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Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), passa a exigir aos médicos estrangeiros a certificação de proficiência em língua portuguesa para registrar-se junto à instituição e, consequentemente, a obtenção do registro profissional no país. Com a publicação, a resolução passa a valer a partir de hoje.

A exigência altera uma normativa de 2018 do CFM que trata sobre o exercício da medicina no país tanto para estrangeiros, quanto para brasileiros com graduação no exterior.

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Com a alteração, além do diploma no curso superior no exterior e revalidado por instituição pública, documentos complementares como, por exemplo, o comprovante de proficiência em língua portuguesa através do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível médio, a ser expedido pelo Ministério da Educação (MEC).

Após forte aceleração em 2019, o número de divórcios em Pernambuco voltou a cair em 2020. No Estado, foram concedidos 12.544 divórcios judiciais e extrajudiciais no período, 10% a menos do que no ano anterior, quando foram computados 13.938 divórcios. No Brasil, a queda foi ainda maior, de 13,5%. 

Os dados, divulgados nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2020 e complementam as informações publicadas em novembro do ano passado, que apresentaram números sobre nascimentos, óbitos e casamentos.

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Segundo o IBGE, a queda no número de divórcios, tanto a nível nacional como a nível local, pode ser explicada pela dificuldade na coleta dos dados devido ao sistema de trabalho remoto adotado pelas varas de família durante a pandemia - isso pode ter atraso os processos.

No total, houve 10.670 divórcios em primeira instância, por via judicial, em 2020, uma queda de 11,4% frente ao ano anterior. Por via extrajudicial, com escritura em cartório, foram 1.874 divórcios no mesmo período, com queda de apenas 0,7% na comparação com 2019.

Em Pernambuco, houve, em 2020, aproximadamente 5,7 divórcios judiciais para cada divórcio extrajudicial, já que este último, embora tenha um trâmite legal mais simples, custa mais caro e só pode ser feito por casais que queiram dissolver a união de forma consensual e não tenham filhos menores de idade.

Em Pernambuco, 6.194 divórcios, ou 49,4% do total, ocorreram em casamentos de até dez anos de duração, 3.128 dissoluções (24,9% do total) aconteceram em uniões de 10 a 19 anos e 3.205 divórcios (25,5% do total) foram registradas em uniões de 20 anos ou mais. Em 17 divórcios não foi informada a duração do casamento.

Por tipo de arranjo familiar, 46% das dissoluções judiciais se deram entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade; 29,2% foram entre casais sem filhos; 17,9%, entre famílias somente com filhos maiores e 6,3% entre famílias com filhos menores e maiores de idade.

*Com informações da assessoria

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para "pesticidas".

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno".

Membros da OCDE

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação

O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei 12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Toxicidade

Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.

Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Crimes

Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de 2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal de natureza grave; ou morte.

Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.

Produto fitossanitário

Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o texto do relator:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou, por 301 votos a 150, o texto-base do projeto de lei que fixa um prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e permite a obtenção de registro temporário. 

Agora os deputados começam a analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no Projeto de Lei 6299/02, do Senado. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). 

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Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo. 

Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

  Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto. 

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de agrotóxicos, Nishimori muda o termo na lei para pesticidas. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A mandata coletiva das Juntas (PSOL) protocolou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que estabelece, em todo o território pernambucano, a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos de ensino que contem com a presença de convidados e convidadas externas, exceto os funcionários do estabelecimento e os membros do corpo discente.

O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atinge os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que engloba Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio, e escolas técnicas - quando estas contemplem alunos menores de 18 anos.

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O registro deverá ser realizado na entrada do estabelecimento de ensino por funcionário da casa designado para esta função pela direção, e deverá necessariamente conter as seguintes informações: nome completo do convidado ou convidada; número de documento oficial com foto, que deverá ser apresentado ao respectivo funcionário; hora de entrada; hora de saída; relação com o evento; grau de parentesco ou relação com discente e/ou funcionário do estabelecimento escolar; assinatura do convidado ou convidada.

Ao fim do evento, a pessoa responsável deverá assinar de próprio punho todas as folhas de controle de entrada e saída de convidados e convidadas externas. A PL estabelece que a recusa do fornecimento dos dados acarretará no impedimento do acesso da pessoa ao evento. Além disso, as unidades de educação do setor privado que descumprirem a norma estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação.

A multa será fixada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O descumprimento pelos estabelecimentos públicos de ensino ensejará a responsabilização administrativa dos profissionais diretamente implicados nos atos e de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

*Com informações da assessoria

A Fiocruz enviou nesta quarta-feira (19) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedido de registro de um novo teste molecular para o diagnóstico da Covid-19. O desenvolvimento de um segundo novo exame também foi concluído nesta quarta e deve ser submetido nas próximas semanas à Anvisa. Com a aprovação dos novos testes nacionais, o País avança no caminho da independência das importações desses produtos.

Na semana passada, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) alertou para o risco de falta de testes. Também pediu às autoridades sanitárias públicas e privadas para priorizar os exames.

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O teste já submetido à Anvisa é do tipo RT-PCR e é capaz de diferenciar os vírus da influenza A e B, além do Sars-CoV-2. Torna possível o diagnóstico dessas doenças em um único teste.

"Sempre que falamos em infecção respiratória, nos referimos a um tipo de doença que pode ser provocada por uma enorme gama de microorganismos", explicou o virologista Fernando Motta, do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do IOC/Fiocruz. "A disponibilização desses kits no) Sistema Único de Saúde (SUS) permitirá, de modo econômico, a identificação viral."

O segundo teste, ainda não submetido à Anvisa, é o Quadriplex SC2/VOC. Permitirá a detecção e triagem das variantes Alfa, Beta, Gama, Delta e Ômicron do Sars-CoV-2, também com tecnologia PCR em tempo real (RT-PCR).

"Ambos os kits são mais uma importante contribuição de Bio-Manguinhos em um momento em que vivenciamos um aumento de casos de covid-19, fruto da variante Ômicron, assim como estamos registrando um alto número de infectados pela influenza", afirmou o vice-diretor de Desenvolvimento Tecnológico de Bio-Manguinhos, Sotiris Missailidis.

Desde o início da pandemia, a Fiocruz produz exames para diagnóstico da Covid-19. Até o momento, já foram fornecidos ao Ministério da Saúde cerca de 20 milhões de testes moleculares RT-PCR.

Desde agosto do ano passado, a Fiocruz faz também testes rápidos de antígeno para os laboratórios públicos de todo o País. Já foram entregues cerca de 45 milhões desses exames, tornando a Fiocruz a maior produtora nacional de testes rápidos.

Neste sábado (8), Pernambuco registrou 746 novos casos de Covid-19 e cinco mortes. Ao todo, o estado acumula 648.856 notificações da doença, sendo 55.427 graves e 593.429 leves.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) explicou que dos novos casos, 11 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 735 são leves.

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Os óbitos apontados na atualização ocorreram entre 1º de janeiro de 2021 e a última sexta-feira (7). Desde o início da pandemia, 20.501 pessoas morreram por complicações relacionadas ao coronavírus.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta segunda-feira (6), mais nove mortes e 134 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 20.284 mortes pela doença.

Entre os casos confirmados nesta segunda-feira, 12 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 122 são leves.

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Pernambuco totaliza 641.687 casos confirmados de Covid-19, sendo 55.068 graves e 586.619 leves. Os nove óbitos ocorreram entre 6 de outubro de 2021 e o último domingo (5).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta quinta-feira (25), mais nove óbitos e 327 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 20.212 mortes pela doença.

Entre os casos confirmados de Covid-19, 19 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 308 são leves.

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Pernambuco totaliza 638.595 casos confirmados de Covid-19, sendo 54.950 graves e 583.645 leves. Os nove óbitos ocorreram entre 11 de junho de 2020 e a última quarta-feira (24).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta sexta-feira (19), mais 11 mortes e 303 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 20.155 mortes pela doença.

Entre os casos confirmados nesta sexta-feira, 19 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 284 são leves.

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Pernambuco totaliza 637.077 casos confirmados de Covid-19, sendo 54.835 graves e 582.242 leves. Os 11 óbitos ocorreram entre 29 de outubro de 2020 e a última quarta-feira (17).

A Prefeitura do Recife divulgou nesta quarta-feira (17), que a capital pernambucana está há cinco dias sem registrar nenhuma morte decorrente da Covid-19. 

"Estamos colhendo os frutos da vacinação, da ampliação de testagem rápida e dos cuidados como uso de máscara, distanciamento e higienização das mãos. É com esse combo da esperança que a gente segue em frente no enfrentamento à pandemia", afirma a prefeitura.

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Até o momento, 2.612.307 pessoas foram vacinadas no Recife, desse total, 1.396.713 recifenses concluíram o esquema vacinal.

Nesta terça-feira (12), Pernambuco confirmou mais 210 casos de Covid-19 e cinco óbitos relacionados à doença entre os últimos dias 6 e 10. Desde o primeiro caso, o Estado registrou 624.559 contaminações, sendo 54.227 graves e 570.332 leves.

Os novos positivos foram divididos entre 17 (8%) de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), considerados graves, e 193 (92%) leves.

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Com o aumento da taxa de óbitos em decorrência da pandemia, Pernambuco perdeu 19.855 pessoas para o vírus.

Juliette Freire, campeã do BBB21, não para de colecionar conquistas. Depois de ter mergulhado com gosto na carreira de cantora e apresentadora, ela quer agora se arriscar como atriz. Mas apesar do desejo, não está sendo fácil para a beldade conseguir se aventurar no universo das novelas. Segundo informações de Fábia Oliveira, colunista do jornal carioca O Dia, Juliette teve seu registro profissional negado pelo Sindicato dos Artistas.

Tudo indica que a paraibana está na tentativa de tirar seu DRT para atuar na televisão. O disse-me-disse ainda dá conta que há uma movimentação para Juliette fazer uma participação especial no remake de 'Pantanal', de Bruno Luperi, prevista para estrear em 2022. Procurada, a Globo garantiu que a informação não procede. De acordo com o presidente do sindicato, Juliette teve o registro solicitado pela sua equipe, de forma legal, mas que acabou sendo rejeitado.

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"A gente não pode liberar o registro para Juliette porque não há trabalhos suficientes que comprovem que ela seja atriz, portanto não há embasamento profissional para que ela detenha um DRT. O documento enviado pela equipe de Juliette, com objetivo de comprovar seus trabalhos como atriz, tinha apenas imagens da cantora fazendo comerciais para algumas lojas, após sua saída do 'BBB'", explicou Hugo Gross. Até o momento, Juliette não se manifestou para falar sobre o assunto.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de prints - como são chamados os registros da tela do celular - de conversas no aplicativo WhatsApp, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano.

Os magistrados afirmaram que, ao enviar mensagens pelo aplicativo de mensagens, o emissor parte do pressuposto de que esta não será lida por terceiros, tampouco divulgada ao público, seja por meio de redes sociais ou mídias. 

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“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão dos ministros.

Nas ocasiões em que o conteúdo das conversas enviadas possa ser de interesse de terceiros, o STJ decidiu que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

O caso julgado pelo STJ

A partir do entendimento divulgado pela Terceira Turma, foi negado provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp. Sem a autorização dos usuários, ele divulgou as conversas nas redes sociais. 

O caso se complicou pois os integrantes do grupo, bem como o autor do registro, faziam parte da diretoria de um clube de futebol de Curitiba (PR), e a divulgação das conversas deu início a uma crise interna. Em decorrência do vazamento, o homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Para se defender, o acusado afirmou que o registro das conversas não configurava ato ilícito, já que o conteúdo era de “interesse público”. A alegação segue a mesma lógica do voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que ressaltou que a exposição pública dos registros privados não será considerada ilegal quando “tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que a divulgação das mensagens enviadas ao grupo de dirigentes esportivos foi feita “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta segunda-feira (30), mais seis mortes e 351 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 19.370 óbitos pela doença.

Entre os casos confirmados nesta segunda-feira, 12 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 339 são leves.

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Pernambuco totaliza 607.021 casos confirmados de Covid-19, sendo 53.243 graves e 553.778 leves. Os seis óbitos ocorreram entre 21 de março de 2021 e o último domingo (29).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste domingo (22), 179 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 19 (11%) são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 160 (89%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 603.713 casos confirmados da doença, sendo 53.044 graves e 550.669 leves.

Além disso, o boletim registra um total de 534.564 pacientes recuperados da doença. Destes, 31.450 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 503.114 eram casos leves.

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Também foram confirmados laboratorialmente 9 novos óbitos ocorridos entre os dias 09/03/2021 e 21/08/2021. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios Bom Conselho (1), Gravatá (1), Jaboatão dos Guararapes (2), Paulista (1) e Recife (4). Com isso, o Estado totaliza 19.296 mortes pela doença. Os pacientes tinham idades entre 27 e 91 anos.

Vacinação

Pernambuco recebeu, na manhã deste domingo (22.08), mais nove caixas térmicas contendo 107.300 vacinas contra a Covid-19 da Coronavac/Butantan. A remessa chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre às 10h, e foi encaminhada à sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), onde os técnicos do órgão acondicionaram as doses na câmara fria e farão a separação por município. Com isso, já são mais de 3,2 milhões de doses apenas desse fabricante disponibilizadas a Pernambuco.

Até agora, chegaram ao Estado 9.198.460 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 3.906.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.214.680 da Coronavac/Butantan, 1.904.760 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

BALANÇO DA VACINAÇÃO - Pernambuco já aplicou 7.349.723 doses de vacinas contra a Covid-19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado. Desse total, 2.240.482 pernambucanos completaram seus esquemas vacinais, sendo 2.067.770 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 172.712 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.

Neste sábado (14), a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES) confirmou mais 1.294 casos e 17 óbitos relacionados à Covid-19. Com a crescente dos índices de transmissão, o Estado totaliza 600.002 casos.

Das novas notificações, 32 (2,5%) são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.262 (97,5%) são leves, informa a pasta. Sobre os registros gerais, Pernambuco identificou 52.792 casos graves e 547.210 leves.

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A SES acrescentou que os novos óbitos ocorreram entre 26/12/2020 e 13/08/2021. Desde o início da pandemia, o Estado acumula 19.152 vidas perdidas pela Covid-19.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta quinta-feira (29), mais 34 mortes e 1.038 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 18.736 mortes pela doença.

Entre os casos confirmados nesta quinta-feira, 58 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 980 são leves.

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Pernambuco totaliza 588.887 casos confirmados de Covid-19, sendo 51.959 graves e 536.928 leves. Os 34 óbitos ocorreram entre 26 de julho de 2020 e a última quarta-feira (28).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta quarta-feira (7), mais 26 mortes e 1.759 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 17.979 mortes pela doença.

Entre os casos confirmados nesta quarta-feira, 75 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 1.684 são leves.

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Pernambuco totaliza 563.264 casos confirmados de Covid-19, sendo 50.227 graves e 513.037 leves. Os 26 óbitos ocorreram entre 29 de abril deste ano e a última terça-feira (6).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta quinta-feira (24), mais 56 mortes e 1.391 casos de Covid-19 em Pernambuco. O estado soma 17.463 mortes pela doença.

Entre os confirmados nesta quinta-feira, 68 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Os demais 1.323 são leves. 

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Pernambuco totaliza 543.564 casos confirmados de Covid-19, sendo 48.995 graves e 494.569 leves.  Os 56 óbitos ocorreram entre 11 de fevereiro de 2021 e a  última quarta-feira (23).

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