Candidatas aprovadas no concurso da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), de acordo com o edital, devem apresentar para fins admissionais exame ginecológico de citologia oncótica, mais conhecido como papanicolau, para exercer cargos públicos na instituição de ensino superior em 2022. Nas informações da seletiva não há justificativa para o pedido.
Diante da exigência, uma ação civil pública foi produzida pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo foi exposto que o requisito para as mulheres aprovadas no certame é incoerente e desnecessária para avaliar as aptidões das participantes.
##RECOMENDA##Em entrevista ao G1, o responsável pela ação, o defensor regional de Direitos Humanos no Espírito Santo, Eduardo José Teixeira de Oliveira, afirmou que a exigência "viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres aprovadas no concurso".
O pedido de exame dessa natureza foi imposto apenas para as mulheres e não há registro no edital de algo semelhante exigido aos candidatos homens. Por isso, de acordo com o defensor, o exame ginecológico é "uma prática discriminatória e violadora do critério isonômico de seleção dos candidatos".
Ufes promete exclusão
Por meio de nota, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes esclarece que "foi providenciada a exclusão do exame citologia oncótica do rol de exames exigidos para admissão de candidatas para os cargos da universidade".
Além disso, ainda segundo o comunicado, a retirada do requisito foi repassada para os servidores responsáveis pelo agendamento dos exames admissionais, assim como, "à equipe que atua diretamente no processo de trabalho de ingresso na Ufes".
Ao todo o concurso público da Ufes conta com 17 vagas para cargos técnico-administrativos. As inscrições se encerraram no dia 20 de março e a prova será aplicada no próximo domingo (8). Os aprovados no processo seletivo terão vencimentos que variam entre R$ 2.904,96 e R$ 4.638,66.