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Reginaldo Mouta Carvalho, dono do supermercado Carvalho, afirmou à Polícia Federal (PF) que, a pedido do executivo da J&F Joesley Batista, entregou malas de R$ 5 milhões ao irmão do senador Ciro Nogueira (PP). O depoimento foi prestado em fevereiro de 2019 e reiterado em abril do mesmo ano, na Operação Compensação, que mira na suposta compra do apoio do PP à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff com R$ 42 milhões da holding.

O parlamentar e outros investigados foram alvos de busca e apreensão em fevereiro passado, em ação autorizada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. A delação dos executivos da J&F detalha supostos repasses a partidos para garantir o apoio à reeleição da petista. Ao MDB, teriam sido R$ 40 milhões, investigados no âmbito da Operação Alaska, que mirou Renan Calheiros e Eduardo Braga. A Operação Compensação mirava somente os repasses aos progressistas.

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De acordo com Joesley, a maior parte dos R$ 42 milhões foi repassada por meio de doações oficiais ao partido. No entanto, ainda restaria a cifra que teria sido viabilizada por meio de um supermercado que tinha contratos com o Grupo.

Na data da operação, a PF já tinha em mãos relatórios do fisco que mostravam que as empresas e familiares de Nogueira - que foi presidente do PP - movimentaram mais de R$ 5 milhões "sem comprovação de origem, o que constituiria mecanismo de ocultação e dissimulação da origem e propriedade destes valores".

No dia em que foi deflagrada a Compensação, Reginaldo Mouta prestou esclarecimentos. Seu depoimento é corroborado por uma planilha que o tesoureiro do supermercado, Gilson de Oliveira apresentou à PF para mostrar as datas de pagamentos. Os depoimentos foram juntados aos autos no dia 14 de janeiro de 2020, quando o subprocurador-geral José Adonis pediu mais 60 dias para concluir as investigações.

Mouta afirmou aos federais que "os valores constantes da planilha foram compensados e descontados dos valores efetivamente devidos pelo Comercial Carvalho à empresa J&B, em razão do fornecimento de produtos faturados, conforme informado à Receita Federal" e que "a ordem para efetuar o pagamento no valor total de R$ 5.000.000,00 foi dada diretamente por Joesley Batista em uma única ocasião, porém foi executada em diversas parcelas, conforme o vencimento das faturas'

O empresário ainda disse que "Gustavo (Nogueira) recebeu a planilha com os vencimentos e valores a receber diretamente na Tesouraria do Grupo Carvalho sediada na BR 343, em frente ao Conjunto Tancredo Neves' e que 'as primeiras parcelas, não sabe precisar quantas, foram pagas em mãos pelo declarante à Gustavo Nogueira'

Segundo ele "estava ajustado para que Gustavo Nogueira telefonasse antes para ajustar horário e o dinheiro repassado era proveniente da tesouraria central, a qual concentrava os valores recolhidos dos caixas dos supermercados"

O empresário ainda completou que "o dinheiro era acondicionado em mochila pelo próprio Gustavo Nogueira após conferência" e que "nas ocasiões em que fez o pagamento, Gustavo Nogueira compareceu sozinho".

Em depoimento, tanto Gustavo quanto Ciro Nogueira negaram os repasses e rechaçaram a planilha de repasses. Eles apontaram uma contradição no depoimento do empresário. Os irmãos afirmam que Mouta mentiu ao dizer que não tem proximidade com eles e afirmaram que eles têm relações há anos.

O senador afirmou que Reginaldo passa por "dificuldades financeiras graves sendo que a Comercial Carvalho está passando por uma crise econômica em virtude de brigas envolvendo o próprio Reginaldo e sua ex-esposa". "Sabe dizer também que Reginaldo Mouta Carvalho sempre manifestou um apreço muito grande por Joesley Batista, dizendo que o grupo J&S é uma das principais âncoras da Comercial Carvalho e sem ele provavelmente a empresa fecharia".

Ciro afirma que Reginaldo "passou a entender que Reginaldo possui uma dependência muito grande de Joesley Batista, podendo esse ser um dos motivos pelos quais Reginaldo Carvalho teria assumido essa versão sobre o repasse de dinheiro para ele".

Já Gustavo Nogueira não apenas negou os repasses como disse ter tido relação de amizade com Mouta. Afirmou que o relacionamento durou mais de dez anos e que chegou a ir a São Paulo assistir uma corrida de Fórmula 1 com o dono do supermercado.

Chamado a depor novamente, e questionado sobre as declarações dos irmãos, Mouta afirmou que nunca assistiu corrida de Formula 1, e chegou a ir a São Paulo, onde viu uma corrida de kart. Também disse que não tinha amizade com os irmãos Nogueira, mas que chegou a ter com Gustavo conversas relacionadas à venda de imóveis que nunca teriam ocorrido. O empresário voltou a afirmar que fez os repasses de dinheiro ao irmão do senador.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o procurador da República Ângelo Goulart Villella pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação.

De acordo com a Procuradoria, Ângelo Villella teria aceito promessa de pagamento de propinas para repassar informações sigilosas da Operação Greenfield para Joesley Batista, dono do Grupo J&F. A decisão foi dada nesta quinta-feira, 5, pela Corte Especial do TRF-1. O caso ficou sob a relatoria do desembargador Marcos Augusto de Souza.

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A delação premiada de Joesley serviu como base para a denúncia. As condutas irregulares foram depois comprovadas por meio de documentos, gravações e ações controladas, informou a Procuradoria.

Além do executivo da J&F e do procurador, a acusação abarca ainda outras quatro pessoas: os advogados Willer Tomaz de Souza, Francisco de Assis e Silva e Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto, e o publicitário André Gustavo Vieira da Silva. Como tais denunciados não tem foro privilegiado, serão julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Segundo os procuradores, Ângelo Villella teria aceitado diferentes propinas para contar os detalhes da Greenfield a Joesley. A operação foi deflagrada em setembro de 2016 para investigar um esquema de corrupção nos Fundos de Pensão da Caixa, da Petrobras, do Banco do Brasil e dos Correios - Funcef, Petros, Previ e Postalis - que, segundo os investigadores, pode ter causado um prejuízo de R$ 8 bilhões.

Foi nesse contexto que Villella teria, segundo os procuradores, revelado fatos que estavam sob sigilo, além de ter embaraçado duas investigações da Greenfield e da Lava Jato.

Segundo a denúncia, o procurador supostamente repassou a Joesley, por intermédio do advogado também denunciado Willer Tomaz, a gravação de uma reunião da força-tarefa Greenfield. Na ocasião foi discutida a possibilidade de celebração de um acordo de colaboração premiada com Mário Celso Lopes.

Ao lado de Joesley, o executivo era um dos sócios da Eldorado Brasil Celulose, que faz parte do grupo J&F. A empresa, investigada pela Greenfield, teria sido beneficiada pelas fraudes nos fundos de pensão das estatais.

Ângelo Villella também teria informado a Willer sobre uma reunião entre advogados da J&F e a Procuradoria-Geral da República que tratou de um acordo de colaboração no âmbito da investigação da Lava Jato sobre o Quadrilhão do MDB no Senado.

A denúncia aponta ainda o repasse de resumos, informações e estratégias confidenciais da Greenfield, que haviam sido disponibilizadas apenas aos membros da Força-Tarefa em um grupo de Telegram.

Em contrapartida às informações, o procurador teria aceitado o pagamento de R$ 1,25 milhão repassado por meio do escritório de advocacia de Willer Tomaz. O valor seria referente a um terço dos R$ 3,7 milhões que foram pagos pela Eldorado Brasil Celulose ao advogado e daí a acusação por lavagem de dinheiro.

Os procuradores indicam ainda que Villella teria aceitado a proposta de Joesley para receber uma mesada de R$ 50 mil para "ajuda de custo", além de um porcentual de êxito na redução dos valores de avaliação das ações da empresa Eldorado Brasil Celulose no âmbito da Greenfield.

Defesas

A reportagem busca contato com o procurador Ângelo Goulart Villella e com os outros citados. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.

A força-tarefa Greenfield recorreu nesta sexta-feira, 25, da decisão da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso em que o ex-presidente foi gravado no Jaburu orientando o empresário Joesley Batista ("tem que manter isso, viu?") a continuar agindo pelo silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.

Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime imputado a Temer "ficou comprovado por evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada".

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Segundo a força-tarefa, deixar de processar o ex-presidente por esse ato "é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas". "Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência".

A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara, foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Para o magistrado, a denúncia "não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal". "O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa."

O recurso da força-tarefa chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa "PMDB da Câmara".

Defesa

Na época da absolvição, a defesa de Temer afirmou, em nota, que a decisão "traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele". "E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado", diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.

O ex-presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira, 17, que ficou "feliz" com sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Público Federal que lhe atribuía obstrução de Justiça com base na frase "tem que manter isso, viu?" no emblemático encontro com o empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, no Palácio do Jaburu, em 2017.

Para Temer, a decisão que o inocenta tem o efeito de "uma espécie de quase restauração, ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito".

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O emedebista chegou pela manhã a São Paulo de uma viagem à Inglaterra, onde fez palestra na Oxford Union, entidade vinculada a alunos da universidade.

Nesta quarta-feira, 16, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu Temer da acusação de obstrução de Justiça.

A denúncia foi feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, ratificada depois pela força-tarefa da Operação Greenfield, em Brasília.

O magistrado considerou que a denúncia é frágil. "Não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal", advertiu Reis Bastos.

"O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa", concluiu o juiz.

À reportagem, Temer declarou. "Na manhã de hoje, ao chegar de Oxford, onde fiz uma palestra, recebi uma agradável notícia que foi, naturalmente, a minha absolvição. E absolvição quase em caráter liminar porque, muito adequadamente, o juiz, preservando o Estado democrático de Direito, verificou a absoluta inviabilidade de prosseguimento da ação penal."

Temer disse. "É claro que eu me senti muito feliz, pessoalmente tendo em vista até que, ao longo do tempo, eu sempre sustentei a tese de que aquela gravação é uma gravação com várias interrupções. Portanto, inadequada para fazer qualquer prova."

O ex-presidente é taxativo. "Até porque prova inexiste, até porque a própria sentença menciona que a frase que me incriminava não fora pronunciada. E, portanto, a minha satisfação decorreu mais do fato pessoal, mas num fato coletivo. Sendo eu da área jurídica eu fiquei feliz por uma espécie de quase restauração ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito."

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente nesta quarta-feira (16), o ex-presidente Michel Temer (MDB) na ação em que o emedebista era alvo por obstrução da Justiça (embaraço à investigação relativa à organização criminosa). A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.

A denúncia tomou como base o áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Brasília - na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presidente responde com a frase "tem que manter isso, viu?".

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A denúncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer - se fosse admitida pela Câmara, o então presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara.

Na decisão, Bastos afirmou que a denúncia é baseada em prova "frágil", uma vez que a transcrição do áudio "registra nada menos que 76 vezes o termo 'ininteligível' e outras 76 vezes o termo 'descontinuidade'".

"O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal", afirmou o magistrado. Bastos afirma que os diálogos captados não permitem concluir que Temer estimulava Joesley a continuar os pagamentos "de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado 'PMDB da Câmara'". Segundo o magistrado, "afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar ilações contidas na denúncia".

Em nota, a defesa de Temer afirmou que a decisão "traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele". "E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado", diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após solicitação da defesa do empresário Joesley Batista, dono da JBS, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal apure supostas ameaças que o executivo afirma ter sofrido, após prestar depoimento como testemunha de acusação contra os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves e o operador Lúcio Funaro.

Em documento apresentado no STF, os advogados de Joesley contam que durante a audiência, realizada no dia 28 de novembro, por videoconferência, um advogado de Eduardo Cunha informou o endereço em que Joesley reside com sua família e pediu que ele confirmasse se ali morava. No dia seguinte, narram os advogados, o empresário passou a receber ligações no telefone fixo de sua casa em São Paulo e em Salvador.

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Fachin havia pedido pela opinião da Procuradoria-Geral da República sobre os pedidos de Joesley. A PGR solicitou que a PF fosse oficiada para esclarecer se já houve abertura de inquérito sobre esses fatos, e também para relatar sobre as medidas de proteção para Joesley.

O ministro então determinou que, se ainda não houver inquérito instaurado, a PF abra a investigação. A decisão foi assinada nesta terça-feira (11).

Ameaças

Os telefonemas direcionados a Joesley foram atendidos pela empregada e o cozinheiro da família. Neles, o interlocutor, um homem, de acordo com a defesa, em tom ameaçador, se apresentava como delegado da Polícia Federal e amigo de Joesley e pedia que ele depositasse R$ 50 mil em uma conta da Caixa Econômica Federal. Por fim, o autor das ligações dizia: "Diga que o Eduardo está chegando em Brasília".

"Na sequência das ligações, surgiram diversas viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que cercaram a casa e abordaram os seguranças e funcionários do requerente, pedindo informações sobre os moradores, pois teriam recebido denúncia anônima de que haveria naquela residência um roubo em andamento, com indivíduos armados que mantinham os moradores como reféns", narraram os advogados.

A defesa explicou que os fatos se repetiram por três vezes: na sexta-feira, dia 30 de novembro, no sábado, dia 1º de dezembro, e no domingo, dia 2 de dezembro, o que, segundo os advogados, "gerou grande estresse e temor em toda família de Joesley".

"Os dizeres do interlocutor ao telefone, em tese, denotam ameaça velada, pois apontam para detalhes sutis (mensagens subliminares) que dão a entender tratar-se de questão ligada à Caixa Econômica Federal (onde teve início a operação Sepsis) que originou ação penal em que o requerente é testemunha de acusação, na condição de colaborador da Justiça".

O pedido da defesa foi feito no processo que trata da delação do grupo J&F, cujo um dos delatores é Joesley. A PGR já pediu a rescisão do acordo, questão que deve ser julgada pelo plenário da Corte.

A Operação Sépsis, citada pela defesa de Joesley, investiga desvios milionários do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) da Caixa Econômica Federal, levou a Justiça Federal do Distrito Federal a condenar Cunha, Henrique Alves e Funaro.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

A defesa do empresário Joesley Batista, dono da JBS, solicitou que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar ameaças que o executivo afirma ter sofrido ao longo da semana passada, após prestar depoimento como testemunha de acusação contra os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves e o operador Lúcio Funaro.

No documento, os advogados contam que durante a audiência, realizada no dia 28 de novembro, por videoconferência, um advogado de Eduardo Cunha informou o endereço em que Joesley reside com sua família e pediu que ele confirmasse se ali morava. No dia seguinte, narram os advogados, o empresário passou a receber ligações no telefone fixo de sua casa em São Paulo e em Salvador.

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Os telefonemas foram atendidos pela empregada e o cozinheiro da família. Neles, o interlocutor, um homem, de acordo com a defesa, em tom ameaçador, se apresentava como delegado da Polícia Federal e amigo de Joesley e pedia que ele depositasse R$ 50 mil em uma conta da Caixa Econômica Federal. Por fim, o autor das ligações dizia: "Diga que o Eduardo está chegando em Brasília".

"Na sequência das ligações, surgiram diversas viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que cercaram a casa e abordaram os seguranças e funcionários do requerente, pedindo informações sobre os moradores, pois teriam recebido denúncia anônima de que haveria naquela residência um roubo em andamento, com indivíduos armados que mantinham os moradores como reféns", narram os advogados.

A defesa explica que os fatos se repetiram por três vezes: na sexta-feira, dia 30 de novembro, no sábado, dia 1º de dezembro, e no domingo, dia 2 de dezembro, o que, segundo os advogados, "gerou grande estresse e temor em toda família" de Joesley.

"Os dizeres do interlocutor ao telefone, em tese, denotam ameaça velada, pois apontam para detalhes sutis (mensagens subliminares) que dão a entender tratar-se de questão ligada à Caixa Econômica Federal (onde teve início a operação Sepsis) que originou ação penal em que o requerente é testemunha de acusação, na condição de colaborador da Justiça".

A Operação Sépsis, citada pela defesa de Joesley, investigação sobre desvios milionários do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) da Caixa Econômica Federal, levou a Justiça Federal do Distrito Federal a condenar Cunha, Henrique Alves e Funaro.

"Há que se apurar, em procedimento investigatório, a autoria dos fatos delituosos, a fim de se adotar as medidas cabíveis, seja para proteção do colaborador Joesley Mendonça Batista e sua família, seja para propositura da competente ação penal em face do autoria dos delitos acima relatados, possibilitando a efetiva propositura da ação penal pelo ilustre representante do Ministério Público, em razão dos delitos praticados e que tem por vítima o ora requerente", pede a defesa.

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, mas não obteve resposta.

Por 3 votos a 2, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenaram o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, a pagar R$ 300 mil ao presidente Michel Temer (MDB) por danos morais. A decisão foi tomada ontem durante sessão de julgamento. Após a publicação do acórdão pelo Tribunal, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a defesa de Temer, em entrevista à revista Época em junho de 2017, o empresário "desfiou mentiras e inverdades, maculando a honra" do presidente, "com afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes". Na entrevista, Joesley atribuiu ao presidente a "chefia de uma organização criminosa que praticava atos de corrupção e de obstrução à Justiça".

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Em janeiro deste ano, o juiz Jayder Ramos de Araujo julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 600 mil proposto pela defesa de Temer. Em sua decisão, destacou que a entrevista "apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor".

"Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor", escreveu no despacho.

A defesa de Temer recorreu. Na segunda instância, prevaleceu o entendimento de que houve ofensa ao presidente. "O fundamento central foi o de que não se pode propagar acusação adjetivando os fatos", explicou o advogado Renato Oliveira Ramos, que integra a defesa de Temer no caso.

Procuradas, a defesa de Joesley Batista e a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto informaram que não iriam se manifestar sobre a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa de Joesley Batista, sócio do grupo J&F, afirmou, em nota distribuída nesta segunda-feira, 25, que o empresário "jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora sócio do escritório TRW". Batista e Miller, que também é ex-procurador da República, foram denunciados nesta segunda-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a acusação de corrupção no inquérito que investiga o envolvimento de Miller na elaboração de acordos de colaboração premiada, enquanto ainda fazia parte do MPF.

O advogado André Luís Callegari, que defende Joesley, diz em nota que a denúncia ignora o fato de que o colaborador ou a empresa não solicitaram a emissão de uma fatura do TRW, tampouco tinham qualquer ingerência sobre os procedimentos internos do escritório de advocacia. Ainda de acordo com Callegari, a denúncia também não menciona que a J&F sequer pagou os valores ao escritório TRW, que está sendo processado por sua conduta profissional nesse episódio.

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"Além disso, a denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado", acrescenta na nota. A defesa ainda classifica a acusação como "descabida" e "descolada" de elementos probatórios.

Assis

Já a defesa do advogado Francisco de Assis e Silva, também denunciado nesta segunda-feira pelo MPF, reafirma, em nota, que a "J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe - banca até então referência em integridade - para assessorá-la no acordo de leniência".

De acordo com a nota, "Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance".

A defesa de Francisco de Assis reitera ainda "que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcello Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relatório da Polícia Federal".

O Ministério Público Federal denunciou nesta segunda-feira, 25, o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco de Assis e Silva e a advogada Esther Flesch por corrupção no inquérito que investiga o envolvimento de Miller na elaboração dos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos da empresa enquanto ainda era membro do MPF.

A denúncia foi apresentada à 15ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em segredo de justiça. A reportagem não teve acesso à íntegra da acusação apresentada pelo procurador Frederico Paiva.

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As investigações sobre a atuação de Miller envolvendo a JBS começaram em setembro de 2017, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativo de que o ex-procurador teria atuado para os executivos do grupo empresarial antes mesmo de pedir exoneração do cargo. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.

Na semana passada, a Polícia Federal indiciou os quatro e, também, a advogada Fernanda Tórtima. A omissão de envolvimento de Miller durante a negociação da delação premiada para ajudar os executivos foi um dos principais pontos apontados pelo delegado da PF Cleyber Malta Lopes. O delegado é o mesmo que conduz a investigação sobre a edição do Decreto dos Portos, assinado pelo presidente da República Michel Temer, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Desde que veio a público o áudio de Joesley, em setembro passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apontou indícios de crimes envolvendo Miller e as delações da J&F, em diversas manifestações sobre a rescisão de acordos firmados por integrantes do MPF. Na última, em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, destacou omissão e má-fé ao afirmar que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A decisão final sobre a rescisão dos acordos dos delatores da J&F cabe ao ministro Edson Fachin, relator que homologou os acordos em maio de 2017.

A rescisão quanto a Joesley e Saud foi informada pela PGR ao Supremo ainda no ano passado. Em relação a Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, Dodge informou a Fachin a rescisão em fevereiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas. Mas somente o relator Edson Fachin poderá validar judicialmente o fim do acordo.

As defesas de Marcello Miller, Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva informaram que só irão se manifestar após ter acesso à denúncia. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Esther Flesch.

O ex-procurador da República Marcelo Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, e mais três foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investigou o envolvimento de Miller na elaboração dos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos do Grupo J&F enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal.

O delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes atribuiu a Marcelo Miller o crime de corrupção passiva e apontou a prática de corrupção ativa por parte de Joesley Batista, do ex-diretor jurídico do grupo J&F Francisco de Assis e Silva e das advogadas Esther Flesch e Fernanda Tórtima, que trabalharam para a empresa. A omissão de envolvimento de Miller durante a negociação da delação premiada para ajudar os executivos foi um dos principais pontos apontados pela PF.

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A informação foi publicada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão/Broadcast. Os também delatores do grupo J&F Wesley Batista e Ricardo Saud, embora tenham sido investigados, não foram indiciados.

A manifestação da PF ainda está sob sigilo e será analisada pelo Ministério Público Federal, que decidirá se apresenta denúncia ou não. Apesar de se tratar de um outro processo, o posicionamento da PF é um golpe na pretensão da defesa dos ex-executivos que buscam manter no Supremo Tribunal Federal a validade dos acordos de colaboração firmados com o MPF, cuja rescisão depende do ministro-relator, Edson Fachin.

A investigação foi aberta em setembro de 2017 por determinação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a descoberta de um áudio de uma conversa de Joesley Batista dando indicativo de que Miller teria atuado para os executivos do grupo empresarial antes mesmo de se exonerar do MPF. O áudio foi entregue às autoridades pelos próprios delatores, quando fizeram uma complementação dos termos de colaboração.

Um dos pontos que foram analisados pela PF dizia respeito às menções a ministros da Corte no áudio de Joesley. Quanto a esse ponto, o relatório da PF aponta que nada foi encontrado que pudesse apontar algum envolvimento de ministros. A conclusão foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que havia pedido a apuração do caso após o então procurador-geral, Rodrigo Janot, revelar as citações ainda em setembro de 2017.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já apontou indícios de crimes envolvendo Miller e as delações da J&F, em diversas manifestações sobre a rescisão de acordos firmados por integrantes do MPF. Na última, em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, destacou omissão e má-fé ao afirmar que os delatores não comunicaram participação de Marcelo Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A decisão final sobre a rescisão dos acordos dos delatores da J&F cabe ao ministro Edson Fachin, relator que homologou os acordos em maio de 2017. A rescisão quanto a Joesley e Saud foi informada pela PGR ao Supremo ainda no ano passado. Em relação a Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, Dodge informou a Fachin a rescisão em fevereiro. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas.

Outro Lado

A defesa de Marcelo Miller disse que ainda não teve acesso à manifestação da Polícia Federal e não se manifestou. A advogada Fernanda Tórtima não atendeu as chamadas nem respondeu às mensagens enviadas pela reportagem. Esther Flesch não foi localizada.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa do Grupo J&F, Joesley Batista e Francisco de Assis afirmaram que "jamais contrataram, ofereceram ou autorizaram que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcelo Miller".

"A J&F contratou dois escritórios de advocacia reconhecidos por sua reputação em suas respectivas áreas de atuação: TRW (Trench Rossi Watanabe), na área de compliance e investigação interna, e Tortima Tavares Borges, na área Criminal. Marcelo Miller era sócio do TRW, o escritório de advocacia mais renomado no mundo em compliance, não havendo motivos para desconfiar de qualquer irregularidade. Cabe ainda ressaltar que esse escritório está sendo processado pela J&F pela má-prática profissional nesse episódio", diz a nota.

"Apesar do minucioso trabalho feito pela Polícia Federal, causa indignação a suspeita por atos que sequer eram de conhecimento ou controle dos colaboradores e cuja responsabilidade deve ser assumida pelos escritórios respectivos", afirma a nota.

A Justiça Federal de São Paulo aceitou pedido da defesa do empresário Joesley Batista, acionista do grupo J&F, dono da JBS, para que ele possa manter contato com seu irmão Wesley Batista. A decisão é do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal em São Paulo.

Os irmãos Batista foram presos no ano passado após a Procuradoria-Geral da República suspender os benefícios dos acordos de colaboração assinados por eles. Joesley, que comandava a J&F, entregou-se à polícia no dia 10 de setembro após o ministro Edson Fachin, do STF, autorizar sua prisão temporária. O ministro entendeu que o empresário omitira a atuação do ex-procurador Marcello Miller na negociação da delação e que havia indícios de que o acordo fora firmado de forma "seletiva". O empresário foi solto, em março de 2018, após decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília.

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Wesley, por sua vez, foi preso em setembro de 2017 no âmbito da Operação Acerto de Contas, que investigou atuação dos irmãos no mercado financeiro. Segundo a PF, os dois valeram-se de informação privilegiada para lucrar indevidamente, vendendo ações da JBS e comprando dólares no mercado futuro. O empresário foi solto em 20 de fevereiro de 2018.

Apesar de serem postos em liberdade, os empresários estavam proibidos de manter contato. Por conta disso, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Joesley, requereu que a proibição fosse encerrada uma vez ambos estiveram presos juntos por de cinco meses e, durante todo esse tempo, não praticaram "atos atentatórios à regularidade processual." O Ministério Público Federal, acionado pelo juiz do caso, não se manifestou contra o pedido de Bottini.

Em sua decisão, o juiz Diego Paes Moreira argumentou que não se tem notícia de que "de qualquer conduta por parte de um dos irmãos que aparente causar prejuízo ao outro irmão."

"Observo que no caso concreto, ambos os corréus são irmãos. Sendo parentes, criados juntos desde a infância, presume-se a princípio que um não deseje prejudicar o outro. Nesse caso, a medida cautelar de proibição de contato entre os corréus seria adequada se houvesse algum fato que indicasse a possibilidade de um irmão tentar prejudicar o outro", decidiu o juiz da 6ª Vara.

Para o advogado de Joesley, Pierpaolo Bottini, a decisão é justa porque nada justificava a proibição de encontro dos irmãos porque "não há qualquer indícios de que a reunião familiar afete o andamento do processo e a aplicação da lei".

O empresário Wesley Batista, acionista do Grupo J&F, foi hostilizado neste domingo, 11, enquanto almoçava na churrascaria Barbacoa, no bairro do Itaim-Bibi, em São Paulo. Wesley deixou a prisão no dia 20 de fevereiro por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Confundido com seu irmão, Joesley Batista, que foi solto na sexta-feira, Wesley foi chamado de "ladrão" e ouviu gritos de "Fora, Joesley!", conforme mostram vídeos gravados por clientes do restaurante.

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Assista ao vídeo:

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Em meio ao clima hostil, o empresário permaneceu sentado até terminar sua refeição.

Wesley foi preso em setembro de 2017 na Operação Tendão de Aquiles - a prisão foi determinada na investigação sobre uso de informação privilegiada para obter ganhos econômicos (insider trading).

Com a palavra, Wesley

Procurada, a assessoria de imprensa do empresário informou que não vai se manifestar.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do empresário Joesley Batista, da JBS, e do executivo Ricardo Saud, da J&F, que postulavam a revogação da prisão preventiva imposta a eles por suposta omissão de informações no acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República. A decisão foi tomada nos autos Ação Cautelar (AC) 4352.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. Joesley e Saud foram protagonistas, como delatores, do escândalo que mergulhou o governo Michel Temer em sua pior crise política.

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Fachin avaliou que a prisão preventiva "revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem pública, ameaçada pelo concreto risco da reiteração delitiva, bem como a instrução criminal, impedindo a destruição, alteração e ocultação de elementos de prova essenciais à elucidação de crimes".

De acordo com Fachin, "o cenário sobre o qual foram decretadas as custódias temporárias e preventivas dos executivos ainda aponta a propensão deles (Joesley e Saud) à reiteração delitiva, demonstrada não só pelas confissões constantes dos termos de depoimento prestados no acordo de colaboração premiada, cujos efeitos se encontram cautelarmente suspensos, nas quais afirmam a prática serial de delitos envolvendo destacadas autoridades da República, mas também no reconhecimento de indícios da prática do delito previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/1976, em apuração perante o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo".

O dispositivo prevê como crime contra o mercado financeiro utilizar informação relevante de que tenha conhecimento - ainda não divulgada ao mercado -, "que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários".

O relator destacou ainda que o motivo da prisão preventiva "não reside, exclusivamente, na omissão de fatos relevantes em sede de acordo de colaboração premiada, mas também nos fortes indícios de suposta participação na organização criminosa objeto de investigação nos Inquéritos (INQs) 3989, 4325, 4326 e 4327, tendo por requisitos a conveniência da instrução criminal e o concreto risco de reiteração delitiva".

Defesa

No pedido, a defesa de Joesley e Saud alega que a suposta má-fé na omissão de fatos no âmbito do acordo de colaboração premiada lhes foi atribuída pela Procuradoria-Geral da República "a partir de elementos entregues de forma voluntária".

A defesa argumenta que foram efetuadas medidas de busca e apreensão "em que nada foi apreendido, o que fragilizaria a suspeita da pretensão de ocultação de provas".

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve encontrar na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, os empresários Joesley e Wesley Batista. Os executivos da JBS estão custodiados na sede da PF, na capital paulista, desde setembro, na mesma ala para onde foi levado o ex-prefeito de São Paulo. Condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro, Maluf entregou-se nesta quarta-feira, 20, à PF.

Em julho, Maluf criticou Joesley por causa da gravação que o empresário fez de uma conversa com o presidente Michel Temer (PMDB), no Palácio do Jaburu, na noite de 7 de março. O diálogo amparou o cerco do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o peemedebista.

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O deputado afirmou que Joesley "induziu conversa (com o presidente) em que não teve absolutamente nenhum tipo de crime". Maluf descreveu Temer, na ocasião, como "um homem honesto, probo, correto e decente".

"Temer é vítima de um complô, pois os criminosos não estão no Palácio, são aqueles que assaltaram a Nação e compraram frigoríficos do mundo inteiro com dinheiro do Brasil", afirmou, na época, sobre os donos da JBS.

A cela da carceragem da PF tem cerca de 12 m². Na parte da frente há uma beliche, uma mesa e um banco. Nos fundos, um vaso e um chuveiro, um de frente para o outro.

Maluf se entregou à PF na manhã desta quarta-feira, 20, após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou prendê-lo. O parlamentar estava acompanhado de quatro advogados ao se apresentar.

O deputado, de 86 anos, deixou a PF em um carro preto descaracterizado por volta das 11h para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo.

Cerca de uma hora depois, Maluf voltou à PF, onde seria encaminhado à carceragem. Como cumpre pena por condenação, a legislação estabelece que o deputado seja mandado para uma prisão estadual.

O pedido deve ser feito pela Polícia Federal à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que fica responsável por achar uma vaga no sistema prisional do Estado.

Maluf foi acusado de lavagem de dinheiro em movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.

No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou: "Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento".

A defesa de Maluf afirma que o deputado está doente. Os advogados vão entregar à Justiça na tarde desta quarta, laudos médicos que comprovariam uma luta do ex-prefeito de São Paulo contra um câncer. Os documentos, segundo os advogados de Maluf, atestam que ele fez recentemente quimioterapia.

Os atestados vão reforçar o pedido da defesa para que Maluf permaneça em São Paulo, onde reside. A defesa vai pedir à Vara de Execução Penal do Distrito Federal que dê a Maluf a prisão domiciliar por causa de seu estado de saúde. Em 1997, Maluf submeteu-se a uma cirurgia de câncer na próstata. A defesa não informou detalhes sobre o tratamento atual, realizado no Hospital Sírio-Libanês.

A defesa do empresário Joesley Batista protocolou pedido, nesta quarta-feira, para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS cancele o depoimento do empresário ao colegiado, marcado para o próximo dia 29 de novembro. No requerimento, os advogados indicam que o dono da empresa de frigoríficos usará o direito ao silêncio e, portanto, não responderá aos questionamentos feitos pelos parlamentares. Por conta disso, a defesa argumenta que manter a oitiva "poderá acarretar elevados e desnecessários gastos públicos".

O pedido é direcionado ao presidente da CPMI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Nele, os advogados lembram que, se mantida a oitiva, Joesley Batista será o quarto convocado pelo colegiado a ficar em silêncio desde que os trabalhos começaram. Isso porque o irmão de Joesley, o empresário Wesley Batista, o executivo Ricardo Saud e o diretor jurídico do grupo J&F também se negaram a falar quando compareceram à comissão.

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"Por três vezes, portanto, este órgão de investigação preliminar utilizou-se de toda estrutura do aparato estatal para que os colaboradores previsivelmente e para o reclamo de alguns parlamentares - exercessem, pois, e novamente, o direito ao silêncio", lembrou o documento. "Assim, e diante do cenário acima descrito, a decisão de manter a oitiva do ora requerente poderá acarretar elevados e desnecessários gastos públicos pela 4ª vez".

Os advogados destacam também toda a estrutura estatal que será usada no caso da manutenção do depoimento de Joesley Batista. "Fato é ... que tem custado muito caro aos cofres públicos - que não são nada senão o bolso dos cidadãos brasileiros - seja em termos de mobilização de recursos humanos - equipes da Polícia Federal, por exemplo - seja em termos de elevados custos para o transporte dos colaboradores que estão custodiados - o uso de avião da Polícia Federal na transferência (ida e volta) dos custodiados, custos com estadia dos agentes, preparação da estrutura desta Casa Legislativa e etc", justificam os defensores. Além disso, o pedido cita o "constrangimento" ao qual as testemunhas que ficaram em silêncio foram submetidas na CPMI. Isso porque, mesmo com a decisão dos convocados de não responder os questionamentos, o presidente do colegiado, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), permitiu que senadores e deputados continuassem fazendo perguntas.

Na última oitiva, que colheu o depoimento de Wesley Batista, por exemplo, os parlamentares chagaram a ironizar a decisão do empresário de ficar em silêncio, com comentários como: "mais uma sessão de banho de sol". Uma referência ao fato de Wesley Batista ter sido deslocado da prisão em que está detido para o Congresso Nacional, sem que fosse contribuir com as investigações da comissão.

"As oitivas dos colaboradores têm resultado num forçado e contraproducente constrangimento para que estes, por via, descabida - na medida em que os membros do parquet possuem prerrogativa de foro -, sejam questionados sobre a retidão do exercício das funções institucionais dos membros do Ministério Público - Instituição à qual os colaboradores confiaram, sob o crivo do Poder Judiciário, por meio da mais eficaz colaboração que se tem notícia, o próprio direito à liberdade, bem como a paz de suas famílias", afirma o texto.

Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor dos irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios da JBS. Os empresários foram presos preventivamente em setembro na Operação Tendão de Aquiles por suposta prática do crime de insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

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O decreto de prisão, aplicado pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi fundamentado em indícios de que Wesley e Joesley teriam dado ordens de compra e venda de ativos financeiros na JBS no período em que negociavam acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo.

Os habeas corpus foram impetrados contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), sediado em São Paulo, que negou a revogação da prisão preventiva.

Anteriormente, o STJ já havia indeferido o mesmo pedido aos irmãos, porém em habeas corpus impetrados contra decisões que apenas negaram a liminar em segunda instância, sem que tivesse havido julgamento de mérito.

Reiteração delitiva

A prisão preventiva, de acordo com a decisão que a decretou, foi medida necessária para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, e ainda para garantir a ordem pública, pois, mesmo após assumirem no acordo de colaboração premiada o compromisso de não mais cometerem crimes, os irmãos teriam continuado a praticar atividades ilícitas.

Para a defesa, no entanto, a ordem de prisão seria ilegal por "não ter apontado nenhum elemento concreto que justificasse a medida, mas apenas presunções hipotéticas".

O argumento de reiteração da conduta também foi contestado em razão de os irmãos não ocuparem a presidência da empresa e não praticarem atos de compra de dólares.

Fundamentação concreta

Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, "a decisão judicial possui, induvidosamente, fundamentação concreta".

Ele destacou o entendimento do juiz federal de primeiro grau (João Batista Gonçalves) de que as práticas delitivas atribuídas aos irmãos Batista poderiam se realizar a distância, por um simples contato telefônico, e que medidas alternativas diferentes da prisão não seriam capazes de coibi-las.

Apesar de não reconhecer nenhuma ilegalidade manifesta apta a afastar liminarmente o decreto de prisão, o relator destacou que todos os argumentos levantados pela defesa serão oportunamente analisados, com maior profundidade, no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, "quando será possível aferir se, de fato, ainda persistem motivos suficientes para sustentar o decreto de prisão preventiva ou se outras medidas cautelares, de menor gravosidade, poderão atender ao mesmo escopo de acautelamento dos meios e dos fins do processo".

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, autorizou a suspensão do bloqueio de bens dos executivos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, desde que eles apresentem um seguro-garantia.

O magistrado havia determinado, no último dia 16, o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do grupo. O bloqueio foi determinado no mesmo despacho em que o juiz recebeu uma denúncia criminal e abriu ação contra os dois irmãos pelo crime de insider trading. Joesley e Wesley terão dez dias para apresentar à Justiça o seguro-garantia no mesmo valor do bloqueio.

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O montante é relativo a operações no mercado financeiro feitas pelos irmãos a partir de informação privilegiada sobre suas próprias delações assinadas com a Procuradoria-Geral da República, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

A defesa dos executivos se prontificou a apresentar o seguro-garantia e o MPF opinou a favor do pedido feito pelos Batistas, apontando que há insuficiência de saldo nas contas bancárias dos irmãos e inexistência de veículos em nome deles. Por essa razão, o seguro-garantia atende ao objetivo da medida de bloqueio de bens.

Os procuradores reiteraram, no entanto, a necessidade de manter a prisão preventiva com "única e idônea medida a assegurar" a aplicação da lei penal, da garantia da ordem pública e para a conveniência da investigação criminal.

"Analisando os requerimentos dos defensores de Joesley e Wesley Batista e diante da concordância parcial do MPF, defiro o requerimento de suspensão temporária (...) com a apresentação de seguro-garantia no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventuais indenização (...)", decidiu o juiz.

Eles estão presos desde setembro. Joesley teve seu acordo de delação rescindido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por suspeita de omitir informações do Ministério Público. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin ainda precisa analisar o caso. Os dois respondem na Justiça de São Paulo à acusação de que usaram informações privilegiadas sobre o próprio acordo para lucrar no mercado financeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Relatório da Polícia Federal que embasou denúncia contra Joesley e Wesley por uso de suas delações premiadas para obter vantagens indevidas no mercado financeiro detalha como os executivos supostamente usaram informações que ‘abalaram o Brasil’ para lucrar sobre os impactos do noticiário sobre a Bolsa de Valores e o câmbio.

Os procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal, em São Paulo, denunciaram à 6 Vara Federal os irmãos Joesley e Wesley Batista, na Operação Acerto de Contas, desdobramento da Tendão de Aquiles, por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado.

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Joesley Batista está preso desde 10 de setembro, por ordem do ministro do Supremo Edson Fachin, em razão do descumprimento do acordo de delação. Três dias depois, Wesley foi encarcerado na Acerto de Contas, pela prática de insider trading.

Para o Ministério Público Federal, em São Paulo, os irmãos "minimizaram prejuízos mediante a compra e venda de ações e lucraram comprando dólares c base em informações que dispunham sobre o acordo de delação premiada que haviam negociado com a Procuradoria-Geral da República".

Um dos documentos que embasaram a denúncia contra os executivos foi o Relatório da Polícia Federal que atribuiu a ambos o uso da delação para vantagens indevidas no mercado Financeiro.

No capítulo em que detalha o contexto da colaboração premiada, o delegado da PF em São Paulo, que subscreve o documento, Edson Garutti, afirma que, após iniciar as tratativas para delação, no início de março de 2017, o empresário Joesley Batista gravações que "abalaram o Brasil".

As gravações às quais a PF se refere são aquelas que, aliadas às ações controladas da PF, embasaram a deflagração da Operação Patmos, no dia 18 de maio. Naquela data, foram presos o primo do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), a irmã do tucano, Andrea Neves e foi negada a solicitação de encarceramento do próprio parlamentar. As investigações que se tornaram públicas naquele dia também revelaram um áudio gravado por Joesley Batista no Palácio do Jaburu em que o executivo relatava supostos crimes como a compra do silêncio de Eduardo Cunha e o pagamento de um mensalinho a um integrante da força-tarefa da Operação Greenfield.

Naquele dia, o dólar teve forte alta e o índice Bovespa caiu.

A PF destaca que os delatores sabiam de que "o conteúdo deste procedimento legal ganharia publicidade e, no dia em que isso acontecesse, geraria forte impacto no mercado de capitais".

Defesas

J&F

"A JBS informa que não teve acesso ao relatório da PF e reitera que as operações de recompra de ações e derivativos cambiais em questão foram realizadas de acordo com perfil e histórico da Companhia que envolvem operações dessa natureza. Tais movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam tais transações.

Conforme demonstra estudo da Fipecafi sobre o tema:

havia subsídios econômicos para a estratégia de derivativos cambiais adotados pela companhia; operações com derivativos fazem parte da rotina operacional da empresa; as recompras efetuadas pela JBS em 2017 são normais quando comparadas às do período imediatamente anterior; ação da JBS estava 'barata' e não há evidências de que o preço se comportou de forma distinta nos dias de recompra pela empresa."

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende os irmãos Batista, disse que ainda não teve acesso ao relatório final da Operação Acerto de Contas. O espaço está aberto para a manifestação.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (6) a Polícia Federal a enviar para os Estado Unidos dois celulares e outros aparelhos eletrônicos apreendidos na Operação Patmos, que investiga o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), originada na delação do Grupo J&F. O motivo é desbloquear os equipamentos, que estão protegidos por senha.

O pedido partiu do delegado Josélio Azevedo de Sousa. Segundo ele, o Instituto Nacional de Criminalística não conseguiu o desbloqueio e, por isso, é necessária a remessa do material.

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Ainda nesta sexta-feira, a defesa de Aécio divulgou gravação de um telefonema entre a irmã do tucano, Andrea, e Joesley Batista, da J&F, no qual ela tenta agendar um encontro com o delator, no Rio, para "ver o apartamento". O advogado Alberto Toron disse que a gravação, "sonegada" por Joesley, corrobora a versão do tucano, de que tentava vender um imóvel a Joesley.

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