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JOÃO PESSOA (PB) - Alguns prédios públicos amanheceram, nesta segunda-feira (31), pinchados na cidade de Santa Rita, localizada na Região Metropolitana de João Pessoa. Segundo comentários de moradores em redes sociais, os vândalos estariam revoltados com a situação política que passa o município.

As pichações dizem “Fora Reginaldo”, o prefeito que está com seu mandato suspenso. Já Severino Alves (PR), o "Netinho", vice-prefeito que assumiu o posto, afirmou que vem recebendo ameaças e que os funcionários estão com medo de invasões por parte de grupos favoráveis a Reginaldo.

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Netinho pediu proteção do 7° Batalhão de Polícia Militar. Nesta manhã, os funcionários trabalharam normalmente e o prefeito em exercício solicitou a pintura de todos os atacados durante a madrugada.

Reginaldo Pereira foi afastado do cargo por 90 dias, acusado de improbidade administrativa.

A juíza substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva Melo Burichel, condenou a prefeita do município, Yeda Augusta Santos de Oliveira (PDT), por improbidade administrativa. A prefeita contratou servidores temporários que não se submeteram a concurso público em detrimento aos que se submeteram e foram aprovados. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (20), apenas cinco meses após a ação civil pública ser ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda cabe recurso da decisão.

A prefeita foi condenada a perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos suspensos e ficará proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

De acordo com a denúncia do MPPE, a chefe do Executivo Municipal contratou servidores a título precário, pois não se submeteram a concurso público, para desempenhar as funções referentes aos cargos de merendeiro, auxiliar de serviços gerais e vigilante, em detrimento dos aprovados no certame promovido pelo município e com validade até o dia 14 de janeiro de 2014.

Em sua defesa, a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos.

Com relação ao dolo causado pela ação da prefeita, a juíza escreveu: "Quanto ao dolo da gestora pública, ora ré, também se afigura manifesto, uma vez que ela laborou com consciência e vontade de contratar seus apadrinhados em detrimento de dezenas de concursados que aguardavam ansiosamente sua merecida nomeação".

Na decisão, a magistrada também confirma a liminar, proferida pela juíza titular, para determinar a imediata nomeação e investidura de mais de 120 candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2009 para o cargo de auxiliar de serviços gerais, além de outros 39 para o cargo de merendeiro e 85 para o cargo de vigilante. Ainda foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas. Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.

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Ressarcimento

A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.

Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita.

Na decisão, da última quarta-feira (9), o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.

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De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."

O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a ausência de comprovação de dano ao erário não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa", afirma.

A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.

Segundo cas

A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.

JOÃO PESSOA (PB) - O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direito políticos suspensos por oito anos. A sentença da 2ª Vara Federal foi publicada nesta terça-feira (17).

Cícero Lucena teria cometido irregularidades ao aplicar recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. Em 1998, ele firmou um contrato com a Caixa Econômica Federal com verba de R$ 2,5 milhões para serem empregados na pavimentação de ruas, mas este valor teria sido empregado sem realização de procedimento licitatório para as obras.

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Para contratação da empresa, uma concorrência realizada em 1991 foi utilizada e a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda foi anunciada. A Coesa então cedeu o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda.

Além disso, o Ministério Público Federal afirma que houve superfaturamento de R$ 760,5 mil no contrato com a Cojuda. Durante o processo, o senador negou as acusações e, até agora, não se pronunciou sobre a condenação.

Além dos direitos políticos cassados, Cícero Lucena está impedido de contratar com o poder público também por oito anos e ainda foi imposta uma multa de R$ 760,5 mil. A decisão cabe recurso.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim (PDT), por improbidade administrativa. De acordo com ação ajuizada pelo MPF/PE, foram praticadas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Ministério da Saúde, entre 2005 e 2007, com prejuízo de aproximadamente R$ 142,3 mil aos cofres públicos. A atual responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

A verba repassada era destinada ao programa de atendimento assistencial básico de Ipojuca. Conforme argumenta a procuradora da República, dentre as irregularidades constatadas, houve aplicação dos recursos federais em finalidades diversas daquelas a que eram destinadas, além da transferência de valores para a folha de salários dos funcionários municipais sem a comprovação de que os pagamentos foram realizados aos profissionais do programa Saúde da Família.

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As apurações do MPF/PE também indicaram irregularidades em licitações, como a frustração do caráter competitivo, participação de empresas com o mesmo administrador, violação à moralidade e superfaturamento.

Além de Pedro Serafim, também foram processados pelo MPF e condenados pela Justiça Federal o secretário de Saúde de Ipojuca, Anderson Guedes Pessoa (que era sócio de uma das empresas participantes das licitações), Jaime Cordeiro da Silva Filho e Aristeu Figueira e Silva, secretário de Finanças entre 2005 e 2006 e o atual ocupante do cargo, respectivamente, além da pregoeira da prefeitura, membros da comissão de licitação do município e as empresas beneficiadas pelas licitações fraudulentas.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à restituição proporcional do dano ao erário (R$ 35,57 mil), determinando a suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil. Os outros envolvidos também foram condenados à suspensão de direitos políticos (cinco a oito anos), proibição de contratar com o poder público (três a cinco anos) e pagamento de multa civil. As duas empresas foram proibidas de contratar com o poder público por três anos.

Os envolvidos apelaram da decisão. O MPF/PE interpôs recurso para que a Justiça Federal também condene os réus à perda de função pública.

*Com informações do Ministério Público Federal em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco condenou o ex-prefeito de Primavera, na Zona da Mata, Jadeildo Gouveia (PR),  mais conhecido como Galego do Gás, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado por não prestar contas relativas a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e o repasse dasparcelas recebidas.  

Os recursos referentes ao convênio, firmado em 2001, eram destinados ao Programa Assistencial de Ação Continuada de Erradicação do Trabalho Infantil. Nos anos de 2002 e 2003, o FNAS repassou ao município de Primavera o valor de R$ 225 mil, em quatro parcelas trimestrais. Conforme apurado pelo MPF, o ex-prefeito deixou de repassar aos professores e alunos a quantia referente à última parcela (R$ 56,2 mil). Além disso, de acordo com o MPF, Jadeildo Gouveia não apresentou documentos suficientes que comprovassem a regular aplicação das verbas recebidas por meio do convênio.

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Acatando o pedido do MPF, a Justiça Federal condenou Jadeildo à restituição do valor atualizado da quarta parcela (R$ 89,29 mil), com o acréscimo de juros moratórios, em sentença que também inclui a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil equivalente a 25 vezes o salário que o réu recebia na época de sua gestão. O ex-prefeito já recorreu a decisão. 

JOÃO PESSOA (PB) - A ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa, foi condenada pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa e terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,9 milhões. Segundo o TJ, ela teria cometido irregularidades em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A irmã da ex-prefeita Ana Lígia Barbosa, que era diretora da Secretaria de Saúde, também foi condenada. A lista de condenações continua com Emerson Nóbrega (ex-presidente da Comissão de Licitação), Aleni Rodrigues (ex-secretária de Finanças) e Antônio Costa (ex-tesoureiro da Prefeitura).

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Os convênios firmados em 2002 teriam irregularidades quanto ao fracionamento ilegal da licitação e ao recebimento indevido de vantagens pagas por construtoras. Cozete Barbosa negou a autoria das acusações e ainda pode recorrer da sentença.

O prefeito, Elias Gomes (PSDB), e o ex-prefeito, Newton Carneiro, de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), estão sendo acusados de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou uma ação por irregularidades cometidas em convênio firmado com o Ministério da Justiça em 2008. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

O convênio, firmado pelo município de Jaboatão com o Ministério da Justiça, tinha como objetivo a implantação de videomonitoramento, além da aquisição de equipamentos para a instalação física do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), no âmbito do Programa Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). 

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A vigência do convênio teve início em junho de 2008, na época da gestão de Newton Carneiro, indo até junho de 2010, após pedido de aumento de prazo pelo atual prefeito, Elias Gomes. No entanto, uma visita realizada em 2010 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, detectou que a maioria dos equipamentos adquiridos ainda estavam embalados, revelando o não funcionamento do GGIM, criado apenas formalmente, além de não serem localizados, na visita, outros equipamentos previstos, no valor total de R$ 527.980.

Para o procurador da República, na medida em que o resultado pretendido com o convênio não ocorreu, o dano ao erário equivale ao total dos recursos repassados (R$ 952.986,13). Caso eles sejam condenados pela Justiça Federal, a pena aplicada poderá consistir em suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. 

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra nove ex-funcionários do Programa Federal Bolsa Família, em Jaboatão dos Guararapes. Os servidores são suspeitos de conceder benefícios assistenciais indevidos.  Os nomes dos suspeitos não foram revelados.

Segundo as investigações, os acusados iseriam dados falsos no sistema de cadastro único do programa e com isso, pessoas que não tinham critérios legais necessários para participar do Bolsa Família, eram incluídos. Os ex-funcionários colocaram familiares, colegas de trabalho e até eles mesmos no registro. Os dados falsos referiam-se à ocupação e remuneração do suposto beneficiário, bem como ao número de dependentes no núcleo familiar. A bolsa é concedida para cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza, com renda familiar per capta de até R$ 140,00 por mês. Entretanto, nenhum dos beneficiários enquadrava-se nessa situação. A fraude foi descoberta por meio de denúncia de cidadãos do município.

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Se forem condenados, as penas são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e pagamento de multa, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

O caso está sob responsabilidade do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior. De acordo com os inquéritos, outras pessoas podem ter participado da fraude, o que levará o MPF a ajuizar outra ação para responsabilizar os envolvidos.

Com informações da assessoria

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL) foi condenado, com mais dois réus, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões (a serem corrigidos) por conta de uma ação de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-governador está afastado da política.

De acordo com nota do Ministério Público do Paraná, a sentença foi proferida em primeira instância, "em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que havia absolvido os réus, reconhecendo que o ex-governador, então no exercício do cargo, deferiu o pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento".

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Segundo o documento, a autorização para pagamento da indenização foi feita em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato do governador, com base em Emenda Constitucional Estadual (n. 14) cuja legalidade o próprio Governo do Estado questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. "Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado", diz a nota.

O ex-governador foi condenado a ressarcir o dano causado e a perda da função pública (se tivesse). Além disso, ele teve suspenso os direitos políticos por cinco anos e está proibido de contratar "com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos", explica a decisão.

Reis e Formighieri, além do ressarcimento, também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

O MP do Paraná ressaltou, no entanto, que ainda cabe recurso nas condenações.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) condenou a ex-deputada estadual Elina Carneiro (PSB) por ato de improbidade administrativa. Elina teve a suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, além da multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida no cargo de deputada estadual.

A sentença foi proferida pela juíza de Jaboatão dos Guararapes, Valéria Maria de Lima Melo. A ex-deputada foi condenada por envolvimento no caso da Fundação Yapoatan, no qual a sua irmã, Solange Carneiro, pleiteou uma indenização trabalhista que, em acordo, chegou ao montante de R$ 960 mil. De acordo com as investigações do MPPE, ficou comprovado que o suposto acidente ocorrido com Solange na festa de confraternização da Fundação, em dezembro de 1998, foi proposital. Segundo os depoimentos colhidos dos que estavam presentes na festa, foi a própria Solange que deu um murro na vidraça, que resultou no seu ferimento.

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O MPPE conseguiu comprovar que a ex-deputada Elina Carneiro sabia que o acidente foi provocado pela irmã e que foi a responsável por uma reunião, na sede da Fundação, onde instruiu funcionários a declararem o acidente de trabalho. Em um dos depoimentos, o ex-assessor jurídico da Fundação Yapoatan, Marcos Cordeiro dos Santos, disse que partiu de Elina Carneiro a iniciativa de encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma guia tratando do incidente como tendo sido um acidente de trabalho.

O cartunista Ziraldo foi condenado na quarta-feira (27) por improbidade administrativa, por receber indevidamente verbas públicas do Ministério do Turismo no valor de R$ 200 mil para organizar o 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, realizado em 2005 em Foz do Iguaçu (PR).

O juiz Diego Viegas Véras, da Justiça Federal de Foz de Iguaçu, determinou que o artista, ao lado ex-prefeito da cidade, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), e do presidente do festival, Rogério Romano Bonato, devolva o montante em valores corrigidos - cerca de R$ 290 mil. Ziraldo também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi impedido de firmar novos contratos com o município por cinco anos. O advogado do cartunista afirmou que recorrerá da decisão.

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A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, questionou o modelo adotado pela prefeitura de Foz do Iguaçu para realizar a terceira edição do festival. A administração municipal contratou, sem licitação, a empresa de Ziraldo - The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda - para organizar o evento e o financiou com verbas do Ministério do Turismo, mas não formalizou em um contrato a prestação do serviço.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o pagamento foi ilegal, pois não havia contrato assinado entre a prefeitura e o artista. Segundo Véras, o preço do serviço também foi elevado de R$ 135 mil para R$ 200 mil sem justificativa e o plano de trabalho apresentado era "materialmente falso".

Para o juiz, o cartunista agiu com "má-fe" quando concordou em ser contratado sem apresentar planilha que indicasse os serviços prestados e, "a despeito de sua densa experiência em licitações", não questionou a ausência de contrato com a prefeitura. Segundo Véras, houve "claro prejuízo ao erário".

'Constrangimento'

 

No depoimento à Justiça, Ziraldo afirmou que não participou da elaboração da planilha de custos e nem chegou a vê-la. Segundo o artista, o valor combinado sempre teria sido de R$ 200 mil e Bonato era o responsável pela intermediação com a prefeitura. O cartunista também disse que não firmou contrato "por desorganização pessoal" e que, após a ação movida pela Promotoria, nunca mais realizou festivais em Foz de Iguaçu "diante de toda a confusão gerada".

Segundo o artista, responder a essa ação "é um constrangimento", pois ele teria idealizado o evento com o objetivo de ajudar a cidade, "que passava por uma crise no ramo de turismo após divulgação de rumores de que haveria células terroristas na região".

O advogado de Ziraldo, Francisco Zardo, afirmou ao Grupo Estado que ainda não foi intimado da decisão da Justiça, mas antecipou que recorrerá. "Temos convicção que Ziraldo é inocente. Houve uma consulta a ele, ele apresentou seu valor, prestou o serviço na íntegra e recebeu por isso", disse.

Zardo argumenta que o contrato não era necessário para o recebimento dos R$ 200 mil, pois a descrição dos serviços prestados pelo cartunista estaria em instrumento de convênio firmado com a prefeitura. Segundo ele, Ziraldo era a "alma" do festival e seu serviço consistia em "trazer os jurados, organizar a exposição, desenvolver logotipos e atrair público e mídia".

A reportagem deixou recado na caixa postal do celular do cartunista e entrou em contato com sua secretária, mas não obteve retorno até o início da noite desta sexta-feira.

Estelionato

 

Em 2011, Ziraldo já havia sido condenado por estelionato relacionado à primeira edição do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Segundo o juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, o cartunista registrou indevidamente o cartaz do festival, em seu nome, no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

O cartunista tinha sido o autor do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil, mediante a cessão perpétua do desenho. Na ação, o Ministério Público Federal questionou o registro no Inpi, que caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. O artista recorreu da decisão.

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (22), a apelação do ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho que recorreu da decisão proferida pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Igarassu, Marco Aurélio Mendonça. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusa o ex-gestor por improbidade administrativa.

O processo foi enviado ao MPPE para que o órgão apresente contra-razões ao recurso e, em seguida, será devolvido ao juiz, para ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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Segundo a denúncia, Severino Alexandre teria cometido irregularidades nas despesas com o pessoal, na aplicação dos recursos de educação e despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no mandato de 2006. Além disso, o ex-prefeito teria aplicado recursos nas ações e serviços de saúde na veiculação de despesas à receita de transferência de ICMS e nas contratações previdenciárias e de serviços. 

O ex-prefeito é acusado ainda de irregularidade quanto a contratação irregular de um servidor para um cargo comissionado da prefeitura, como prestador de serviços, além de falha na licitação para contratação de transporte escolar e da realização de processos licitatórios fracionados.

Na sentença, o juiz Marco Aurélio condenou o réu ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, além de pagamento de multa civil no valor duplicado do dano causado ao erário. Severino Alexandre também teve suspenso os seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. O juiz ainda decretou a perda da função pública e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

*Com informações da assessoria do TJPE

O ex- governador de Rondônia e atual senador, Ivo Cassol (PP-RO), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em sentença divulgada nessa sexta-feira (18). Cassol foi considerado culpado por usar policiais e recursos da Polícia Civil de Rondônia para perseguir e ameaçar testemunhas de uma outra ação, de 2006, em que foi acusado de compra de votos. 

Os fatos pelos quais o senador foi condenado referem-se ao período em que governou Rondônia (2003-2010). Ivo teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa de R$ 300 mil. Segundo a Procuradoria, a suspensão de direitos políticos foi pedida para eventuais futuros cargos, e não afeta o mandato atual do senador. No entanto, cabe recurso da decisão.

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A juíza da 2ª vara da cidade de Bezerros, Christiana Caribé, determinou nesta terça-feira (27) o afastamento imediato da prefeita do município, Elizabete Maria Silva de Lima, conhecida como Bete de Dael. A decisão liminar foi proferida em uma ação civil pública formulada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Bianca Stella de Azevedo Barroso. A prefeita ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJPE).

No processo, a promotora apontou a descontinuidade de serviços públicos como possíveis atos de improbidade administrativa que justificariam o afastamento liminar da gestora. Assume o cargo o vice-prefeito Carlos Francisco da Silva. Com a posse do vice, uma equipe do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da inspetoria de Bezerros, iniciará uma auditoria nas contas municipais.

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O afastamento da prefeita é o desdobramento da atuação do MPPE que vem desde a eleição municipal. Com a não reeleição da prefeita, a Promotoria de Justiça investigou denúncias de interrupção de serviços públicos de educação e saúde, em razão da exoneração em massa de servidores temporários dessas duas áreas, cujos contratos estavam em vigor até o fim do ano.

As investigações levaram a promotora Bianca Stella a ajuizar uma ação cautelar para readmitir esses servidores. No final do mês, a Justiça acatou pedido do MPPE, determinando o retorno deles aos cargos para preservar a continuidade dos serviços públicos.

Bezerros foi um dos 20 municípios pernambucanos em que prefeitos receberam recomendação para manter a regularidade nos serviços no final dos seus mandatos e formar equipes de transição administrativa. Mas de todas as cidades, foi em Bezerros onde o MPPE encontrou a situação mais grave, ao ponto de o município não atender a determinação judicial para readmitir os servidores dispensados.

 É a segunda decisão judicial, em menos de uma semana, proferida graças à atuação de promotores do MPPE, que trazem reflexos na gestão de dois municípios. Na última sexta-feira (23), a Justiça acatou pedido da Promotoria de João Alfredo determinando o bloqueio das contas da Prefeitura. A gestão local estaria priorizando o pagamento de fornecedores em detrimento dos salários dos servidores, que estão com um mês de atraso.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nunes, tenciona zerar em dezembro de 2013 todos os processos sobre improbidade administrativa que foram distribuídos entre seus pares até o fim de 2011.

Ele disse estar confiante em atingir a meta e convocou todos os magistrados das Comarcas Criminais e de Direito Público para assumirem a responsabilidade de atualizar as ações no sistema informatizado do judiciário estadual.

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Segundo Jovaldo Nunes a ideia é que, até o fim de 2012, se tenha um levantamento de todas as peças relacionadas ao tema.

De acordo com alguns números divulgados pelo TJPE, tramitando no 1º grau, existem aproximadamente 1.300 processos de improbidade administrativa. Já em 2ª instância o número chega a cem.

Todos os desembargadores mostraram-se dispostos a colaborar com o cumprimento da meta. O presidente do Tribunal afirmou que também levará aos juízes do 1º Grau o convite e, se for preciso, irá pessoalmente, de gabinete em gabinete, pedir o reforço no julgamento dessas ações.

Ao participarem do VI Encontro Nacional do Poder Judiciário na cidade de Aracaju, no estado de Sergipe, durane o início do mês, os presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e Federais assumiram o compromisso de zerar o número de processos de improbidade administrativa. 

É considerados crimes de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito praticados por um agente público no exercício de alguns cargo público.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nunes, pretende falar pessoalmente com cada um dos juízes, do Recife, Região Metropolitana e comarcas do Interior, recomendando dureza e rapidez nos processos de improbidade administrativa.

Em relação ao tribunal, ele convocou uma reunião para discutir o assunto nesta segunda-feira (12), após a sessão da Corte Especial de Justiça, com todos os desembargadores que fazem parte das Câmaras Criminais e de Direito Público.

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O tema volta a entrar na pauta do tribunal depois que magistrados de todo o Brasil participaram, na semana passada, no estado de Sergipe, de um encontro para discutir a melhor forma de combater a corrupção.

De acordo com o presidente do TJPE, a reunião contagiou os participantes, principalmente porque o Ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF) Ayres Brito que irá se aposentar no dia 18 deste mês, esteve presente e falou sobre sua paixão pelo poder judiciário. 

Recentemente, o ministro declarou: “A nossa cultura é a cultura da submissão, da reverência ao poder político e também ao poder econômico. É preciso muita coragem para o Judiciário se assumir como poder independente.”

Conforme prometeu na audiência de conciliação com o Ministério Público de Pernambuco (MMPE), o prefeito de Araripina, Lula Sampaio, entregou nesta quarta-feira (22), ao relator Romário Dias, a documentação necessária para que o MPPE possa se reavaliar o caso de interdição de Estado no município. Na semana passada, o gestor foi afastado pela terceira vez de seu cargo, após a verificação de que o prefeito continuava cometendo os atos que motivaram o seu primeiro afastamento em dezembro de 2011, improbidade administrativa. 

O afastamento de dezembro foi determinado pelo então juiz da Segunda Vara da Comarca, João Ricardo da Silva Neto, atendendo a uma solicitação do TCE e do Ministério Público Estadual. À época, havia sido constatada pela Inspetoria de Petrolina a prática de várias irregularidades, entre elas saques na “boca do caixa” superiores a R$ 1 milhão.

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Com o pedido de avaliação da documentação, apresentada pelo prefeito durante a audiência administrativa, realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nunes, o conselheiro enviou as peças de defesa de Lula Sampaio ao procurador de contas, Cristiano Pimentel, para que ele emita parecer sobre o caso o mais rápido possível.

O novo afastamento do gestor aconteceu por decisão do novo juiz da Segunda Vara da Comarca, Rodrigo Melgaço. E enquanto durar o seu afastamento responderá pelos negócios municipais o vice-prefeito Alexandre Arraes, que é candidato a eleição majoritária no município.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e outras 17 pessoas que participaram de um esquema de desvio de verbas públicas em favor de campanhas eleitorais do casal Garotinho.

Entre os réus estão funcionários e dirigentes da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e das empresas sem fins lucrativos Fundação Escola de Serviço Público (FESP/RJ) e Instituto Nacional para Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP).

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Segundo o MPF, até 2003, a CPRM utilizava serviços técnicos de informática da Fundação Data Brasil, mas o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Alegando não poder interromper as atividades, a CPRM solicitou, no final de dezembro, propostas comerciais para a celebração de um contrato emergencial, com dispensa de licitação. Três entidades apresentaram propostas: FESP, INEP e Embrapa, sendo as duas primeiras ligadas ao esquema de fraude das ONGs no governo Garotinho.

No início de janeiro de 2004, a CPRM firmou contrato com a vencedora FESP por R$ 780 mil, que prestava apenas serviços de recrutamento e treinamento de pessoal, e não de suportes de apoio logístico, operacional administrativo/técnico, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) apontou. Segundo a ação, a FESP é vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, governado na época por Rosinha Matheus.

Três dias depois de fechar o contrato com a CPRM, alegando carência de pessoal, a FESP subcontratou o INAAP, por R$ 757 mil para implementar os serviços. Além de ter sido feita sem licitação, a própria subcontratação é vedada pela Lei de Licitações nestes casos, não existindo qualquer cláusula entre a CPRM e a FESP que preveja essa hipótese.

A investigação do MPF verificou também que o serviço não foi realizado efetivamente e que o presidente do INAAP, Nildo Jorge Nogueira, doou R$ 200 mil para a campanha de Garotinho à presidência em 2006, através da empresa Emprin (Empresa de Projetos de Informática), da qual é sócio.

Pela improbidade administrativa, o casal Garotinho e os outros réus podem perder os direitos políticos por até 10 anos e serem obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, além de outras penas como perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. Atualmente, Garotinho é deputado federal pelo PR, enquanto Rosinha é prefeita de Campos pelo mesmo partido.

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