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Na contramão da maioria dos dirigentes do PSDB que silenciaram sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP), o prefeito João Doria colocou uma bandeira do Brasil na varanda do seu gabinete para comemorar a decisão do juiz Sérgio Moro e ainda gravou um vídeo pedindo que "os brasileiros de verdade" façam o mesmo.

"Os brasileiros de verdade devem abrir a bandeira do Brasil. Mostre que você apoia o juiz Sérgio Moro", disse Doria em mensagem publicada no Facebook. No mesmo vídeo, ele chama o ex-presidente de "Luiz Inácio mentiroso da Silva" e chama o petista de "usurpador".

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A ofensiva de Doria irritou parte dos tucanos. O vice-presidente nacional do PSDB, Alberto Goldman disse que, no PSDB, apenas o prefeito se "regozijou" com a situação de Lula e que "há respeito" pelo ex-presidente.

Novas críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram feitas pelo senador Magno Malta (PR), repletas de ironias. “Só quero falar uma verdade. Eu estou com muita dó da sentença de Lula porque criança, índio e Lula são inimputáveis. Ele se tornou inimputável só porque criou o Bolsa Família. É inimputável porque é menino pobre que veio do Nordeste. Eu também vim e quantos vieram do Nordeste?”.

“E a pessoa inimputável não comete crime? Só porque descobriu o Brasil? Só porque rezou a primeira missa? Só por causa do Minha Casa, Minha Vida? Ninguém está acima da lei. Nem ele mesmo sendo inimputável feito índio”, continuou alfinetando. 

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Malta parabenizou o juiz Sérgio Moro definindo-o como um servidor público exemplar. “Com todo respeito aos que defendem Lula porque posição é posição, cada qual tem a sua. Nós devemos nos respeitar, só não podemos contar mentiras. Tratar com a verdade. Quero [ a verdade] como todo brasileiro decepcionado com o que fizeram ao longo destes 13 anos fazendo as estripulias que fizeram”. 

“Respeito a posição de quem defende, mas quero aqui dizer que esses nove anos sentença dado pelo juiz não tem nada a ver com o currículo do ex-presidente lula, mas sim com os crimes cometidos”, finalizou.

Nessa quarta (12), ao comentar a sentença, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) se confundiu e falou sobre “prisão” ao invés de “condenação”. “Ninguém torce para que o outro venha a perder, mas o dia de hoje é um marco na história do Brasil. O homem que durante oito anos conduziu a história da nossa nação, fez e aconteceu, tripudiou, assaltou, corrompeu, tudo por um projeto de poder. Não estou vibrando nem comemorando a prisão de quem quer que seja”, disse. 

“Quem deve se lembrar desse dia é o homem que, em grande parte, perdeu sim a sua liberdade: o juiz Sérgio Moro. O homem que não pode ir à padaria. É um homem que está recluso em casa porque os bandidos o querem a qualquer custo. No dia de hoje, a minha continência ao juiz Sérgio Moro”, concluiu. 

 

Moro dedicou um trecho da sentença para reagir à defesa do petista. O magistrado afirmou que a linha de estratégia dos advogados de Lula era a 'desqualificação do julgador'.

O ex-presidente foi condenado nesta quarta-feira (12), por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz da Lava Jato, Lula recebeu R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá (SP).

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Os embates entre a defesa de Lula e Moro começaram antes que a denúncia do Ministério Público Federal fosse recebida pelo juiz - o que ocorreu em 20 de setembro de 2016.

Em julho do ano passado, o ex-presidente encaminhou uma petição ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denunciava o juiz e os procuradores da República da Lava Jato por 'falta de imparcialidade' e 'abuso de poder'.

Durante as audiências do processo, os entreveros se tornaram corriqueiros. Na sentença, Moro anotou que a defesa de Lula alegou que o magistrado 'teria revelado "animosidade" em relação aos defensores constituídos do ex-presidente'.

"Ora, basta ler os diversos depoimentos transcritos de acusados e testemunhas nesta ação penal para constatar que este julgador sempre tratou os defensores com urbanidade, ainda que não tivesse reciprocidade", afirmou o juiz.

"Nas audiências, a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e neste ponto também de Paulo Tarciso Okamoto levantavam sucessivamente questões de ordem durante as inquirições do Ministério Público ou as deste Juízo, tumultuando o ato. Pode, evidentemente, qualquer parte levantar questões de ordem, mas uma vez apresentadas e indeferidas, não cabe reapresentá-las indefinidamente e prejudicar o normal desenvolvimento da audiência."

Moro abordou o que se denominou 'guerra jurídica'. "Seria ela também decorrente da 'instrumentalização da mídia' ou estaria sendo realizada 'com apoio de setores da mídia tradicional'.

"Em ambiente de liberdade de expressão, cabe à imprensa noticiar livremente os fatos. O sucessivo noticiário negativo em relação a determinados políticos, não somente em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parece, em regra, ser mais o reflexo do cumprimento pela imprensa do seu dever de noticiar os fatos do que alguma espécie de perseguição política a quem quer que seja", assinalou o magistrado que aplicou a Lula sanção de seis anos e meio para crime de corrupção e mais três anos por lavagem de dinheiro - mais proibição de ocupar cargo ou função pública por 19 anos.

O juiz destacou que o caso triplex se encaixa no maior escândalo de corrupção do País, o esquema cartelizado de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. "Entre os fatos recentes, encontra-se um escândalo criminal com prejuízos de corrupção estimados em cerca de seis bilhões de reais pela própria Petrobrás e que teria ocorrido durante os mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua sucessora (Dilma). É natural, no contexto, que a imprensa tenha notícias para divulgar."

Moro fez uma ressalva para afastar versões de críticos da Lava Jato. "De todo modo, este Juízo não controla e não pretende controlar a imprensa, nem tem qualquer influência em relação ao que ela publica."

O juiz reportou-se à mensagem que ele fez quando ficou frente a frente com o principal réu da Lava Jato. "Como este mesmo Juízo explicitou, mesmo desnecessariamente, no interrogatório judicial do ex-presidente, o processo será decidido com base nas leis e nas provas ("eu lhe asseguro que vai ser julgado unicamente com base nas leis e na prova do processo, o senhor pode ficar seguro quanto a isso"), independentemente de qualquer posicionamento da imprensa a respeito do caso."

O juiz observou que 'todas essas decisões foram tomadas no exercício regular da jurisdição e as alegações de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreria alguma espécie de "lawfare" não encontram sustentação nos fatos da investigação e do processo, aparentando ser um rematado exagero por parte da defesa de acusado que responde o processo em liberdade, não só de locomoção, mas de manifestação, e que vem exercendo amplamente a sua defesa'.

"No fundo, portanto, é mais uma tentativa de diversionismo em relação ao mérito da acusação e de apresentar o ex-presidente como vítima de uma 'guerra jurídica' inexistente", anotou o magistrado.

Sérgio Moro afirmou ainda que 'foi ofendido pelos defensores'.

"Nesse contexto de comportamento processual inadequado por parte da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, é bastante peculiar a reclamação dela de que este julgador teria agido com animosidade contra os defensores em questão. O que este julgador fez foi conduzir da melhor forma possível as audiências, a fim de colher a prova, e evitar que os tumultos gerados pelo comportamento inadequado da defesa, incluindo pontuais ofensas, atrapalhasse o bom andamento do processo", declarou o juiz.

A decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão é apenas uma peça do quebra-cabeça de um cenário que não se pode prever com exatidão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar em segunda instância os casos relativos à Operação Lava Jato, é quem decidirá o futuro do petista. 

Lula, no entanto, pode em parte ficar otimista. Algumas decisões de Moro, as que são feitas em primeira instância, não foram acatadas pelo TRF-4. Uma das mais recentes sentenças do magistrado, que tinha condenado o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto há pena de quase 16 anos, é um exemplo : no entendimento de dois desembargadores, as provas só foram baseadas em delações premiadas. 

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A primeira condenação que o TRF-4 reverteu sobre as sentenças de Moro foi o do réu André Catão de Miranda, em setembro de 2015. Ele tinha sido condenado por Moro a cumprir quatro anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas juntamente com outras duas pessoas, mas foi absolvido. 

Moro condenou, também em 2015, o executivo Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que ele teria participado de esquemas de fraudes em relação à empreiteira OAS; o TRF-4 não concordou e, em novembro de 2016, justificando “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”, optou pela sua liberdade. 

Mais absolvições

A mãe da doleira Nelma Kodama, Maria Dirce Penasso, condenada pelo magistrado a cumprir 2 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular, em 2014, no ano seguinte foi absolvida de todas as acusações. O ex-diretor da OAS Fernando Augusto Stremel pegou pena de quatro anos por lavagem de dinheiro, em 2015, e foi absolvido em 2016. A sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos. 

Também houve o caso em que Moro absolveu e que o TRF-4 condenou. O bainao Adarico Negromonte Filho, irmão de ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, foi inocentado pelo juiz, mas foi condenado pelo tribunal a cumprir 3 anos e 6 meses de prisão por trabalhar como operador de propinas sacando dinheiro e transportando valores por ordem do doleiro Alberto Youssef. 

"Os álibis do ex-presidente são falsos", afirmou o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, na sentença histórica de 260 páginas em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex - apartamento situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a força-tarefa da Polícia Federal e da Procuradoria da República atribuem ao petista.

"Considerando que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que as reformas foram a eles destinadas, e que os álibis do ex-presidente são falsos, há corroboração dos depoimentos dos acusados José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, de que houve uma acerto de corrupção, tendo por beneficiário específico o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", assinalou o juiz da Lava Jato.

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"Afinal e isso foi admitido pelo próprio ex-presidente, embora com argumentos falsos, jamais houve discussão concreta com ele sobre o preço do apartamento 164-A, triplex, jamais foi discutido concretamente que o ex-presidente pagaria diferença necessária, e jamais houve discussão sobre o ressarcimento da OAS Empreendimentos pelas despesas havidas na reforma, aliás, sequer houve questionamento sobre a diferença de preço e custos das reformas", destaca Moro.

"Definido que o apartamento 164-A, triplex, era de fato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que as reformas o beneficiavam, não há no álibi do acusado Luiz Inácio Lula da Silva o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais pela OAS Empreendimentos, restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras."

O juiz anotou que o Grupo OAS, dirigido por José Adelmário Pinheiro Filho, mantinha uma conta corrente geral de propinas com agentes do Partido dos Trabalhadores e que era alimentada por créditos provenientes de contratos celebrados pelo Grupo OAS com o Governo Federal.

"Alguns desses créditos foram provenientes dos aludidos contratos da Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, no montante de dezesseis milhões de reais, como parte de vantagem indevida acertada no total de cerca de 2 ou 3% sobre o valor do contrato."

O juiz afirma que o ex-presidente "foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS".

"Como foi provado o crime de corrupção, inclusive que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi direta e materialmente beneficiado, a discussão a respeito da suficiência ou não da prova oral para determinar se ele tinha ou não conhecimento do papel específico dos Diretores da Petrobras na arrecadação de propinas passou a ser redundante", sustenta Sérgio Moro.

"Não importa que a conta geral de propinas tenha sido formada por créditos de acertos de corrupção em outros contratos do Governo Federal. É suficiente para estabelecer o nexo causal que o contrato da Petrobras com a Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, tenha também originado crédito na conta geral."

O juiz enfatizou. "Os créditos de propina e a conta corrente geral de propinas visavam estabelecer uma relação vantajosa do Grupo OAS com o Governo Federal, com parte deles tendo origem em contrapartidas específicas."

"No caso em questão, os responsáveis pelos acertos de corrupção e pagamentos das propinas, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhões Medeiros, afirmam que as vantagem indevidas nos contratos da Petrobras eram uma 'regra de mercado' e que não necessariamente estariam vinculadas a uma contrapartida específica. Mais uma vez, do depoimento do presidente da OAS"

O juiz federal Sérgio Moro mandou confiscar o triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que a Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no tríplex.

"Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, "b", do Código Penal", ordenou Moro. "A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

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O magistrado considerou "desnecessária no momento avaliação do bem".

"Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1;ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis", decidiu.

Sérgio Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões - a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. O montante equivale ao total da "conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores".

"Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", determinou.

O juiz ainda levantou a apreensão do acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, "não havendo mais motivo para mantê-lo".

A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade". A propina atribuída a Lula na sentença, portanto, é de R$ 2,25 milhões da OAS envolvendo o triplex do Guarujá.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrupção ativa a 6 anos -, ambos da OAS.

O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

O deputado federal Daniel Coelho (PSDB) também se pronunciou sobre a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Logo após a notícia ser divulgada, o tucano declarou que o sentimento é de justiça. “O sentimento é de que a justiça está sendo feita no Brasil”, declarou. 

O parlamentar também usou um pensamento semelhante de Moro, que destacou na sentença que prevalece o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. Daniel disse ainda que não interessa quem é a pessoa, mas o que ela fez. “Que isso não pare em Lula, que todos aqueles que cometeram crimes sejam julgamos e punidos como manda a lei. O juiz Moro lava a alma do povo brasileiro”, elogiou. 

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Mais cedo, ao comentar sobre a condenação, o senador Lindbergh Farias (PT) falou sobre o partido de Daniel. “Tucano no Brasil não vai preso”, criticou e também afirmou que a “Justiça brasileira só serve para os ricos”. 

Lula ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal. Caso seja condenado, ele pode ser preso e até mesmo ficar inelegível. 

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, enfatizou: "O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior."

Moro ressaltou que Lula responde a outras ações penais, inclusive perante ele próprio, mas ainda sem julgamento.

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"A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", acentuou o juiz da Lava Jato. "Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS."

Moro condenou Lula a seis anos de prisão pelo crime de corrupção. E mais três anos e meio por lavagem de dinheiro, pela ocultação da propriedade do apartamento do Guarujá. Esta pena por lavagem tinha sido fixada pelo juiz em quatro anos, mas ele a reduziu em seis meses.

"Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem, pena de quatro anos de reclusão."

"A culpabilidade é elevada", concluiu o juiz Moro.

Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz Sérgio Moro disse que a decisão não lhe traz “satisfação pessoal” e lamentou ter que condenar um ex-presidente da República.

“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal. Pelo contrário, é de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei”, ressaltou nas últimas considerações do documento que contém 298 páginas.

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O juiz também deixou um recado como se destinado ao petista ou a quem a carapuça servir. “Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you)”. 

Moro ainda escreveu que até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do líder-mor petista, mas "considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver traumas", ele desconsiderou.

A sentença é a primeira contra o petista na Lava Jato e diz respeito aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. A condenação é em primeira instância e Lula pode recorrer da decisão. Caso a condenação seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal, ele será preso. 

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira (12), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja "interditado" para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá.

Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.

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"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", anota o magistrado.

O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou "prudência" e a necessidade de se evitar "certos traumas". O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio - de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade".

"As declarações do acusado Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos", anotou o magistrado.

Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

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A recente condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no início da tarde desta quarta-feira (12), está repercurtindo na imprensa internacional. O ex-presidente da República foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão em um dos cinco processos a que responde na Justiça, relativo ao caso do triplex do Guarujá.

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Responsável pela Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro considerou que o petista cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ser o beneficiário de 3,7 milhões de reais em propina da construtora OAS. 

A rede britânica BBC também repercutiu a condenação de Lula e lembrou que o ex-presidente rejeita as acusações e diz que o julgamento tem motivação de cunho político. O francês "Le Figaro" também destacou a condenação e se refere ao ex-presidente como "um ícone da esquerda" no Brasil.

O periódico argentino "El Clarín" deu destaque à notícia na capa do seu site e citou o ineditismo da primeira condenação direcionada a um político do PT na Operação Lava-Jato. O jornal espanhol "El País" frisou que Lula é o político mais famoso e popular do país e relembrou o caso da Petrobras.

O Daily Mail também noticiou a condenação de Lula e relembrou o encontro do político com o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, quando na ocasião o democrata rotulou o petista como "político mais popular do mundo". 

A condenação faz parte do primeiro processo dos cinco a que Lula responde. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, acatada pelo juiz, ele teria recebido propina por meio de pagamentos dissimulados na entrega de um apartamento tríplex no Guarujá. 

O juiz federal Sérgio Moro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto "roubava" para o partido recursos desviados de contratos firmados entre a Petrobras e empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A declaração foi feita em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela manutenção da prisão do petista.

O ex-tesoureiro foi absolvido pelo tribunal em um dos processos no qual havia sido condenado em primeira instância a 15 anos de prisão. Sua defesa entrou, então, com um pedido de liberdade na corte. Vaccari, porém, já foi condenado em mais quatro ações e há ainda um mandado de prisão preventiva contra o petista.

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Vaccari foi sentenciado a penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017). Ele está preso em Curitiba desde abril de 2015.

Ao TRF-4, Moro reafirmou o "papel central" do petista nos esquemas de desvios na estatal petrolífera. "Considerando os casos já julgados, era ele o principal arrecadador de vantagens indevidas junto às empresas fornecedoras da Petrobrás para campanhas do Partido dos Trabalhadores", escreveu o magistrado, em sua manifestação.

O juiz afirmou também ser "importante esclarecer que não há prova material de enriquecimento ilícito de João Vaccari Neto, pois, considerando os casos já julgados, roubava ele para o partido e não para ele próprio".

Moro cobrou ainda o ressarcimento dos recursos desviados. "Também a título informativo, esclareça-se que, em todas as condenações por crimes de corrupção, a progressão de regime foi condicionada à devolução do produto do crime, o que não ocorreu, da parte de João Vaccari Neto, em nenhuma delas", afirmou o juiz.

Extensão

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que o pedido de habeas corpus foi apresentado em razão da absolvição pelo TRF-4, uma vez que "restaria somente uma prisão preventiva, que também teria de ser revogada, pois esta seria extensão da primeira".

"Fica patente a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva de Vaccari, até porque, nos outros três processos, com suas três condenações, a prisão preventiva não se mostrou necessária. Dessa forma, as informações que vieram da primeira instância, em nada modificam o que se busca neste habeas corpus", disse D’Urso.

O advogado ainda afirmou que o ex-tesoureiro é inocente e jamais arrecadou valores ilícitos para o PT ou para si próprio. Segundo o advogado, palavra de delator "não serve de prova".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Advocacia-Geral da União pediu ao juiz federal Sérgio Moro provas do processo em que o magistrado responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo da vista integral aos autos da ação que tramitou na Justiça Federal no Paraná é processar Cabral por improbidade administrativa.

O ex-governador foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referentes às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. Esta é a primeira condenação de Cabral na Lava Jato. No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida por falta de provas. Preso no Rio, o ex-governador é réu em mais 11 ações. A reportagem não localizou a defesa de Cabral.

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Moro condenou ainda o ex-secretário de Governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (10 anos e 8 meses) e o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda (10 anos), apontado como operador do ex-governador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, foi absolvida.

Argumento

A AGU alega, em petição a Moro, que "está claro que a União detém manifesta legitimidade e interesse em promover, quando cabível, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos em atos de corrupção, podendo pleitear, não apenas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, como também o ressarcimento dos danos que a conduta causou ao patrimônio público".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Investigadores, assessores e advogados que acompanham de perto o andamento dos processos da Lava Jato em Curitiba avaliam que o juiz Sérgio Moro deve demorar mais alguns dias para dar a sentença no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso do triplex no Guarujá.

Tanto no Ministério Público Federal (MPF) quanto na Justiça Federal no Paraná há o entendimento de que a extensão das alegações finais da defesa do petista, com 363 páginas, vai demandar mais tempo de Moro. Além disso, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba deve ser ainda mais meticuloso na decisão sobre Lula, sobretudo pelo peso político da decisão. "O Moro sabe da importância dessa sentença. Portanto, vai revisar e revisar antes de proferir a decisão", afirmou uma fonte.

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de reformar a decisão de Moro e absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015, colabora com essa expectativa. Tanto no Judiciário paranaense quanto no entorno de Lula, a notícia foi interpretada como um sinal claro do tribunal de segunda instância para a Lava Jato.

Moro havia condenado Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro petista alegando que não haviam provas contra Vaccari além da palavra de delatores.

"Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados. Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex", disse o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho.

Segundo fontes próximas a Moro, a decisão do TRF-4 deve dificultar uma sentença contrária a Lula. Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia. Do contrário, as provas recaem sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral - foi Marisa quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel.

Expectativa

A iminência da publicação da sentença no caso do triplex é motivo de apreensão no mundo político e especulações no mercado. Na sexta-feira passada, boatos de que Moro anunciaria a decisão ainda antes do fim de semana circularam entre operadores da área financeira. A boataria não se confirmou. Naquele dia, Moro, que voltava de viagem aos Estados Unidos, ouviu depoimentos de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, e dos diretores da entidade Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, mas no caso que apura a doação de um terreno ao instituto pela construtora Odebrecht.

Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propinas (por meio do apartamento e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista) da empreiteira OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás. A defesa de Lula alega que o petista nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o MPF não conseguiu produzir provas além do depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Se for condenado em primeira e segunda instâncias, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar as eleições de 2018. O petista lidera as pesquisas. Além disso, o ex-presidente é réu em outros dois processos. Um deles apura repasses de empreiteiras investigadas pela Lava Jato à LILS, empresa de palestras do petista. O terceiro processo é sobre o sítio usado por Lula e sua família em Atibaia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa -, na terça-feira, 27, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), integra um porcentual de 30% de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que já se livraram das penas na segunda instância.

Dos 43 casos de Moro que chegaram ao tribunal, 12 resultaram em absolvição. Em 13 processos houve aumento de pena; em cinco, redução; e em 13 vezes as penas foram mantidas. Ou seja, em quase 70% dos casos as decisões do juiz titular da 13ª Vara Federal foram reformadas pelo TRF-4 .

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A corte, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Composta por três desembargadores, a 8.ª Turma Criminal é responsável por julgar as sentenças de Moro em segunda instância. No caso de Vaccari, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra o réu eram "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".

Essa decisão foi a que mais repercutiu até o momento por se tratar de um tema bastante polêmico no âmbito das investigações e sentenças proferidas na Lava Jato. "A delação não é considerada uma prova definitiva, algo que possa ser responsável por colocar alguém na cadeia", disse Marcelo Figueiredo, professor de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "Nesse sentido (a delação), faz parte de uma narrativa, tem de estar dentro de um contexto de investigação. Por isso, absolver alguém que tenha sido delatado não é um problema e não causa espanto."

Na denúncia inicial, o ex-tesoureiro era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar". A sentença de Moro foi de 15 anos e 4 meses de prisão.

Na mesma decisão, a turma aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão do colegiado.

Processos

As revisões ocorreram em diversos processos. Entre os mais midiáticos está o do doleiro Alberto Youssef. Ele teve sua pena aumentada em segunda instância, mas foi absolvido no caso da compra do automóvel Range Rover - um dos primeiros indícios colhidos pela Lava Jato de envolvimento de um executivo da Petrobrás com o esquema do doleiro de Londrina.

Outro caso emblemático é do ex-deputado petista André Vargas, condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de Moro foi de 14 anos e 4 meses de reclusão. Já, na segunda instância, a pena de Vargas foi reduzida para 13 anos e 10 meses.

O TRF-4 também não pode ser considerado benevolente com os réus condenados. Em muitos casos, as penas em segunda instância superaram aquelas proferidas por Moro. Foram os casos de Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Cerveró, por exemplo, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena estabelecida em 27 anos e 4 meses de reclusão, mais do que o dobro da sentença de Moro, que era de 12 anos, 3 meses e 10 dias. Já Baiano, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão.

'Engessado'

O número expressivo de decisões reformadas mostra uma mudança considerável no entendimento dos desembargadores. Até dezembro do ano passado, dos 28 condenados por Moro que recorreram ao tribunal apenas quatro tinham conseguido a absolvição. Ou seja, um pouco menos de 15 % do total.

Para Sérgio Salomão Shecaira, professor titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a mudança de comportamento do TRF-4 é bem-vinda e tem uma explicação. "Até o ano passado, o TRF-4 ficou engessado com a pressão da opinião pública e com tudo aquilo que envolvia a Lava Jato. Agora, passado esse primeiro momento, é natural que existam revisões, aumentos, reduções e até absolvições. O surpreendente seria o contrário disso, surpreendente seria se não houvesse reavaliações. A Justiça existe para isso", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na mesma decisão que absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, mais do que dobrou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque na Operação Lava Jato.

Os desembargadores federais aceitaram os argumentos do Ministério Público Federal e a pena inicial de 20 anos e 8 meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, passou para 43 anos e 9 meses de reclusão.

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O tribunal afirmou que a turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

A denúncia acusou Duque de receber uma parte da propina destinada à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás (Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e contrato do Gasoduto Pilar­Ipojuca).

A defesa de Duque afirmou que vai recorrer da decisão por considerar a condenação do tribunal "desproporcional".

Esse foi o processo no qual Duque teve sua primeira condenação na Lava Jato - setembro de 2015.

O ex-diretor foi sentenciado em mais quatro ações e recebeu as penas de 20 anos, 3 meses e 10 dias (março de 2016), 10 anos (maio de 2016), 6 anos e 8 meses (março de 2017) e 5 anos e 4 meses (junho de 2017). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em sua passagem no Recife, o dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, elevou bastante o tom ao falar sobre a possibilidade do ex-presidente Lula ser preso. “Se o Lula for preso, em nome do movimento popular, nós temos que esculhambar a democracia hipócrita da burguesia deste país”, ameaçou. 

“A situação é grave e não tem solução. Tudo indica que o Lula ganhará as eleições no primeiro turno, entao não é desdenhar as outras forças. Mesmo nós tendo certeza que vamos eleger o Lula, em outubro deste ano ou outubro do ano que vem, nós temos um problema pela frente: se o panaca do Moro resolver prender o Lula”, contou para uma plateia repleta de militantes, durante evento na Ilha do Leite. 

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O líder do MST comparou a prisão de Lula com um “juiz ladrão” em uma partida de futebol. “A prisão do Lula neste cenário de confusão seria como ter um juiz que rouba a bola e ele não tem mais a partida. É igual a um juiz ladrão que expulsa injustamente o nosso centroavante. Qual seria a consequência para a torcida? Invadir o campo e dar um pau no juiz”, disparou ainda afirmando que a consequência natural se Lula for detido será “radicalizar a luta”. 

“Esse seria o pior cenário. Vamor torcer que não seja necessária e, por isso, temos responsabiliade de nos preparar (...) Temos que fazer como a luta de massa”, finalizou, convocando o povo a “lutar nas ruas” na próxima greve geral marcada para o dia 30 deste mês. 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá de arcar com custos de tradução para duas de suas testemunhas que serão ouvidas em ação penal sobre suposto recebimento da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. A determinação é do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado autorizou anteontem a vinda de um tradutor para Curitiba desde que a defesa pague por estas despesas.

As duas testemunhas, Jonathan Kellner e Juan Giraldez, fazem parte de um rol de 87 pessoas convocadas pela defesa. O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, havia informado a Moro sobre a "imprescindibilidade" de um profissional "com expertise na tradução da língua inglesa para a língua portuguesa e vice-versa" para acompanhar as audiências.

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"Em que pese as referidas testemunhas residirem no Brasil, devendo possuir certo conhecimento de nosso idioma, é prudente que seja designado tradutor para acompanhar o ato", requereu o advogado de Lula.

Moro autorizou o uso de um tradutor. "Sendo prova de interesse da defesa, deve ela providenciar a vinda de tradutor para Curitiba ou para São Paulo para realizar a tradução e arcar com os custos decorrentes."

Palestras

A Polícia Federal encaminhou para a força-tarefa do Ministério Público Federal o inquérito que apura crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro supostamente praticados pelo ex-presidente Lula em sua empresa de palestras, a LILS Palestras, Eventos e Publicações - aberta em 2011, após o petista deixar o governo.

Essa investigação no âmbito da Lava Jato é uma das que ainda poderão virar denúncia criminal, a ser apresentada ao juiz Moro, que conduz a operação na primeira instância.

Em nota, o Instituto Lula negou irregularidades e afirmou que "todas as palestras do ex-presidente foram feitas e pagas com as devidas emissões de notas e pagamento de impostos".

O instituto disse ainda que cobrou o mesmo valor e condições para palestras em mais de 40 empresas e setores diversos, e que todas as informações sobre as atividades estão disponíveis na internet.

Tríplex

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem pedido de liminar feito pela defesa de Lula da Silva para suspender a ação penal sobre o triplex no Guarujá. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato. / COLABORARAM RICARDO BRANDT, ISADORA PERON e BRENO PIRES As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Sérgio Moro informou nesta terça-feira (6) ao desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, teve acesso aos depoimentos extrajudiciais - em delação premiada - do empresário Emílio Odebrecht e do executivo da empreiteira Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

Segundo Moro, o defensor acessou os dados antes da audiência em que Emílio e Alexandrino que foram ouvidos nesta segunda-feira (5) como testemunhas arroladas pela acusação ao petista em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

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As informações do magistrado contradizem o habeas corpus que Zanin apresentou ao TRF4 alegando que as mídias das delações de Odebrecht e Alencar foram anexadas aos autos do processo pouco antes da audiência - o desembargador Gebran Neto acolheu o pedido da defesa de Lula e mandou refazer os depoimentos dos empresários.

Na petição ao desembargador, Moro assinala que nos dias 31 de maio e 1.º de junho, "por diversas vezes, o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino Alencar e de Emílio Odebrecht".

Nas informações enviadas a Gebran, o juiz da Lava Jato destaca que os depoimentos dos executivos foram juntados pelo Ministério Público Federal aos autos da ação penal em 31 de maio. "Foi aberta intimação às partes pela Secretaria em 31 de maio", observa Moro.

"A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não abriu a intimação eletrônica, daí a realização de sua intimação pessoal na audiência de 5 de junho de 2017, às 10hs", informa o magistrado. "Na ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ter tomado ciência da juntada dos depoimentos extrajudiciais apenas no ato da audiência, motivo pelo qual requereu a postergação da audiência. Indeferido requerimento por este Juízo, impetrou o presente habeas corpus alegando ter sido surpreendido pela intimação no dia 5 de junho, 'não podendo se preparar adequadamente para a audiência' designada para o período da tarde. Reclamou que não teria tido acesso prévio e adequado aos referidos vídeos com a antecedência necessária."

A Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro, checou os acessos das partes ao processo eletrônico e, especificamente, aos arquivos eletrônicos dos depoimentos extrajudiciais.

"Apesar da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos", diz Moro.

"Assim, salvo melhor explicação por parte da defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 5 de junho de 2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31 de maio e 1.º de junho", pondera o juiz. "Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a defesa teria sido surpreendida em 5 de junho de 2017, não são lamentavelmente verdadeiros."

Moro manteve os novos depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, seguindo determinação do desembargador Gebran Neto.

O procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima disse, nesta sexta-feira (26), que a esposa do ex-presidente Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, foi absolvida porque o responsável pela operação,  juiz Sérgio Moro, tem um “coração generoso”. Ela era investigada por crimes de evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. 

A Procuradoria da República denunciou que Cláudia teria elevada quantia em conta secreta na Suíça, no valor acima de US$ 1 milhão oriundo de propina em esquema envolvendo o ex-presidente da Câmara. Por sua vez, Moro afirmou que havia “falta de provas suficientes” que comprovassem que ela agiu com “dolo” e, por isso, decidiu pela absolvição nessa quinta (25). O procurador contou que vai recorrer. 

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“Nós vamos recorrer, nós discordamos. Cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do Dr.Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. Mas uma pessoa como a Sra. Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido, que nada mais era que um deputado, nós entendemos que é injustificável a absolvição”, explicou Carlos Fernando. 

O procurador ainda deixou claro que não está acusando Cláudia Cruz de corrupção, mas sim de lavagem. “Portanto, neste aspecto o comportamento dela não é justificado e é criminoso. Nós vamos recorrer e esperamos, como outros casos nós que temos tido sucesso, que no Tribunal haja reversão dessa absolvição”, acrescentou. 

Em meados deste mês, no Recife, em entrevista exclusiva ao LeiaJá, ele chegou a dizer que é necessário mudar a regra na qual só se pune pessoas pobres. “No Brasil, nós temos que punir os ricos. Punir os ricos significa mudar as leis penais e impedir que o poder econômico prevaleça sobre a Justiça”, declarou.

O procurador, na ocasião, também afirmou que criminoso poderoso nunca é punido. “Hoje um criminoso poderoso pode usar de uma legião de advogados, recursos inúmeros e medidas procrastinatórias. No final das contas, ele nunca é punido. Entretanto, os pobres vão para a cadeia”, criticou. 

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