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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

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Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

Votos

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão da quarta-feira (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.

"Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação", disse a ministra.

Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.

Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

"Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro", afirmou.

O ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.

No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

 

O guia supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei, expressou apoio neste domingo à decisão do governo de aumentar o preço da gasolina, uma medida que provocou protestos em todo o país.

"Não sou um especialista e há opiniões diferentes, mas eu disse que se os líderes das três unidades tomam uma decisão eu os apoiarei", declarou, de acordo com a televisão estatal.

O aumento do preço da gasolina foi decidido na sexta-feira pelo Alto Conselho de Coordenação Econômica, formado pelo presidente do país, o presidente do Parlamento e o diretor da Autoridade Judicial.

"Os comandantes das três unidades tomaram uma decisão, reforçada pela opinião dos especialistas, e deve ser aplicada", disse Khamenei.

"Algumas pessoas estão contrariadas por esta decisão (...) mas danificar e atear fogo não é algo de uma pessoa normal", completou, a respeito dos distúrbios.

Um civil morreu e várias pessoas ficaram feridas durante as manifestações registradas em várias cidades do país.

Apenas na localidade de Yazd, região central do Irã, 40 pessoas foram detidas nos protestos.

Os motoristas bloquearam estradas, atacaram postos de gasolina e alguns prédios públicos.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Há quatro sessões, o colegiado julga o caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos.

Até o momento, dois dos cinco votos dos integrantes da Turma foram proferidos. Na sessão desta tarde, somente o voto de Mello foi proferido. A previsão é que o julgamento seja finalizado na próxima terça-feira (22).  Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. 

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Ao se manifestar sobre o caso, Celso de Mello também votou pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima por entender que os acusados ocultaram recursos no apartamento e investiram irregularmente cerca de R$ 12 milhões em uma construtora de imóveis de alto padrão na capital baiana. 

Na sessão de 1º de outubro, o relator do caso, Edson Fachin, também votou pela condenação dos irmãos e pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pela aprovação de uma tese sobre a extensão da decisão que reconhece o direito de delatados a falar por último em processos criminais. O resultado do julgamento que reconheceu o direito dos delatados pode anular várias condenações oriundas das investigações da Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.

A questão foi decidida na sessão desta tarde após três horas de debate. Na sessão de amanhã (1º), os ministros devem votar o conteúdo da tese, que servirá de parâmetro para todos os processos criminais que estão em tramitação no país. Os ministros deverão decidir se a decisão será aplicada somente em processos em que houve delação premiada homologada pela Justiça e nos casos nos quais os advogados tenham recorrido a todas as instâncias antes de chegar ao STF.

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Por 7 a 4, os ministros da Corte decidiram que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Diante da possibilidade de o entendimento anular centenas de condenações em todo o país, o STF limitou os efeitos de sua decisão.

Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nessa fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Na sessão desta quarta, foram proferidos os dois últimos votos. O ministro Marco Aurélio votou contra a anulação das condenações e o presidente, Dias Toffoli, entendeu que as defesas devem se manifestar por último no processo, mas sugeriu limites para concessão do benefício.

Em seu voto, Toffoli também rebateu críticas ao STF e disse que o combate à corrupção ocorre no Brasil graças ao trabalho da Corte. "É uma falácia dizer ao contrário, que essa Corte atua em sentido contrário, é uma desonestidade intelectual. Essa Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas, que foram feitas dentro dos princípios constitucionais, mas repudia os abusos e excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas", afirmou.

O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal, em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal, em Curitiba.

 

A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta quarta-feira (11) a entrada em vigor das restrições de asilo impulsionadas pelo governo do presidente Donald Trump, impedindo que a maior parte dos migrantes centro-americanos se candidatem a entrar no país.

A mais alta instância judicial americana suspendeu uma decisão de uma corte distrital, que dois dias antes havia bloqueado as restrições que exigem dos migrantes que buscam asilo nos Estados Unidos apresentar o pedido em um país ao longo de sua rota de travessia rumo ao território americano.

A juíza Sonia Sotomayor, discordando da decisão da Suprema Corte, escreveu que: "Mais uma vez, o Poder Executivo emitiu uma regra que busca reverter práticas de longa data em relação aos refugiados que buscam abrigo contra perseguição".

Através do Twitter, Trump elogiou a decisão, escrevendo: "GRANDE VITÓRIA na Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o asilo na fronteira!".

A política de restrições está entre uma série de medidas tomadas por Trump e suas intenções de deter o fluxo de migrantes centro-americanos que tentam chegar aos Estados Unidos cruzando o México e que pedem asilo na fronteira entre os dois países.

O Pentágono anunciou na terça-feira que manterá no próximo ano até 5.500 soldados posicionados ao longo da fronteira sul dos Estados Unidos para combater a imigração ilegal.

Também divulgou que vai liberar 3,6 bilhões de dólares para a construção de um muro anti-imigração na fronteira, obra prometida por Trump durante sua campanha e que, segundo afirmou à época, seria custeada pelo México.

A utilização dessa verba do Pentágono para a construção do muro foi justificada sob a controversa declaração de emergência emitida por Trump logo depois do congresso negar a autorização de uso de um fundo especial para a obra.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira (6) suspender em todo o país a tramitação de processos que questionam a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.

A decisão liminar foi proferida na ação na qual o Solidariedade questiona a forma de correção dos recursos do fundo. O partido defende a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação.

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No entendimento Barroso, as ações devem ser suspensas até o fim do julgamento do caso para evitar que o trabalhador seja prejudicado com decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para corrigir o FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.

No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das impugnações será analisado na sessão desta quinta-feira (22).

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Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.

Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Outros pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na sessão desta quinta-feira. Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira(14), em sessão administrativa, o orçamento da Corte para o ano de 2020, de R$ 686,7 milhões, e sem a previsão de reajuste nos salários dos ministros.

O orçamento é R$ 91,9 milhões menor que o do ano passado, de R$ 778,6 milhões. A redução se deu devido à adequação às regras da Emenda Constitucional 95, do teto de gastos públicos, promulgada em 2016.

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A emenda previu um período de três anos de adequação do Poder Judiciário, que a partir do ano que vem fica plenamente sujeito às novas limitações orçamentárias.

A proposta orçamentária do STF para 2020 será enviada agora ao Poder Executivo, que a incorpora ao Projeto de Lei Orçamentária (PLO), a ser apreciado pelo Congresso Nacional.

Mesmo com as novas limitações, o STF garantiu em seu orçamento espaço para renovações nas instalações da Corte, incluindo R$ 3,3 milhões para a reforma da fachada do edifício-sede.

O maior gasto do tribunal é com salários e encargos de pessoal, que somam R$ 490,3 milhões. Estão previstos R$ 39,1 milhões para a contratação de terceirizados, que auxiliam em atividades como limpeza, segurança e comunicação.

Salário

Neste ano, o salário dos ministros do STF subiu de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste, de 16,3%, foi aprovado em sessão administrativa por 7 votos a 4.

O aumento foi depois confirmado pelo Congresso, ocasionando um efeito cascata na administração pública, uma vez que o salário dos ministros serve de teto para a remuneração de todos os servidores públicos.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (13) abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da República Diogo Castor, ex-membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, por causa de um artigo em que ele usou o termo “turma do abafa” numa aparente referência à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo disciplinar contra Castor teve início após o CNMP ser acionado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, depois de Castor publicar o artigo no site O Antagonista em março, quando ainda integrava a Lava Jato, da qual se desligou em abril. No texto, o procurador critica a decisão da Segunda Turma do STF de enviar à Justiça Eleitoral casos de caixa dois relacionados à Lava Jato.

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Após ser acionado por Toffoli, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, abriu uma reclamação disciplinar contra Castor e em seguida votou pela abertura do PAD, procedimento mais grave, que pode resultar em sanções como advertência, censura ou suspensão.

O relator foi acompanhado por outros 12 conselheiros, que concordaram com a abertura do PAD, incluindo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. “A liberdade de expressão tem limite e é precisa verificar se isso ocorreu no caso concreto”, disse ela ao votar, nesta terça-feira, a favor do procedimento disciplinar.

O caso começou a ser julgado em junho no plenário do CNMP, quando Castor se defendeu, afirmando não ter cometido qualquer infração e que o termo “turma do abafa” não se referia a ministros do Supremo.

“Quando falo ‘turma do abafa’, isso pode ser substituído por um grupo de pessoas que querem abafar a Lava-Jato. É claro que não se refere ao órgão fracionário do STF [Segunda Turma]”, disse na ocasião.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira (1º) suspender investigação fiscal aberta pela Receita Federal contra 133 contribuintes para apurar suspeitas de irregularidades fiscais. A fiscalização é realizada pela Equipe Especial de Fraudes (EEF), especializada na investigação de autoridades, entre elas, ministros da Corte.

No entendimento do ministro, há graves indícios de ilegalidades na investigação e "direcionamento das apurações em andamento". Na mesma decisão, Moraes determinou o afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal por quebra de sigilo.

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"Considerando que são claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, decidiu.

Em fevereiro deste ano, a Receita negou que o ministro do STF Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Mendes, sejam investigados pelo órgão. A manifestação foi divulgada após a imprensa divulgar que o casal seria citado em uma apuração preliminar de "possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência". Reportagens também afirmaram que a esposa do ministro Dias Toffoli, Roberta Rangel, também seria alvo do Fisco.

O pedido de suspensão das investigações foi assinado dentro do inquérito aberto pelo presidente, Dias Toffoli, para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas que tenham a Corte como alvo. O inquérito tramita de forma sigilosa e foi prorrogado hoje por mais 180 dias pelo ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (11) presidente da Segunda Turma da Corte, responsável pelo julgamento das ações da Operação Lava Jato.

A partir de terça-feira (25), próxima sessão do colegiado, a ministra vai ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que deixará o comando do colegiado após um ano na função.

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Como presidente, Cármen Lúcia será responsável pelo agendamento e organização da pauta de processos que serão julgados.

A eleição foi simbólica porque, de acordo com as normas internas da Corte, a ministra teria que assumir o cargo por ser a integrante mais antiga que ainda não ocupou o cargo recentemente.

Nesta tarde, durante sua última sessão na presidência, Lewandowski determinou a inclusão do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na pauta da próxima sessão, a primeira que será comandada por Cármen Lúcia. Até o momento, o caso está mantido na pauta.

Também fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar mais um pedido para suspender as prisões determinadas na Operação Lava Jato. Na tarde desta terça-feira (11), a Segunda Turma do STF decidiu enviar para a Corte um habeas corpus que questiona a legalidade da norma interna criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou prisões após os recursos em segunda instância. A data do julgamento ainda não foi definida. 

O julgamento do caso foi iniciado pela Segunda Turma, mas após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a favor da anulação das prisões determinadas com base na norma, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram que a questão deve ser julgada pelo plenário. 

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Com base em um habeas corpus protocolado por um advogado em favor de todas as pessoas presas após o fim dos recursos na segunda instância, os ministros analisam a legalidade da Súmula 122 do TRF4, aprovada em 2016, após o entendimento do Supremo, que também autorizou as prisões. 

Em maio, o julgamento teve início no plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. No entanto, o recurso acabou sendo levado ao julgamento presencial devido a um pedido de vista de Lewandowski.  

O caso retornou à pauta ontem (11), após reportagem do site The Intercept Brasil ter divulgado supostos diálogos que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria mantido com procuradores da Lava Jato em Curitiba quando era juiz.

Inconstitucional 

Ao votar sobre a questão, Lewandowski entendeu que a Súmula 122 do TRF é inconstitucional e todas as prisões que foram determinadas com base na norma devem ser anuladas. Entre os investigados pela Lava Jato que estão nessa situação estão ex-diretores de empreiteiras e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo o ministro, o TRF fez uma interpretação errada ao determinar prisões automáticas após a decisão do STF.  "A tese fixada pelo plenário não obrigou e nem tampouco autorizou os distintos órgãos do Judiciário a executarem automaticamente condenações e também não dispensou os tribunais de motivarem suas decisões", disse Lewandowski. 

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava Jato. 

Às vésperas de o ministro Ricardo Lewandowski deixar a presidência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado deve julgar nesta terça-feira (11) um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, que pode colocá-lo em liberdade.

Integrantes do Supremo ouvidos reservadamente pela reportagem acreditam que a sessão pode servir para ministros darem recados ao ex-juiz federal Sérgio Moro e à Operação Lava Jato, depois de o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.

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As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.

O recurso de Lula começou a ser discutido em abril deste ano no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no dia 12 do mesmo mês interrompeu o julgamento e fez com que o processo seja discutido agora presencialmente pelos ministros.

O colegiado fará nesta terça-feira sessões pela manhã e pela tarde, as últimas presididas por Lewandowski, que vai deixar o comando da turma, mas seguirá fazendo parte dela. No fim do mês, a ministra Cármen Lúcia - considerada linha dura no julgamento de investigados - vai assumir a presidência da turma e terá o controle do que será examinado nas sessões. A turma não se reunirá na próxima semana em virtude do feriado de Corpus Christi.

Em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, negou o pedido de liberdade de Lula, que está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O julgamento suspenso no plenário virtual da 2ª Turma envolve um recurso de Lula contra essa decisão de Fachin.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e pelo decano do STF, ministro Celso de Mello.

No caso em questão, Lula recorreu ao Supremo depois de o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter negado individualmente um recurso do petista contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.

No entanto, a Quinta Turma do STJ - em decisão colegiada e unânime - confirmou em abril deste ano a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O pedido de destaque de Gilmar Mendes no plenário virtual do Supremo foi feito antes do julgamento colegiado desse outro recurso de Lula no STJ. Ou seja: existe a possibilidade do recurso de Lula no Supremo ter "perdido o objeto" agora, já que a Quinta Turma do STJ fez ajustes na decisão monocrática de Fischer. Na prática, a decisão monocrática de Fischer, contestada por Lula no Supremo, não existe mais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não mais divulgar com antecedência todos os compromissos na agenda do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O motivo da medida seriam os riscos à sua segurança.

Nesta segunda-feira (27), pela manhã, o ministro foi a um seminário sobre a Lei de Proteção de Dados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sua presença só foi divulgada após ele ter discursado no evento, mesmo procedimento que já havia ocorrido na semana passada. 

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Segundo informações de assessores do Supremo, a medida está inserida no esforço para blindar a segurança dos ministros da Corte, que têm sido alvo constante de ameaças nas redes sociais, por exemplo.

Outra medida é a compra de carros blindados, além das já tomadas anteriormente, como a abertura de um inquérito de ofício (sem provocação externa) para apurar tais ameaças, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Para ilustrar o risco ao qual os ministros estariam expostos, foi citado por um assessor um tomate jogado no ministro Ricardo Lewandowski na última sexta-feira (24), na saída de um evento em São Paulo.

Questionado pela Agência Brasil sobre a informação, o STF disse que a segurança é o fator que define "o melhor momento de publicação de compromissos ao longo do dia".

"Importante destacar que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) ou qualquer outro normativo não impõe prazo e/ou horário para a divulgação da agenda da autoridade", acrescentou a assessoria da presidência do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.

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Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

Julgamento

A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Manifestações

No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (14), a partir das 14h, a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013. 

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Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.

Sustentações orais

A sessão de ontem (13) foi dedicada às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo ele, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.

Para o advogado, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. 

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso sofrem resistências  por integrantes da bancada evangélica. 

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga, defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pode decidir nesta sexta-feira (21) sobre o pedido de liberdade impetrado pela defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. Ele está preso preventivamente há cinco dias, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, suspeito de crimes sexuais.

O habeas corpus foi sorteado para relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas devido ao recesso do Judiciário, que começou há dois dias, o processo foi encaminhado para o gabinete do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão.

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Nessa quinta-feira (20), Toffoli pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de decidir sobre o pedido de liberdade feito pela defesa. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia.

Há dois dias, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, negou seguimento a um habeas corpus impetrado pelo advogado Alberto Toron, que representa o médium. Ele argumentou supressão de instâncias, uma vez que um pedido de liberdade ainda está pendente de julgamento na primeira instância.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou liminar para soltar o médium, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na primeira instância.

Indiciamento

Nessa quinta-feira (20), a Polícia Civil indiciou  João de Deus  pelo crime de violação sexual mediante fraude. O inquérito se refere à denúncia específica de uma mulher de 39 anos. De acordo com a vítima, o crime ocorreu em outubro deste ano, durante atendimento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO), a 118 quilômetros de Brasília.

A Agência Brasil apurou que, apesar de o inquérito concluir pelo indiciamento, o documento ainda não havia sido protocolado no Ministério Público de Goiás até o fim da tarde.

Ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski não recebeu bem a crítica de um passageiro, que estava no mesmo voo que ele nesta terça-feira (4), sobre a atuação da Corte brasileira e ameaçou prender o rapaz.

No vídeo que circula nas redes sociais, o ministro aparece na primeira fila do avião olhando para um celular e ouve-se uma voz dizer: "Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês".

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Para rebater, o magistrado questiona o passageiro não identificado: “Você quer ser preso?”. Logo em seguida, Lewandowski se dirige a um comissário de bordo e pede que a Polícia Federal seja chamada. O homem, por sua vez, retruca: "Eu não posso me expressar? Chama a Polícia Federal, então".

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De acordo com informações do Correio Braziliense, o avião fazia o trecho São Paulo-Brasília e, apesar do imbróglio, a prisão não chegou a ser efetuada. O ministro ainda não se pronunciou sobre o episódio.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

Em sua decisão, a ministra suspende, ainda, qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades, bem como a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos pela “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas”.

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A ADPF foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proíbem aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo-se a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em ambiente virtual ou físico de universidades federais e estaduais. As medidas teriam como alegado embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (artigo 37 da Lei n. 9.504/1997).

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os atos questionados apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”.

A ministra esclarece que a finalidade da norma que regulamenta a propaganda eleitoral e impõe proibição de alguns comportamentos em períodos especificados é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo. Ela ressalta que o processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação, de ensino e aprendizagem, e de escolhas políticas, além da autonomia universitária.

“Toda interpretação de norma jurídica que colida com qualquer daqueles princípios, ou, o que é pior e mais grave, que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional, inválida, írrita. Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis.”

"Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo
pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático", conclui.

A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão da próxima quarta-feira (31).

Da assessoria do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relativizou a ditadura militar iniciada em 1964, ao chamá-la de "movimento".

A declaração foi dada durante um seminário em São Paulo sobre os 30 anos da Constituição de 1988, organizado pela Faculdade de Direito da USP.

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"Hoje não me refiro nem mais a golpe nem a revolução. Me refiro a movimento de 1964", declarou o ministro, segundo o jornal "Folha de S. Paulo". Em seguida, Toffoli contou ter sido ensinado a tratar o golpe militar como "movimento" pelo ministro da Justiça Torquato Jardim.

Em sua visão, os militares se desgastaram com a esquerda e a direita ao preferir ficar no poder, em vez de funcionar como "moderadores".

Recentemente, o presidente do STF nomeou como assessor político o general da reserva Fernando Azevedo e Silva, que participou de um grupo para formular propostas para a campanha de Jair Bolsonaro, de acordo com a revista "Época".

Toffoli preside o Supremo desde 13 de setembro e integra a corte desde outubro de 2009, nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva.

Da Ansa

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