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Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anunciou que vai transportar pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida no próximo domingo (15), data do primeiro turno das eleições municipais. Segundo o TRE-PE, o serviço do Projeto Eleições Acessíveis estará disponível para até 100 pessoas e vai atender eleitores do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Vitória e Petrolina. 

De acordo com o órgão, o serviço, que vai buscar os eleitores em suas residências, levando diretamente ao local de votação e retornando após o voto, funcionará somente por agendamento através do número WhatsApp (81) 3194-9275. O telefone já está ativo, com servidores prontos para atender eleitores por chamada telefônica ou troca de mensagens no aplicativo.

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FUNCIONAMENTO

No dia do pleito, onze veículos adaptados, com capacidade para transportar seis eleitores estarão a serviço dos cidadãos a partir do início da votação, às 7h, até às 16h. Caso ocorra segundo turno nas localidades beneficiadas, o mesmo quantitativo de veículos será disponibilizado para atender aos eleitores.

Vale lembrar que, por conta da pandemia, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: das 7h às 17h. Das 7h às 10h, o horário será preferencial para maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus. O horário é preferencial, mas não exclusivo.

Foi publicada no Diário Oficial do estado, no último dia 17 de maio, uma lei que obriga as escolas a oferecerem aulas práticas adaptadas de educação física para estudantes portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida. A Lei 16.043 de 16 de maio é de autoria do deputado estadual Joel da Harpa, já foi aprovada pelo governador do Estado Paulo Câmara, e entrará em vigor no prazo de 180 dias (contando desde a sua publicação). 

A nova legislação vale para todas as escolas do Estado, sejam elas municipais, estaduais, privadas ou de referência. “A princípio a medida será aplicada apenas em Pernambuco, mas também estamos enviando a legislação ao Congresso Nacional para ver se conseguimos algo no âmbito nacional”, explica o deputado. 

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Segundo Joel, sua vivência nas comunidades e o conhecimento de algumas histórias o despertaram para a necessidade das escolas. A ideia é também incentivar a prática esportiva na vida dessas crianças e jovens. O deputado defende que essas práticas também sejam aplicadas nas instituições superiores: “As universidades precisam se adequar para receber esses jovens. Elas precisam estar preparadas, até porque o número de estudantes portadores de deficiência tem aumentado nas faculdades”. 

Exigências

Segundo o artigo 4° disposto no texto que regulamenta a lei, a comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita pelos estudantes através de laudo médico fundamentado. O documento será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as providências necessárias quanto à individualização do aluno portador da necessidade especial. Além disso, o laudo deverá especificar o tipo de deficiência do aluno, seja ela física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla. 

A cobrança da aplicação da lei nas escolas ainda não começou. De acordo com o deputado, possivelmente a nova legislação passará por alguns ajustes, inclusive, para o acréscimo das regras de aplicação e descumprimento da ordem. No momento, está havendo a divulgação nas escolas do Estado para depois iniciar a fiscalização das obrigações. 

Aulas

Questionado sobre como será a aplicação dessas aulas, Joel disse que os professores serão responsáveis por desenvolver atividades específicas na área de educação física para cada tipo de deficiência, inclusive para os alunos com doenças raras; integrando, assim, tais atividades esportivas com as atividades dos demais estudantes.

“O Estado vai exigir a aplicação da lei, mas também deve oferecer algumas capacitações e especialidades para os professores também se adaptarem. O Estado tem que oferecer! Mas ainda sim, é importante que os próprios profissionais busquem melhorias na sua área”, falou Joel. 

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Neste ano, cerca de 430 mil eleitores brasileiros que declararam à Justiça Eleitoral ter alguma deficiência vão às urnas. Desses, quase 150 mil fizeram pedido de atendimento especial. Há dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral para atender a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Ficou determinado que os tribunais regionais eleitorais (TREs) facilitem o acesso aos locais de votação.

Para isso, foram criadas 32.267 seções eleitorais especiais. “Geralmente, elas ficam em pavimento térreo e possuem estacionamentos de fácil acesso, de modo a tornar mais fácil a locomoção de qualquer eleitor com deficiência física", explica a ministra do TSE Luciana Lóssio.

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Pelo calendário oficial, o deficiente físico teve de fazer o requerimento informando sua limitação 151 dias antes da eleição (5 de outubro) e, até três meses atrás, comunicado ao TRE responsável qual a sua deficiência para encontrar uma sala pronta para atendê-lo.

Deficiência visual

A deputada Rosinha da Adefal (PTB-AL) perdeu a mobilidade das pernas aos dois anos de idade, devido à poliomielite. Ela é coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ressalta que nem todos os eleitores com deficiência conseguiram se identificar a tempo. De acordo com o TSE, pelo menos 1 milhão de eleitores tem mobilidade reduzida e menos da metade se declarou assim à Justiça Eleitoral.

Rosinha cita o exemplo dos deficientes visuais, para quem a tecla em braile não é suficiente. "É importante que o deficiente visual tenha a urna com fone para que ele sabia que aquele número que ele votou e confirmou realmente corresponde à foto que aparece na tela."

O TSE já determina que as urnas eletrônicas tenham um sistema de áudio e os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor com deficiência visual.

Um desses eleitores é o massoterapeuta José Bernardo Silva, que já teve que brigar pelo direito a usar o fone de ouvido. “Sem o equipamento, eu posso até anular o voto sem querer, ao digitar o número errado. É o cego votando na cega."

Expansão

As 32.267 seções eleitorais especiais representam um aumento de quase 80% (79,2%) no número delas em relação a 2010, quando ainda não havia o programa de acessibilidade do TSE e as seções especiais eram menos de 18 mil.

*Com informações da Agência Câmara

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