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O juiz Sérgio Moro intimou nesta quarta-feira, 16, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) para elaborar "em cinco dias" as perguntas que pretende fazer ao presidente Michel Temer (PMDB), arrolado como sua testemunha de defesa na ação penal em que é réu por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal - crimes que teria praticado a partir da manutenção de contas secretas na Suíça abastecidas com propinas do esquema na Petrobras.

Na semana passada, Temer informou a Moro que vai responder por escrito aos questionamentos da defesa de Eduardo Cunha, atualmente preso em caráter preventivo em Curitiba por ordem do juiz da Lava Jato.

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Depoimento de testemunhas por escrito já foi utilizado por outros políticos arrolados como testemunhas de defesa de réus da Lava Jato.

Responsável por aceitar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), o ex-presidente da Câmara e deputado cassado também chamou como testemunha de defesa o ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva. Lula, que, por sua vez, vai depor por meio de videoconferência na Justiça Federal em São Bernardo do Campo no dia 30 de novembro.

Ao todo, Cunha arrolou 22 testemunhas para sua defesa na ação em que é acusado de receber em suas contas na Suíça propinas de ao menos R$ 5 milhões referentes à aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi fechado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.

Na semana passada, o peemedebista pediu a substituição de duas testemunhas, solicitando autorização para que fossem chamados o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB). Nesta quarta, o juiz Moro determinou que os dois sejam avisados sobre a solicitação para definição das audiências.

O juiz federal Sérgio Moro mandou a Polícia Federal retirar o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, do Relatório 744/2016 que contém a análise de material apreendido com o economista Maurício Bumlai, filho do pecuarista José Carlos Bumlai, preso e condenado na Operação Lava Jato.

Entre as anotações de Maurício, os federais encontraram contatos telefônicos de quadros importantes do PT e o nome de Toffoli. No relatório, o agente da PF Antonio Chaves Garcia escreveu que "a família Bumlai, em razão dos contatos encontrados, detinha uma influência política muito grande durante o período em que o Partido dos Trabalhadores (PT) estava no poder" e, ainda, que "a influência não era somente em agentes políticos da Administração Pública, mas também na Suprema Corte, na pessoa do Ministro Tofffoli".

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O documento, enviado na sexta-feira, 11, ao delegado Filipe Hille Pace - que preside investigação sobre Bumlai - faz uma ressalva: "A simples menção a nomes e/ou fatos contidos nesse relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso."

Nesta segunda-feira, 14, Moro ordenou a exclusão do nome de Toffoli do relatório. O juiz da Lava Jato demonstrou irritação com a menção ao ministro do Supremo "sem base qualquer".

"Apesar da ressalva, o fato é que a conclusão anterior não tem base empírica e é temerária. O fato de algum investigado possuir, em sua agenda, números de telefone de autoridades públicas não significa que ele tem qualquer influência sobre essas autoridades", advertiu Moro. "Assim, o relatório, sem base qualquer, contém afirmação leviana e que, por evidente, deve ser evitada em análises policiais que devem se resumir aos fatos constatados."

Moro mandou intimar "com urgência, por telefone", o delegado Filipe Pace "para, em três dias, refazer o referido relatório, retirando dele conclusões que não tenham base fática e esclarecendo o ocorrido".

Moro determinou ao delegado que tome "as devidas cautelas para evitar a repetição do ato".

Logo após a ordem de Moro, o delegado federal anexou aos autos da investigação a informação de que será solicitado ao Núcleo de Análise do Grupo de Trabalho-Lava Jato "a confecção de novo documento investigativo para o fim de que seja retirado o trecho manifestamente inserido por ocasião de erro material, haja vista que do corpo do relatório é faticamente e probatoriamente impossível se atribuir suposta influência de José Carlos Bumlai sobre Sua Excelência o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli".

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer trazer o juiz Sérgio Moro, que coordena os processos da Operação Lava Jato, para debater o projeto de abuso de autoridade no Congresso. A proposta foi considerada polêmica e acendeu o alerta de entidades como o Ministério Público, que acredita que o projeto é uma ameaça às investigações.

O peemedebista tem tentado emplacar a proposta desde um desentendimento com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em meados de julho. Na época, a Justiça havia autorizado ações de busca e apreensão dentro do Senado Federal. O ocorrido serviu de justificativa para Renan desengavetar um projeto de 2009.

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Após resistência dos demais senadores, a proposta acabou esquecida em uma comissão especial sem apoio para aprovação. No entanto, Renan resolveu trazer o assunto de volta à discussão após a Operação Métis, da Polícia Federal, que prendeu policiais legislativos do Senado no mês passado.

O relator da proposta era Romero Jucá (PMDB-RR), porém o senador anunciou na quarta-feira, 9, que preferiu abandonar o projeto uma vez que irá assumir a liderança do governo. Outro nome ainda não foi indicado para a relatoria, mas o presidente do Senado está determinado a esquentar o debate da proposta com audiências públicas. Uma delas, com a presença de Moro.

O juiz Sérgio Moro rejeitou o pedido da defesa da mulher do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cordeiro Cruz, para não ser julgada pelo juiz da Lava Jato, mas sim na Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para Moro, a alegação da defesa de Cláudia de que as movimentações nas contas bancárias dela no exterior não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras "não faz sentido".

Com a decisão, fica mantido para o próximo dia 14 de novembro o interrogatório de Cláudia diante de Moro para que ela se manifeste sobre as acusação da Lava Jato. "E a alegação de que as condutas imputadas à acusada Cláudia Cordeiro Cruz não estariam relacionadas à corrupção na Petrobras não faz sentido, pois é ela acusada exatamente de ocultação e dissimulação de produto de crime de corrupção no esquema criminoso da Petrobras", assinala o juiz. "Se houve ou não lavagem, se agiu ela ou não com dolo (intenção), é questão de mérito e não de competência", segue Moro.

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A decisão é mais uma derrota do casal Cunha na tentativa de evitar ser julgado pelo juiz Sérgio Moro, que determinou a prisão preventiva de Eduardo Cunha no mês passado, levando o ex-presidente da Câmara e responsável por aceitar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) para a prisão em Curitiba junto com outros grandes empresários e políticos detidos na Lava Jato.

Na decisão dessa segunda-feira (7), Moro apontou que o próprio Supremo Tribunal Federal remeteu a investigação sobre os parentes de Eduardo Cunha e a até a ação penal contra ele, aberta pelo STF quando o peemedebista ainda tinha mandato, para a 13ª Vara Federal em Curitiba, de responsabilidade de Moro.

"Dispersar, em todo território nacional, os casos e provas de crimes praticados em um mesmo contexto e no mesmo esquema criminoso prejudicará as investigações e a compreensão do todo", assinalou o magistrado, lembrando que a ação contra Cláudia Cruz está diretamente ligada ao esquema de corrupção na Petrobras revelado pela Lava Jato. "A denúncia descreve, aliás, um caso que se insere perfeitamente no modus operandi do esquema criminoso da Petrobras", segue o magistrado.

Atualmente, Cláudia é ré acusada de evasão e lavagem de ao menos US$ 1 milhão em contas não declaradas no exterior. Segundo a Procuradoria da República, estes valores vieram de propinas recebidas por Eduardo Cunha para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior.

Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

Interrogatório

Moro agendou o interrogatório de Cláudia e do empresário Idalécio de Oliveira, também réu na ação, para o dia 14 de novembro, seis meses depois de o juiz da Lava Jato aceitar a denuncia contra a mulher de Cunha. Antes, no dia 9, serão interrogados o ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Ambos também são réus na mesma ação de Cláudia.

O interrogatório é a última etapa antes de o juiz ouvir as alegações finais das defesas. Nele os réus ficarão frente a frente com Moro e poderão responder a todas as acusações do Ministério Público Federal. Eles podem exercer o direito de permanecer em silêncio.

A defesa de Cláudia vem alegando desde o começo da ação que ela não tinha conhecimento nem nenhum tipo de envolvimento com os negócios de Cunha. A reportagem tentou contato com a defesa de Cláudia na noite desta terça-feira, 8, mas não obteve retorno.

"O ideal seria, realmente, restringir o foro privilegiado, limitar a um número menor de autoridades. Quem sabe, os presidentes dos Três Poderes." A proposta é do juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato em primeira instância. Aos 44 anos, personificação da força-tarefa que investiga esquema de corrupção, desvios e cartel na Petrobras, ele decidiu dar sua primeira entrevista como juiz da maior operação de combate à corrupção do País, deflagrada em março de 2014.

Na manhã fria de quinta-feira, Moro recebeu a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo às 10h10 em seu gabinete, no fim do corredor do segundo andar do edifício-sede da Justiça Federal no Bairro Ahú, na capital paranaense. A temperatura era de 12°C, e o céu estava carrancudo. O espaço onde o juiz trabalha é amplo, ornado por pilhas e pilhas de processos que lhe dão uma aparência caótica. A papelada se espalha sobre e sob a mesa. Ali, ele se mantém fiel a uma rotina que segue há 20 anos, desde que ingressou na magistratura e vestiu a toga pela primeira vez.

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No gabinete, há um ambiente reservado para visitas, dois sofás e uma cadeira. A cadeira é Moro quem ocupa. Sobre uma mesinha, uma jarra de vidro com água fresca. É tudo o que ele oferece. Há algum tempo cortou o café. "Sinto pela precariedade", disse.

Em uma hora de conversa, Moro apontou problemas na proposta da Lei de Abuso de Autoridade, defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), falou sobre o escândalo na Petrobras, alertou para o "risco à independência da magistratura" e defendeu o envolvimento do Congresso no combate à corrupção e a importância de se criminalizar o caixa 2. Acusado pelo PT de ser um algoz do partido, o juiz afirmou que "processo é questão de prova" e acha "errado tentar medir a Justiça por essa régua ideológica". Sobre atuação político-partidária, avisa que não será candidato: "Não existe jamais esse risco".

O que mais chocou o senhor na Operação Lava Jato?

A própria dimensão dos fatos. Considerando os casos já julgados aqui, o que nós vimos foi um caso de corrupção sistêmica, corrupção como uma espécie de regra do jogo. O que mais me chamou a atenção talvez tenha sido uma quase naturalização da prática da corrupção. Empresários pagavam como uma prática habitual e agentes públicos recebiam como se fosse algo também natural. Isso foi bastante perturbador. (Chamou a atenção) Também a constatação, e aí me refiro a casos que já foram julgados, de que algumas pessoas que haviam sido condenadas na ação penal 470 (mensalão no Supremo Tribunal Federal) persistiam recebendo propinas nesse outro esquema criminoso na Petrobras. Foi uma coisa bastante perturbadora.

Mesmo depois de deflagrada a Lava Jato, o esquema continuou por alguns meses?

Houve situações constatadas de pessoas recebendo propina em fase adiantada (da Lava Jato). Um dos casos que chamaram muito a atenção, um caso já julgado, por isso posso afirmar mais livremente, de um pagamento de propina a um membro da CPMI da Petrobras, instalada em 2014. Então, se instalou uma comissão parlamentar de inquérito para apurar os fatos e, depois, se constatou que o vice-presidente da comissão solicitou e recebeu propina dos investigados. Por isso tenho dito: precisa aplicar remédios amargos. A Justiça precisa ser efetiva para demonstrar que essa prática não é tolerada.

O senhor defende a extinção do foro privilegiado?

O Supremo tem cumprido um papel muito importante na Operação Lava Jato. Longe de mim querer avaliar o trabalho do Supremo, mas acho que o ministro Teori Zavascki tem feito um trabalho intenso, muito importante e relevante. Mas existem alguns problemas estruturais: saber se o Supremo tem a capacidade, a estrutura suficiente, para atuar em tantos casos criminais. Tem o Supremo condições de enfrentar toda essa gama de casos? Não que o Supremo não seja eficiente, mas é um número limitado de juízes e é uma estrutura mais limitada. O Supremo não tem só esse trabalho à frente, tem todos casos constitucionais relevantes e não pode se transformar simplesmente em uma Corte criminal. O ideal seria realmente restringir o foro privilegiado, limitar a um número menor de autoridades. Quem sabe, os presidentes dos Três Poderes e retirar esse privilégio, essa prerrogativa, de um bom número de autoridades hoje contempladas. Acho que seria a melhor solução.

Com o início de um maior volume de processos em instrução no Supremo, que tem um ritmo mais lento, há um risco para a imagem da Lava Jato?

Importante destacar que o foro privilegiado não é sinônimo de impunidade. O trabalho que tem sido feito lá (no Supremo) merece todos os elogios. Acredito que vá haver um esforço para que isso seja julgado dentro de um prazo razoável. Isso não nos impede de discutir a questão, isso não tem nenhum demérito ao Supremo, discutir se é conveniente que essas ações remanesçam, essa quantidade de pessoas com foro privilegiado, na forma como estão. Isso gera impacto na pauta de julgamento do Supremo.

No início do ano o senhor foi à Câmara dos Deputados falar do projeto das 10 Medidas contra a Corrupção e disse que via com bons olhos aquele momento. Passados oito meses, o senhor vê a instituição em sintonia com a voz das ruas?

Um fato que é bem interessante é que a instituição que mais respondeu a esses anseios foi, até o momento, o Poder Judiciário. Não estou dizendo aqui da 13ª Vara (Federal, em Curitiba), mas o Poder Judiciário em geral. Não temos visto iniciativas tão significativas por parte dos outros Poderes. Nessa linha, a discussão atual, a constituição dessa comissão para discutir o projeto das dez medidas, é algo assim que nos dá esperança de que também o Congresso vai acompanhar essa percepção de que é necessário mudar.

Da forma como foi encaminhado, o projeto de Lei de Abuso de Autoridade preocupa?

Há dois problemas: uma questão do momento, que é um momento um pouco estranho para se discutir esse tema, e o problema da redação do projeto. Por exemplo, a previsão de algo como "promover a ação penal sem justa causa". Bem, qualquer ação penal tem de ter justa causa. O problema é que Direito não é propriamente Matemática. Pessoas razoáveis podem divergir se está presente ou não a justa causa para oferecer uma ação penal. O que isso vai significar na prática? O Ministério Público, por exemplo, oferece uma denúncia afirmando que tem justa causa, isso vai a juízo, o juiz tem de receber ou não a denúncia, se entender que é justa causa, e eventualmente o juiz pode discordar - "ah... não tem justa causa" - e rejeitar a denúncia. Pela redação do projeto, em princípio, isso possibilitaria que o denunciado entrasse com uma ação penal por abuso de autoridade contra o procurador, ou o promotor. Vamos supor: o juiz decreta uma prisão e, eventualmente, essa prisão é revogada, não porque o juiz abusou, mas porque o juiz errou na interpretação da lei. Isso de sujeitar o juiz a um processo criminal é o que a gente chama de crime de hermenêutica. Vai colocar autoridades encarregadas da aplicação da lei, juízes, polícia e Ministério Público numa situação em que possivelmente podem sofrer acusações, não por terem agido abusivamente, mas, sim, porque adotaram uma interpretação que eventualmente não prevaleceu nas instâncias recursais ou superiores.

Querem intimidar?

No momento (da propositura) do projeto e com essa redação, se pretenderem aprovar e não colocarem salvaguardas à possibilidade de crime de hermenêutica, vai ter esse efeito.

O senhor se sentiria inseguro de enfrentar uma nova Lava Jato caso seja aprovado o projeto com o texto atual?

Tem de se deixar claro na lei que a interpretação do juiz ou do Ministério Público ou do agente policial não significa prática de crime de abuso de autoridade. O projeto não garante isso.

O que tem de mudar no projeto?

A redação do projeto teria de ser muito melhorada para evitar esse tipo de risco. Porque esse risco vai afetar a independência da atuação, não só do juiz de primeira instância, mas dos juízes de todas as instâncias, e do Ministério Público e da polícia.

Como vê a criminalização do caixa 2? Se passar, o que muda nas investigações sobre empreiteiras? Elas admitem repasses de propinas via caixa 2 disfarçadas de "doações eleitorais".

O assim chamado caixa 2, ou seja, o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais, já é criminalizado no artigo 350 do Código Eleitoral. No projeto 10 Medidas do Ministério Público Federal, há proposta para aprovação de uma redação melhor para esse crime. Seria um passo importante do Congresso. Se a lei exige que todos os recursos eleitorais devem ser declarados, e isso é uma regra básica de transparência, é isso que deve ser feito. No caso da Operação Lava Jato, o foco não tem sido propriamente no caixa 2 de campanhas eleitorais, mas no pagamento de propinas na forma de doações eleitorais registradas ou não registradas, ou seja, crime de corrupção. Então, embora a proposta represente aprimoramento da lei atual, não terá um impacto tão significativo nos processos. Sobre eventual proposta de anistia, creio que é prudente aguardar eventual formulação concreta antes de opinar. Seria impensável, porém, anistia de crimes de corrupção ou de lavagem.

O que fez a Lava Jato funcionar?

É difícil fazer uma avaliação do que foi diferente. Tem muito de circunstancial. Acho que os crimes, considerando os casos que já foram julgados, foram sendo descobertos, eles tinham uma grande dimensão. Isso gerou, na sociedade, uma expectativa de que as instituições funcionassem. Nós tivemos aí milhões de pessoas que saíram às ruas, protestando sobre várias coisas, mas protestando também contra a corrupção e dando apoio às investigações. Ao meu ver, isso é algo muito significativo. E situa de uma maneira muito clara esse enfrentamento da corrupção como uma conquista da democracia brasileira.

A Lava Jato vai acabar com a corrupção no Brasil?

Não, não existe uma salvação nacional, não existe um fato ou uma pessoa que vai salvar o País. Um caso, pela escala que ele tem, como esse da Lava Jato, pode auxiliar a melhorar a qualidade da nossa democracia.

Crítica recorrente das defesas é de que há excesso de prisões. A Lava Jato prende para arrancar delações?

É uma questão interessante, até fiz um levantamento, temos hoje dez acusados presos preventivamente sem julgamento. Dez apenas. Não me parece que seja um número excessivo. Jamais se prende para obter confissões. Isso seria algo reprovável do ponto de vista jurídico. Sempre as prisões têm sido decretadas quando se entende que estão presentes os fundamentos das prisões. Quando se vai olhar mais de perto os motivos das prisões, percebe-se que todas estão fundamentadas. Pode até se discordar da decisão do juiz, mas estão todas fundamentadas. Estamos seguindo estritamente o que a lei prevê.

O senhor teme pelo futuro do Brasil numa eventual delação do deputado cassado Eduardo Cunha?

Sobre esse caso do ex-presidente da Câmara, como é um caso pendente, eu não tenho condições de fazer nenhum tipo de afirmação. Mas não se deve ter receio de qualquer problema dessa espécie em relação ao Brasil. O País já enfrentou desafios grandes no passado. O problema da corrupção é mais um problema a ser vencido pela democracia brasileira.

Alguma delação ou processo criminal tem o poder de parar o País?

Não, não acredito nisso. O que traz instabilidade é a corrupção, e não o enfrentamento da corrupção. O problema não está na cura, mas, sim, na doença. O Brasil pode se orgulhar de estar, dentro da lei, enfrentando seriamente a corrupção. A vergonha está na corrupção, não na aplicação da lei.

A Odebrecht está em negociação para fechar delação de mais de 50 executivos. Isso mostra que ela estava completamente envolvida com esse esquema?

O que eu posso dizer é o caso que eu já julguei, que envolvia executivos dessa empreiteira que teriam pago propinas milionárias em contas no exterior para executivos da Petrobras. E, nessa linha, pelo menos naquele caso, aparentava ser uma prática sistêmica, não fato isolado dentro da vida da empresa. Mas o grande aspecto a ser ressaltado é como se sai disso. E as empresas brasileiras não tinham esse costume de reconhecer sua responsabilidade quando elas eram surpreendidas praticando crimes. Quem sabe algo tenha mudado com a Operação Lava Jato.

Deve haver um limite para o número de delações no processo?

A abordagem disso é muito pragmática. Primeiro, para qualquer colaboração precisa ter prova de corroboração, não se pode confiar somente na palavra do criminoso. Tem de ter prova independente, documentos, testemunhas, perícias, para poder dar valor probatório ao que diz um criminoso colaborador. Depois, existem outras regras, fazer um acordo com criminoso menor para chegar a um criminoso maior ou um grande criminoso para chegar a vários outros grandes criminosos. A abordagem desse problema é muito pragmática.

São mais de 30 partidos políticos no Brasil. Por que só ex-tesoureiros do PT estão presos?

Considerando os casos que já foram julgados, há uma afirmação de que a vantagem indevida, a propina que era paga nos contratos da Petrobras, era dividida entre os agentes da estatal e os agentes políticos ou partidos políticos que davam suporte à permanência daqueles agentes da Petrobras em seus cargos. Nessa perspectiva, quando isso foi de fato comprovado, é natural que apareçam nos processos exatamente aqueles agentes políticos que pertenciam à base de sustentação do governo. Se havia uma divisão de propinas entre executivos da Petrobras e agentes políticos que lhes davam sustentação, vão aparecer esses agentes que estavam nessa base aliada, como se dizia. Ainda assim, falando de ex-parlamentares que foram processados, casos que já foram julgados, tem ex-parlamentares do Partido Progressista, tem do Partido dos Trabalhadores, tem do PTB e tem do Solidariedade.

A Operação Lava Jato vai poupar PMDB e PSDB?

Processo é uma questão de prova. A atuação da Justiça, do Ministério Público e da polícia não tem esse viés político-partidário. O fato é que, contra quem tenha aparecido provas, têm sido tomadas as providências pertinentes.

Quais são as motivações do juiz Sérgio Moro? Muitos enxergam interesses político-partidários.

No fundo, o juiz está cumprindo o seu dever. Minhas reflexões têm por base os casos já julgados, considerando os casos já julgados. Este caso que em seu início parecia um caso criminal, não vou dizer trivial, mas se transformou em um caso que diz respeito à qualidade da nossa democracia. Porque esse nível de corrupção sistêmica compromete a própria qualidade da democracia. É um trabalho que se faz, eu acredito que leve, no futuro, talvez no presente, não sei, se já tenha levado em termos, mas também para o futuro, que melhore a qualidade da nossa democracia. Existem bons administradores públicos, existem bons agentes políticos, mas é importante que, constatado o comportamento criminoso, isso tenha resposta na Justiça com o afastamento desses administradores públicos e agentes políticos desonestos. Acho que é um ganho para a democracia brasileira.

Uma pergunta que o País inteiro está fazendo: o senhor vai mandar prender o ex-presidente Lula?

Esse tipo de pergunta não é apropriado, porque a gente nunca fala de casos pendentes.

O senhor já votou no Lula?

É o tipo da resposta que eu não posso dar, porque acho que o mundo da Justiça e o mundo da política não devem se misturar.

O senhor se considera uma pessoa com ideologia mais de direita ou mais de esquerda?

Esses processos (da Lava Jato), ao meu ver, não têm nada a ver com questão nem político-partidário nem político-ideológica. Então, se a pessoa é culpada ou não, não importa se ela é de esquerda, se é de direita, se ela é de centro, tampouco importa se o juiz é de direita, se é de esquerda ou se é de centro. O juiz vai julgar com base na lei e nas provas. Acho errado tentar medir a Justiça por essa régua ideológica. Por isso acho desimportante a minha posição política. São muito discutíveis essas fronteiras entre esquerda e direita.

Sairia candidato a um cargo eletivo? Ou entraria para a política?

Não, jamais. Jamais. Sou um homem de Justiça e, sem qualquer demérito, não sou um homem da política. Acho que a política é uma atividade importante, não tem nenhum demérito, muito pelo contrário, existe muito mérito em quem atua na política, mas eu sou um juiz, eu estou em outra realidade, outro tipo de trabalho, outro perfil. Então, não existe jamais esse risco.

Como o senhor lida com o culto a sua figura pública?

Vejo que existe essa operação, que é muito grande e tem diversos agentes públicos envolvidos, Ministério Público, Polícia Federal, Receita, Justiça das várias instâncias. E, como pelo menos na Justiça, há um único juiz na primeira instância - agora tem mais, mas no começo era um único juiz -, isso me deixou mais em evidência e as pessoas, às vezes, fazem uma identificação da operação com a figura do juiz, o que não é totalmente correta. Isso tem gerado grande atenção, e as pessoas, em geral, são generosas e bondosas. O apoio da opinião pública, realmente, tem sido essencial nesse caso. Mas tudo é passageiro, não é? Tem um velho ditado do latim que diz sic transit gloria mundi, basicamente "a glória mundana é passageira".

O senhor foi ameaçado alguma vez?

Essa é uma pergunta um pouco desconfortável. Eu prefiro não falar. Envolve questão de segurança, envolve questões relativas à minha família.

Lá na frente, quando se aposentar, pretende advogar?

Eu gostaria de que fosse uma data mais próxima (a aposentadoria). Mas é uma data tão distante, que não tenho como…

O senhor tem 20 anos de carreira?

Sim, 20 anos de carreira no Judiciário, mas ainda muito chão pela frente para poder me aposentar e pensar nessa perspectiva.

Pensa em subir para o Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4) ou Supremo Tribunal Federal?

Olha, sou um juiz de primeira instância fazendo meu trabalho no momento. Então, claro que se pensa na carreira, como algo natural, pelo menos na carreira ordinária, o tribunal um dia, mas isso não é algo que não está no meu horizonte próximo. Não fico meditando sobre isso.

Há algo que o senhor se arrepende na condução da Lava Jato ou na sua carreira?

É cedo para esse tipo de reflexão. Evidentemente, como todos, também estou sujeito a praticar erros, praticar equívocos. Existe um sistema dentro do Judiciário, de erros e acertos, que propicia que minhas decisões sejam eventualmente revistas por instâncias recursais ou superiores.

Os tribunais estão mantendo suas decisões em grande maioria...

É natural se um juiz tem uma decisão reformada, isso faz parte do processo. Ninguém precisa ficar magoado por isso, mas, nesses casos, os tribunais têm mantido a grande maioria das decisões, sinal de que está havendo uma aplicação correta da lei.

Dois anos e meio depois de deflagrada a Lava Jato, por que o senhor decidiu dar a primeira entrevista? Está acabando a operação?

Tem tido muitos convites para entrevistas, eu tenho sido, em geral, refratário aos convites. Mas dada a dimensão desse caso, e há uma natural curiosidade do público em relação a algumas posições do juiz, acabei concordando em dar essa entrevista para prestar alguns esclarecimentos. Quanto ao término da operação, é um pouco imprevisível. Porque, embora haja muitas vezes expectativa de que os trabalhos se aproximam do fim, muitas vezes se encontram novos fatos, novas provas, e as instituições não podem simplesmente fechar os olhos, têm de trabalhar com o que aparece. Então, é imprevisível.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia contra o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma). Palocci é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Também são acusado Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro relacionados à obtenção, pela Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobras.

Palocci foi preso na Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro. Para os procuradores, o codinome 'Italiano' em planilhas de propina da Odebrecht é Antonio Palocci.

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Segundo Moro, "há razões fundadas para identificar Antônio Palocci Filho como a pessoa identificada pelo codinome 'Italiano' no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht".

"Entre elas, a referida planilha apreendida que retrata, sob o título 'Posição Programa Especial Italiano', os pagamentos e compromissos de pagamentos de vantagem indevida pelo referido grupo empresarial a agentes do Partido dos Trabalhadores entre 2008 a 2013, as mensagens eletrônicas nas quais executivos do Grupo Odebrecht discutem a respeito da interferência de 'Italiano' em seu favor junto ao Governo Federal e os registros na contabilidade subreptícia de pagamentos de valores a 'Italiano'", afirmou o magistrado na decisão.

A Omertà identificou que, entre 2006 e 2015, o ex-ministro "estabeleceu com altos executivos da Odebrecht um amplo e permanente esquema de corrupção destinado a assegurar o atendimento aos interesses do grupo empresarial na alta cúpula do governo federal".

Neste esquema, segundo a denúncia, "a interferência de Palocci se dava mediante o pagamento de propina, destinada majoritariamente ao Partido dos Trabalhadores (PT)".

A Procuradoria sustenta ainda que Palocci atuou "em favor dos interesses do Grupo Odebrecht no exercício dos cargos de deputado federal, ministro da Casa Civil e membro do Conselho de Administração da Petrobras".

A acusação do Ministério Público Federal aponta que o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, "que prestavam serviços de publicidade eleitoral em diversas campanhas do Partido dos Trabalhadores, teriam recebido, conscientemente e sob a supervisão de Antônio Palocci Filho, parte dos pagamentos das propinas a título de remuneração dos aludidos serviços".

Ainda segundo a denúncia, também houve pagamento de propinas pela Odebrecht em contratos celebrados com a empresa SeteBrasil para fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada de pré-sal. Um dos delatores da Lava Jato, o ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco afirmou que a Petrobras lançou licitação, em cujo formato teria Antônio Palocci Filho influenciado, para o afretamento de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal no Brasil.

OS RÉUS

1) Antônio Palocci Filho;

2) Brasnilav Kontic;

3) Eduardo Costa Vaz Musa;

4) Fernando Migliaccio da Silva;

5) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho;

6) João Carlos de Medeiros Ferraz;

7) João Cerqueira de Santana Filho;

8) João Vaccari Neto;

9) Luiz Eduardo da Rocha Soares;

10) Marcelo Bahia Odebrecht;

11) Marcelo Rodrigues;

12) Monica Regina Cunha Moura;

13) Olívio Rodrigues Júnior;

14) Renato de Souza Duque; e

15) Rogério Santos de Araújo.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira, 27, a reclamação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juiz federal Sérgio Moro. Em setembro, Moro devolveu parte do processo sobre o apartamento tríplex, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo. Os advogados de Lula alegavam que Moro usurpou a competência do STJ ao não suscitar conflito negativo de competência perante a Corte.

Em março deste ano, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula e sua mulher, Marisa Letícia, por supostos crimes relacionados ao tríplex e à Cooperativa Bancoop, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou o processo para Curitiba. Para a juíza, os fatos narrados na denúncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, sob a jurisdição de Moro. Na ocasião, ela ressaltou que Moro poderia optar pelo desmembramento do caso.

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No último mês, Moro decidiu que os fatos relacionados ao tríplex deveriam permanecer em Curitiba, por terem ligação com eventos investigados pela Operação Lava Jato. Já os demais crimes narrados na denúncia, relacionados a supostas fraudes contra os cooperados da Bancoop, não guardariam conexão com os ilícitos praticados na Petrobras, razão pela qual seriam da competência da Justiça paulista.

A decisão de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela juíza de São Paulo. Contra essa decisão, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclamação, por entender que Moro, além de ter usurpado competência do STJ, não é competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas no caso teria relação com fatos cometidos na capital do Paraná.

Dantas, da Quinta Turma do STJ, considerou que a juíza de São Paulo agiu corretamente ao declinar da competência para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia. Para o magistrado, Moro também acertou ao deixar de consultar o STJ pela competência do caso, após ter definido os limites de sua atuação, restituir os autos à Justiça paulista para apreciação das demais condutas descritas na acusação.

"Ademais, tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos", avaliou Dantas.

Para o ministro do STJ, a competência da Corte só teria sido usurpada se Moro "houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que não ocorreu". O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois juízes privilegiou os "princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade".

"Ao contrário do consignado nas razões da reclamação, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, dos réus que desejava manter sob a sua jurisdição", afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da denúncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados.

"Por derradeiro, forçoso reconhecer que a discordância dos reclamantes com os critérios utilizados para definição da competência deveria ter sido aventada através dos meios processuais adequados, pois a reclamação não constitui sucedâneo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões", concluiu Dantas.

Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro apontou para o 'caráter serial dos crimes' do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha 'risco à ordem pública e à instrução do processo' - o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina do esquema da Petrobras.

A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

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Segundo os procuradores da República, 'além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras'.

A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal 'figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica'.

Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento algum.

Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar 'representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)'.

"Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada "laranja" Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética", relatam os procuradores.

Em sua decisão, Moro afirma. "Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo."

Ainda de acordo com o magistrado, 'a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares'.

O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o compartilhamento de provas das investigações de cartel e corrupção na Petrobras sobre o pecuarista José Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - com processo da área cível, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que apura empréstimos de mais de R$ 500 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para suas empresas, é "oportuno" e "atende ao interesse público".

"O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos para fins de instrução de processos em que se apurem atos de improbidade administrativa e responsabilidades cíveis e administrativas mostra-se oportuno e atende suficientemente ao interesse público", escreveu Moro, em despacho de 26 de julho, em que autorizou remessa de documentos para Brasília.

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O Ministério Público Federal investiga se o Grupo São Fernando, de usinas de álcool, foi beneficiado em empréstimos concedidos pelo BNDES, entre 2008 e 2012, de mais de R$ 500 milhões. As participações do BTG Pactual, do falido BVA e do Grupo Bertin também estão sob suspeita.

A principal suspeita recai na concessão de R$ 101,5 milhões em 2012. O valor foi contratado em nome da São Fernando Energia 1 - unidade do grupo que geraria energia com o bagaço da cana-de-açúcar -, no plano de reestruturação financeira do grupo. A operação foi feita de forma indireta, via bancos BTG Pactual e Banco do Brasil, um ano antes de Bumlai entrar com pedido de recuperação judicial.

Desde agosto, os procuradores do Distrito Federal trabalham com materiais compartilhados pela força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Foram enviados documentos apreendidos na 21ª fase, batizada de Operação Passe Livre - referência ao livre acesso que o pecuarista tinha no Planalto, nos governos Lula. São e-mails e documentos apreendidos em endereços do pecuarista e dos filhos, Maurício de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Bumlai, como os contratos e cartas trocadas com o BNDES na época das operações financeiras.

Os procuradores da República do Distrito Federal Sara Moreira de Souza e Claudio Drewes José de Siqueira, da área de combate à corrupção, investigam os negócios de Bumlai e o BNDES desde 2015. Essas frentes, em parceria com a Lava Jato, podem gerar novos processos contra o pecuarista.

"É crítica recorrente às instituições encarregadas de prevenção e investigação de crimes a falta de adequada cooperação e compartilhamento de informações", afirmou Moro, ao autorizar o envio de documentos para as investigações na área cível. "Frases como 'o Estado desorganizado contra o crime organizado' tornaram-se até mesmo clássicas."

Para o juiz da Lava Jato, a "cooperação entre as diversas instituições públicas, com compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas".

"Tal objetivo favorece interpretações do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público."

O juiz da Lava Jato citou em seu despacho haver "significativa jurisprudência em casos de compartilhamento de provas colhidas em interceptação telefônica para finalidades públicas que não a instrução criminal".

"Não se pode dizer, ademais, que o compartilhamento com a esfera cível seria desnecessário diante da perspectiva de um processo criminal. Os ritmos do processo criminal e do cível são diferenciados, aquele infelizmente sujeito a enormes delongas. Além disso, são diferenciadas as cargas probatórias necessárias em um e outro processo. O que pode não ser suficiente para uma condenação criminal, que reclama prova acima de qualquer dúvida razoável, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabilização por improbidade."

O juiz Sérgio Moro marcou a data do interrogatório da mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cruz, para se explicar sobre as acusações da Lava Jato de que teria lavado dinheiro e evadido cerca de US$ 1 milhão por meio de contas secretas no exterior abastecidas por seu marido com dinheiro da corrupção na Petrobras. A decisão foi tomada na segunda-feira, 17, e tornada pública nesta terça-feira.

Moro agendou o interrogatório de Cláudia e do empresário Idalécio de Oliveira, também réu na ação, para o dia 14 de novembro, seis meses depois de o juiz da Lava Jato aceitar a denúncia contra a mulher de Cunha. Antes, no dia 9, serão interrogados o ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Ambos também são réus na mesma ação de Cláudia.

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O interrogatório é a última etapa antes de o juiz ouvir as alegações finais das defesas e da acusação, últimos argumentos apresentados para o julgamento. Nele os réus ficarão frente a frente com Moro e poderão responder a todas as acusações do Ministério Público Federal. Caso queiram, eles também poderão exercer o direito de permanecer em silêncio. A última testemunha da defesa de Cláudia a ser ouvida antes do interrogatório é o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que vai depor nesta quarta-feira, 19.

Além disso, Cláudia arrolou várias testemunhas que residem no exterior, que já foram intimadas via carta precatória. Nestes casos, porém, o juiz da Lava Jato entendeu que não é necessário aguardar a cooperação de outros países para dar continuidade ao processo.

Investigação

Na ação contra a mulher de Cunha, a Procuradoria da República aponta que o ex-deputado teria recebido propina de US$ 1,5 milhão para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, apontada como braço do PMDB no esquema de loteamento da Petrobras.

Desse valor, US$ 1 milhão foram repassados para a offshore Kopek, que segundo a Lava Jato tem Cláudia Cruz como única controladora. Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior.

Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foi utilizada, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Cláudia, mas o advogado estava em reunião.

O juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira, 4, que foi acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o financiamento privado para campanhas eleitorais. A eleição municipal deste ano foi a primeira englobada pela regra.

"Temos que fazer uma série de elogios ao Supremo Tribunal Federal por uma postura extremamente responsiva a temas contemporâneos, como a decisão muito mencionada os dias pretéritos sobre a proibição da doação de empresas em campanhas eleitorais", disse Moro, conforme vídeo divulgado nesta terça-feira, 4, no Facebook da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de uma palestra dada mais cedo por Moro em São Paulo.

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Ele também elogiou a decisão do STF de fevereiro, quando permitiu a prisão de condenados em segunda instância, tema que deve voltar ao julgamento da Corte nesta quarta-feira, 5. "Acredito, posso esta enganado, não posso prever, que essa decisão, com todo respeito à minoria vencida no julgado anterior, vai ser mantida", opinou.

Rebatendo críticas à Operação Lava Jato sobre um possível excesso de prisões preventivas antes do julgamento, Moro afirmou que o País está em um momento "excepcional". "Mesmo essa excepcionalidade tem sido ditada nos casos que a concordam dentro dos marcos legais", disse.

O juiz federal Sérgio Moro considerou, ao conceder a prisão do ex-ministro Antonio Palocci, haver elementos de provas de que "o Grupo Odebrecht teria adquirido, com utilização de interposta pessoa, imóvel para implementação do Instituto Lula". Entre as anotações e mensagens eletrônicas analisadas da Operação Lava Jato foi identificada a participação do petista "em reuniões para aquisição de imóvel por intermédio" da empreiteira.

Ex-ministro da Fazenda do governo Luiz Inácio Lula da Silva e ex-Casa Civil de Dilma Rousseff, Palocci é acusado de ser o "Italiano", codinome registrado em planilha do Setor de Operações Estruturas da Odebrecht - o chamado "departamento da propina" -, que tem associado R$ 128 milhões em propinas, entre 2008 e 2013, ao PT.

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A força-tarefa atribui a Palocci a intermediação dos "pagamentos subreptícios do Grupo Odebrecht ao grupo político" que somariam R$ 12 milhões junto a rubrica "Prédio (IL)". Para a Lava Jato, referência ao prédio do Instituto Lula.

O terreno da Rua Doutor Haberbeck Brandão, 178, São Paulo, foi comprado da ASA - Agência Sul Americana de Publicidade e Administração pela DAG Construtora, de um amigo de Odebrecht. Escritura de 24 de novembro de 2010 registra o negócio pelo valor de R$ 6.875.686,27.

Em 28 de setembro de 2012, o terreno foi transferido para a Odebrecht Realizações - Empreendimentos Imobiliários por R$ 15 milhões de reais, segundo o registro, e sucessivamente vendido por R$ 12.602.230,16 à empresa Mix Empreendimentos e Participações Ltda. - escritura de 5 de junho de 2013.

Apesar da negociação investigada pela PF, o imóvel nunca serviu de sede para o Instituto Lula. A força-tarefa ressalta que o motivo foram problemas de liberação de uso do terreno, na Prefeitura de São Paulo. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a sede o instituto funciona em um imóvel no bairro Ipiranga, onde funcionava o Instituto Cidadania.

"A negociação, realizada ainda em 2010, durante o mandato do ex-presidente, teria contado com a coordenação de Antônio Palocci Filho, Roberto Teixeira e Marcelo Bahia Odebrecht. O dispêndio do preço pelo Grupo Odebrecht foi debitado na planilha com os compromissos financeiros com o grupo político. Os fatos confirmam, em princípio, o conteúdo da planilha e o papel de destaque de Antônio Palocci Filho na coordenação dos acertos e recebimentos de propinas junto ao Grupo Odebrecht", escreveu Odebrecht. Roberto Teixeira é compadre e advogado de Lula.

Bumlai

No despacho, Moro registra que o pecuarista José Carlos Bumlai foi o primeiro interposto na compra do terreno para o Instituto Lula. Em depoimento prestado à Polícia Federal, o amigo de Lula declarou que foi procurado pela esposa do ex-presidente "para a implementação do Instituto Lula e que tratou com Marcelo Odebrecht e Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, da Odebrecht Realizações Imobiliárias, de questões relacionadas à implementação do Instituto Lula, inclusive compra do terreno". "Roberto Teixeira, advogado de Lula, teria igualmente intermediado a aquisição do terreno. Posteriormente, por ter se recusado a figurar como adquirente, teria sido deixado de lado nas negociações."

Há diversas mensagens eletrônicas de Odebrecht nas quais ele trata com executivos do grupo e com Branislav Kontic, assessor de Palocci, a respeito da aquisição de terreno em prol do Instituto Lula.

"Menções nos corpos das mensagens eletrônicas a "Prédio Institucional", "Prédio do Instituto", à planilha intitulada "Edifício.docx" criada pelo próprio Marcelo Odebrecht, e a reuniões havidas entre Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci Filho no período reforçam os indícios de que a aquisição do terreno do Instituto Lula foi acertada entre Marcelo Bahia Odebrecht e Antonio Palocci Filho", registra o juiz da Lava Jato.

O juiz destacou mensagem de 22 de setembro de 2010, enviada por Odebrecht para Branislav Kontic, com referência à questão: "Preciso mandar uma atualização sobre o novo prédio para o Chefe amanhã. Qual a melhor maneira?"

Há registros destacados ainda de anotação no aparelho celular de Odebrecht de reunião em 3 de setembro de 2010 dele com Palocci, Roberto Teixeira e que contaria com a presença de Paulo Ricardo Baqueiro de Melo.

Moro destacou ainda que foi encontrada minuta de contrato de compra e venda, com data de 5 de março de 2010, do terreno tendo como adquirente José Carlos Costa Marques Bumlai, no ato representado por Roberto Teixeira. O contrato foi apreendido no Sítio Santa Bárbara, em em Atibaia (SP) - imóvel que a Lava Jato diz ser de Lula, em nome de "laranjas". Ele nega.

"A relação deste imóvel com o ex-presidente é reforçada pela apreensão no Sítio de Atibaia/SP, utilizado pelo ex-presidente, de um projeto arquitetônico para reforma deste mesmo imóvel na Rua Doutor Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo", registra o juiz.

O preço solicitado para o imóvel era de R$ 10 milhões, havendo ainda dívidas junto à Prefeitura de São Paulo em torno de R$ 2,3 milhões. "O que atinge um valor próximo ao lançado na planilha Posição Italiano como tendo sido dispendido pelo Grupo Odebrecht (12.422)", diz Moro.

O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Palocci, afirma que o ex ministro nunca recebeu vantagens ilícitas. Batochio disse que ainda não tem detalhes sobre os motivos da prisão de Palocci.

Batochio acompanhou Palocci à superintendência da PF em São Paulo. O criminalista foi enfático ao protestar contra o que chamou de "desnecessidade" da prisão do ex-ministro. Ele criticou, ainda, o nome da nova fase da Lava Jato, Omertà.

"A operação que prendeu o ex-ministro é mais uma operação secreta, no melhor estilo da ditadura militar. Não sabemos de nada do que está sendo investigado. Um belo dia batem à sua porta e o levam preso. Qual a necessidade de prender uma pessoa que tem domicílio certo, que é médico, que pode dar todas as explicações com uma simples intimação?", questionou Batochio. "O que significa esse nome da operação? Omertà? Só porque o ministro tem sobrenome italiano se referem a ele invocando a lei do silêncio da máfia? Além de ser absolutamente preconceituosa contra nós, os descendentes dos italianos, esta designação é perigosa."

A Odebrecht, por sua vez, disse que não vai se manifestar sobre o tema.

O Instituto Lula destacou que, desde que foi criado, em 2011, funciona em um sobrado adquirido em 1991 pelo antigo Instituto de Pesquisas do Trabalhador. No mesmo endereço funcionou, por mais de 15 anos, o Instituto Cidadania. Originalmente, era uma imóvel residencial, semelhante a tantos outros no bairro Ipiranga, zona sul de São Paulo.

"Mais uma vez, querem impingir ao ex-presidente Lula uma acusação sem materialidade, um suposto favorecimento que nunca existiu, inventando uma sede que o Instituto Lula nunca teve, com o claro objetivo de difamar sua imagem", salientou o Instituto. "Ao longo desses 20 anos, o endereço e o compromisso do Instituto Lula com a democracia e a inclusão social permanecem os mesmos."

O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) nesta sexta-feira, 30. A medida atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.

Alvo da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, Palocci estava em regime de prisão temporária desde segunda-feira, 26. Os investigadores afirmam que o ex-ministro recebeu R$ 128 milhões em propina da empreiteira Odebrecht. Parte deste valor teria sido destinado ao PT e cobriu despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita pela primeira vez.

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Moro afirma que "nem o afastamento de Antônio Palocci Filho de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva". Para o juiz da Lava Jato "os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas".

O juiz aponta a existência de "boa prova de materialidade e de autoria". Moro decretou ainda a prisão preventiva do braço direito de Palocci, Branislav Kontic, outro alvo da Omertà - também custodiado temporariamente.

"Defiro o requerido pela autoridade, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos arts. 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic", determinou Moro. "Expeçam-se os mandados de prisão preventiva contra Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic, consignando a referência a esta decisão e processo, aos crimes do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998 e dos arts. 288 e 317 do Código Penal."

O juiz federal Sérgio Moro manteve a prisão preventiva do lobista João Augusto Henriques nesta quinta-feira, 22. Apontado como operador de propinas do PMDB, João Augusto Henriques está custodiado há um ano. Ele foi capturado em 21 de setembro de 2015 na Operação Ninguém Durma, 19ª fase da Operação Lava Jato.

Moro anotou que não há "razões que justifiquem a revogação" da custódia. "Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva."

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Em fevereiro deste ano, Moro o condenou a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção em ação penal sobre afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Em 9 de junho deste ano, uma nova ordem de prisão preventiva contra João Henriques foi decretada.

A Procuradoria da República havia se manifestado a favor da manutenção da prisão do operador do PMDB. Para Moro, não houve "alteração do quadro fático" que levou à decretação da custódia do operador de propinas do PMDB.

"A alegação da defesa de que o decreto prisional novo impediria a progressão de regime pela pena cominada na ação penal não é totalmente correta. A segunda preventiva impede mesmo a progressão, mas isso não é suficiente para justificar a sua revogação", afirmou o juiz da Lava Jato.

"A alegação do acusado de que seus ativos no exterior estariam sequestrados, tem o Juízo ciência de uma única conta bloqueada, a Stingdale, com US$ 4,5 milhões, valor inferior ao necessário para recuperação do produto do crime ou para reparação do dano nas duas ações penais em trâmite contra o Requerente (João Augusto Henriques).".

Segundo o juiz, "o fato de uma conta secreta estar bloqueada, não elimina o risco de dissipação de ativos diante do indícios de existência de outras contas".

"O bloqueio no exterior, não assegura a recuperação de valores, pois a medida se faz a título precário e não houve repatriação", afirmou Moro.

"Quanto à questão da saúde do acusado, há informação de um transplante de fígado no ano de 2000 e nenhuma notícia de que a saúde atual dele estaria precária. Aparentemente, os cuidados necessários são de medicamentos e alimentação e não consta que não estejam sendo respeitados no Complexo Médico Penal."

João Augusto Henriques é acusado também por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no mesmo processo em que é ré Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e é alvo da Operação Arquivo X, que prendeu e soltou no mesmo dia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

Segundo a Arquivo X, João Augusto Henriques recebeu valores do suposto esquema de corrupção no contrato de US$ 922 milhões para construção de módulos das plataformas de exploração de petróleo P-67 e P-60.

Desde que a Lava Jato atribuiu a João Henriques o papel de "operador" de propinas do PMDB no esquema Petrobras, o partido tem reiterado que jamais autorizou qualquer pessoa a agir em seu nome para arrecadar valores ilícitos.

O juiz federal Sérgio Moro deu cinco dias para o deputado paraibano Hugo Motta (PMDB) responder em qual dia, afinal, pode depor como testemunha de defesa de Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A mulher de Cunha é ré por lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Lava Jato.

Hugo Motta presidiu a CPI da Petrobras e fez parte da tropa de choque de Eduardo Cunha na Câmara. O deputado não compareceu à votação na Câmara que cassou o mandato do colega peemedebista. A Justiça Federal no Paraná havia colocado quatro datas (26 de setembro, 28 de setembro, 5 de outubro ou 6 de outubro) disponíveis para as testemunhas de Cláudia.

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Na sexta-feira, 16, Hugo Motta solicitou o agendamento de seu depoimento para entre os dias 10 e 20 de novembro. O parlamentar alegou que estava "impossibilitado de marcar em uma das datas propostas, pois devido ao período eleitoral tem uma agenda extensa de compromissos no Estado da Paraíba".

Segundo Moro, as datas indicadas por Hugo Motta "estão muito distantes e representariam atraso injustificável do processo, máxime quando há acusado preso". "Então renove-se o ofício ao parlamentar solicitando a indicação de uma das datas já disponibilizadas, como já fizerem seus pares. Oficie-se à Exma. Autoridade, no sentido exposto, expediente a ser subscrito por este Juiz, solicitando resposta, se possível, no prazo de 5 dias", determinou Moro.

Na semana passada, o juiz da Lava Jato autorizou, além do depoimento de Motta, os depoimentos de outras três testemunhas arroladas pela mulher de Eduardo Cunha - o ministro dos Transportes do governo Temer, Maurício Quintella (PR-AL) e os deputado Carlos Marun (PMDB-MS) e Jovair Arantes (PTB-GO).

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve nesta quinta-feira, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados em abril deste ano.

Os advogados recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4.ª Região, em junho, de arquivar as reclamações contra Moro, o juiz-símbolo da Operação Lava Jato.

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Na representação, os advogados pediam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.

Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido "ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro" - no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva. Eles também questionavam a realização de interceptações "sem autorização judicial".

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, "não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro". Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato "constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns".

"A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados", avalia Pizzolatti.

O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.

"Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas, expressamente relativizado pela Constituição, não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais", afirmou o desembargador.

Na conclusão de seu voto, Pizzolatti voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, "traz problemas inéditos e exige soluções inéditas".

"Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal", concluiu o desembargador.

A Reclamação 23.457 a que se refere o desembargador, de relatoria do ministro Teori Zavascki na Suprema Corte, foi ajuizada pela ex-presidente Dilma Roussef contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre ela e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações que envolvessem a ex-presidente Dilma para o Supremo e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.

Em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-líder da bancada do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), fez duras críticas ao juiz federal Sérgio Moro. Pimenta disse que o partido não está surpreso com o acolhimento da denúncia contra Lula, mas disse que Moro não tem condições de continuar presidindo a ação por falta de isenção.

"Temos denunciado que o juiz Sérgio Moro não reúne mais as condições adequadas e necessárias para continuar como juiz desse processo", declarou. Para Pimenta, Moro confunde seu papel com o de um promotor ou delegado de Polícia, o que tira dele a isenção exigida para um magistrado. "Ele já tem uma posição preconcebida e que age de maneira seletiva procurando criminalizar o presidente Lula, mesmo sem a existência de provas", emendou.

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Pimenta considera que ação reforça que Lula é "um perseguido político da Lava Jato", cujo objetivo é impedi-lo de ser candidato à presidência da República em 2018.

"A velocidade que o Moro aceitou a denúncia demonstra que o objetivo dele é proporcionar uma condenação em curto prazo para que seja feito um recurso para o tribunal e, mantida essa decisão, pela lei do Ficha Suja, o presidente ficará inelegível. Este é o último capítulo do golpe", concluiu.

O deputado disse que o partido vai incorporar a pauta de defesa de Lula nas mobilizações que serão organizadas. O objetivo será mostrar que a intenção é impedir o ex-presidente de se candidatar em 2018. "Nosso sentimento é de indignação. Não vamos ficar resignados diante disso", reforçou.

Pimenta afirmou também que a inclusão da ex-primeira-dama Marisa Letícia no processo foi para "atingir" Lula. "Entendemos isso como provocação", disse.

Ele reclamou que as denúncias do ex-advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, sobre a suposta tentativa do governo Temer de barrar a Lava Jato não foram consideradas pelo Ministério Público. "Nós sabemos que esse golpe tem vários interesses objetivos e um deles é impedir que a investigação possa chegar a um conjunto de indivíduos que temem os desdobramentos dessas investigações".

A decisão do juiz federal Sérgio Moro, que aceitou denúncia e tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu em ação por corrupção e lavagem de dinheiro, poderá influenciar as eleições municipais que ocorrem em menos de duas semanas, na avaliação do cientista político Fabio Wanderley Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, o fato novo de transformar Lula em réu acrescenta mais um elemento a uma tendência "já muito nítida", caracterizada por um clima desfavorável ao PT.

Moro acolheu nessa terça-feira (20) denúncia da Procuradoria da República no Paraná contra o ex-presidente em ação penal da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Isso vai reforçar a circunstância negativa que o PT está enfrentando. Ajuda a diminuir as chances de o partido se recuperar nessas eleições", disse o cientista político, acrescentando que a expectativa é de que a sigla diminua sua representatividade no âmbito municipal.

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Ele também ressaltou que a denúncia não pode ser considerada surpreendente, pois segue a "linha de trabalho da Lava Jato", mas que isso não significa que não possa influenciar a opinião pública. O professor ponderou, no entanto, que seria precipitado fazer qualquer tipo de previsão sobre a eleição presidencial de 2018.

"Existe a possibilidade de que a denúncia não conclua em condenação. E existe a possibilidade de contestação no nível mais alto, que é o Supremo Tribunal Federal (STF)", avaliou. De acordo com Fabio Wanderley, de partida, "incontestavelmente o quadro é negativo", porém não há razão para se trabalhar isoladamente com a denúncia.

"Havendo absolvição ou contestação, ele (Lula) pode ser colocado novamente como vítima", afirmou, acrescentando que também é preciso levar em conta o contexto de "espetacularização" em que a denúncia foi apresentada pelos procuradores da Lava Jato, há uma semana. Nesse sentido, conforme o cientista político, hoje não é possível dizer, de forma alguma, que Lula está fora disputa de 2018. "Não dá para ser simplista neste sentido."

As seis empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Operação Lava Jato que pagaram, direta e indiretamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são suspeitas de terem dado um prejuízo de R$ 20 bilhões para a Petrobras, entre 2004 e 2014. O valor é uma estimativa calculada por peritos da Polícia Federal, em laudo anexado à denúncia contra o petista, que é analisada pelo juiz federal Sérgio Moro.

Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, UTC, Andrade Gutierrez e OAS pagaram Lula por palestras - após sair do governo, em 2011 - ou fizeram doações ao Instituto Lula. Duas delas, OAS e Odebrecht, acusadas de custearem bens e benefícios pessoais ao ex-presidente. Entre as "benesses" estariam o apartamento tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), o custeio de armazenamento de bens pessoais por empresa especializada de São Paulo e a compra e as reformas do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

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Do rombo total estimado, R$ 3 bilhões são referentes aos pagamentos de propinas das seis empreiteiras nos dez anos que o esquema de fraudes e corrupção em contratos da Petrobras teria funcionado. Acusação do Ministério Público Federal coloca Lula como o "comandante" da sistemática de loteamento político para arrecadação de propinas engendrada na estatal, sob o controle do PT, PMDB e PP. Os crimes só eram mantidos, devido ao conluio dos políticos e agentes públicos com o cartel de empreiteiras.

"Considerando que em ambiente cartelizado a competitividade fica praticamente descartada, estima-se que os percentuais de lucros excessivos aplicados pelas empreiteiras cartelizadas possam ter variado entre o mínimo de 3%, correspondente aos valores repassados a partidos e políticos e aos ex-funcionários da Petrobras, podendo chegar a até 20%, limite superior aceito em grande parte dos contratos firmados", registram os peritos criminais federais Audrey Jones de Souza, Raphael Borges Mendes e Jefferson Ribeiro Braga.

Na semana passada, a força-tarefa da Lava Jato começou a apresentar à Justiça Federal as primeiras acusações de cartel - até aqui, foram imputados aos alvos os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O cálculo leva em consideração ainda os resultados de outro laudo feito para analisar os contratos de obras na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) - duas obras centrais no esquema alvo da Lava Jato.

Os dados apontam que, apesar da corrupção ter gerado um desvio de 3% para prover o caixa da propina, o esquema elevou na maioria dos casos em 20% os custos dos contratos - com sobrepreço e aditivos, por exemplo. Em balanço de 2014, a Petrobras já lançou os mais de R$ 6 bilhões em prejuízo, referente ao valor das propinas confessas por ex-diretores e ex-gerentes da estatal.

Números

Os números bilionários constam do Laudo Pericial 2311/2015, da equipe da Lava Jato da Polícia Federal, em Curitiba, anexado à denúncia contra Lula, mas feito no ano passado em uma apuração contra a Odebrecht. Os peritos fizeram uma estimativa de valores indevidos pagos pela Petrobras para 28 empreiteiras que integravam o suposto cartel ou foram beneficiadas por ele.

OAS

A empreiteira OAS, acusada de custear o tríplex e a guarda dos bens de Lula pode ter gerado um prejuízo de R$ 1,3 bilhão - R$ 195 milhões só de propinas.

Com R$ 6,5 bilhões em contratos com a Petrobras entre 2004 e 2014, a OAS é a primeira a ser acusada por suas relações diretas com o suposto pagamento de propinas a Lula. As acusações contra o petista aceitas por Moro são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

Ao todo, diz a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões a título de propina da empreiteira OAS. Parte do valor está relacionada ao apartamento no Edifício Solaris: R$ 1,1 milhão para a aquisição do imóvel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instalação de cozinha e outros móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira. O armazenamento dos bens do ex-presidente, pago também pela OAS, segundo os procuradores, custou R$ 1,3 milhão.

No primeiro processo contra Lula, a força-tarefa imputa ao ex-presidente os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, considerados "vantagens indevidas" recebidas por ele e familiares de forma direta e indiretamente no apartamento do Guarujá e no armazenamento de bens pessoais em empresa especializada, custeada pela OAS.

Pagamentos

O objetivo de uma das frentes de apuração, ainda em fase de inquérito, busca relacionar os supostos pagamentos e doações a Lula com a corrupção na Petrobras. Entre 2011 e 2014, a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, aberta pelo ex-presidente após ele deixar o governo, em 2011, e o Instituto Lula receberam mais de R$ 55 milhões. Desse total, R$ 30 milhões das seis empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

A quebra dos sigilos do ex-presidente mostraram que nesses quatro anos a LILS Palestras distribuiu ao sócio Lula, a título de lucro, R$ 7.589.936,14 - 36% do total. A maior retirada foi em 2014, após a deflagração da Lava Jato: R$ 5.670.270,72.

Defesa

"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916", diz a defesa do ex-presidente por meio de nota.

"Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou".

"Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são 'símbolos de um time', o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir".

"Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente". A nota é assinada por Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

O juiz federal Sérgio Moro destacou na decisão que coloca Lula no banco dos réus que não descaracteriza o ilícito a desproporção entre o valor da propina de R$ 3,7 milhões supostamente paga ao petista pela empreiteira OAS e as cifras bilionárias do esquema de corrupção na Petrobras.

A força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que Lula foi contemplado com R$ 3,7 milhões da OAS, na forma de investimentos no apartamento tríplex do Guarujá - entre obras de melhorias e instalação de mobiliários - e no pagamento pela armazenagem de bens pessoais do ex-presidente.

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O esquema de cartel e corrupção na Petrobras, entre 2004 e 2014, segundo os investigadores causou prejuízos de R$ 42 bilhões.

"Observa-se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais", ressalta o magistrado.

Moro observou que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente.

O juiz da Lava Jato se refere a desdobramentos da investigação, um deles atribui a Lula a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), outro apura a origem de pagamentos à LILS, empresa de palestras do petista.

Nesta terça-feira, 20, Moro recebeu denúncia da Procuradoria da República, que imputa a Lula os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além do ex-presidente, são acusados a mulher dele, Marisa, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados.

Defesa

"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916", disseram em nota Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

"Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou", diz o texto.

"Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir".

"Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente", dizem os advogados.

O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como patrimônio cultural brasileiro de interesse público pela Lei 8394/91", e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram".

"Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural", diz a defesa, ressaltando que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.

Por meio de sua assessoria, a empreiteira OAS informou que não comentaria o assunto.

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