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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da comercialização de 38 planos de saúde de 14 operadoras . Os motivos são reclamações de usuários envolvendo negativa e demora no atendimento, apresentadas no primeiro trimestre de 2017. A medida entra em vigor no dia 9.

Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, a medida protege os beneficiários dos planos e incentiva as operadoras a melhorarem o atendimento.

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"Ao proibir a venda dos planos que estão sendo alvo de reclamações recorrentes sobre cobertura, a ANS obriga as operadoras a qualificarem o serviço para atender com eficácia aos usuários. Somente mediante a adequação do atendimento essas operadoras poderão receber novos clientes", explica a diretora. "Neste ciclo, mais de 739 mil consumidores estão sendo protegidos."

A ANS recebeu 14.537 reclamações de natureza assistencial em seus canais de 1º de janeiro a 31 e março de 2017. Desse total, 12.360 queixas foram levadas a análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

A medida, segundo a agência, é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo.

Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A lista de planos com comercialização suspensa:

SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA

GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ

ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.

OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SERRA IMPERIAL LTDA.

SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA

ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

UNIÃO MÉDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE FEIRA DE SANTANA

CABERJ INTEGRAL SAÚDE S.A

CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer nesta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

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A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.

Foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspensão da venda de 35 planos de saúde em todo o país a partir desta sexta-feira (17).

Segundo a ANS, os planos foram suspensos devido reclamações relacionados à cobertura assistencial, como demora no atendimento, recebidas no 4º trimestre de 2016. A medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Confira aqui a lista dos planos suspensos.

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A medida é preventiva e irá durar até o final deste trimestre. Além da suspensão, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia entre R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir desta sexta-feira (9), a comercialização de 69 planos de saúde de 11 operadoras em razão de reclamações sobre a cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. A medida faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados

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No período de 1º de julho a 30 de setembro deste ano, a ANS recebeu 16.043 reclamações de natureza assistencial em seus canais de atendimento. Desse total, 13.956 queixas foram consideradas para análise. São excluídas reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira.

No universo avaliado, 90,4% das reclamações foram resolvidas via Notificação de Intermediação Preliminar.

Os 69 planos de saúde suspensos, juntos, somam cerca de 692 mil beneficiários. Estes clientes, de acordo com a agência, continuam a ter a assistência regular a que têm direito e ficam protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 11 operadoras com planos suspensos, uma já tinha planos suspensos no período anterior e dez não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente, oito operadoras poderão voltar a comercializar 22 produtos que estavam impedidos de serem vendidos.

“Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das oito operadoras, sete foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos, e uma teve reativação parcial”, informou a ANS.

A suspensão dos planos é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

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Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. “É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde”, informou a ANS.

Principais determinações

Confira as principais determinações da resolução publicada pela agência:

- Antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, entre as quais se destacam: nome comercial e número de registro do plano; tipo de contratação e suas peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano de saúde; área de atuação do plano de saúde; padrão de acomodação em internação; formação do preço; e serviços e coberturas adicionais.

- Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.

- Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.

- Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento. Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.

- A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas o consumidor deve estar atento: a disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.

- Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato.

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União regulamenta pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Segundo a ANS, o objetivo da publicação é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.

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O texto se aplica apenas aos chamados planos novos – contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 – e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Plano individual ou familiar

Conforme a norma, o cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.

Plano coletivo empresarial

No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.

Plano coletivo por adesão

Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.

Vinte e três planos de saúde serão suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir do dia 9 de setembro, próxima sexta-feira. Os planos suspensos atendem juntos cerca de 167 mil beneficiários.

Segundo informações da ANS, das oito operadoras que tiveram planos suspensos, duas já tinham planos em suspensão no período anterior. Seis, no entanto, não estavam na última lista.

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De acordo com a ANS, a medida é tomada após reclamações relacionadas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. As avaliações da agência são feitas a cada três meses, período em que também pode ser retirada a punição de operadoras que melhoraram a assistência.

SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A

Registro ANS: 000027

Registro Produto Número de beneficiários

466055112 Salutar Clássico Empresarial Enf Sem Co-Part ou Franquia 9.913

467305121 Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia 4.506

474222152 SALUTAR 600 2.589

 

FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA

Registro ANS: 313971

Registro Produto Número de beneficiários

473381159 NOVO UNIVIDA II - ENFERM 1.630

473362152 UNIVIDA EMPRESARIAL III - APTO 5.149

467266126 Univida Coletivo por adesão I Enf - com obstetricia 4.786

 

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto Número de beneficiários

468492133 EMPRESARIAL PP ESPECIAL 3.311

471415146 COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA 2.686

474965151 EMPRESARIAL PP APART RLE 2.217

464713111 COLETIVO POR ADESÃO 6.844

407222997 UNIVIDA ESPECIAL EMPRESARIAL AMBULAT.+ HOSPIT. C/OBSTETRÍCIA 46.605

 

UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 337374

Registro Produto Número de beneficiários

701150994 Plano Básico s/Obstetrícia c/Co-participação Local Ind 3.424

460617095 Adesão, Especial com Obstetrícia 8.959

433212001 Plano Especial com Obst sem co-participação 2.760

 

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Registro ANS: 346926

Registro Produto Número de beneficiários

466497123 ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO 6.743

466490126 ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL 37.000

462728108 PLANO DO EMPREGADO ASSEFAZ 2.434

 

UNIHOSP SAÚDE S.A.

Registro ANS: 385255

Registro Produto Número de beneficiários

464770110 MASTER IV - ENFERMARIA 1.437

 

JARDIM AMÉRICA SAÚDE LTDA.

Registro ANS: 414450

Registro Produto Número de beneficiários

443219033 ESMERALDA INDIVIDUAL 659

443234037 TOPÁZIO INDIVIDUAL 4.370

467079125 AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR 5.404

475217151 AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR SEM OB 2.807

 

RIBEIRO & SILVA PLANO ODONTOLÓGICO LTDA EPP.

Registro ANS: 416363

Registro Produto Número de beneficiários

457368084 PERSONNALITÉ PLATINUM PARTICULAR 730

O presidente em exercício, Michel Temer, solicitou ao Senado Federal a retirada de tramitação da indicação de Luiz Otávio Oliveira Campos para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de Fausto Figueira de Mello Júnior para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os pedidos de cancelamento das indicações estão publicados em mensagens no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8.

Os dois nomes foram encaminhados para a apreciação dos senadores no fim de março deste ano por Dilma Rousseff, agora afastada da Presidência da República. No caso da Antaq, segundo a mensagem de Dilma, Luiz Otávio Oliveira Campos ocuparia o cargo de diretor-geral da agência reguladora, na vaga decorrente do término do mandato de Mario Póvia.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste de até 13,57% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares no período entre maio de 2016 e abril de 2017. O reajuste é praticamente igual ao autorizado em 2015 (de 13,57%) e só pode ser repassado pelas operadoras aos clientes a partir da data de aniversário dos contratos. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira, 6.

O porcentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o reajuste atingirá cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que significa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de abril deste ano.

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A ANS informou que, em contratos cujo aniversário tenha ocorrido em maio ou nos primeiros dias de junho, será permitida cobrança retroativa. "Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato houver sido em maio) ou apenas de julho (se o aniversário for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa", divulgou a agência.

A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares, estabelecida em 2001, considera a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O setor pedia reajuste de 17% a 20%, correspondente à variação de custos médicos nos últimos 12 meses.

Para a Proteste Associação de Consumidores, "os 13,57% vão pesar no orçamento por conta da crise financeira e desemprego em alta". A entidade registrou ainda que "o reajuste supera a inflação do período, que atingiu 11,09% nos últimos 12 meses".

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) justificou o reajuste afirmando que "o índice de inflação médica é sempre superior ao índice oficial (IPCA)". "O reajuste é necessário para viabilizar a continuidade do atendimento por parte das operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, o incremento de procedimentos determinados no rol da ANS, a maior demanda devido ao envelhecimento da população, a judicialização e demais desperdícios da saúde".

O economista André Braz, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que o porcentual é muito semelhante aos 13,55% de 2015. "Veio abaixo do que se previa. É até uma boa notícia, já que a inflação de 2014 (6,41%) orientou que os planos subissem 13,55%. Agora, com uma inflação de 10,67%, o reajuste foi da mesma magnitude", afirmou.

A ANS também divulgou a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa a partir do próximo dia 10, em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento, feitas por clientes nos três primeiros meses de 2016. Oito operadoras terão que suspender temporariamente a comercialização de 35 planos de saúde. A suspensão é válida por pelo menos três meses, que podem ser estendidos pela ANS se as reclamações persistirem.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 272 mil beneficiários. Os clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, pois as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

A presidente Dilma submeteu à apreciação do Senado Federal o nome de Fausto Figueira de Mello Júnior para ocupar o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.

A indicação está formalizada em mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU). Fausto Figueira é do Partido dos Trabalhadores (PT), de São Paulo, e médico.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que decreta a liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. Na prática, a medida encerra o processo de retirada definitiva da empresa do mercado de planos de saúde.

Também na edição de segunda-feira do DOU, a ANS publicou outra resolução, esta para prorrogar por até 30 dias o prazo para que os beneficiários da Unimed Paulistana exerçam a portabilidade extraordinária de carências. Com isso, explicou a ANS em nota, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

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"Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem", alertou a ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai dar novo prazo para que a Unimed Paulistana faça a transferência de beneficiários para as operadoras de saúde Unimed Fesp, Unimed Seguros e Central Nacional Unimed. A ampliação será de 15 dias e os detalhes devem estar no Diário Oficial da União desta sexta (15). Em novembro, a agência já havia dado dois prazos para que a transferência fosse feita, um de 15 e outro de 60 dias.

Na época, 500 mil beneficiários estavam sob responsabilidade da operadora, que, por determinação da ANS de setembro, teve de transferir seus 744 mil beneficiários para outras empresas. A agência informou que foram identificados problemas administrativos e financeiros na operadora.

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Ainda naquele mês, a Unimed Paulistana assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procon-SP, ANS, Unimed do Brasil e as três operadoras que assumiram os clientes para garantir a transferência de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos com menos de 30 vidas, beneficiando 155,3 mil clientes. Em novembro, a medida foi ampliada para todos os contratos. Nenhum beneficiário precisa cumprir carência.

Por meio da assessoria, a Unimed Paulistana informou que ainda não tem o número total de beneficiários que já foram transferidos. A operadora diz que trabalhou para evitar que os clientes deixassem de receber atendimento durante o processo. "A partir da decisão da ANS e da reação da maior parte da rede credenciada, interrompendo os atendimentos, os esforços da administração da Unimed Paulistana foram de otimizar a rede própria, fazendo frente à demanda, que foi rapidamente decrescente." A operadora diz que pretende atuar, no futuro, como prestadora de serviços em saúde.

Dívida

Ela informou que, atualmente, tem uma dívida em torno de R$ 2 milhões, "em sua maior parte, de tributos". Dos 3.500 funcionários, 3.300 foram demitidos. "Estamos trabalhando no sentido de permanecermos no mercado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir deste sábado (2), os planos de saúde serão obrigados a cobrir 21 novos procedimentos, entre eles o teste rápido para diagnosticar dengue. Além disso, houve a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, por exemplo.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol é uma lista de tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, baseada nas doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Ainda estão na lista o implante de monitor de eventos (Looper) utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas, o implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita e o implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas.

Todos os novos procedimentos de cobertura obrigatória estão disponíveis no site da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 102 vagas. São 36 oportunidades para Técnico em Regulação de Saúde Suplementar e 66 para Técnico Administrativo. O prazo para candidatura, que antes iria até o próximo domingo (13), agora segue até o dia 20 de dezembro.

O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição, que custa R$ 74, também foi prorrogada e obedece ao mesmo cronograma. As remunerações vão a mais de R$ 5,9 mil. Os candidatos serão submetidos a prova objetiva e discursiva, com previsão de primeira fase para 21 de fevereiro de 2016. Confira o edital divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).

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Mais informações sobre o certame podem ser obtidas na matéria do Portal LeiaJá. Confira mais concursos na nossa página especial.

Cinco instituições com sede no Pará oferecem 2.095 vagas em concursos públicos com inscrições abertas até este mês. As oportunidades são para a Agência Nacional de Saúde (ANS), Corpo de Bombeiros Militar e prefeituras de Abaetetuba, São João de Pirabas e Ulianópolis.

A prefeitura de São João de Pirabas lançou edital para a contratação de 155 profissionais de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 788,00 a R$ 5.000,00, com carga horária de 20 horas semanais. As inscrições podem ser feitas até o dia 22 deste mês pelo site www.cetapnet.com.br.

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As inscrições ao certame da prefeitura de Ulianópolis vão até o dia 14 deste mês, pelo site www.portalfadesp.org.br. O edital prevê a seleção de 448 servidores de nível fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 788,00 a R$ 2.376,00, com carga horária de 20 horas semanais.   

Mais de mil vagas são ofertadas pela prefeitura de Abaetetuba para todos os níveis de escolaridade. O concurso prevê remunerações entre R$ 788,00 a R$ 2.189,00, com jornadas de 20 a 40 horas semanais. Ao todo são 1.060 postos. As inscrições devem ser feitas pelo site www.cetapnet.com.br até o dia 20 deste mês.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seleciona para 102 vagas de cadastro reserva para técnico em regulação de saúde suplementar (remuneração de R$ 5.957,52) e técnico administrativo (R$ 5.689,52). O concurso será válido por um ano. O Pará é um dos estados que receberá aprovados. As inscrições vão até o dia 13 deste mês, pelo site www.funcab.org.

O Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) seleciona 30 oficiais combatentes (vagas para ambos os sexos), com salário R$ 5.469,59 após o curso de formação, e 300 praças bombeiros combatentes (também para ambos os sexos), com remuneração final de R$ 2.521,60. As provas serão realizadas nos municípios de Belém, Santarém, Marabá e Altamira. As inscrições vão até o próximo dia 9, pelo site www.consulplan.net

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira (28)uma atualização nos procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. A partir do ano que vem outros 21 procedimentos pedidos pela sociedade serão agregados ao rol.

Entre as novidades estão um medicamento para o tratamento de câncer de próstata chamado enzalutamifa. Além disso, deverá ser fornecido laserterapia para o tratamento da inflamação de mucosas causadas pela quimioterapia na região da cabeça.

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Os pacientes cardíacos que necessitarem também poderão contar com o implante de cardiodesfribrilador, uma espécie de marca-passo que também emite fibrilação caso ocorra arritmia cardíaca. O equipamento evita mortes súbitas.

A partir de agora os testes rápidos de dengue que identificam a doença nas emergências também estão cobertos. O teste para febre chikungunya está incluído. A única exclusão ocorrida foi de uma cirurgia nos olhos para tratamento de blefarite e terçol. Foi um pedido da classe médica que considerou o procedimento obsoleto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está revisitando a questão do reajuste dos planos de saúde individuais, hoje determinado pelo regulador, mas sua liberação está descartada. A informação é do diretor-adjunto de Normas e Habilitação da agência, César Brenha Rocha Serra. "O incentivo aos planos de saúde individuais faz parte de nossa agenda passada, mas o assunto segue em discussão. É um assunto complexo", disse ele, em conversa com jornalistas, ressaltando a necessidade de proteger os beneficiários.

Não há porém, segundo Serra, um consenso sobre o que poderia ser alterado em relação ao reajuste dos planos de saúde individuais. A questão é tida como fundamental por seguradoras e também pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) para que mais companhias voltem a operar neste segmento e também tenham interesse em adquirir players do segmento como a Unimed Paulistana que foi obrigada pela Agência a vender sua carteira de beneficiários.

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Sobre o desfecho do caso da operadora, que quebrou mesmo após seis anos de crise financeira e várias intervenções da ANS, o diretor da Agência disse que é preciso ter muita cautela na antecipação de um caso como esse. De acordo com ele, a autarquia toma todas as ações ao seu alcance para evitar colapso de qualquer operadora de planos de saúde, pois é menos traumático para os beneficiários a sua recuperação.

"Nem sempre é possível. A ANS está tentando revisitar e vamos fazer algo. Não há só esse caso (da Unimed Paulistana). Há outros casos de descontinuidade e Agência está tentando aprimorar, se antecipar, mas não há atraso e sim limitações legais", explicou Serra, durante debate na 7ª Conseguro, promovida pela Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg) nesta quinta-feira (17).

O diretor da ANS acrescentou ainda que uma ação corretiva por parte do regulador é limitada, uma vez que não pode interferir na gestão do negócio que fica a cargo da administração da operadora. Embora tenha citado que existem outros casos semelhantes ao da Unimed Paulistana, ao ser questionado por jornalistas, afirmou que não vê muitos exemplos no Brasil e que o número de empresas que quebraram é pequeno perto de um mercado tão amplo com cerca de 1,4 mil grupos.

Em relação à agenda da ANS para os próximos três anos, que está sendo apresentada hoje na Câmara de Saúde, no Rio de Janeiro, Serra citou a melhoria da qualidade da regulação no setor, incentivo à sociedade para acompanhar as ações do regulador e ainda foco na qualidade assistencial. Chamou ainda a atenção para maior clareza dos planos de saúde.

"É importante que o beneficiário saiba o que está comprando. Esse é um papel do regulador e das operadoras. É preciso mais clareza em contratos e também uso responsável por parte das pessoas que é importante para o equilíbrio de preço", avaliou. "É uma conta distribuída por todos. Alguns beneficiários, às vezes, acham que estão contratando um serviço ao adquirirem um plano de saúde, mas, na verdade, é uma cobertura de risco", concluiu.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta sexta-feira (14) a comercialização de 73 planos de saúde de 15 operadoras, por considerar que eles concentravam muitas queixas dos consumidores, como negativa de atendimento e reajustes indevidos. Entre eles, está a Odontoprev SA, que tem mais de 2 milhões de beneficiários, a Unimed paulistana, com mais de 200.000, e a Promed Assistência Médica Ltda, com cerca de cem mil. No total, 3.054.217 consumidores são cobertos por eles. Eles não poderão ser comercializados até que comprovem melhora no atendimento.

A decisão resulta do 14º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência, que avalia as reclamações dos usuários, como o não cumprimento dos prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Outros 52 planos que estavam com a comercialização interrompida poderão voltar à atividade, porque se adequaram e aprimoraram o serviço.

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O monitoramento compreendeu o período de 19/3/2015 a 18/6/2015. Das 15 operadoras com planos suspensos nesse ciclo, onze também constavam da lista do levantamento anterior.

Entre os dias 24, 25 e 26 de julho, a Praia de Maracaípe, em Pernambuco, receberá a 2ª etapa do Circuito Rota do Mar Pro Surf 2015. A competição contará pontos para o Circuito Nordestino, e valerá como última fase para o Circuito Pernambucano de Surf. Além de premiar os vencedores da categoria profissional com R$10 mil em prêmios.  Na 1ª etapa realizada na praia do futuro, no Ceará, em abril, as disputas foram dominadas pelos donos da casa.

A expectativa da Federação Pernambucana de Surf e da Associação Nordestina de Surf (ANS) é que 200 surfistas participem do circuito durante os três dias de competição. A 2ª etapa do Rota do Mar Pro Surf contará com 10 categorias: Infantil, Iniciante, Mirim, Junior, Open, Senior, Grand Kahuna, Longboard, Feminino Open e Profissional. Aos vencedores de cada uma serão distribuídas pranchas e kits da patrocinadora do evento. 

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As inscrições para a Circuito Rota do Mar Pro Surf 2015 na praia de Maracaípe custam R$ 150,00 para a categoria Profissional e R$ 70,00 para as demais. As inscrições podem ser feitas até o dia 23 de julho, pelo e-mail ansgeraldinho@hotmail.com ou pelo telefone (81) 99282-5177. O pagamento deverá ser feito no local do evento no dia 23, das 9 às 12h e das 14 às 17h. No dia 24, o horário será das 7 às 12h, onde também será possível realizar as inscrições para as vagas ainda não preenchidas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que as operadoras de planos de saúde continuarão cobrindo as cesáreas eletivas - aquelas feitas por decisão da grávida e do obstetra, não por indicação clínica. O que muda agora é que as gestantes terão de assinar um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia.

A medida esvazia o plano da agência de reduzir drasticamente as cesarianas entre as mulheres atendidas pelos planos, modificando resolução da própria ANS sobre o tema, que passou a valer ontem. As cirurgias, no entanto, só poderão ser marcadas se a gestação completar 39 semanas, para reduzir os casos de bebês prematuros.

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A medida ainda será detalhada em instrução normativa. Hoje, 84,6% das mulheres atendidas por planos têm filhos por cesárea; na rede pública, a proporção cai para 40%.

Entre as regras anunciadas em janeiro para reduzir a quantidade de cesarianas estava a do partograma, que passava a fazer parte do processo de pagamento. O relatório mostra se houve algum problema que levou à necessidade de fazer a cesárea e agora pode ser consultado pela operadora, em auditoria.

A intenção da ANS, ao editar a resolução, era a de que o plano poderia "glosar" (negar) o pagamento se as etapas não fossem cumpridas, e a cesárea não se justificasse. Em emergências, quando não é possível preencher o partograma, deve ser apresentado relatório médico.

Na prática, com a medida, os planos poderiam negar o pagamentos de cesáreas eletivas. Agora, o partograma e o relatório médico continuam sendo exigidos, mas, se houver cesárea eletiva, o termo de consentimento assinado pela grávida substitui os documentos.

"A resolução não deixava claro como seria o procedimento para o caso da cesárea por decisão da mulher. Tudo tem de ficar muito claro, porque as operadoras querem auferir lucro. Elas poderiam glosar (negar) o pagamento. Argumentamos que a mulher tem o direito de escolher o que é melhor para ela. Desde que o médico explique o que é o parto cirúrgico e o normal. Negociamos então a assinatura de um termo de consentimento", explicou o obstetra José Hiran Gallo, integrante do Conselho Federal de Medicina, que participou das negociações com a ANS.

Recuo

O assessor da ANS, João Luís Barroca, negou que tenha havido recuo. "Houve uma interpretação equivocada de que as cesáreas eletivas não seriam cobertas pelos planos. A exigência do partograma e do relatório médico é porque hoje não há nada, nenhum documento. Não se sabe como um parto vira cesárea ou se é decisão da mulher. O importante é o retorno do parto a níveis aceitáveis; 85% de cesáreas é inaceitável em qualquer lugar do mundo. Não posso entrar na relação médico-paciente, mas o que nós queremos evitar são casos como o da mulher que marca o nascimento para o dia tal porque o mapa astral é mais favorável."

Ele defende "um pacto" para reduzir o número de cesarianas na saúde suplementar, "como já aconteceu com o aleitamento materno". "Há 30 anos, pediatras viveram bombardeio de que o leite materno não era bom. Graças à mobilização da sociedade, virou-se esse jogo."

A resolução tem outros pontos importantes. As grávidas poderão perguntar à operadora sobre a proporção de partos normais e cesáreas que o médico faz.

As empresas terão 15 dias para fornecer a informação, sob pena de ser multada em R$ 25 mil. Elas também terão um Cartão da Gestante. Na cartilha de oito páginas, o médico preencherá informações sobre resultados de exames médicos, ultrassonografias e até mesmo tratamento dentário.

O presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade, diz que a redução de cesáreas é importante, mas que as normas deviam ter sido aplicadas após uma análise das causas do crescimento do procedimento.

"A primeira coisa a se fazer, nesses casos, é um diagnóstico de situação. Em algum momento, houve o interesse de médicos e de pacientes e isso se tornou uma cultura." Trindade diz que a cesárea não deve ser descartada, pois é a única alternativa quando o parto normal é inviável.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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