Tópicos | João Pedro Gebran Neto

"O TRF-4 não afrontou o STF." A afirmação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator em segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, busca um fim para o que ele enxerga como falsa polêmica: a de que houve um enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que ampliou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de 12 para 17 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.

A defesa de Lula tinha pedido nulidade da condenação porque a 13.ª Vara de Curitiba (primeira instância) não havia aplicado prazo distinto para delatores e delatados entregarem suas alegações finais no processo, conforme decisão recente do STF, em outra ação penal da Operação Lava Jato. "O que se fez é aplicar o entendido do Supremo, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo", afirma.

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Ao Estado, em entrevista realizada por e-mail dois dias após a análise do caso de Lula, Gebran Neto rebateu acusações de que os julgamentos têm conotação política. "Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores", afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O TRF-4 "afrontou", como afirmou a defesa do ex-presidente Lula, o STF ao negar a tese de regra geral retroativa defendida por réus, com base em entendimento da Corte, sobre prazo diferenciado para delatores e delatados nos processos penais?

Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto.

O julgamento da apelação sobre o caso do sítio de Atibaia foi político, como criticaram as defesas dos réus?

Nenhum julgamento relacionado à Operação Lava Jato tem conotação política. Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores. Como se procurou destacar nos votos, somente os fatos imputados aos réus são objeto do julgamento, segundo as provas existentes nos autos. Magistrados não julgam pessoas e suas histórias de vida, mas condutas específicas, tudo conforme o acervo probatório. Aliás, em meu voto cito precedente da ministra Cármen Lúcia fazendo exatamente essa referência. A fixação de tese de um papel do Judiciário de antagonismo aos réus é bastante antiga, mas neste caso é seguramente falaciosa.

Como vê as sucessivas tentativas das defesas de réus da Lava Jato de atribuírem suspeição aos juízes do caso? Tanto o senhor, como o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt foram alvo de questionamentos...

Do ponto de vista jurídico processual, acho absolutamente natural que os réus utilizem-se dos meios de defesas que entenderem pertinentes. Assim, não há qualquer estranhamento quando alguém recorre ou interpõe medidas como exceções de competência ou mesmo de suspeição. De outro lado, vejo que há uma tentativa intensa de imputar aos magistrados uma atuação política ou ideologizada, como se estivessem a serviço de alguém ou atuando com objetivos outros, que não simplesmente realizar seu ofício da melhor forma possível. E isso é um equívoco e um desserviço para a sociedade.

Como viu a mudança de entendimento do Supremo em relação à execução provisória da pena em segundo grau e quais suas convicções sobre o tema?

Minha compreensão sobre o tema é antiga, antecedendo inclusive aos julgamentos do STF, como é possível ver nos votos que proferi ao longo dos anos, reconhecendo a possibilidade da execução da pena após o julgamento em segunda instância. Essa antecipação do paradigma no TRF-4 ocorreu porque, naquele tempo, era visível a mudança que o STF faria em sua jurisprudência. Todavia, recentemente, a Suprema Corte voltou a firmar jurisprudência em desfavor da execução após julgamento em segundo grau. Compreende-se e respeita-se. Há argumentos bons e fortes em favor da tese recentemente chancelada pelo Supremo. Mas, segundo compreendo, os fundamentos jurídicos e sociais em sentido contrário são igualmente bons e fortes. Esse debate, hoje no Brasil, talvez esteja contaminado pelo momento político, embora devesse ter uma visão de Estado.

A advertência dada ao procurador Deltan Dallagnol, a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, o esvaziamento do projeto anticorrupção do ministro Sérgio Moro no Congresso foram derrotas recentes. É a pior fase desses seis anos de Lava Jato?

Cada episódio tem seu foro adequado de discussão, mas não faço essa avaliação de pior ou melhor momento da Lava Jato. Como magistrado, defendo minhas convicções com aquilo que vejo no processo. Porém, após quase seis anos, vejo com naturalidade a existência de avanços e retrocessos no combate à impunidade e à corrupção. Certamente teremos diversos outros avanços e alguns retrocessos. Outras vezes correções de rumos serão necessárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), fundamentou com preceitos legais, precedentes, análise processual e convicções pessoais sua decisão de rejeitar, como regra geral retroativa, a ordem diferenciada para apresentação das alegações finais entre réus delatados e delatores. Seu voto, acompanhado pelos dois outros magistrados da Turma, diverge do Supremo Tribunal Federal, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, com o argumento de que ele teve sua defesa prejudicada porque apresentou suas alegações finais após seu delator.

Ao negar o pedido de nulidade da sentença que condenou em primeira instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, Gebran Neto disse que "não comunga desse entendimento", já alvo de debates anteriores. Segundo ele, além de não ter base legal, o entendimento não pode ser usado como regra para processos passados.

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"Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita (…), que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa. Fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria criado uma nova norma, e que todos os processos que não implicassem essa nova norma retroativamente seriam eivados de nulidade", afirmou.

A decisão do TRF-4 foi criticada por ministros do Supremo. A defesa de Lula a classificou como uma "afronta" ao Supremo. Para a Oitava Turma, a tese é uma "compreensão inovadora de ordem processual".

No processo contra Bendine, o plenário do STF acolheu o argumento de que houve prejuízo a Bendine na apresentação de sua defesa final ao mesmo tempo que os réus delatores, e anulou sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba. No processo de Lula, os desembargadores afirmam que não houve prejuízo. "Entendo que o processo está em consonância com o Código de Processo Penal. Os prazos para alegações finais são comuns a todos os réus, não havendo em que se falar em ordem diferenciada de apresentação de alegações finais", afirmou Gebran Neto ao ler o voto de mais de 350 páginas.

Gebran Neto argumentou que há 24 anos a delação existe, mesmo antes da lei de 2013 que a regulamentou, e "nunca se tratou de ordem preferencial para delatados antes". Além dos artigos do código, citou voto do ministro Celso de Mello, do STF, que defendeu a "necessidade de preservação dos atos pretéritos". "Como procedimento processual, está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretação desse tipo. Com efeito o prazo das alegações finais no Código de Processo Penal é comum e a pretensão carece de fundamentação. É nessa linha a minha compreensão pessoal."

Tese

O relator usou artigos do Código de Processo Penal, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na corte, e de ministros e ex-ministros do STF, como Cezar Peluso.

O desembargador afirmou que o TRF-4 tem longa fundamentação sobre o tema e citou um julgamento em outro processo da Lava Jato contra o ex-presidente - em que ele é acusado de corrupção e lavagem envolvendo terreno para o Instituto Lula. Houve debate entre os desembargadores e a conclusão de que "não há direito a manifestação por último de réus não colaboradores".

Para o tribunal e para o relator da Lava Jato no STJ, o argumento de que há prejuízo para o réu delatado, pois o réu delator figuraria uma espécie de assistente de acusação do Ministério Público, não tem fundamento. Gebran Neto destacou ainda a necessidade de comprovação de prejuízo para os réus. "A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) analisou o discurso e o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pela relatoria dos recursos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4). O magistrado negou a apelação e aumentou a pena do petista no caso da Lava Jato que versa sobre o triplex do Guarujá. Fazendo um paralelo entre a postura de Gebran e a sentença dada pelo juiz Sérgio Moro, Wyllys considerou “obsceno” o relatório apresentado nesta quarta-feira (24). 

“A sentença de Sérgio Moro já é um escândalo, ele já estava desmoralizado no resto do mundo. Juristas desmontaram sua sentença e mostraram que sua decisão é obscena no ponto de vista jurídico, porque não há sentença no ponto de vista político. Gebran apresenta seu relatório que é igualmente obsceno por não ser um relatório justo, ser político”, argumentou o parlamentar, completando que o relator fugiu do objeto principal do processo. 

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Segundo Wyllys, a postura já era esperada, uma vez que, “a Justiça no Brasil é política”. “Não se enganem, não há justiça. A Justiça no Brasil tem lado, sempre esteve ao lado dos brancos, ricos, héteros e cisgêneros. Mas antes não mostrava de maneira tão clara. O importante é que Lula não estará só independente do resultado e a eleição de outubro deste ano não está definida. Os ‘putocratas’ que acham que mandam no país, podem estar enganados e o resultado pode ser outro, tendo Lula como candidato ou não”, sustentou.

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O desembargador João Pedro Gebran Neto foi o primeiro, dos três a votar. Ele determinou que a pena de Lula seja de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Além disso, ele condenou o petista a uma multa de R$ 1,1 milhão. 

Em primeira instância, Sérgio Moro havia condenado Lula a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além da detenção, a sentença de Moro também o proíbe de exercer cargos públicos por 7 anos e a pagar uma multa de R$ 669,7 mil. 

Apesar classificar como essencial a conclusão dos votos dos três desembargadores que analisam, nesta quarta-feira (24), o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), o deputado federal Daniel Coelho (PSDB) considerou que se o líder-mor petista for condenado é a prova de que ele “é um criminoso”. 

Na avaliação do tucano, a apreciação dos fatos juntados no processo por um colegiado torna a sentença individual do juiz Sérgio Moro mais respaldada. Questionado sobre como avaliava a postura do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que negou a apelação do ex-presidente e aumentou sua pena, Coelho disse que “primeiro temos que aguardar o resultado geral”. 

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“Lula enfrentou o julgamento em primeira instância, mas tendo um voto em colegiado, tem a segurança que a decisão é votada na maioria e referenda a interpretação do juiz Sérgio Moro sobre os fatos”, observou Coelho.  “Uma decisão colegiada, independente de qual seja ela, precisa ser respeitada para que tenhamos o cumprimento da legislação e a democracia seja cumprida”, acrescentou.

Ao comentar sobre o impacto que a condenação traria para a conjuntura política do país, Daniel Coelho salientou que “a condenação tem seu impacto, principalmente porque, por mais que se tente distorcer a realidade dos fatos, a maioria da população sabe que alguém condenado, em órgão colegiado, é um criminoso que desrespeitou a legislação”.

Para o tucano, “a maioria da população brasileira condena atos de corrupção e isso terá um impacto” na eleição deste ano. 

Se por um lado aliados questionam o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região, negando o recurso do petista, por outro opositores comemoram. Pré-candidato à Presidência, o deputado federal Jair Bolsonaro celebrou, nas redes sociais, a postura do magistrado. 

“Falta pouco”, comemora Bolsonaro. “Nossa liberdade acima de tudo”, acrescenta ao compartilhar uma foto em que faz pose ao lado de uma televisão exibindo o voto do relator. Jair Bolsonaro é segundo lugar nas pesquisas de intenções de voto para a disputa eleitoral em outubro, perdendo apenas para o ex-presidente.

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Gebran Neto determinou que a pena de Lula seja aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado. Além disso, ele condena o petista a uma multa de R$ 1,1 milhão, o pagamento previsto pelo juiz Sérgio Moro era de R$ 669,7 mil.

Ainda faltam dois desembargadores votar, mesmo que eles acompanhem o relator Lula poderá ser candidato a presidente e enfrentar Bolsonaro nas urnas. Segundo especialistas, o que poderá retirar o ex-presidente do pleito é a conclusão da análise de embargos de declaração ou infringentes, mas ainda assim há brechas na justiça eleitoral que permitem a candidatura.

Presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hofmann (PR) questionou o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região. Gebran Neto negou a apelação do líder-mor petista e aumentou a pena. Para a petista, a postura do magistrado é “militante”. 

“O voto do Relator é resultado do compadrio, do entorpecimento do power point e do preconceito  político. É um voto militante”, disparou Gleisi. 

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Na decisão, o desembargador determina que a pena de Lula seja de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Além disso, ele condena o petista a uma multa de R$ 1,1 milhão.

Em primeira instância, Sérgio Moro havia condenado Lula a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além da detenção, a sentença de Moro também o proíbe de exercer cargos públicos por 7 anos e a pagar uma multa de R$ 669,7 mil. 

Depois da conclusão da leitura do voto do desembargador, o TRF4 abriu um recesso de um hora. Gebran foi o primeiro dos três desembargadores a votar, a expectativa é de que o julgamento dure até por volta das 16h.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso tríplex do Guarujá (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que não há margens para dúvidas da "intensa ação dolosa" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema de propinas da Petrobras. "Há prova acima do razoável de que Lula foi um dos articuladores, se não o principal, do esquema." Poro volta das 12h15, o relator realizava a leitura do seu voto havia mais de uma hora a meia - sem ainda ter entrado no mérito do processo.

Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção. "Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis - mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito", declarou o relator. Ele também avaliou que há prova de que a OAS pagava propina para dirigentes da Petrobras.

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Durante sua fala, o relator também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso. "No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na Lava Jato. Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.

O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou todas os pedidos de nulidade realizados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na condenação feita em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). "Não há nulidade há ser declarada. O pedido se funda em mera discordância das partes com os parâmetros do juiz de 1º grau", afirmou.

Sobre a alegação da defesa que não há correlação entre a denúncia do Ministério Público e a sentença de Moro, Gebran Neto disse que a denúncia é clara no sentido de que o réu solicitou e recebeu vantagens indevidas as quais foram oferecidas por Léo Pinheiro, da OAS. "Não há nulidade a ser declarada por ausência de fundamentação na sentença", sustentou.

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O relator também disse que não cabe a terceiros questionar os termos de um acordo de delação premiada, se referindo à alegação da defesa relativa a questionamentos feitos às testemunhas. Segundo Gebran Neto, as perguntas indeferidas não dizem respeito ao processo, mas a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

'Esquema maior'

O desembargador Gebran Neto, afirmou que a corrupção passiva cometida pelo ex-presidente, conforme a condenação do juiz Sergio Moro, não exige demonstração ativa de Lula em cada um dos contratos. "O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade o financiamento de partidos."

O relator estava se referindo à alegação da defesa de Lula que dizia que a sentença não havia indicado o ato de ofício para imputação de corrupção passiva. "Há equívoco da defesa."

Segundo ele, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), provas indiretas podem ser utilizadas quando há sustentação com outras provas. Ele afirmou que os depoimentos de outros réus no processo podem ser utilizados se suportadas com outros indícios e colocadas sob o contraditório, referindo-se a Léo Pinheiro e Agenor Franklin.

O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, realiza no final da manhã desta quarta-feira, 24, a leitura de seu voto no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Gebran voltou a destacar que "não toma posição de antagonista em relação a qualquer réu".

O desembargador rebateu diversas teses da defesa de que o juiz Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso e que a sentença de nove anos e 6 meses de prisão contra Lula deveria ser anulada.

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Para Gebran, Moro não é suspeito para julgar o caso. Ele avaliou que práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do "cotidiano judicial".

Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. "A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais."

Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Operação Lava Jato também chegaram ao TRF-4.

Gebran Neto afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de "envio dos autos para outras varas".

Perseguição

Gebran Neto afirmou, ainda, que "a tese não é original", ao abrir seu voto e refutar um dos principais argumentos da defesa de Lula de que os processos da Operação Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente.

Eram 10h28 quando o desembargador paranaense pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.

Um a um, o desembargador passou a ler seus argumentos nos quais derruba as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros. A leitura do voto ainda ocorria às 11h55

Ao final, Gebran dirá se aceitará pedido de absolvição feito pela defesa de Lula ou se mantém a condenação e acata pedido do Ministério Público Federal de aumento de pena e crimes imputados ao petista, que foi condenado em 12 de julho de 2017 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.

Relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal regional Federal da 4ª região, o juiz João Pedro Gebran Neto prevê que o resultado do julgamento do petista sairá por volta das 15h da próxima quarta-feira (24). A informação é da coluna Painel, da Folha de São Paulo. De acordo com a programação, a sessão está marcada para começar às 8h30 com a leitura do relatório de Gebran. Em seguida, haverá sustentação oral do Ministério Público e dos sete advogados inscritos por duas horas, cada um durante 15 minutos. Depois, os três desembargadores votam.

Nesta semana, o juiz João Pedro Gebran Neto já negou o pedido da defesa do ex-presidente para que ele fosse ouvido antes do julgamento. Lula será julgado, em segunda instância, pelo processo da Lava Jato referente ao pagamento de propina da empresa OAS, a partir de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. 

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O ex-presidente foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além da detenção, a sentença também o proíbe de exercer cargos públicos por 7 anos e a pagar uma multa de R$ 669,7 mil.

Segundo a Lava Jato, a empreiteira teria pago R$ 3,7 milhões em propinas ao ex-presidente, através do apartamento, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. Durante a fase de coleta dos depoimentos, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro confirmou que o político seria o principal beneficiário da reforma do local. Ao depor a Moro, Lula negou todas as acusações.

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