Fim e início de ano é sempre o período que pais e responsáveis aproveitam para comprar o material escolar dos filhos. Mas algumas listas disponibilizadas pelas escolas incluem itens que não são obrigatórios.
Por conta desses casos recorrentes, o Procon-PE divulgou uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista. O documento foi encaminhado para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares.
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O documento é bateado na Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º adverte “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.”
Segundo o órgão, as escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas listas. São ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
Confira a lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador par retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de supro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.
Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecendo aos limites indicados:
1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
10. Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
• Ditos materiais devem ser individualizados
Com informações da assessoria