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Estudantes interessados em realizar o vestibular 2023 do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) podem solicitar isenção da taxa de inscrição até 29 de abril. Os pedidos são realizados por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) e envio de documentação para o e-mail sipti@ita.br.

Para receber o benefício, os candidatos devem ser brasileiros natos com, no máximo, 23 anos completos até 31 de dezembro de 2022, com ensino médio completo ou em fase de conclusão neste ano. Além disso, é necessário comprovar inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda é de até meio salário-mínimo, ou que são doadores de medula óssea.

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Os resultados dos pedidos de isenção da taxa serão divulgados no dia 20 de maio. Os participantes que tiverem o benefício deferido precisarão realizar inscrição no processo seletivo da instituição. A primeira fase do vestibular do ITA será em 16 de outubro. Já a segunda etapa está prevista para os dias 8 e 9 de novembro.

Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ficar livre do Imposto de Renda (IR) sobre o que lucrou com o negócio. Sem alarde, a Receita Federal publicou norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel.

Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.

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A Receita, porém, exigia que o novo contrato fosse firmado só depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente - pedidos que vinham sendo atendidos por juízes.

"A maioria das pessoas, quando vende um imóvel, é para comprar outro para morar. Dificilmente, alguém vende a casa antes de comprar outra, porque não quer ficar sem ter onde morar", explica o advogado Luca Salvioni, sócio da área tributária do Cascione Advogados.

Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é "extremamente positiva" e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor. "O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas."

Por outro lado, ele tem preocupação com o descasamento da capacidade de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, tendo em vista que a inflação do setor foi superior à inflação geral.

Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) diz que a medida é benéfica aos contribuintes, "pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis". "Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF."

Procurada, a Receita afirma que o "reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei da Câmara (PLC 141/2015) que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta segue para o Plenário.

Segundo a proposta, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções só podem ser concedidas a equipamentos e materiais que não possuam similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.

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O texto prevê algumas exigências para a obtenção do benefício. Entre elas, a comprovação do exercício da profissão (de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera) e a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional.

Limites

A isenção vale para equipamentos avaliados em até R$ 50 mil. O beneficiário fica obrigado a permanecer com o equipamento pelo prazo mínimo de dois anos. Na hipótese de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com o benefício previsto nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo. O descumprimento dessas regras obriga o responsável ao pagamento dos impostos dispensados, acrescido de juros de mora e atualizado na forma da legislação tributária.

O autor, deputado licenciado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ), reconhece que o projeto implica renúncia de receita. Entretanto, segundo ele, a proposta pode estimular as atividades profissionais de fotógrafos e cinegrafistas e incentivar “uma profissão importante e que muitas vezes é preterida”. Maia afirma que a Receita Federal já concedeu benefício fiscal a equipamentos e materiais fotográficos e cinegráficos não profissionais.

Para o relator, a evolução tecnológica trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles.

“Tal situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais destacadas na proposta. Os serviços de registro de imagens alcançam toda a cadeia produtiva e permeiam desde o setor primário, passando pela indústria até o setor de serviços, estimulada cada vez mais pela digitalização de processos e uso intensivo da internet, bem como redes sociais e meios de comunicação móveis”, diz Esperidião Amin.

Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.

Durante a campanha, Bolsonaro prometeu corrigir a faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6.060). Atualmente, só fica isento do IR quem tem renda inferior a R$ 1,9 mil mensais.

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Ao contrário da taxação de lucros e dividendos, a correção da tabela pode entrar em vigor no mesmo ano de aprovação pelo Congresso. Bolsonaro pode editar uma medida provisória (MP), que passa a ter vigência imediata, embora precise ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias. Técnicos da Receita Federal fazem novas simulações da perda de arrecadação com a medida.

O maior problema continua sendo a compensação da perda de receitas, porque no caso da correção da tabela não há impacto no teto de gastos - a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. A perda de arrecadação impacta o resultado primário das contas públicas, que leva em conta receitas menos despesas, sem o pagamento de juros. Nesse caso, a correção da tabela poderia ser acomodada na meta de déficit de R$ 170 bilhões deste ano (ou seja, no valor do limite de rombo que o governo pode fechar as contas em 2022).

"É possível corrigir a tabela para ela valer no mesmo ano. A legislação não permite quando se altera a lei do Imposto de Renda para aumentar o imposto e não para diminuir", diz a advogada Elisabeth Libertuci, especialista na legislação do IRPF, sócia do escritório Lewandowski Libertuci. Segundo ela, não há restrição para adotar a medida em ano eleitoral.

Reforma do IR

Como mostrou o Estadão, Guedes prefere que a correção da tabela seja aprovada no projeto de reforma do Imposto de Renda, que está estacionada no Senado, depois de ser aprovada pelos deputados. Ele acenou apoiar a aprovação do Refis das médias e grandes empresas caso os senadores deem aval para a reforma do IR.

Além de prever a volta da taxação de lucros e dividendos com uma alíquota de 15%, o projeto estabelece a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o aumento da faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O projeto foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado com 398 votos favoráveis, mas foi colocado na geladeira pelo relator do Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA). No final do ano, Coronel apresentou um projeto separado com apenas a correção da tabela do IRPF, bem mais generoso do que o do governo. Agora, com a virada do ano, o relator está sinalizando que vai retomar a discussão.

Defasagem

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), considerando a inflação acumulada desde 1996 (medida pelo IPCA), foi apurado que a defasagem da tabela é de 134,53%. Para 2022 (retenções sendo feitas mensalmente e declarações anuais entregues até abril/2023), calcula-se que 8.207.412 contribuintes estarão na faixa de isenção do IRPF, sem qualquer correção da tabela.

Com a correção em 134,53%, o número de isentos chegaria a 23.506.672. Ou seja, para o ano-calendário 2022 (declarações que serão entregues em abril/2023), 15.299.261 contribuintes, que poderiam estar na faixa de isenção, suportarão o peso do imposto em decorrência da não correção. Procurada, a Receita disse não se manifesta sobre estudos ou normas que não estejam publicadas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (31) o texto que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência. Com isso, o benefício será garantido até 31 de dezembro de 2026. Segundo o governo, por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não seria necessária uma nova compensação.

"A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior. A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência", afirmou Bolsonaro, em rede social, sobre a sanção da lei, aprovada pelo Congresso em dezembro.

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Segundo o governo, com as regras, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.

Por recomendação do Ministério da Economia, por sua vez, Bolsonaro decidiu vetar um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. "O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência", dizia o artigo aprovado pelo Congresso.

A equipe do ministro Paulo Guedes, no entanto, afirmou que a proposta ofenderia a constitucionalidade e o interesse público ao instituir benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário, e desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias", explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou por unanimidade a manutenção do prêmio zero para o Seguro DPVAT no ano de 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).  A deliberação ocorreu em reunião realizada na última sexta-feira (17).

A manutenção da não cobrança se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.

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Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo.

Da assessoria

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quinta-feira, 9, que o governo federal vai renovar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre taxistas, que vence no dia 31 de dezembro. O Senado deve votar ainda nesta quinta-feira, 9, um texto sobre o tema.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o chefe do Executivo garantiu que a decisão foi tomada em reunião com os ministros Paulo Guedes (Economia) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e com o senador Romário (PL-RJ).

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Romário é relator de proposta prevista para ser votada no Senado ainda nesta quinta que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do imposto para compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência.

Se aprovado, o PL vai para sanção presidencial.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou por meio de nota, neste sábado (4), que vai obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à isenção da taxa de inscrição dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. No texto a autarquia declara que “tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão”.

Em sessão virtual extraordinária, o STF avaliou a medida cautelar sobre o caso. Na votação, a maioria decidiu por suspender a exigência de justificativa para os candidatos que faltaram a edição de 2020 ter a isenção para a edição de 2021.

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Devido à pandemia da Covid-19, muitos participantes não puderam comparecer nos dias das provas, além de outros que não conseguiram realizar a avaliação por falta de espaço no local de aplicação.

Confira abaixo a nota da íntegra:

A respeito da sessão virtual extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 2 e 3 de setembro, para analisar medida cautelar referente à isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão.

O Instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem.

A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2337/2020, proposto pelo deputado Professor Paulo Dutra (PSB). O projeto prevê a concessão de isenção da taxa de inscrição em concurso e empregos públicos do Estado a pessoas que estudaram em escolas públicas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da Alepe

Serão contemplados pelo benefício candidatos que concluíram o ensino médio ou técnico no período inferior a três anos da data de publicação do edital do certame. Para isto, é necessário que o participante comprove condição de baixa renda. 

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Paulo Dutra justifica que o objetivo do Projeto de Lei nº 2337/2020 é “estimular os estudantes de escolas públicas a pleitearem as vagas oferecidas nos concursos promovidos pela administração pública”. O projeto aguarda aprovação em Plenário e, caso seja deferido, será incluída na Lei nº 14.538/2011, a qual apresenta as regras para realização de concursos em Pernambuco. 

A Universidade de Campinas (Unicamp), por meio da comissão permanente para o vestibular (Comvest), divulgou nesta quinta-feira (28) a lista dos candidatos que receberam isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular 2022. No total, 8.327 participantes foram beneficiados, um dos números mais altos registrados pela Comvest.

As isenções foram distribuídas em três modalidades, sendo a primeira (modalidade 1) para membros de famílias de baixa renda, referente até um salário mínimo e meio bruto mensal por morador do domicílio. Essa foi a modalidade predominante, em que 7.186 estudantes receberam o benefício.

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A modalidade 2 é voltada para funcionários da Unicamp e da Fundação de Campinas (Funcamp), que foi vinculada a 38 participantes. Já a modalidade 3 é reservada para os candidatos aos cursos noturnos de licenciatura em ciências biológicas, física, letras, licenciatura integrada química/física, matemática e pedagogia ou tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas e em saneamento ambiental. Nesse grupo, 1.103 candidatos foram beneficiados.

Os contemplados começam a receber a partir de hoje um e-mail comunicando sobre a aprovação. No entanto, a Comvest ressalta que os candidatos ainda devem realizar a inscrição para o Vestibular 2022, ou para a modalidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. Os beneficiados deverão utilizar o código de isento fornecido pela comissão. O período de inscrições vai de 2 de agosto até 8 de setembro, unicamente pela internet.

Um único brasileiro declarou no ano passado ter recebido a quantia de R$ 1,3 bilhão em lucros e dividendos livre de impostos, de acordo com dados públicos divulgados pela Receita Federal. Esse contribuinte faz parte de um grupo de 3 mil milionários que, segundo as próprias declarações, possuem uma renda de R$ 150 bilhões anuais, dos quais R$ 93 bilhões são isentos de tributação na pessoa física.

Na pirâmide social-tributária do Brasil, de acordo com os dados da Receita, quanto mais rica for a pessoa, maior será a parcela da renda que permanece isenta. Enquanto 99% dos contribuintes têm isenção média de 25%, no topo dessa pirâmide 60% da renda não é tributada, apontam simulações feitas pelo economista Sergio Gobetti, a pedido do Estadão, sobre o impacto da volta da tributação de lucros e dividendos prevista na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso. No caso específico do exemplo que começa esta reportagem, a isenção chegou a 95% da renda.

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Hoje, os lucros e dividendos recebidos por acionistas de empresas são isentos no Brasil. A proposta do governo é cobrar uma alíquota de 20%. Haveria uma única exceção: quem ganha até R$ 20 mil de pequenas e médias empresas.

O projeto foi mal recebido por empresas, que pressionam por mudanças. A principal alegação é que as empresas já pagariam um IR elevado que incide sobre o lucro distribuído aos acionistas e que, com a nova proposta, a carga tributária chegaria a 43% (somando o imposto cobrado na pessoa física e na jurídica). A Receita diz que é incorreto somar o que já é cobrado das empresas com os 20% na distribuição dos dividendos.

Modelo

Segundo Gobetti, mesmo quando se considera o valor médio de impostos sobre lucros recolhidos ao nível das empresas, em torno de 24%, a carga tributária média efetiva sobre a renda dos "super-ricos" chega a 20%, bem abaixo do que ocorre em países desenvolvidos, onde a alíquota média é o dobro.

Vários estudos recentes mostram, porém, que é inadequado considerar que todos os impostos recolhidos ao nível da empresa incidam efetivamente sobre a renda dos sócios. Em muitos casos, o custo do IRPJ é transferido para os consumidores ou para os trabalhadores das empresas.

"Por isso, os estudos internacionais têm recomendado reduzir os impostos incidentes sobre o lucro das empresas e aumentar a tributação ao nível das pessoas físicas, de modo progressivo, pesando mais a mão sobre a renda dos mais ricos", diz Gobetti. Segundo ele, essa é a visão dominante no mundo de hoje, inclusive nos organismos internacionais, como FMI e OCDE.

Para o tributarista Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law, a proposta de tributação dos dividendos foi muito pesada. "Na verdade, deveríamos ter reduzido bem mais a alíquota do imposto das empresas para compensar parcialmente a taxação sobre os dividendos", afirma. Ele defende a isenção quando a distribuição é feita de empresa para empresa e também para remessas ao exterior. "Será que o governo vai usar o aumento da arrecadação para distribuir renda ou em gastos correntes?", questiona.

Especialista no tema, a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Débora Freire chama atenção para o fato de que o sistema tributário brasileiro é muito regressivo (quem ganha menos paga, proporcionalmente, mais), dada a elevada participação de tributos indiretos, isto é, sobre consumo, na carga tributária. Ela lembra que, com isenções e deduções (como gastos com saúde e educação), o topo da pirâmide acaba pagando menos imposto do que a maioria dos contribuintes. A isenção maior se dá pela não taxação dos lucros e dividendos. Desde 1996, esses ganhos não são taxados na pessoa física. "Essa é uma distorção que precisamos corrigir para que o nosso sistema fique um pouco mais justo."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal de São Paulo decidiu não aceitar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de permitir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 aos candidatos que justificaram a ausência, na edição passada, pelo medo de se contaminarem com a Covid-19. De acordo com o pedido da DPU, a justificativa deveria ser aceita devido às circunstâncias da pandemia do novo coronavírus, situação consideravelmente atípica.

Os candidatos que tiveram o pedido indeferido deverão pagar a taxa de inscrição do Enem 2021, no valor de R$ 85. Segundo a sentença da juíza Ana Lucia Petri Bretto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, “as medidas adotadas pelos corréus para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.

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O texto segue informando que os candidatos não terão o acesso ao Enem 2021 negado, e que a maioria dos interessados poderá prestar a prova. “O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos”, lê-se no documento.

Na sentença, ainda há a informação de que a aceitação da justificativa pode desconfigurar a integralidade do edital. “O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria em notável 'periculum in mora' reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu a juíza.

O Enem 2020 teve 5,7 milhões de inscritos no total. Nos dias da prova impressa, houve a ausência de 55,3% dos participantes. Já a versão virtual não foi feita por 71,3% dos inscritos.

O Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, nesta sexta-feira (25), o resultado final do pedido de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Os candidatos que interpuseram recurso para a taxa de isenção podem conferir o resultado na Página do Participante.

Os estudantes que não foram aprovados e desejam participar desta edição do exame, deverão custear a taxa de inscrição no valor de R$ 85. As versões impressa e digital do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro. Para participar, os estudantes deverão realizar as inscrições no período de 30 de junho a 14 de julho na Página do Participante.

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