A crise dos combustíveis, que teve seu ápice com a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, reacendeu o debate sobre a venda direta do etanol, uma reivindicação antiga de entidades que representam os produtores de Pernambuco e do Nordeste, como a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (SINDAÇÚCAR-PE) e o Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (SONAL). Essas entidades desejam ter a possibilidade de transportar o etanol produzido por eles para os postos próximos às suas usinas.
Atualmente, a resolução de número 43 de 22 de dezembro de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) só permite que distribuidoras façam o transporte do combustível, embora os produtores defendam que a regra encarece o preço final do etanol, tornando o combustível menos competitivo.
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De acordo com o presidente da Feplana, Alexandre Andrade Lima, acontece que o etanol sai das usinas para as bases das distribuidoras e apenas depois é levado aos postos. “Há um deslocamento desnecessário que encarece o produto e um custo para os postos e produtores, que podem cuidar do transporte em caso de proximidade com o local de entrega. Só queremos a opção de oferecer concorrência e toda concorrência deve ser bem-vinda”, defende. Alexandre ressalta os benefícios que a alteração na legislação traria. “Se o etanol chega mais barato às bombas, vai se consumir mais etanol, que emite 92% menos CO2 do que a gasolina. O meio-ambiente também ganha a partir da diminuição de gasto de combustível com o percurso reduzido”, afirma.
Só neste ano, três projetos de venda direta foram apresentados pelos deputados João Henrique Caldas (PSB/Alagoas), Rogério Rosso (PSD/DF) e Mendonça Filho (DEM/PE), e mais dois no Senado, por Álvaro Dias (PODE/PR) e Otto Alencar (PSD/BA), cujo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) já foi aprovado no dia 19/06/2018. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. “É agora ou nunca. Estou bastante otimista com a aprovação que dará fim à obrigatoriedade do ‘atravessador’, algo que não existe em lugar nenhum do mundo”, comemora Alexandre Andrade Lima.
A assessoria de imprensa da ANP informou que a instituição considera que o assunto deve ser melhor estudado, tendo instituído um Grupo de Trabalho (GT), em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para analisar a questão. “O GT terá como objetivo analisar a estrutura do mercado de combustíveis, avaliar a implementação das medidas propostas pelo Cade para repensar o setor de combustíveis e a possibilidade da adoção permanente das medidas regulatórias excepcionais apresentadas pela ANP. Também está no escopo do grupo a promoção da concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira”, completou a nota oficial. Composto por seis membros, o grupo terá um prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua primeira reunião, para apresentar seus resultados à ANP e ao CADE, que tomarão as devidas providências.
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Importações desnecessárias?
Por meio de nota, Unida, Feplana, Sindaçúcar-PE e outras entidades ligadas ao setor sucroenergético também questionam supostas importações desnecessárias de álcool de qualidade considerada ao da cana, “notadamente já subsidiado em países exportadores e que são trazidos e despejados no Brasil, usando-se reservas cambiais de forma desprogramada em cima de licenças de importação”, afirma o documento.
Os produtores argumentam ainda que o setor de produção brasileira gera 300 mil empregos formais e diretos e acreditam que tal processo, além de não beneficiar o consumidor brasileiro, iria de encontro à produção socioeconômica nacional, sobretudo na região nordeste, onde os volumes seriam majoritariamente despejados. “Embora as importações sejam incentivadas, com rotineira e automática anuência pelo Governo Federal, o que as tornam abusivas e com efeitos maléficos para o produtor - que de fato é quem abastece o mercado do país - há ainda uma robusta regulação protetora dos mecanismos privados e contratuais de ‘embandeiramento’ entre distribuidora e posto”.