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A Rodovia dos Bandeirantes, uma das principais ligações de São Paulo com o interior do Estado, está com a pista no sentido interior interditada nesta sexta-feira, 15, para a passagem de uma motociata com o presidente Jair Bolsonaro. Os bloqueios acontecem em plena saída para o feriado da Semana Santa, quando a previsão é de que 750 mil veículos circulem pelo Sistema Anchieta-Imigrantes.

O presidente da República participa do evento "Acelera com Cristo" na companhia de outras autoridades, como o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo de São Paulo.

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De acordo com a concessionária CCR Autoban, que administra o sistema, a interdição ocorre desde as 8h pela Polícia Militar Rodoviária, a partir do km 13, junto à Marginal Tietê, até o km 134, no entroncamento com a Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara d’Oeste, na região de Campinas. A previsão é de que a Bandeirantes permaneça interditada até as 15h.

Durante o período da motociata, o tráfego do Sistema Anhanguera-Bandeirantes no sentido interior será permitido apenas pela Via Anhanguera (SP-330). Painéis de mensagens variáveis instalados no sistema orientarão os motoristas a usarem essa rodovia nos deslocamentos para o interior.

A pista sentido São Paulo da Bandeirantes não tem previsão de interdição, porém, todos os acessos a ela entre São Paulo e Santa Bárbara d’Oeste serão fechados pela Polícia Rodoviária.

Haverá bloqueios nos seguintes acessos à Bandeirantes: Rodoanel Mário Covas (SP-21), no km 24; Via Anhanguera (SP-330), no km 48: Rodovia Magalhães Teixeira (SP-083), anel viário de Campinas, no km 84; Rodovia Santos Dumont (SP-75), no km 87; Rodovia Adalberto Panzan (SPI 103/330), no km 95; Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP-101), no km 103, e Estrada Municipal SMR-40, no km 114.

Os acessos aos postos de serviços localizados no trecho também serão bloqueados. Viaturas da Polícia Rodoviária farão a varredura no trecho interditado para garantir que nenhum veículo fique retido, à espera do término do passeio de motos.

A CCR Autoban informou que vai disponibilizar todo efetivo para garantir a segurança do tráfego dos usuários, totalizando um aumento de 40% no total de viaturas e de 70% no número de colaboradores em comparação com um dia normal. Viaturas serão posicionadas em pontos estratégicos para dar fluidez ao trânsito nas demais rodovias do sistema.

O Procon/PE autuou e interditou, nesta sexta-feira (4), outras seis lojas da rede “Casa do Celular” localizadas em Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Casa Amarela, Boa Vista, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Na quinta-feira (3), o órgão interditou duas lojas. Agora já são oito na mesma situação, no Estado, por irregularidades na comercialização dos produtos. 

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Entre as irregularidades constatadas pelos fiscais, estão: venda sem nota fiscal, fraude na entrega do produto, aparelhos sem o selo da Anatel, prática de financiamento e cartão de crédito irregulares, produtos expostos sem preço,  além de instalação de um aplicativo nos celulares, que bloqueava o aparelho em caso de atraso do financiamento.

De acordo com a gerente geral do Procon, Danyelle Sena, o processo será encaminhado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).  "O processo, que reúne as constatações, será encaminhado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pois existem unidades em todo o Brasil. As delegacias do Consumidor e de Repressão ao Estelionato e  Secretaria da Fazenda, para que possam tomar as medidas cabíveis no âmbito de suas competências”, afirmou. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou a manutenção da interdição de uma pousada localizada em Fernando de Noronha. O estabelecimento foi interditado no final do ano passado por determinação da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) após os proprietários se recusarem tomar a vacina contra a Covid-19.

O TJPE acolheu o pedido da APEVISA, formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na argumentação da manifestação elaborada pela PGE-PE, enfatiza-se que a continuidade do funcionamento do estabelecimento, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostra adequada do ponto de vista sanitário.

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Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina.

"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico".

No documento, o relator destaca, ainda, que “as vacinas vêm sendo aplicadas há um ano e já foram disponibilizadas para toda a população a partir de 5 anos de idade, mostrando-se segura e eficaz, diante da evidente diminuição do número de mortes decorrentes da doença”, pontua.

Nesta quinta-feira (25), a empresa Jump Paraquedismo, em Igarassu, Região Metropolitana do Recife, foi interditada pelo Procon-PE após um homem, de 54 anos, morrer por complicações decorrentes de uma queda ao saltar de paraquedas no último sábado (20). 

O Procon e a Polícia Civil de Pernambuco estiveram hoje no Aeródromo Coroa do Avião, onde realizaram algumas vistorias. A polícia iniciou um inquérito criminal para esclarecimentos acerca do caso e materiais utilizados na hora do voo, e que continuaram a ser utilizados pela empresa após o acidente, foram encaminhados para análise. 

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Um dos funcionários da Vertical Jump também foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, aos protocolos de emergência adotados e ao socorro prestado à vítima. 

“O que aconteceu não pode se repetir. Manter o pleno funcionamento do estabelecimento, mesmo após um acidente grave como o que ocorreu, e ainda utilizando os mesmos instrumentos que podem ter sido a causa da ocorrência, é uma irresponsabilidade e uma falta de respeito não só com a vítima, mas com todos os outros clientes”, frisa o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

O Órgão de Defesa do Consumidor também oficiou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para conhecimento do caso e para que seja apurada a regularidade da empresa responsável pelo voo.

Ação do Procon-PE interditou dois estabelecimentos do Grupo Banco BMG, um localizado em Casa Caiada, no município de Olinda, e outro no Janga, na cidade de Paulista, ambos na Região Metropolitana do Recife. Esses estabelecimentos atuavam sem CNPJ, além de apresentarem divergências nos documentos apresentados para funcionamento como correspondente bancário.

Uma outra instituição financeira, desta vez da Crédita Empréstimo, localizada em Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, também foi autuada e interditada após ter sido constatadas irregularidades nas normas sobre a contratação de correspondentes do Banco Central do Brasil e não possuir CNPJ.

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As empresas KM Comércio e Serviços Eireli, Credi 1, Dancred Promotora, Help e Agibank, todas localizadas em Prazeres, foram autuadas por irregularidades na documentação como correspondentes bancários. 

“Os estabelecimentos que oferecem esse serviço de forma irregular serão alcançados e seus representantes terão que responder administrativamente e até criminalmente, dependendo da ilegalidade cometida”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Os estabelecimentos terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Só neste ano, o Procon Pernambuco já fiscalizou 37 estabelecimentos, tendo interditado 17. Na sua maioria, os estabelecimentos interditados atuam como correspondentes bancários, os quais não possuem a autorização do Banco Central do Brasil. 

Em casos de denúncias, o consumidor pode procurar o órgão através do 0800.282.1512, por e-mail denuncia@procon.pe.gov ou por Whatsapp (81) 3181.7000.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou neste sábado, 4, a interdição cautelar de 25 lotes da vacina contra a covid-19 Coronavac envasados em uma planta de produção não inspecionada. A distribuição e a aplicação das 12.113.934 doses exclusivamente destes lotes estão proibidas por até 90 dias, enquanto as demais seguem com uso liberado no País.

Em nota, a agência afirmou ter sido informada pelo Instituto Butantan sobre a situação em uma reunião na sexta-feira, às 16 horas, e, posteriormente, também por meio de um ofício.

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A informação repassada pela instituição à Anvisa é que as doses foram envasadas (em frascos com uma e duas doses) em uma planta fabril da Sinovac (desenvolvedora da vacina) na China que não foi inspecionada e aprovada para Autorização de Uso Emergencial (AUE) no Brasil.

Além disso, outras 9 milhões de doses divididas em 17 lotes também fabricadas na mesma unidade não inspecionada estão em processo de envio e tramitação para o Brasil. "Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na Autorização de Uso Emergencial configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa", apontou em nota.

A agência afirmou que, durante a interdição cautelar, "trabalhará na avaliação das condições de boas práticas de fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia, e do eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas".

Além disso, apontou que serão feitas tratativas junto ao Butantan para regularização do novo local na cadeia fabril da vacina.

Segundo a agência, a decisão será oficializada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda neste sábado. "Torna-se essencial a atuação da Anvisa com o intuito de mitigar um possível risco sanitário", afirmou.

A Anvisa diz, ainda, ter avaliado toda a documentação apresentada e consultado as bases de dados internacionais em busca de informações sobre as condições de boas práticas de fabricação da empresa responsável pelo envase dos lotes, mas que não encontrou até o momento um relatório de inspeção emitido por outras autoridades de referência, como por exemplo PIC/S e OMS.

"Considerando a irregularidade apontada, somado às características do produto e complexidade do processo fabril (vacinas são produtos estéreis, injetáveis, devendo ser fabricadas em rigorosas condições assépticas), e o desconhecimento sobre o cumprimento das boas práticas de fabricação da empresa pela Anvisa, indicam a necessidade de adoção de medida cautelar para evitar a exposição da população a possível risco iminente", ainda aponta a nota.

A agência também destacou que a autorização de uso emergencial da Coronavac no Brasil reúne um trecho da relatoria que ressalta a necessidade de que "eventuais alterações" passem por nova análise das áreas técnicas da Anvisa. Além disso, frisou que uma medida cautelar não é uma decisão de caráter punitivo, mas uma medida sanitária "para evitar a exposição ao consumo e uso de produtos irregulares ou sob suspeita". "As medidas cautelares também são um ato de precaução, que visa proteger a saúde da população, sendo adotadas em caso de risco iminente à saúde, sem a prévia manifestação do interessado, fundamentadas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sendo aplicáveis para a ação de fiscalização de interdição cautelar", explicou.

Ainda segundo a agência, a interdição cautelar se aplica aos casos "em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar", o que é previsto na Lei nº?6.437, de 20 de agosto de 1977.

Os lotes das 12 milhões doses interditadas que estão no Brasil são os seguintes: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H, L202106038, J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202106044, J202106039 e L202106048. Já as 9 milhões de doses que estão em tramitação para chegar no País são dos lotes: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H e 202108134H.

O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 10, com uma representação que pede a interdição do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a legenda, o presidente 'age na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria', com a 'finalidade deliberada de causar danos à população'. O partido diz ainda que Bolsonaro conduz o País 'ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência, do regime democrático e da separação dos poderes'.

"O povo brasileiro que sofre as agruras das incapacidade mental do Presidente da República, no que, bem por isso, deve receber a salvaguarda dos influxos deletérios provenientes da mente do Senhor Jair Messias Bolsonaro", registra a petição.

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No documento, o PDT, o presidente da legenda Carlos Lupi e o ex-deputado Ciro Gomes listam diversas ações do presidente, as quais classificam como 'condutas que jamais seriam praticadas por pessoas em plenitude comportamental'.

A mais recente delas diz respeito ao 'desfile' de tanques de guerra na Esplanada dos Poderes nesta manhã, no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados deve decidir sobre o voto impresso, bandeira do chefe do Executivo. "Obviamente que o desfile é uma tentativa de intimidação para o Poder Legislativo, o que é uma loucura, uma conduta que não guarda sintonia com o cargo de Presidente da República", registra a representação apresentada ao STF.

O documento cita ainda os ataques de Bolsonaro a ministros do Supremo Tribunal Federal e a cruzada do presidente contra as urnas eletrônicas. A ofensiva de Bolsonaro gerou uma reação em cadeia do Judiciário na última semana, com duas notícias-crimes apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente, além de duros recados dados por ex-presidentes da corte eleitoral e pelo chefe do STF, ministro Luiz Fux. Uma das peças encaminhadas pelo TSE ao Supremo culminou na abertura de mais uma investigação contra Bolsonaro, vinculado do inquérito das fake news.

O PDT fala ainda na 'atuação desastrosa' de Bolsonaro na pandemia apontando que o presidente tem uma 'estratégia na disseminação da covid'. De acordo com o partido, o presidente 'não tem o discernimento necessário, nem tampouco capacidades mentais plenas para seguir' no cargo 'pois não se afigura aceitável que um Presidente da República atue com a finalidade de conduzir a população à morte'.

"A população brasileira assistiu, incrédula, a condução genocida e ignóbil do Presidente da República, que insiste em entronizar o negacionismo e o obscurantismo em detrimento da ciência e da vida humana. Menoscabou-se a vacina, as medidas restritivas e os estudos científicos. Tudo isso com o cerne único e inabalável de satisfazer caprichos escusos e desejos de índole duvidosa", diz a peça.

As equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12-PE) realizaram, entre a segunda (9) e esta terça-feira (10), quatro interdições em academias de municípios no Agreste. Três delas foram realizadas em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal de Bom Jardim. Nas cidades de Escada e Jaqueira, na Mata Norte, a ação contou com o apoio da Polícia Militar e interditou duas academias, uma em cada cidade.

De acordo com a equipe fiscalizadora, todas as interdições ocorreram pela falta reincidente de um responsável técnico nos locais. O responsável técnico é o profissional de educação física, formado e regulamentado pelo CREF12-PE, que responde pelas atividades realizadas nos espaços. Ainda de acordo com o CREF, a falta desse profissional nas academias é um dos principais motivos que fazem os espaços destinados ao atendimento em educação física serem interditados com frequência.

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O chefe de fiscalização Conselho, Marcelo Santos, alerta para o risco dos espaços não disporem de um educador físico habilitado. "Funcionar sem responsável técnico é uma infração sanitária passível de interdição, pois coloca em risco a integridade física dos alunos que dependem da orientação segura e monitoramento constate dos treinos," detalhou.

Em Bom Jardim foram interditadas a Vigor e Saúde, G fitness e Brother Fitness. Em Escada a interdição foi realizada na Bebetos Training. Em Jaqueira, o espaço interditado foi a Academia M3.

O CREF12-PE alerta à toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o órgão. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo site (https://www.cref12.org.br/). O sigilo é garantido.

No primeiro fim de semana de proibição do banho de mar na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, poucas pessoas frequentaram as imediações da igrejinha na manhã deste sábado (31). A localidade é a mais propícia para ataques de tubarão do Brasil e registrou dois incidentes só neste mês.

Como a Prefeitura e o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) havia prometido, a fiscalização de agentes municipais e da Secretaria de Defesa Social (SDS) foi reforçada para garantir a determinação. Placas já anunciavam o risco, entretanto, novos alertas foram fixados na faixa de areia.

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Com poucos consumidores nas barracas ao longo dos 2,2 quilômetros interditados - entre a igrejinha e a divisa com o Recife -, quadriciclos percorrem a praia e fazem o controle junto com um posto do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMAR). Representantes da gestão também estão no local para conscientizar a população.

A opção aos banhistas para não entrar na água são os chuveiros e os banheiros químicos instalados na orla. A proibição segue por tempo indeterminado, mas será reavaliada em agosto, quando encerra o período considerado de maior risco, informou o presidente do Cemit, coronel Valdy Oliveira.

Histórico de risco

Pernambuco é o quarto lugar mais perigoso do mundo em relação a ataques de tubarão. Desde 1992, quando passaram a ser registrados, 64 incidentes foram notificados no Estado. Desses, 14 ocorreram na área da igrejinha.

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Além de proibir o banho de mar entre a igrejinha e o Barramares Hotel na praia de Piedade, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), anunciou na manhã desta terça-feira (27) que vai instalar 10 banheiros químicos e 10 chuveiros para evitar novos ataques de tubarão. O vice-prefeito Luiz Medeiros (PSC) também indicou que a gestão vai repassar um auxílio temporário aos comerciantes da região.

Em coletiva de imprensa com o presidente do Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarão (Cemit), coronel Valdy Oliveira, o vice de Jaboatão garantiu que os dois incidentes em 15 dias não vão interferir nas obras da nova orla do município.

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Para que os frequentadores não entrem no mar no trecho de 2,2 quilômetros interditado nesta manhã, estudos baseados na circulação dos visitantes vão dimensionar a disposição de banheiros e chuveiros públicos.

"Uma das justificativas das duas últimas ocorrências foi que as pessoas entravam no mar justamente para se banhar ou fazer suas necessidades. Então, a prefeitura decidiu ampliar a quantidade de banheiros químicos e instalar chuveiros a partir de hoje para as pessoas que frequentam essa área", informou.

Devido a interdição que segue até agosto, quando haverá uma reavaliação das medias, Medeiros confirmou uma reunião com os trabalhadores da praia afetados pela decisão nesta quarta-feira (28). Na ocasião será debatido o auxílio temporário de R$ 180 nos próximos três meses.

Dos 64 incidentes com o predador registrados no Litoral de Pernambuco desde 1992, 14 ocorreram no trecho em Piedade que foi bloqueado pelas autoridades de Segurança. Banhistas que descumprirem a ordem poderão ser presos por desacato.

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), decretou a interdição de trecho da orla da praia de Piedade onde ocorreram dois ataques de tubarão em 15 dias. O banho de mar ficará proibido por tempo indeterminado enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (27). No documento, o prefeito Anderson Ferreira (PL) diz ter levado em consideração um parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que recomenda a interdição temporária dos trechos críticos enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarões. 

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Ferreira também ressalta que dos 64 incidentes de tubarão no litoral pernambucano desde 1992, 14 foram nesse local, em frente à igrejinha de Piedade. Ele diz que o relevo é favorável aos ataques de tubarões e o período de chuva torna as águas turvas, dificultando a visibilidade dos banhistas.

A fiscalização do decreto será realizada pela Guarda Civil Municipal com apoio das Forças de Segurança do Estado.

O banhista Everton dos Reis Guimarães, de 32 anos, atacado por tubarão no último domingo (25) segue internado no Hospital da Restauração (HR), no centro do Recife. Ele continua estável, consciente e orientado. Em 10 de julho, no mesmo local, Marcelo Rocha Santos, 51, também foi atacado por um tubarão e morreu

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os recentes ataques de tubarão à banhistas na área do mar defronte a igrejinha de Piedade, bairro de Piedade, neste Município, com intervalo de duas semanas entre os dois últimos incidentes;

CONSIDERANDO que o trecho de mar é considerado o mais crítico do litoral pernambucano, em relação à ataques de tubarão, com 14 (catorze) incidentes dos 64 (sessenta e quatro) já registrados no Estado, a partir de 1992;

CONSIDERANDO o relevo favorável do local aos ataques de tubarão e o período de chuvas que tornam as águas turvas e dificultam a visibilidade dos banhistas e usuários das praias em relação aos animais;

CONSIDERANDO as conclusões de parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco, recomendando que os trechos críticos sejam interditados temporariamente, por período indeterminado, enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarão;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos mais aprofundados para diagnosticar os recentes ataques e as intervenções que possam ser feitas para diminuir os riscos aos banhistas que frequentam o trecho de praia;

CONSIDERANDO a função socioambiental das praias, de livre e franco acesso ao mar, bem como do uso racional dos recursos naturais e direito à vida de seus usuários;

CONSIDERANDO o grave risco aos usuários da praia, tendo em conta os últimos ataques ocorridos às margens da faixa de areia;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes é signatário do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas (TAGP), junto à União, assumindo a autonomia pela gestão da orla de sua área territorial.

DECRETA:

Art. 1º Fica interditado por período indeterminado, para banho de mar, o trecho de praia do Município do Jaboatão dos Guararapes compreendido entre as seguintes coordenadas: – 8.17546, -34.91389 (“Igrejinha de Piedade”) e -8.15585, -34.90775 (“Barramares Hotel”), enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão na área, tendo em conta sua grave reincidência histórica.

Parágrafo único – o trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas.

Art. 2º A fiscalização da área será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado competentes.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.

Três estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife (RMR) foram interditados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) no feriadão desse fim de semana. Ao todo, o órgão informa que 62 locais foram fiscalizados para verificar o cumprimento do decreto estadual de convivência com a Covid-19.

A primeira interdição ocorreu na sexta-feira (16), quando o Samba do Caldinho da Nice, no Arruda, na Zona Norte, foi flagrado com aglomeração, música ao vivo, consumidores circulando sem máscara e sem distanciamento social. Em Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, o Boteco Terraço também foi autuado por aglomeração e falta de distanciamento.

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No sábado (17), quatro foram autuados, mas só dois foram fechados temporariamente. O Butikim Petiscaria e Burguer, em Casa Caiada, em Olinda, foi interditado por aglomeração e por manter as mesas muito próximas. O outro local interditado foi a lanchonete Fome de Quê?, no centro da cidade de Paulista, por funcionar fora do horário permitido.

“Os números estão baixando, mas ainda não voltamos à normalidade. Todos precisam entender que essa batalha é do conjunto e que para continuarmos avançando devemos seguir com rigor as medidas estabelecidas pelo Governo”, comentou o secretário de Justiça e Direitos Humanos Pedro Eurico.

Todos os estabelecimentos vão responder administrativamente ao Procon-PE. Desde janeiro, mais de 1.500 estabelecimentos foram vistoriados, calcula a entidade. Destes, 357 foram autuados e 89 interditados.

 De acordo com o jurista autor dos pedidos de impeachment de Dilma Rousseff e Fernando Collor, Miguel Reale Júnior, o Ministério Público possui autonomia para pedir a interdição do atual presidente Jair Bolsonaro, se ele for declarado mentalmente incapaz para continuar no cargo. A declaração foi dada em entrevista à revista Veja, publicada nesta sexta-feira (11).

“O Ministério Público pode pedir a interdição do presidente, mas temos certeza que o atual procurador, Augusto Aras, não tomará essa medida”, comentou Reale.

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Segundo o jurista, tal ação é baseada no Código de Defesa Civil, cabendo o pedido à família e à autarquia. “Bolsonaro tem quadros de anormalidade, falta de empatia, personalidade antipática e antissocial. Gosta de tortura, não é solidário na doença, já propôs que 30 mil morram em um projeto de poder. É um quadro triste”, continuou.

A lei 13.146, de 2015, presente no Código Civil de 2002, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamenta o processo de interdição de indivíduos classificados como pessoas com deficiência mental. Elas são definidas pelo artigo 2º como aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Em 2020, um grupo composto pelos juristas Alfredo Attié Jr, José Geraldo de Souza Jr, Pedro Dallari, Alberto Zacharias Toron e Fábio Roberto Gaspar, bem como pelos filósofos Renato Janine Ribeiro e Roberto Romano, pediu que o Supremo Tribunal Federal interditasse o presidente Bolsonaro. Eles ainda solicitaram "a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos relativos ao cargo e à função de presidente da República".

Reale, contudo, ressalta que a prerrogativa legal passa somente pelo procurador-geral da República. "Aras não fará nada", coloca.

Mais um futebol society foi interditado pelo Procon Pernambuco no Grande Recife, desta vez no bairro do Prado, na Zona Oeste da capital pernambucana. Agentes flagraram cerca de 70 pessoas descumprindo o decreto do Governo de Pernambuco no combate à Covid-19, na noite dessa quinta-feira (10), após o horário de funcionamento permitido para os dias de semana (20h) e promovendo aglomerações.

No ato da notificação, os fiscais identificaram uma partida de futebol no Arena Guga Soccer Hiper Soccer, mais conhecido como Arena Jock Clube. Entre participantes do jogo e espectadores, muitos não praticavam o distanciamento social e não usavam máscaras. A partida foi encerrada e as pessoas retiradas do estabelecimento, que foi interditado e será multado.

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“Ainda não podemos relaxar, há muitos casos da doença em nosso Estado. Precisamos continuar vigilantes na proteção da vida. Por isso, é de extrema importância a colaboração de todos pernambucanos e pernambucanas no cumprimento das medidas preventivas”, finaliza Pedro Eurico, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

As interdições de clubes de society têm sido recorrentes no Grande Recife recentemente. Só no mês passado o Procon-PE interditou duas vezes o mesmo local, a Arena Society IV10, localizada no bairro de Muribequinha, em Jaboatão dos Guararapes. Nas duas ocasiões, o estabelecimento estava descumprindo o decreto do Governo de Pernambuco, em combate a Covid-19.

Seis imóveis tiveram que ser interditados depois de serem afetados pelo desabamento de um prédio residencial de quatro andares em Rio das Pedras, na zona oeste do Rio de Janeiro. Uma criança com cerca de dois anos e o pai dela morreram no acidente. A construção irregular desmoronou na madrugada desta quinta-feira, 3, deixando outras quatro pessoas feridas. O corpo do homem foi o último a ser resgatado dos escombros pelos bombeiros, no início da tarde.

Todas as vítimas moravam no imóvel que desabou. Uma sétima pessoa da família não estava em casa no momento do desmoronamento.

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Três dos feridos foram socorridos ainda de madrugada e levados para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. Uma mulher, de 29 anos, e um homem, de 38 anos, já tiveram alta médica. Uma mulher, de 28 anos, permanece sob cuidados médicos na unidade, com quadro de saúde estável, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. A última resgatada com vida, Kiara Abreu, de 27 anos, retirada dos escombros pela manhã, foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, onde passou por avaliação e exames. O estado de saúde dela é grave.

A Secretaria Municipal de Assistência Social acolheu 20 pessoas de sete diferentes imóveis, que ficaram desalojadas. Um posto de atendimento foi montado, juntamente com a Defesa Civil e a Secretaria de Saúde, num salão de festas da comunidade, perto do local do acidente.

A Secretaria de Conservação informou que, desde janeiro deste ano, "já foram demolidas mais de 180 construções irregulares e emitidas mais de 150 notificações, que geram processos administrativos visando à demolição", em áreas que englobam a zona oeste do Rio.

"A gente tem que melhorar a questão da fiscalização", disse o governador Cláudio Castro (PL), sobre a situação irregular do prédio.

Além do governador do Rio, o prefeito Eduardo Paes também acompanhou o trabalho de equipes de resgate. A Defesa Civil ainda avalia prédios da vizinhança possivelmente afetados e riscos de novos desabamentos.

"Provavelmente vão ser condenados, vamos ter laudo mais técnico da Defesa Civil Municipal", disse o prefeito do Rio, Eduardo Paes.

No entorno da construção que desabou, moradores comentaram que a comunidade é repleta de prédios em situação parecida. Empregada doméstica, Maria Elizabete, de 41 anos, diz que se sente "um lixo" por viver nessa situação. Ela está em Rio das Pedras há 20 anos.

"Vamos para onde, se o que dá pra pagar é aqui?", questiona. "O prédio onde moro é todo rachado. Quando chove, tem água pingando toda hora."

Ao sair da área de isolamento dos Bombeiros, o prefeito Eduardo Paes (PSD) reconheceu a situação complexa da região, que há décadas vem passando por construções desse tipo. O foco agora, segundo ele, é fiscalizar os prédios já existentes e evitar que novos sejam erguidos.

"Comigo, milícia não vai mais construir porcaria nenhuma nessa cidade", disse.

O prefeito disse que vai combater a construção de novos edifícios irregulares e que a Prefeitura já tem atuado em demolições, mas que esse tipo de moradia "é uma realidade da cidade".

"Ninguém vai construir mais nada nessa cidade de maneira irregular. Só essa semana foram três operações", afirmou Paes a jornalistas.

A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do desabamento. Os agentes farão a perícia nos escombros.

Moradores relatam ter ouvido "estalos" por volta das 2h e, mais tarde, "muito fogo". O desabamento ocorreu por volta das 3h. Os bombeiros do quartel de Jacarepaguá foram acionados às 3h22 para a ocorrência na esquina da Rua das Uvas com a Avenida Areinha.

Outros quatro quartéis - Alto da Boa Vista, Barra, Magé e São Cristóvão - deram apoio à operação de resgate. Em meio ao desabamento, um incêndio também precisou ser contido no local.

Também atuaram no local do desabamento equipes da Guarda Municipal, Polícia Militar, Light, CET-Rio, Naturgy, Comlurb, Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Infraestrutura.

A região de Rio das Pedras é conhecida como um lugar com forte atuação das milícias cariocas. Os prédios daquela área costumam ser construídos de maneira irregular, como foi o caso dos edifícios que desabaram e deixaram 24 mortos na Muzema, comunidade vizinha, em 2019.

A boate The Queen em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi interditada no final da tarde desse sábado (10). A interdição aconteceu por conta de uma festa clandestina que era realizada no local, 25 pessoas foram levadas para a delegacia do bairro.

Uma denúncia anônima fez com que equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Procon fossem até o local e chegando lá flagraram a festa irregular. Ações do tipo estão proibidas em Pernambuco para evitar a proliferação da Covid-19, que já matou 12.744 pernambucanos e infectou um total de 368.700 pessoas.

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Segundo a Polícia Militar, numa  tentativa de burlar a fiscalização, as pessoas entraram por um acesso lateral da boate, passando pelas dependências de uma galeria. Além de responder por infração sanitária, o estabelecimento foi interditado por descumprimento de normas de segurança contra incêndio e pânico. A ocorrência segue em curso na Delegacia de Polícia Civil de Boa Viagem.

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) suspendeu o registro profissional da cirurgiã plástica Caren Trisoglio Garcia após ela compartilhar no TikTok vídeos com pedaços de pele e sacos plásticos com gordura humana. A conta da cirurgiã no TikTok conta com 638 mil seguidores.

A suspensão ocorreu na última quinta-feira (8). Em nota, o Cresmep informou que aguarda a publicação da medida no Diário Oficial da União e que as investigações sobre a conduta da médica vão tramitar sob sigilo. A suspensão valerá enquanto o conselho investiga o caso.

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Garcia já havia sido suspensa por seis meses das atividades da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), responsável por encaminhar o caso ao Cremesp. A SBCP considerou os conteúdos antiéticos e sensacionalistas

"A SBCP repudia toda e qualquer publicidade na área de saúde, que possa induzir equivocadamente a população, sobretudo expondo os pacientes a severos riscos pela falsa indução de imagens de resultados 'milagrosos' (muitos dos quais manipulados por programas digitais). Agravam-se as publicidades que se afastem da urbanidade, moralidade e decoro que devem ter todos os profissionais da saúde, pela lida com o mais nobre bem: VIDAS", diz nota pública da SBCP sobre o caso. A sociedade acrescenta: "É lamentável que em momento tão dramático pelo qual atravessa o mundo e o Brasil, onde milhares de vidas são tristemente ceifadas diariamente pela Covid-19 e muitos profissionais da saúde direcionem esforços sobre-humanos nesta batalha para minimizar a dor e o sofrimento, lutando pela VIDA, alguns profissionais se distanciem de sua arte, para o qual se formaram, e sigam indiferentes a esta comiseração publicando e ostentando imagens tão distantes da humanização e ética que o momento pede."

A cirurgiã costuma fazer vídeos humorados sobre sua rotina de trabalho no TikTok. Em um dos vídeos, ela mostra um pedaço de pele e gordura de um paciente, dança e diz ser o "troféu de hoje". A SBCP aponta que a médica desrespeitou artigos do regimento interno da entidade, que proíbem o compartilhamento de imagens de partes do corpo, mesmo com autorização expressa do paciente. Caren Trisoglio Garcia não se manifestou sobre a decisão do Cremesp.

No primeiro fim de semana de quarentena em Pernambuco, o Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PE) interditou uma casa de bronzeamento e encerrou festas clandestinas após denúncia nas redes sociais. O decreto restritivo contra o comércio tem objetivo de controlar as taxas alarmantes da Covid-19 no estado e segue até o dia 28.

No decorrer da fiscalização, duas casas de bronze foram visitadas pelo Procon-PE. O Persolare Bronzeamento Natural, no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife, estava sem clientes e foi apenas notificado. Já a Moreninha Bronze, no Zumbi do Pacheco, em Jaboatão dos Guararapes, atendia clientes sem máscara e foi interditada.

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Na noite do sábado (20), três festas residenciais foram advertidas e encerradas pelo órgão. Em uma delas, uma piscina chegou a ser montada no meio da rua, no bairro do Pina, Zona Sul do Recife.

Após denúncias de que pessoas estavam alugando lanchas para realizar festas e tentar driblar o decreto, o Procon-PE percorreu 16 marinas nos bairros de Barra de Jangada, Maria Farinha e Pina, na Região Metropolitana do Recife. Nenhuma irregularidade foi identificada.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da  Diretoria de Planejamento e Controle (DPC), identificou uma incompatibilidade na movimentação de entradas e saídas de mercadorias em um contribuinte do segmento de comércio de suplementos alimentares.

A Diretoria de Operações Estratégicas (DOE) da Sefaz-PE realizou uma diligência no local e constatou a existência de mercadorias em situação irregular no estabelecimento, motivo pelo qual foi realizada a interdição do mesmo e dado um prazo para a apresentação de documento fiscal próprio que acobertasse as mercadorias em questão.

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Esgotado o prazo estipulado, o contribuinte não apresentou nenhum tipo de documentação, inclusive impossibilitando a identificação da origem, propriedade e rastreabilidade dos produtos comercializados. Com isso, a equipe da Sefaz-PE foi até o local mais uma vez e realizou a apreensão das mercadorias e as removeu para o depósito, na última quinta-feira (11). As mercadorias em questão foram avaliadas em 1.300 MI (um milhão e trezentos mil reais) e a regularização fica condicionada ao pagamento do imposto e multa no valor aproximado de R$ 440 mil.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, juntamente com órgãos parceiros, continua o combate à sonegação e aos esquemas fraudulentos que prejudicam a arrecadação do Estado, mesmo no período da pandemia.

  Mais informações com o gerente de Ações Fiscais Estratégias da Sefaz, Antônio Emery, pelo 9.9422-4507

*Da assessoria 

O PDT apresentou nesta segunda-feira (8) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedido de interdição do presidente Jair Bolsonaro pela forma que o chefe do Executivo tem conduzido o combate à pandemia da covid-19 no País. Na representação, o partido sustenta que as mortes pela covid-19 no País e as declarações do presidente evidenciam a falta de "discernimento necessário" ou das "capacidades mentais plenas" a Bolsonaro. Para o PDT, não é "crível que um Presidente da República atue com a finalidade de conduzir a população à morte, tudo para confortar seus anseios e seu apreço pelo sofrimento, em detrimento da vida humana", informa.

O pedido avalia como "errática, maledicente e tresloucada" a série de ações do Executivo nacional para conter a disseminação do novo coronavírus.

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De acordo com o texto, "ressoa inconteste que o Senhor Jair Messias Bolsonaro não está - ou nunca esteve - na plenitude das suas faculdades mentais, no que se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações, notadamente quando age de forma renitente em colocar a vida da população brasileira em risco". Também segundo o documento, "Bolsonaro age na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria, especificamente porque tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência".

A interdição do presidente também é defendida por juristas como Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça e um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ao Estadão/Broadcast em março do ano passado - início da pandemia da covid-19 -, Reale afirmou que a tentativa do presidente Jair Bolsonaro de, por duas vezes, levar a população às ruas durante era "extremamente grave" e beirava "a configuração de crimes".

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