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O juiz federal Sérgio Moro leu e fez sugestões ao pacote de dez medidas de combate à corrupção do Ministério Público Federal (MPF), durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 4. Em alguns casos, ele afirmou que a redação "ficou tortuosa", "não ficou boa" ou "não ficou muito clara". Moro ressaltou que o pacote de medidas proposto pelo Ministério Público busca reforçar e deixar claro pontos que já estão na legislação brasileira.

Em um dos artigos, Moro propôs reformulações ao texto para deixar claro que provas adquiridas por um agente público de maneira ilícita, mas que tiverem sido obtidas com boa-fé, devem ser mantidas. Ele defendeu a preservação de pessoas que "infringem a lei sem intenção de cometer um crime". Assim como a preservação de empregados que estejam em "situação conflituoso com a sua ética" que, ao fazerem uma denúncia, possuam um dispositivo para proteger as suas provas. Neste caso, ele citou casos recentes como o do banco HSBC, em que um ex-funcionário vazou materiais contra a empresa.

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Moro também destacou o ponto que aborda o reconhecimento de nulidades penais, que disse ser "algo sempre ruim". Em seu entendimento, corroborando com o MPF, "se não houver prejuízo, não há nulidade". No caso de reconhecimento da incompetência de um juiz, ele reforçou o ponto que diz que a ação deve ser preservada até que outro profissional assuma o caso. Moro afirmou que ao reconhecer a incompetência de um juiz, devem ser preservados os efeitos do magistrado até que outro competente assuma o caso, como por exemplo o congelamento de uma conta.

Sobre os pontos envolvendo caixa dois, Moro concordou com as propostas do MPF e reiterou que é favorável a criminalização da prática. "O caixa dois muitas vezes é visto como um ilícito menor, mas é trapaça em uma eleição. Não existe justificativa ética para essa conduta. Há carência para penalizar esse tipo de atividade, no sentido de que se não é criminalizado é tido como permitido", comentou.

Sobre a responsabilização dos partidos políticos, Moro declarou que os partidos têm que ser preservados, pois são instituições que não servem a si mesmas, e sim expressões de camada da sociedade, porém "se eventualmente estiverem envolvidos institucionalmente em atos ilícitos tem que haver infração". Moro considerou que é positivo tornas as punições mais severas para as legendas.

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância, fala nesta quinta-feira, 4, sobre medidas contra corrupção à Câmara. O magistrado participa de reunião da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 4850/16.

Moro defendeu a introdução de uma "forma privilegiada" de pena em alguns casos de crimes cometidos contra a administração pública.

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Ao analisar projeto que tramita na Casa com medidas de combate à corrupção, Moro sugeriu acrescentar ao artigo terceiro da proposta analisada, que trata sobre crimes contra administração pública, trecho para estabelecer que o juiz poderá diminuir a pena em casos de réu primário e crimes de valor pequeno contra.

Ao comentar o projeto, o magistrado também se posicionou contra a permissão para que o Ministério Público possa ingressar com recurso especial ou extraordinário em processos. Para Moro, o sistema processual brasileiro é "muito generoso em recursos", o que prejudica o andamento dos processos.

O juiz ainda defendeu trecho do projeto que restringe o uso de habeas corpus apenas em casos de prisão. "No Brasil, há cerca de 20 anos, tem havido certa deturpação de habeas corpus para uso em processos em que o acusado sequer está preso ou existia perspectiva de prisão", criticou.

O juiz Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 1º, os pedidos da jornalista mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz para suspender a ação penal contra ela por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha no esquema de corrupção na Petrobras.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato analisa ponto a ponto os argumentos da defesa de 140 páginas de Cláudia e até acata em parte alguns, como o pedido para ter acesso à íntegra do processo na Suíça que quebrou o sigilo dela e de seu marido.

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Ainda assim, o magistrado afirma que "não se vislumbra" nenhum motivo para suspender o processo.

"Não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros", assinalou Moro, pontuando que, caso tivesse interesse em questionar aquela investigação que veio para o Brasil, Cláudia Cruz deveria contratar um advogado na Suíça para questionar o procedimento lá.

Moro também negou o pedido para colocar em sigilo a ação, mas pediu para que a defesa de Cláudia indique quais documentos que envolvem dados pessoais protegidos por lei que ela deseja colocar em sigilo. O juiz da Lava Jato também negou o argumento de cerceamento e defesa e o pedido para considerar ilegais as provas encaminhadas pela Suíça.

"Não vislumbro na longa peça (de defesa) nenhuma causa de absolvição sumária, como atipicidade manifesta ou a presença manifesta de causa excludente do crime, motivo pelo qual a instrução deve prosseguir", segue o magistrado. Ao final, Moro ainda pede que a defesa de Cláudia explique no prazo de cinco dias o porquê de ter chamado uma testemunha de Cingapura, e que ela providencie as perguntas e a documentação necessária para a cooperação com aquele país.

"Há algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condenação definitiva." O desabafo é do juiz federal Sérgio Moro - que conduz os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba - em despacho de fevereiro sobre a execução de pena de prisão para o ex-funcionário do Banco do Estado do Paraná Aldo de Almeida Júnior, "quase 20 anos desde os crimes" e "quase 12 anos desde a sentença de primeiro grau". O réu foi o principal condenado entre os agentes públicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado.

"Trata-se de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da história recente do Brasil, com a estruturação de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$ 2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu criminosos de toda a espécie", resume Moro.

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No despacho do dia 2 de fevereiro, que ainda não havia sido tornado público, o juiz da Lava Jato recebe do STF autorização para mandar executar a pena prisão de Almeida Junior, após uma novela infindável de "recursos protelatórios". No documento, em tom de desabafo, ele ataca a estratégia da defesa - fruto do sistema de recursos judiciais brasileiro - e as prescrições de penas no caso.

O juiz da Lava Jato conduziu o processo originário do escândalo do Banestado, que apurou fraude bilionária via envio de recursos para fora do País por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5). Na denúncia do Ministério Público Federal - recebida pela Justiça Federal, do Paraná, no dia 6 de agosto de 2003 -, 14 ex-funcionários do banco foram acusados por evasão de divisas e formação de quadrilha. Os réus foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a penas de prisão que variaram de 4 a 12 anos.

Novela de recursos

Depois da primeira sentença do processo contra os ex-funcionários do banco, apenas dois não apelaram contra a condenação dada pela Justiça do Paraná, Gabriel Nunes Pires Neto e José Luiz Boldrini. Sem recursos, seus processos já transitaram em julgado - foram encerrados - e as penas já executadas.

As defesas dos demais condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte, de segundo grau, absolveu todos pelo crime de quadrilha e manteve a condenação por gestão fraudulenta e evasão de divisas - em julgamentos de uma apelação e de embargos infringentes realizados em fevereiro de 2006 e junho de 2008. Além de reduzir as penas, fixou para todos os condenados o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

Para Moro, desde então, a estratégia das defesas foi recorrer a "recursos protelatórios". "Desde o acórdão no TRF4, em 2008, no qual houve redução das penas, foram interpostos somente recursos de caráter protelatório pelas Defesas, o que levou ao reconhecimento da prescrição para boa parte dos condenados", escreve Moro, em seu despacho. "Aliás, entre 2014 e 2015, só não houve trânsito pela insistência da Defesa em recurso sabidamente inadmissível. A única vitória desde então a prescrição parcial."

O principal acusado no banco, Aldo de Almeida Júnior, teve pena fixada de cinco anos e dez meses de reclusão. Mesmo com a pena reduzida e inocentado pelo crime de quadrilha, ele recorreu da decisão do TRF-4. Apenas dois dos condenados, Valderi Werle e Carlos Donizeti Spricido, não apresentaram recursos para contestar a pena em segundo grau do tribunal e seus processos transitaram em julgado, sendo que o último está foragido desde então.

Prescrição

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as defesas dos réus tiveram parte dos recursos especiais e extraordinários admitida, parte não. Um deles, o Recurso Especial nº 1115275, julgado em 13 de setembro de 2011, manteve a sentença do TRF-4.

"Diversos dos condenados apresentaram embargos de declaração", registra Moro. Sete conseguiram, pelo tempo transcorrido, que o STJ declarasse, em 19 de março de 2013, extinção da punibilidade pela prescrição das penas. Decisão que livrou sete dos condenados: Sergio Eloi Druszcz, Oswaldo Rodrigues Batata, Milton Pires Martins, Clozimar Nava, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino Rafagnin.

Novos embargos de declaração foram apresentados, então, pelas defesas dos réus com condenação passível de execução, sendo que parte deles foi provido, parte não, mas sem alteração das penas.

O próprio STJ assinalou o uso de estratégia protelatória adotada pelas defesas, em 8 de maio de 2014, quando a 5ª Turma rejeitou os embargos, apresentados em embargos do recurso especial 111527. O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, considerou "que a insistência dos embargantes" contra decisão da 5ª Turma "revela nítido caráter puramente protelatório".

"Buscando prolongar indevidamente o curso do processo, a fim de evitar o trânsito em julgado da decisão condenatória e o cumprimento da pena imposta, constituindo, dessa forma, abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do próprio desvirtuamento do postulado da ampla defesa", escreveu o ministro do STJ, em trecho da decisão reproduzido no despacho de Moro.

"Apesar de na esfera penal não ser possível a aplicação de multa por litigância de má-fé, é plenamente possível, antes do transito em julgado da condenação, a baixa dos autos para que se inicie o cumprimento da pena imposta", determinou o relator do caso no STJ.

O caso foi enviado de volta para Curitiba, em 16 de maio de 2014, para execução das penas, com expedição de mandados de prisão contra Aldo de Almeida Júnior, Alaor Alvim Pereira e Benedito Barbosa Neto. Os dois últimos foram presos e a execução corre na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

No caso de Aldo de Almeida Júnior, sua defesa apresentou um habeas corpus (HC 122.592) no Supremo Tribunal Federal (STF) - última instância para recursos - em que buscou "obstaculizar a sua prisão", nas palavras de Moro. Os autos subiram novamente para a corte suprema e o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento ao recurso.

O caso teve desfecho só no final de 2015, retornando para Moro. "Seguiram os já patológicos, em nosso sistema processual, embargos de declaração e agravos regimentais até que a Colenda Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, julgando os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, negou provimento e determinou a certificação do trânsito em julgado diante dos recursos protelatórios", registra o juiz da Lava Jato.

No despacho em que desabafou sobre o uso de recursos protelatórios e da prescrição de penas, Moro determina que "finalmente vencida essa etapa, expeça-se nova guia para execução definitiva da pena contra Aldo de Almeida Júnior".

Indulto humanitário

O réu, no entanto, fez um novo pedido ao juiz Sérgio Moro. A defesa alegou elevada idade do condenado e razões de saúde e pleiteou "indulto humanitário".

"Não houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelatórios, o trânsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente não teria o condenado idade tão elevada para cumprir a pena", afirma Moro, em seu despacho. "Não parece a este Juízo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se, máxime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado."

A decisão ficou sobre a responsabilidade da 12ª Vara Federal, em Curitiba, com os juízes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. "A decisão caberá à 12ª Vara, sendo possível o recolhimento do condenado à prisão no Complexo Médico Penal, onde poderão ser avaliadas, por médicos oficiais e não particulares, as suas reais condições de saúde."

Em 4 de fevereiro deste ano foi expedido mandado de prisão para Aldo de Almeida Junior, para ser recolhido ao Complexo Médico-Penal, em Pinhais. O condenado, no entanto, estava hospitalizado e iniciou nova fase de recursos para conseguir o direito de cumprir pena em casa.

Em abril, a juíza federal da 12ª Vara indeferiu o pedido de "indulto humanitário" e concedeu direito à custódia domiciliar para o condenado, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou nesta quinta-feira (28) seu repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denuncia o juiz Sérgio Moro e os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato por "falta de imparcialidade" e "abuso de poder."

Para a entidade, a Corte Internacional não deve ser utilizada para constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País e, principalmente, aquelas que têm como prioridade o combate à corrupção. A AMB diz ver com "perplexidade" as "tentativas de paralisar o trabalho da Justiça brasileira".

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"O Brasil possui órgãos constituídos de controle interno e externo para acompanhar o trabalho desempenhado pela magistratura. É inadmissível a utilização de quaisquer outros meios, que não os legais e constitucionalmente estabelecidos, para tentar inibir o trabalho de agentes públicos no desempenho de suas funções", diz a nota.

Para a entidade, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato é exemplo da intimidação aos magistrados de todo o País e "tem sido alvo recorrente de grande pressão" por sua atuação na operação.

No texto, a associação ainda reitera as críticas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) que altera os crimes de abuso de autoridade. "Nas entrelinhas, o projeto prevê uma série de penalidades para tentar paralisar juízes e juízas, além de procuradores e policias, por desempenharem o seu ofício como determina a legislação", diz a entidade lembrando que, caso estivesse em vigor, a lei inviabilizaria uma operação como a Lava Jato.

"O País e toda a sociedade precisam estar atentos aos ataques contra o Poder Judiciário, para que tal absurdo não avance no Congresso Nacional, com o único objetivo de favorecer investigados e envolvidos em grandes casos de corrupção", segue a nota da AMB.

Por fim, a entidade aponta a importância de um "Judiciário forte e independente" e diz que qualquer movimento contrário "será um retrocesso contra a transparência e a resposta que o povo brasileiro espera no combate à corrupção".

Em despacho de quinze páginas, o juiz federal Sérgio Moro rebateu, um a um, os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista. Moro decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que "falta seriedade" à argumentação da defesa.

O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por "medida menos gravosa", no caso, a condução coercitiva do petista. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.

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"Não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente (Lula) contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem."

Lula é alvo da Operação Lava Jato. Os investigadores atribuem a ele a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá - o petista nega ser dono dos imóveis.

Por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a investigação sobre Lula voltou para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Aliados de Lula temem que Moro poderá decretar a prisão do ex-presidente. Em março, dia 4, Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento. Seus defensores querem tirar as investigações das mãos do juiz símbolo da Lava Jato.

Por meio de exceção de suspeição criminal, os advogados de Lula alegaram que Moro seria "suspeito pois teria ordenado buscas e apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais, demonstrando parcialidade". Ainda, que o juiz seria suspeito pois teria levantado ilegalmente o sigilo sobre diálogos interceptados telefonicamente - no caso, relativos à conversa de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff.

Ainda segundo os advogados de Lula, o juiz "teria prejulgado a causa ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação 23.457" e seria suspeito porque estaria se dedicando exclusivamente aos casos criminais da Lava Jato.

Os advogados de Lula alegam, ainda, que Moro teria relacionamento com a imprensa, porque teriam sido publicado livros a seu respeito ou porque teria participado de eventos ou, também, porque teria figurado em pesquisa eleitoral, concorrendo com o próprio Lula.

"Várias medidas requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como o indeferimento dos pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e o indeferimento da condução coercitiva da esposa do ex-presidente", anotou Moro. "Não vislumbro como se pode extrair dessas decisões ou de qualquer outra decisão interlocutória dos processos, motivada a apreciação judicial pelo requerimento das partes, causa para suspeição. O fato da parte afetada, ainda que um ex-presidente, discordar dessas decisões em nada altera o quadro. Confunde a defesa sua inconformidade com as decisões judiciais com causas de suspeição."

Sérgio Moro prossegue. "Não é apropriado nesta exceção discutir a validade ou não das decisões referidas, pois não é a exceção de suspeição o local próprio para esse debate ou para impugná-las. Portanto, de se concluir que a exceção de suspeição foi incorretamente utilizado para veicular a irresignação da defesa do ex-presidente contra as referidas decisões, não havendo, porém, o apontamento de uma causa legal de suspeição. Inviável reconhecer suspeição."

O juiz da Lava Jato aponta "afirmações incorretas" dos defensores de Lula. "No que se refere à condução coercitiva, foi ela requerida pelo Ministério Público Federal e a autorização foi concedida por decisão em 29 de fevereiro de 2016, amplamente fundamentada. É evidentemente inapropriado, como pretende o excipiente, equiparar a medida à qualquer prisão, ainda que provisória, uma vez que o investigado é apenas levado para prestar depoimento, resguardado inclusive o direito ao silêncio, sendo liberado em seguida. Assim, o ex-presidente não se transformou em um preso político por ter sido conduzido coercitivamente para prestar depoimento à Polícia Federal por pouca horas."

Moro citou os grampos que pegaram Lula. "Alguns diálogos sugeriam que o ex-presidente e associados tomariam providência para turbar a diligência, o que poderia colocar em risco os agentes policiais e mesmo terceiros."

O juiz citou como exemplo diálogo interceptado em 27 de fevereiro, entre Lula e o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, "no qual o primeiro afirma ter ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela cogitar 'convocar alguns deputados para surpreendê-los', medida que, ao final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência".

"Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva. A medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável a prisão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do Ministério Público Federal e ainda haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado."

O juiz é categórico. "Se houve exploração política do episódio, isso não ocorreu da parte deste julgador, que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal. Veja-se, aliás, que as próprias fotos tiradas na data da condução coercitiva e apresentadas pelo excipiente (Lula) como indicativos da exploração política do episódio ocorreram após a diligência." Moro cita foto de Lula deixando o diretório do PT em São Paulo na sexta-feira, 4 de março, após se pronunciar sobre a operação de que foi alvo.

O juiz aborda o grampo que pegou o telefone do escritório do advogado Roberto Teixeira, defensor de Lula. "Foi autorizada, por decisão de 26 de fevereiro de 2016, a interceptação telefônica somente do terminal de titularidade do advogado Roberto Teixeira, mas na condição de investigado, ele mesmo, e não de advogado. Na ocasião da autorização de interceptação, consignei, sucintamente, que, embora ele fosse advogado, teria representado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele."

"Considerando a suspeita do MPF de que o sítio em Atibaia represente vantagem indevida colocada em nome de pessoas interpostas, o envolvimento de Roberto Teixeira na transação o coloca na posição de possível partícipe do crime de lavagem."

"Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado. Também constatado, pelo resultado da interceptação, que o advogado cedia o seu telefone para utilização do ex-presidente, como se verifica no diálogo interceptado em 28 de fevereiro de 2016, às 12:37, no referido terminal entre o ex-presidente e terceiro, mais ainda se justificando a medida de interceptação."

"Rigorosamente, nos poucos diálogos interceptados no referido terminal e que foram selecionados como relevantes pela autoridade policial, não há nenhum que possa ser considerado como atinente à discussão da defesa do ex-presidente."

"Apenas da argumentação dramática da defesa do excipiente, no sentido de que teriam sido interceptados vinte e cinco advogados pela implantação da medida no terminal (do escritório de Teixeira) não há concretamente o apontamento de diálogos interceptados no referido terminal de outros advogados que não do próprio Roberto Teixeira e nem de diálogos cujo conteúdo dizem respeito ao direito de defesa. Não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins. Somente foi interceptado Roberto Teixeira, com resultados parcos, mas isso diante de indícios de seu envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e não como advogado."

Moro fulmina a versão da defesa segundo a qual ele teria prejulgado a causa ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação 23.457. "Aqui mais uma vez a Defesa confunde regular exercício da jurisdição com causa de suspeição. A fiar-se na tese da defesa, bastaria ao investigado ou acusado, em qualquer processo, representar o juiz por imaginário abuso de poder, para lograr o seu afastamento do caso penal. Não há como acolher tal tese por motivos óbvios. Em parte da exceção afirma o excipiente que o julgador seria suspeito por terem sido lançados livros por terceiros a seu respeito ou a respeito da assim denominada Operação Lava Jato. Faltou ao excipiente esclarecer como atos de terceiros podem justificar a suspeição do julgador. Falta seriedade à argumentação da defesa no tópico, o que dispensa maiores comentários."

O juiz também rebateu a informação dos advogados de Lula de que "já participou de diversos eventos políticos".

"Trata-se aqui de afirmação falsa. Este julgador jamais participou de evento político. Nenhum dos eventos citados, organizados principalmente por órgãos da imprensa, constitui evento político."

"Inviável acolher o pedido do Excipiente de suspensão dos inquéritos e processos conexos, pois manifestamente contrário à regra legal do artigo 111 do Código de Processo Penal e especialmente quando ausente fato objetivo que dê causa à suspeição ou mesmo que justifique a interposição da exceção", concluiu Sérgio Moro.

Defesa

Com relação ao posicionamento de Moro, a defesa do ex-presidente divulgou a seguinte nota:

"Na data de hoje (22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.

Juiz acusador

Em documento remetido ao STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.

Na manifestação de hoje, Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição sumária’, ’em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12 acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.

Arbitrariedades

Ao contrário do que foi sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jurídicos e políticos a Lula.

Essas arbitrariedades foram encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes de análise.

Juízos indevidos de valor

O excesso de medidas cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa - inalcançável - de justificar tais medidas.

Distorções

Na defesa hoje apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato - que coloca Lula, indevidamente, em papel central. Os direitos da obra já foram vendidos para a produção de uma série pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que fazem oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos difamatórios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual é notório proprietário. Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva.

Ao deixar de reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda, contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.

Os advogados de Lula tomarão todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a novas arbitrariedades.

 

O juiz Sérgio Moro rebateu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que não usurpou competência da Corte ao não invalidar grampos telefônicos que pegaram o petista. As gravações, de março de 2016, foram realizadas na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato, e capturaram conversas de Lula com políticos que na época tinham foro privilegiado.

Em Reclamação ao Supremo, no dia 5 de julho, os advogados do ex-presidente afirmam que Moro autorizou investigação sobre autoridades com foro especial perante a Corte máxima ao reativar o inquérito contra o petista - investigado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na suposta compra do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e no tríplex 164-A, do Condomínio Solaris, do Guarujá.

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Na manifestação à Corte, Moro é taxativo. "Em nenhum momento, há qualquer autorização deste Juízo, ao contrário do que parece sugerir o Reclamante, para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função."

O caso envolvendo Lula voltou às mãos de Moro por ordem do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. O ministro ordenou que fosse tornada inválida a ligação telefônica da presidente Dilma Rousseff para Lula no dia 16 de março - 12 dias depois que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela PF - às 13h32.

Neste diálogo, Dilma comunica Lula sobre o mensageiro 'Bessias', que iria entregar termo de posse ao ex-presidente, então nomeado ministro da Casa Civil. A Operação Aletheia pegou Lula conversando com políticos que na ocasião ocupavam cargos no governo Dilma, entre eles, Jaques Wagner.

Ainda na manifestação ao Supremo, Moro esclareceu. "Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função. É prematura afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial."

Moro anotou. "Jamais serão eles (grampos) utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida."

Moro fulmina a pretensão do ex-presidente de levar novamente a investigação contra si para o Supremo. "Enfim a pretensão aparente do Reclamante de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação 5006205-98.2016.4.04.7000 e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é, portanto, consistente com a decisão já tomada pelo ministro Teori Zavascki em 13 de junho de 2016 na Reclamação 23.457, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este Juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este Juízo."

O juiz da Lava Jato Sérgio Moro mandou notificar os senadores Paulo Paim (PT-RS) e João Alberto Souza (PMDB- MA), para que deponham como testemunhas do ex-senador Gim Argello (PTB) na ação em que o petebista é acusado de receber ao menos R$ 5,3 milhões em propinas para evitar convocar empreiteiros nas CPIs da Petrobras no Congresso e no Senado em 2014.

Os senadores estão entre os quinze parlamentares arrolados pela defesa de Argello, mas pediram ao juiz da Lava Jato para não serem ouvidos como testemunhas dele alegando, dentre outros motivos, que não possuem "condições de colaborar" com o esclarecimento dos fatos. A defesa de Argello, porém, recorreu e argumentou que Paulo Paim foi suplente da CPI Mista da Petrobrás em 2014, tendo participado de duas reuniões do colegiado, inclusive a reunião que aprovou o relatório final da comissão e foi presidida por Argello.

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Já em relação a João Alberto de Souza, que hoje é suplente na Comissão do Impeachment, a defesa de Argello apontou que ele foi presidente da primeira reunião do colegiado, que elegeu o então senador e hoje ministro do TCU Vital do Rêgo (PMDB) presidente da comissão. Além disso, João Alberto também participou de outras regiões do colegiado, que concluiu os trabalhos sem convocar nenhum empresário das empreiteiras na mira da Lava Jato.

"Como membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, participaram dos trabalhos realizados, podendo, certamente, contribuir para a elucidação dos fatos ora investigados, em especial, como se deram os andamentos dos trabalhos realizados pela citada Comissão", afirma a defesa de Argello em petição ao juiz Sérgio Moro.

Diante dos argumentos, o juiz mandou chamar os dois parlamentares para que informassem um horário para depor. Como não são de Curitiba, eles podem ser ouvidos também por meio de videoconferência.

"Agregue-se que, apesar da solicitação de dispensa, a Defesa ouvida insistiu na oitiva, alegando que não arrolou os Exmos. Senadores como testemunhas de caráter e que diante do esclarecimento não pode o Juízo dispensar a sua oitiva", assinalou Moro. Parlamentares possuem foro privilegiado e só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Como foram convocados como testemunhas, porém, Paulo Paim e João Alberto não são investigados e podem depor para o juiz da Lava Jato.

Além deles, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), também listado como testemunha de Argello, alegou não ter nada a contribuir com a investigação e pediu dispensa. Neste caso, Moro pediu uma manifestação da defesa de Argello para decidir se vai chamar novamente o parlamentar para depor.

Questionado pela reportagem, o senador João Alberto informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai marcar "o quanto antes" o depoimento perante o juiz da Lava Jato "seguindo todas as normas legais".

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Paulo Paim, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação do parlamentar.

A lista completa das testemunhas de Argello:

Senador João Alberto Souza - PMDB-MA

Senador Sérgio Petecão - PSD-AC

Senador Humberto Costa - PT-PE

Senador Acir Gurgacz - PDT- RO

Senador Álvaro Dias - PV-PR

Ex-senador Antonio Carlos Rodrigues - PR-SP

Deputado Marco Maia - PT-RS

Hugo Napoleão, ex-ministro da Educação

Deputado Rodrigo Maia - DEM-RJ

Deputado Carlos Sampaio - PSDB-SP

Senador José Pimentel - PT-PI

Senador Flexa Ribeiro - PSDB-PA

Senador Paulo Paim - PT-RS

Deputado Antonio Imbassahy - PSDB-BA

Deputado Hugo Leal - PSB-RJ

Deputado Antonio Brito - PSD-BA

Deputado Aguinaldo Ribeiro - PP-PB

Vital do Rêgo - ministro do TCU

Dirceu Vieira Machado - diretor das comissões de inquérito do Senado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, requisitou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, informações sobre as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. O parecer do magistrado deve ser analisado antes de o ministro decidir sobre um pedido do petista para suspender as investigações contra ele que estão na primeira instância.

Moro tem 48 horas, a partir da notificação, para enviar informações ao Supremo sobre os casos que envolvem o ex-presidente petista. A defesa de Lula afirma que o juiz federal usurpou a competência da Corte ao manter escutas do petista com a presidente afastada Dilma Rousseff e pede que a Corte reconheça a suspensão dos processos contra ele.

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O pedido da defesa de Lula foi remetido ao presidente do Supremo Tribunal Federal por causa do recesso do Judiciário. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski responde pela Corte no período.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, enviou as investigações contra Lula para Moro no mês passado. Os procedimentos são sobre se ele é ou não o real proprietário de um sítio em Atibaia, no interior paulista, e de um tríplex no Guarujá, no litoral paulista. Lula nega ser o dono dos imóveis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira, 5, um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar processos que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi também hoje protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) ‘por nova usurpação da competência daquela Corte por parte do juiz Moro’.

No fim de junho, Sérgio Moro ‘reativou’ todos os inquéritos contra o petista na Lava Jato. Após receber sinal verde do STF, o magistrado retomou investigações que envolvem ex-presidente em supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na compra e reforma de imóveis, em recebimentos por palestras e em doações ao Instituto Lula.

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O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela de Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a competência da força-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para conduzir os casos.

Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em 2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem transformados em denúncia formal.

Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele "não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente’ e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão.

Segundo os advogados, ‘a defesa de Lula age em defesa do Estado Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e à presunção de inocência’.

Para a defesa de Lula, o juiz federal praticou ‘atos arbitrários’ contra o ex-presidente. "A ‘exceção de suspeição’ baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato (‘Alethéia’), em 4 de março de 2016. São exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (i) a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de autoridade", apontam os defensores do petista.

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina no País porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.

"Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica", escreveu Moro no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.

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"É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni­las, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa", alertou o juiz.

As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do País, advogados que veem "excessos" do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu, em março de 2014.

Moro é taxativo. "Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia."

Para o juiz da Lava Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade "ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade política".

"Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010", assinala Sérgio Moro.

Moro aponta para "risco à sociedade" com Paulo Ferreira solto. "Também exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu", disse.

Para Moro, é "inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências".

Na avaliação do juiz, "o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões". "Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto."

Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar "não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e dissimulação".

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, uma investigação contra o ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) na Lava Jato. O procedimento apura se ele recebeu propina desviada da compra da refinaria de Passdena, nos Estados Unidos.

O ministro também retirou o sigilo do processo, que tramitava oculto no Supremo e tinha como base a delação do doleiro Fernando Soares, o Baiano. Segundo o delator, o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, o orientou a repassar a Delcídio os valores desviados na compra da refinaria.

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Os valores teriam sido usados para pagar despesas de campanha ao governo de Mato Grosso do Sul. Segundo Baiano, Cerveró vinha sendo pressionado por Delcídio para receber os valores porque estava tendo despesas muito elevadas com a campanha. E que o dinheiro que cabia ao ex-diretor deveria ser pago pelo doleiro ao ex-senador.

Em delação, Delcídio assumiu que recebeu US$ 1 milhão de propina oriunda da compra da refinaria nos Estados Unidos. Já Baiano afirma que o valor repassado pode ter chegado a US$ 1,5 milhão, e teria sido pago a um homem conhecido como Godinho, que se apresentou como um amigo de infância do ex-senador.

Primeira instância

A decisão de Teori de enviar a investigação para Moro já era esperada. Delcídio foi cassado do mandato de senador em maio e, por isso, perdeu a prerrogativa de ser investigado pelo STF. "Como visto, a situação fática descrita, em que se destaca a compra de refinaria no estrangeiro, guarda aparente pertinência com inquéritos e ações penais relacionadas a supostos crimes envolvendo a Petrobrás", escreveu Teori.

Delcídio já foi denunciado ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros cinco investigados: o pecuarista José Carlos Bumlai, o filho dele, Maurício, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro e o assessor parlamentar Diogo Ferreira. Como nenhum deles tem foro no STF, o processo foi enviado à Justiça de Brasília por não ter relação com a Lava Jato.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que protocolou, nesta quinta-feira, 16, uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O documento pede que o magistrado seja investigado por violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, por crimes de abuso de autoridade na condução da Lava Jato na primeira instância.

Na peça, os advogados do ex-presidente afirmam que as providências de Moro para investigar Lula não têm base legal, citam a condução coercitiva do petista em 4 de março deste ano e a determinação de busca e apreensão na casa e no escritório do ex-presidente e de sua família como casos de abuso e arbitrariedade. Dizem também que o juiz violou a lei ao divulgar áudios registrados em interceptação telefônica contra Lula.

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Para os defensores do ex-presidente, o episódio em que o ele foi conduzido para prestar depoimento configurou uma ordem de privação temporária. A decisão, diz o documento, confronta a Lei de Processo Penal que disciplina a condução coercitiva e a condiciona à hipótese de uma intimação prévia não ser atendida.

"Fato certo é que foi ele momentaneamente privado de sua liberdade em aberta violação à lei, às garantias fundamentais previstas na lei e ao quanto dispõem tratados internacionais de que somos signatários, gravame pessoal este que lhe causou profundo constrangimento e humilhação, além de severos e irreparáveis danos à sua imagem de homem público", escrevem os defensores do ex-presidente.

O documento também afirma que as decisões de Moro implicaram em abusos contra a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, e os filhos do casal, Fábio Luiz, Luis Cláudio, Sandro Luiz e Marcos Cláudio.

A interceptação telefônica que registrou uma conversa entre o ex-presidente e a presidente afastada Dilma Rousseff é considerada ilegal pelos advogados de Lula. "Autorizou-se a interceptação dos telefones utilizados pelos representantes (Lula, mulher e filhos), seus familiares, colaboradores e até mesmo de seus advogados" e que a medida "foi autorizada em um contexto em que não há fatos puníveis claramente identificados, muito menos indícios razoáveis de autoria".

Os advogados também condenam a quebra do sigilo das conversas interceptadas, afirmam que a decisão teve caráter político para comprometer a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil no governo Dilma e citam o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou parte dos áudios. Segundo o ministro, Moro usurpou da competência da Suprema Corte.

Em comunicado, os advogados do petista dizem que ele prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado e segue à disposição da Justiça. "Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei", diz a nota.

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, mandou nesta segunda-feira uma série de procedimentos envolvendo ex-ministros e autoridades que compunham o governo da presidente afastada Dilma Rousseff para o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações na 13ª Vara de Curitiba.

No pacote, há um inquérito contra o ex-ministro Edinho Silva, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo petista. O procedimento, aberto no ano passado na Corte, apura se ele recebeu R$ 7,5 milhões de propina da UTC Engenharia para a campanha da petista em 2014. A investigação tem como base a delação do dono da empreiteira, Ricardo Pessoa.

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Ainda há quatro citações, feitas pelo ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, e que ainda não haviam ensejado inquéritos no STF. Elas envolvem os ex-ministros Jaques Wagner e Ideli Salvatti; o ex-líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (sem partido-MS); e o ex-presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli.

Em duas das citações, Cerveró relatou ao Ministério Público Federal que Gabrielli repassou um "grande aporte de recursos" para a campanha de Wagner em 2006 para o governo do Estado da Bahia. Nessa época, segundo as investigações, o ex-presidente da estatal realocou a parte operacional do setor financeiro da empresa do Rio para Salvador sem qualquer justificativa.

Em outro termo da delação, o ex-diretor da estatal relata que afirmou que Delcídio recebeu propina de US$ 10 milhões da empresa Alstom entre 1999 e 2001, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo. O pagamento da propina aconteceu na compra de turbinas para uma termoelétrica que seria instalada no Rio de Janeiro.

Além disso, Cerveró também afirmou que Ideli participou de um almoço em Brasília para tratar da renegociação de uma dívida de cerca de R$ 90 milhões da Transportes Dalçoquio com a BR Distribuidora, braço da estatal. Cerveró não apontou o ano do encontro, mas disse que 'imagina que a ministra Ideli e outros políticos' receberam propina pelo negócio.

Nas mãos de Moro, os cinco procedimentos deverão ser enviados ao Ministério Público do Estado do Paraná antes que o juiz decida sobre seu prosseguimento na 13ª Vara de Curitiba. O órgão deverá dizer se as citações de Cerveró são ou não suficientes para ensejar novas investigações; já o inquérito contra Edinho Silva deverá seguir sua tramitação. (Gustavo Aguiar e Isadora Peron)

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou comunicar a presidente afastada Dilma Rousseff que ela foi arrolada como testemunha de defesa do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015 e condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de propinas montado na Petrobras.

A decisão de Moro ocorre em um momento crucial da Lava Jato. Odebrecht está negociando acordo de delação premiada com a força-tarefa do Ministério Público Federal. Os investigadores estão na expectativa de que o empreiteiro poderá revelar detalhes sobre financiamento da campanha da petista em 2010 e em 2014.

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Desde fevereiro está preso o publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas de Lula (2006) e Dilma. A investigação revela depósitos de US$ 7,5 milhões em favor do marqueteiro realizados pela Odebrecht em pleno período eleitoral de 2014.

Os advogados de Odebrecht arrolaram Dilma nos autos da Operação Xepa, 26.ª etapa da Lava Jato.

Moro mandou expedir ofício a Dilma solicitando a ela que responda se quer ser ouvida em audiência ou que lhe sejam encaminhadas perguntas por escrito, na forma do artigo 221 do Código de Processo Penal.

"(Marcelo Odebrecht) Arrolou como testemunha a Exma. Sra. Presidente da República Dilma Vana Roussef. Relativamente à ela, observo a necessidade de aplicação do artigo 221 do Código de Processo Penal. Oficie-se, desde logo, em ofício a ser subscrito pelo Juízo, à Exma. Sra. Presidente informando que foi arrolada como testemunha de defesa pelo acusado Marcelo Bahia Odebrecht e indagando se prefere ser ouvida em audiência ou que lhe sejam encaminhadas perguntas a serem respondidas por escrito na forma do artigo 221, §1º, do Código de Processo Penal. Solicite-se resposta, se possível, em cinco dias, já que a ação penal conta com acusados presos."

Em seu despacho, Moro destacou que "não há falar em inépcia da denúncia como alegam alguns defensores".

"Apesar de extensa, é ela, aliás, bastante simples e discrimina as razões de imputação em relação a cada um dos denunciados. O cerne consiste no pagamento de propinas acertadas entre a Odebrecht, agentes da Petrobras e agentes políticos, para os acusados Monica Regina Cunha Moura (mulher do marqueteiro) e João Cerqueira de Santana Filho, o que teria sido feito através do assim denominado Setor de Operações Estruturadas da empresa e mediante entregas de valores em espécie ou depósitos em conta secreta no exterior. Valores de propinas destinados ao Partido dos Trabalhadores em decorrência de contratos das Petrobras teriam sido repassados em pagamentos de serviços de publicidade prestados à referida agremiação política pelos acusados Monica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho, cientes estes da origem e natureza criminosa dos valores."

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu, nesta sexta-feira, 10, a terceira denúncia contra o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Lava Jato. O parlamentar é acusado de ter recebido R$ 52 milhões em propina nas obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

Segundo as investigações, Cunha teria solicitado e recebido propina de um consórcio formado pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Carioca Christiani Nielsen Engenharia. O inquérito, aberto em março deste ano, tem como base as delações dos empresários Ricardo Pernambuco Júnior e seu pai Ricardo Pernambuco.

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Ambos apontaram o presidente da Câmara, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o doleiro Mário Góes, operador de propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Segundo os empresários, o peemedebista teria recebido o equivalente a 1,5% dos títulos comprados pelo Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), paga em 36 parcelas. A primeira transferência, de quase US$ 4 milhões, foi realizada para uma conta no Israel Discount Bank.

No pedido de abertura de investigação, feito por Janot ao STF em fevereiro, o procurador-geral acentuou que as informações repassadas pelos delatores são "robustas". A investigação preliminar já conta com documentos bancários que indicam transferências, extratos de contas na Suíça e correspondências eletrônicas.

A nova denúncia deverá ser analisada pelos 11 ministros do Supremo e, se for aceita, Cunha se tornará réu em mais um inquérito da Lava Jato. Ele já responde nesta condição, ao lado da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), por suspeita de desvio de dinheiro em contratos da Petrobras para a compra de navios-sonda.

Janot também denunciou Cunha no inquérito que o investiga por manter contas na Suíça que teriam sido abastecidas com recursos desviados da estatal. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, liberou este caso para a pauta do plenário nesta sexta-feira, 10. Agora, cabe ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, incluir a discussão na pauta.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região arquivou nesta sexta-feira, 10, as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada hoje para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ciência.

As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial. Requeriam a instauração de processo administrativo disciplinar contra Moro e seu afastamento dos julgamentos da Operação Lava Jato.

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Em março deste ano, Moro tornou público, nos autos da Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, um grande acervo de grampos telefônicos, envolvendo diálogos do petista com a presidente afastada Dilma Rousseff e outras autoridades com foro privilegiado.

Imediatamente, defensores de investigados criticaram duramente o juiz da Lava Jato, alegando que ele não poderia ter tornado públicas as conversas.

Comunicado sobre as reclamações, o juiz Sérgio Moro juntou ofício com as informações que prestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às decisões judiciais atacadas e ressaltou que a questão da divulgação dos áudios é matéria de debates entre os ministros do STF.

O corregedor regional, desembargador federal Celso Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que "não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional".

Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional.

"O invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e assim não pode por si só caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta funcional", acentuou o corregedor.

Kipper ressaltou que a Operação Lava Jato ramificou-se em dezenas de operações policiais e ações penais, envolvendo muitos investigados, e exigiu do magistrado inúmeras decisões, "sendo natural e até salutar que existam contestações".

"Embora os peticionários tenham apresentado críticas à atuação do magistrado, não trouxeram qualquer prova de que sua atuação pudesse configurar, sequer em tese, falta disciplinar, não ensejando qualquer medida a ser tomada por esta corregedoria", destacou Kipper.

O juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, mandou anular nesta sexta-feira (3), o pedido da Polícia Federal ao Ministério de Transparência e Gestão para levantar os 100 maiores receptadores/captadores de recursos via Lei Rouanet, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta manhã.

O magistrado apontou em sua decisão que a apuração, "se pertinente", deve ser feita em um inquérito à parte na Lava Jato e com "objeto definido" para evitar tumultuar a investigação. Ainda de acordo com Moro, a solicitação precisa antes de uma autorização judicial dada por ele. O ofício encaminhado na segunda-feira, 30, ao Ministério foi repassado diretamente pelo delegado Eduardo Mauat, da força-tarefa da Lava Jato.

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A Lei Rouanet foi criada no governo Fernando Collor (PTC/AL), em 1991. A legislação permite a captação de recursos para projetos culturais por meio de incentivos fiscais para as empresas e pessoas físicas. Na prática, a Lei Rouanet permite, por exemplo, que uma empresa privada direcione parte do dinheiro que iria recolher para gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos.

O delegado da PF pede ao Ministério da Transparência que detalhe os valores recebidos pelos 100 maiores beneficiários naquele período discriminando a origem (Fundo Nacional de Cultura ou Fundos de Investimento Cultural e Artístico), os pareceristas responsáveis por aprovar a liberação de verbas e também se houve prestação de contas dos projetos aprovados.

O pedido do delegado da Lava Jato foi feito no inquérito principal da operação, aberto em 2013 para investigar quatro grupos de doleiros e que acabou revelando um megaesquema de corrupção na Petrobras e em outras estatais e áreas do governo federal envolvendo as maiores empreiteiras do País. Na solicitação, o delegado não informa quais as suspeitas estão sendo apuradas ou mesmo qual a linha de investigação que possa envolver iniciativas que captaram recursos via Lei Rouanet.

O Ministério da Cultura informou que não foi procurado pela PF.

O juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, autorizou o compartilhamento de provas obtidas na operação envolvendo a empreiteira Odebrecht com a Polícia Federal em Pernambuco para uma investigação sobre a Arena Pernambuco, construída no Recife para a Copa do Mundo de 2014.

A decisão do juiz da Lava Jato atende pedido dos investigadores pernambucanos, que querem acesso aos materiais e relatórios da força-tarefa da Lava Jato sobre a maior empreiteira do País e que podem contribuir com as investigações sobre a suspeita de superfaturamento no estádio.

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A obra, cujo custo foi estimado em R$ 796 milhões, entrou na mira da Polícia Federal no ano passado, quando foi deflagrada a Operação Fair Play para apurar as suspeitas de superfaturamento de R$ 48,7 milhões no empreendimento construído pela Odebrecht. O contrato com a Odebrecht foi assinado na gestão do governador Eduardo Campos (PSB), morto num acidente aéreo em agosto de 2014.

Na ocasião da operação, a PF fez buscas no escritório da empreiteira no Recife, no Comitê de Gestão Público Privada do Governo de Pernambuco (CGP), na Arena Pernambuco e em uma residência no bairro de Boa Viagem, na zona sul do Recife.

Na Arena, seis policiais apreenderam documentos e computadores. Ninguém foi levado para prestar depoimento. Os agentes também buscaram planilhas de custo e contratos envolvendo a construção de outros três estádios construídos ou reformados pela empreiteira: Itaquerão (SP), Maracanã (RJ) e Fonte Nova (BA).

A PF quer comparar os custos das demais obras com os da Arena Pernambuco, que é o foco da operação. Se forem identificadas irregularidades também nos outros estádios, as investigações devem ser ampliadas.

No total, foram cumpridos 10 mandados de buscas e apreensão em Pernambuco, Bahia, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal.

Na época, a Polícia Federal disse que a concorrência internacional que teria sido fraudada foi firmada em fevereiro de 2010. O contrato suspeito de superfaturamento tem data de junho de 2010, ainda em vigor, e foi firmado entre o governo de Pernambuco e a sociedade anônima Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A - formada pelas empresas Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A.

O inquérito policial federal foi instaurado em julho de 2014 e aponta para indícios de organização criminosa para a corrupção de agentes públicos e obtenção fraudulenta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) além da fraude em licitações.

Atualmente a Odebrecht está em processo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira, 30, mais duas representações contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. O magistrado foi questionado por ter supostamente cometido infrações disciplinares em decisões que envolvem as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As reclamações eram de autoria de um advogado alagoano e do deputado estadual Anísio Soares Maia, do PT da Paraíba. As ações apontavam que Moro deveria ser afastado da Lava Jato por agir com parcialidade ao autorizar a condução coercitiva de Lula, classificada como desnecessária pelos autores. Além disso, afirmavam que a suposta proximidade do magistrado com parlamentares do PSDB e representantes da TV Globo o desautorizava a atuar no caso.

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Outro argumento usado era de que Moro deveria ser punido por violar o sigilo das interceptações telefônicas obtidas no âmbito da investigação envolvendo autoridade com prerrogativa de ser investigada apenas no Supremo Tribunal Federal, no caso a presidente afastada Dilma Rousseff. Assim como em decisões anteriores das últimas semanas, a ministra Nancy negou as alegações.

Com isso, das 14 reclamações contra Moro que tramitavam na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde março, apenas duas restaram. A previsão é de que, como elas têm argumentação semelhante às demais, também acabem sendo arquivadas pela ministra.

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