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Por causa da liminar que suspendeu o patrocínio da Caixa Econômica Federal com o Corinthians, o clube paulista já deixou de receber a parcela referente ao mês de março, de R$ 2,5 milhões. O banco depositou o valor em juízo.

O imbróglio começou no início no mês devido a uma liminar concedida pela 6.ª Vara do Tribunal Federal do Rio Grande do Sul. A decisão aconteceu por meio de uma ação popular ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz. A justificativa dele para entrar com a ação foi o de que um banco público deveria gastar dinheiro em publicidade apenas com caráter educativo e informativo.

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A Caixa entrou com recurso contra a liminar, mas não obteve sucesso. No último fim de semana, a Justiça do Rio Grande do Sul manteve suspenso o patrocínio. O departamento jurídico do Corinthians vai se reunir com o jurídico da Caixa para definir as diretrizes da defesa. O caso ainda está em aberto.

O Corinthians pode continuar estampando a logomarca da Caixa na camisa, mas não pode receber por isso devido à liminar. Por isso, o banco fez o depósito referente a março em juízo. O contrato entre Caixa Econômica e Corinthians é de R$ 30 milhões por ano pelo patrocínio de camisa. O valor, no entanto, é pago em parcelas mês a mês.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou na terça-feira (26) uma liminar que permitia à indústria do fumo adicionar substâncias como menta e cravo nos cigarros, uma prática que foi proibida em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Durante a vigência da liminar, os fabricantes de cigarros tentaram registrar 146 substâncias para uso em seus produtos.

"É uma decisão clara do governo, do Ministério da Saúde, da Advocacia Geral da União, da Diretoria Colegiada da Anvisa, acreditamos que a norma é necessária e vamos defendê-la até a última instância", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

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Segundo o procurador-geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, "está valendo a resolução" da Anvisa que impede a adição de substâncias usadas geralmente para seduzir os mais jovens a provar o cigarro. A procuradoria convenceu a Justiça a manter a resolução e ignorar os argumentos da indústria do fumo.

Desde dezembro, quando conseguiram a liminar, os fabricantes de cigarro pediram autorização para uso de 146 produtos, cujos nomes são classificados como sigilosos pela Anvisa. "Se forem produtos necessários à produção, sem conferir odor ou sabor característico, podemos autorizar", afirmou Barbano.

A ação do Sinditabaco evidenciou diferenças do governo. Na segunda-feira, a diretoria da Anvisa chegou a informar que questionaria a Procuradoria sobre a ação. "A Anvisa solicitará também informações sobre a estratégia que a PRF adotará na ação judicial", informava a nota. No ano passado, o governo perdeu um prazo na ação, erro atribuído pela AGU a "razões técnicas". Até hoje, o Ministério da Saúde também não regulamentou a proibição de fumódromos no País, inviabilizando sua aplicação na prática.

O juiz Roberto Carneiro Pedrosa, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, determinou que a Prefeitura do Recife (PCR) faça mais uma vez os cálculos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2013 para 14 contribuintes, tomando como base o índice oficial da inflação de 5,45% e emita novos boletos de recolhimento do IPTU.

Na decisão, o juiz alega que o executivo municipal por meio de ato administrativo regulamentador, não possui a prerrogativa de enumerar critérios que irão alterar o padrão de construção dos imóveis e assim repercutir no valor de metro quadrado de construção, produzindo efeitos sobre a base calculada do IPTU. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não aceitou em segunda instância o aumento do IPTU e solicitou que a PCR a emissão de novos boletos com reajuste de 6,9% com índice da inflação.

Os contribuintes que receberam liminar devem esperar a emissão dos novos boleto caso se sintam prejudicados pelo aumento e quiserem entrar com ação individual devem procurar a sede do Democratas, na Rua Marques do Amorim, 548, Ilha do Leite. É ncessário levar cópias de identidade e CPF, Xerox da escritura ou promessa de compra e venda do imóvel, carnê do IPTU 2012 e 2013, bem como a carta enviada pela PCR justificando o aumento.

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Com informações da assessoria

Em um despacho divulgado nesta quinta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a liminar concedida por ele no final do ano determina que o Congresso siga a ordem cronológica de votação dos vetos presidenciais. Ele disse que a decisão não impede que o Legislativo analise projetos.

"O Congresso Nacional brasileiro não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação", afirmou.

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Ao dar o despacho, Fux respondeu a uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Senado sobre o alcance da liminar. Eles queriam saber se a decisão impedia o Congresso de votar qualquer assunto antes da análise dos cerca de 3 mil vetos presidenciais.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que as administrações do Sesc e do Senac irão recorrer da decisão da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de afastamento do presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, do cargo de presidente dos Conselhos Nacionais das duas instituições.

Em nota oficial, a confederação argumenta que a decisão da Justiça foi proferida em caráter provisório, "sem que Sesc e Senac tenham tido oportunidade de se manifestar". A CNC afirma ainda que "as administrações do Sesc e do Senac sempre foram marcadas pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da transparência, sendo permanentemente auditadas por seus respectivos Conselhos Fiscais, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União".

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A decisão da Justiça decidiu pelo afastamento com a justificativa de que Santos teve suas contas como gestor do Sesc e do Senac rejeitadas pelo TCU em 2004. A liminar acolheu pedido da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), presidida por Orlando Diniz. Segundo a Agência Estado, o caso tem por trás a briga entre Santos e Diniz, apontados como opositores políticos.

O Projeto Novo Recife não está sendo mais discutido nesta sexta-feira (21). A informação da assessoria da Prefeitura do Recife é que a pauta mudou depois da apresentação de uma liminar. Ainda não se sabe se o Projeto Novo Recife será retomado.

De acordo com a assessoria de imprensa da PCR, outro assunto da reunião já está sendo discutido, que é a construção de uma igreja evangélica de local não divulgado. 

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A liminar da Justiça pedia o cancelamento da reunião, que abrange diversos assuntos. Ativistas que são contra o Projeto Novo Recife, que pretende construir as torres no Cais José Estelita, permanecem no local. Ainda não há data para uma nova reunião sobre o tema.

 

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A reunião para decidir a aprovação do Projeto Novo Recife teve uma pausa no fim da manhã desta sexta-feira (21), por conta de uma liminar judicial expedida pela 7ª Vara do Recife. A falta de participação popular na reunião que é garantida por lei, através do Ministério Público, é um dos motivos do documento que foi expedido, de acordo com Leonardo Cysneiros, ativista do Grupo Direitos Urbanos.

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Por volta das 11h30, uma oficial de justiça chegou ao 12° andar do edifício sede da Prefeitura do Recife (PCR) com o documento. Segundo a assessoria de imprensa da PCR, a procuradoria municipal está avaliando a liminar para verificar se a ordem é legal. A Polícia Militar foi acionada. Além da guarda municipal, 15 PMs estão no 12°andar da PCR.

A Celesc informou nesta terça-feira que conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. Com isso, a assinatura do contrato, que tinha prazo até esta terça-feira, fica suspensa, informou a empresa, por meio de nota à imprensa.

A companhia destacou que o juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Celesc tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão.

A estatal catarinense considerou que tal vitória na Justiça traz novo fôlego para o futuro da empresa e lembrou que, nos termos impostos, a renovação das concessões foi rejeitada porque causaria uma perda de receita de quase 80% à companhia.

Os acionistas da companhia já haviam sido informados que a companhia entraria com uma ação com pedido de liminar e um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para suspender o prazo de assinatura do aditivo de contrato de concessão, conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela não assinatura da renovação das concessões de geração.

Conforme o documento, a suspensão do prazo seria solicitada até o exame definitivo do Recurso Administrativo interposto pela concessionária e "a análise definitiva das insurgências deduzidas pela companhia, especialmente quanto às condições para a prorrogação da concessão da usina Pery".

Foi suspensa nessa terça-feira (30) a liminar que determinava a retirada do acampamento dos índios guaranis kaiowás da Fazenda Cambará, em Mato Grosso do Sul. O anúncio foi feito pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante reunião com líderes indígenas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). De acordo com a decisão da Justiça, os cerca de 170 índios que vivem no acampamento devem permanecer no local até que a demarcação de suas terras seja definida.

A decisão da desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo, acata o recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O agravo de instrumento, apresentado dia 16, representava contra uma liminar anterior, favorável à manutenção de posse proposta por Osmar Luis Bonamigo, dono da fazenda.

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Em seu despacho, a desembargadora considerou que “o caso dos autos reflete, de um lado, o drama dos índios integrantes da Comunidade Indígena Pyelito Kue que, assim como outros tantos silvícolas brasileiros, almejam de há muito a demarcação de suas terras. E, de outro lado, o drama não menos significativo daqueles que hoje ocupam terras supostamente indígenas que, na maioria das vezes, adquiriram a propriedade ou foram imitidos na posse de forma lícita e lá se estabeleceram”. A magistrada declara ainda que “os indígenas se encontram em situação de penúria e de falta de assistência e, em razão do vínculo que mantêm com a terra que creem ser sua, colocam a vida em risco e como escudo para a defesa de sua cultura”.

A decisão foi recebida com entusiasmo pelos presentes à reunião. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, que presidiu o encontro, disse que o próximo passo é agilizar o processo de estudos para demarcação da terra indígena. “Essas pessoas têm empreendido uma luta com o apoio de toda a etnia guarani kaiowá e todos os guaranis e comunidades indígenas do Brasil”, disse referindo à luta dos guaranis kaiowás e de outras etnias em Mato Grosso do Sul pela demarcação de suas terras.

Solano Pires, líder guarani kaiowá do Acampamento Puelyto Kue, falando em guarani, expressou sua alegria com a decisão da Justiça e reafirmou a ancestralidade dos índios sobre a terra. “Essa tekoha [terra sagrada] é nossa. Meu avô e meu tataravô estão enterrado lá”, disse.

A desembargadora também revogou a multa diária de R$ 500 contra a Funai por descumprimento da decisão de retirar os índios do local. A Funai argumentou no tribunal que “não detém a tutela da comunidade indígena, não influencia na sua cultura, no modo de viver e nem mesmo foi responsável pela retomada da área em conflito”.

Cecilia Mell diz também que a Funai deve adotar todas as “providências no sentido de intensificar os trabalhos e concluir o procedimento administrativo de delimitação e demarcação de terras”. Também autoriza que outros órgãos governamentais possam ter acesso ao acampamento para prestar assistência aos índios.

Durante a reunião, José Eduardo Cardozo anunciou que já tomou várias medidas para assegurar melhores condições para os índio. Ele destacou o reforço no contingente da Força Nacional e da Polícia Federal para garantir a segurança no local, e que solicitou que a Funai agilize o processo de demarcação de terras.

O ministro disse que em até 30 dias será apresentado o relatório final definindo se a área reivindicada pelos índios. “Nós vamos aprovar dentro de 30 dias. Falta apenas a questão do levantamento fundiário para que o processo possa ser aprovado”. Apesar disso, o ministro reconheceu que o processo de demarcação das terras indígenas ainda deve demorar. “A questão da demarcação de terras indígenas é extremamente conflituosa. Nós temos decisões liminares que interrompem o processo. É difícil estimar um tempo para o próximo passo”, ressaltou.

O TRE-SP concedeu liminar ao Google, que impede a prisão do diretor Edmundo Luiz Pinto Balthazar. Citado por crime de desobediência, ele teve a detenção pedida pelo juiz de Ribeirão Preto, Sylvio de Souza Neto, em razão de publicações na internet. No fim de semana o desembargador Antônio Mathias assinou liminar em favor do Google. Até o julgamento o diretor segue sem risco de ser preso.

A juíza do Trabalho da 10ª Região Maria Socorro de Sousa Lobo concedeu liminar na noite desta quinta-feira (20) favorável à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) proibindo sindicatos de promover atos que impeçam o livre acesso de empregados, clientes e veículos ao edifício-sede do prédio dos Correios em Brasília e à agência central. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 40 mil por dia.

Na manhã desta quinta-feira, segundo a assessoria de imprensa dos Correios, houve uma manifestação dos sindicatos proibindo a entrada dos funcionários no prédio central dos Correios em Brasília.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, aceitou reclamação, com pedido de liminar, da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensas desde a última quinta-feira, sejam retomadas imediatamente.

A decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5ª Turma do TRF-1, que decidiu por unanimidade, no dia 14 de agosto, conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumprissem as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será julgado pelo STF.

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A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer, a PGR defendeu que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou a instalação da usina, em 2005, fosse aprovado pelo Congresso, mesmo entendimento da 5ª Turma do TRF-1.

A PGR sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".

A AGU, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País", afirmou o documento.

A confusão da Série C do Campeonato Brasileiro 2012 parece não ter fim. Depois de anunciada a saída do Rio Branco-AC, nesta sexta-feira (6), mais uma reviravolta aconteceu no final da tarde de hoje. Dessa vez, o excluído foi o Treze-PB – que é um dos principais envolvidos no imbróglio. Isso porque o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Buzzi, cassou a liminar do clube paraibano.

Curiosamente, o excluído desta tarde, o Rio Branco-AC, deverá voltar à disputa da Série C. O time acreano ocuparia a vaga deixada pelo Treze. Existe a expectativa de uma resposta por parte do clube paraibano já no início da semana - vale ressaltar que o Treze já estreou na competição e perdeu para o Salgueiro, por 2x0.

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A decisão anula a medida apresentada no dia 28 do mês passado, em favor da agremiação paraibana e que foi confirmada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz. Veja abaixo a publicação do site do STJ com a decisão do Ministro Marco Buzzi sobre o processo 9232.

 A CBF ainda não divulgou nada em seu site oficial, mas as mudanças vêm gerando várias postagens nas redes sociais, especialmente no Twitter. Veja abaixo:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou o pedido de liminar feito pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para que seu processo no Conselho de Ética fosse suspenso.

Demóstenes queria que o Conselho de Ética aguardasse o julgamento da Justiça Federal da validade das escutas telefônicas que embasam as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público na Operação Monte Carlo.

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Somente depois de saber se as provas são legais, o Conselho daria seguimento ao processo de cassação de Demóstenes por quebra de decoro parlamentar, por suas ligações com o contraventor Carlinhos Cachoeira, cuja atuação está sendo investigada também em comissão mista parlamentar de inquérito.

Conforme a assessoria do STF, a ministra afirma na decisão, ainda não liberada, que esse é um assunto interno do Legislativo e que não caberia ao tribunal interferir.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido de liminar feito pela defesa do senador Demóstenes Torres (GO) para que julgasse nulas todas as gravações feitas pela Polícia Federal. As escutas mostravam conversas entre o senador e o contraventor Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal. A decisão ainda não foi divulgada.

A reclamação foi protocolada na terça-feira pelo advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro. No pedido, ele argumenta que a competência do Supremo foi usurpada, pois Demóstenes Torres só poderia ser investigado pelo STF por ter foro privilegiado. A investigação em que foram autorizadas as escutas telefônicas das ligações feitas por Cachoeira estava sob os cuidados da Justiça Federal de primeira instância. Com a decisão de Lewandowski, a investigação contra Demóstenes continua.

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Oito meses depois de ser preso, o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por vender habeas corpus para traficantes. A denúncia foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se recebida, transformará Valentim em réu.

Além dele, foram denunciadas outras 12 pessoas, incluindo o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e o advogado Walquir Rocha de Avelar Júnior, vereador pelo PTB em Oliveira, no centro-oeste mineiro.

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Valentim presidia a 7.ª Câmara Criminal do TJ-MG, mas foi afastado por decisão do STJ em junho do ano passado, durante a operação Jus Postulandi, comandada pela Polícia Federal. Atualmente, ele responde também a processo administrativo na corte mineira. O caso está a cargo do também desembargador Antônio Armando dos Anjos, mas, segundo a assessoria do tribunal, não há prazo para ser julgado.

Segundo o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, o desembargador negociava os habeas corpus diretamente com Tolentino.

De acordo com a denúncia, Valentim chegou a cobrar R$ 180 mil para conceder a liberdade a traficantes, o que fazia durante seus plantões no Judiciário mineiro. Ainda segundo a denúncia, o papel de Walquir no esquema era conseguir os interessados em pagar pelos habeas corpus e receber dos familiares dos presos o dinheiro que era entregue a Tolentino, também chamado de Quêdo, para ser repassado ao desembargador.

Parte dos "clientes" era conseguida pela comerciante Jaqueline Jerônimo Silva, de Mato Grosso, cujo pai foi um dos beneficiários do esquema. Durante as negociações, o advogado chegou a receber dois carros de parentes de traficantes, avaliados em R$ 90 mil, como pagamento por seus "serviços". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foi suspensa hoje (24) a liminar que liberava o acesso de estudantes às provas e aos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira, que considerou a disputa judicial "a mais aparente politização das questões relativas ao Enem".

Para o presidente, a decisão da Justiça Federal no Ceará desrespeitou acordo firmado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), pela União e pelo Ministério Público Federal, para liberar o acesso às provas corrigidas a partir de 2012. O termo de ajustamento de conduta, mediado pela Subprocuradoria-Geral da República, foi assinado em agosto de 2011.

Oliveira também critica a conduta do MPF no caso, lembrando que o pedido inicial à Justiça sofreu duas alterações ao longo do tempo. Ele sugere que o órgão não sabia o que queria, mas apenas perseguia um resultado. "Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.

O desembargador argumenta ainda sobre a dificuldade operacional para que os mais de 3,8 milhões de estudantes que fizeram o Enem tenham acesso às provas, preferindo o conceito de eficiência ao do direito de informação. "A disponibilização das provas e dos espelhos (...) contribuiria mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo”.

O MPF havia pedido à Justiça Federal no Ceará que o direito de acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota, já garantido a 12 alunos, fosse estendido a candidatos de todo o Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ontem uma liminar que dá ao prefeito da cidade de Limeira, Sílvio Félix (PDT), o direito de reassumir o cargo. Uma decisão da Câmara Municipal, tomada no último dia 28, havia afastado Félix por 90 dias, período em que deveriam ocorrer as investigações da Comissão Processante (CP) aberta para apurar denúncias de corrupção envolvendo a família do prefeito.

A sentença do desembargador Osvaldo Magalhães considerou que o prefeito não está interferindo na investigação da CP e que não existem provas concretas de seu envolvimento nos crimes. O texto salienta que "aquele que foi eleito pelo povo deve continuar como seu representante até a normal extinção do mandato, ou no caso de recebimento de denúncia pela prática de infração político-administrativa, até que fique cabalmente comprovado, que veio a praticar o ato que lhe foi imputado".

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Em 24 de novembro, 11 pessoas foram presas, acusadas de crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Entre os detidos estavam Constância Berbet Dutra Silva, mulher de Félix, além de parentes e funcionários deles. Todos foram soltos no dia 29.

A Câmara aguarda a notificação da decisão pelo Tribunal de Justiça, para então repassar a ordem à prefeitura. Só então Félix poderá reassumir. Segundo a assessoria da Câmara, isso deverá ocorrer ainda hoje. As informações são da Agência Brasil.

Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) no final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.

Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as alíquotas em dezembro, conforme decisões da Justiça Federal em Brasília.

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A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.

Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.

"Assim é completamente descabida, porque é inconstitucional a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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