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Uma americana foi condenada na China a três anos e meio de prisão por espionagem, uma sentença que pode, no entanto, ter como consequência um retorno em breve aos Estados Unidos, anunciou nesta quarta-feira uma organização de defesa dos direitos humanos.

Sandy Phan-Gillis, uma empresária, foi detida em 20 de março de 2015 quando atravessava a fronteira para Macau, após uma visita a China continental de uma delegação econômica americana.

A sentença foi anunciada na terça-feira por um tribunal de Nanning (sul da China), informou à AFP John Kamm, diretor da Fundação Dui Hua, com sede nos Estados Unidos.

A condenação parece relativamente leve, destacou Kamm, que recorda que Phan-Gillis já cumpriu metade da pena e pode ser beneficiada por uma libertação antecipada e uma expulsão do país.

"Tenho muitas esperanças de que possa reunir-se rapidamente com sua família", disse.

Phan-Gillis foi acusada pela China de "espionagem e roubo de segredos de Estado" por ter "ajudado uma terceira parte a roubar informação", revelou ano passado um grupo do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU também considerou que Pequim não respeitou "as normas internacionais relativas ao direito a um julgamento equitativo, à liberdade e segurança" no caso.

Uma porta-voz da embaixada dos Estados Unidos disse que o julgamento aconteceu a portas fechadas e que não foi autorizada a presença de representantes do consulado.

Curar um tumor com as palavras é possível por que todas as doenças são um produto de um choque, de traumas emotivos, de conflitos interiores que o paciente, para melhorar, deve resolver antes de qualquer coisa. Essa é a controversa teoria "alternativa" do alemão Ryke Geerd Hamer que acaba de condenar uma médica italiana a dois anos e seis meses por homicídio culposo.

A profissional de Turim Germana Durando recebeu a sentença nesta terça-feira (4), que afirma que ela é responsável pela morte de Marina Lallo, mulher que passou por uma terapia à base de ervas, chás e sessões psicológicas para curar um melanoma maligno. 

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"Marina não rejeitava a medicina tradicional. Ela foi convencida a [fazer esse tratamento] pela doutora Durando", disse a procuradora Rossela Salvati. Durante a sessão no tribunal que condenou a médica italiana, uma das palavras mais usadas para descrever a sua prática à juíza Ilaria Guarriello foi "charlatanismo".

Quando morreu, Marina tinha 53 anos. Tudo começou há muito tempo, com uma estranha mancha no ombro esquerdo de 5 milímetros de largura, um neoplasma. "Ela queria se curar com Durando, eu não estava de acordo", afirmou uma amiga da mulher. "Disse a ela para pelo menos retirar os linfonodos sentinelas. Respondeu que não, que enquanto eles estivessem inflamados era por que estavam fazendo seu trabalho contra o câncer".

Além das consultas, médica e paciente conversavam por emails e mensagens. "Oi Germana, te envio uma atualização: o neoplasma não melhora. Ainda está inchado, sangrento, tem um cheiro ruim, dói e está cada vez mais feio", escreveu Mariana a Durando em certa ocasião. Como resposta, a italiana perguntou o que a paciente estava tomando "como remédio homeopático" e disse para ela trabalhar "no perdão" e tentar "encontrar seu ex".

"Nós reclamamos muito da lentidão da Justiça. Mas neste caso, a Justiça foi rápida: chegou a dois anos de distância dos fatos. E ela funcionou. Esta sentença também deve fazer com que os médicos, que devem ter sensibilidade na relação com os pacientes, reflitam", disse Marino Careglio, um dos advogados da parte civil do caso.

Já o advogado da médica, Stefano Castrale, comemorou que a condenação foi mais baixa do que a pedida pela Procuradoria e que "o tribunal não colocou em prática a suspensão do exercício da profissão" da sua cliente, que manifestou ao seu defensor a sua vontade de recorrer a sentença.

Além disso, a juíza Guarriello também decidiu que deverá ser realizado um pré-pagamento da indenização de 10 mil euros para a filha de Marina e de 50 mil euros tanto para o irmão da vítima quanto para sua mãe. 

A revista americana Rolling Stone e uma de suas jornalistas foram condenadas a pagar 3 milhões de dólares a uma funcionária da Universidade da Virgínia difamada em uma matéria sobre um estupro coletivo que nunca ocorreu.

Nicole Eramo, vice-decana de estudantes, receberá 2 milhões de dólares em indenização da jornalista Sabrina Rubin Erdely e um milhão de dólares da revista, da editora Wenner Media, segundo decisão de um tribunal de Charlottesville, Virgínia.

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Em novembro de 2014, a revista publicou um artigo titulado "Um estupro no campus", que contava a história de uma jovem estudante que denunciava ter sido vítima de um estupro coletivo no local de uma fraternidade de estudantes.

Erdely informava que a estudante havia contactado responsáveis da universidade, mas que estes não haviam investigado as acusações. A jornalista questionava sobretudo Nicole Eramo.

Após a publicação do artigo, uma investigação interna na universidade e uma investigação policial não permitiram encontrar qualquer elemento que corroborasse as acusações.

Verificações do depoimento da jovem colocaram em evidência várias incoerências.

Em abril de 2015, a Rolling Stone se retratou oficialmente.

A revista e a autora do artigo foram denunciadas por difamação por Nicole Eramo.

Na sexta-feira, um júri convocado pela corte federal do distrito oeste de Virgínia (leste) determinou a culpa das duas partes questionadas, assim como o caráter intencional para a maioria dos atos que incriminavam Eramo.

A belga Nathalie De Mey, 32, foi condenada a sete anos de prisão por um tribunal de Aude, no sul da França, nesta quinta-feira (19), por ter congelado seu bebê. Formado apenas por mulheres, o júri popular reconheceu que a acusada sofreu uma alteração em seu estado de discernimento.

No julgamento, a ré admitiu que congelou o bebê em 2 de fevereiro de 2011 para "não lhe causar mal". Mãe de duas filhas pequenas, Nathalie contou que deu à luz sozinha, após uma gravidez sem supervisão e durante a qual bebeu álcool.

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"Quando me dei conta de que estava grávida, tentei encontrar uma solução com uma assistente social, mas já era tarde demais", afirmou.

A acusada descreveu como deu à luz no banheiro e, depois, colocou o bebê no congelador, coberto com uma manta. O corpo foi descoberto por acaso três meses depois pelo pai de uma das outras duas filhas da mulher.

Com uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça de Pernambuco condenou a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe) e a Faculdade Unifavip Devry/Caruaru a pagar um total de R$ 20 mil cada por descumprir a lei do estágio, contratando estagiários para substituir mão de obra de servidor público. Por meio de uma ação civil pública (ACP), as instituições serão obrigadas a cumprir a legislação.

De acordo com o MPT, além da contratação irregular dos estudantes, também não existia formalização de termos de compromisso entre os estudantes e a Jucepe/Caruaru. A condenação também levou em conta  a inexistência de professor orientador de estágio não-obrigatório dos cursos de Direito e Administração pela instituição de ensino Unifavip.

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Com a condenação, a Jucepe está obrigada a formalizar, de imediato, termos de compromisso de estágio não obrigatório dos estudantes; enviar relatórios de atividades dos estagiários à Unifavip com periodicidade mínima de seis meses; indicar profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar o estudante e de abster-se de contratar estagiário para desempenhar atividades em substituição a servidor, especialmente havendo servidor concursado e não convocado. 

Em um comunicado enviado à imprensa, a assessoria de comunicação do MPT informou que caso a Jucepe descumpra as regras estabelecidas, a entidade será multada em R$ 5 mil por estagiário prejudicado por cada uma das violações. Já a Unifavip, além de obrigada a formalizar, também em imediato, os termos de compromisso de estágio, deve avaliar as instalações das partes concedentes dos estágios destinados aos alunos da instituição; indicar professor orientador para os estágios não-obrigatórios; cobrar a entrega dos relatórios de atividades; bem como adequar as normas internas de estágio não obrigatório.

A justiça também determinou que as instituições têm que seguir o que está previsto na lei de estágio (11.788/2008), que diz quais são direitos dos estudantes. Em caso de descumprimento, a Unifavip será multada em três mil por estagiário prejudicado. Através de nota, a Unifavip informa que já cumpre todas as determinações do MPT/PE em seus contratos de estágio. É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt6.mpt.mp.br, através de link de denúncia, ou ainda em qualquer de uma das unidades do órgão no estado (Recife, Caruaru e Petrolina), de 8h às 14h.

Uma mãe que viajou para a Síria com seu bebê e se juntou à organização jihadista Estado Islâmico (EI) se tornou nesta sexta-feira a primeira britânica a ser condenada por este crime.

Um tribunal de Birmingham, no centro da Inglaterra, considerou Tareena Shakil, de 26 anos, culpada por pertencer ao Estado Islâmico e encorajar o terrorismo em algumas mensagens escritas na rede social Twitter antes de deixar o Reino Unido.

Em outubro de 2014, a mulher disse à sua família que viajaria de férias para a Turquia, mas acabou cruzando a fronteira com a Síria, para viajar a Raqqa, o reduto do Estado Islâmico.

"Fui para construir uma casa no céu para todos, Alá nos prometeu o paraíso se sacrificássemos nossa vida terrena. Beijos", escreveu ela a um familiar antes de partir. "Eu não vou voltar", assegurou.

Em Raqqa, foi alojada em uma casa com outras mulheres solteiras e publicou fotos de seu filho com símbolos do EI e suas, armada com um fuzil e uma pistola.

Mas Shakil acabou mudando de ideia e, em janeiro de 2015, depois de pesquisar várias vezes na internet "quero deixar o Estado islâmico", fugiu para a Turquia e se rendeu a soldados.

Ela foi presa em sua chegada ao Reino Unido.

No julgamento, ela assegurou que viajou para a Síria só porque queria viver sob a lei islâmica. Sua sentença será anunciada na segunda-feira.

A jornalista chinesa Gao Yu, de 71 anos, condenada por "divulgação de segredos de Estado", obteve uma redução da pena de dois anos na análise de seu recurso, anunciou o advogado da repórter. Dezenas de policiais bloquearam o acesso ao tribunal de Pequim onde a sentença foi anunciada.

"Nós acreditamos que é inocente. A pena é apenas mais leve, é uma pequena melhoria", declarou à AFP o advogado Mo Shaoping. Primeira vencedora, em 1997, do Prêmio Mundial da Liberdade de Expressão da Unesco, a jornalista foi detida em abril de 2014 e declarada culpada alguns meses depois de "ter transmitido segredos de Estado a estrangeiros".

Gao Yu foi acusada de transmitir a um meio de comunicação de Hong Kong um documento interno do Partido Comunista chinês. O texto defendia uma repressão maior das ideias democráticas, das vozes discordantes procedentes da sociedade civil e das tentativas de independência da imprensa.

Com saúda frágil, a jornalista idosa sofre de problemas cardíacos desde que foi levada para a prisão. O advogado afirmou que existe uma "possibilidade" de liberação da cliente por motivos médicos. No ranking mundial de liberdade de imprensa em 2015 elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a China aparece na posição 176, de um total de 180 países.

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de 70 anos. Ela terá que prestar serviços à comunidade.

A idosa alegou na ação que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de 'velha ordinária e caloteira', apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ/SP.

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No processo, testemunhas confirmaram a denúncia da vítima. Condenada em primeira instância, a acusada entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Estado.

O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, 'diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência da idade (da vítima)'.

"As penas não comportam ajuste, pois foram fixadas no piso e aquém desse patamar não podem ser reduzidas, sem desconsiderar que a recorrente foi beneficiada, ainda, com o regime aberto e com a substituição das carcerárias por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária", concluiu.

Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

A cantora Anitta não deve ter ficado feliz com a determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas por um portal de notícias, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro mandou bloquear R$3 milhões da conta da artista pelo não cumprimento de uma sentença proferida em 2014. 

Anitta responde na justiça a um processo de quebra de contrato. No ano passado a cantora rompeu com a empresa K2l, da empresária Kamilla Fialho, que ficava à frente da sua carreira. A artista teria acusado a empresária de desviar aproximadamente R$2,5 milhões do seu patrimônio. Assim quebraria o contrato por justa causa e se eximiria da multa rescisória no valor de R$7 milhões. 

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No entanto, a empresária apresentou todos os recibos referentes ao período em que trabalharam juntas. Com as provas anexadas aos autos do processo, a justiça condenou Anitta a pagar cerca de R$5 Milhões pela quebra de contrato, mas até o momento a cantora não efetuou o deposito. Como o processo ainda está em andamento, o advogado de Fialho solicitou a penhora de bens da artista. 

"Considerando que a tutela antecipada para o depósito do caução nos autos foi deferida em 03/10/2014 e que não houve o depósito deste valor e nem arrolamento de qualquer bem com comprovação nos autos. Entendido o Juízo que esta atitude representa Ato Atentatório à dignidade de Justiça, defere-se o pedido do bloqueio on line do caução no valor de R$3.000.000 conforme pedido de bloqueio adiante", informou a sentença, que ainda cabe recurso. 

Uma confeitaria da Irlanda do Norte foi condenada nesta terça-feira por discriminação, em um caso pioneiro, por se recusar a preparar um bolo de defesa do casamento entre pessoas do mesmo sexo, alegando suas crenças cristãs.

A confeitaria Ashers, que tem um nome bíblico (Aser, uma das tribos de Israel), se negou a preparar o bolo no qual o cliente queria as imagens de Beto e Ênio, dois populares companheiros do programa infantil "Vila Sésamo".

O cliente queria o bolo para um evento no dia internacional de combate à homofobia.

"Os acusados discriminaram ilegalmente o demandante com base na discriminação sexual", disse a juíza Isobel Brownlie em uma audiência em Belfast.

"Houve uma discriminação direta para a qual não existe justificativa", completou.

A Irlanda do Norte é a única região britânica onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legal. Os habitantes da província, tanto protestantes como católicos, continuam sendo muito conservadores.

O veredicto foi anunciado na mesma semana em que a vizinha Irlanda celebrará um referendo sobre o casamento gay.

O caso da confeitaria levou alguns políticos a sugerir a inclusão de uma "cláusula de consciência" nas leis norte-irlandesas contra a discriminação.

A companhia aérea TAM foi condenada nesta terça-feira (27) a pagar uma indenização de R$91.404,11 a uma família que perdeu uma viagem de férias para o Chile e Argentina. O motivo da perda foi devido a um atraso na conexão entre Brasília e São Paulo.

Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os autores (eram cinco pessoas) da ação compraram uma passagem de Recife com destino à Argentina e ao Chile (com conexões em Brasília e São Paulo). Ao chegar ao aeroporto da capital pernambucana no dia 4/1/2013, o quinteto foi avisado que o voo com destino a capital brasileira iria atrasar e, para que não perdesse a conexão na cidade paulista, a empresa sugeriu que embarcassem em outro avião, porém, o mesmo sofreu atraso de duas horas.

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Ao chegar em Brasília, os cincos passageiros ficaram sabendo que o voo com destino a São Paulo já tinha decolado, restando apenas permanecer na capital brasileira ou retornar ao Recife. A família preferiu voltar à capital pernambucana.

Em defesa, a TAM alegou que deu toda a assistência necessária ao quinteto e que o cancelamento do voo foi necessário devido aos problemas técnicos e que a manutenção fosse realizada em uma força maior, assim, não caberia a Cia aérea indenizar a família.

Com informações de assessoria

A ex-vereadora Claudete Alves da Silva Souza (PT, 2003 a 2008) foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa e terá de pagar R$ 96.387,68 à Prefeitura, além de uma multa no dobro desse valor porque recebeu salários de assessores do gabinete. A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário de Justiça.

Claudete, por meio da defesa, disse que recorrerá da decisão. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), ela apropriou-se do pagamento dos assessores para que eles pudessem se manter no emprego. Dois dos funcionários do gabinete seriam "fantasmas" que apenas assinavam o ponto. A verba desviada era recebida também pelo marido, Jorge Inácio de Souza, e o filho, Jefferson Luiz de Souza, os dois condenados na mesma ação.

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"O fato de os réus terem, sistematicamente, se apropriado de parte dos salários dos assessores fere o princípio da legalidade por se encontrar a autoridade administrativa adstrita ao que a lei determina, não havendo qualquer previsão legal para a prática então adotada", afirmou a juíza Laís Helena Bresser Lang. Helena condenou os réus à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibiu contratação com a administração pública por dez anos.

Em nota do advogado Antoniel Bispo dos Santos, Claudete diz que "a defesa já está preparando os recursos cabíveis para levar a questão para julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo". De acordo com o mesmo texto, "a ação civil pública foi motivada por ex-assessores descontentes pela exoneração do gabinete da vereadora na Câmara Municipal, associados com grupos políticos interessados em desqualificar a pessoa de Claudete".

A operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada pela 14ª Vara Federal da Justiça Federal no Rio de Janeiro por propaganda enganosa. A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo.

Segundo a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado.

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A procuradoria explicou que a operadora terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas. Conforme determinação da Justiça, as informações serão publicadas no siteda empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens publicitárias.

Com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

De acordo com a procuradoria, na sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

Além de ressarcir os danos causados aos usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação. A Oi informou à Agência Brasil, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações em andamento.

Uma mulher condenada a cumprir mais de 11 anos de prisão, acusada de envolvimento com o tráfico de drogas, foi capturada. Agentes da Delegacia de Lagoa de Itaenga e da Equipe Malhas da Lei prenderam Luana Carla da Silva dos Santos, de 20 anos, nessa quarta-feira (3). 

De acordo com a polícia, em 2011, Luana teria tentado entrar no Presídio de Limoeiro com entorpecentes. Ela foi julgada e condenada a 11 anos e nove meses de reclusão pelo crime. Luana seguiu para a Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro da Iputinga, Zona Oeste da cidade, onde ficará à disposição da Comarca de Limoeiro.

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Mesmo após o seu falecimento, a apresentadora Hebe Camargo foi condenada a pagar R$ 186.600,00 à esposa do cantor sertanejo Chitãozinho, Marcia Regina Alves, da dupla Chitãozinho e Xororó. O valor, que equivale a 300 salários mínimos, deveria ser pago a Marcia por que em outubro de 2000, quando entrevistou a ex-mulher de Chitãozinho, Adenair Lima, e seus filhos, a apresentadora teria insinuado que a atual esposa dele seria prostituta, oportunista e adúltera.

Além do alto valor do processo, Hebe também deveria pagar mais 20% de despesas processuais e honorários dos advogados de Márcia. Em 2001, Márcia abriu uma uma ação judicial contra Hebe pois disse que ela a teria chamado de garota de programa, frequentadora de um prostíbulo e a comparou à Capitu, prostituta da novela global Laços de Família.

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