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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, por 12 votos a 5, o arquivamento da investigação sobre a conduta do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), acusado de transfobia por, no Dia Internacional da Mulher, usar a tribuna da Casa para se apresentar como "deputada Nikole", usando uma peruca loura, em um deboche ao feminismo. A decisão vem com um porém: ele receberá uma censura escrita da mesa diretora da Casa.

O relator do caso, deputado Alexandre Leite (União-SP), inicialmente votou pela admissibilidade do processo contra Nikolas, mas depois de ouvir outros integrantes do Conselho mudou de ideia. O relator disse que o discurso de Nikolas teve "boas intenções", mas foi "grave". Mesmo assim, alegou que "não seria oportuno" levar o caso adiante e que a mesa da Câmara poderia optar pela aplicação apenas de uma censura por escrito a ser aplicada pela mesa diretora.

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Durante a reunião do Conselho, Nikolas disse sofrer perseguição política e defendeu a performance. "A atividade do parlamentar é histórica. Temos diversos parlamentares usando a encenação, a ironia, o sarcasmo, para passar a mensagem que eles querem", disse. "Não podemos usar o Conselho de Ética para fazer perseguição política. Querem a minha cabeça para dizer que estamos conseguindo censurar."

Ainda nesta quarta-feira, 9, Nikolas perguntou para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, se homem pode menstruar, em referência a um documento da pasta que usa o termo "pessoas que menstruam".

Mais cedo, o conselho da Casa também arquivou processo contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), acusada por ter xingado o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) numa audiência na Comissão de Segurança Pública que ouvia o ministro da Justiça, Flávio Dino. O Conselho adiou o julgamento de um terceiro processo: o que apura a conduta do deputado Márcio Jerry (PCdoB) - acusado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) de suposta importunação sexual. Ele está internado num hospital em Brasília.

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou, por 15 votos a 4, o caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), acusada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) de mandá-lo "tomar no c..." durante uma audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que contou com a presença do ministro da Justiça, Flávio Dino, em 11 de abril.

O relator do caso, João Leão (PP-BA) votou pela inadmissibilidade da acusação. "Pelo que me consta, nós teremos outros embates referentes à deputada. Em função do que aconteceu, porque nós temos algumas dúvidas no que aconteceu, não podemos condenar ninguém em função de dúvidas", disse.

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A deputada agradeceu ao relator e pediu o voto e defendeu que é preciso "acalmar os ânimos". "Acho que esse ano a gente começou todos nós com os ânimos exaltados, eu admito que eu comecei com ânimo exaltado. Hoje eu vejo de outra maneira. Acho que a gente pode fazer o embate de ideias sem atacar pessoas. Não quis ofender o Duarte, não foi a intenção da minha fala".

Ela fez um pedido de desculpa formal, confirmando o palavrão dito, mas que não foi direcionado ao colega parlamentar. A comissão avalia outros casos nesta quarta-feira, 9. O caso de Márcio Jerry - acusado pela deputada Júlia Zanatta de supostamente tê-la importunado durante a mesma sessão da Comissão de Segurança - foi adiado. Ele foi internado hoje em um hospital em Brasília.

O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu nesta sexta-feira, 21, o arquivamento da ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por injúria e calúnia por ter afirmado que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merece". A promotora Ana Paula Marimon Reis entendeu que o caso já prescreveu. O processo tramita no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

O episódio em questão ocorreu em dezembro de 2014, quando Bolsonaro era deputado federal. Ele ofendeu Maria do Rosário depois que ela defendeu a importância da Comissão Nacional da Verdade, que apurava crimes cometidos durante a ditadura militar. Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro se dirigiu à deputada: "Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde (área da Câmara ao lado do plenário) e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir".

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No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, ele reafirmou a ofensa e disse que Maria do Rosário "é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria". A deputada, então, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) - em 2015, a defesa de Bolsonaro argumentou que o processo foi movido por "birra" e "posições políticas contrárias".

A ação tramitava no STF em conjunto com outra relacionada ao mesmo caso, em que Bolsonaro era acusado de incitação ao crime. Em 19 de junho, o ministro Dias Toffoli remeteu os processos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Bolsonaro voltou a enfrentar o caso depois de perder a "imunidade temporária" que gozava como presidente da República. Como mostrou o Estadão, a decisão estabeleceu a interrupção dos prazos prescricionais dos crimes imputados a Bolsonaro. Assim, os quatro anos em que ele chefiou o Executivo não contam no período que pode implicar em uma decadência do processo.

O ex-presidente enfrenta outras ações na primeira instância. Em fevereiro, o Supremo enviou dez pedidos de investigação do ex-chefe do Executivo à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Maria do Rosário, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, pediu o arquivamento de ação contra o deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), presidente da CPI que apura invasões do Movimento dos Sem Terra (MST), por suposta participação em atos antidemocráticos. A manifestação foi enviada na quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Procuradoria, o deputado já é alvo de outra investigação no Supremo sobre os bloqueios de rodovias realizados por caminhoneiros em protesto ao resultado das eleições de 2022. Na ação, Zucco é citado como um dos instigadores das manifestações classificadas como antidemocráticas.

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Em maio, após a ação ser enviada ao Supremo, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a dar continuidade às investigações. O caso tramitava no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que declinou da competência após Zucco assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados e passar a ter foro privilegiado.

Segundo a acusação, Zucco "estaria perpetrando crimes mediante patrocínio e incentivo a atos antidemocráticos".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça de Sorocaba, no interior de São Paulo, mandou arquivar o inquérito aberto pela Polícia Civil contra a ex-detenta Elize Matsunaga por suposto uso de documento falso. O juiz acatou parecer do Ministério Público apresentado no último dia 13 por entender que a falsificação era de tal forma grosseira que seria impossível produzir o efeito de enganar alguém. Em liberdade condicional desde maio de 2022, Elize trabalha como motorista de aplicativo em Franca, também no interior.

Em fevereiro de 2023, Elize foi detida pela Polícia Civil de Sorocaba após uma denúncia de que ela havia adulterado um atestado de antecedentes para facilitar sua entrada em condomínios a trabalho.

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Quando morou na cidade, entre o final de 2022 e o início deste ano, Elize havia sido admitida em uma empresa de pintura que atuava em condomínios fechados. Alguns condomínios exigiam a apresentação de atestado de antecedentes por esses funcionários.

A investigação apurou que o documento de antecedentes criminais usado pela ex-detenta era de outra pessoa e que o nome dela de solteira, Elize Araújo Giacomini, havia sido sobreposto ao original. Um celular e um notebook da suspeita chegaram a ser apreendidos para perícia. Ouvida pela polícia, Elize negou o crime e atribuiu a suposta adulteração do atestado a outro funcionário da empresa.

Na época, com base na denúncia apresentada contra ela, o Ministério Público Estadual em Franca chegou a pedir que Elize voltasse à prisão, pois teria violado a sua condicional. Se o pedido fosse acatado, Elize voltaria a uma cela da Penitenciária Feminina de Tremembé, onde cumpriu a maior parte da pena. Uma decisão da Vara de Execuções Criminais negou o pedido por entender que a ex-detenta estava em dia com as obrigações relativas ao cumprimento da pena no regime aberto.

Já o MP de Sorocaba, após analisar o inquérito concluído pela polícia, considerou que se tratava do chamado crime impossível, pois a falsificação "era grosseira e não tinha condições de enganar ninguém". Segundo a promotoria criminal, ela usou uma cópia do documento original com péssima qualidade de impressão e erro grosseiro quanto à data de nascimento.

Na decisão, o juiz afirmou que, não havendo caracterização de conduta criminosa, não há que se falar em crime. Ao determinar o fim do processo, o magistrado fez uma ressalva de que a ação, que está em segredo de justiça, pode ser reaberta se surgir algum fato novo relevante.

O advogado de Elize, Luciano Santoro, disse que a decisão favorável a ela já era esperada, pois em nenhum momento houve prática de crime. Como o pedido de arquivamento partiu do MP, não deve haver recurso contra a decisão do juiz.

O crime

Elize Matsunaga foi presa em 2012, após matar com um tiro na cabeça e esquartejar o corpo do marido, o empresário Marcos Kitano Matsunaga, dono da indústria de alimentos Yoki. O crime foi cometido no apartamento do casal, na Vila Leopoldina, em São Paulo. Partes do corpo da vítima foram espalhadas em áreas verdes da Região Metropolitana.

Presa, Elize confessou o crime. Ela foi condenada inicialmente a 19 anos e 11 meses de prisão, mas sua defesa entrou com recurso. Em 2019, a justiça reduziu a pena para 16 anos e 3 meses. Em maio de 2022, ela conseguiu a progressão para o regime aberto.

Em revisão de posicionamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira, 4, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite denúncia apresentada contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva.

A 1ª Turma do STF aceitou a denúncia da PGR e tornou Lira réu em 2019. O motivo foi suposto recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 106,4 mil em troca de apoio político para manter Francisco Carlos Caballero Colombo na presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

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A PGR entendeu que os elementos da denúncia não são capazes de comprovar a causalidade entre a apreensão dos valores e a suposta conduta ilícita de Lira. Entre outros pontos, a defesa de Lira alegou que a denúncia se apoiava unicamente em delações premiadas. O Pacote Anticrime, aprovado em 2019, proíbe que somente as declarações sirvam como fundamento para uma sentença.

"Em síntese, o colaborador Alberto Youssef não apresentou elementos de prova autônomos, além dos seus próprios relatos, de que Arthur Lira mantinha Francisco Colombo no cargo por meio de sua influência política, posição em que teria exigido as supostas propinas", afirmou no parecer a vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo.

A Americanas informou no final da noite desta segunda-feira (20) que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial, bem como sua apresentação nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, o plano arquivado prevê um aumento de capital no valor de R$ 10 bilhões.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa lembra que o plano de recuperação judicial, que ainda segue em discussão e está sujeito a revisões e ajustes, reflete discussões mantidas, até a presente data, entre a companhia, seus acionistas de referência, os seus principais credores e outros stakeholders, e estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Americanas e à continuidade de suas atividades.

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A empresa afirma que os acionistas de referência já anunciaram sua intenção de apoiar o aumento de capital, como parte do plano de recuperação judicial, oferecendo uma garantia firme de subscrição e integralização para a totalidade dos recursos, ainda pendente de formalização.

O plano arquivado prevê potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente, inclusive sob a forma de UPIs, incluindo, mas sem limitar-se a: unidade de negócios Hortifruti Natural da Terra, participação da Companhia no Grupo Uni.Co e aeronave da companhia. A empresa utilizará até R$ 2 bilhões dos recursos provenientes das alienações de ativos, para maximizar a redução de sua dívida remanescente, sendo o primeiro R$ 1 bilhão levantado destinado à recompra de dívida a mercado e o saldo dos recursos levantados, limitados a R$ 1 bilhão, para recompra de dívida subordinada. Com isso a companhia pretende reduzir seu endividamento a mercado, pós reestruturação, para R$ 4,9 bilhões.

Reestruturação

Além do aumento de capital, o plano arquivado prevê reestruturação e equalização de seu passivo, mediante alteração no volume, prazo, encargos e forma de pagamento de créditos concursais. No caso de Credores Trabalhistas e ME e EPP, os créditos remanescentes serão quitados de acordo com os termos e condições originais de pagamento em até 30 dias contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial.

No segmento de credores quirografários, os credores fornecedores com créditos até R$ 12 mil terão seus créditos pagos integralmente em até 30 dias contados da data da homologação do plano. Já credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que aceitarem receber R$ 12 mil em troca da quitação total de seus créditos, receberão este valor em até 30 dias da data da homologação do Plano. E credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que não optarem por aderir à opção acima, serão pagos em 48 parcelas mensais iguais, após aplicação de deságio de 50% ao valor total dos créditos quirografários, vencendo-se a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente à homologação do plano.

Caso o credor seja fornecedor de produtos de revenda e se habilite tempestivamente aos termos de Credor Fornecedor Colaborador previstos no plano, poderá receber até a totalidade dos seus créditos à vista, em até 360 dias da homologação do plano ou 15 dias após o Aumento de Capital - Novos Recursos, o que ocorrer primeiro.

Credores financeiros

Com relação aos créditos dos demais credores quirografários, incluindo os financeiros, o plano de recuperação judicial prevê que os credores que estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar previsto no plano de recuperação judicial podem participar do Leilão Reverso a ser promovido pela Companhia e optar, a seu exclusivo critério, pela Opção de Reestruturação Dívida a Mercado ou pela Opção de Reestruturação Dívida Subordinada.

A empresa informa que será promovido, em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital - Novos Recursos, uma rodada de pagamento antecipado de até R$ 2,5 bilhões àqueles credores quirografários que optarem por receber a quitação integral da totalidade ou de parte de seus créditos com um desconto não inferior a 70% do respectivo montante do crédito ofertado pelo credor, de acordo com as condições previstas no plano de recuperação judicial.

Na opção de Reestruturação Dívida a Mercado, os credores poderão optar pelo pagamento do saldo remanescente dos seus respectivos créditos, após eventual pagamento de parte dos créditos no contexto do Leilão Reverso, observando algumas condições.

- Aumento de Capital - Capitalização de Créditos: mediante a capitalização de tal saldo em aumento de capital no valor de até R$ 10 bilhões, a ser realizado em até 90 dias após o Aumento de Capital - Novos Recursos, sendo assegurado aos acionistas direito de preferência para a subscrição do Aumento de Capital - Capitalização de Créditos;

- Recompra de Créditos Quirografários: em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital - Capitalização de Créditos, a Americanas utilizará o montante total de até R$ 2,5 bilhões provenientes do Aumento de Capital - Novos Recursos, para realizar o pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, com um desconto de 60% sobre o valor de face dos respectivos créditos, nos termos do Plano de Recuperação Judicial;

- Debêntures Simples: em até 180 dias da conclusão do Aumento de Capital - Capitalização de Créditos, a Americanas emitirá Debêntures Simples (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) no valor total de até R$ 5,9 bilhões para pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a opção de pagamento estabelecida no item acima, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.

Dívida subordinada

Na Opção de Reestruturação Dívida Subordinada, a Americanas ainda emitirá Debêntures Conversíveis (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) para pagamento dos saldos remanescentes dos créditos de Credores Não Litigantes que escolham a Opção de Reestruturação Dívida Subordinada e/ou que não receberem o pagamento da totalidade dos seus créditos nos termos descritos nos itens acima relacionados à Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, nos termos do plano de recuperação judicial.

Os credores que não estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar, previsto no plano de recuperação judicial ou aqueles que não optarem por nenhuma das alternativas anteriores, terão seus créditos reestruturados.

Na Modalidade de Pagamento Geral, os saldos remanescentes serão reduzidos no porcentual de 80% e pagos em apenas uma parcela, no mês de março de 2043, nos termos do plano de recuperação judicial.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento de pedido de investigação sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores em julho do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro desferiu ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e acusou, sem provas, suposta fraude no sistema eleitoral.

O pedido foi apresentado por parlamentares do PT, PSOL, PV, PSB e PDT, que atribuíram a Bolsonaro os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

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A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, afirmou não ver indícios de crimes nas falas de Bolsonaro. "Conquanto sejam questionáveis política e administrativamente as manifestações do ex-mandatário JAIR MESSIAS BOLSONARO, não se divisa de seu conteúdo potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal hábil a justificar a adoção de iniciativas persecutórias", escreveu na manifestação.

Para Lindôra, o discurso de Bolsonaro "reveste-se, em verdade, de mera impressão sem a aptidão para abolir o Estado Democrático de Direito ou fomentar o acirramento de ânimos na caserna contra o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros".

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas apurações sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na esteira da CPI da Covid. As investigações se debruçavam sobre supostos crimes de epidemia e infração de medida sanitária preventiva. Ao acolher pedidos da Procuradoria-Geral da República para o encerramento das apurações, o ministro destacou a atribuição exclusiva do órgão promover ações penais para apurar crimes comuns do presidente da República.

"Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório e, notadamente, à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito - exclusiva da PGR, na compreensão até hoje adotada por esta Corte, em casos que tais - não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, reitera-se", afirmou na decisão.

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"Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento", completou.

Os pedidos de arquivamento das apurações em questão foram feitos pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em junho do ano passado. Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, ela alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, "reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros".

Já o procedimento que apurou suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingia não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as "narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos".

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito que mirou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, pela associação entre a vacina contra a covid-19 e 'risco' de desenvolver o vírus da aids. Na contramão da conclusão da Polícia Federal, que avalia que Bolsonaro atentou contra a paz pública e incorreu em incitação ao crime, a vice-PGR sustenta 'absoluta carência de justa causa' para denunciar o ex-chefe do Executivo e seu aliado.

O pedido para enterrar a investigação contra Bolsonaro foi encaminhado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira, 16. A apuração foi aberta após live realizada pelo então presidente no dia 21 de outubro de 2021, ocasião na qual Bolsonaro disse que a população do Reino Unido estaria "desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida [aids]" após a imunização completa contra o novo coronavírus.

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A Polícia Federal apontou, mais de uma vez, que Bolsonaro incorreu em crime ao proferir a declaração mentirosa sobre imunizante. Para a corporação, o ex-chefe do Executivo agiu de maneira "consciente e voluntária" ao espalhar informações falsas sobre a vacinação e "incentivou" a população a descumprir medidas sanitárias preventivas contra a covid-19.

Por sua vez, Lindôra Araújo sustenta que 'não restou demonstrado' que as afirmações de Bolsonaro, realizadas com apoio de Cid, 'produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população'. "Não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Bolsonaro causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso", argumentou.

Segundo a vice-PGR, o conteúdo das declarações do ex-chefe do Executivo pode ser 'polêmico e passível de críticas e questionamentos', mas 'não se verifica qualquer incitação à prática de crime'.

"Da análise das declarações feitas pelo então Presidente da República, não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva", sustentou.

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar a investigação que atingiu cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na esteira da Operação Ararath.

O ex-governador Silval Barbosa (2010-2015) fechou delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e acusou os conselheiros José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo de receberem R$ 53 milhões em troca da aprovação de contas, projetos e obras do governo. Eles chegaram a ser afastados temporariamente das funções durante o inquérito.

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O arquivamento da investigação atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não viu provas de participação dos conselheiros em irregularidades.

"Malgrado as diligências executadas, tais como afastamentos dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico, busca e apreensão e oitiva de testemunhas, entre outras, não foi possível coligir indícios que corroborem as hipóteses criminais que fundamentaram a instauração do presente inquérito", escreveu a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ.

Em sua decisão, o ministro também afirmou não ver elementos mínimos para fundamentar uma denúncia contra os conselheiros.

"No presente caso, a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia contra os conselheiros foi exaustivamente explicitada pelo Ministério Público Federal, inclusive em respeito às diversas medidas cautelares pessoais e probatórias deferidas nestes autos, bem como ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de persecução penal", destacou Raul Araújo.

COM A PALAVARA, O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI, PRESIDENTE DO TCE-MT

"Recebo essa decisão com muita tranquilidade, mas ressalto o que sempre disse: justiça tardia não é justiça. Aquela decisão monocrática, que afastou cinco conselheiros sem nenhuma prova, sem nenhuma corroboração, deixou sequelas em todos nós. Mas antes tarde do que nunca.

Fico feliz em saber que a sociedade hoje vai saber a verdade. Nunca, nenhum de nós que fomos afastados, necessitamos buscar nada além do nosso trabalho e do nosso salário, tanto é que o TCE era referência nacional e ainda somos, temos sete produtos certificados com o selo ISO 9001, que demonstram nossa qualidade total em desenvolver nosso trabalho.

E fico feliz por Deus, nesse momento, nos dar esse presente. Tenho certeza de que a sociedade mato-grossense vai se orgulhar cada vez mais do nosso Tribunal de Contas."

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas notícias-crimes em que parlamentares da oposição pediam a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política além de interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Um dos pedidos foi apresentado à Corte máxima após o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Ao Supremo Tribunal Federal, os parlamentares da oposição elencaram condutas e pronunciamentos de Bolsonaro que, em sua avaliação, implicariam em incitação ao crime. Uma das declarações citadas foi proferida por Bolsonaro, durante a campanha de 2018, sobre 'fuzilar a petralhada'.

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A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo arquivasse a notíciac-rime em questão, argumentando que não há 'nexo causal' entre a morte de Guaranho e a conduta do presidente. "Episódios de violência lamentavelmente já ocorreram de um lado e de outro, mas a responsabilidade pelas condutas não pode ser arrastada para quem personaliza uma candidatura e não concorreu para os delitos", sustentou o órgão.

Toffoli acolheu o parecer da PGR, apontando que 'em respeito ao sistema acusatório', não há como o Judiciário 'substituir' o Ministério Público Federal e 'exercer juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva' do órgão.

"Em suma: se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento", ressaltou.

Já o outro pedido de investigação extinto por Toffoli foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que fosse apurada suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência 'a fim de atuar em defesa de seus familiares, em evidente desvio de função'.

Ao analisar a petição, Toffoli apontou que Randolfe não tem 'legitimidade' para pleitear as medidas de investigação criminal ao Supremo. O ministro destacou que tais diligências requerem pedido específico da autoridade policial ou do Ministério Público, 'justamente após juízo de elementos mínimos a indicar a possível ocorrência dos crimes'.

"Em suma, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório", anotou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que rejeitou a notícia-crime do presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto abuso de autoridade do ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça votaram para rejeitar um recurso do presidente.

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O julgamento ocorre no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os posicionamentos na plataforma online, sem necessidade de reunião ou debate do colegiado.

Só os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e André Mendonça apresentaram voto escrito. Toffoli disse que Bolsonaro não trouxe fundamentos novos e se limitou a reiterar "argumentos anteriormente expostos".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Antes de Jair Bolsonaro (PL) deixar o Palácio do Planalto e perder o foro privilegiado, a Procuradoria-Geral da República apresentou novos pedidos de arquivamento de investigações criminais que envolvem o presidente da República. Desde setembro, nas vésperas do primeiro turno, a PGR solicitou dez arquivamentos de inquéritos e pedidos de investigação que envolvem Bolsonaro. Em ao menos cinco destes inquéritos relacionados ao relatório final da CPI da Covid, as solicitações foram negadas pelo Supremo Tribunal Federal. Em três, a Corte deu à Polícia Federal o protagonismo de parte das investigações.

Nos autos dos processos, senadores da CPI da Covid e uma associação de vítimas da pandemia têm rebatido a PGR e apelado à Corte para que não enterre os inquéritos. Parte dos procedimentos nem sequer virou inquérito formal e o Ministério Público não chegou a promover diligências mais aprofundadas.

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Na prática, se estas investigações não forem encerradas até o último dia de dezembro, serão enviadas pelo Supremo ao Ministério Público Federal em primeira instância. Nas mãos de outros procuradores - que podem ter entendimentos diferentes dos do procurador-geral da República, Augusto Aras -, os procedimentos poderão ser mantidos ou arquivados.

Após mais de cem dias da CPI da Covid, a PGR solicitou ao Supremo ao menos uma dezena de investigações preliminares sobre a atuação de Bolsonaro, ministros e aliados com base no relatório do colegiado. Em pelo menos nove apurações foi requerido arquivamento.

Em três inquéritos, a presidente do STF, Rosa Weber, contrariou os pedidos da PGR, assinados pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Nestes procedimentos, Bolsonaro é investigado pelos crimes de emprego irregular de verba pública, charlatanismo e prevaricação na pandemia. Trata-se de crimes que, se somados, alcançam dois anos e três meses de prisão.

Cooperação

Por meio da advocacia do Senado, a cúpula da CPI da Covid rebateu os pedidos da PGR e afirmou que Lindôra minimiza as imputações feitas aos implicados no relatório da comissão "até mais do que as próprias defesas dos investigados". Os senadores solicitaram que as investigações fossem encaminhadas à PF.

Ao acolher o pedido da CPI, a presidente do STF justificou que, mesmo tendo o poder de definir os rumos das investigações, elas devem ser feitas em "cooperação" entre a autoridade policial, "que preside o inquérito", e "outros órgãos estatais excepcionalmente incumbidos do ofício investigativo" para "maior eficiência à atividade persecutória do Estado".

Há uma semana, a PF afirmou ao STF que fará as diligências necessárias para concluir a investigação e pediu a prorrogação dos prazos dos inquéritos. Em ofício à Corte, o delegado Elias Milhomens de Araújo disse que ainda não recebeu os dados da PGR e do Senado para dar andamento aos casos.

No mesmo dia, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF mais um pedido de arquivamento de inquérito contra Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, Osmar Terra, Bia Kicis e Carla Zambelli, todos indiciados pela CPI por incitação ao crime. Neste caso, o pedido tem o endosso da PF, que concluiu que o presidente, os ex-ministros e os parlamentares não praticaram crimes. A CPI sustentava que Bolsonaro cometeu delitos ao desencorajar o isolamento social e medidas preventivas na pandemia. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não decidiu se acolherá o pedido.

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O presidente é ainda alvo de três inquéritos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Na apuração sobre fake news, Bolsonaro é investigado por causa de live em que atacou as urnas eletrônicas. Outro inquérito apura as circunstâncias em que o presidente divulgou dados sigilosos de um inquérito sobre suposta invasão hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

Em ambos os casos, a PGR pediu o arquivamento das investigações, o que foi negado por Moraes. Na busca por referendar suas decisões, o ministro pôs o caso para votação no plenário virtual. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A PGR também pediu ao Supremo o arquivamento da investigação sobre suposta interferência do governo na PF, aberta com base na denúncia do senador eleito Sérgio Moro (União Brasil-PR) quando ele deixou o Ministério da Justiça. A PF se manifestou pelo encerramento da investigação.

Após deixar o governo federal, o presidente voltará a responder por ações penais pelos crimes de injúria e incitação ao crime, referentes à queixa-crime movida pela ex-ministra Maria do Rosário. Quando deputado, Bolsonaro disse que a petista "não merece" ser estuprada porque é "feia". Estas ações foram abertas pelo STF, mas acabaram suspensas quando o presidente foi eleito, em razão da prerrogativa de não responder a processos anteriores ao exercício do cargo.

O presidente pode ainda ter um reencontro com investigações sobre supostos desvios de salários de gabinetes de seus filhos e de seu próprio gabinete à época em que era deputado.

A Advocacia-Geral da União defende Bolsonaro nestes inquéritos. Nos autos, o órgão afirma que não há "justa causa" para investigar o presidente. No caso dos pedidos da CPI atendidos pelo STF para prorrogar investigações e passar o caso para a PF, a AGU disse que deve ser mantido o entendimento pelo arquivamento sob pena de "admitir estranha intervenção processual em que determinado indivíduo pleiteia medidas em nome da entidade (MPF) que goza de legitimidade processual para, em nome próprio, falar em juízo, em espécie de tutela ou curatela não prevista em lei". Em relação aos inquéritos de Moraes, a AGU tem reiterado que "não há conteúdo ilícito em sua conduta que pudesse justificar" as investigações.

Procuradas neste domingo, 13, a AGU e a PGR não se manifestaram.

Alckmin deve continuar a responder ação por caixa 2

Eleito vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) deverá continuar a responder pela ação em que é acusado de receber R$ 11 milhões da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014 à eleição e à reeleição ao governo de São Paulo. O Ministério Público paulista acusa Alckmin, o ex-secretário e tesoureiro de campanha Marcos Monteiro e outros por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2.

Fontes ligadas ao caso afirmaram ao Estadão que o processo deve continuar porque o trecho da Constituição Federal que prevê a suspensão de todos os processos criminais iniciados antes do mandato atual se refere apenas ao presidente da República.

A investigação foi aberta com base na delação da Odebrecht. Foi abastecida por áudios do doleiro Álvaro Novis, que era contratado pela empreiteira para gerar dinheiro em espécie e realizar pagamentos a políticos e agentes públicos. Atualmente, o processo está em fase de instrução.

O advogado José Eduardo Alckmin, que defende o vice-presidente eleito, disse que decisões do Supremo Tribunal Federal mostram que "não basta haver delação premiada" nos processos para acusar e condenar réus. "É uma prova tênue.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu ao Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (9), o arquivamento de três pedidos de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por supostos crimes de incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política, racismo, peculato e prevaricação. Os pareceres foram enviados no final da tarde aos gabinetes dos ministros Dias Toffolli e Ricardo Lewandowski.

As manifestações se referem a condutas do chefe do Executivo em diferentes ocasiões: no Bicentenário da Independência, com suposto uso da "burocracia estatal" para praticar atividade político-partidária; por suposto estímulo a "práticas violentas, de ódio e intolerância, contra brasileiros que professam pensamentos e ideologias diferentes", após o assassinato do petista Marcelo Arruda por um bolsonarista; e por manifestações homofóbicas e transfóbicas proferidas em Imperatriz, no Maranhão, em julho.

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Com relação ao primeiro caso, Lindôra defendeu a rejeição do pedido de investigação feito por deputados da oposição sob o argumento de que não há "elementos informativos mínimos" que justifiquem a abertura de investigação contra Bolsonaro por causa de sua conduta no feriado de 7 de Setembro.

"A partir da análise da notícia-crime, não se constata a presença de indícios mínimos de apropriação ou desvio de recursos ou bens públicos, em proveito próprio ou alheio, por parte do Presidente da República no contexto de discursos proferidos em celebrações do bicentenário da independência do país", ponderou.

Com relação ao pedido de parlamentares de oposição, para que o presidente fosse investigado por declarações que incitariam a violência política, a vice-procuradora-geral da República argumentou que o pedido não reunia "condições necessárias para ensejar a instauração de Procedimento de Investigação Criminal". "Não há nenhum nexo causal entre a conduta de Jair Messias Bolsonaro e os crimes exemplificados. Da leitura da representação inicial, não é possível observar mínimo liame entre o Presidente da República e Jorge José da Rocha Guaranho, agente penitenciário federal denunciado como autor dos disparos que vitimaram Marcelo Arruda", registrou.

O último pedido de investigação partiu da deputada eleita Erika Hilton, após Bolsonaro afirmar: "O que nós queremos é que o Joãozinho seja Joãozinho a vida toda. A Mariazinha seja Maria a vida toda, que constituam família, que seu caráter não seja deturpado em sala de aula como queria aquele decreto de 2009…".

Para Lindôra, as falas de Bolsonaro "são desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação, inexistindo portanto conteúdo discriminatório apto a configurar o tipo penal".

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma apuração aberta com base no relatório da CPI da Covid para investigar o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por incitação ao crime. A investigação parlamentar atribuiu ao chefe do Executivo e a seus apoiadores de primeira hora a responsabilidade por um 'cenário de disseminação de comunicações enganosas que levaram as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia'.

Para Lindôra, os indiciados 'manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias', mas não 'incentivaram diretamente as pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime'. "Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações", alegou a vice-PGR.

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O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso na tarde desta segunda-feira (8). A apuração também mirou o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Ricardo Barros, Osmar Terra e Carlos Jordy. Em julho, enquanto Lindôra pedia o arquivamento em série de outras apurações abertas contra Bolsonaro com base nas conclusões da CPI da Covid, a investigação sobre suposta incitação ao crime foi prorrogada.

A avaliação da vice-PGR, após as investigações preliminares, é a de que os fatos sob suspeita 'não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal' nem contêm elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia. Para Lindôra, braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, não há justa causa para deflagração de ação penal’ quanto aos fatos narrados no Relatório Final da CPI da Covid.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, as declarações de Bolsonaro e de seus aliados, desincentivando o uso de máscaras e o isolamento social, se deram dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes.

"Não é possível extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes. Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos", registrou.

Segundo Lindôra, as falas, 'se eventualmente merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal'. "Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão", sustentou.

A vice-PGR ainda analisou a imputação, feita no relatório final da CPI da Covid ao presidente Jair Bolsonaro, de supostos crimes de incitação ao crime de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida. A acusação tem relação com a live em que o chefe do Executivo incentivou pessoas a invadirem hospitais para mostrar os leitos ocupados por pacientes com Covid-19.

A vice-PGR sustentou que 'o controle social dos atos do Poder Público é legítimo, de forma que não se pode imputar a prática de delito a quem o fomenta, principalmente durante situação emergencial'. "Além disso, a rigor, o acesso a locais públicos, com as limitações necessárias ao adequado funcionamento dos serviços, é facultado a qualquer do povo, não se configurando crime o incentivo à participação e fiscalização popular acerca do devido uso das significativas verbas públicas federais direcionadas às ações de saúde no contexto da pandemia", argumentou.

Depois de seis anos de investigação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou inquérito contra o Google que investigava a empresa por supostas práticas anticompetitivas. O processo foi aberto em 2016, após denúncia do Yelp, site de avaliação de estabelecimentos comerciais, de que o Google estaria utilizando de seu poder de mercado para prejudicar a empresa no Brasil.

Isso seria feito porque os resultados do Google passaram a mostrar, no topo de sua página, resenhas de usuários do próprio site, além de informações como endereços, números de telefone e mapas de restaurantes, lojas e hotéis, o que, segundo o Yelp, prejudicaria os sites de avaliação concorrentes.

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Na análise, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que não ficou comprovada nenhuma infração na prática adotada pelo Google. "Os elementos trazidos aos autos e a análise da dinâmica do mercado não permitem concluir pela prática de uma conduta anticompetitiva por parte da Representada [Google] e, conforme demonstrado, os argumentos trazidos pela Representante [Yelp] são improcedentes."

Outros processos contra o Google também foram arquivados pelo Cade anteriormente por falta de provas de concorrência desleal. Em 2019, o Cade, arquivou processos que levaram até nove anos para serem concluídos.

Em um deles, o conselho investigou se o Google teria privilegiado o Google Shopping nos resultados do seu buscador, em detrimento de outros sites de compras, o que, para o Cade, não ficou comprovado.

Outro processo investigava suposta cópia de conteúdo pelo Google. A suspeita era que o Google Shopping estaria plagiando avaliações feitas por consumidores de outros sites. A investigação foi arquivada por falta de provas.

Também foi arquivada denúncia da Microsoft, que acusava o Google de criar dificuldades para que empresas anunciassem, ao mesmo tempo, tanto nas páginas de resultados de busca do Bing (por meio do Bing Ads) quanto nas páginas do Google (por meio do AdWords).

O juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, reconheceu a "inexistência de crimes a apurar" e determinou o trancamento de inquérito que atingia o ex-prefeito da capital Fernando Haddad, candidato do PT ao governo do Estado. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que "não há nos autos qualquer elemento" que indique o envolvimento de Haddad nos fatos sob suspeita.

"Estampado no parecer ministerial a ausência de qualquer elemento de prova que vinculasse a conduta do investigado Fernando Haddad a qualquer outra conduta desviada de quem quer que seja. Não seria outra, portanto, senão a decisão de arquivamento pleno ofertado pelo Ministério Público Eleitoral", registrou o despacho assinado na sexta-feira (2).

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A investigação em questão foi aberta com base em denúncia anônima, inicialmente para apurar suposta compra de votos. A investigação se debruçou sobre "condutas dos investigados, com exceção de Fernando Haddad, que acenariam para suposta coação para que funcionários comissionados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) "participassem de atos e encontros favoráveis ao PT e doassem dinheiro para a legenda".

O Ministério Público Eleitoral pedia o reconhecimento de prescrição no caso, mas Zorz foi além e apontou "ausência plena de justa causa na presente investigação".

A avaliação do juiz eleitoral foi a de que, "existindo ou não coação, situação que permaneceu duvidosa na investigação (parte das testemunhas mencionou e outra não mencionou), claro está que a conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 300 do Código Eleitoral", de coação eleitoral. Assim, o juiz concedeu habeas corpus no sentido de trancar a investigação contra os principais alvos da apuração, estendendo a decisão para Haddad.

"A taxatividade que se exige na moldura da conduta sopesada diverge totalmente do alcance das regras penais mencionadas. Ninguém, em nenhuma linha do persecutório, deixou escapar que estava sendo obrigado a votar neste ou naquele sujeito. Há óbvia e escancarada divergência entre campanha e votação. E a anemia do persecutório é de tamanha grandeza que sequer houve indiciamento de algum investigado no presente caso. Sequer o relatório final cogita com firmeza em algum delito praticado", registra o despacho.

Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que representam Haddad, comentaram a determinação do juiz. "A decisão é irretocável e mais uma vez reconhece que investigações policiais lastreadas em denúncias anônimas e relatos de delatores premiados devem ser corroboradas por provas independentes, o que não aconteceu no presente caso. Portanto, ainda que após 5 anos, o reconhecimento da ausência do suposto delito no pleito de 2012 é de extrema importância", escreveram.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira, 30, o arquivamento da ação movida pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela gestão da pandemia.

A entidade atribui nove crimes ao presidente: prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime, emprego irregular de verbas públicas, perigo para a vida ou saúde, epidemia com resultado de morte, charlatanismo, inutilização de material de salvamento e falsificação de documento particular.

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A ação apresentada pela Avico é chamada de "ação penal privada subsidiária da pública", prevista na Constituição para situações de inércia do Ministério Público (MP). A lei prevê que essa inércia fica configurada quando não houver manifestação do MP - seja pelo oferecimento de denúncia, pelo arquivamento do caso ou para aprofundar a investigação.

A PGR nega "inação" e diz que "houve atividade e pronunciamento ministerial" sobre as acusações levantadas. O órgão afirma ainda que "atuou e continua diligenciando" em diversos processos sobre a atuação do governo federal no enfrentamento da crise sanitária causada pela covid-19, mas não age "conforme as pretensões de interessados casuísticos".

"O fato de ter se manifestado em alguns deles no sentido do arquivamento por ausência de tipicidade ou de elementos indiciários suficientes para prosseguimento de investigação criminal não se confunde com omissão ou inércia institucional", diz um trecho da manifestação.

O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela critica a associação pelo que considera uma tentativa de avançar sobre a atuação do MP e de "esvaziar" a autoridade do órgão.

"O fato de a associação Avico entender que o caso é de instauração de ação penal pela prática de crimes que reputa tenham sido cometidos por Jair Messias Bolsonaro não lhe confere o direito de oferecer queixa subsidiária quando o titular da ação penal já se posicionou pelo arquivamento ou quando investigações ainda estão em curso regular", escreve Lindôra.

A vice-procuradora diz ainda que os pontos levantados pela associação são "essencialmente iguais" a outros processos que já estão em curso ou foram arquivados. Lindôra diz que seria ilegal manter ações judiciais com base em acusações semelhantes, o que em sua avaliação configuraria "perseguição política e parcialidade".

A manifestação foi enviada ao gabinete do Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que aguardava o parecer da PGR para decidir o destino do processo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou nesta sexta-feira, 19, o pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar parte das investigações abertas contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do governo a partir das revelações da CPI da Covid.

A cúpula da comissão parlamentar insiste que, antes de encerrar o caso, o STF aguarde a Polícia Federal (PF) organizar o material que acompanhou o relatório final aprovado pelos senadores. Esse trabalho está sendo feito em uma outra frente de investigação, que também foi aberta a partir do relatório final da CPI da Covid e apura se Bolsonaro e seus aliados incitaram a população a descumprir medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia.

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A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que usou fundamentos "sólidos" para pedir o arquivamento e que as medidas de investigação em andamento "não têm potencialidade para alterar o entendimento".

"Não há entre os procedimentos conexão instrumental ou relação de prejudicialidade apta a obstar o arquivamento da presente Petição", escreveu em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber.

Além de Bolsonaro, a investigação também atinge o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, seu antecessor, o general Eduardo Pazuello, e o ex-secretário Executivo da Pasta, Antônio Elcio Franco Filho, por suspeita de prevaricação na compra da vacina indiana Covaxin e na crise de oxigênio no Amazonas.

As suspeitas de irregularidades na negociação para a compra da Covaxin vieram a público na CPI da Covid. O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech. A PGR chegou a abrir uma investigação sobre o caso, antes mesmo da conclusão da CPI, mas decidiu encerrar o caso sem denunciar o presidente.

A investigação sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde no desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus, que causou a morte por asfixia de pacientes internados com covid-19, ainda não foi concluída. Uma ação de improbidade aberta contra Pazuello e outros servidores do alto escalão da pasta foi arquivada por causa da reforma na Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada em outubro do ano passado por Bolsonaro.

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