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O prefeito eleito de Salvador, ACM Neto (DEM), não quer esperar a posse, em 1º de janeiro, para começar a mudar a administração municipal. O democrata negocia com o atual prefeito, João Henrique Carneiro (PP), o envio à Câmara de um projeto de reforma administrativa, no fim do mês - ou no início de dezembro - para votação em regime de urgência. Segundo a assessoria de João Henrique, o prefeito está disposto a ajudar "no que for necessário".

O projeto vai ser desenvolvido pela equipe de transição, anunciada oficialmente nesta terça-feira pelo coordenador, o ex-governador baiano Paulo Souto (DEM), com a colaboração da consultoria norte-americana McKinsey.

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"Queremos baixar, já no primeiro dia de governo, um conjunto de decretos com o objetivo de dar austeridade à administração", disse o prefeito eleito em entrevista nesta terça ao radialista Mário Kertész (candidato pelo PMDB à prefeitura, que apoiou o petista Nelson Pelegrino no segundo turno). "O começo vai ser difícil, serão medidas duras, que vão contrariar interesses corporativos, mas que precisam ser tomadas, pelo bem da cidade."

Sem entrar em detalhes, ACM Neto citou uma das medidas nas quais está trabalhando. "Vou baixar o decreto da Ficha Limpa na administração pública municipal, por exemplo", disse. O futuro prefeito também prometeu fazer um turno de trabalho da prefeitura nos bairros, para aproximar o poder público da população. "As pessoas vão sentir logo no início a diferença no estilo de gestão", afirma.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta segunda-feira (22), em Guarulhos, a Lei da Ficha Limpa e disse que o candidato ficha suja não pode concorrer à eleição. Ele se referia ao adversário do PT na cidade, o tucano Carlos Roberto, que teria sido acusado de descontar e não recolher o seguro social dos trabalhadores à Previdência. O candidato, que é empresário, já negou publicamente a acusação. "Se é verdade o que disseram do outro candidato, que ele desconta o INSS da Previdência e não paga, isso é crime de apropriação indébita e pelo que estou sabendo, ficha suja não poderia concorrer à eleição", disse Lula.

Segundo ele, independente do que a justiça decidir, "a justiça do povo vai ser feita dia 28". O ex-presidente voltou a enaltecer suas realizações no governo, dizendo ter feito em oito anos mais que os outros presidentes em cem, e saiu em defesa do PT. "Homem que é eleito com o número 13 não sai pela porta do fundo, nem de cabeça baixa. Antes de eu chegar à Presidência, o presidente entrava pela porta do fundo, mas entrei e saí pela frente." Dirigindo-se ao prefeito da cidade, o petista Sebastião Almeida, candidato à reeleição, Lula disse que o PT não se preocupa apenas em ganhar eleição, mas deve fazer um governo pensando nos pobres. "Vamos mostrar que não temos um partido só para ganhar eleição, mas um partido para mudar a história desse país."

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Lula lembrou a infância pobre para dizer que aprendeu economia com a mãe e que a economia que usou no seu governo não é aquela aprendida na universidade. Ele se referiu à publicação do IBGE segundo a qual em seu governo os pobres tiveram aumento em oito anos de quase 90% e os ricos, de 10. "O rico não ficou mais pobre, mas o pobre ficou um pouco melhor de vida nesse país." O ex-presidente fez comício num palanque, na Vila São João, em que estavam também deputados, prefeitos e lideranças do partido, como o deputado e presidente estadual do PT, Edinho Silva, e o secretário nacional de Organização, Paulo Frateschi, além do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O senador se converteu em atração da noite ao cantar "Blowing in the Wind", de Bob Dylan.

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, os prefeitos eleitos de Euclides da Cunha Paulista, Doutor Henrique (PTB); Martinópolis, Antônio Leal Cordeiro (PV); e Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins (PSDB), no oeste de São Paulo, correm o risco de não tomar posse em janeiro. Eles tiveram as candidaturas indeferidas e só disputaram a eleição porque recorreram. Agora, aguardam decisão do TSE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará prioridade nesta semana ao julgamento de recursos que envolvem candidatos às eleições de 2012 impugnados pela Lei da Ficha Limpa. O tribunal informou que não será possível julgar todos os recursos, mas haverá esforço concentrado para acelerar as decisões. Depois do TSE, os candidatos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento no TSE pode mudar resultados das eleições em municípios onde candidatos barrados pela lei tiveram contagem de votos suficiente para ser eleitos ou para disputar o segundo turno, em 28 de outubro. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, explica que os candidatos com pendências no Tribunal não devem ter os votos invalidados até que a decisão da Justiça seja definitiva. Estes recursos podem se referir tanto a impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa, quanto a outras irregularidades.

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No total, foram mais de 6,9 mil processos recebidos pelo tribunal, dos quais cerca de 3,6 mil estão com julgamento pendente. No caso da Lei da Ficha Limpa, há 2.247 recursos no TSE, dos quais 764 foram julgados até o momento.

A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010 proposta por iniciativa popular, proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça ou que renunciaram para não enfrentar processo de cassação de mandato. O objetivo da lei é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. As eleições do último domingo (7) foram as primeiras sob o vigor dessa lei.

A Lei da Ficha Limpa, que valerá, pela primeira vez, nas eleições municipais deste ano, não se restringe, apenas, aos políticos condenados pela justiça. Magistrados, servidores públicos, oficiais militares, membros do Ministério Público, médicos, advogados e vários outros profissionais serão condenados ao afastamento do cargo, se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.

No caso do serviço público, os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis, desde a data da decisão.

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Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores  e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei, ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais em decorrência de infração ético-profissional. Os oficiais militares, de todas as Forças Armadas, da mesma forma, se tornam inelegíveis se forem declarados indignos ou incompatíveis com as atividades oficiais.

 

O candidato do PMDB à prefeitura de Sorocaba, Renato Amary, teve a candidatura liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão dada no sábado (29). Amary havia tido o registro de candidato impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de ter contratado uma empresa de cobrança sem licitação quando foi prefeito da cidade, entre 1997 e 2004. O relator do TSE, ministro Dias Tóffoli, entendeu que a inelegibilidade ocorre quando, do ato doloso de improbidade administrativa, resulta lesão ao patrimônio público, bem como enriquecimento ilícito.

De acordo com o relator, a decisão do TRE não fez referência à condenação por enriquecimento ilícito, não tendo sido demonstrado tampouco o dano ao erário. No julgamento em primeira instância, o pedido de impugnação da candidatura de Amary havia sido julgado improcedente, mas houve recurso ao TRE. O peemedebista lidera as pesquisas de intenções de voto na cidade, seguido de perto pelo candidato do PSDB, Antonio Carlos Pannunzi.

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A Lei da Ficha Limpa monopolizou o primeiro debate entre os quatro candidatos à prefeitura de Sorocaba, no inerior paulista, na noite de terça-feira (4). Os candidatos que lideram as pesquisas de intenção de voto, Renato Amary (PMDB) e Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), tiveram as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral com base na lei.

Pannunzio conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o colegiado manteve a impugnação contra Amary, que entrou com recurso. No debate, o tucano citou a condição do concorrente, referindo-se a "alguém impugnado, sujeito a não assumir o cargo quase vença". O peemedebista respondeu que Pannunzio corria o mesmo risco, pois houvera recurso contra a decisão do TRE que tinha liberado sua candidatura.

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"Estamos os dois lá no tribunal", disse. Amary lembrou o risco de haver disputa apenas entre os candidatos do PT, Iara Bernardi, e do PSOL, Raul Marcelo, respectivamente terceiro e quarto colocados nas pesquisas.

A Justiça Eleitoral no Ceará indeferiu 50 candidaturas a prefeito e mais de 300 candidaturas a vereador ao aplicar a Lei da Ficha Limpa. A maioria dos candidatos a prefeito que teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é formada de ex-prefeitos que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Um caso exemplar é do ex-prefeito de General Sampaio, Raimundo Acinésio Bezerra (PR), que foi impedido de postular volta à Prefeitura por ter sido comprovada improbidade administrativa na sua gestão. Tiveram candidaturas negadas ex-prefeitos de Cedro, Trairi Aracati, Assaré, Baixio, Barroquinha, Granja, Guaramiranga e Ubajara. O TRE-CE recebeu pedido de 519 candidaturas a prefeito e 13.584 candidaturas a vereador.

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Prefeito de João Alfredo, a 120 quilômetros do Recife, o ex-deputado federal Severino Cavalcanti (PP), teve sua candidatura à reeleição impugnada, nessa quarta-feira (15), pelo juiz da cidade, Hailton Gonçalves da Silva.

O juiz deferiu pedido proposto pela coligação União para Mudar, adversária do prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa, porque ele renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar processo que poderia levar à sua cassação. Cavalcanti era então presidente da Câmara e foi acusado de receber propina do empresário Sebastião Buani, dono de um restaurante contratado pela Casa na época.

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De acordo com a Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, torna-se inelegível quem renuncia a mandato após a abertura de processo por decoro parlamentar para fugir de uma possível condenação. O juiz reconheceu que Severino Cavalcanti utilizou a manobra e não acolheu o argumento da defesa do prefeito, de que nenhuma lei pode retroagir em prejuízo do réu - a renúncia ocorreu cinco anos da promulgação da Lei, em 2010.

"Não estou julgando aqui a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, que oriundo desta pequena cidade do agreste pernambucano tantos mandatos como Deputado Federal exerceu, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com esta mesma origem humilde", destacou o juiz na sentença. "Tampouco, julga-se, aqui, o episódio que se apelidou na imprensa de 'Mensalinho'", complementou ele, ao lembrar que o episódio não foi julgado e que o prefeito não poderia ser considerado um "ficha suja", já que nunca foi condenado em processo algum.

"Aprecia-se, aqui, uma nova causa de inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar 135/2010, o fato do impugnado ter renunciado para não responder a representações protocoladas que poderia ensejar a sua cassação", reforçou Hailton Gonçalves da Silva.

Severino Cavalcanti é apoiado por uma coligação que inclui sete partidos, entre eles o PT e o PSB do governador Eduardo Campos. Ele irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A sentença judicial não suspende a sua campanha eleitoral. Se a decisão for mantida, a coligação terá de indicar nova chapa.

Enquadrados como “ficha suja”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma lista aoTribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com mais de 1.300 nomes que ocupam cargos eletivos nas esferas municipal e estadual e tiveram as contas públicas rejeitadas nos últimos oito anos. A ação cumpre exigências da lei da ficha limpa, mas quem receber a citação nesse levantamento não quer dizer que a candidatura ficará inelegível, mas sim, que serão impugnados somente aqueles que apresentem um envolvimento direto com a improbidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral, responsável por julgar as solicitações de registro, deve analisar cada caso e entrar com representações embargando os “ficha suja”, mas os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Na lista há nomes relacionados ao poder executivo e legislativo das cidades de Igarassu, São Bento do Una, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Belo Jardim, Floresta, Ipojuca, Gravatá, dentre outros municípios.  

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De acordo com a presidente do TCE, Teresa Duere, a relação dos nomes servirá de base para que o MPE impeça que candidatos enquadrados na “Lei da ficha limpa” sejam impedidos de disputar as eleições. Dessa forma, o registro de candidatura desses prefeitos, vereadores e gestores públicos será impugnado.

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que expande a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Além dos cargos eletivos, a ideia é que os cargos públicos efetivos e comissionados também tenham como requisitos a probidade administrativa e a moralidade pública.

“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, frisou o senador Vital do Rego (PMDB-PB).

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A PEC 30/2010 foi ajustada para incluir como pré-requisitos para a contratação a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

A matéria seguirá para o Plenário do Senado, onde deverá ser votada em dois turnos, para então ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Brasília, 24/06/2012 - O Conselho Federal de Medicina decidiu adotar as regras de ficha limpa para suas eleições. Portaria publicada neste domingo proíbe que profissionais condenados criminalmente, em tribunais de contas ou em conselhos de ética disputem eleições para o colegiado regional ou federal. A proibição vale por 8 anos contados a partir da condenação.

"É inadmissível que alguém que vai exercer uma função de juiz tenha sido condenado, seja por infrações éticas como criminais", afirma José Hiran Gallo, relator do processo no CFM. Ele afirma que mais de um médico com condenações anteriores lançou sua candidatura para conselhos regionais. "E, pior, tiveram votações consideráveis", completou.

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As regras passam a valer para a próxima eleição, marcada para agosto de 2013. Candidatos terão de apresentar um mês antes da disputa documentos que comprovem nenhum tipo de condenação contra eles. Nem mesmo advertência ética.

Pelas novas regras, também fica proibida a candidatura de profissionais sindicalizados. "O sindicato representa os interesses da classe. Os conselhos, da sociedade. Candidatos terão de escolher", justifica. Outra regra com potencial para despertar polêmica é a restrição da propaganda. Com a resolução, candidatos não podem mais fazer anúncios. Sua plataforma será divulgada apenas pelo conselho, numa carta cujo teor é antes analisado pelo colegiado. "Não é censura. O que queremos é evitar agressões", diz. Gallo conta que ele próprio ingressou com uma ação contra um adversário, na última eleição, por injúria e difamação.

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores do Recife, aprovou na tarde desta segunda-feira (17) a Lei Municipal da Ficha Limpa. A matéria recebeu a aprovação dos 24 vereadores presentes na Casa. A proposta é impedir a nomeação e atuação em cargos comissionados, inclusive de secretários municipais, na Prefeitura do Recife, daqueles considerados inelegíveis, tendo por base a Lei Complementar n° 135/10.

O projeto de lei do Executivo é uma emenda à Lei Orgânica do Município do Recife. A proposta altera o texto de três artigos (60, 63 e 71) da Legislação Municipal. No novo formato é vedada a nomeação para cargos comissionados e outras funções de confiança na administração municipal com ficha suja. Neste rol, estão incluídos crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e improbidade administrativa.

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A matéria volta para promulgação do prefeito João da Costa (PT).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira a votação da proposta de prolongamento da Lei da Ficha Limpa ao Poder Judiciário, com aplicação contemplada a funcionários comissionados, em cargos de confiança e terceirizados. O adiamento foi pelo pedido de vista da resolução feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto durante a sessão. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, Eleitoral, Justiça estadual, Militar e tribunais de contas.

De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos, mas para toda a administração pública. A resolução determina que o nomeado ou designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei. A veracidade da declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.

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Até a interrupção do julgamento, o relator Bruno Dantas, o conselheiro Jorge Hélio e Marcelo Nobre haviam votado a favor da aplicação da lei nos tribunais de todo o País. Faltam ainda os pareceres de mais 12 conselheiros.

A proposta já possui ressaltas de quem votou. O vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e comissionados é "restrita".

"O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal avultado", disse Britto. Ele ressaltou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias, prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao vedar a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços" com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada, a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.

Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a Corte não se submete às decisões do CNJ.

Congresso

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em segunda instância.

O Ministério Público de São Paulo vai eleger o novo procurador-geral de Justiça - 300 procuradores e 1.555 promotores vão escolher o mandatário máximo da instituição. Três são os candidatos ao cargo: os procuradores Felipe Locke Cavalcanti, Márcio Elias Rosa e Mário Papaterra Limongi. Os procuradores que almejam o topo do Ministério Público de São Paulo apresentam propostas diferentes em relação a programas internos da instituição, mas em comum têm algumas ideias e avaliações sobre o papel da promotoria e o momento político. Recomendam extensão da Ficha Limpa para todos os cargos públicos e a ação da polícia no câmpus da USP. Atribuem a falhas na legislação o fiasco do resultado no combate à corrupção.

Eles estão em campanha há três meses, percorrendo as promotorias de todo o Estado, para expor suas metas e propostas. Pregam a valorização da instituição e dos promotores. A jornada, até aqui, transcorre sem hostilidades entre os pretendentes ao posto. O pleito será daqui a uma semana, dia 24, em processo eletrônico, nos moldes do modelo adotado pela Justiça Eleitoral. O vitorioso vai conduzir a maior instituição estadual do País, com 3.442 servidores e orçamento de R$ 1,53 bilhão, para 2012.

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O Ministério Público tem atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis. É o guardião da democracia e a ele cabe investigar e combater improbidade e corrupção na administração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.

Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.

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O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.

A proposta de resolução veda ainda a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços" com empresas que tenha entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei.

Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei.

Alcance

A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria alcançado pela resolução, pois a Corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

O texto da resolução foi encaminhado no final da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sessão marcada para o final deste mês."A tradição do CNJ é de vanguarda na defesa dos interesses da sociedade. Essa proposta mantém essa tradição em se tratando de uma lei de iniciativa popular que teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e foi festejada em todo o país", afirmou o conselheiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional na quinta-feira depois de 18 meses de discussões e 11 sessões de julgamento, passará por seu grande teste no julgamento do processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dia após julgarem a lei - que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação -, ministros do STF ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo defenderam que o tribunal julgue no máximo até o meio do ano a ação sobre o suposto esquema de compra de votos de parlamentares. Se condenados, caso não haja exclusão de nenhum réu, os 38 mensaleiros ficarão fora da política por cerca de 10 anos.

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Entre os réus da ação estão políticos com pretensões eleitorais como o ex-ministro José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha e Valdemar da Costa Neto. Se forem condenados pelo STF, que é um órgão colegiado formado por 11 ministros, os réus perderão o direito de se candidatar a cargos públicos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa. Pela norma, os políticos condenados por órgãos colegiados são inelegíveis nos oito anos posteriores ao cumprimento da pena.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Carlos Ayres Britto deu o voto definidor do placar do julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa na tarde desta quinta-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, seis ministros votaram pela validação da lei já para as eleições de 2012. Somente o ministro Dias Toffoli foi contra. O julgamento ainda está em curso e Gilmar Mendes profere seu voto.

Depois de Mendes, ainda faltam pronunciar seus votos o presidente do Supremo, Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

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Internautas organizaram um tuitaço no mesmo horário que o julgamento na tentativa de sensibilizar o STF a votar favoravelmente pela validade da lei. A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Na retomada do julgamento, nessa quarta-feira, 15, mais três ministros votaram. O voto da recém-empossada no STF, Rosa Weber, pela validade da lei praticamente definiu o julgamento. Além dela, outros cinco ministros já haviam se manifestado favoravelmente à Ficha Limpa.

O único voto contrário até agora foi de Dias Toffoli, que julga ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. Ele entende, porém, ser legítimo impedir a candidatura de quem renuncia para fugir de processos de cassação. "A condenação em segunda instância ou por um colegiado confirma que a solução (em primeira instância) foi bem dada. Não há vício de inconstitucionalidade nisso", argumenta Luiz Fux.

A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores no País. O texto foi aprovado pelo Congresso em 2010.

Em entrevista na manhã desta quinta à rádio Estadão ESPN, o ministro Luiz Fux, relator do processo, disse acreditar na validação da lei. "Estou extremamente otimista que hoje será o termo inicial para uma reforma política densa a partir da decisão da Suprema Corte brasileira", afirmou.

O prefeito do município pernambucano de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP), candidato à reeleição, é um dos políticos afetados pela Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou ao mandato de deputado federal em setembro de 2005, quando envolvido no escândalo que ficou conhecido como "Mensalinho", para escapar de uma eventual cassação. Não poderia, portanto, concorrer à reeleição, pois estaria inelegível por oito anos.

Cavalcanti era presidente da Câmara dos Deputados, em 2003, quando foi acusado de receber propina de Sebastião Buani para permitir o funcionamento do restaurante do empresário nas dependências da Casa. Buani confirmou as denúncias.

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O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado hoje e que deve ser retomado amanhã. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida hoje quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.

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Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.

"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.

O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.

Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.

Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o ministro.

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