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Termina, nesta sexta-feira (28), o período para quem almeja pedir isenção da taxa de inscrição da edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na mesma data também será finalizada a justificativa de ausência na prova anterior, caso o candidato tenha faltado aos dois dias de aplicação.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os dois procedimentos devem ser feitos por meio da Página do Participante. Sobre a isenção, têm direito ao benefício os estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou na condição de bolsistas integrais em unidade de ensino privada.

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Também podem pedir a isenção as pessoas que estão cursando, em 2021, o terceiro ano do ensino médio em escola pública. “O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já para justificar a ausência no Enem 2020, o participante deverá comprovar a razão pela qual não compareceu ao exame por meio dos documentos solicitados. Entre os motivos aceitos como justificativa pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estão: emergências médicas, comparecimento ao trabalho, morte na família, maternidade ou paternidade, entre outros. Todos os documentos comprobatórios devem estar de acordo com os parâmetros exigidos pelo edital”, acrescentou o Inep.

A autarquia alerta que a aprovação da justificativa de ausência e a solicitação de isenção da taxa de participação não garantem a inscrição na edição 2021 do Enem. O cronograma de candidaturas deverá ser divulgado em edital, ainda sem previsão de publicação.

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) afirmou nesta terça (2) que a casa de R$ 6 milhões adquirida por ele e por sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, em Brasília, foi comprada com "recursos próprios" somados a um financiamento imobiliário. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro disse que o negócio se deu de forma "absolutamente transparente e dentro da lei".

"A casa foi comprada com recursos próprios, em especial oriundos da venda de seu imóvel no Rio. Mais da metade do valor da operação ocorreu por intermédio de financiamento imobiliário", afirmou Flávio em nota, que complementa. "Tudo registrado em escritura pública. Qualquer coisa além disso é pura especulação ou desinformação por parte de alguns veículos de comunicação."

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Em vídeo divulgado mais tarde, o senador citou, além da venda de um imóvel, negócio envolvendo uma franquia também no Rio como fonte do dinheiro. Diz também que obteve o financiamento "como qualquer cidadão comum". O senador criticou o que chamou de "exploração" do caso pela imprensa.

"Não vou deixar de fazer nada por medo de a imprensa explorar ou distorcer isso", afirmou Flávio. De acordo com ele, a venda desse imóvel no Rio está, em breve, disponível para consulta pública em cartório. Ainda na gravação, o parlamentar disse que pediu ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que reforce a segurança de sua família.

A compra da casa de R$ 6 milhões foi revelada nesta segunda, 1º, pelo site O Antagonista. O imóvel fica no setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul, bairro nobre da capital federal. A propriedade tem 1,1 mil m², com quatro suítes, academia, piscina e spa com aquecimento solar. O anúncio de venda informava que se tratava da "melhor vista de Brasília da suíte master". Um vídeo com detalhes da casa fazia parte da publicidade para a venda do imóvel, de propriedade da RVA Construções e Incorporações. O material foi tirado do ar após a divulgação do caso.

Conforme registro no 1.º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no dia 2 de fevereiro, a casa foi comprada pelo preço de R$ 5,97 milhões. Flávio registrou o imóvel em um cartório de Brazlândia, município de perfil rural localizado a 50 km do Plano Piloto.

O salário bruto de um senador é de R$ 33.763, que, após descontos, cai para R$ 24,9 mil. O valor do novo imóvel é mais que o triplo do total de bens declarados por Flávio à Justiça Eleitoral em 2018, quando disputou vaga no Senado. Na ocasião, ele declarou um total de bens de R$ 1,74 milhão, incluindo um apartamento na Barra da Tijuca, no Rio, no valor de R$ 917 mil.

As condições do financiamento do novo imóvel de Flávio no Banco de Brasília, no valor de R$ 3,1 milhões, foram vantajosas na comparação com simuladores de outras instituições financeiras. O banco, no entanto, informou que a operação foi "normal" (mais informações nesta página).

Investigação

Flávio e sua mulher foram denunciados pelo Ministério Público do Rio. A Promotoria acusa o senador de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio, quando ele era deputado estadual. Segundo o MP fluminense, a organização criminosa "comandada" pelo filho do presidente desviou R$ 6,1 milhões dos cofres da Alerj.

Na denúncia, os promotores citam transações imobiliárias como forma de lavar dinheiro obtido nas "rachadinhas". Segundo as investigações, Flávio e sua mulher compraram, em novembro de 2012, dois apartamentos em Copacabana. Os preços foram mais baixos do que os que tinham sido pagos pelos proprietários. Em dois anos, os imóveis foram vendidos pelo casal com lucros pouco usuais.

Um dos apartamentos fora comprado pelo primeiro proprietário por R$ 200 mil, em março de 2011. Tinha sido vendido ao casal em novembro de 2012 por R$ 140 mil, afirma a denúncia. Em fevereiro de 2014, o então deputado e sua mulher repassaram o imóvel por R$ 550 mil, uma valorização de 292,85%. "Essa prática de subfaturamento de registros imobiliários na compra possibilita a simulação de ganhos de capital em patamares expressivos na ocasião da revenda, razão pela qual são instrumentos corriqueiramente utilizados para lavagem de capitais", afirmam os promotores.

Flávio nega as acusações e diz ser vítima de uma investigação ilegal que busca atingir seu pai.

'Taxa de mercado e operação normal'

O presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, afirmou ontem que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) não recebeu vantagens no financiamento para a compra de uma casa de R$ 5,97 milhões na capital federal."Taxa é taxa de mercado. Operação normal. A gente é líder aqui no Distrito Federal", disse Costa ao Estadão.

O BRB financiou R$ 3,1 milhões do imóvel. O pagamento poderá ser feito em 360 parcelas, a uma taxa de juros efetivos de 4,85% ao ano e taxa de juros reduzida de 3,71% ao ano, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial.

Segundo o simulador disponível no site do banco, é possível obter um financiamento semelhante, com essa taxa de juros, mas desde que o interessado comprove uma renda mínima de R$ 46,4 mil. Pela simulação, o valor da primeira parcela ficaria entre R$ 18.738,94 e R$ 18.574,47, dependendo da seguradora escolhida.

Como senador, Flávio recebe salário bruto de R$ 33,7 mil, que cai para R$ 24,9 mil após descontos. Desta forma, cada parcela do financiamento consumiria 70% dos seus vencimentos. A mulher do parlamentar tem um consultório de dentista, ou seja, não tem renda fixa.

O BRB é uma instituição financeira do governo do Distrito Federal, hoje comandado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), aliado da família Bolsonaro. Costa, que preside o banco desde 2019, é um dos nomes cotados para substituir André Brandão no Banco do Brasil.

O BRB disse ainda que, "respeitando o sigilo bancário", a instituição "não comenta casos específicos de seus clientes".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE- SP), 9,1 milhões de eleitores não compareceram às urnas nas eleições municipais de 2020 em todo o estado. Desse total, 985.687 apresentaram justificativa, o equivalente a 10,75% do eleitorado.

Aqueles que ainda não justificaram a ausência, podem fazê-lo até esta quinta-feira (14), por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema Justifica, ou pelo aplicativo e-título, disponível nos sistemas Android e iOS.

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No caso da justificativa não ser aceita, o eleitor será multado em R$ 3,51. O não pagamento pode ocasionar na impossibilidade receber salários em empregos públicos, obtenção de documentos, renovações de matrículas em locais de ensino público ou declaração de imposto de renda.

No site e no aplicativo, o cidadão poderá anexar um documento que comprove a ausência. Essa justificativa pode ser um comprovante de viagem ou um atestado médico. Ao considerar a pandemia do Covid-19, o TSE afirmou que só serão aceitas as justificativas que demonstrarem que a pessoa teve febre ou foi diagnosticada com coronavírus 14 dias antes das eleições.

De acordo com os dados do TER-SP, o estado de São Paulo teve 27,3% de abstenções nas eleições do primeiro turno em 2020. Na capital, o índice foi de 29,3%.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

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O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. 

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias, frisa o TSE.

No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.

A falta ao segundo turno pode ser justificada até 28 de janeiro. Para isso, o eleitor pode fazer um requerimento através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, ou comparecendo ao cartório eleitoral.

 

Termina neste domingo (20) o prazo para justificar a ausência no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019. Este procedimento é obrigatório para quem deseja realizar a prova em 2020 e não participou do exame no ano anterior. As justificativas deverão ser registradas no site do Encceja

 Após receber as justificativas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pelo exame, analisará cada caso e, no dia 28 de dezembro, divulgará o resultado das análises. Se a justificativa for reprovada, o participante poderá entrar com recurso no sistema até o dia 4 de janeiro de 2021. 

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O Inep informa que se o inscrito não justificar a ausência na edição de 2019 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada, deverá ressarcir o valor de R$ 40, cobrança que será gerada pelo sistema ao final da inscrição. O órgão aconselha que os candidatos acompanhem a situação da justificativa e da inscrição.

Para participar do Encceja Nacional 2020, os interessados deverão se inscrever, mesmo se a justificativa for aprovada, entre os dias 11 a 22 de janeiro de 2021. Confira mais detalhes sobre a justificativa e as inscrições através do edital disponível no site de seleção do exame.

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro. 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias. 

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O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro. 

Diplomação

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

Os interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 que faltaram à edição de 2019 devem, obrigatoriamente, justificar a ausência desta segunda-feira (14) até o próximo domingo (20). As justificativas serão analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com divulgação do resultado no dia 28 de dezembro. 

Se a justificativa for reprovada, o participante poderá entrar com recurso no sistema até o dia 4 de janeiro de 2021. Em caso de não justificar a ausência ou ter a solicitação negada, os participantes deverão ressarcir o Inep em R$ 40, pagos através de Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança.

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Os participantes que tiverem as solicitações aprovadas não estarão inscritos automaticamente, sendo imprescindível realizar a inscrição através do site do Encceja de 11 a 22 de janeiro de 2021, mesmo período para solicitação de atendimento especializado. 

O Encceja é gratuito para jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 no caso do ensino médio até a data do exame. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021. Para mais detalhes, acesse o edital do Encceja.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou, nesta quinta-feira (3), que os interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 devem justificar as ausências na edição de 2019 para realizarem a prova.

As justificativas de ausência deverão ser formalizadas pelo Sistema Encceja, no período de 14 a 20 de dezembro. As justificativas serão analisadas pelo Inep, responsável pela aplicação do exame. O resultado das análises será disponibilizado aos participantes a partir do dia 28 do mesmo mês. Caso a justificativa seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso de 28 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021. 

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Caso o inscrito não justifique a ausência na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

O procedimento é obrigatório aos inscritos do Encceja Nacional 2019 que não participaram do exame em todas as áreas do conhecimento nas quais se inscreveram, segundo o edital do exame. A participação no Encceja 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Vale lembrar que a aplicação da prova para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021 e realizada em todos os estados e no Distrito Federal. O Inep reforça que a aprovação não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2020 foi realizada. As inscrições para esta edição do exame deverão ser feitas no período de 11 a 22 de janeiro de 2021. Os atendimentos especializados deverão ser solicitados no mesmo período. 

Para mais informações, acesse o edital do Encceja 2020.

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

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O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 604.098 eleitores justificaram ausência na votação por meio do e-Título até as 14h45 deste domingo (29).

Até o momento, de acordo com a corte eleitoral, o aplicativo tem funcionado "adequadamente e sem instabilidade". Em caso de dificuldades no uso do aplicativo, o tribunal tem recomendado que os eleitores atualizem a versão do aplicativo.

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No dia da votação, a justificativa de ausência para quem está fora do domicílio eleitoral só é permitida pelo e-Título - há verificação por georreferenciamento - ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. O site de justificativa não funciona no dia da votação, somente a partir desta segunda (30).

Quem faltar à votação por qualquer motivo tem até 60 dias para justificar pelo aplicativo, site ou presencialmente em cartório. É preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relembrou nesta sexta-feira (27) que o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título até as 23h59 deste sábado (28) para realizar a justificativa eleitoral. O cadastro para habilitar o dispositivo também deve ser feito no mesmo dia.

A medida foi tomada para evitar a instabilidade do aplicativo. No primeiro turno, devido ao grande número de acessos simultâneos, eleitores tiveram dificuldade para realizar o processo de justificativa por não comparecem à seção eleitoral. O procedimento é necessário porque o voto é obrigatório para a maioria da população.

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Segundo o TSE, no domingo (29), dia da votação, o e-Título poderá ser baixado nas lojas virtuais de aplicativos, mas a habilitação para uso da ferramenta não estará disponível. O app voltará ao funcionamento normal na segunda-feira (30).

Além da justificativa, o eleitor que baixar o aplicativo poderá checar seu local de votação e usá-lo na ausência de documento oficial com foto.

No domingo, eleitores de 57 municípios voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais.  

 

O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo, que continuará disponível. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

Se o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários neste domingo. Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores.

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A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos.

No começo da tarde, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora". Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia. "Todo mundo baixando no último dia tem esse problema", disse. "Peço que as pessoas se empenhem e insistam", afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Eleitores relataram instabilidades no funcionamento do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã deste domingo, 15. Entre os relatos, os usuários afirmam não estar conseguindo baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa do voto. O corregedor do TSE atribuiu o problema ao excesso de usuários.

Pelas redes sociais, vários foram os relatos de instabilidade no aplicativo. "Estou há 20 minutos tentando justificar a minha ausência no e-título e só aparece essa mensagem de erro", escreveu um usuário. "Eu tentando justificar minha ausência e o e-Título não acessa a minha localização", disse outro.

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De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do TSE, os problemas enfrentados pelos eleitores se deram pelo excesso de usuários acessando o aplicativo simultaneamente. "É apenas o excesso [de usuários] nesse momento. o aplicativo funciona bem. Nós temos recebido o retorno de que centenas de pessoas já fizeram a justificativa", disse o ministro em entrevista à CNN.

Salomão ainda afirmou que não há necessidade de "pânico" ou "corrida" para as zonas eleitorais: "Haverá um tempo posterior para que o eleitor possa fazer essa justificativa.Então não há nenhum motivo de corrida, de preocupação. Claro, seria interessante quem está na situação de justificar, fazê-lo pelo aplicativo. Se não for possível, também não é motivo de pânico. Pode ir depois, procurar o cartório eleitoral e comprovar sua justificativa".

"O que nós não queremos agora é aglomeração, estresse, justamente porque nós estamos concentrados no processo de votação. Estamos acompanhando, ainda não chegou nenhum travamento do sistema, muito ao contrário, ele vem funcionando, ainda que com o excesso de pessoas querendo fazer a justificativa", afirmou.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos. O voto pode ser justificado pelo aplicativo e-Título, em cartórios eleitorais, pela internet e em zonas eleitorais no dia da votação.

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar nos dias 15 e 29 de novembro, neste em caso de segundo turno. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

*Do site do TSE

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Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

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O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Justificativa obrigatória

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou que a maioria dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já terminou o ensino médio e, por este motivo, não seriam prejudicados com a suspensão de aulas presenciais causada pela pandemia do novo coronavírus. 

Na postagem, realizada no Twitter, além da afirmação, o ministro também listou a quantidade de inscritos do Enem 2019 de acordo com cada modalidade de inscrição. Confira, abaixo, a publicação do comandante do MEC: 

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A publicação, que critica o pedido de cancelamento do Exame devido a suspensão de aulas, gerou reações diversas entre os internautas. “Simples. Quem não quiser, não faça o Enem. Faz próximo ano. As eleições para governador e prefeito serão canceladas?”, disparou um internauta. 

Outros argumentam que é necessário uma análise mais empática com relação ao contexto de pandemia que o país atravessa. “Bom dia, Ministro. Eu fico perplexa com tanta incompreensão da sua parte. Não foi só o fechamento das escolas que prejudicaram os vestibulando que iram prestar o Enem; é nítido que a pandemia deixou a situação íngreme à todos os brasileiros” (sic), explica internauta. 

Até o momento, a prova do Enem 2020 segue mantida, sendo a aplicação da versão impressa em 1º e 8 de novembro e da versão digital os dias 22 e 29 do mesmo mês. Já o período de inscrições começa na próxima segunda-feira (11) e segue até 22 de maio. 

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Já está aberto o período de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Podem realizar o pedido estudantes que não realizaram a prova e instituições de ensino superior. Também foi iniciada as análises e deliberações das solicitações de dispensas registradas por parte das instituições e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Além disso, as instituições já podem apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante nos casos previstos no edital (veja documento abaixo). A antecipação do prazo se deu em iniciativa do Inep para adiantar a divulgação da lista de estudantes regulares no Enade 2019. A retificação do edital do exame foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019.

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Confira o cronograma:

Divulgação / Inep

A solicitação de dispensa e a regularização do estudantes deverão ser realizadas através do Portal do Inep, utilizando o Sistema Enade, e seguindo os critérios estipulados no edital

Estudantes que faltaram à prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019, realizada no último domingo (24), terão que justificar a ausência formalmente. O prazo para apresentar as justificativa é de 2 de janeiro até 5 de fevereiro. 

Sem justificar a ausência através do pedido de dispensa do exame, estudantes inscritos no Enade não poderão concluir seus cursos, pois a realização das provas e o preenchimento do Questionário do Estudante são obrigatórios para a obtenção do diploma. As justificativas devem ser feitas através do Sistema Enade

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Confira, a seguir, os critérios do Ministério da Educação (MEC) para que os estudantes solicitem dispensa do Enade:

Ausência por motivo pessoal do estudante 

Acidentes

Assalto

Casamento

Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação

Luto

Acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador

Saúde

Maternidade

Paternidade

Atividade acadêmica

Concurso público ou processo seletivo de trabalho/intercâmbio

Privação de liberdade

Trabalho

Ausência por iniciativa das instituições de ensino superior

Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade

Atividade curricular

Intercâmbio acadêmico 

*A instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular

Declaração de Responsabilidade da instituição de ensino superior

Estudante habilitado, mas não inscrito no edital

Estudante não informado sobre a sua inscrição

Outras situações que inviabilizam integralmente a participação por ato ou omissão da instituição de ensino

*Com informações do MEC

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