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A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 já pode ser feita, garantiu o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os estudantes podem fazer o pedido por meio da Página do Participante até o dia 28 de abril.

Durante o mesmo prazo, os candidatos também poderão justificar ausência na edição de 2022 da prova. 

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O resultado da justificativa e da solicitação de isenção será divulgado no dia 8 de maio. Os recursos poderão ser aplicados a partir do mesmo dia e seguem até o dia 12 do mesmo mês. O resultado com as respostas para os recursos será liberado no dia 19 de maio. 

Para solicitar isenção ou justificar a ausência, o candidato deve informar o número do CPF, data de nascimento, e-mail e número de telefone válidos. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações.

Isenção

A isenção pode ser solicitada por estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio em 2023, de qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar. Também tem direito ao benefício o inscrito que cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, que tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013.

A isenção pode ser solicitada, ainda, pelo participante que declara situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, o interessado deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

Justificativa de ausência

A justificativa de ausência é direcionada para o candidato que teve isenção da taxa de inscrição do Enem 2022, mas não compareceu aos dois dias de prova e deseja continuar com a gratuidade no Enem 2023. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

É preciso salientar que a aprovação da isenção ou justificativa de ausência não garante a inscrição do participante no Enem 2023. Para isso, é preciso realizar a candidatura entre os dias 5 e 16 de junho, pela Página do Participante.

Estudantes reclamam que, na manhã desta segunda-feira (17), seguem aguardando a abertura da solicitação de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. O prazo para fazer o pedido da gratuidade da taxa de inscrição será aberto nesta segunda-feira, por meio da Página do Participante.

No Twitter, muitos candidatos reclamam que, apesar de ser o dia anunciado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de abertura da solicitação de isenção, na Página do Participante não consta a opção para fazer o pedido.

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Veja alguns comentários:

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Os estudantes que vão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 podem, a partir desta segunda-feira 
(17), solicitar a isenção da taxa de inscrição. O pedido deve ser feito por meio da Página do Participante, na internet, até o dia 28 de abril.

Durante o mesmo período, também podem feitas as justificativas de ausência no Enem 2022. O resultado da justificativa e da solicitação de isenção será divulgado no dia 8 de maio. Os recursos poderão ser aplicados a partir do mesmo dia e seguem até o dia 12 do mesmo mês. O resultado com as respostas para os recursos será liberado no dia 19 de maio. 

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Para solicitar isenção ou justificar a ausência, o candidato deve informar o número do CPF, data de nascimento, e-mail e número de telefone válidos. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações.

Isenção

A isenção pode ser solicitada por estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio em 2023, de qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar. Também tem direito ao benefício o inscrito que cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, que tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013.

A isenção pode ser solicitada, ainda, pelo participante que declara situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, o interessado deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

Justificativa de ausência

A justificativa de ausência é direcionada para o candidato que teve isenção da taxa de inscrição do Enem 2022, mas não compareceu aos dois dias de prova e deseja continuar com a gratuidade no Enem 2023. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

É preciso salientar que a aprovação da isenção ou justificativa de ausência não garante a inscrição do participante no Enem 2023. Para isso, é preciso realizar a candidatura entre os dias 5 e 16 de junho, pela Página do Participante.

A partir do dia 17 de abril, os estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 podem solicitar isenção da taxa de inscrição no valor de R$ 83. Neste mesmo período, os ausentes na edição anterior do exame, e que desejam realizar a prova neste ano sem o pagamento da taxa, devem justificar a ausência para ter direito ao benefício por meio da Página do Participante, cujo login é realizado na plataforma Gov.br.

Os candidatos que realizaram cadastro no endereço eletrônico, mas esqueceram da senha, podem recuperá-la. O procedimento de recuperação é feito na plataforma do Governo Federal, digitando o CPF e, sem seguida, clicando em 'Avançar'. Após, deve-se selecionar a opção “Esqueci minha senha", com isso, aparecerão formas de recuperar a conta. O participante deve selecionar uma das alternativas para gerar uma nova senha de acesso (app Meu gov.br ou de bancos credenciados; internet bankin; e-mail e mensagem de texto).

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Veja o passo a passo para recuperar a senha:

- Acessar o site gov.br;

- Digitar o CPF;

- Clicar em Avançar;

- Selecionar Esqueci minha senha;

- Escolher uma das opções para gerar uma nova senha de acesso (app Meu gov.br ou de bancos credenciados; internet bankin; e-mail e mensagem de texto).

O governo de São Paulo comunicou neste sábado, 25, que irá isentar de ICMS as empresas que fizerem doações de mercadorias ao Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte, castigados pelas chuvas do último final de semana.

"Não teria cabimento cobrar imposto das doações de empresas, então decidimos tirar o ICMS", explica o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

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Para ter o abatimento do imposto é necessário que a empresa doe ao Fundo Social de São Paulo, órgão que está concentrando o recebimento e distribuição dos donativos. Depois é só emitir o documento fiscal sem o destaque do ICMS, diz o boletim do governo do Estado.

Depois de prometer na campanha isentar do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia iniciar a ampliação da faixa de isenção da tabela ainda este ano para quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.604), apurou o Estadão. A faixa está hoje em R$ 1.903, o que faz com que quem ganha menos de um salário mínimo e meio já tenha de pagar o imposto.

Esse ponto tem incomodado o presidente Lula, que vem sendo muito criticado nas redes sociais por não dar o início à correção da tabela do IR, mesmo que de forma gradual. Na campanha, Lula prometeu isentar quem ganha até R$ 5 mil.

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Parlamentares aliados também cobram o pontapé inicial da correção. Na quinta-feira, ele voltou a dizer que fará ajuste na tabela e que vai aprovar a reforma tributária.

Se o salário mínimo subir para R$ 1.320 no Dia do Trabalhador, em maio - como o governo avalia anunciar a depender da evolução dos gastos da Previdência -, o problema aumenta, já que a cobrança do imposto passará a ser feita em cima do contracheque de mais empregados.

O limite é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. Pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908). Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito mínimos à época (de R$ 70).

O assunto é delicado porque envolve uma perda de arrecadação muito alta e a área econômica do governo prefere tratar o tema nas negociações da segunda etapa da reforma tributária, prevista pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o segundo semestre.

Segundo apurou o Estadão, o governo está buscando um modelo que reduza o impacto da medida na arrecadação. Ou seja, uma forma que favoreça as faixas de renda mais baixas. Um impacto de perda de receita de R$ 10 bilhões é considerado, segundo fontes. Lula não bateu o martelo, mas tem cobrado uma solução.

Se a mudança aumentar a tributação, a medida não poderia ser adotada em 2023 devido ao princípio de anterioridade que rege a tributação do IR. Por essa regra, mudanças que provocam alta do imposto só podem entrar em vigor no ano seguinte.

As críticas à falta de correção aumentaram após Haddad dar uma entrevista ao portal 247 afirmando, de forma não precisa, que a correção da tabela só poderia ser feita em 2024 por conta da anterioridade. É que nos planos do Ministério da Fazenda está a ideia de corrigir a tabela, mas compensando a perda da arrecadação com o aumento da cobrança para os brasileiros mais ricos. Nesse caso, o governo teria de esperar o ano que vem para a medida entrar em vigor após aprovada pelo Congresso.

A tributarista Elisabeth Libertuci avalia que é possível diminuir o impacto no caixa do governo e favorecer os mais pobres. "Todo mundo vai ter uma carga tributária menor, mas as faixas mais baixas terão carga tributária menor em proporção às faixas mais altas", disse.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual os agentes de segurança pública; os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, incluindo guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária; os policiais legislativos federais e estaduais; e os agentes socioeducativos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 488/22, do deputado Gurgel (União-RJ). O texto original previa o benefício apenas para os agentes de segurança pública, ou seja, policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.

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O relator acolheu emendas dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM), Luis Miranda (Republicanos-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Major Fabiana (PL-RJ) e estendeu o benefício para as outras categorias. Outra emenda acolhida estende a isenção aos profissionais inativos e pensionistas.

Jones Moura destaca que analisou apenas o mérito da matéria. “Assim, caberá à Comissão de Finanças e Tributação se manifestar quanto aos aspectos financeiros e de tributos, bem como a CCJC manifestação quanto à constitucionalidade e juridicidade”, observou.

Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. O Plenário da corte máxima negou recurso que pedia para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores. A União também queria que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção, solicitação que também foi negada pelo STF.

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo em junho, quando a Corte entendeu que a tributação de tais valores feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. A discussão se deu no bojo de uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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A União recorreu do acórdão alegando que beneficiários poderiam entrar com pedidos de restituição dos valores, resultando em um impacto estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. O governo ainda pedia que a não incidência do imposto fosse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98.

Ao defender a rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli considerou que não há justificativa plausível para modular os efeitos da decisão dada pelo Supremo em junho. O magistrado destacou que um dos 'fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem'.

Com relação ao pedido de limitação da não incidência do IR, Toffoli indicou que, no julgamento realizado, não foi estabelecido nenhum limite do montante recebido pelo alimentando. O ministro também lembrou que o entendimento da Corte foi o de que o imposto de renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, o que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Outro ponto relembrado pelo relator foi o entendimento do Supremo no sentido de que a manutenção das normas que previam a incidência de IR nas obrigações alimentares resultava 'em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais'.

Porto Alegre não terá passe livre no transporte público em um dia de eleição pela primeira vez desde 1995. O benefício caiu após uma mudança na lei de gratuidade aprovada em dezembro, mas ganhou repercussão com a proximidade do dia de votação, domingo, 2 de outubro. A medida vem sendo criticada por partidos de esquerda, sob o argumento de que pode aumentar o índice de abstenção, principalmente entre os eleitores mais pobres.

A nova lei prevê a redução no número de datas de passe livre de 12 dias para 2 dias no ano, sendo um dia 2 de fevereiro, dia de Nossa Senhora dos Navegantes (padroeira de Porto Alegre), e outro em dias de campanhas de vacinação. O prefeito Sebastião Melo (MDB) disse que não haverá isenção no dia de votação obrigatória.

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De acordo com Melo, "R$ 6,65 seria o valor da passagem em Porto Alegre se a prefeitura não tivesse adotado um conjunto de medidas para reduzir custos sobre a tarifa. Além das mudanças na legislação, o município está aportando R$ 100 milhões neste ano para sustentar o valor de R$ 4,80 ao cidadão", escreveu em seu Twitter.

Uma passagem de ida e volta até o local de votação custa R$ 9,60, enquanto que a multa para quem não for votar é de R$ 1,05 a R$ 3,51. Um abaixo assinado foi criado para que haja alguma interferência e a cobrança do ônibus seja revogada. Até o final da tarde desta quarta-feira, mais 11 mil pessoas já haviam assinado. O objetivo é chegar a 20 mil assinaturas.

De acordo com a prefeitura, só com as medidas adotadas foi possível manter a passagem em R$ 4,80. "Aportamos no sistema de transporte cerca de R$ 100 milhões neste ano e o passe livre custaria R$ 1,2 milhão aos cofres públicos", afirmou em seu Twitter.

O vereador Matheus Gomes (PSOL) criticou a decisão também em sua rede social. "Isso é um ataque à democracia, vai impedir os mais pobres de ir votar. Mais uma realização do Melo, seus vereadores e os empresários do transporte", escreveu.

A prefeitura, na sua conta oficial, contestou que "o projeto tramitou na Câmara e nenhuma proposta de emenda foi apresentada para manter o passe livre no dia das eleições", o que não é verdade. Dois vereadores apresentaram emendas, mas elas não foram aprovadas.

O candidato à Presidência e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu fazer reajustes anuais na tabela do Imposto de Renda e estuda isentar a taxa para quem ganha até R$ 5 mil, se eleito. "Se tudo se reajusta nesse País, por que a tabela do Imposto de Renda não pode ser reajustada para aqueles que vivem de salário?", questionou Lula, durante entrevista à Rádio Super, de Minas Gerais, nesta quarta-feira, 17.

"Tenho a ideia de que vamos ter que escolher uma faixa maior para a gente poder isentar de Imposto de Renda. Hoje, é R$ 1.900 reais que as pessoas estão isentas, é preciso que a gente discuta uma outra faixa. Fico pensando por volta de R$ 5 mil, ou seja, até lá as pessoas não precisariam pagar Imposto de Renda", afirmou.

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Lula voltou a defender a proposta de tributar lucros e dividendos. "É inacreditável, uma pessoa que trabalha para pagar 27,5% no Imposto de Renda e você tem escritórios que pagam 14%, 13%, 12%. Vamos fazer uma discussão muito séria", afirmou. Para ele, é "inexorável" fazer um debate sobre uma nova política tributária para o Brasil. "A gente tentar fazer com que a produção pague menos, o lucro pague mais, a herança pague mais. Vamos encontrar um jeito", continuou.

Diálogo com o Centrão

O diálogo com o Centrão também está nos planos do candidato. Lula afirmou que conversará com todos os políticos do Congresso Nacional, inclusive os que compõem atualmente a base do presidente Jair Bolsonaro (PL). "O Centrão não é partido político. É um conjunto de forças políticas que se une de quando em quando a qualquer pessoa que tiver no governo na medida em que eles participem do governo. Obviamente, vou conversar com todo mundo, porque não há como governar sem conversar com todo mundo", declarou. "É muito melhor você fazer um acordo programático com os partidos políticos e governar o País por quatro anos com uma certa tranquilidade", defendeu.

Questionado sobre manter relação com nomes como Roberto Jefferson, candidato à Presidência pelo PTB, e Valdemar Costa Neto, presidente do PL - ambos condenados no Mensalão -, Lula minimizou. "Se você ficar nominando as pessoas que a gente vai ou não conversar… Eu posso conversar com PTB sem precisar conversar com Roberto Jefferson. Eu posso conversar com PL sem precisar conversar com o presidente do PL", disse.

Ele, inclusive, citou "uma política de boa convivência no Brasil". "Essas pessoas cometerem erro, cometeram crime, foram julgadas… mas essas pessoas estão livres e estão fazendo política. Não pode criminalizar porque a pessoa cometeu apenas crime, mas ele já foi julgado, já foi processado, já foi absolvido ou já cumpriu a sua pena. E a vida que segue. E aí você tem que conversar com as pessoas", reforçou.

"Essas pessoas cometerem erro, cometeram crime, foram julgadas… mas essas pessoas estão livres e estão fazendo política. Não pode criminalizar porque a pessoa cometeu apenas crime, mas ele já foi julgado, já foi processado, já foi absolvido ou já cumpriu a sua pena".

Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Fortalecimento do Fies

Lula prometeu fortalecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fazendo com que o governo federal volte a ser avalista do programa. O petista ainda defendeu a prorrogação das dívidas contraídas por estudantes.

"Não estou preocupado com as dívidas dos jovens com o Fies. Se as pessoas não podem pagar, você pode fazer uma prorrogação da dívida, pode fazer um acordo da dívida. A gente não pode querer sacrificar um estudante que não pode pagar um curso", disse.

Lula afirmou que "não é o Fies que vai quebrar o Brasil, é a irresponsabilidade dos governantes". No mês passado, o Ministério da Educação publicou uma resolução que regulamentou a renegociação para estudantes com dívidas com o Fies. Em janeiro, o governo editou uma Medida Provisória com descontos, que, em junho, foi transformada em lei. De acordo com a resolução, os descontos variam de acordo com o tempo de atraso nos pagamentos e começam em 12%, com a possibilidade de parcelamento em até 150 vezes e abatimento total das multas e juros. Estudantes inscritos no Cadastro Único ou que receberam Auxílio Emergencial no ano passado poderão ter até 99% de abatimento.

Em publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade do  art. 6º, inciso III, da Lei nº 2.778, do estado de Sergipe, que pretendia conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os servidores públicos no âmbito estadual. A decisão teve o Ministro Dias Toffoli como relator, que declarou violação ao princípio da isonomia ou igualdade.

De acordo com a publicação, a Lei não tinha qualquer critério de isenção estabelecido para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que se encontram em situação de desemprego. O único requisito para ter acesso ao benefício seria o encaixe na categoria de servidor público, com a justificativa de incentivar os servidores estaduais a se manterem nos quadros de pessoal do Estado, alcançado a eficiência na atividade administrativa.

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Segundo a colocação do Ministro Dias Toffoli na decisão divulgada, a medida não tem a finalidade de promover a igualdade e mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade. Confira o trecho:

“Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia - e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual -, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos.”, esclarece o Ministro.

O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União) esteve, nesse domingo (5), em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, e prometeu isentar impostos estaduais para os empreendedores que tiverem até R$ 100 mil de faturamento anual. Na avaliação de Miguel, a proposição tem por objetivo aumentar a renda dos pequenos empresários e diminuir a informalidade.

O projeto integra uma série de medidas que Miguel deve apresentar para diminuir a carga tributária em Pernambuco para diversos setores, o que, segundo o pré-candidato, irá aquecer a economia e propiciar geração de empregos.

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“Santa Cruz do Capibaribe e o Moda Center são exemplos do Pernambuco que dá certo. Conversamos com os empreendedores e nos comprometemos em atender um conjunto de medidas para aquecer a economia, dentre elas, a isenção de quem fatura até R$ 100 mil. Quero ser um governador que acabe com a perseguição e foque no trabalho, em dar condições para os pernambucanos produzirem com tranquilidade”, defendeu.

Além do combate ao excesso de impostos, Miguel disse que investirá em abastecimento de água e em infraestrutura, concluindo obras como de duplicação da rodovia de acesso a Santa Cruz do Capibaribe. “A gente ouviu uma crítica quase unânime da falta de água, que isso afeta a vida das pessoas e também a produção. Tenho dito que é necessário refazer a Compesa, vamos privatizar e garantir abastecimento não só para o Polo de Confecções, bem como, para todo o estado”, afirmou Miguel após a visita ao Moda Center.

 

A partir desta quarta-feira (1), candidatos da Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest) podem solicitar, por meio do site do vestibular 2023, redução e isenção da taxa de inscrição, no valor de R$ 191,00. Os pedidos podem ser feitos até às 12h do dia 15 de julho. 

Tem direito ao benefício, participantes oriundos de escola pública (municipal, estadual ou federal) e que atendam aos demais requisitos da instituição de ensino como:

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Isenção de taxa

- desempregados;

- renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de no máximo R$ 1.818

Redução de taxa (50% do valor total)

- renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo entre R$ 1.818,01 e R$ 3.636;

- renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de, no máximo, R$ 2.424;

- candidatos que comprovem desemprego próprio conforme a Lei Estadual nº 12.782/2007

De acordo com o cronograma do vestibular, o resultado das solicitações têm previsão de divulgação no dia 15 de agosto.

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 já começaram e podem ser feitas até o dia 21 de maio, pela Página do Participante. A taxa de candidatura, que custa R$ 85, pode ser paga até o dia 27 do mesmo mês. Nas redes sociais, estudantes relatam terem recebido isenção do valor automaticamente durante a realização das cadastros.

O período para solicitar o abono do pagamento da taxa encerrou em maio. Apesar disso, estudantes afirmam que o sistema de inscrição, ao concluir a candidatura, concede a isenção da taxa, mesmo sem a prévia solicitação do participante. "Nem pedi isenção do Enem e mesmo assim ganhei, tô feliz", relatou um internauta. "Minha isenção foi confirmada pro Enem sendo que eu não pedi", disse outra.

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Confira alguns outros relatos:

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Procurado pelo LeiaJá, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não explicou, até o fechamento desta matéria, os motivos pelos quais estudantes estão recebendo isenção automática. Segundo consta na página oficial do Ministério da Educação (MEC), até 2017, essa isenção automática era concedida aos alunos concluintes oriundos de escolas públicas.

Candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que solicitaram revisão do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, no valor de R$ 85, assim como, da justificativa de ausência na edição anterior, podem consultar o resultado por meio da Página do Participante

A resolução foi liberada na tarde desta sexta-feira (6) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para ter acesso ao resultado, os participantes do Enem 2022 devem ter cadastro no portal do Governo Federal e utilizar o login e senha únicos cadastrados no endereço eletrônico. 

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Na última quinta-feira (5), o Inep anunciou que a taxa de inscrição poderá ser paga, além da opção de boleto bancário, por Pix e cartão de crédito. De acordo com o cronograma do certame, os estudantes terão do dia 10 a 21 de maio para se inscrever na prova, que será aplicada nos dias 13 e 20 de novembro. 

Termina amanhã (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Também nesta sexta-feira expira o prazo para a apresentação de recursos dos candidatos que tiveram a justificativa de ausência nas provas do Enem 2021 não aceitas pelo instituto.

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Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante.

É também por meio desta página que a formalização do recurso deve ser feira. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados no dia 6 de maio.

Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.

No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, por meio de nota, o Inep.

Puderam entrar com pedido de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.

Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.

A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.

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