Tópicos | improbidade administrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendação ao vereador Carlos José Mendes da Silva, o Galego da Farmácia (PSB), do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, para que exonere sua namorada, que ocupa cargo comissionado em seu gabinete. O site da transparência da Câmara de Vereadores confirma que Ingrid Sthefanne Nascimento da Silva está no gabinete do namorado e recebe salário bruto de R$ 12 mil.

 De acordo com o MPPE, o vereador confirmou o fato, mas alegou que não se caracteriza nepotismo, "em virtude do vínculo de namoro, por não haver parentesco por afinidade". Ingrid disse ao órgão que ocupa cargo comissionado de assessora parlamentar, com salário de R$ 8,4 mil. Ela declarou ter o segundo grau completo e nenhuma experiência profissional anterior.

##RECOMENDA##

 Para o Ministério Público, os elementos indicam que a escolha da mulher não se deu por motivo de formação profissional. Segundo a promotora Alice de Oliveira Morais, que assina a recomendação, o vínculo de namoro denota que o vereador não tem isenção para ser chefe da investigada ou exigir o cumprimento de deveres em igualdade de condições em relação aos demais servidores.

 "(...) afigura-se imoral que determinado agente público nomeie para ocupar cargo comissionado, com elevada remuneração, no seu próprio gabinete,  pessoa com a qual mantém vínculo afetivo de namoro", escreve Morais. Ela lembra que, em caso similar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu em julgado mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, havendo circunstâncias que quebrem os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, como uma relação de namoro, está caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa, sendo devido o afastamento do cargo da pessoa beneficiada.

 A promotora pede que Ingrid Sthefanne Nascimento da Silva seja exonerada de imediato. O texto também recomenda que Galego da Farmácia se abstenha de nomear para cargos comissionados pessoas com quem mantém vínculo afetivo ou parentes próximos.

 O vereador tem 10 dias para informar se vai acatar a recomendação. Em caso de recusa, o MPPE acionará a justiça pela prática de improbidade administrativa. 

Irmão - Ao que parece, a prática é de família. O vereador Vicente Mendes da Silva Neto, Neto da Farmácia (PDT), irmão de Galego da Farmácia, também é investigado por caso semelhante.

 Segundo o MPPE, Vicente teria nomeado sua nora, Larissa Oliveira de Arruda,para cargo comissionado em seu gabinete. Ela estaria recebendo um salário bruto de R$ 9.040, segundo o site da transparência.

 Neto da Farmácia disse ao órgão que ela é namorada de seu filho e que não estaria caracterizado o crime de nepotismo. Larissa confirmou ser namorada do filho do vereador há cerca de quatro anos. Ela está concluindo o terceiro grau, não fez curso técnico e não trabalhou anteriormente.

 O MPPE também recomendou a exoneração imediata de Larissa. O vereador tem 10 dias para informar se acata a recomendação.

 O pai de Carlos José Mendes e de Vicente José Mendes Neto foi vereador da cidade. O avô paterno, Vicente Mendes, foi prefeito do Cabo por três vezes, além de vereador e presidente da câmara. O prédio da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho tem o nome de Casa Vicente Mendes. Em seu Instagram, Galego da Farmácia lembra ter parentesco com diversos ex-vereadores como Marcos Mendes, Nelson Mendes, Chico Mendes, Airton Lucena e Barbosa. O LeiaJá não conseguiu contato com os investigados.

O PSOL da Câmara dos Deputados acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) por conta das declarações sobre o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Na representação, o partido alega que Bolsonaro fez “apologia de crime” e cometeu “improbidade administrativa”. 

Nessa segunda-feira (29), o presidente atacou Felipe Santa Cruz ao falar do desaparecimento do pai dele, Fernando Santa Cruz, na época da ditadura militar. Fernando foi integrante do grupo Ação Popular (AP), contrária ao regime, e sumiu após ser preso em fevereiro de 1974 por agentes do DOI-CODI, no Rio de Janeiro. 

##RECOMENDA##

Bolsonaro, inicialmente, disse à imprensa que sabia a verdade sobre o desaparecimento do pai de Felipe e que poderia dizer, caso o presidente da OAB quisesse. Depois, enquanto cortava o cabelo, o presidente gravou um vídeo minimizando a declaração e afirmando que não foram os militares que mataram Fernando Santa Cruz. Bolsonaro disse, ainda, que ele foi vítima do próprio Ação Popular.

Na representação encaminhada à PGR, o PSOL pondera que as declarações do presidente brasileiro são uma “desumanidade”. “Compete ao Estado Brasileiro não apenas a obrigação de reparar os danos sofridos pelas vítimas da ditadura militar, mas também o dever de não infligir a elas novos sofrimentos. E, neste sentido, foi exatamente isso o que a declaração de Bolsonaro acarretou: da maneira mais vil, atingiu os familiares de vítimas da ditadura militar brasileira”, diz o texto.

Felipe Santa Cruz também decidiu interpelar Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada estadual de São Paulo, Janaína Paschoal (PSL), afirmou que está “chocada” com opção do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de escolher o filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para embaixador do Brasil nos Estados Unidos (EUA). “Não é comparável com os desvios bilionários, mas não é certo. Eu achava que ele não cometeria erros como esse”, disparou Janaína, em entrevista ao site Universa. 

Na ótica da parlamentar, que foi autora do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a medida é ilegal e fere a lei de improbidade administrativa. “O presidente da República não pode indicar o filho embaixador. Será que nenhum diplomata presta no país? E como isso é recebido no exterior? Na minha leitura, isso fere a lei de improbidade administrativa e é ilegal, mas colegas dizem que não. Ela exige impessoalidade nas decisões”, observou.  

##RECOMENDA##

“Ao indicar uma pessoa, deve-se levar em consideração o perfil, as ideias, mas o fator pessoal não pode ser o determinante. E quando ele diz que vai indicar Eduardo para essa embaixada, ele coloca como centro dessa decisão o fato de o rapaz ser filho dele. Isso é um absurdo. A pessoa que está no poder não pode tudo. Eu passei anos dizendo isso para o PT e eles não ouviram”, emendou a deputada, deixando claro que não estava desmerecendo Eduardo. 

Na entrevista, a deputada ainda avaliou o governo Bolsonaro até o momento. Apesar de críticas pontuais, Janaína disse gostar da linha administrativa do presidente.  

“Acho importante ele quebrar exageros que a gente tem no país, como a legislação ultrapassada sobre o Meio Ambiente. Quando o presidente faz suas críticas, ele tem razão. O problema é o tom que usa. Ele perde a paciência e escracha. Até as pessoas que concordariam com ele ficam chocadas. Tive a oportunidade de dizer para ele tomar cuidado na intensidade. Ele tem que lembrar que ele é o chefe da nação, e exemplo para muitos jovens”, disse Janaína Paschoal. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (17) no Diário Oficial da União portaria em que cria escritórios regionais de dedicação exclusiva ao combate à corrupção, cada um composto por 100 advogados públicos.

Com isso, advogados públicos que atuavam em casos de corrupção espalhados pelas diversas varas do país ficarão agora concentrados nos chamados Grupos Regionais de Atuação Proativa (Graps), atuantes em cada uma das cinco procuradorias regionais da União e com 100 integrantes dedicados exclusivamente ao tema.

##RECOMENDA##

Os Graps terão duas frentes principais de atuação, segundo a AGU: o combate à improbidade administrativa e a recuperação de ativos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma nota, nesta segunda-feira (18), em que afirma que tomará as providências cabíveis para investigar possíveis práticas de improbidade administrativa atribuídas ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB).

A investigação veio à tona depois da divulgação de áudios do prefeito circularem um aplicativo de mensagens. Na gravação ele ordenava que os funcionários comissionados da Prefeitura comparecesse a um show, no último domingo (17), em que sua noiva se apresentaria. A noiva de Meira é a cantora Taty Dantas.

##RECOMENDA##

O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros determinou à Assessoria Criminal do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça a abertura de um procedimento investigativo criminal para apurar se o gestor cometeu crime de peculato, que é o uso indevido de recursos públicos para patrocinar fins privados e pessoais.

Em seu “pedido”, o prefeito afirma que vai filmar os presentes no evento e contar quantos comissionados atenderam a seu chamado. Também falou que iria separar um espaço especial para eles e queria todos os cargos comissionados no bloco, “independente de ser crente, espírita, católico, de não gostar de Carnaval”.

Como prefeitos possuem foro privilegiado, uma eventual responsabilização criminal ficará a cargo do procurador-geral. Já em relação à prática de improbidade administrativa, Francisco Dirceu Barros encaminhou o material à Promotoria de Justiça de Camaragibe. A promotora de Defesa do Patrimônio Público, Mariana Vila Nova, instaurou procedimento para investigar o caso.

Protesto

Durante a apresentação da cantora Taty Dantas, neste domingo (17), um grupo organizou uma manifestação contra a atitude do prefeito Demóstenes Meira de cobrar a presença massiva de funcionários comissionados da Prefeitura no evento. Com faixas e cartazes, eles pediam a saída do prefeito do cargo, além de protestarem com frases que faziam referências às músicas cantadas pela noiva de Meira. Nem o prefeito e nem a cantora Taty Dantas se pronunciaram ainda sobre o ocorrido.

[@#galeria#@]

O Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por improbidade administrativa. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, aponta que a renúncia fiscal de R$ 1,3 bilhão não atendeu requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, a promotora explica que a concessão de benefícios fiscais a empresas ocorreu por meio de lei aprovada e sancionada em 2014. Entre as beneficiadas pela lei estiveram empresas filiais do Grupo JBS, em Goiás.

##RECOMENDA##

A promotora de Justiça, em pedido liminar, requereu a decretação da indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores de Marconi Perillo. O valor refere-se ao total do prejuízo ao Estado com o benefício concedido (R$ 1,3 bilhão) mais a multa civil de duas vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

De acordo com a ação, a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa sem atender aos requisitos formais exigidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - estimativa de impacto orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

A promotora afirma que a lei aprovada pela Assembleia "infringiu o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e causou mais desequilíbrio fiscal do que já havia".

"Essa lei que ele (Marconi Perillo) mandou para a Assembleia para conceder esses perdões fiscais, o artigo 14 diz que para conceder os benefícios, você tem que mandar com a lei uma estimativa, um estudo do impacto orçamentário financeiro no exercício e nos dois seguintes. Ele não fez esse estudo do impacto, mandou a lei sem isso", explica a promotora.

"Quando você renuncia à receita, você tem que fazer um estudo, porque se essa renúncia prejudicar suas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, você não pode conceder."

Segundo a promotora, além da estimativa e do estudo, também não foram apresentadas receitas compensatórias à renúncia fiscal.

Leila Maria de Oliveira aponta também que o benefício fiscal foi dado em ano eleitoral, o que contraria o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997) e, portanto, o ex-governador incorreu na prática de atos de improbidade administrativa.

A promotora solicitou a condenação de Marconi Perillo ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública (se for o caso), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Com a sanção do inciso III, a multa civil é de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a suspensão dos direitos políticos fica entre três e cinco anos.

Defesas

"A defesa do ex-governador Marconi Perillo, por meio do advogado João Paulo Brzezinski, publica a seguinte nota para explicitar sua perplexidade em relação à ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás no dia 12 de fevereiro de 2019, que busca a declaração de nulidade do programa de recuperação fiscal promovida pelo Estado em 2014".

"Os argumentos, absolutamente equivocados, apresentados pelo Ministério Público são: o descumprimento da Lei Eleitoral (artigo 73, parágrafo 10) e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14)".

"Tenta o órgão ministerial fazer crer que a medida de regularização fiscal teve cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se ataca foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após as eleições."

"Quanto aos requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás."

"Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de suas empresas, gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado."

"Por fim, quadra registrar que a Lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa."

"A técnica jurídica utilizada também é fortemente questionável, tendo em vista que o Ministério Público formou a polaridade passiva da ação exclusivamente na pessoa do ex governador Marconi Perillo, quando deveria, por uma questão de coerência processual, ter integrado a lide as empresas supostamente beneficiadas pela Lei atacada, o que não ocorreu, denotando flagrante perseguição pessoal."

"Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada."

A JBS não comentou.

A Justiça Federal condenou o senador Lindbergh Farias (PT), ex-prefeito de Nova Iguaçu/RJ (2005 - 2010), por improbidade administrativa. A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Mistério Público Federal sobre um convênio de R$ 174 mil celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a prefeitura de Nova Iguaçu em 2007.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal. Em nota, a Procuradoria relata que o convênio tinha como finalidade a adaptação de dez escolas a alunos com necessidades especiais.

##RECOMENDA##

O senador e ex-prefeito foi condenado as penas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/92, quando se deixa de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo. Além de multa correspondente a 12 salários do seu último vencimento como prefeito de Nova Iguaçu, Lindbergh está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ato apontado como ímprobo está ligado à intempestividade da prestação das contas e a responsabilidade do ex-prefeito pela falta de apresentação dos documentos necessários à sua apreciação pelo FNDE, após o término do convênio.

"Em se tratando de convênio entre o FNDE e município, a referida responsabilidade compete ao prefeito, uma vez que este é responsável pela ordenação das despesas advindas do cumprimento do objetivo do convênio. Acrescente-se que as contas prestadas no âmbito de convênio detêm natureza de contas de gestão, as quais não se confundem com as contas de governo, cujo julgamento compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas", explica a Procuradoria.

Para o Ministério Público Federal, a responsabilidade do ex-prefeito está, ao assinar termos aditivos, tomar ciência tanto do convênio quanto de sua prorrogação, não se manifestar quanto à prestação de contas reprovada pelo FNDE.

Para a Justiça, "a ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas".

O prazo concedido para conclusão do objeto do contrato venceu em 20 de junho de 2009 e, até o término do mandato do ex-prefeito, em abril de 2010, estava pendente a formalização do recebimento de seu objeto.

Defesa

A reportagem está tentando localizar o senador. O espaço está aberto para manifestação.

A Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público (MP) e tornou o prefeito Marcelo Crivella (PRB) réu por suposto crime de improbidade administrativa. Se for considerado culpado, o prefeito poderá ter seus direitos políticos suspensos.

A decisão é do juízo da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e diz respeito a ação movida em julho pelo MP. O motivo foi uma reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, sede do Executivo municipal, no dia 4 daquele mês. No encontro, Crivella teria oferecido auxílio em cirurgias de cataratas e varizes para fiéis e assistência a pastores que tivessem problemas de IPTU em seus templos. Além disso, exaltou o pré-candidato a deputado federal pelo PRB Rubens Teixeira.

##RECOMENDA##

Ainda em julho, a 7.ª Vara de Fazenda Pública da Capital já havia proibido em caráter liminar que Marcelo Crivella ou outros servidores públicos municipais privilegiassem determinadas categorias ou utilizassem a máquina pública para benefício pessoal ou de grupos religiosos. Crivella, que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, também ficou impossibilitado de utilizar espaços públicos para discursos religiosos.

Procurada, a assessoria do prefeito Marcelo Crivella informou que "a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública configura um rito processual comum, que será respondido no prazo legal", e acrescentou que "o prefeito Marcelo Crivella recebeu com tranquilidade a notícia. E tem a convicção de que a Justiça só vai comprovar mais um equívoco jornalístico. Aliás, erro grave, que manipulou a opinião pública e atentou contra a democracia".

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado e candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo informações do site do UOL, ele é acusado de receber R$ 9,9 milhões para a manutenção de um suposto 'caixa 2' na campanha de 2014, valor teria sido pago pela Odebrecht. 

Na ação, a promotoria pede que Alckmin seja condenado a ressarcir o valor supostamente recebido ilicitamente, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos. A acusação também pede o bloqueio dos bens do tucano. 

##RECOMENDA##

Na denúncia, o MP-SP aponta que o tesoureiro da campanha de Alckmin na época, Marcos Monteiro, ainda na função de secretário de Planejamento do Estado, foi quem pediu a doação não declarada.  A propina teria sido paga parceladamente. 

Além de Alckmin, outros cinco executivos da Odebrecht e a própria empresa foram acionadas pelo MP. O valor total da ação, movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro, segundo o TJ (Tribunal de Justiça), é de R$ 39,7 milhões.

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou uma mensagem a todos os procuradores da República, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 8. "Vitória histórica", comemorou Raquel, após a Corte máxima decidir, por 6 a 5, não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa.

"Prezados colegas, acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com vocês a minha satisfação com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano causado ao era´rio por ato doloso de improbidade administrativa", escreveu Raquel.

##RECOMENDA##

A possibilidade de o Supremo fixar o prazo em cinco anos afligia promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. Antes da sessão desta quarta, a Corte havia formado maioria para limitar o período. Mas os ministros recuaram e o modelo voltou a ser como antes, ou seja, sem período definido para o ingresso das ações em busca do ressarcimento do Tesouro.

"Foi uma vitória histórica, sobretudo em razão da reversão do posicionamento majoritário que começou a ser construído na semana passada."

A decisão desta quarta foi tomada após uma reviravolta. O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 8, mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.

A decisão da Corte tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.

A sessão desta quarta contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira, 2, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento de hoje, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.

Nesta quarta, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS

O advogado Eduardo Nobre, autor do livro "Improbidade Administrativa", não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. "No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?", questiona Eduardo Nobre, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

Daniel Gerber, criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que "a Operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais".

"Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter."

VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM DE RAQUEL

"Prezados colegas,

Acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com vocês a minha satisfação com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa~o de ressarcimento do dano causado ao era´rio por ato doloso de improbidade administrativa.

Foi uma vitória histórica, sobretudo em razão da reversa~o do posicionamento majoritário que começou a ser construído na semana passada.

Nos últimos dias, o Ministério Público Federal se mobilizou em várias frentes para evitar o que poderia ser um retrocesso na nossa defesa do patrimônio público.

Estive pessoalmente com os Ministros, apresentei memoriais, além de me posicionar publicamente sempre com o objetivo de chamar a atenção para os prejuízos que poderiam decorrer deste novo entendimento.

Agradeço o empenho de todos os colegas que se dedicaram a este tema tão caro à instituição, convencida da importância desta união de esforços na busca da defesa da segurança jurídica, da integridade do patrimônio público e de uma sociedade mais justa.

Cordiais saudações,

Raquel Dodge"

Os vereadores do Rio de Janeiro interrompem nesta quinta-feira (12) o recesso do meio de ano para analisar a admissibilidade de pedidos de abertura de impeachment do prefeito Marcelo Crivella (PRB) pelos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa. Ele é acusado de oferecer supostas vantagens aos fiéis da Igreja Universal, da qual é pastor licenciado, durante uma reunião no Palácio da Cidade.

Os 51 vereadores foram convocados pelo presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (MDB), para uma sessão extraordinária, às 14h. A suspensão do recesso parlamentar ocorreu após a oposição conseguir a assinatura de 17 vereadores, mínimo necessário. Os pedidos foram protocolados pelo vereador Átila Nunes (MDB) e pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) junto com o diretório municipal do partido.

##RECOMENDA##

Para a abertura do processo de impeachment, são necessários 34 votos. A oposição conta com a pressão popular nas galerias para influenciar o voto dos indecisos. Já a bancada do governo afirma ter votos suficientes para barrar a medida, classificada como “política e eleitoreira”.

Caso seja instaurado, o processo deve demorar cerca de 90 dias. O regimento atual não deixa claro por quanto tempo o prefeito teria de ser afastado durante a investigação. No caso do Rio de Janeiro, a situação é complexa porque o vice-prefeito, Fernando Mac Dowell, morreu em maio deste ano. Um parecer da Procuradoria Geral do Município sobre a tramitação de processo de impeachment e substituição de vice-prefeito será publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. O documento será analisado pelos vereadores no início da sessão.

No último dia 4, Marcelo Crivella fez uma reunião secreta no Palácio da Cidade com mais de 250 pessoas. Na ocasião, o prefeito do Rio afirmou, segundo gravações divulgadas pelo jornal O Globo, que poderia resolver problemas dos fiéis, como agilizar o acesso a cirurgias de catarata, varizes e vasectomia. Ele disse que contratou 15 mil cirurgias de catarata para serem realizadas até o final deste ano e chegou a indicar dois de seus assessores para resolver os problemas. Marcelo Crivella também se dispôs a desenrolar pagamentos de IPTU atrasados das igrejas. “Nós temos de aproveitar que Deus nos deu a oportunidade de estar na prefeitura para fazer esses processos andarem”, afirmou.

Em nota, a prefeitura do Rio afirmou que o encontro entre Crivella e os evangélicos teve como objetivo prestar contas e divulgar serviços, como mutirão de cirurgias de catarata e varizes, e que não há qualquer irregularidade na ação do prefeito em indicar uma assessora para orientar a população. Em outro comunicado, Marcelo Crivella disse entender que “protocolar pedido de impeachment faz parte do jogo político da oposição” e que “tem certeza que tanto a Câmara de Vereadores quanto o Ministério Público vão saber separar o que é realidade do que é manipulação nesse caso”.

Na véspera da sessão na Câmara, cerca de 100 pessoas se reuniram em frente à sede da prefeitura, na Cidade Nova, região central da cidade, para pedir o afastamento de Crivella. Antes do ato, que começou por volta das 10h, um grupo de 15 pessoas entrou na prefeitura e tentou ser recebido pela Casa Civil. A integrante do Fórum de Saúde Municipal Tatianny Araújo contou que, como eles não foram recebidos por ninguém, resolveram descer pelos andares e conversar com os servidores “para explicar o que está acontecendo". Ela diz que no sétimo andar, na Secretaria de Saúde, o grupo foi agredido por guardas municipais.

Foi publicada no Diário Oficial do Município a exoneração do secretário de Educação, Cesar Benjamin. O ex-secretário fez críticas à prefeitura nas redes sociais após a saída. Assumiu a pasta a professora Talma Suane, que estava no cargo de chefe de gabinete da secretaria.

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 10, que o foro privilegiado não alcança os casos de improbidade administrativa.

A discussão no STF girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.

##RECOMENDA##

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais no Supremo - no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para improbidade administrativa - ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo -, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

"O foro especial previsto na Constituição Federal não é extensível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil", disse Barroso.

O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de improbidade administrativa.

De acordo com Barroso, a autoridade pública "merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional". O ministro defendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única especializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

Bagunça

Mesmo acompanhando Barroso no caso da improbidade administrativa, Gilmar Mendes fez críticas à decisão do STF da semana passada de restringir o foro de parlamentares. "Instalou-se uma grande bagunça, o pouco que se conhece já se percebe que de fato brincamos de reformadores da natureza. Eu acho que nós estamos produzindo uma tal bagunça, uma tal desordem que é melhor ficar parado", disse Gilmar.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB). As irregularidades dizem respeito à contratação da Construtora JMV Ltda, mediante dispensa de licitação, para fornecimento de mão de obra e locação de veículos. A investigação do MPPE aponta para um prejuízo ao erário da ordem R$ 1.882.071,36. 

Além de Raquel, as ações também responsabilizam o secretário municipal de Serviços Públicos Humberto Correia Lima Júnior; a Construtora JMV Ltda; a sócia-administradora da empresa, Maria Ferreira de Lima; e o companheiro dela, João Ferreira da Silva Neto. 

##RECOMENDA##

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o município de Caruaru alegou encontrar-se em situação de emergência para efetuar a contratação, através de dois processos de dispensa de licitação, da Construtora JMV. O primeiro, para fornecimento de 45 funcionários e locação de 15 veículos tipo caçamba, custou R$ 1.170.00,00; já o segundo, para locação de três veículos do tipo pá carregadeira e fornecimento de três empregados, teve um valor de R$ 712.071,36.

O MPPE identificou irregularidades na dispensa dos processos licitatórios, uma vez que a  situação de emergência não foi comprovada e os serviços de remoção de entulhos a serem executados pela empresa eram, segundo o órgão, rotineiros. Como Raquel Lyra e o secretário Humberto Correia são ordenadores de despesas, o Ministério Público entendeu que eles cometeram atos de improbidade ao realizar as dispensas de licitação de forma indevida.

Outro ponto que levantou suspeitas sobre as contratações foi a falta de capacidade técnica da Construtora JMV, pois a empresa não possuía, na época da celebração do contrato, nem funcionários nem veículos. Além disso, a JMV subcontratou veículos de capacidade inferior às exigências do termo de referência e até mesmo veículos impedidos de circular.

“Verifica-se, dessa forma, que a contratação da empresa foi um subterfúgio para subcontratar com terceiros de suas predileções sem levantar maiores suspeitas. A municipalidade pagou por serviços irregularmente contratados e que não foram efetivamente prestados, importando em enriquecimento ilícito dos demandados”, alertou Marcus Tieppo, no texto da ação.

Segundo o MPPE, Maria Ferreira de Lima declarou que, apesar de ser sócia-administradora da Construtora JMV, desconhecia informações básicas sobre a empresa. Em depoimento, ela disse que o seu companheiro, João Ferreira da Silva Neto, era quem conduzia o negócio. Ele também é sócio da Construtora Salustiano Ltda.

As investigações apontam que tanto João Ferreira como a Construtora Salustiano já respondem a duas ações por ato de improbidade em Santa Cruz do Capibaribe, por fraude licitatória. No caso de Caruaru, o acusado afirmou que não realizou contrato diretamente com o município por causa de um suposto débito fiscal. Parte das pessoas contratadas para executar os serviços de remoção de entulhos eram familiares dele.

“A ação deliberada dos demandados, em esse utilizarem do município de Caruaru para atender a seus interesses escusos, beneficiando particulares por eles tidos como escolhidos para receberem recursos públicos e se locupletarem, causando dano ao erário e violação dos princípios da administração pública”, complementou o promotor de Justiça.

Caso sejam condenados, os réus estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Procurada pelo LeiaJá, a prefeitura de Caruaru se manifestou por meio de nota. Leia a íntegra:

"A Prefeitura de Caruaru informa que não foi notificada para se manifestar sobre os citados processos judiciais, mas reafirma o compromisso de transparência e lisura nos processos e procedimentos realizados. Somente após a notificação é que irá se manifestar sobre o assunto."

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na quinta-feira (8) uma ação civil pública contra o governador Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento do cargo. Pezão foi acusado de não ter aplicado 12% na área da saúde, em 2016, percentual mínimo previsto na Constituição Federal. 

Segundo a coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do MPRJ, Patrícia Villela, há uma divergência na metodologia aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo MPRJ. Ambas as contas apontam a aplicação abaixo do mínimo exigido.

##RECOMENDA##

O TCE mostrou que em 2016 apenas 10,42% do orçamento do Estado foram gastos com saúde, o que corresponde a uma diferença de R$ 574 milhões a menos do que o percentual mínimo. Para o MPE, também deve ser contabilizado nessa diferença um total de R$ 1,907 bilhão em valores empenhados e liquidados, mas que não estavam cobertos pelo fundo de saúde e não teriam sido efetivamente pagos, o que foi comprovado com notificações feitas por fornecedores da Secretaria de Estado de Saúde.

“O TCE computou nesse percentual algumas despesas que o estado do Rio de Janeiro teria empenhado e liquidado - que é certificar que aquele serviço foi prestado -. Mas não havia disponibilidade de caixa para o pagamento de tudo o que foi liquidado. Essa é a diferença. O MPE não computa no percentual da verba aplicada a diferença daquele valor que foi liquidado mas não tinha disponibilidade de caixa no Fundo Estadual de Saúde”, explicou Patrícia.

A assessoria de Pezão informou, por nota, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da ação no Supremo Tribunal Federal. No ano passado, o MPRJ já havia entrado com uma ação por improbidade administrativa contra o governador, com base em uma representação feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro. A denúncia do órgão de classe aponta falhas nos investimentos na área da saúde por parte do governo fluminense em 2015.

Na nota, o governo afirma que o descumprimento do índice em 2016 “foi plenamente justificado pelos arrestos e bloqueios de mais de R$ 8 bilhões nas contas do Estado naquele ano” e que essa justificativa foi submetida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, “a quem cabe apreciar as contas do Estado”.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, explicou que a denúncia contra um governador é atribuição originária do cargo de procurador-geral. Segundo ele, mesmo que a denúncia não seja julgada até o fim do mandato de Pezão, que termina em 31 de dezembro, a ação é importante para que se tenha um entendimento de tribunais superiores sobre casos parecidos.

“Essa questão não se restringe ao Rio de Janeiro, então reforço a questão que a judicialização de um caso como esse é importante para o Brasil inteiro. A modulação pelos tribunais superiores vai dar uma diretriz mais segura, inclusive para os próprios gestores. Não há a menor possibilidade que a ação chegue ao seu fim ainda em 2018, mas ela é muito importante para balizar a matéria em âmbito nacional. Questões como essa são extremamente controvertidas e uma análise de tribunais superiores sobre a matéria é muito importante”.

A ação pede a ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, além do pagamento de danos morais coletivos de R$ 5,7 milhões.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil para investigar possível crime de improbidade administrativa envolvendo a construção do Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, Zona da Mata Norte do Estado. Segundo portaria, há suspeitas de desvio de dinheiro público.

O caso é acompanhado pela promotora Luciana Macial Dantas Figueiredo, da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. O MPPE já havia iniciado o procedimento preparatório de investigação, que, após o fim do prazo, deve ser arquivado, virar ação civil pública ou convertido em inquérito civil.

##RECOMENDA##

De acordo com a promotora, há necessidade de abertura de inquérito para analisar o conjunto de documentação reunida na fase anterior. Ela também solicita que o Ministério Público de Contas repasse informações sobre auditoria realizada na obra do presídio. A investigação ocorrerá sob sigilo.

A unidade, com capacidade para cinco mil presos, começou a ser construída em 2010 através de uma Parceria Público-Privada (PPP). A empresa concessionária Advance Construções e Participações Ltda, que comandava os trabalhos, teria falido em 2012. O governo assumiu as obras, retomando os trabalhos em janeiro de 2016. 

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), está sendo processado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma ação civil de improbidade administrativa. O motivo da ação foi a realização de seleções simplificadas em detrimento de concursos públicos. 

Além de pedir a condenação do prefeito, o Ministério também solicitou que a justiça obrigue o município de Serra Talhada, no sertão pernambucano, a realizar concurso público para provimento de cargos na administração pública. De acordo com a promotora de Justiça Rhyzeane de Morais, diante da constatação da realização de quatro editais de contratação temporária com 748 vagas apenas este ano, o prefeito quebrou o argumento de que há “excepcional interesse público” que justifique as contratações temporárias, violando assim os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. Ainda segundo a promotora, a conduta do prefeito perpetua cargos temporários, desvirtuando a natureza desse tipo de contratação e gerando a necessidade da realização de concursos para a contratação funcionários efetivos. 

##RECOMENDA##

O MP acionou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para dar início a uma auditoria especial que gerou relatórios e notas técnicas relativas a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Eleitoral em vários exercícios financeiros, entre 2005 e 2014. O MPPE ainda recomendou ao município que suspendesse a realização de seleções e demonstrasse, de forma objetiva, as justificativas para a realização de seleções em caráter temporário, mas a prefeitura não atendeu.

Assim, o Ministério recomendou que o município apresentasse um cronograma para realização de concurso, também sem sucesso, postura que levou o MP a dar início à ação de improbidade. O Poder Legislativo de Serra Talhada, de acordo com o MPPE, também estava contratando funcionários em caráter temporário ao longo de alguns anos, em uma prática que também fere o princípio do concurso no entendimento do ministério. 

O ministério recomendou ao presidente do Legislativo municipal, vereador Nailson Gomes (PTC), que se abstenha de realizar contratações temporárias e apresente uma proposta de cronograma para realização de concurso público à justiça local dentro de 60 dias. Também foi recomendada a deflagração, em um prazo de 90 dias, de uma licitação para contratar uma empresa para realizar o concurso dentro de 180 dias. 

LeiaJá também

--> Alepe discute violência de gênero em Serra Talhada

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra. A medida está prevista no Projeto de Lei 5365/16, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que acrescenta três artigos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) e inclui a nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa.

##RECOMENDA##

De acordo com Tenente Lúcio, o objetivo da proposta é consolidar as normas de vedação do nepotismo, reunindo-as no estatuto do servidor público, que hoje proíbe apenas o servidor público de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

“Atualmente, não há um tratamento único acerca do nepotismo para toda a administração pública federal. Cada poder dispõe sobre o nepotismo a sua maneira”, observa o parlamentar.

Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para investigar a realização de cultos religiosos no Plenário da Câmara Municipal do Recife pela vereadora Michele Collins (PP). Em 20 de abril deste ano, o MPPE já havia publicado no Diário Oficial a recomendação para que o presidente da Câmara se abstivesse de autorizar ou permitir a realização de cultos religiosos nas dependências da casa legislativa e seus anexos.

De acordo com o promotor Eduardo Luiz Silva Cajueiro, em seu texto da portaria, o caso é investigado sob a ótica da improbidade administrativa. Na recomendação, o órgão já pontuava que a iniciativa reiterava posição do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a necessidade de garantir a fiel observância e concretização do princípio constitucional do Estado Laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

À época da recomendação, tramitava na 27ª Promotoria de Justiça um procedimento preparatório para apurar o tal uso das dependências da Câmara com finalidade de realização de evento religioso. É dado um prazo de 90 dias para que o procedimento seja concluído, prorrogável pelo mesmo tempo. Como o prazo acabou, o promotor deve decidir se arquiva o caso, se ajuíza a ação civil pública ou converte em inquérito civil.

O promotor decidiu pela conversão por considerar que há necessidade de dar procedimento às investigações. Ele convocou o presidente da Câmara, o vereador Eduardo Marques (PSB), para prestar esclarecimentos sobre o caso no dia 17 de agosto, às 15h. O inquérito civil se assemelha ao inquérito policial, com o Ministério Público remetendo sua conclusão à Justiça.

No dia 24 de abril, a vereadora chegou a rebater a recomendação na tribuna da Câmara. Ela propôs um requerimento para discutir liberdade de crença junto ao MPPE, "entendendo', diz nota em seu site, "que o estado é laico e que a liberdade de crença deve ser levada em consideração também na casa do povo, na Câmara". O inquérito civil tem prazo de 90 dias prorrogáveis. 

Resposta

Em nota oficial, a vereadora Michele Collins acredita que "o tema da realização de cultos religiosos deve ser levado a um debate, visto que é um assunto que mexe com a população e a liberdade religiosa".

Para tal, a política pede ao procurador-geral da Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, a realização de "uma audiência pública para a discussão do tema com a sociedade, vista sua importância". Ainda no texto, Collins parabenizou o Ministério Público de Pernambuco "pelo trabalho realizado, principalmente na fiscalização das Leis, perante o momento político e social que a comunidade vive".

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual estão processando o prefeito Tiago Flores e mais sete vereadores da cidade de Ariquemes (RO) por terem recolhido livros didáticos com a intenção de censurar páginas que mostram a diversidade familiar. 

Os livros são fornecidos pelo Ministério da Educação e ainda não chegaram às mãos dos alunos da rede pública do município, apesar de as aulas já terem começado no município. Segundo o procurador Raphael Bevilaqua, a retirada dos livros ocorreu ainda na gestão anterior e o atual prefeito teria decidido distribuir o material suprimindo algumas páginas. De acordo com os ministérios públicos, os políticos praticaram improbidade administrativa, censura ilegal e estimularam o preconceito, explicou o procurador Raphael Bevilaqua. 

##RECOMENDA##

“Nós agilizamos a ação civil pública para que o livro fosse distribuído da forma como sempre são distribuídos todos os livros didáticos: que é na relação professor e aluno. E, além disso, com condenação por improbidade já que ele estaria violando princípios constitucionais ao ser conivente e até promover a discriminação, a homofobia no meio escolar e na cidade”, afirmou Bevilaqua. Caso sejam condenados, prefeito e vereadores podem perder os cargos e pagar indenizações por danos morais.

O prefeito Tiago Flores confirmou que os livros foram recolhidos pela gestão anterior, e explicou que recebeu dos vereadores um ofício para que o material não fosse distribuído. Ele também disse estar surpreso com a ação.

“Quem determinou o recolhimento dos livros sob esse argumento foi a gestão anterior, no mês de agosto de 2016. Esses livros foram retirados na íntegra dos alunos, tudo isso com o conhecimento do Ministério Público Estadual. Este ano, competiria a mim, no momento oportuno, fazer a entrega desses livros para os novos alunos”.

Ainda segundo o prefeito, com a polêmica, foi feita uma enquete para saber a opinião da população, e a maioria teria votado por excluir conteúdo ligado a ideologia de gênero. Os ministérios públicos entendem que essa enquete foi superficial e não mostrava os conteúdos dos livros.

A promotora Titular do Ministério Público de Pernambuco, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, afirmou, em entrevista ao Portal LeiaJá, que entrará com processo por improbidade administrativa contra o Secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebelo, caso ele não acate a recomendação do Ministério que determina que sejam nomeados novos servidores para atuar como Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEEs). Os procedimentos administrativos que tramitam contra a pasta são relativos à utilização de estagiários sem supervisão que estão atendendo crianças e adolescentes com deficiência em lugar dos aprovados no concurso público realizado para este cargo.

LeiaJá também 

##RECOMENDA##

--> MPPE recomenda nomeações para educação inclusiva

De acordo com a promotora, “os pedagogos fizeram vistorias em escolas e viram que tem crianças com deficiência acompanhadas só por estagiários”. Ainda segundo ela, a utilização de estagiários sem a devida supervisão fere a lei do estágio e gera dano à educação, pois a carga horária de trabalho dos estagiários é menor, deixando os alunos com deficiência desassistidos. Além disso, a promotora afirma que tal prática “burla o concurso público que já foi feito” e diz também que “se o cargo estava previsto em edital, então a prefeitura tem dinheiro para pagar pela contratação". "É um direito da sociedade ter uma administração que siga princípios da legalidade e é direito das crianças ter um bom atendimento”, complementa. 

Além disso, Luciana também lembra que a lei que criou o Estatuto da Pessoa Com Deficiência prevê obrigações dos gestores públicos no que diz respeito à educação inclusiva. “O artigo 103 diz que o gestor público que não adotar as medidas previstas para promover a inclusão estará incorrendo em improbidade administrativa. O estatuto acrescentou um inciso na lei de improbidade e reforça o dever do gestor de promover a inclusão, no que diz respeito à educação tem a obrigação de ter profissionais”. 

Quando perguntada sobre quais seriam as medidas adotadas pelo ministério caso o secretário Alexandre Rebelo não acate a recomendação, a promotora afirma que dará seguimento à ação de improbidade contra o secretário: “A mim cabe tomar medidas para a responsabilização do gestor. Estou tentando evitar essa ação dando um prazo de adequação, mas se ele não atender, eu vou entrar com uma ação por improbidade administrativa”. Os 30 dias de prazo para que o secretário responda ao MPPE começam a contar a partir do momento que ele for notificado pessoalmente pelo Ministério, mesmo com a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da última quinta-feira (2). A promotora Luciana Dantas afirmou, na última sexta-feira (3), que uma equipe do ministério estava saindo à tarde para realizar a notificação. 

O LeiaJá aguarda um posicionamento do secretário Alexandre Rebelo. Ele prometeu conversar com nossa reportagem ainda nesta terça-feira (7). 

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando