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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa terça-feira, 30, na qual pede que a Corte negue um novo recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP) e mantenha barrada a candidatura do político nas eleições deste ano. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, o deferimento do registro de Maluf "representaria um golpe à credibilidade não só do sistema eleitoral pátrio, mas do próprio Poder Judiciário brasileiro".

Na semana passada, em julgamento acirrado, o TSE por maioria negou pedido de Maluf para reverter decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e liberar seu registro de candidatura. Diante da derrota, a defesa do político protocolou novo recurso no tribunal. Na manifestação enviada ao TSE, Aragão apontou que o recurso utilizado pela defesa de Maluf, chamado embargos de declaração, não permite o rejulgamento da causa.

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Maluf foi enquadrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) paulista condenou o político sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. À frente da Prefeitura de São Paulo, Maluf nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, o que teria "afrouxado controles de pagamento", no entendimento do tribunal.

A defesa de Maluf alegou no TSE que o político foi condenado pelo TJ por improbidade na modalidade culposa e não dolosa, requisito para enquadrar candidato nas hipóteses de inelegibilidade. A ministra relatora, Luciana Lóssio, entendeu contudo que o TJ não afastou a modalidade dolosa, apenas apontou que a culpa, por si só, já seria suficiente para a condenação. Ela foi seguida pelos ministros Admar Gonzaga, Maria Thereza de Assis Moura e Luiz Fux.

Ao recorrer novamente ao TSE, a defesa de Maluf aponta que a Justiça Eleitoral rejulgou a decisão do TJ para atribuir a existência de dolo, além de alegar que a Corte foi omissa quanto à impossibilidade de mudar a jurisprudência no curso do período eleitoral. Para a defesa do deputado, o TSE produziu "reformatio in pejus", quando há uma mudança na jurisprudência que prejudica a parte no processo.

O vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, pediu para que o TSE negue recurso. Aragão defende que a decisão do TJ aponta que Maluf contribuiu "de forma direta" para a execução da fraude. Na análise do procurador, a sentença da justiça paulista demonstra que Maluf fez com que uma mesma pessoa fosse responsável pela emissão de cartas de cobrança emitidas pela Emurb e pela emissão de notas de empenho pela Secretaria Municipal "eliminando qualquer possibilidade de controle de gastos públicos".

"Esse Tribunal Superior Eleitoral constatou o preenchimento de todos os requisitos da citada hipótese de inelegibilidade, por meio de elementos extraídos das decisões proferidas pela Justiça Comum", escreveu Aragão. "Lá constou o dolo no proceder do candidato, bem como o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário, não havendo que se falar em afronta a direitos fundamentais", completou.

Perfil da Corte

A decisão sobre Maluf rendeu críticas do ministro do STF e vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, à composição da Corte. Um dia após a decisão de barrar Maluf, Mendes sugeriu que os colegas integrantes da Corte não têm preparo para enfrentar pressão. Ele disse ainda que é "notório" que o tribunal não está vivendo um bom momento. Ele foi um dos que votou pela liberação da candidatura do político, assim como os ministros Dias Toffoli e João Otávio de Noronha, que entenderam pela ausência dos requisitos para enquadrar Maluf na Ficha Limpa.

Na peça encaminhada ontem à noite por Aragão ao TSE, o vice-procurador-geral aproveita para elogiar o entendimento firmado pela Corte que teria representado "uma salutar evolução do pensar" do TSE, "no sentido de se proceder à uma análise material, e não meramente formal, das decisões proferidas pela Justiça Comum, que condenaram candidatos pela prática de ato de improbidade administrativa".

Orientado por seu corpo de advogados a não conceder entrevistas, até que a pendência eleitoral tenha fim e todos os recursos esgotados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) disse a interlocutores nesta quarta feira, 24, que recebeu mais de 60 ligações em seu celular, segundo ele manifestações de solidariedade, "de gente irritada (com a decisão que pode afastá-lo da disputa eleitoral), inclusive de gente importante".

"Tenho a consciência que eu sou a ficha mais limpa da cidade de São Paulo", ele disse a um velho conhecido. "Quando ando pela cidade me orgulho das obras que eu fiz."

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Ele planeja novas carreatas até as eleições. NesSa quinta-feira, 25, vai às ruas em uma carreata pela região do Brás, na capital paulista, e estima que no próximo dia 5 de outubro poderá repetir a performance das eleições de 2010, quando recebeu quase 500 mil votos. "Perdi para o Tiririca", comentou com um outro conhecido. "Pelas ruas de São Paulo onde passo em carreata eu vejo a gratidão por tudo o que está acontecendo no Brasil, o pessoal reconhece hoje que quem trabalhou muito por São Paulo foi Paulo Maluf."

A um outro interlocutor ele demonstra inconformismo com o fato de ter sido condenado por improbidade. "Esse túnel (Ayrton Senna) tem mais de 18 anos, passa debaixo do lago do Ibirapuera e nunca caiu uma única gota. Devo me arrepender de ter construído?"

Recurso

Procurador pela reportagem, Maluf não deu retorno. A assessoria de sua campanha, contudo, divulgou nota afirmando que ele vai apresentar recurso interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Corte que na terça, vetou sua candidatura à reeleição para a Câmara.

Por quatro votos a três, o TSE aplicou a Lei da Ficha Limpa para impedir a candidatura de Maluf, que, em dezembro de 2013, foi condenado por improbidade administrativa - quando prefeito de São Paulo (1993-1996), ele autorizou a construção do túnel Ayrton Senna, obra superfaturada, segundo­ o Ministério Público Estadual.

Na nota, os advogados do parlamentar afirmam que vão entrar com recurso "pleiteando esclarecimentos sobre pontos controvertidos contidos na decisão acerca da sua candidatura a deputado federal".

"Enquanto isso o deputado está autorizado a continuar com sua campanha eleitoral, aparecendo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a fazer campanha nas ruas", diz a nota, subscrita pelos advogados Eduardo Nobre e Patrícia Rios e por seu assessor de imprensa, Adilson Laranjeira.

"Por força do referido recurso a questão permanece sub judice, o que autoriza a candidatura do sr. Paulo Maluf à deputado federal, conforme o artigo 16-A da Lei Federal número 9.504 e artigo 17 da Resolução 23.404 do TSE", assinala o texto.

O artigo 17 dispõe que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para a sua propaganda, no rádio e televisão".

O pleito eleitoral de 2014 será a primeira eleição geral depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, e já tem muito político impedido de concorrer. De acordo com dados do Ministério Público Federal, divulgados em setembro, 4.115 candidatos tiveram a candidatura impugnada por irregularidades nos pedidos de registro, desse total, 502 foram decorrentes da aplicação da Lei da Ficha Limpa.  

Das outras impugnações, Rejeição das contas no exercício de cargo público foram 254 casos, condenação judicial definitiva ou proferida por órgão colegiado da Justiça somam 59 impugnações e condenação por improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito já foram contabilizados 37 foram os principais motivos dessas impugnações.

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Um dos casos de impugnação de registro de campanha foi a do candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância. O candidato teve o registro de candidatura indeferido pro Tribunal Regional Eleitoral no dia 12 agosto, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 26 de Agosto. Arruda renunciou à candidatura em favor do vice, Jofran Frejat. A Lei da Ficha Limpa surgiu de um movimento popular, com mais de 1.300.000 assinaturas de brasileiros, e já havia sido aplicada na eleição municipal de 2012.

O advogado e professor especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, fala em aperfeiçoamento na interpretação da lei pela Justiça Eleitoral. "Houve, de certa forma, uma alteração da jurisprudência e os ministros do TSE, então, entenderam que a condenação, ainda que posterior ao registro, poderia ser levada em consideração para indeferir o pedido de registro do candidato Arruda. Se, no dia da eleição, o registro estiver indeferido, os votos não são computados", destaca Rollo.

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades a Justiça Eleitoral pelo número 4003.0278, para as capitais e Regiões Metropolitanas, as demais localidades podem ligar para o número: 0800.881.0278

Com informações da Agência Câmara 

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano. Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. O parecer é enviado em recurso em que Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferir candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.

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O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio. O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer. O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade". Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal conseguiu barrar 14 das 22 candidaturas que questionou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Brasília. Desses, sete foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa, entre eles o ex-governador da capital José Roberto Arruda, que tenta voltar ao comando da gestão no DF.

Todos os vetados pelo TRE de Brasília podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar concorrer nas eleições de outubro próximo. O recurso de Arruda ao TSE, por exemplo, chegou à Corte Superior nesta quarta-feira, dia 20.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, considerou nesta terça-feira, 29, que os partidos fizeram um "filtro maior" no lançamento dos candidatos que disputarão as eleições neste ano.

A consideração do ministro ocorreu ao analisar o fato de que apenas cerca de 20% das impugnações das candidaturas apresentadas à Justiça Eleitoral têm como base a Lei da Ficha Limpa.

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"O reflexo da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2012 e agora nas eleições gerais de 2014 mostra que os partidos nas eleições gerais fizeram um filtro maior no lançamento de candidatos, que possam a vir a ter os registros deferidos", considerou.

Segundo ele, ao contrário de 2012, a tendência é que o volume de processos de impugnação seja menor em razão do número de candidatos. "Há uma diminuição. A Justiça Eleitoral nestas eleições com certeza conseguirá, a tempo e a hora, fazer as decisões antes do dias das eleições de 5 de outubro. Até porque há uma característica nestas eleições, o número de candidatos é menor que nas municipais, portanto, o número de impugnações é menor", afirmou.

Em contestação encaminhada no início da tarde desta sexta-feira, 25, ao Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE-DF), a defesa de José Roberto Arruda, candidato pelo PR a um novo mandato ao governo do Distrito Federal, pediu a rejeição do pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha-suja após ter sido condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) no último dia 9, em processo por envolvimento no escândalo do mensalão do DEM.

Autor do pedido de impugnação, o procurador-regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel disse que as condenações por ato de improbidade administrativa e por enriquecimento ilícito sofridas por Arruda são causas de inelegibilidade. Para ele, casos como o de Arruda podem ser arguidos mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que há "previsão legal de cancelamento do registro". O candidato do PR requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.

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Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção na capital do País. Na véspera de ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária.

Nas 22 páginas da contestação, o advogado Francisco Emerenciano, defensor de Arruda, alegou inicialmente que uma decisão do TJDFT que condenou-o não gera automaticamente uma inelegibilidade. Ele argumentou também que o entendimento consolidado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que não se pode tentar barrar uma candidatura com fatos ocorridos após o prazo final para o seu respectivo registro, como no caso do candidato ao PR.

Para a defesa, a alteração do entendimento, como quer o Ministério Público, pode abalar as expectativas dos candidatos em relação à Justiça Eleitoral, o que, certamente, "não será tolerado". O defensor citou ainda o fato de que, dos 1.850 registros de candidatura impugnados pelo MP, 367 se baseiam na Lei da Ficha Limpa. "A mudança repentina de orientação jurisprudencial ora defendida pelo parquet (Ministério Público) tende a gerar um clima de insegurança no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto", afirmou a defesa de Arruda, na contestação.

Em entrevista, o advogado Francisco Emerenciano disse ter feito uma pesquisa durante dois meses e, em 500 processos, não encontrou um no qual a Justiça Eleitoral cassou a candidatura por um fato ocorrido após o prazo de registro. "Mudar essa jurisprudência com o jogo sendo jogado é complicado para a democracia", criticou.

A previsão é que o TRE de Brasília vá julgar até o início de agosto o pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que, em caso de derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores. O pedido do MP é o principal das impugnações apresentadas contra Arruda, alvo de outras quatro contestações pelo Psol e por pessoas.

Doze pré-candidatos a governos estaduais podem ter complicações com a Lei da Ficha Limpa este ano. Segundo levantamento feito com base em informações de procuradores eleitorais e da ONG Transparência Brasil, os 12 pré-candidatos ao cargo de governador apresentam condenações na Justiça e podem ter a postulação questionada.

O Ministério Público Federal (MPF) já tem argumento para processar cerca de 30 mil políticos fichas sujas se eles forem candidatos nas eleições deste ano. O banco de dados não pode ser acessado pelo eleitor, mas com base em informações de procuradores eleitorais e da ONG Transparência Brasil, há uma lista de 12 nomes que têm condenações na Justiça. O prazo para que procuradores questionem a candidatura é de cinco dias após o registro do candidato. 

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Os ex-governadores Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Marcelo Miranda, no Tocantins, já foram condenados por colegiado e já esgotaram os recursos na esfera eleitoral, mas ainda acham que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) reverter à decisão. Até mesmo quem foi condenado só em primeira instância pode ter o mandato questionado - se eleito - e depois ter a condenação confirmada em segunda instância. É o caso de Antony Garotinho, César Maia e Luiz Fernando Pezão, todos do Rio, que têm recursos na Justiça.

Em Brasília, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado pelo mensalão do DEM e também tenta reverter a decisão de primeira instância, apesar de já ter anunciado que quer voltar ao comando da capital do país. Em Goiás, o pré-candidato ao governo Vanderlan Cardoso foi condenado por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Senador Canedo.

Em Rondônia, Expedito Júnior, que foi barrado em 2010, pretende concorrer este ano porque o prazo de inelegibilidade termina justamente às vésperas das eleições, em outubro. Para quem cometeu irregularidades nas contas de prefeituras, a Justiça Eleitoral tem decisões diferentes quanto à validade das condenações oriundas dos tribunais de contas, e não das assembleias legislativas - o que vai ser decidido pelo STF. Em Sergipe, Jackson Barreto, que tenta a reeleição, teve as contas de quando era prefeito de Aracaju.

Os partidos chegam a anunciar pré-candidatos fichas sujas porque são populares e apostam em recursos que atrasam uma decisão final da Justiça. O TSE informou que, do ano passado até agora, recebeu apenas quatro consultas sobre a aplicação da Ficha Limpa, uma delas do pré-candidato ao governo de Santa Catarina Paulo Bauer.

Com informações da assessoria.

Nesta quarta-feira (13), os deputados federais que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovaram, em exame preliminar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do Senado Federal, que proíbe a designação de funcionário público para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão considerado inelegível.

Nessa situação, estão os indíviduos que se enquadram na lei da ficha limpa, ou seja, os que foram condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade, de poder econômico ou político; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; de formação de quadrilha; de improbidade administrativa; de corrupção eleitoral, de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

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Também, segundo a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa, as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador, as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial, e os demitidos do serviço público, e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo. A PEC seguirá, a partir de agora, para análise de uma comissão especial da Casa Legislativa. Após essa fase, será submetida ao plenário para duas votações.  

A Lei da Ficha Limpa será o tema principal da palestra da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, durante seminário “Os Tribunais de Contas e a Justiça Eleitoral – aplicação da Lei Complementar nº 135”. O evento ocorrerá no Tribunal de Contas de Minas Gerais até às 16h30, desta sexta-feira (8).

O principal tema do seminário na parte da manhã será a atuação das cortes de contas e das cortes eleitorais na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Já à tarde, serão realizadas duas grandes mesas de debates sobre os temas: “As competências dos tribunais de contas em face da Lei Complementar 135/2010” e “inelegibilidade e improbidade sob o olhar do Tribunal Regional Eleitoral”.

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Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 07, um projeto que obriga os senadores a contratarem funcionários comissionados "ficha limpa". A proposta segue para Mesa Diretora da Casa para ser colocada na pauta do plenário.

O projeto de resolução, de autoria do senador Randolfe Torres (Psol-AP), segue os critérios da Lei da Ficha Limpa estabelecidos desde 2010 aos candidatos que desejam disputar uma eleição. "Os princípios que inspiraram a Lei da Ficha Limpa não devem, todavia, nortear apenas aqueles que se submetem ao processo eleitoral", defende Randolfe em trecho da proposta.

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De acordo com o texto aprovado, os senadores ficam impedidos de contratar um funcionário que tenha sido condenado (em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado) por crimes dolosos, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e abuso de autoridade, entre outros.

"Vai valer assim que ela for promulgada pela Mesa Diretora. E entendo que não apenas para as novas contratações mas para aquelas que já estão aí. Vai ser feito um pente fino", afirmou ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o relator da proposta, senador Inácio Arruda (PcdoB-CE). "O que se quer é que aquilo que já foi aprovado para todos os servidores agora seja aplicado para nossos gabinetes", acrescentou.

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Elias Gomes (PSDB) aplaudiu a decisão do Senado, que aprovou nesta terça-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estendendo as regras da Lei da Ficha Limpa para nomeação de funcionários públicos, mesmo considerando que a medida chega com atraso. É que na cidade, administrada pelo tucano, a ficha limpa já é exigida desde o início do ano.

“Entendo que não adianta eleger um ficha limpa se ele contrata ficha suja, seja em qualquer esfera de poder”, destacou Elias Gomes. A PEC aprovada pelo Senado valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados para então ser promulgada, se não for alterada pelos deputados.

O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira, 02, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exige de ocupantes de quaisquer cargos públicos que se enquadrem nas exigências da Lei da Ficha Limpa. Esse é um dos 17 projetos listados como prioritários pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), na semana passada, numa agenda positiva de reação do Legislativo às manifestações que tomaram conta do País.

A proposta, que vai seguir para a Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas tomem posse ou exerçam função pública, caso tenham sido condenadas por decisão definitiva de órgão colegiado da Justiça por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e abuso de autoridade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A norma, aprovada em 2010, criou uma série de regras para impedir as pessoas de se candidatarem a cargos eletivos.

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Na votação desta noite, o líder do PMDB no Senado e relator da proposta, Eunício Oliveira (CE), apresentou um substitutivo em que ampliou a vedação para servidores efetivos - inicialmente a proibição era apenas para ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

"A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo, a adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou de funções de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira para extirpar da administração pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos", argumentou o senador, no seu parecer.

Os senadores aprovaram um destaque apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) para retirar do texto de Eunício Oliveira a proibição de ocupar cargo público quem tenha sofrido condenação por crime doloso, nos últimos oito anos, por decisão colegiada pela Justiça. O pedetista disse que, se fosse aprovado dessa forma, uma pessoa que tenha sido condenada por um "furto de uma galinha" no período não poderia ingressar no serviço público.

"O importante é a punição para quem desvia dinheiro público", afirmou o relator da proposta, ao aceitar a mudança no texto.

O Senado prossegue, na próxima semana, com as votações que fazem parte da pauta prioritária estabelecida para responder às mobilizações populares das últimas semanas. A destinação de royalties do petróleo para as áreas de saúde e educação, o passe livre estudantil em todo o país e a exigência de ficha limpa para preenchimento de cargos comissionados são algumas das matérias prontas para avaliação em Plenário.

O primeiro item da pauta, na próxima terça (2), é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, que estende a exigência de ficha limpa também aos servidores públicos comissionados. A PEC 6, de autoria do senador Pedro Taques (PDT), proíbe que pessoas em situação de inelegibilidade assumam cargos em comissão ou função de confiança na administração pública. Se aprovada os condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, não podem de assumir cargos de confiança nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União.

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Também na terça está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina para a educação e a saúde a participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e destina 75% dos recursos para educação e 25% para a saúde.A expectativa dos parlamentares é de que a medida aumente os recursos à disposição da educação e da saúde de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).

Já para a sessão de quarta-feira (3) é a vez do Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2013, que institui o programa Passe Livre Estudantil em âmbito nacional. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB), assegura a gratuidade no sistema de transporte público coletivo local, para os estudantes do ensino fundamental, médio ou superior, que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituição pública ou privada de ensino. Os recursos necessários para financiar o benefício virão dos royalties do pré-sal - da parte destinada à educação pública.

Em votações sem muitas contestações - uma por unanimidade, outra por acordo entre as lideranças dos partidos -, os deputados estaduais da Bahia aprovaram, antes do recesso parlamentar, duas medidas que vinham sendo discutidas há meses na Assembleia sem que se chegasse a um acordo.

Uma reduz de 90 para 60 dias por ano os recessos dos deputados. A outra, institui a chamada "ficha limpa" para qualquer ocupante de cargo público, comissionado ou efetivo, nos três poderes do Estado.

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"A Casa está respondendo (às manifestações)", afirmou o presidente da Assembleia, Marcelo Nilo (PDT) - ele mesmo um defensor da tese de que "recesso parlamentar não é férias". Outro que defende a mesma tese, o líder do governo baiano na Casa, Zé Neto (PT), também ponderou que os protestos ajudaram na votação dos temas. "A pressão sobre o Legislativo tem sido grande."

Todos os 47 parlamentares que participaram da sessão (dos 63 no total) aprovaram a ficha limpa na Bahia. Já a redução dos recessos foi tomada por acordo entre as lideranças das legendas.

BAHIA - A prefeita da cidade de Camaçari, região metropolitana de Salvador, Carmem Siqueira (PSD), vetou no início deste mês o projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores que instituiu a Lei da Ficha Limpa no município.

O projeto, de autoria do vereador Otaviano Maia (PT), que prevê o impedimento da nomeação de funcionários para cargos de confiança que tenham sido condenados na Justiça, a exemplo de secretários e dirigentes de órgãos públicos, já acontece no plano nacional e em municípios como Salvador.

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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada esta semana, de autorizar o registro de candidatura de Décio Gomes (PT) e confirmar a sua posse como prefeito de Balneário Rincão (SC), gerou polêmica entre advogados e especialistas em legislação eleitoral.

A decisão, que ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, abre precedente para que candidatos barrados na Lei da Ficha Limpa na eleição, em outubro, também recorram.

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Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a aplicação da lei não é suficiente para mudar as eleições. "A decisão do TSE revela mais um dos vários problemas decorrentes da aplicação da Lei da Ficha Limpa."

Para Martins de Sousa, "a prática tem demonstrado que a aplicação da lei não é suficiente para mudar a triste realidade das eleições brasileiras". "Ao TSE caberá solucionar as muitas questões que ainda irão surgir como decorrência da aplicação dessa lei", alerta.

Décio Gomes ficou inelegível em 2004, quando tentava a reeleição, ao ser condenado por conduta vedada e abuso de poder. A punição duraria três anos, mas a Lei da Ficha Limpa, que passou a valer na eleição de 2012, acrescentou mais oito anos no período de inelegibilidade que acabou em dezembro.

Nas eleições de outubro, Gomes venceu com mais de 50% dos votos, mesmo tendo a sua candidatura sub judice. O TSE confirmou a inelegibilidade e anulou o registro. Como o candidato havia recebido mais da metade dos votos, a eleição acabou sendo anulada em março. Como o registro dele, em tese, estaria suspenso somente até dezembro de 2012 e a nova eleição aconteceu em março de 2013, Gomes se candidatou novamente, e, mais uma vez, foi eleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aceitou a tese e permitiu o registro da candidatura de Gomes. Seu adversário recorreu ao plenário do TSE alegando que a Lei Eleitoral veda que o candidato que provocou a anulação da votação participe de nova disputa.

Na noite de terça-feira, 4, o TSE rejeitou o recurso do adversário e deferiu a candidatura de Décio Gomes.

Interpretação

De acordo com o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, trata-se de uma questão de interpretação. "A Lei Ficha Limpa, como toda e qualquer lei, deve ser interpretada. Interpretar a lei nem sempre significa condenar o político. No caso, a sanção de inelegibilidade foi de três anos e cumprida antes da edição da Ficha Limpa. Sancionar o político com oito anos significa impor uma pena que antes não havia por lei nova diante de conduta anterior."

Lucon assinala que "como se não bastasse, os oito anos se encerraram em dezembro e o exercício do mandato se iniciou fora dos limites do período de inelegibilidade".

"Fulminar a eleição de tal candidato seria golpear o eleitor que escolheu representante elegível para o exercício do mandato", ressalta o vice-presidente do IASP.

O juiz eleitoral no Maranhão Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rebateu nesta sexta-feira a declaração do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que atacara a Lei da Ficha Limpa, classificando-a de "completamente absurda". Para o juiz, essa análise, partindo de Dirceu, "está desautorizada" pelo fato de ele ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão e estar enquadrado na Ficha Limpa.

Em discurso na quinta-feira (21) em Chapecó (SC), Dirceu declarou: "Criaram a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda. Porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância. Só que, agora, vale na segunda instância. Até mesmo quando é na primeira instância já está eliminado."

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Membro do comitê nacional do MCCE, que recolheu assinaturas pela aprovação da nova regra, Márlon Reis disse que a reação de Dirceu não causa surpresa. "Não é de surpreender que pessoas afetadas, que sejam impedidas de se candidatar, fiquem ressentidas. Nesse caso em particular (do ex-ministro), em que foi aplicada uma pena relativamente alta, de dez anos e dez meses de prisão, isso implica no mínimo 18 anos de inelegibilidade. Não é de surpreender que esteja havendo essa inconformidade, essa falta de estima por uma lei que, pelo contrário, é uma das mais estimadas pela sociedade."

Para o juiz eleitoral, o critério estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, de que haja decisão por órgão colegiado, é "muito razoável". "A necessidade de que se aguarde o trânsito em julgado é uma tese ultrapassada e minoritária na comunidade jurídica. Nem mesmo a OAB compactua com essa tese", afirmou o juiz do Maranhão.

Depois de vencer as eleições municipais da cidade de Primavera, Zona da Mata Sul de Pernambuco, Rômulo César Moura (PRTB), conhecido como ‘Pão Com Ovo’ teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei Ficha Limpa. Após a decisão do TSE foi definido que haverá novas eleições no mês de março e a nova candidata do PRTB será Dona Naza, mãe de Pão com Ovo.

A Lei da Ficha Limpa estabelece aos candidatos o prazo de oito anos de inelegibilidade por uma série de condutas vedadas. Em 2004, Pão com Ovo se elegeu prefeito de Primavera pelo PSDB e chegou a assumir, mas em 2006 foi cassado por compra de votos no pleito anterior, o que motivou uma eleição suplementar. Todavia, ele alega que nunca foi declarado inelegível e lembra que até disputou a eleição de 2008, quando perdeu para Galego do Gás. 

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“Fui surpreendido pela decisão do TSE. A lei retroagiu para me dar uma sentença que eu não tive, porque nunca fiquei inelegível", desabafou afirmando que apesar dos advogados desejarem que ele recorra da decisão, ele prefere colocar a mãe como candidata.

 

 

 

 

O presidente da Comissão de Ética Pública, Américo Lacombe, elogiou a iniciativa do governo de assinar decreto que estabelece ficha limpa na administração pública. "Se vier, será bem-vinda", disse Lacombe, acrescentando que "o problema da ficha limpa é que ela deve incluir todos os poderes e não só valer para cargos eletivos". Para ele, no caso do servidor público, "pressupõe-se" que ele tenha ficha limpa.

Conforme o jornal O Estado de S.Paulo antecipou, a presidente Dilma Roussef cobrou uma definição em relação ao texto do decreto que vai exigir ficha limpa para funcionários públicos, após o escândalo envolvendo servidores que vendiam pareceres.

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Lacombe não considera que o projeto esteja sendo editado tardiamente. "Não vem tardiamente não. É que, até então, ninguém pensava nisso", comentou ele, lembrando que, no caso dos cargos eletivos, a ficha limpa "tem uma significação maior porque o povo é que vai depois votar". Mas reiterou que deve valer para todos os poderes.

Questionado se a comissão de ética pode ajudar na elaboração do texto, Lacombe respondeu: "se for perguntada, a comissão pode ajudar na elaboração do projeto. Mas não vamos nos meter em seara alheia. A competência não é nossa para fazer isso".

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