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O Procon Pernambuco notificou nesta segunda-feira (20) a Superintendência da Caixa Econômica Federal com uma medida cautelar que prevê multa diária de R$ 50 mil, por agência, para os estabelecimentos que estiverem descumprindo os procedimentos de evitar aglomerações. O órgão de defesa do consumidor já vinha realizando fiscalizações e orientando as agências para que medidas de segurança fossem adotadas, visando assegurar a continuidade da prestação serviço bancário prestado a população, diante da grave situação de Pandemia. A agência da CEF do bairro de Casa Amarela, no Recife, chegou a ser multada em R$ 40 mil, e a do bairro Encruzilhada em R$ 20 mil.

“Mesmo sabendo que o cenário atual é difícil para todos e que as instituições financeiras fazem parte do grupo de segmentos essenciais para a população, não podemos fechar os olhos para as irregularidades. O Governo de Pernambuco vem se esforçando para resguardar a vida das pessoas e não permitiremos que nenhuma instituição coloque-as em risco”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

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Para o Procon, é evidente que a região Nordeste tem um público específico que necessariamente precisa de um atendimento presencial pelos mais diversos motivos, desde a ausência do acesso aos canais automatizados, assim como, por muitas vezes desconhecer a utilização dos mesmos, precisando de auxílio de funcionários das instituições bancárias inclusive para realizarem saques nos caixas eletrônicos.

“Eventuais alegações pertinentes à necessidade de força policial para organização de filas e adoção de medidas contra a formação de aglomerações decorrentes da atividade bancária são totalmente descabidas e representam uma tentativa de transferência indevida de responsabilidade de um dever que é primordialmente das instituições bancárias”, ressalta o secretário.

Se faz necessária a implementação urgente de medidas específicas para cada agência bancária conforme o público que dela se utiliza. Entre as recomendações fixadas pelo Procon-PE estão:

 - disponibilização de funcionários para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, sendo um funcionário para cada 20 pessoas;

- realização de triagem, de forma a verificar preliminarmente se a demanda pode ser solucionada sem espera para adentrar na agência;

- realização de agendamento antecipado para atendimento presencial;

- disponibilização de produtos para higienização no momento da entrada dos consumidores no estabelecimento;

- atendimento preferencial aos idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo assim a agilidade no fluxo dos atendimentos.

*Com informações da assessoria

 

Na tarde de terça-feira (12), a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou medidas cautelares para suspensão de quatro licitações da Prefeitura do Recife. As concorrências de número 007, 008, 009 e 010 de 2019 visavam a contratação de empresa de engenharia especializada e de serviços de engenharia consultiva, com orçamento de R$ 11.646.958,92. As licitações ficarão suspensas até que o TCE instaure e julgue o processo de Auditoria Especial que apronfudará a análise da questão.

A primeira suspensão foi determinada no último dia 11 de setembro, interrompendo a concorrência nº 007/2019, para contratação de uma empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em conjuntos habitacionais da Secretaria de Habitação do Recife, no valor de R$ 2.019.203,01. Segundo informações do tribunal, foram encontradas irregularidades contratuais, como erros na classificação de serviços e não disponibilização do edital e anexos no site da Prefeitura, ferindo a Lei de Acesso à Informação.  

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Por sua vez, a Medida Cautelar nº 1928277-1, expedida no dia 12 de setembro, suspendeu a concorrência 008 que previa a contratação de serviços de elaboração de estudos e projetos, gerenciamento, fiscalização e acompanhamento de obras da Secretaria de Habitação. O orçamento era de R$ 2.832.669,09. 

A terceira Cautelar suspendeu a licitação 009/2019, contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de construção do Hospital do Idoso e da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) Ibura. O orçamento era de R$ 2.566.542,75. Por fim, a Medida Cautelar nº 1928282-5 determinou a suspensão da concorrência 010, no valor de R$ 4.222.544,07, para contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE).   

As três últimas Medidas Cautelares foram expedidas pelo conselheiro relator Carlos Porto, que encontrou irregularidades nos processos licitatórios, que foram definidos como “técnica e preço”, uma licitação para casos excepcionais que não caberia aos processos em questão. Esta modalidade de processo licitatório permite a contratação de serviços por um preço maior em comparação ao critério de menor preço, sem ganhos em contrapartida que justifiquem tal decisão. Na visão do conselheiro, a escolha da Prefeitura do Recife pela modalidade “técnica e preço” gera um risco grande de danos aos cofres públicos. 

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma medida cautelar determinando a suspensão de um contrato firmado entre a prefeitura de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), e a empresa Valor Suprimentos Comércio de Material de Consumo Ltda. De acordo com o TCE, foram encontradas “graves irregularidades” no contrato.

A empresa é responsável por fornecer materiais de construção para atender a demanda das secretarias de Serviço Público e Infraestrutura, Defesa Civil, Saúde e Ação Social do município no exercício de 2019. A medida cautelar foi expedida na última semana pelo conselheiro Carlos Porto.

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A decisão partiu de relatórios de auditorias realizadas pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS), que apontaram “graves irregularidades na contratação”. Segundo os auditores, na prestação do serviço, cujo contrato possui um prazo de doze meses com um valor de R$ 1.964.114,05, não há controle de estoque dos materiais adquiridos, indicando, assim, desvio de materiais ou emissão de notas fiscais com entrega fictícia e contratação com empresa “de fachada”.

Além disso, há pagamentos realizados em duplicidade ou com valores superiores. Tais descumprimentos significam riscos a princípios da administração pública e podem resultar em prejuízo ao erário.

De acordo com o TCE, o prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), poderá apresentar defesa no prazo de cinco dias. Os titulares das secretarias de Serviço Público e Infraestrutura, Saúde e Ação Social também foram notificados.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à prefeitura do município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, que suspenda a contratação de shows musicais para a 'Festa de Agosto', prevista para acontecer entre os dias 1° e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, também determinou a suspensão do procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade.

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A decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo se baseou numa auditoria feita pela Inspetoria Metropolitana Sul, após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE dando conta dos gastos da prefeitura com a organização da festa e da contratação de bandas e artistas como Luan Santana, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Aviões do Forró, entre outros.

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Em janeiro de 2017, a prefeitura de São Lourenço decretou estado de emergência no município, alegando dificuldades financeiras e suspendendo pagamentos de contratos e convênios firmados em exercícios anteriores. Apesar disso, os gastos para a realização da festa e pagamentos dos altos cachês cobrados pelas atrações anunciadas foram estimados pelo TCE em R$ 4 milhões.

A folha de pagamento dos servidores públicos, referente ao mês de dezembro de 2016, também está em atraso, em um valor aproximado de R$ 4 milhões. Por isso, o relatório de auditoria diz que "a realização do referido evento pelo município, a par da não realização/concretização de inúmeras demandas de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo ao cidadão destinatário de serviços públicos essenciais".

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, ao realizar do evento nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos e o direito alheio da população da cidade. De acordo com a Cautelar, a suspensão dos contratos e credenciamento das empresas organizadoras da festa ficam suspensas até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

O Ministério da Educação (MEC) aplicou uma medida cautelar à Faculdade de Teologia e Ciências (Fatec), em São Paulo, que proíbe o ingresso de novos estudantes na instituição. A medida também engloba novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A ação do MEC também interrompe o credenciamento para a modalidade de ensino a distância (EaD) e autorização do curso de pedagogia da instituição em tal modalidade. A portaria que contém a decisão também informa que sejam interrompidas todas as ofertas de graduação de cursos que não possuem autorização.

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Outras informações sobre a medida cautelar podem ser obtidas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

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Os cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade de Tecnologia de Pernambuco (Fatec) não poderão receber novos alunos. A decisão, divulgada em Portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), do Ministério da Educação (MEC), informa que o ato é uma medida cautelar "em atenção aos referenciais subtantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal". Tanto os referenciais quanto as normas não foram detalhados pelo MEC.

Ainda de acordo com o texto, a instituição ainda terá que fazer divulgação da decisão, "em mensagem clara e ostensiva", em seu site oficial, bem como informar aos professores, alunos e técnicos administrativos, em, no máximo, 30 dias. A Faculdade tem até 15 dias para apresentar defesa.

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Procurada, a assessoria da Fatec afirmou que a instituição ainda não foi notificada e somente se posicionará após o recebimento da notificação da portaria.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apresentou nessa segunda, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da Lei N.º 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.

Em nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos dispositivos referentes à "sistemática processual" que, segundo a ANJ, são "extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa".

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Na ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela Constituição brasileira.

A associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º, 6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.

Desde que foi sancionada, a lei havia sido alvo de críticas de instituições ligadas à produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi julgada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por decisão unanime, a segunda turma do Tribunal de Contas do Estado decidiu acabar com Medida Cautelar que suspendia o processo de licitação para contratação de serviços de transportes públicos de Caruaru, município situado no Agreste de Pernambuco. Emitida em novembro de 2013, a Medida - processo TC n° 1307481-7 -, determinava a suspensão da Concorrência nº 05/2013, até que o município procedesse às alterações no edital da licitação.

De acordo com o TCE, o contrato de licitação apresentava o valor total de R$ 586.000.000,00,  durante o período de 15 anos, e tinha como proposta selecionar empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, sob regulação da Prefeitura de Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte - DESTRA.

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Conforme a relatora do processo, a conselheira Teresa Duere, após auditoria foi observada algumas irregularidades no edital de licitação que comprometiam a concorrência. Mediante apuração, o TCE determinou que fossem feitas alterações no edital. Apesar de ter sido notificada diversas vezes, a prefeitura não efetuou as retificações necessárias, o que acabou acarretando prejuízos aos usuários de transporte coletivo do município.

Dessa forma, a Medida Cautelar foi revogada, resultando o andamento da licitação, a partir das alterações seguintes, determinadas pelo TCE:

"1. Não adotar o maior valor de outorga como critério definidor da nota da proposta de preços, alterando o critério de pontuação da proposta de preço utilizado na licitação, de maior valor de outorga para menor tarifa ofertada pelo licitante;

2. Indicar em edital a exigência de que a tarifa ofertada pelos licitantes tenha a composição analítica de custos, e que os reajustes contratuais sejam feitos por meio de fórmula matemática que use índices oficiais de variação de custos de insumos e que estimule a eficiência;

3. Republicar o edital da Concorrência n.º 05/2013, em razão das intervenções acima citadas, no prazo de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, a contar da publicação da presente deliberação.

Ainda ficou determinado que a DESTRA, através de seu representante, Paulo Frederico Calazans Maranhão, e o prefeito de Caruaru, José Queiroz, fossem imediatamente oficiados sobre a decisão do TCE, bem como alertados das consequências legais em caso de descumprimento das determinações feitas pelo Tribunal. Cópia da decisão também será enviada ao Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, a relatora, conselheira Teresa Duere, determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, através de seus órgãos fiscalizadores, o cumprimento por parte da Prefeitura de Caruaru das determinações ora efetuadas. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel."

A Justiça Federal negou a medida cautelar pedida pelo Ministério Público Federal contra as obras de construção de viadutos no Parque Ecológico do Cocó. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (31) pelo juiz Marcos Mairton da Silva.

Também foi negado o pedido de proibição do acesso dos operários ao local. A medida tinha como objetivo impedir a derrubada das árvores que ainda restam no Parque até que a Prefeitura de Fortaleza apresentasse o licenciamento ambiental para prosseguir com as obras.

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Segundo o juiz, “não foi suficientemente demonstrada a materialidade do delito, nem tampouco os indícios de autoria ou o risco de reiteração de prática criminosa, com danos ao meio ambiente”. Já a Prefeitura alega possuir estudo e relatório de impacto ambiental (Eia/Rima) necessário à obra, e que foi aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente em março de 2003.

Grupos de ambientalistas e defensores da preservação do parque ocuparam a região, impedindo a derrubada do restante das árvores previstas para a obra. Até esta quarta-feira, 79 das 94 árvores já haviam sido cortadas.

A deputada Terezinha Nunes (PSDB) cobrou do Governo Estadual o esclarecimento das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre o pregão realizado pela Secretaria Estadual de Educação nesta terça-feira (15). Por meio de medida cautelar o TCE suspendeu, ontem, a licitação para o Programa Aluno Conectado.

De acordo com o TCE-PE, a homologação da empresa vencedora foi no valor de R$ 12,875 milhões. Mas esse valor é superior ao que foi orçado pela própria empresa na fase interna do pregão: R$ 11,451 milhões. Outras irregularidades foram apontadas pelo TCE-PE, como deficiências no planejamento da licitação no que tange aos quantitativos licitados.

Líder da oposição, o deputado Daniel Coelho (PSDB) engrossou o coro da correligionária: “Isso é um fato muito sério que precisa ser explicado. Por que é que a Secretaria de Educação aceitou assinar um contrato R$ 1 milhão mais caro do que foi inicialmente orçado pela mesma empresa e para o mesmo produto?”, questionou.

Terezinha também chamou atenção para o não cumprimento do Governo Estadual à decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no âmbito da Secretaria Estadual de Educação. “O governo realizou contratos temporários à margem da decisão judicial”, destacou a deputada.

Apesar de o juiz Évio Marques da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ter concedido liminar, em novembro de 2011, proibindo a contratação e a renovação de contratos temporários para professores e coordenadores escolares, o governo descumpriu a decisão judicial.

Em março do ano passado, lançou edital para a contração temporária de 5.358 professores e 141 coordenadores pedagógicos, totalizando 5.499 temporários. O último concurso da Secretaria Estadual de Educação foi realizado em 2008. Entre professores, técnicos e auxiliares administrativos, 2,7 mil concursados foram aprovados.

Por sugestão do deputado Betinho Gomes (PSDB), o secretário estadual de Educação, Ricardo Dantas, deverá ser convidado para prestar esclarecimentos na Assembleia Legislativa.

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