr. conhece bem o juiz Sérgio Moro?

Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, até mesmo internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Investigadores, assessores e advogados que acompanham de perto o andamento dos processos da Lava Jato em Curitiba avaliam que o juiz Sérgio Moro deve demorar mais alguns dias para dar a sentença no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso do triplex no Guarujá.

Tanto no Ministério Público Federal (MPF) quanto na Justiça Federal no Paraná há o entendimento de que a extensão das alegações finais da defesa do petista, com 363 páginas, vai demandar mais tempo de Moro. Além disso, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba deve ser ainda mais meticuloso na decisão sobre Lula, sobretudo pelo peso político da decisão. "O Moro sabe da importância dessa sentença. Portanto, vai revisar e revisar antes de proferir a decisão", afirmou uma fonte.

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de reformar a decisão de Moro e absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015, colabora com essa expectativa. Tanto no Judiciário paranaense quanto no entorno de Lula, a notícia foi interpretada como um sinal claro do tribunal de segunda instância para a Lava Jato.

Moro havia condenado Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro petista alegando que não haviam provas contra Vaccari além da palavra de delatores.

"Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados. Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex", disse o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho.

Segundo fontes próximas a Moro, a decisão do TRF-4 deve dificultar uma sentença contrária a Lula. Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia. Do contrário, as provas recaem sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral - foi Marisa quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel.

Expectativa

A iminência da publicação da sentença no caso do triplex é motivo de apreensão no mundo político e especulações no mercado. Na sexta-feira passada, boatos de que Moro anunciaria a decisão ainda antes do fim de semana circularam entre operadores da área financeira. A boataria não se confirmou. Naquele dia, Moro, que voltava de viagem aos Estados Unidos, ouviu depoimentos de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, e dos diretores da entidade Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, mas no caso que apura a doação de um terreno ao instituto pela construtora Odebrecht.

Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propinas (por meio do apartamento e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista) da empreiteira OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás. A defesa de Lula alega que o petista nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o MPF não conseguiu produzir provas além do depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Se for condenado em primeira e segunda instâncias, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar as eleições de 2018. O petista lidera as pesquisas. Além disso, o ex-presidente é réu em outros dois processos. Um deles apura repasses de empreiteiras investigadas pela Lava Jato à LILS, empresa de palestras do petista. O terceiro processo é sobre o sítio usado por Lula e sua família em Atibaia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No dia em que sua defesa apresentará as alegações finais ao juiz Sérgio Moro, no caso do tríplex, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que "não acredita" que será preso pela Lava Jato. O petista reafirmou nesta terça-feira (20), à rádio Tupi AM, que é inocente e disse que "para ser preso no Brasil ou em qualquer país do mundo, a pessoa tem que ter cometido um crime".

O ex-presidente chamou a peça de acusação feita pelo Ministério Público de "piada" e disse esperar que Moro "leia os autos do processo para que possa, definitivamente, anunciar ao Brasil a sua inocência".

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Ainda na entrevista, Lula chegou a dizer que já pediu que os procuradores da Lava Jato, responsáveis pela denúncia contra ele, "deveriam ser exonerados a bem do serviço público porque inventaram uma grande mentira". O ex-presidente criticou, também, os meios de comunicação e disse que, junto com os procuradores, "não sabem como sair da mentira que contaram".

Nesta ação, o ex-presidente é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula. A acusação é de recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira por meio de um tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

2018

Questionado sobre uma eventual candidatura em 2018, Lula falou à rádio que seria precipitado e que poderia gerar uma ação por antecipação de campanha. "Precisa ter convenção partidária, estamos fora de época. E eu sei que tem gente no Ministério Público tentando abrir processo contra mim por antecipação de campanha", disse.

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A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva afirma que a Lava Jato ignora provas e usa teorias ilegais contra ele. Segundo os advogados do petista, as alegações finais do Ministério Público Federal na ação penal do caso tríplex mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade.

Nesta sexta-feira (2), os procuradores da força-tarefa da Lava Jato pediram, em argumentos derradeiros no processo sobre o imóvel do Condomínio Solaris, em Guarujá, litoral de São Paulo, condenação do ex-presidente em regime fechado. Lula é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.

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Segundo a acusação, Lula teria recebido propina de R$ 3,7 milhões da OAS - parte do dinheiro supostamente investido em obras de reforma e ampliação do apartamento. A Procuradoria cobra R$ 87 milhões do ex-presidente, relativos ao suposto valor global de propina que teria sido repassada pela empreiteira.

Em nota divulgada neste sábado, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, defensores de Lula, reagiram enfaticamente às alegações finais da Procuradoria. Os advogados se reportam à célebre entrevista dos procuradores, em 2016, quando divulgaram a denúncia contra Lula e fizeram uso de um powerpoint para destacar a acusação em entrevista coletiva.

Eles sustentam que uma obsessão de perseguir Lula move os procuradores com intenção de prejudicar sua história e sua atuação política.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins assinalam que as 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo, notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG, provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula.

"O ex-presidente não é e jamais foi proprietário do tríplex, que pertence à OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras", argumentam os advogados.

A defesa agora vai apresentar também suas alegações finais no caso tríplex.

Os advogados fazem referência a testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, entre elas o empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, também réu na ação, que declarou ao juiz federal Sérgio Moro que o apartamento do Guarujá era destinado a Lula. "Nos próximos dias demonstremos ainda que o Ministério Público Federal e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao tríplex que confirmam a inocência de Lula, atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais."

No primeiro pedido de condenação - com pena de prisão - do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o governo petista trocou a busca de apoio político por "alinhamento ideológico" pela compra de "apoio parlamentar de outros políticos e partidos" para permanecer no poder.

A Procuradoria da República pediu em alegações finais no processo do tríplex do Guarujá (SP), nesta sexta-feira (2), a condenação de Lula, por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, no esquema de cartel e propinas descoberto na Petrobras.

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"Em vez de buscar apoio político por intermédio do alinhamento ideológico, Lula comandou a formação de um esquema criminoso de desvio de recursos públicos destinados a comprar apoio parlamentar de outros políticos e partidos, enriquecer ilicitamente os envolvidos e financiar caras campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores em prol de uma permanência no poder assentada em recursos públicos desviados", afirma o Ministério Público Federal.

O documento foi entregue ao juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Lava Jato em primeira instância, em Curitiba. Será o primeiro processo criminal contra Lula a ser julgado na 13ª Vara Federal, na capital paranaense - origem do escândalo Petrobras, que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff, de forma indireta, e colocou o ex-presidente no banco dos réus.

Nas alegações finais do processo, a força-tarefa afirma ainda que Lula subverteu a prática de distribuição de cargos no governo entre partidos da base por alinhamento político.

"A motivação da distribuição de altos cargos na Administração Pública Federal excedeu a simples disposição de cargos estratégicos a agremiações políticas alinhadas ao plano de governo. Ela passou a visar à geração e à arrecadação de propina em contratos públicos."

Em três anos de Lava Jato, a força-tarefa mapeou pelo menos R$ 40 bilhões de desvios, dos quais R$ 6,2 bilhões para pagamentos de propinas para agentes públicos e seus padrinhos políticos, em especial do PT, PMDB e PP - que comandavam as três diretorias estratégicas da estatal, Serviços, Internacional e Abastecimento, respectivamente.

Lula responde a dois outros processos em Curitiba, um sobre o recebimento de propinas da Odebrecht na compra de um terreno para o Instituto Lula e por recebimento de propinas da Odebrecht, OAS e Schahin na reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A Lava Jato diz que o tríplex e o sítio são propriedades ocultas do petista - que nega.

"O esquema criminoso, por meio do qual foram desviados recursos da Petrobras, envolveu, primordialmente, a atuação de Lula", escreveu Moro, ao abrir um dos processos contra o ex-presidente.

Apesar de os processos em Curitiba não imputarem participação em organização criminosa - ele é réu por esse crime, em ação aberta em Brasília -, o papel do ex-presidente é relatado como contexto das acusações.

"Pelo menos entre 2003 e 2010, na condição de presidente da República, e depois na condição de líder partidário com influência no governo vinculado ao seu partido e de ex-presidente em cujo mandato haviam sido assinados contratos e aditivos que tiveram sua execução e pagamento prolongados no tempo, ele agiu para que Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada fossem nomeados e mantidos em altos cargos da estatal", sustentam as acusações. "Isso foi feito com o intuito de que tais funcionários permanecessem comprometidos com a arrecadação de vantagens indevidas decorrentes de contratos entre a Petrobras e empreiteiras, como a OAS e a Odebrecht."

Lula prestou depoimento ao juiz Sérgio Moro, no dia 10, no processo do tríplex, e negou qualquer relação com a gerência da Petrobrás.

Nesse processo, o Ministério Público Federal acusa Lula de receber R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012, por contratos na Petrobras.

A denúncia aponta que Lula recebeu propinas da OAS por meio da ampliação, reforma e compra de equipamentos para o apartamento 164-A, no edifício Solaris, do Guarujá, e do custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, pela empreiteira.

O documento tem 334 páginas. A previsão é que Moro julgue o caso entre o final do mês e início de julho.

Além de Lula, são réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro, Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

Se for condenado por Moro e a sentença mantida na segunda instância, no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), Lula pode até ser preso.

Nas alegações finais, a Procuradoria pediu a prisão em regime fechado de Lula. "Em decorrência do quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da pena."

Lula pode ainda ter que pagar R$ 87,6 milhões, pelos supostos crimes praticados. "Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás (…), no montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobras, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%)."

A Procuradoria da República pediu, em alegações finais, na sexta-feira (2), a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em regime fechado na ação penal do caso tríplex. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de "comandante máximo do esquema de corrupção" identificado na operação.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

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Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. O documento tem 334 páginas.

Além de Lula, são réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

"Em decorrência do quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da pena", pede a força-tarefa da Lava Jato.

O Ministério Público Federal solicitou, no entanto, que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho sejam reduzidas pela metade. "Embora não haja acordo de colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas, é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade."

A Procuradoria cobra de Lula R$ 87,6 milhões. "Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobras, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%)."

De Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, a força-tarefa cobra R$ 58,4 milhões. "Em relação a José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$ 58.401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios Conpar e Conest foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobras no valor de R$ 29.223.961,00."

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que sempre foi negado por ele. A defesa alega que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma "supermídia" com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos - estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.

O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras, supostamente por ingerência de Lula.

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O habeas que pede a imediata suspensão do processo criminal foi protocolado, segundo a defesa, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem jurisdição e competência para confirmar ou barrar medidas de Moro. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.

A defesa quer que "seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal".

Segundo os advogados de Lula - os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas "foram levados - em parte - ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital".

"A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)", escreveram. Segundo os advogados de Lula, "sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade".

"Mas o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobrás em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado", argumenta a defesa do petista.

"A negativa do juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal."

Os advogados de Lula sustentam que "a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas requisições diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação"

"É manifestamente incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos tratados na ação penal. Em razão disso, protocolamos hoje um habeas corpus em favor de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, pedindo liminarmente a suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal."

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de decisão liminar (provisória) feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação sobre o tríplex no Guarujá, que tramita sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba.

Por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a “nulidade absoluta” de toda a ação. Foram apresentados cerca de 20 argumentos que segundo os advogados do ex-presidente atestam a suspeição de Moro para julgar o caso.

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Entre os acontecimentos que atestariam a suspeição de Moro, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira destacam a condução coercitiva de Lula e a divulgação dos áudios de conversas grampeadas entre o ex-presidente e a então presidente Dilma Rousseff.

O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância imediatamente acima de Moro, motivo pelo qual a defesa recorreu ao STJ. O ministro Fischer negou a liminar para suspender o processo, mas o pedido de anulação integral da ação ainda será apreciado pela Quinta Turma do tribunal. Não há prazo para que isto ocorra.

Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e de um sítio em Atibaia (SP).

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba, negou nesta quarta-feira, 8, pedido de suspensão do processo contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do petista protocolaram petição, em que solicitaram o adiamento das audiências de testemunhas de defesa, em decorrência da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, na sexta-feira, 3.

"Apesar de trágico e lamentável acontecimento, há diversas audiências já designadas, com dezenas de testemunhas, e para as quais foram realizadas dezenas de diligências por este Juízo e pelos diversos Juízos deprecados para a sua viabilização", escreveu Moro, em despacho desta quarta, 8. "Assim, indefiro o requerido."

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Lula é réu nesse processo pelo recebimento de R$ 3,8 milhões em propinas da OAS, em forma de reforma e ampliação do tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) - que a Lava Jato diz ser do ex-presidente, e ele nega - e no custeio do armazenamento de bens, em empresa especializada.

"Pleiteia a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva a redesignação das audiências marcadas para as próximas duas semanas 'tendo em vista motivos pessoas relevantes que prejudicam o contato do peticionário com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta última possa se preparar adequadamente para tais audiências", explica o juiz da Lava Jato.

Marisa era ré no processo, mas com sua morte a acusação contra ela fica extinta.

Moro lembra no despacho que "o ex-presidente foi dispensado de comparecer nas audiências de oitiva de testemunhas e, de fato, não tem comparecido".

O juiz destacou que as testemunhas, com depoimentos agendados para as próximas semanas, foram arroladas pelos advogados do ex-presidente no dia 10 de outubro de 2016, quando foi apresentada defesa preliminar de Lula no processo.

O pedido da defesa de Lula foi entregue à Justiça Federal na terça-feira, 7. Nele, os criminalistas José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira alegam "motivos pessoais relevantes que prejudicam o contato do Peticionário com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta última possa se preparar adequadamente para tais audiências".

"É de se concluir que a Defesa já teve tempo suficiente para se preparar previamente para as inquirições em questão", registra Moro. "Falta, por fim, amparo legal para o pleito de suspensão do processo."

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na sexta-feira, 27, a anulação do processo referente ao "triplex do Guarujá". Para a defesa de Lula, a suspensão é necessária "em virtude de diversos atos que mostram que o juiz Sergio Moro perdeu a imparcialidade para julgar Lula."

No entendimento dos advogados Cristiano Zanin, José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Juarez Cirino, a nulidade do processo está relacionado a atuação "parcial" do juiz Sergio Moro. A defesa aponta para a existência de "provas pré-constituídas" de inúmeras situação em que o juiz teria atuado de forma parcial.

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Os advogados elencam uma série de supostas ações de Moro que teriam o poder de anular o processo sob sua tutela. Entre elas, a defesa do petista lista a condução coercitiva sem previsão legal, autorização de busca e apreensão sem observância de normativas da lei, autorização para interceptação telefônica e divulgação dos áudios das conversas de Lula, antecipação ilegal de juízo de valor quando do recebimento da denúncia, condução das audiência de instrução de modo a mostrar "parcialidade" e "inimizade", participação do juiz em eventos com agentes políticos de grupos oposto ao ex-presidente e pelas manifestações de caráter político de Moro.

A denúncia

Na denúncia que deu origem ao processo, o Ministério Público Federal afirma que Lula se beneficiou de um conjunto de 'três focos'. O primeiro se refere a três contratos da empreiteira OAS firmados com a Petrobras. O segundo foco se refere à lavagem de 'parte milionária'de dinheiro por meio da reforma do triplex no Guarujá (SP). O terceiro foco, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado com o pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula mediante contrato falso.

Segundo os procuradores, Lula recebeu "benesses" da empreiteira OAS - uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobras - em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris. O prédio foi construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta segunda-feira, 10, duas ações pedindo o afastamento de 13 procuradores do Ministério Público Federal envolvidos na força-tarefa da Operação Lava Jato e a retirada do juiz Sérgio Moro como magistrado responsável por julgar a denúncia contra o petista e sua esposa, Marisa Letícia da Silva, réus na operação pelo caso do tríplex do Guarujá. Os pedidos serão analisados e, se negados, caberá recursos em instâncias superiores.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a coletiva concedida pela equipe coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol no dia 14 de setembro foi feita baseada em um "espetáculo" e usou dinheiro público para apresentar assuntos que sequer eram objetos da denúncia. "Não há dúvida que os procuradores, ao fazerem a entrevista coletiva, não respeitaram as garantias fundamental do ex-presidente Lula e Dona Marisa e fizeram por consequência uma exposição indevida da imagem, honra e reputação dos dois", disse Martins, durante coletiva de imprensa em São Paulo para comentar a defesa do petista.

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Para a defesa, os procuradores que fizeram a denúncia deixaram de observar garantias fundamentais de Lula e Marisa. "Portanto não podem continuar a frente desse processo sob pena de comprometer o próprio resultado justo da ação penal", afirmou o advogado.

A cerca do pedido de suspeição de Sérgio Moro no julgamento, a defesa alega que o magistrado perdeu a imparcialidade para o processo em relação a Lula e seus familiares. A condução coercitiva de Lula no dia 4 de março, a interceptação telefônica, a divulgação de conversas do petista e a participação de Moro em eventos com grupos políticos contrários a Lula são argumentações usadas pelos advogados para defender a retirada de Moro do julgamento. "Não cabe a um juiz participar de eventos políticos com pessoas que claramente antagonizam em um plano político adverso (a Lula)", comentou Martins.

Além dessas duas ações, a defesa de Lula protocolou outras duas, que pedem a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para julgar o fato e que argumentam o teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Segundo os advogados, o caso deveria ser julgado em Brasília e São Paulo, locais onde os supostos atos denunciados teriam ocorrido, como os casos envolvendo a Petrobras e o tríplex no Guarujá.

Denúncia inepta

Os advogados de Lula levantaram críticas à denúncia apresentada pelo MPF contra o petista e sua esposa. Para os advogados que defendem Lula, a denúncia oferecida pela força-tarefa da operação é "inepta" e não permite a apresentação de uma ampla defesa porque não detalha os supostos crimes indicados. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marisa foi enquadrada no crime de lavagem de dinheiro.

"A denúncia é inepta, não descreve os fatos, não individualiza condutas, apresenta afirmações absolutamente genéricas, e não permite que a defesa apresente uma efetiva defesa aos fatos", disse o advogado Cristiano Zanin Martins, durante coletiva de imprensa em São Paulo. Toda a denúncia, segundo ele, é colocada de forma "genérica, frágil e superficial".

A defesa argumenta que o MPF coloca a existência de um caixa geral para recebimento de propinas da OAS em troca de beneficiamento em contratos da Petrobras sem esclarecer detalhes desse suposto caixa. "As alegações são sempre genéricas", afirmou Martins. Ele apontou que na peça do MPF, em um trecho consta que há três vezes a imputação do crime de corrupção passiva contra Lula, enquanto em outro há citação de sete vezes.

"A existência de convicção não pode gerar plenamente uma ação penal, o juiz deveria extinguir ação por falta de justa causa", argumentou o advogado. Ele voltou a dizer que há uma clara perseguição contra Lula usando procedimentos legais com orientações políticas.

Julgador/acusador

A defesa de Lula apontou uma série de ocasiões em que, segundo ela, o juiz Moro "confundiu a função de julgador com a de acusador" na avaliação dos processos envolvem o petista. De acordo com Zanin Martins, ao receber a denúncia feita pelo MPF no último dia 14, Moro passou a fazer adendos às omissões na peça de acusação, na forma de "esclarecimentos adicionais".

"Não cabe ao juiz fazer esclarecimentos em relação às omissões do Ministério Público na peça de acusação. Se o MP não conseguiu individualizar as responsabilidades na peça acusatória, é evidente que não cabia ao juiz do caso. Ele tinha que rejeitar a peça e não consertá-la", disse. Segundo ele, esta "confusão entre julgador e o papel de acusador" também se fez presente no processo em outras oportunidades.

Ele apontou como exemplo uma frase usada pelo juiz em uma denúncia do MP, que apontava indícios de irregularidades no contrato para realização de palestras do ex-presidente, Moro teria escrito que "o real propósito do contrato foi ocultado". "Como o juiz pode afirmar algo sem conhecer as provas? É como se o juiz fizesse o papel de advogado", disse.

A Justiça de São Paulo remeteu na quinta-feira, 28, para a 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, os autos da denúncia e do pedido de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. A medida cumpre determinação da juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal, de 14 de março deste ano.

Os autos foram encaminhados para reunião com os da Operação Lava Jato. Na época, a juíza fundamentou, em sua decisão, que "o pretendido nestes autos (da Justiça de São Paulo), no que tange às acusações de prática de delitos chamados de 'lavagem de dinheiro', é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo Ministério Público Federal, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação".

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O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Lula no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, em 9 de março. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

"Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado - Sistemas Diferentes (movimentação exclusiva do distribuidor). Redistribuído à 13ª Vara Federal de CURITIBA/PR, conforme determinação da MMª juíza em 14 de março de 2016 às folhas 9097 A 9114. Os autos serão retirados junto à 04ª Vara Criminal", informa o processo.

A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel - oficialmente registrado em nome da OAS.

A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento, ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.

Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.

Quando a juíza determinou que os autos fossem mandados para a 13ª Vara Federal, de Curitiba, a defesa de Lula se manifestou em nota assinada por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.

Nota

De acordo com a nota da defesa de Lula, "a decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

Para os defensores de Lula, "a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares".

"Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP".

Ainda de acordo com a nota: "Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão".

Os advogados do ex-presidente Lula vão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que mandou enviar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, os autos da investigação do Ministério Público paulista que atribui ao petista a propriedade do tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Na semana passada, três promotores paulistas entregaram denúncia contra Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e pediram a prisão preventiva dele sob argumento de que cometeu ataques ao sistema de Justiça'.

Nesta segunda-feira, 14, a juíza da 4ª Vara declinou da competência sobre o caso e decidiu mandar os autos para Sérgio Moro sob argumento de que os fatos sobre o tríplex no Guarujá já estão sob investigação da força-tarefa da Lava Jato.

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"A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", anunciaram os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, defensores de Lula.

Eles destacam os fundamentos usados pela juíza.

A) "Não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado Núcleo Bancoop pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro";

B) "Nos processos da Operação Lava Jato são investigadas tanto a cessão do tríplex no Guarujá ao ex-presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel';

C) "A suspeita, de acordo com o Ministério Público Federal nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR".

Para os advogados de Lula, no entanto, a realidade não é esta.

"O ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel."

Segundo os defensores do ex-presidente, não há qualquer elemento concreto que possa vincular o tríplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a desvios da Petrobras, como afirma a decisão.

"O que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal."

Ainda de acordo com os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com desvios da Petrobras, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal.

"A Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual. Mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná, pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado."

"Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares."

Os advogados de Lula dizem que também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na Ação Civil Originária 2.833/SP.

"Com essas medidas, a defesa do ex-presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei", diz nota divulgada pela assessoria dos advogados do petista. "Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão."

Na defesa que entregaram ao Supremo Tribunal Federal no último dia 26, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva modificaram as explicações do Instituto Lula sobre o tríplex 164-A, no Guarujá.

Em nota divulgada no fim de janeiro, o instituto informava que Lula e dona Marisa visitaram o apartamento junto com o presidente da OAS, Leo Pinheiro, sem nenhum detalhamento.

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Na peça enviada ao STF os advogados acrescentaram que a visita foi "a convite" de Pinheiro. E incluíram: "A visita guiada foi certamente uma simples deferência à condição de ex-Presidente do aqui autor, através da qual se objetivava convencer a família Lula quanto aos atrativos da unidade". A reportagem perguntou ao Instituto, depois de divulgada a nota, o motivo de o empresário ter comparecido à visita. O Instituto não respondeu.

A outra modificação é sobre a avaliação das condições do imóvel na "visita guiada" com Pinheiro. Diz o Instituto: "Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava". Dizem os advogados: "Nessa ocasião avaliou que o imóvel superava as necessidades e características da família".

A nota não é cristalina quanto à decisão de reformar o apartamento, em consequência de não ter agradado ao casal. Mas afirma que depois da visita com Pinheiro "Marisa Letícia e seu filho Fábio Luis Lula da Silva voltaram ao apartamento quando este estava em obras".

Ao STF a versão é diferente: "A OAS ainda insistiu em seu esforço pela venda, tendo convidado a esposa do autor a visitar o empreendimento, o que esta fez, acompanhada do filho. Estes realizaram a visita para ver o que havia sido alterado, a título de curiosidade, mas acabaram por manter a avaliação inicial de que o imóvel não se adequava às necessidades da família".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto recusou-se nesta quarta-feira, 2, a responder perguntas do promotor de Justiça Cássio Conserino, que investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá. "Vou exercer o direito ao silêncio", repetiu várias vezes Vaccari.

Preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015, o ex-tesoureiro já foi condenado em uma ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro. Em uma cela do Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba - base da investigação -, ele aguarda sentença em outro processo criminal em que é réu por suposto repasse de propinas para o seu próprio partido disfarçada de doação oficial no montante de R$ 2,4 milhões.

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Vaccari presidiu a Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop) entre 2005 e 2010. A Bancoop foi a responsável pelo Solaris até que entrou em declínio e transferiu a obra na beira mar para a OAS, empreiteira cujo dono, Léo Pinheiro - também alvo da Lava Jato - é muito próximo de Lula.

A suspeita de Conserino é que o ex-presidente seria o verdadeiro proprietário do tríplex, o que é negado enfaticamente pelos advogados do petista. O promotor investiga se a OAS bancou reforma milionária no imóvel, promovendo adaptações e até instalação de cozinha de alto padrão para presentear a família de Lula.

O promotor pretendia obter novas informações no interrogatório de Vaccari, mas o ex-tesoureiro permaneceu em silêncio durante a audiência, realizada em Curitiba. "Vou exercer o direito ao silêncio", limitou-se a dizer Vaccari o tempo todo.

O promotor pretende, agora, ouvir Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, e o filho mais velho do casal, Fábio Luiz. Mas a família Lula já avisou, por seus advogados, que não vai à audiência marcada para esta quinta-feira, 3. O escritório de Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores do petista, enviou explicações por escrito à Promotoria e ingressou com pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar o risco de uma condução coercitiva.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta terça-feira, 1, no Supremo Tribunal Federal (STF), nova petição em que pedem à ministra Rosa Weber que analise o pedido de liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá - imóveis que seriam do petista - até que a Corte defina quem pode cuidar do caso, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Na segunda-feira, 29, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram à ministra que investigam "supostas vantagens indevidas" a Luiz Inácio Lula da Silva no período em que ele exercia o mandato de presidente.

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Para a defesa "é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o 'mandato presidencial', pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)".

Os procuradores defenderam em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis.

Essa manifestação dos procuradores da Lava Jato provocou o novo pedido dos defensores de Lula ao STF no âmbito da Ação Cível Originária número 2.833.

No Ministério Público de São Paulo, o promotor de Justiça Cassio Conserino investiga o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria do ex-presidente Lula.

Para os advogados de Lula, há "conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo". "É evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência."

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 29, no Tribunal de Justiça de São Paulo, um pedido de habeas corpus para evitar o depoimento do petista na investigação feita pelo Ministério Público Estadual de São Paulo sobre o apartamento tríplex reservado à sua família no Guarujá (SP).

A oitiva de Lula, da ex-primeira-dama Marisa Letícia e de Fábio Luiz, o Lulinha, filho mais velho do casal, está marcada para quinta-feira. Na intimação, o promotor Cássio Conserino ameaça conduzir o ex-presidente coercitivamente em caso de recusa.

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Segundo o Instituto Lula, o habeas corpus alega que, na condição de investigado, o ex-presidente tem direito ao silêncio e não pode ser conduzido coercitivamente.

Erro

Conserino, no entanto, declarou ontem não ter intenção de conduzir coercitivamente o ex-presidente e que o termo "condução coercitiva" foi escrito erroneamente na intimação. "Talvez tenham utilizado modelo padrão para notificação de testemunhas, uma vez que nessa hipótese é possível", assinalam os promotores Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo.

Ainda ontem Lula protocolou documento no MPE por meio do qual apresenta sua versão sobre o tríplex 164-A do condomínio Solaris, no Guarujá (SP), imóvel do qual ele nega ser o proprietário. Em nota, o Instituto Lula informou que o ex-presidente e a ex-primeira-dama "prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência".

Com essa estratégia - "explicações escritas" -, o petista busca esclarecer dúvidas sobre o imóvel levantadas na investigação conduzida pelo promotor.

Conserino já havia intimado uma primeira vez o ex-presidente para depor no dia 17 de fevereiro. Mas uma liminar obtida pela defesa do petista no Conselho Nacional do Ministério Público barrou o depoimento. Na semana passada, o conselho, por unanimidade, autorizou a continuação das investigações no âmbito da Promotoria. Na sexta-feira passada, Conserino novamente intimou Lula.

Em nota, o Instituto Lula afirmou ontem que "os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento tríplex, no Guarujá. Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino."

'Prejulgamento'

O instituto do ex-presidente reafirmou que houve "prejulgamento ou antecipação de juízo de valor" por parte do promotor Cássio Conserino, que, em entrevista à revista Veja de 22 de janeiro, declarou, "de forma incisiva e peremptória", que iria denunciar o ex-presidente Lula e a ex-primeira-dama. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O promotor Cássio Conserino, responsável por conduzir a investigação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre suposta ocultação de patrimônio no tríplex do Guarujá, deve retomar nesta quarta-feira, 24, a análise do caso e avaliar o agendamento do depoimento do petista e de sua esposa, Marisa Letícia.

Ele afirmou, ao deixar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na tarde desta terça-feira, que irá analisar a partir desta quarta a situação do casal. No início desta tarde, o conselho confirmou a competência do promotor para permanecer à frente da investigação.

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Há uma semana, o conselheiro Valter Shuenquener, integrante do CNMP, suspendeu de forma liminar o depoimento de Lula e Marisa que estava marcado para o último dia 17. Ao levar o caso para discussão no plenário do órgão nesta terça-feira, 23, contudo, Shuenquener votou pela manutenção de Conserino no caso e revogou a liminar. Os demais 13 integrantes do órgão seguiram o entendimento do relator.

O procurador-geral da Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, comemorou a decisão tomada pelo CNMP. Na sua avaliação, a decisão confirma o acerto de "todos os atos" de apuração praticados no Ministério Público de São Paulo.

"O CNMP confirmou o acerto de todos os atos praticados neste caso e, mais do que isso, reconheceu que lá em São Paulo continuamos regendo a investigação tal como está estabelecido", afirmou Elias Rosa, ao fim da sessão plenária do órgão.

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