No próximo sábado (5) é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que visa conscientizar a população sobre a importância de preservar os recursos da natureza. Diante desta comemoração, muitos especialistas discutem sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no meio ambiente.
Por um lado, o isolamento social colaborou com a diminuição de poluentes e reduziu o impacto da humanidade na natureza mas, de acordo com bióloga, doutora em biociências, coordenadora e professora do curso de Ciências Biológicas da UNG Letícia Ruiz Sueiro, a pandemia trouxe um aumento significativo de produtos descartáveis, como alimentos no formato de deliveries, ou máscaras, que são constituídos de plástico ou elementos que não possuem muitas saídas para a reciclagem e isso se torna um fator negativo para o meio ambiente.
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O descarte irregular de embalagens de delivery, álcool em gel e das máscaras de proteção potencializaram um comportamento que já ocorria antes da pandemia. “Ao serem descartados de maneira incorreta, esses materiais vão parar em aterros sanitários não legalizados, em córregos e oceanos”, aponta Letícia.
A bióloga lembra que os plásticos se dividem em micropartículas, que se espalham pelas fontes de alimentos de vários animais e causam impactos na cadeia alimentar. “Isso também gera problemas de contaminação do solo, que os deixam inférteis. Com isso, geram-se também impactos econômicos, afinal, problemas ambientais geram obrigatoriamente consequências econômicas”, destaca Letícia.
Para contribuir com a saúde do meio ambiente, a doutora em biociências recomenda refletir se o consumo de determinados produtos pode ser evitado e se suas cadeias de produção são responsáveis com o meio ambiente. “Nós somos os consumidores e nós temos esse poder de decisão”, afirma.
Uma vez que seja necessário adquirir esses materiais, Letícia explica que é necessário alguns cuidados na hora de realizar o descarte, entre eles, identificar se o produto é reciclável ou não. Segundo a bióloga, no caso das máscaras, é preciso realizar o processo de incineração, uma vez que são consideradas resíduos hospitalares e com alta chance de estarem contaminadas.
O que está previsto na lei para crimes ambientais
Segundo a advogada, mestre e doutora em direito ambiental, Francine Delfino, o artigo 255 da Constituição Federal garante proteção ao Meio Ambiente. Além disso, a Lei 9.605/98 realiza as seguintes divisões: (i) crimes contra a Fauna; (ii) crimes contra a flora; (iii) poluição e outros crimes ambientais; (iv) crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; (v) crimes contra a administração ambiental; e (vi) infrações administrativas. “As punições podem ser desde multas administrativas até penas privativas de liberdade. Sendo este um importante passo para a efetivação da proteção do meio ambiente, prevista amplamente no cenário internacional”, detalha.
Em casos de descartes irregulares, como os vistos durante a pandemia, a advogada destaca que a gestão dos resíduos é uma obrigatoriedade das empresas a partir de diversos regramentos ambientais, o que inclui Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). De acordo com Francine, o gerenciamento incorreto desses materiais poderá gerar multas ou limitar o exercício das atividades.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que determina que todas as empresas que gerarem resíduos precisarão planejar a melhor maneira de realizar o descarte, o que se aplica aos materiais contaminantes e seus níveis de contágios. “Isso inclui serviço de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, não isentando, ainda, a responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada. No caso das empresas que operam com resíduos perigosos, será exigido também o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)”, explica a Francine.
De acordo com a advogada, a lei também prevê que os resíduos não poderão ser descartados em aterros, lixões, lotes vazios, rios e mares antes de um devido tratamento. Além disso, não pode haver queima a céu aberto. Francine lembra que o transporte desses materiais também é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5232/16. “Destaque-se que a política nacional de resíduos sólidos prevê a extinção dos aterros sanitários, mas esse prazo já sofreu algumas alterações, tendo em vista a falta de preparo dos municípios para efetivar o descarte correto dos resíduos, os quais poderão causar danos ambientais irreversíveis”, recorda.
De maneira geral, Francine afirma que o caminho para o descarte correto, tanto para empresas como para cidadãos, é a obediência aos regramentos legais. “Assim como a separação do lixo reciclável e os objetos que poderão ser reutilizados, para minimizar os danos e tornar mais barato o processo de descarte dos demais resíduos”, recomenda.