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Após o chefe de gabienete do vereador Inspetor Alberto (Pros) arrancar a placa de um vestiário de uma unidade da Rede Cuca do José Walter, em Fortaleza, parlamentares da cidade apresentaram, nesta quarta-feira (3), projetos de lei que impedem banheiros destinados à pessoas trans, não-binárias (indivíduos que não se identificam com a apenas um gênero) e cisgênero na capital do Ceará.

Em vídeo postado na internet, o homem identificado como Tancredo dos Santos diz ter arrancado várias placas de banheiros.

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As propostas foram apresentadas na Câmara Municipal pelos vereadores conservadores Julierme Sena (Pros) e Carmelo Neto (Republicanos). Os parlamentares alegaram na tribuna que os processos foram protocolados e aguardam discussão durante plenário.

No texto apresentado pelo republicano, a ideia foi lançada sob a justificativa de que “banheiros sem gênero não podem ser interpretados como uma mera pauta política, como vem sendo feito em alguns lugares do mundo, inclusive do Brasil, mas sim de segurança e higiene sanitária”, diz parte do documento.

Já o projeto de Julierme Sena aponta que os banheiros ‘unissex’ pode ser compartilhado quando for por membros da mesma família ou responsáveis legais, nos casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência”. Para que os banheiros para pessoas trans, não-binárias e cisgêneros seja proibido, os projetos devem ser aprovados nas comissões, em seguida, em plenário pelos parlamentares.

Reação

No último dia 29 de outubro, a presidente do Instituto Cuca, Kilvia Cristina Teixeira, e as equipes que compõem a Rede Cuca, prestaram informações sobre o incidente do dia anterior.

Segundo o Cuca, o parlamentar de Fortaleza adentrou o Cuca José Walter de forma arbitrária e removeu as placas de sinalização que comunicam a permissão de utilização dos banheiros da Rede por pessoas TRANS e não binárias.

O político foi acusado de danos ao patrimônio público e constrangimento aos colaboradores e usuários do equipamento.

O Cuca promete que o ato de abuso de autoridade e violação dos direitos humanos não será tolerado e as devidas providências serão tomadas.

Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no País, por causa do avanço da vacinação anticovid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários ou de impor o documento como obrigatório nos processos de seleção para contratação de pessoal. Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina. Se o fizerem, terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos.

O ato põe em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoas em diferentes lugares e estabelecimentos.

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Em postagem no Twitter, o ministro Onyx disse que "ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo". Ele também destacou em vídeo publicado na mensagem que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No vídeo, ele aparece assinando a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira.

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez", diz a norma. "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", acrescenta.

Em vez de punir os não vacinados ou os que resistirem a se imunizar, a portaria diz que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, além de desenvolver políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e de testagem periódica.

Se houver rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, determina a portaria, o empregado terá direito à reparação pelo dano moral e a empresa, por sua vez, poderá optar entre "a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais" ou "a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".

Em julho, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Antes, em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Contato: luci.ribeiro@estadao.com

Foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

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De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira, 11, o afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades de gestão de pessoal. Com a decisão, ele fica proibido de nomear, contratar e afastar servidores da entidade.

A sentença é assinada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão diz que Sérgio Camargo cometeu assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

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"Os elementos iniciais de provas trazidos pelo autor indicam que, pela ótica dos relatos colhidos no procedimento investigativo prévio a esta demanda, o ambiente laboral sofreu degradação e que ex-trabalhadores narram situações de fobias, de pânico e de abalo emocional", diz um trecho da decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Em sua decisão, o juiz disse ainda que a medida é cautelar e pode ser revista, mas é necessária para 'coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas'.

"O alegado abuso do réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos (questão afeta à 2a medida tutelar requerida). Ora, se a atuação tida como abusiva do 2o réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República", escreveu.

O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Fundação Parlamares nas redes sociais contra terceiros.

"Imponho, ainda, a seguinte medida de caráter cautelar: proibição de - direta, indiretamente ou por terceiros - manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", determinou.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 7, por 8 votos a 2, manter a proibição de realização de showmícios durante as campanhas eleitorais, e definiram que esse entendimento não fere a liberdade de expressão. A regra passa a valer para as eleições de 2022.

Em contrapartida, os ministros autorizaram a realização de shows, palestras e eventos culturais para arrecadação de recursos a campanhas. O placar desta votação foi de 7 votos a 3.

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Os temas foram debatidos em uma ação movida pelo PT, PSB e PSOL, sob o argumento de que a lei que proíbe os showmícios e a apresentação de artistas não remunerados em eventos de arrecadação de recursos viola a Constituição por supostamente cercear o direito de artistas se expressarem.

As siglas levaram duas demandas ao tribunal: o fim da proibição de showmícios e eventos assemelhados, quando não remunerados, e o reconhecimento da legitimidade da realização de eventos artísticos para fins de arrecadação de recursos para campanha.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, guiou o entendimento vencedor ao manter a proibição de showmícios, mas permitir a realização de shows e apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos. Segundo Toffoli, as doações eventualmente arrecadadas por artistas viriam de pessoas físicas, o que é permitido por lei e "não configura propaganda eleitoral".

"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral", afirmou.

"A proibição de showmícios e eventos assemelhados não se confunde com censura prévia, pois não significa a vedação à manifestação artísticas, ou de um artista, que seja de cunho político", disse em outro momento.

A ministra Rosa Weber, que acompanhou o entendimento, reconheceu a relevância dos eventos de arrecadação como mecanismo para complementar os fundos partidário e eleitoral.

"O showmício, reitero, demanda a promoção da candidatura. Por outro lado, os eventos de arrecadação têm o intuito de possibilitar aos partidos políticos e candidatos a captação de recursos privados para campanha, permissão que ganhou relevo após a proibição da doação por pessoas jurídicas consagrada por esta Suprema Corte", afirmou.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência com o relator ao defender que tanto os showmícios quanto os eventos de arrecadação com a presença de artistas podem favorecer um candidato em detrimento de outro e romper com a igualdade do pleito.

"Se a realização tem por objetivo a arrecadação de recursos para campanha, ela reflexamente 'produz o mesmo efeito de desequilíbrio, pois proporciona ao candidato uma fonte de arrecadação da qual outros candidatos podem não dispor, estabelecendo uma corrida por esse tipo de arrecadação e assim frustrando a finalidade de barateamento das eleições", disse.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência e apontou a dificuldade de fiscalização do limite de doações de R$ 40 mil em eventos de arrecadação de doações. O magistrado ainda destacou que encontros com a presença de artistas têm capacidade de reunir mais doadores. Segundo Mendes, a decisão do plenário poderia conflitar com pontos já pacificados em julgamentos do Supremo sobre a legislação eleitoral.

"Pode ser que nós estejamos abrindo uma janela e muitas portas para a violação daquilo que até então se tinha pacificado", afirmou. "Talvez a gente esteja abrindo a caixa de pandora em relação ao financiamento de pessoa jurídica".

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou ainda uma segunda linha divergente para autorizar tanto a participação de artistas em eventos de arrecadação quanto a realização dos showmícios.

"A meu ver, não há um fundamento razoável para discriminar artistas e não há um fim legítimo em pedir que o artista queira atrair público para uma manifestação do candidato da sua preferência. Então, se levar uma estrela futebol não tem problema, mas se levar um cantor e compositor tem? Se o jogador de futebol fizer cem embaixadinhas tá bem, mas se o músico cantar uma música não pode. Não me parece legítima essa diferenciação, essa discriminação", defendeu.

Durante sessão híbrida, realizada na última segunda-feira (20), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) 455/2021 que prevê a proibição da venda de preparatórios para concursos públicos antes da publicação dos editais. A matéria, aprovada por emenda, é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). 

O projeto foi elaborado sob a justificativa de proteger o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva. “Precisamos tomar um pouco de cuidado com esse projeto de lei para não prejudicar os alunos que querem começar a se preparar com a maior antecedência possível. Não foi o caso da Assembleia Legislativa, que já deixou claro que não existe a previsão do concurso público e, ainda assim, temos uma empresa preparatória que continua oferecendo um curso, ou seja, fazendo uma propaganda enganosa”, explicou, por meio da assessoria, Vandinho Leite, relator do processo. 

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Ainda de acordo com o texto da PL, o descumprimento a lei será passível de multa no valor de R$ 10.937. Após a aprovação na Assembleia, o texto segue para análise do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. 

Um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. Na última quinta-feira (16), a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, separados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu Covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.

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Dadas as circunstâncias, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas, afirmando que "não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha".

A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão o juiz afirmou: "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.

O primeiro dia de exigência do "passaporte de vacina" no Rio foi bem aceito pelos cariocas que foram a alguns dos principais pontos turísticos da cidade, mas também pegou de surpresa turistas de fora do Estado. Muitos disseram não terem sido informados da exigência, mas isso não foi suficiente para que deixassem de ser barrados na entrada.

Foi o caso de um trio de amigas que chegaram nesta quarta-feira, 15, de Ponta Grossa, no Paraná. Elas ficarão no Rio até a próxima segunda. Incluíram no roteiro visitas ao Cristo Redentor, bondinho do Pão de Açúcar e Parque Lage, todos na zona sul. Mas a programação precisou ser alterada logo nas primeiras horas, já que elas foram impedidas de subir o Corcovado, onde fica o Cristo.

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"Não trouxe o cartão de vacinação, não nos foi avisado nem no hotel, nem a moça que nos vendeu o pacote (de viagens) pro Rio", disse uma delas, a esteticista Fernanda Gueres. "Já estamos vacinadas, mas acabamos de descobrir que era obrigatório apresentar o cartão. Tentei baixar agora o ConecteSus, mas deu erro. Vamos ter que voltar mais tarde."

A empresária pernambucana Nataly de Barros Silva também disse não saber da obrigatoriedade. Mesmo assim, conseguiu visitar o Cristo. "Por sorte eu trouxe o comprovante. Ando com ele sempre na bolsa", contou. Apesar de ter sido surpreendida, ela apoiou a medida. "Acho correta, porque é uma maneira de evitar a contaminação. Em Recife agora melhorou bastante, a vacinação está avançada. Lá eles não exigem comprovante, mas acho que essa é uma medida que poderia ser seguida."

O porteiro Antônio Rogério Alves foi com a mulher, Rosália, visitar o Cristo. Moradores da capital, eles sabiam da exigência do comprovante de vacinação e estavam com os originais em mãos. "Acho certo, tem que ser assim mesmo. Muita gente não está acreditando na vacina, e não é bem assim. Essa doença mata mesmo", disse Alves. "Já tomei as duas doses e estou esperando a terceira. Quando chegar minha vez, vou lá de novo. Porque o certo é isso mesmo: se vacinar e seguir os protocolos direitinho, como o pessoal da saúde está pedindo."

No bondinho do Pão de Açúcar, a movimentação foi menor, mas em geral quem foi estava ciente da necessidade de comprovar a vacinação em dia. Mais uma vez, foram os turistas que acabaram surpreendidos.

"Fizemos uma grande operação para comunicar os visitantes dessa obrigatoriedade com avisos no site, mídias sociais, informes nas entradas", disse o CEO do Bondinho Pão de Açúcar, Sandro Fernandes. "Aumentamos nossos postos de atendimento para a verificação dos comprovantes e realizamos treinamentos com toda a equipe de atendimento e SAC para orientar os visitantes. Também estamos exigindo o comprovante de vacinação de todos os funcionários e lojistas do parque."

Segundo Fernandes, turistas sem o comprovante são encaminhados ao município e orientado a baixar o Conecte SUS ou, caso não tenham se vacinado, a procurarem a Secretaria de Saúde para se informar.

"Para esses casos, possibilitamos o reagendamento da visita", explicou Fernandes.

Em meio às cobranças públicas sobre a atuação frente a processos que atingem o presidente Bolsonaro e seus aliados, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de inquérito contra o cantor Sérgio Reis, o deputado federal Otoni de Paula, o caminhoneiro Zé Trovão e mais sete pessoas, entre elas empresários do agronegócio, classificando como um 'levante' os 'atos violentos de protesto' que o grupo quer convocar para a véspera do feriado de 7 de setembro.

"O objetivo do levante seria forçar o governo e o Exército a 'tomar uma posição' em uma mobilização em Brasília em prol do voto impresso, proposta que foi, recentemente, derrotada na Câmara dos Deputados, bem como a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, pretendem dar um 'ultimato' no presidente do Senado Federal, invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal, 'quebrar tudo' e retirar os magistrados dos respectivos cargos 'na marra'", registra trecho do pedido da PGR, reproduzido na decisão do ministro do STF.

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O documento foi assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo - braço direito do chefe do órgão Augusto Aras - e culminou nas buscas que são cumpridas pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 20. A Procuradoria quer investigar a 'convocação da população, através de redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7 de setembro, durante uma suposta manifestação e greve de 'caminhoneiros". Segundo a PGR, foram solicitadas diversas medidas cautelares diversas da prisão temporária.

A Procuradoria pediu a livre distribuição do inquérito, isto é, o sorteio entre todos os ministros. No entanto, o caso acabou no gabinete de Alexandre de Moraes, por prevenção. Segundo fonte que acompanha o caso, o STF deu esse encaminhamento porque Moraes já era relator de uma representação apresentada por senadores sobre o mesmo tema.

Os pedidos da PGR foram acolhidos por Alexandre em decisão dada nesta quarta, 18, sendo que o despacho registra diversas das suspeitas que recaem sobre os investigados, detalhando as articulações do grupo. No documento de 22 páginas, Alexandre de Moraes não só mandou a PF fazer buscas, mas também proibiu os investigados - com exceção de Otoni de Paula - de se aproximarem da Praça dos Três Poderes, dos ministros do STF e dos senadores da República. Além disso, ordenou o bloqueio de uma chave pix (e da conta a ela vinculada) que, segundo a PGR, tem recebido 'doações de particulares para financiar a paralisação' planejada pelo grupo.

São alvos do inquérito, além de Sérgio Reis, Otoni de Paula e Zé Trovão, o cantor Eduardo Oliveira Araújo, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja Antonio Galvan, Wellington Macedo de Souza, que se apresenta como coordenador nacional da Marcha da Família, além de Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm. Ao menos três deles - Sérgio Reis, Eduardo Araújo e Turibio Torres - estiveram em reuniões no Planalto semana passada. No dia 12 de agosto, o assessor especial de Bolsonaro, Mosart Aragão, publicou nas redes sociais um vídeo do presidente ao lado de Sérgio Reis e Eduardo Araújo, no palácio.

A articulação dos 'atos violentos às vésperas do 7 de setembro'

Segundo o despacho, 'o início da divulgação da ideia atentatória à Democracia, ao Estado de Direito e suas Instituições' se deu no início de julho durante transmissão ao vivo em que o caminhoneiro 'Zé Trovão', 'incitou seguidores, a pretexto de fazer um pronunciamento sobre uma suposta greve dos caminhoneiros, a invadir o Supremo e o Congresso Nacional e a "partir pra cima" do Presidente e do Relator da CPI da Pandemia de modo a "resolver o problema [do aumento] dos combustíveis no Brasil".

A PGR relatou a Alexandre que o caminhoneiro bolsonarista se 'empolgou' com a repercussão da live e seguiu postando vídeos convocando a população a 'exigir a exoneração dos onze ministros do STF', dizendo ainda ter feito um contato com 'o agronegócio', para 'apoiar sua causa'. De acordo com a Procuradoria, havia uma 'preocupação de se evitar que órgãos de segurança pública tomem conhecimento da conspiração em andamento'.

Ainda segundo o órgão, a partir do dia 15 de julho, passaram a circular nas redes sociais publicações com as frases "Paralisação dos caminhoneiro e o povo", "exoneração dos ministros do STF", "07 de setembro 2021" e "agro, caminhoneiros e o povo, juntos num só objetivo". Dez dias depois, a mobilização teria começado a tomar forma, indicou o Ministério Público Federal, com uma reunião realizada no hotel no Blue Tree Premium Faria Lima, 'sob os auspícios do "Movimento Pro Brasil"'.

"A Procuradoria-Geral da República aponta que, aproximadamente, 20 (vinte) pessoas participaram do referido encontro, entre as quais o próprio Marcos Antônio Pereira Gomes (Zé Trovão), Sérgio Reis, Eduardo Oliveira Araújo, Alexandre Urbano Raiz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm", registra o despacho de Alexandre.

Após o encontro, Sérgio Reis passou a se manifestar em favor da mobilização dos caminhoneiros diz a PGR. A Procuradoria cita os vídeos que circularam nas redes sociais com a convocação da paralisação contra os ministros do STF, frisando que, em uma das gravações, o aliado de Bolsonaro 'sugere que o movimento conta com apoio financeiro para manter os manifestantes hospedados e alimentados em Brasília por mais de um mês' e 'dá a entender que esteve reunido em Brasília com integrantes do Ministério da Defesa e do Exército, Marinha e Aeronáutica'. Em outro vídeo citado pela Procuradoria, Sérgio Reis aparece discursando ao lado de Zé Trovão, Eduardo Araújo e Antonio Galvan para 23 empresários do agronegócio na sede da Associação Brasileira dos Produtores de Soja'.

Com relação aos demais investigados, a PGR diz que um dos empresários que teriam participado da primeira reunião do grupo em São Paulo, Petersen, é presidente de associação chamada Coalização Pro-Civilização que 'tem recebido transferência bancárias com uma chave PIX na qual figura o domínio o site Brasil Livre'. "São doações de particulares para financiar a paralisação planejada por Zé Trovão, possivelmente patrocinada por Antonio Galvan e amplamente divulgada por Wellington Macedo e por sua Marcha para a Família", registra trecho da representação da PGR reproduzida na decisão de Alexandre.

Já sobre Torres, Martins e Semczesz, a PGR diz que não é possível aferir ao certo seus papeis no suposto esquema, mas que, ao que tudo indica, 'os dois primeiros pertencem a um núcleo operacional da aventada empreitada criminosa, na medida em que vêm tendo um papel ativo na montagem das caravanas, na intermediação de contatos políticos e na logística de acampamento em Brasília'.

Semczesz, por sua vez, é apontado como articulista do site Brasil Livre, 'simpatizante da Sociedade de Defesa da Tradição, Família e Propriedade e responsável pela tradução de uma entrevista em alemão com a deputada ultraconservadora Beatrix von Storch (neta de um ministro de Adolf Hitler, acusada de propagar ideias neonazistas que se reuniu com Bolsonaro)' e, segundo a Procuradoria, parece integrar-se a um núcleo ideológico do grupo'.

Ainda de acordo com a PGR, Otoni de Paula seria integrante do núcleo do político do movimento, diz a PGR. "O parlamentar fluminense teria hipotecado apoio ao levante no sábado, 14 de agosto, quando redigiu o seguinte tuíte, em tom de ameaça ao Senado Federal e a ministros do Supremo, o que, obviamente não se insere na esfera abrangida pela imunidade parlamentar material constitucionalmente prevista: 'Dia 7 de setembro temos que ir às ruas com pauta única- Art. 52 da CF. Temos que forçar o Senado Federal a abrir processo de impeachment contra Moraes e Barroso. Ou eles abrem o impeachment contra Moraes e Barroso. Ou eles abrem o impeachment ou paramos o país por tempo indeterminado. Não é mais por Bolsonaro, é pela nossa liberdade'", indicou a PGR na representação enviada a Alexandre de Moraes.

No primeiro fim de semana de proibição do banho de mar na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, poucas pessoas frequentaram as imediações da igrejinha na manhã deste sábado (31). A localidade é a mais propícia para ataques de tubarão do Brasil e registrou dois incidentes só neste mês.

Como a Prefeitura e o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) havia prometido, a fiscalização de agentes municipais e da Secretaria de Defesa Social (SDS) foi reforçada para garantir a determinação. Placas já anunciavam o risco, entretanto, novos alertas foram fixados na faixa de areia.

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Com poucos consumidores nas barracas ao longo dos 2,2 quilômetros interditados - entre a igrejinha e a divisa com o Recife -, quadriciclos percorrem a praia e fazem o controle junto com um posto do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMAR). Representantes da gestão também estão no local para conscientizar a população.

A opção aos banhistas para não entrar na água são os chuveiros e os banheiros químicos instalados na orla. A proibição segue por tempo indeterminado, mas será reavaliada em agosto, quando encerra o período considerado de maior risco, informou o presidente do Cemit, coronel Valdy Oliveira.

Histórico de risco

Pernambuco é o quarto lugar mais perigoso do mundo em relação a ataques de tubarão. Desde 1992, quando passaram a ser registrados, 64 incidentes foram notificados no Estado. Desses, 14 ocorreram na área da igrejinha.

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Após voltar à tona a discussão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria proibido o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de tomar decisões e governar diante da pandemia da Covid-19 no Brasil, o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), usou o Twitter, nesta quinta-feira (29), para dizer que 'ninguém' proibiu o presidente de nada. 

Na avaliação de Mandetta, Bolsonaro teve todos os poderes para gerir as ações diante da pandemia e, ao contrário disso, "deu maus exemplos".

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"Bolsonaro teve TODOS OS PODERES para coordenar a pandemia. Eu mesmo praticamente desenhei o que ele tinha que fazer. Não fez, deu maus exemplos e adiou o quanto pode a compra de vacinas, porque tinha motivações obscuras. Não minta, presidente. Ninguém te proibiu de nada", escreveu o ex-ministro da Saúde, que tem se colocado como presidenciável para 2022.

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Em vídeo divulgado nessa quarta (28), o STF rebateu mais uma vez o discurso do presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados de que a Corte teria 'proibido' o governo federal de combater a pandemia do novo coronavírus. Na gravação, o Supremo destacou que a União, os Estados e os municípios têm de atuar juntos no enfrentamento à crise sanitária e ressaltou que uma mentira repetida mil vezes não vira verdade.

Dois professores relataram que foram impedidos de tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19, em um quartel do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, porque estavam usando camisas com frase contra o governo do presidente Jair Bolsonaro. Segundo Luiz Carlos e sua esposa, Dirlene Barros de Oliveira, eles estavam na fila quanto um militar que expôs a proibição. O caso aconteceu na última segunda-feira (12).

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"O soldado nos abordou com certo constrangimento e disse que o comando não está permitindo vacinar ninguém com camisas e cartazes com mensagens políticas. Ele foi muito educado e ofereceu um banheiro para que fosse feita a troca das camisas", contou Luiz Carlos ao G1. 

Luiz informou que trocou o lado da camisa e vestiu, enquanto a esposa, que usava outra blusa, apenas retirou a camiseta com o protesto. O professor também contou ter alertado ao militar que a atitude dele era ilegal.

"É uma decisão autoritária, que não tem sustentação nenhuma. Eles avisaram que se alguém visse algum tipo de manifestação política no momento da vacinação, o soldado que estivesse ali poderia ser preso por até 30 dias. Todos falavam a mesma coisa e aparentavam ter muito medo", declarou.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro repudiou a atitude: "A SMS-Rio já aplicou mais de 4,6 milhões de doses de vacinas contra Covid-19 e, até o momento, não há qualquer tipo de queixa ou registro de censura em suas unidades, e trabalhará para que atitudes como essa nunca aconteçam".

Já o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), coronel Leandro Monteiro, pontuou que o fato foi isolado. "O CBMERJ lamenta o ocorrido e reitera que não existe uma determinação oficial do comando da corporação que proíba este tipo de manifestação por parte de civis em nenhum dos quartéis que abriram as portas para a vacinação", fiz o texto. A corporação informou que vai abrir uma sindicância para apurar o caso.

Entidade que organiza o futebol europeu e, consequentemente, a Eurocopa, a Uefa anunciou neste sábado que duas das quatro partidas das quartas de final da competição foram proibidas manifestações e bandeiras que contenham o arco-íris, símbolo da luta LGBTQIA+ por igualdade. Os compromissos estavam marcados para ser realizados na Rússia e no Azerbaijão.

Em São Petersburgo, nesta sexta-feira, a Espanha derrotou a Suíça nos pênaltis após empate no tempo regular em 1 a 1. Neste sábado, no Estádio Olímpico de Baku, República Checa e Dinamarca medem forças para ver quem avança e se classifica entre os 4 finalistas da atual edição da Eurocopa. Nenhum dos dois duelos foram autorizados a conter manifestações contra a homofobia. A Uefa diz, em comunicado oficial, que a decisão é baseada na legislação de cada local.

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"A Uefa apoia totalmente o significado e a causa das mensagens de tolerância e respeito pela diversidade, o que já foi mostrado em todos os estádios das oitavas de final", diz um trecho do comunicado. Em seguida, a entidade confirma que as bandeiras estão permitidas a serem erguidas em Munique (nesta sexta) e em Roma, neste sábado.

Porém, a mensagem continua, dizendo que a Uefa "exige que os seus patrocinadores garantam que as suas obras de arte estão em conformidade com a legislação local e compreendemos que este não é o caso em Baku e São Petersburgo."

Apesar de obedecer as leis locais para não estampar imagens sobre a causa em questão, o informativo da Uefa destaca que continuará a apoiar e divulgar a luta contra todos os tipos de discriminação através da campanha Equal Game em todos os estádios em todos os jogos restantes. Por fim, informa que todos os patrocinadores decidiram por não usar mais o arco-íris em suas ações, visto que "o mês do orgulho gay está chegando ao fim".

A Uefa já enfrentou duras críticas durante a Eurocopa, como quando rejeitou o pedido para que a Allianz Arena estampasse as cores do arco-íris mesmo após a insistência, dizendo que isto seria um ato político contra as novas leis implementadas pelo governo da Hungria.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e é assinado também pelo novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite.

A suspensão temporária de queimadas, no entanto, não se aplica a alguns casos, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. Também ficam liberadas as queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

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Em 2019, em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, também houve suspensão do uso do fogo em áreas rurais, por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em julho do ano passado, o governo também decretou suspensão de queimadas, também pelo período de quatro meses, como a decisão publicada hoje.

Nesta segunda-feira (28), em outra frente de ações preventivas e repressivas a delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, o governo autorizou a atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, se requerido por governadores, em outras áreas dos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. As tropas irão trabalhar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021.

As festas juninas fazem parte da tradição nordestina e a prática de soltar fogos também, mas os estampidos podem gerar estresse aos animais de estimação.  Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais do Recife (SEDA) alertou que essa prática pode ser nociva aos pets, podendo levar, em alguns casos, à morte dos bichinhos. Vale ressaltar que a venda de fogos de artifício está proibida no Recife este ano.

Como minimizar impactos?

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Diretor do Hospital Veterinário do Recife Robson José Gomes de Mello (HVR), o médico veterinário Elielson Ernesto explica que os animais de estimação são mais sensíveis ao som do que os seres humanos. Este fator é potencializado no período junino, devido a prática de soltar fogos de artifício. Ele destaca que a audição nos gatos, por exemplo, é muito superior à das pessoas, podendo chegar à frequência de 1.000.000Hz, em faixas ultrassônicas. Como comparação, os homens e mulheres têm capacidade de ouvir até a faixa de 20.000Hz, 50 vezes menos do que os felinos.

“Os animais, de maneira geral, têm a audição muito mais sensível do que a dos seres humanos. Quando eles escutam o barulho dos fogos de artifício, aquilo, para eles, é como se fosse uma agressão muito forte. Por isso, os bichos entram em estresse elevado e tomam atitudes inesperadas, como fugir, ficarem agressivos, entre outras situações”, detalha Elielson Ernesto.

Para minimizar o estresse provocado pelo barulho, o diretor do HVR orienta os tutores a acomodar os animais em ambientes confortáveis, que dê segurança aos bichos, com alimento e água. Outra possibilidade é envolver os pets em tecidos, como mantas ou lençóis, e trazer para próximo ao corpo, fazendo com que se sintam seguros. Em alguns casos, Elielson Ernesto também sugere colocar chumaços de algodão nos ouvidos dos bichinhos. Outra possibilidade é “acostumar” o animal com outros sons ambientes, a exemplo do som da televisão, uma música em volume mais alto ou mesmo de um ventilador. “Todas essas ações minimizam os impactos do barulho dos fogos”, informa o médico veterinário.

Para além do incômodo com o estresse ocasionado pelos fogos de artifício, o diretor do HVR alerta que muitos animais podem sofrer problemas de saúde, em alguns casos podendo ser fatais. Isso porque, segundo Elielson Ernesto, os pets que possuem algum problema cardíaco podem ir à óbito devido aos surtos com os estampidos.

*Da assessoria de imprensa

Diante da pandemia, a Prefeitura de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, proibiu fogueiras e fogos de artifício, seguindo a manutenção do Decreto Municipal nº 103/2020, assinado pelo prefeito Lupércio.

As medidas já passam a valer a partir desta sexta-feira (11). O poder Executivo assevera que a proibição é para espaços públicos e privados, incluindo interior de condomínios. A medida vale enquanto durar o Estado de Calamidade Pública em Pernambuco por conta da Covid-19.

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"Tendo como prioridade maior resguardar a saúde da população olindense, o decreto municipal segue no sentido de entender que, neste momento de pandemia, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos causam riscos pelas queimaduras e pelo coronavírus ser uma doença respiratória-pulmonar", esclarece a prefeitura.  

O decreto também impõe que as secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício.

Um juiz americano revogou, na sexta-feira (4), uma proibição de fuzis de assalto na Califórnia, em vigor há três décadas, numa decisão rapidamente condenada pelo governador do estado, Gavin Newsom, e que coincide com um forte aumento dos casos de violência armada no país.

Em uma decisão de 94 páginas, o juiz federal Roger T Benitez descreveu a proibição de fuzis de assalto na Califórnia - em vigor desde 1989 - como inconstitucional e defendeu o direito dos americanos de possuir fuzis semiautomáticos.

"Como o canivete suíço, o popular fuzil AR-15 é uma combinação perfeita de arma de defesa doméstica e equipamento de defesa territorial", escreveu ele.

"Armas e munições nas mãos de criminosos, tiranos e terroristas são perigosas; as armas nas mãos de cidadãos responsáveis que cumprem a lei são melhores", argumentou.

Benitez disse que o estado terá 30 dias para apelar da decisão, que segundo o governador Newson representa uma "ameaça direta à segurança pública" e que tentará reverter.

A decisão vem em um momento em que a violência armada aumentou nos Estados Unidos, e apenas uma semana depois que um funcionário do serviço de transporte público, fortemente armado, matou oito pessoas e depois cometeu suicídio em San José, na Califórnia.

Uma busca realizada na casa do atirador - que foi incendiada pouco antes do ataque - encontrou 12 armas, cerca de 22.000 munições e o que pareciam ser coquetéis molotov.

Tiroteios em massa também ocorreram recentemente na Flórida, Indiana, Colorado e Geórgia.

A Suprema Corte americana também planeja examinar uma ação movida pelo lobby da indústria de armas contra uma lei de Nova York que restringe o porte de armas fora de casa.

Este será o primeiro grande caso em mais de uma década em que a mais alta corte do país decidirá sobre um assunto que afeta a Segunda Emenda da Constituição, que se refere ao direito de ter armas de fogo.

Embora os confinamentos decretados devido à pandemia de coronavírus tenham representado uma trégua na violência, houve um recorde de vendas de armas.

Em abril, o presidente Joe Biden chamou a violência armada nos Estados Unidos de "epidemia" e "vergonha internacional".

No ano passado, 43.000 pessoas morreram por armas de fogo no país e desde o início de 2021 este número já ultrapassa 17.000, de acordo com o site Gun Violence Archive.

burs-oho/mtp/mar/bl/mr

O município do Rio de Janeiro decidiu prorrogar, até 31 de maio deste ano, as medidas restritivas para conter a pandemia de Covid-19. Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município, continua proibido o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança.

Também estão proibidos eventos, como festas e rodas de samba, em áreas públicas ou particulares e a entrada de veículos de fretamento (com exceção dos serviços regulares para empresas ou hotéis) no município.

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As academias de ginástica e centros de treinamento podem manter suas aulas coletivas desde que cada pessoa tenha um espaço de quatro metros quadrados, ou seja, que esteja dois metros distante de outra pessoa.

Em bares e restaurantes, a distância entre as mesas é também de dois metros. Música ao vivo só está permitida até as 23h.

Estabelecimentos dentro de shopping centers e centros comerciais devem ter ocupação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos. Isso vale também para espaços culturais e de lazer, como museus, parques de diversão e cinemas.

A Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 18, o projeto de lei que suspende até o fim deste ano as ações de despejo ou as desocupações de imóveis no País em razão da pandemia da Covid-19. Por 263 votos a favor e 181 contrários, o texto agora segue para apreciação do Senado.

Segundo o relatório, apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), a medida é válida para imóveis urbanos ou rurais, tanto para os de moradia quanto os de produção. Pelo projeto, as ordens que já foram proferidas não poderão ser cumpridas até o dia 31 de dezembro.

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A medida inclui também a suspensão das audiências de conciliação, medidas preparatórias ou negociações durante este prazo. O texto, porém, não suspende o período para que os proprietários contestem o uso ou posse do imóvel na previsão de usucapião.

Depois de o Conselho Federal de Medicina estabelecer como "procedimento experimental" a administração de hidroxicloroquina e cloroquina por meio de inalação, médicos alertam para os perigos da prática. Pneumologistas ouvidos pelo Estadão dizem que a nebulização com comprimidos pode inflamar o pulmão e piorar a condição de pacientes com Covid-19.

"O comprimido foi desenvolvido para ser absorvido pelo trato intestinal e não para nebulização", fala André Nathan Costa, pneumologista do Hospital Sírio Libanês. Ele explica que a superfície do pulmão é muito delicada e pode ser inflamada pela inalação do medicamento.

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"Isso é o mesmo que jogar gasolina para tentar apagar a fogueira porque você vai inflamar ainda mais um pulmão que já está inflamado. Pode causar insuficiência respiratória", diz. Não há nenhum estudo apontando benefícios da nebulização com hidroxicloroquina.

Existem medicamentos que são inalatórios, como alguns tratamentos para bronquite, mas esses remédios foram desenhados para isso. "São remédios que foram testados pela indústria farmacêutica com essa finalidade, foram desenvolvidos para serem bem tolerados pelo pulmão", diz Costa. Não é o caso de comprimidos macerados.

O presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), Frederico Fernandes, reforça o alerta. "Isso é algo criminoso. É uma ideia de quem desconhece fisiopatologia e o método científico. Não recomendo a inalação de comprimidos a ninguém", diz.

Fernandes fala que os comprimidos possuem silicato, uma substância similar a um talco. O pulmão entende o silicato como um corpo estranho e se "fecha", aumentando a dificuldade de respirar. Essa reação, junto com a inflamação do órgão, tende a piorar o quadro do paciente.

O presidente da SPPT lembra que não há nenhuma comprovação científica de que a hidroxicloroquina e a cloroquina tragam benefícios na prevenção à covid ou em qualquer fase do tratamento da doença. "Existe toda uma narrativa em cima desses remédios para diminuir a percepção do impacto da pandemia", fala.

Pelo menos cinco pessoas morreram no Brasil depois de serem submetidas à nebulização com cloroquina. Quatro casos aconteceram no Rio Grande do Sul e um no Amazonas. O presidente Jair Bolsonaro apoiou publicamente o experimento.

Para Fernandes, as mortes têm ligação com a inalação do remédio. "Não tem como saber se essas pessoas não morreriam, mas com certeza o quadro clínico foi agravado pela nebulização", diz. Ele fala que tanto o paciente quanto a família têm direito de recusar a nebulização de cloroquina se ela for oferecida como terapia contra a covid.

"Causa uma ansiedade não ter o que oferecer ao paciente e alguns médicos inventam tratamentos achando que é melhor fazer alguma coisa do que não fazer nada. Mas isso é uma falácia porque pode prejudicar mais do que ajudar."

Fernandes diz ainda que, mesmo se o paciente ou seus familiares concordarem com a prática, o médico não estará isento de culpa caso o quadro piore em razão da inalação.

Segundo a Apsen, farmacêutica que é a principal fabricante da hidroxicloroquina no Brasil, a utilização do medicamento é recomendada apenas nas indicações previstas em bula, as quais são aprovadas pela Anvisa.

"Não há estudos dos efeitos do Reuquinol administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para garantir a eficácia desse medicamento, a administração deve ser feita somente por via oral, conforme indicado em bula. Reforçando que não há aprovação de nenhum órgão regulador da saúde, nem da OMS, para sua utilização no tratamento da covid-19", diz.

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