Tópicos | injúria racial

Um jornalista do LeiaJá, que trabalhava na cobertura da final do Campeonato Pernambucano, foi alvo de insultos racistas, no último sábado (22). Um prestador de serviço da Associação dos Cronistas Esportivos de Pernambuco (ACDP) é apontado como o agressor.

“Eu estava saindo da sala de coletiva de imprensa da Ilha do Retiro quando encontrei ele (o agressor) e um repórter. Como estava dentro da sala não sei qual era o teor da conversa entre eles, mas o repórter então me perguntou se conhecia 'alguém com guindaste para dar carona a ele’. Eu não falei nada, ri e continuei na direção do carro, quando ele então falou: ‘quando a gente chama vocês de macaco, não gostam'. Não era eu quem estava brincando com ele, mas ele descontou em mim”, afirmou Luan Amaral, repórter do LeiaJá.

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“Voltei imediatamente, mandei ele repetir o que tinha dito, chamei ele de racista e disse que ele ia arcar com as consequências. Assim que entrei no carro da empresa um sentimento de impotência tomou conta então comecei a chorar. Chorei outras vezes até o fim do dia, demorou dois dias para contar para minha mãe e ela também chorou quando soube", contou Luan.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. O racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Luan Amaral garantiu que prestará queixa às autoridades competentes e espera que a Justiça seja feita. “Só espero não ter que encontrar o racista que me chamou de macaco nos próximos jogos em que for trabalhar”, concluiu o jornalista.

LeiaJá também ouviu o lado de Rafael Oliveira. O acusado confirmou a versão do nosso repórter, porém, afirmou que "nunca dormiu tão bem" porque sabe o que disse e tem a consciência tranquila.

"Em nenhum momento em chamei Luan de macaco. Eu disse apenas que preconceito com um gordo, acham engraçado, mas quando é com o negro é racismo. Eu sei da minha índole. Minha avó é índia (sic), meus melhores amigos são negros, meu personal trainer é negro. O motorista de Uber que trabalha pra mim é negro. Eu entendo ele (Luan), mas acho que ele entendeu errado", afirmou Rafael Oliveira.

Posicionamento da ACDP

Em contato telefônico com Luan Amaral, o presidente da ACDP, o radialista André Luiz Cabral, disse que Rafael Oliveira não irá mais prestar serviços à associação e está dispensado do cargo de "delegado de jogo".

Posicionamento do LeiaJá

O LeiaJá repudia qualquer forma de discriminação e está prestando apoio ao profissional injuriado.

Na mudança da lei de injúria racial, sancionada em janeiro, também foi alterado o tratamento dado ao chamado "racismo recreativo", que consiste em ofensas supostamente proferidas como “piadas” ou “brincadeiras”, mas que tenham caráter racista. A pena foi ampliada para estes casos.

Mesmo que a declaração do ex-funcionário da ACDP tenha sido feita nesse contexto, continua sendo crime.

Ludmilla, vai recorrer após perder o processo por injúria racial movido contra o apresentador Marcão do Povo. Ele se referiu à cantora como "macaca" em 2017, no programa A Hora da Venenosa, da TV Record.

A artista entrou com o processo após ser ofendida no ar pelo apresentador. À época, ele comentou uma notícia de que Ludmilla  teria evitado fotos com fãs. "É uma coisa que não dá para entender. Era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo. Sempre falo, eu era pobre e macaco também", disse Marcão que  foi demitido da emissora.

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No entanto, Ludmilla acabou perdendo o processo. "O juiz entendeu que não teve dolo, não teve vontade, houve apenas um comentário jornalístico, que é resguardado pela constituição e o Marcão do Povo foi absolvido deste crime. Diante disso, abre para o Marcão agora a possibilidade de reparação e danos morais em face das pessoas que o denunciaram e divulgaram", divulgou o advogado do apresentador, Rannieri Lopes. Em nota enviada à imprensa, a assessoria da cantora afirmou que ela entrará com recurso. 

Na última semana, uma policial militar negra, de 41 anos, foi acusada injustamente de furto em um estabelecimento comercial na Zona Oeste do Recife, capital pernambucana. Mesmo apresentando a nota fiscal dos produtos comprados, a vítima, que não foi identificada, precisou se esclarecer mais de uma vez e foi humilhada em público pelo segurança da loja. O caso foi levado a uma Delegacia de Polícia Civil e registrado como calúnia, apesar da suspeita de motivação racial. 

O crime de calúnia consta no artigo 138 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem atribuir falsamente a alguém a responsabilidade por um determinado fato que é definido como crime. Ele também pode contemplar situações de racismo. 

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Nenhuma das situações é um caso isolado: nem o racismo escancarado, nem o registro de situações possivelmente oriundas de racismo como ocorrências que ferem a honra, mas que não têm relação com a raça, etnia ou religião da vítima. No caso da policial acusada de furto, o crime de calúnia não foi atribuído incorretamente, mas faz parte de um padrão de atendimento a ocorrências por possível motivação racial. 

Muitos aspectos contribuem para que o racismo permaneça sendo penalizado de forma mais amena na sociedade, desde a situação de uma representação judicial inexistente para a vítima, ao despreparo nas delegacias e tribunais do país. Considerando esses fatores, como a legislação brasileira lê o racismo na atualidade? Quem responde à pergunta é a advogada Patrícia Oliveira, entrevistada pelo LeiaJá

— Patrícia Oliveira, do Projeto Oxé, uma iniciativa da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, com o apoio da articulação estadual (Anepe) e do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop)

LJ: Afinal, o racismo é crime previsto na legislação do Brasil? 

Patrícia: O racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso tem que ser "negritado" em todos os cantos do Brasil, porque a prática do racismo está sujeita à pena de reclusão nos termos da lei.  

LJ: O que muda com a lei que equipara injúria racial ao racismo, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano? 

Patrícia: Com a nova lei que altera a tipificação do crime de injúria racial, a gente precisa frisar que, ao equiparar injúria racial a racismo, ainda se tem crimes distintos. A injúria racial atinge a subjetividade do indivíduo, já o racismo atinge uma coletividade. Por exemplo, é crime de injúria racial quando a honra específica de uma pessoa é afetada em razão da sua cor, etnia ou religião. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou uma coletividade de pessoas, discriminando um grupo ou raça de forma geral. 

Com a sanção da nova lei (Lei do Crime Racial, 14.532/2023), se acrescenta alguns pontos à Lei 7.716/1989, que é justamente a Lei do Racismo e que continua em vigor mesmo com essas mudanças. A maior novidade é que a injúria racial passa a ser equiparada ao crime de racismo e aí sofre um aumento de pena. A pena de reclusão é de dois a cinco anos e multa, assim como nos casos de racismo. 

LJ: Por que muitos casos de racismo são tipificados como injúria? 

Patrícia: Vivemos em um país que é estruturalmente racista, porque foi construído sobre a opressão de uma população. Muitos casos em que a gente verifica todos os indícios de que estamos diante de uma prática de racismo, mas tipificam de outra forma, a depender de quem esteja passando por essa situação e do aparato que ela tem para fazer a instalação do inquérito e investigação. Mesmo com fortes indícios e se concluindo o inquérito na perspectiva de que está acontecendo uma situação de racismo, no Judiciário, ao ser analisado por determinado julgador, se conclui que estamos dentro de uma injúria racial. 

Até porque, o crime de injúria racial, antes da sanção em janeiro de 2023, tinha uma pena menor, e poderia dar a possibilidade de ofertar ao Ministério Público uma transação penal. Era muito mais interessante que se fizesse isso. Mas por que isso acontece na prática, no Estado, no Judiciário que deveria concretizar as ações com base no acervo legislativo? Porque as pessoas ocupando os espaços de justiça são pessoas sem vivência, privilegiadas, que não furaram sua bolha e que nunca passaram por uma situação de racismo. São pessoas despreparadas para julgar casos de racismo e que nunca poderão sentir na pele o que é você sofrer indiferença, ser ignorado, invisibilizado em razão da sua cor. O Estado, que detém o poder de atuar como agente repressivo do racismo e de penalizar os racistas, não o faz, mas é conivente.  

LJ: A tipificação do caso da policial militar, como calúnia, é comum? 

Patrícia: Isso é corriqueiro no dia a dia do operador do direito e também da pessoa que não tem condições de ter um advogado para acompanhá-la à delegacia e gerar um boletim de ocorrência. Esse grupo se depara com agentes do Estado despreparados para receber e efetivar a ocorrência. Na tipificação é comum não ser registrada a definição correta do crime ali. É aí onde entra a realidade do que a gente [pessoas pretas] vive. A mulher acusada é negra. O fato de você não ter a cor que abona a possibilidade de ser alguém que pratique algo ilícito já diz muito. Nossos corpos estão sempre à disposição da sociedade para dizer o que somos e deixamos de ser. 

Como negra, sou colocada na caixinha de uma possível criminosa, de alguém que não é merecedor de estar em determinado espaço ou que possa ser médico ou estar compondo uma mesa de justiça. Isso de não conseguir registrar o crime de racismo é comum e desafiador para nós advogados e precisamos que haja um esforço coletivo dos governantes para que vítimas de racismo possam ser acolhidas em delegacias e tribunais, que nos olham e julgam já como réus. 

LJ: Somando à pergunta anterior, qual a diferença entre injúria e difamação? 

Patrícia: A diferença entre injúria e difamação está no tipo de ofensa feita à honra da vítima. A injúria (artigo 140) ofende a honra subjetiva e a moral da vítima, por exemplo, chamar alguém de ladrão. Já a difamação (artigo 139) é imputar fatos ofensivos à conduta da vítima, para prejudicar sua imagem pública (reputação). Por exemplo, espalhar, publicamente, que determinada pessoa não paga as contas em dia e é devedora.  

LJ: Em que essas lacunas atrapalham a luta no combate ao racismo no país? O que falta na nossa lei? 

Patrícia: Temos uma vasta legislação, um acervo de legislações, mas na prática, elas não são efetivadas, e isso passa por vários vieses. A partir do momento em que você é vitimado com um ato racista e procura uma delegacia para poder registrar e instaurar um inquérito, você enfrenta desafios porque as pessoas que estão ali, representando o Estado, para lhe acolher humanamente, ter empatia com a situação e, de fato, aplicar a lei pertinente, muitas vezes lhe revitimiza e o faz sentir novamente toda aquela dor. 

É revitimizar quando se diz que a denúncia não vai dar certo e se estimula a vítima a não registrar, quando não se tipifica corretamente o crime que a vítima buscou a delegacia para registrar. Mesmo diante da legislação que nós temos, se ela de fato fosse aplicada como deveria, a gente poderia estar fazendo a diferença. Infelizmente, a vítima de racismo sofre duplamente, pois é vitimada no crime e uma segunda vez com a morosidade do Judiciário e a falta de empatia. Temos a necessidade de qualificar pessoas e de delegacias especializadas no combate ao racismo.

Na manhã desta quinta-feira (23), policiais militares prenderam em flagrante por injúria racial, um homem de 55 anos acusado de ter chamado de 'macaco' o gerente de uma padaria localizada na cidade de São José dos Campos, em São Paulo.

A vítima de 40 anos acionou de forma imediata a Polícia Militar para acompanhar o caso. O funcionário, através do Boletim de Ocorrência (BO) registado pela Polícia Civil, relatou que além das ofensas sofridas, o acusado disse que ‘não gosta dessa cor’, se referindo a sua pele preta.

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O caso foi registrado como preconceito de raça ou cor no 1° Distrito Policial do município São José dos Campos, que iniciou a investigação para recolher maiores detalhes.

Desde janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo. Sendo assim, existe a possibilidade de aplicação de penas maiores a pessoas que cometem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia. O crime é imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo.

Uma mulher que se identificou como advogada foi presa em flagrante, no início da manhã deste sábado (18), no circuito Osmar, durante segundo dia de folia, após proferir injúrias raciais contra uma oficial da Polícia Militar em serviço na folia.

Segundo a PM, a policial orientava a mulher, que tentava deixar um copo em um dos muros do posto policial. Insatisfeita com a orientação, a mulher começou a violência contra PM com ofensas racistas.

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A mulher foi presa em flagrante e conduzida à Central de Flagrantes, na avenida Centenário, na Barra. Na unidade, ela continuou às ofensas contra os policiais.

A agressora foi autuada por injúria racial, crime equiparado ao Racismo, e desacato a autoridade. Ela foi encaminhada para a Dercca e, após, para o Departamento de Polícia Técnica, onde passou por exames de corpo se delito. A presa passará por Audiência de Custódia.

Ações de combate ao racismo

A Superintendência de Prevenção à Violência da Secretaria da Segurança Pública desenvolveu uma cartilha de orientação para os foliões que forem vítimas destes crimes. O atendimento pode ser feito em qualquer posto policial.

A Polícia Civil da Bahia também disponibilizou uma unidade do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (Servvir/ Comércio).

Da assessoria

Com a sanção de uma nova lei nesta semana, o crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.

Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa - a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.

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Há ainda lacunas a serem esclarecidas no combate a essas violências. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em "contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação". Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.

Há agravo também se o crime for cometido "em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público". Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

Discriminação

A nova lei ainda reforça que uma injúria racial não precisa necessariamente ser cometida de forma explícita para ser caracterizada como tal. Assim, é considerado discriminatório "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos".

"Existe uma questão que é de cultura institucional", diz Marlon Reis, coordenador jurídico do Educafro e ex-juiz de Direito. "A mensagem que essa lei passa é de que a injúria racial é tão grave quanto o racismo. Agora, está tudo equiparado."

Dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve 13,8 mil denúncias de injúria racial ao longo de 2021, último ano disponível no levantamento. Ao mesmo tempo, pouco mais de 6 mil casos de racismo foram registrados ao longo desse período.

Reis aponta que, ao aumentar o período de reclusão, a lei impede que uma pessoa condenada por injúria racial recorra a penas alternativas e seja, de fato, presa pelo crime. "É muito emblemático, porque antes rendia apenas uma medida de restrição ou cesta básica. Agora, casos mais graves e com pena acima de quatro anos não poderão ser convertidos em penas alternativas."

A lei foi sancionada por Lula anteontem na mesma cerimônia que deu posse a Anielle Franco, irmã da ex-vereadora carioca Marielle Franco, como a primeira ministra da Igualdade Racial do Brasil. Em suas redes, ela comemorou a aprovação do texto: "Enfim um governo comprometido com reparação! Que orgulho fazer parte dele. Estejam com a gente pro nosso trabalho ser maior!".

Para Reis, o parágrafo da nova legislação que aumenta a gravidade da pena nos casos de injúria racial cometidos por funcionários públicos também carrega seu próprio simbolismo. "As circunstâncias das autoridades públicas, lamentavelmente, vemos com muita frequência no Brasil, especialmente entre a polícia."

LGBTfobia

O texto da nova lei sancionada por Lula não chega a citar especificamente a população LGBT+, mas juristas ouvidos pelo Estadão afirmam que a inclusão de injúria racial na Lei do Racismo prevê que ofensas e agressões contra essas pessoas também serão punidos de forma mais rigorosa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação com base em orientação sexual ou identidade de gênero aos crimes racistas.

Segundo Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e responsável pelas ações que fizeram o STF reconhecer LGBTfobia como racismo, a nova lei "acaba de vez com uma resistência inepta por parte da jurisprudência e da doutrina" de reconhecer essa equivalência.

"O STF reconheceu a homotransfobia como 'crime por raça', enquanto forma de racismo social, e a injúria racial é a injúria qualificada por ofensa racial", afirma Iotti.

Lacunas e brechas

Criado originalmente em 2015 pelos ex-deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (Republicanos), o texto assinado pelo presidente é um substitutivo do Senado de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

A lei mantém a pena de reclusão de 1 a 3 anos para injúrias raciais de ordem religiosa, praticadas contra pessoas idosas ou com deficiência. Ao mesmo tempo, agrava os crimes cometidos em contextos religiosos, mas não explica como eles seriam punidos sem esbarrar no artigo da Constituição Federal que prevê "a liberdade de consciência e de crença" e assegura "o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

O Ministério da Justiça informou que "qualquer pessoa que pratica crime está sujeita às penas previstas na lei".

Outro ponto em aberto é em relação à xenofobia, que no texto da lei é caracterizado por "procedência nacional". Nos últimos meses, por exemplo, brasileiros do Nordeste têm sido alvos de ataques e ofensas. Especialistas dizem que a legislação não deixa claro se esses casos se enquadram na Lei do Racismo.

"Isso vai continuar sendo discutido, mas já é uma discussão antiga e poderia ter sido alterada de uma vez para já estabelecermos esse ponto", afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Restam dúvidas sobre como o governo pretende proibir pessoas condenadas por injúria racial de acessarem eventos pelo período de três anos. O texto também não deixa claro de quem será a responsabilidade por essa fiscalização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 11, projeto de lei que tipifica injúria racial como crime de racismo. A proposta, aprovada pelo Congresso, aumenta de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos a pena de prisão pelo crime.

A sanção ocorreu durante cerimônia de posse da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Indígenas, Sônia Guajajara. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

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O mototaxista negro identificado como Alex Silva Pereira, de 33 anos, foi acusado de ter furtado uma picanha no supermercado Guanabara da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, e precisou abaixar as calças para “provar” que não furtou a peça de carne. O episódio aconteceu na véspera do Réveillon, no último dia 31. 

Alex afirmou ter sido vítima de racismo e preconceito pela equipe de segurança da rede de supermercados. Ele não conseguiu apresentar a nota fiscal da compra de R$ 366,87 da picanha para a celebração da festa de fim de ano com os colegas do ponto de mototáxi porque a abordagem foi muito rápida. O valor foi pago em duas partes, uma em dinheiro e outra em cartão de débito. “Por eu ser da comunidade, eu acho que sim, isso conta muito. Nós somos muito destratados pela nossa aparência. Estou revoltado, eu tô indignado com isso, cara. Não estou conseguindo trabalhar. Aonde eu passo as pessoas perguntam: ‘o que você estava roubando lá, cara?”, relatou. 

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O mototaxista abriu um processo contra o supermercado pela abordagem constrangedora. Mesmo com a repercussão do caso nas redes sociais, ele disse não ter recebido nenhum apoio da empresa. “Ninguém me deu nenhum tipo de apoio, uma desculpa. Um perdão. Foi um mal entendido, entendeu? Foi isso que mais me indignou”, lamentou.  “Chegaram segurando a minha capa de chuva. Levantando e falando para mim: ‘Tira pra fora o que você roubou lá dentro, rapaz. O que tá debaixo dessa roupa aí? Vambora, a câmera já mostrou tudo’. Aí eu falei: calma aí, cara. Não é dessa forma não. Bom dia”, relatou ao g1. 

O advogado de Alex, Gilberto Santiago pediu uma indenização para reparar os danos e quer que o supermercado peça desculpas públicas pelo constrangimento do cliente. “O racismo carrega esse estigma de você ser negro, pobre, morar em comunidade, e se entende que a pessoa seria um criminoso”, afirmou Gilberto.

“Eu não quero ser tratado dessa forma, porque eu procuro andar certo. Tenho dois filhos, um de nove anos e um filho de três anos. Me perguntaram: ‘Esse vídeo aí, papai. O senhor estava roubando carne?’”, disse. 

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De acordo com o g1, o supermercado Guanabara informou que os funcionários que aparecem no vídeo foram desligados. Disse, ainda, que eles não pediram que Alex tirasse a roupa, o que é ilegal e vedado pela Constituição, como colocou a rede. 

O estabelecimento informou que tentou fazer contato com o cliente, mas que não foi possível por não haver registro da ocorrência na loja. Alex, por sua vez, disse ter pedido ajuda aos funcionários para fazer a ocorrência, mas todos deram as costas. 

A empresa disse repudiar e não tolerar qualquer forma de discriminação. 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.566/2021, segue para sanção.

A proposta prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores em maio foram agora confirmadas pelos deputados.

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O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.  Funcionário público Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989:  praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet. 

*Da Agência Senado

A aposentada que se negou a dividir o elevador com o humorista Eddy Junior, de 27 anos, e o chamou de "macaco" e "urubu", foi multada pelo condomínio na Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. O influencer já havia denunciado a vizinha e seu filho por ameaças e outros episódios de injúria racial. 

A multa fixada foi de R$ 4.500, mas sua aplicação ainda será votada na assembleia da próxima semana, de acordo com a Folha de S. Paulo. Os ataques foram feitos na madrugada da terça (18), quando Eddy desceu para passear com a cachorra e encontrou Elisabeth Morrone, 69, nas dependências do edifício. 

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Durante os xingamentos, ela chegou a alegar que o humorista havia invadido seu apartamento e roubado objetos. Em seguida, um filho de Elisabeth fez ameaças. Os fatos foram gravados e publicados nas redes sociais. 

Uma interpretação do Código Civil prevê a possibilidade de expulsão do condomínio caso a postura racista e agressiva, consideradas condutas "antissociais", se repitam. 

Uma paranaense, identificada como Camila Berta, foi autuada em flagrante por injúria racial após ofender funcionárias e clientes de um restaurante no Rio de Janeiro. Moradora de Foz do Iguaçu, a mulher, de 32 anos, também proferiu ataques lesbofóbicos e xenofóbicos contra os presentes.

Funcionária do restaurante Mãe Joana, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, Lizandra Souza contou ao O Globo que o caso ocorreu no domingo (18), por volta das 23h30. A autora das ofensas já parecia estar alterada quando chegou ao restaurante e interrompeu a pausa para a janta dela e de uma colega de trabalho com insultos.

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"Nós estávamos em um balcão que divide o espaço com a cozinha. Ela se aproximou, disse que estava com fome e que era um absurdo estarmos comendo na frente dela", teria dito Camila, que ainda apontou: "tinha que ser sapatão".

A funcionária relatou que chegou a oferecer a própria comida, mas Carla teria cheirado e recusado: "não sei se gosto disso". Nesse momento, outra funcionária chegou e disse que não iria comer, pois a cliente tinha colocado a mão na comida. "Foi aí que ela disse 'a macaquinha me deu'. Nunca tinha sofrido algo assim. Me senti muito mal, não acreditava que aquilo estava acontecendo. Eu espero que ela pague", afirmou Lizandra.

Em seguida, Camila passou a atacar outras pessoas e começou a derrubar placas fixadas nas paredes do estabelecimento. Funcionários e clientes se juntaram em um coro de "racista". "Minha mãe é preta seu filha da p*. Vem na porrada, sua filha da p*", disparou contra uma das funcionárias. "Vocês do Rio de Janeiro são uns merdas", xingou a cliente enquanto um amigo tentava contê-la.

A Polícia foi acionada e a encaminhou à delegacia de Copacabana, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante. Camila pagou fiança de R$ 2 mil e vai responder ao crime em liberdade.

O bar emitiu nota cobrando uma atitude da Justiça. "Esperamos que atitudes racistas e homofóbicas sejam sempre punidas com a devida seriedade, conforme dispõe a lei", diz parte do comunicado.

O pré-candidato à Presidência da República pela Unidade Popular (UP), Leonardo Péricles, foi alvo de ataques racistas nas redes sociais. Vários perfis deixaram mensagens ofensivas na página de Leonardo, que expôs algumas delas no último domingo (17). Os ataques teriam acontecido dias antes. 

“Sou português ariano puro e sinto nojo de pretos porque tua raça tem em média 55-80 de QI e também possuem uma altíssima propensão para violência. A raça preta deveria ser expulsa das cidades e empurrada de volta para a selva, um lugar que nunca deveriam ter saído”, disse o internauta Bruno Silva, conforme publicação exposta. 

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De acordo com a sigla, o perfil do internauta que fez os ataques sumiu do Facebook no dia seguinte. “Vota em Bolsonaro para o Brasil continuar racista. Bolsonaro é o maior racista do Brasil. Viva o racismo! preto nojento!”, continuou. 

Na publicação em que divulgou o ataque, Leonardo afirmou que “o que era esporádico, agora tem sido de forma intensa e ofensiva”. “Há mais de 90 anos um negro não é candidato ao cargo mais importante do Brasil. A minha presença incomoda os racistas e os fascistas que querem manter seus privilégios. Esses ataques serão tratados como devem pelo jurídico do nosso partido e sendo mola propulsora para lutarmos ainda mais para a construção de uma sociedade onde preconceitos como o racismo não existam”, disse o pré-candidato.

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De acordo com dados do TSE, em 2014, Marina Silva foi a única candidata que se declarava como preta. Já em 2018, a ex-ministra Vera Lúcia, também se declarou como preta no registro de candidatura. 

Entre os homens, apenas Cabo Daciolo se declarou como não-branco, se registrando como pardo.

Um homem de 47 anos foi condenado a um ano e seis meses de prisão por injúria racial. O caso aconteceu na 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem gritou com uma mulher negra que passava pela calçada dizendo que o local era "só para brancos". A denúncia cabe recurso.

As injúrias foram registradas por uma terceira pessoa, que acionou a Guarda Municipal. Ao confirmar a veracidade do ocorrido com as filmagens, a guarda prendeu o acusado em flagrante delito.

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Dentre as ofensas desferidas à mulher, em outubro de 2021, "lhe dou um tiro caso passe pela calçada", "só passam brancos nesta calçada", foram umas delas. O réu chegou a ter o flagrante convertido em prisão preventiva, mas foi solto após decisão judicial em 14 de junho deste ano.

A condenação é em regime semiaberto. O réu, por sua vez, é multirreincidente e tem antecedentes criminais por violência doméstica, mas segue em liberdade de acordo com o Ministério Público.

Um policial militar de 33 anos foi vítima de racismo ao abordar um homem, de 38 anos, que não foi identificado. "É por negão igual a você que o Brasil não vai para frente. Você não estudou nada, seu policinha, fez somente o ensino médio”, disse o suspeito. As injúrias raciais aconteceram na noite do último domingo (22), em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do site Mídia Max, o homem, que dirigia uma Dose Ram, foi parado fazendo manobras perigosas - ele se recusou a fazer o teste de bafômetro. Os policiais relatam que, neste momento, ele reagiu como um racista e ainda ameaçou o PM de morte.

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“Você não estudou nada, seu policinha, fez só ensino médio. Meu pai tem dinheiro, pode colocar o que você quiser aí que eu pago. Eu vou te pegar na minha quebrada, negão, e vou te matar, cortar seu pescoço (sic)”.

O suspeito foi levado para a delegacia algemado já que, segundo o Boletim de ocorrência, ele estava muito exaltado e a ação seria para segurança da equipe, de terceiros e do próprio abordado. O caso foi registrado como ameaça, desacato e injúria racial.

Uma mulher foi condenada por dano moral após escrever a frase “fogo nos racistas” em uma rede social. A frase é referência à música “Olho de Tigre”, do rapper brasileiro Djonga, e foi utilizada para fazer uma denúncia pública sobre uma situação de injúria racial, ocorrida em 2019.

A vítima foi Rosângela Nascimento, uma mulher negra e irmã da enfermeira Rafaela Nascimento, autora da publicação. À época, Rosângela foi fisicamente agredida e alvo de comentários racistas feitos pela proprietária de uma loja em Mogi Guaçu, no interior de São Paulo.  

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O caso, que aconteceu em setembro de 2019, foi registrado na delegacia e teve um inquérito iniciado, mas o processo arquivado meses depois sem desdobramentos judiciais. A suposta agressora, uma das proprietárias da loja, foi liberada no mesmo dia. Em junho de 2020, nove meses após o ocorrido, Rafaela fez a publicação com a frase que lhe rendeu um processo, como uma forma de pedir atenção para que o caso tivesse celeridade nas investigações. 

No entanto, a indignação da paulista pela violência direcionada à sua irmã acabou levando-a a um caminho diferente. Por decisão do juiz Schmitt Corrêa, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a enfermeira excluiu a publicação e foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais aos proprietários da loja.

A denúncia contra a irmã de Rosângela foi feita por Jianyi Chen, proprietário da Kawayi Bijuterias e Presentes. Os donos da loja (Chen e sua mulher) alegaram terem sido vítimas de ofensas pela internet após a postagem. A decisão judicial foi tomada no fim de abril, mas tem repercutido nas redes sociais recentemente. Gustavo Pereira Marques, o rapper Djonga, tomou conhecimento do caso e tem dado suporte jurídico à família Nascimento, que deve recorrer.

"Após nove meses contados da data dos fatos e do registro do boletim de ocorrência, a requerida, por meio das redes sociais Facebook, realizou publicações com intuito de difamar, causar prejuízos econômicos, morais e sociais", apontou sua defesa na ação. 

Os comerciantes dizem ainda que a repercussão da denúncia motivou uma manifestação contra racismo na porta do estabelecimento, além de reportagens na TV, e que o Ministério Público já havia requerido o arquivamento do inquérito em relação à alegação de injúria racial quando o ataque foi feito na internet. A loja também teria sido atacada com pichações que diziam "fogo nos racistas" e sofrido vandalismo. 

"As publicações e comentários perpetrados extrapolaram os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião da ré e ofenderam a imagem e honra objetiva da autora", diz o relator Schmitt Corrêa, em sentença de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para o magistrado, a ré "acabou, por sua própria conta, imputando à autora a prática de racismo, além de incitar a prática de crime (fogo nos racistas) contra ela, trazendo, desta forma, graves consequências a sua honra e imagem, o que se verifica nos comentários existentes na postagem". 

Além da indenização, a decisão determina que a ré não volte a fazer postagens contra a loja. A advogada de Rafaela, Elaine Cristina Gazio, diz que pretende recorrer aos tribunais superiores. Rosângela, porém, saiu vitoriosa do caso envolvendo injúria racial. 

Mulher foi agredida e xingada em público 

De acordo com o boletim de ocorrência, Rosângela tinha sofrido um problema capilar e estava careca, por isso foi até a loja e comprou um adereço para a cabeça que custava R$100. No entanto, ao chegar em casa, ela notou que deram para ela um produto que custava R$70, e precisou retornar à loja para trocar o acessório ou fazer o estorno. A proprietária se recusou. 

A dona da loja, segundo relatado por Rafaela em sua conta no Facebook, teria usado termos racistas, como "cadela negra", para ofender a cliente e empregado força para expulsá-la, tendo até mesmo arrancado a peruca da cliente. Rosângela foi vitoriosa em uma ação civil por injúria racial, com uma decisão que determinou indenização de R$ 15 mil a ser paga a ela —os donos da loja ainda podem recorrer. Uma outra ação criminal, no entanto, foi arquivada. 

Uma perícia apontou que Rosângela sofreu ferimentos leves no dia do ataque. Sua defesa também se baseou no depoimento de testemunhas.

Um torcedor do Boca Juniors foi apreendido nessa terça-feira (26), na Neo Química Arena, após imitar um macaco direcionado a torcedores corinthianos. Ele foi retirado do estádio por policiais militares e encaminhado à delegacia. 

O homem foi levado para o 24º Departamento de Polícia e transferido para a Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), onde foi indiciado por injúria racial, que prevê reclusão de um a três anos e multa.

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O Corinthians se posicionou em nota e reforçou a importância de combater crimes raciais no futebol. “O Corinthians repudia todo e qualquer ato de racismo e discriminação e agradece à Polícia Militar pela eficiência no apoio prestado. Esse fato só reforça a importância de nossa luta por um futebol sem ódio”, destacou parte do comunicado.

O Corinthians venceu a partida por 2x0 e assumiu o Grupo E da Libertadores. Com a derrota, o Boca Junior ficou na lanterna da chave.

Uma turista de Santa Catarina foi presa em João Pessoa-PB por injúria racial na terça-feira (1º). A vítima foi a proprietária de um quiosque na orla da capital.

A comerciante disse à polícia que a turista quis deixar o local sem pagar uma cerveja. Ao ser cobrada, a catarinense teria proferido diversas ofensas de cunho racista, além de outros termos pejorativos.

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A turista foi presa em flagrante após a comerciante acionar os policiais. Testemunhas foram ouvidas na delegacia.

O sócio-torcedor, suspeito de proferir injúrias raciais contra o lateral-esquerdo Luiz Henrique, no empate em 1 a 1 do Bahia contra o CSA, foi identificado pelo clube. Tanto a equipe tricolor quanto o torcedor podem sofrer punições. Durante o aquecimento dos jogadores reservas do Bahia no duelo pela Copa do Nordeste, o homem fez piada do cabelo do jogador, enquanto outro torcedor gravava a situação. "Cabelo feio da desgraça", disse o torcedor, enquanto o outro completou com "não precisou nem eu falar, ele falou por mim".

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Antes de identificar o suspeito, o Bahia emitiu uma nota em suas redes sociais, na qual repudiou o ato. "O Esporte Clube Bahia vem a público lamentar, repudiar e informar que investigará o caso de racismo ocorrido nesta noite contra o nosso atleta Luiz Henrique, baiano da Ilha de Itaparica. Através da imagem do episódio, buscaremos identificar o torcedor e tomar as medidas cabíveis".

A Arena Fonte Nova, que recebeu o confronto entre Bahia e CSA, também emitiu nota a respeito do ocorrido, mostrando-se "à disposição para contribuir e esclarecer a situação", em especial com as imagens das câmeras de segurança do estádio.

Nesse caso, o torcedor pode arcar com punições, tanto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) quanto pelo próprio Código de Ética do Bahia. Dentro do clube, as penas vão desde advertência até exclusão do quadro de associados.

No CBJD, tanto clube quanto torcedor podem ser enquadrados. A pena prevista, a quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante", varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além de possível perda de pontos e mandos dos jogos.

Os casos de racismo e injúrias raciais dispararam no futebol brasileiro no ano passado. Desde o começo de 2021, o "Observatório Racial do Futebol" monitorou 53 ocasiões, número recorde registrado pelo grupo até o momento.

Um homem de 55 anos foi preso na quinta-feira (27) por injúria racial contra um garçom de um bar em Belo Horizonte-MG. Segundo testemunhas, o cliente chamou o garçom de "neguinho" e disse "você tem que me servir calado." As informações são do G1.

O funcionário contou à Polícia Militar (PM) que o cliente estava sendo atendido por outro garçom e já demonstrava comportamento inconveniente. Em seguida, a vítima assumiu o atendimento.

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O primeiro conflito ocorreu por causa de um isqueiro. O cliente teria dado a entender que não pagaria pelo objeto após ter usado.

Quando a proprietária do estabelecimento e o garçom foram até a mesa para tentar resolver a situação, o homem teria dito "esse negão aí", sem completar a frase. Provocado sobre o que teria dito, o suspeito disse "esse homem de cor aí" e "neguinho".

As ofensas teriam sido ditas repetidas vezes. À polícia, o cliente alegou não entender por que a vítima se sentiu ofendida. Declarou ainda que não usou a palavra "negão" em tom pejorativo, pois, segundo ele, tem "o costume familiar de chamar as pessoas assim por ter origem baiana." Os envolvidos foram encaminhados à delegacia.

O Senado deve analisar em breve o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL 1.749/2015 foi aprovado terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

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Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.

De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.

Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

*Da Agência Senado

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