Um cadeirante teve a solicitação de atendimento especial negada no concurso para a função de investigador de polícia.No dia da realização da prova, o homem foi surpreendido com a ausência de recurso de acessibilidade, como rampas ou elevadores para acesso ao andar superior, assim como banheiros adaptados. O participante levou o caso à Justiça. Ação foi julgada pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a banca organizadora do certame, a Fundação para vestibulares da Uniesp, deveria pagar R$ 10 mil ao candidato.
"O autor informou no momento de sua inscrição sua condição, mas o pedido foi indeferido, tendo sido deferida a participação como candidato com condições especiais [cadeirante local de fácil acesso]. No entanto, o local designado para realização da prova não contava com acessibilidade ao prédio por pessoa cadeirante, pois não possuía rampa de acesso, elevador, sala e carteira adaptada, sanitário de fácil acesso. O pessoal responsável pela organização da prova designou o refeitório como local para realização da prova pelo autor. O banheiro disponível para utilização pelo autor não era possível ser acessado com a cadeira de rodas, tendo em vista o tamanho e largura da porta, sendo sugerido ao autor que fosse “carregado” por um dos fiscais de prova, causando extrema humilhação ao candidato", diz trecho do acórdão.
##RECOMENDA##Na ocasião, a organizadora apresentou recurso junto ao TJ-SP e afirmou que o autor da ação não teria apresentado documentação médica necessária e recusou as alternativas oferecidas no dia da prova. O cadeirante, porém, também recorreu à corte estadual para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, que o homem havia informado a instituição sobre sua condição de cadeirante e a necessidade das condições especiais, e o valor da idenização em R$ 10 mil.