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Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha. 

O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente. 

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Confira os 12 tipos de propagandas vedadas pela legislação: 

1) Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência; 

2) Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social; 

3) Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; 

4) Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; 

5) Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; 

6) Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 

7) Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício; 

8) Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 

9) Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana; 

10) Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; 

11) Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais; 

12) Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

 Esferas penal e cível  Já o artigo 23 da mesma resolução destaca que qualquer pessoa que se sentir ofendida por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal cabível, poderá solicitar, na esfera cível, a reparação do dano moral. Responderá pelo dano a pessoa que ofendeu e, solidariamente, o partido político desta, quando for responsável por ação ou omissão. Também responderá pelo dano a pessoa que, favorecida pelo crime, tenha de qualquer maneira contribuído para a prática. 

*Da EM/CM, DM

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Edson Fachin, encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ofício em que afirma que o projeto de lei que tramita na casa legislativa, com a proposta de consolidar a legislação eleitoral em um único código, 'compromete de maneira irreparável' a competência da Justiça Eleitoral.

"Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa, encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada", registra o presidente do TSE.

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A indicação se dá, por exemplo, quanto à previsão, na proposta relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), de candidatos poderem optar por prestar contas a uma instituição externa de auditoria, 'subtraindo do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos'. Segundo Fachin, a medida 'constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros'.

"Constata-se, nessa hipótese, um esvaziamento dos instrumentos necessários ao exercício da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Eleitoral. O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela", registrou o ministro.

O ministro também viu comprometimento da competência da Justiça Eleitoral em dispositivo da proposta que trata da possibilidade de o Congresso 'exercer um juízo de adequação' dos regulamentos expedidos pela Justiça Eleitoral, podendo sustar tais atos. Segundo Fachin, tal proposição estabelece a 'possibilidade de que o Congresso Nacional atue como atípico poder moderador do exercício das competências da Justiça Eleitoral'.

"Desde o advento entre nós da República, o Congresso Nacional, do alto de sua autoridade institucional, repudia, consistentemente, o retorno dessa espécie de poder estatal, firmando sempre sua posição de defesa intransigente do primado da separação de poderes e do respeito institucional. A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição Federal e tampouco com o princípio da segurança jurídica", ressaltou.

Fachin defende a necessidade de o Congresso Nacional adiar, no mínimo até 1º de janeiro de 2023, o possível início da vigência da lei. Atualmente, o projeto estabelece que, em caso de aprovação, a norma entraria em vigor na data de sua publicação. A solicitação se dá para que não haja 'prejuízo' ao desempenho das funções constitucionais e legais da Justiça Eleitoral referentes às eleições 2022.

Fachin destacou que, para análise da lei, o TSE precisaria direcionar parcela significativa do seu efetivo, em dedicação integral, 'para a elaboração de estudo vasto e verticalizado' do tema, o que acabaria por 'interromper' todas as atividades corriqueiras da corte e também as fixadas nos calendários eleitorais deste ano.

No ofício, o ministro lembra que se iniciou o período de pré-campanha para as eleições de 2022, inclusive com o oferecimento de representações eleitorais junto ao Tribunal Superior Eleitoral para o controle de eventuais violações à legislação eleitoral. Além disso, Fachin ressalta que já se adentrou no período em que há condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, além da prática de outros atos, por partidos, federações partidárias e pré-candidatos.

"A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira. Acrescenta-se, ainda, pelo que exposto, tratar-se de garantia indispensável da segurança jurídica em matéria eleitoral", ressaltou o ministro.

Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para eleger o presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, senadores e governadores. Para concorrer aos cargos eletivos, todos os cidadãos podem participar da disputa, mas devem se enquadrar nas regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral. 

Para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando filiados a um partido político pelos menos seis meses antes das eleições. 

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A idade mínima para candidatura também deve ser respeitada. Os candidatos para os cargos de presidente da República, vice-presidente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os cargos de governador e vice a idade mínima é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai concorrer aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital. 

Ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa também deve ser observada para quem pretende concorrer ao pleito. A norma entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados por oito anos. 

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro de 2022. O eventual segundo turno para votação aos cargos de presidente e governador será no dia 30 do mesmo mês. A diplomação dos eleitos ocorrerá até 19 de dezembro do ano que vem.

Em 2020, três meses após a eleição do mandato "A Coletiva", do PT de Belo Horizonte, a titular da chapa renunciou. Como não há regulamentação da "co-vereância", a suplência foi para outro mandato do PT. Segundo Rubinho Giaquinto, que foi co-vereador por menos de três meses, "a diversidade é um combustível fantástico, mas pode detonar o grupo".

Com um manifesto lançado no último dia 23, a Frente Nacional de Mandatas e Mandatos Coletivos busca segurança jurídica e articulação para compartilhar experiências de dividir uma cadeira legislativa em três ou mais pessoas. O texto foi assinado por dois mandatos de Assembleias Estaduais eleitos em 2018 e 26 mandatos eleitos para Câmaras Municipais no ano passado.

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Embora na campanha eleitoral seja anunciado um mandato coletivo, na hora da votação só aparece a foto de uma pessoa nas urnas - o candidato oficial, se eleito, é quem pode votar em projetos, falar em plenário e ser remunerado pelo cargo, de acordo com a atual legislação.

Os mandatos coletivos eleitos em 2020 estão distribuídos em nove partidos diferentes (PSOL, PT, PCdoB, PV, PSB, Rede, PDT, Cidadania e Avante). Estão em 24 cidades de dez Estados, sete em capitais. Mais de 70% deles estão distribuídos entre PSOL, PT e PCdoB.

Só na Câmara Municipal de São Paulo há dois mandatos do tipo: a Bancada Feminista e o Quilombo Periférico. Em um deles, também já houve atritos. No início deste ano, após a saída de Erika Hilton da Bancada Ativista para assumir um mandato não coletivo na Câmara, outra integrante decidiu sair do mandato. Hoje a Bancada Ativista segue atuando coletivamente, mas com dois integrantes a menos do que o proposto em 2018 aos eleitores.

Um dos argumentos da Frente é o de que os mandatos coletivos permitem maior diversidade nos espaços legislativos. Segundo levantamento da própria Frente, na última eleição municipal, entre os mandatos coletivos eleitos em 2020, 85% são representados por mulheres e 60% por negros, médias muito superiores à representação geral de ambos grupos minoritários nos parlamentos brasileiros.

Marina Caixeta, co-vereadora do mandato Coletiva Bem Viver, de Florianópolis, avalia que o grupo tem como objetivo a definição de uma legislação como primeiro desafio. Ela defende que "garantir a diversidade de participação em comissões desmistifica o personalismo na política institucional" e que "a legislação é necessária para organizar estatutos partidários ou mesmo regimentos parlamentares".

Robeyonce é co-deputada estadual em Pernambuco pelo mandato Juntas, um dos principais articuladores da Frente. Segundo ela, em 2020, foi observada "uma explosão de mandatos coletivos", e, a partir desse diagnóstico, foi percebida uma responsabilidade política de fazer uma articulação. "Vamos aproveitar que somos uma frente ampla nacional para ampliar a nossa voz que ecoe pelo reconhecimento jurídico e vamos procurar formas de apoiar as candidaturas coletivas em 2022", afirmou.

'Modismo'

Bruno Bolognesi, cientista político e coordenador do Laboratório de Partidos e Sistemas Partidários na Universidade Federal do Paraná (UFPR), vê o movimento como um "modismo passageiro" da esquerda dos últimos tempos. "É muito fácil falar em mandato coletivo quando isso está claramente atrelado a uma pauta de esquerda, de partidos pequenos, para se promover eleitoralmente", disse.

"Como você garante que as decisões coletivas são melhores do que as individuais? Sou um defensor de que o partido tenha mais força no caso do Brasil, mas a dimensão da representação individual continua sendo importante. Não vislumbro segurança jurídica, institucional no horizonte para essa experiência. A relação de representação no Brasil do voto continua sendo no partido e no candidato", resume o cientista político.

Alex Barcellos, co-vereador do Quilombo Periférico, discorda. "O não entendimento do processo do mandato coletivo muitas vezes vem de pessoas que vem de outro lugar, de muito mais privilégio", argumentou. "Viemos de movimentos sociais que trouxeram esse acúmulo para trabalhar colaborativamente com práticas já bem estabelecidas".

A primeira proponente da regulamentação dos mandatos coletivos, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), disse em live com a Frente no último dia 25 que o tema será abordado na próxima reforma eleitoral.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de 2017, de autoria da deputada, está parada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Neste ano, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também apresentou uma outra PEC que regulamenta o formato. A Frente apoia ambas.

Procurado, o Tribunal Superior Eleitoral afirma que "a atual legislação eleitoral não dá a possibilidade de candidaturas coletivas e não as reconhece como tal" e que "qualquer alteração na Lei atual tem que ser feita pelo Poder Legislativo". 

O PV de Pernambuco lançou um canal para formação política dos pré-candidatos as eleições municipais deste ano. O intuito, de acordo com a Secretaria de Formação da legenda, é esclarecer, de forma didática, o que os políticos podem ou não fazer durante a fase de pré-campanha e campanha após a chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015).

Apesar de o conteúdo ser produzido pelo PV qualquer pré-candidato ou cidadão comum pode ter acesso aos vídeos. O primeiro vídeo está dividido em cinco partes: candidatura, contabilidade, propaganda, calendário e fiscalização.

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A produção, segundo o secretário estadual de Formação do partido, Marcelo Santos, deve ajudar principalmente os postulantes que são “marinheiros de primeira viagem”, como é o caso de 70% dos nomes que serão postos pelo PV. 

No ano eleitoral, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticarem condutas vedadas pela legislação do país. As restrições constam no artigo 73 da Lei das Eleições e têm o objetivo de promover a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral deverá acompanhar a execução financeira e administrativa.

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Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores está marcado para o dia 2 de outubro. O segundo turno, para as cidades em que for necessário, será realizado no dia 30 do mesmo mês.

Com informações do TSE.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão da noite dessa quinta-feira (8), aplicar multa de R$ 5 mil ao ex–presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), duas de R$ 5 mil à presidente Dilma Rousseff (PT), e duas de R$ 7,5 mil, sendo uma ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e outra ao diretório do PT de São Paulo. Todas as penalidades foram aplicadas em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada.

O TSE julgou procedentes duas representações em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Lula, Dilma e os diretórios do PT de extrapolarem a propaganda partidária da sigla em 2010 para fazer propaganda eleitoral antecipada de uma eventual candidatura de Dilma à presidência da República naquele ano.

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Para a relatora das duas representações, a ministra Laurita Vaz, o PT utilizou-se da propaganda partidária para promover a pré-candidata do partido à presidência da República durante propaganda partidária estadual transmitida na forma de inserções na TV, no dia 12 de março de 2010.

Segundo a relatora, as mídias contestadas apresentaram Dilma “como a mais apta a assumir a presidência da República”, enfatizando sua figura perante o público, com o desvirtuamento das regras da propaganda partidária em período vedado pela legislação. 

Diferente de Vaz, o ministro Dias Toffoli acolheu os pedidos de reconsideração apresentados pelo ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff e os diretórios do PT contra as multas. “Entendo ser lícito a partido divulgar os seus próceres na propaganda. Somente impugnaria (as inserções questionadas) se houvesse ocorrido pedido expresso de voto”, defendeu Toffoli, porém a maioria dos votos foi favorável à decisão da ministra relatora e por isso a multa foi aplicada. 

*Com informações do TSE

Em sintonia com a Procuradoria Geral do Estado que distribuirá, a partir desta quinta-feira (24), uma cartilha orientando os gestores públicos sobre as eleições, o governador João Lyra Neto (PSB) distinguiu a governança da gestão, do ato de fazer campanha. Em conversa com a imprensa logo após evento no Centro de Convenções, em Olinda, o socialista também revelou fazer campanha em prol do pré-candidato ao governo, Paulo Câmara (PSB). 

“Governar é um assunto, é uma área, é uma missão e fazer campanha é outro. É muito claro que na obediência eleitoral não se pode fazer nenhum movimento político dentro de nenhuma repartição pública, nem de empresa ligada ao governo. Fora do local físico, cada cidadão tem direito de se manifestar e acompanhar e votar em quem ele achar que seja melhor para Pernambuco e para o Brasil”, analisou o governador de Pernambuco, após ser indagado sobre o anúncio de distribuição de uma cartilha feito pelo procurador Gera ldo do Estado, Thiago Norões. 

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Em tom decisivo, João Lyra também garantiu a proibição de gestores públicos tratarem de política dentro dos órgãos estaduais. “Dentro da repartição está terminantemente proibido de usar qualquer instrumento de comunicação que pertença ao governo do Estado, porque além de ser uma determinação nossa, é uma exigência da legislação eleitoral, então isso vai ser cumprido, e nós iremos acompanhar o cumprimento dessas ações”, prometeu.

O governador também sinalizou que participará da campanha política de Paulo Câmara e passará à mensagem dos socialistas a população. “Minha meta principal é cumprir o meu mandato até 31 de dezembro, evidentemente que vou participar da campanha, não só como político, mas também, como cidadão pernambucano e cidadão brasileiro. Vou participar ativamente da campanha para que nós possamos passar a nossa mensagem ao povo pernambucano e ao povo brasileiro”, cravou Lyra. 

Elogios a Campos – Apesar de ter afirmado saber à diferença de gerir e de fazer campanha, o socialista encheu o correligionário e ex-governador Eduardo Campos (PSB) de elogios, durante evento com gestores públicos. “Pernambuco precisava conquistar um novo momento na sua época. Essa foi à visão que tivemos com Eduardo. Homem público (...) ele têm um compromisso muito forte”, destacou o governador. 

Ainda enaltecendo o presidente nacional do PSB, Lyra disse que Campos era um grande líder político. “Eu gostaria de fazer uma homenagem e um agradecimento a um homem que durante todo este processo se transformou num dos maiores líderes do Estado e do País. E todos vocês sabem que temos que reconhecer como um dos líderes mais importantes da política. Esse momento (novo momento) eu disse na minha posse que não ia ter a marca do governo João Lyra Lyra, ia ter a conclusão do governo Eduardo Campos e a esse reconhecimento, eu queria deixar registrado aqui como pernambucano e como político e como seu companheiro de gestão”, discursou o socialista, pedindo posteriormente ao público presente, palmas para Campos. 

 

O governador do Estado, João Lyra Neto (PSB), explanou nesta terça-feira (22) o motivo pelo qual revogou recentemente um decreto do ex-governador Eduardo Campos (SPB). Segundo o socialista, o principal causa da atitude foi o respeito às normas da legislação eleitoral brasileira. 

O decreto revogado por Lyra tinha relação com o setor sucroalcooleiro, e a atitude se deu por precaução. “Foi um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGR) e por precaução da legislação eleitoral nós tivemos que anular o decreto que foi assinado anteriormente”, esclareceu. 

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De acordo com o governador não há outros motivos além dos citados por ele. Além disso, o socialista disse ter conversado com Campos antes de revogar o documento. “Nós revisamos com o ex-governador Eduardo Campos e ele entendeu que estava correto e nós fizemos”, acrescentou. 

Enaltecendo o papel da PGR, o socialista frisou a questão da orientação do órgão para os gestores não cometerem deslizes. “O dia-a-dia da Procuradoria Geral é alertar todos os gestores públicos, não só o governador, mas todos os secretários para que a gente consiga cumprir a legislação e direcionar a melhor gestão de serviço público”, destacou. 

Na segunda quinzena de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou ao Ministério da Educação uma proposta de mudança no currículo dos cursos de direito do País. Uma das novidades é a obrigatoriedade do ensino de legislação eleitoral, historicamente relegado pelas faculdades à categoria de disciplina opcional. O motivo, de acordo com a OAB, é o aumento substancial da demanda por especialistas na área nos últimos anos, provocada pela crescente judicialização do processo eleitoral.

"Até alguns anos atrás tínhamos três ou quatro escritórios especializados em São Paulo. Hoje são dezenas", disse Luciano Pereira dos Santos, da Comissão de Direito Eleitoral da seção paulista da OAB.

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Diante do aumento da demanda, algumas faculdades se anteciparam e já incluíram a disciplina na grade obrigatória dos cursos. "Com a judicialização da política, o direito eleitoral se tornou um campo permanente de atuação jurídica, ao contrário do que acontecia anos atrás, quando os escritórios especializados só eram procurados na época das eleições", disse o professor Alysson Mascaro, do Mackenzie, que tornará a disciplina obrigatória a partir do próximo semestre. "Estamos atendendo a uma demanda do mercado."

Terceiro turno

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de processos em anos não eleitorais mais que dobrou em menos de uma década. Em 2007, o TSE contabilizou 4.367 decisões. Em 2013, esse número chegou a 10.890.

"No Brasil se instituiu o fenômeno do terceiro turno eleitoral", disse o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Norberto Campelo.

O motivo é o surgimento de novas leis de iniciativa popular, como a Ficha Limpa, e o aumento das penas para compra de votos. Com as novas regras, os candidatos procuram os escritórios até um ano antes das eleições para resolver possíveis pendências e, em alguns casos, continuam dependendo dos advogados após a posse para se defender de pedidos de cassação.

"O Judiciário está muito mais severo. Antes, a acusação tinha que ser muito grave para haver uma cassação. Mas é verdade também que os políticos tem se tornado cada vez mais corruptos", disse Alberto Rollo, um dos decanos do direito eleitoral paulista, com 50 anos de atuação na área.

Não há estatísticas sobre o mercado de direito eleitoral, mas é consenso entre advogados e políticos que o nicho foi um dos que mais cresceram nos últimos anos. O escritório de Rollo, por exemplo, que por quatro décadas contou só com ele próprio, hoje tem quatro advogados associados e chega a contratar 25 auxiliares em ano eleitoral.

Além da atuação defensiva, os advogados se tornaram ferramentas fundamentais nas campanhas. De acordo com Rollo, a maior fonte de demandas judiciais no período eleitoral é a propaganda no rádio, TV e internet, considerada a principal arma do marketing político moderno. Partidos e candidatos contratam batalhões para esquadrinhar as peças exibidas pelos adversários em busca de irregularidades que possam levar à perda de minutos preciosos na TV.

Nesse cenário, os advogados foram alçados a um status tão importante nas campanhas quanto o dos marqueteiros e são objeto de disputa entre os partidos. É o caso de Helio Silveira, que trabalhou para o PT em diversas eleições, assessorou a campanha de Marina Silva à Presidência pelo PV em 2010 e hoje trabalha para o pré-candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf. A perda do advogado para um adversário desgastou o presidente do PT paulista, Emidio de Souza, na direção nacional da sigla.

Ataque e defesa

A preocupação com as questões jurídicas é tanta que partidos como PT e PSDB se preparam tanto para apontar erros dos adversários quanto evitar problemas nos tribunais. No início de fevereiro, a direção nacional petista reuniu todos os secretários estaduais de comunicação para uma espécie de curso intensivo sobre o que é permitido ou proibido nas propagandas partidárias e eleitorais.

Os advogados tucanos, por sua vez, estão produzindo uma cartilha que será distribuída a todos os candidatos e diretórios do partido. Fora isso, o PSDB montou uma força-tarefa que, a partir de segunda-feira, vigiará tudo o que envolve o governo e o PT em todo o País para fazer representações ao Ministério Público contra campanhas publicitárias da presidente Dilma Rousseff e de ministros e de estatais que mostrem alguma ligação com petistas.

"Vamos ter um time de juristas que ficará vigilante a tudo o que acontece na pré-campanha e na campanha", disse o deputado Carlos Sampaio (SP), coordenador jurídico da pré-campanha do senador tucano Aécio Neves (MG) ao Planalto. Para Sampaio, a disputa será difícil nas urnas e nos tribunais. "Vai ser uma batalha duríssima de natureza jurídica." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Com as eleições municipais se aproximando, os candidatos aumentam o ritmo de compromissos e aproveitam os últimos dias para fazer propagandas, que serão finalizadas no próximo sábado (6). De acordo com a legislação eleitoral, candidatos, partidos e coligações ficam impedidos de fazer qualquer manifestação no domingo (7) visando influenciar a decisão do eleitor.

Mas nem todos os tipos de propaganda serão encerrados no sábado. Esta quinta-feira (4) é o último dia do horário eleitoral obrigatório no rádio e na televisão. As emissoras só têm até esta quinta para transmitir debates entre os candidatos. As que forem iniciadas nesta quinta podem se estender até a sexta-feira (6). Mas o horário limite é às 7h. Esta quinta também é o último dia para a realização de comícios e reuniões públicas e a utilização de sonorização fixa.

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Esta sexta é o último dia para a divulgação paga na mídia impressa e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

No sábado, os 480 mil candidatos ao pleito poderão fazer a propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. No mesmo horário poderá ser feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No domingo, quase 140 milhões de eleitores terão das 8h às 17h para comparecerem às sessões eleitorais e escolherem o prefeito e vereadores municipais. Cada eleitor poderá fazer a própria manifestação de apoio a candidatos, desde que seja individual e silenciosa.

Não haverá votação no Distrito Federal - que elege governador e deputados assim como os estados - e em Fernando de Noronha - distrito de Pernambuco. Os eleitores cadastrados para votar no exterior também não vão às urnas, porque eles votam apenas na escolha de presidente da República.

No próximo domingo (7), quase 140 milhões de eleitores de 5.568 cidades irão às urnas para escolher prefeito e vereadores. A votação será das 8h às 17h.

Nesse horário, de acordo com a legislação eleitoral, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, mais conhecida como pesquisa boca de urna, apuradas no dia da votação. Os levantamentos feitos nos dias anteriores poderão ser publicados. As pesquisas realizadas no domingo só poderão ser veiculadas após as 17h, respeitando o fuso horário de cada região.

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No dia da votação também será proibida a distribuição de material de propaganda política ou qualquer tipo de prática que tente influenciar a decisão do eleitor. Isso é caracterizado como crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Mas, o eleitor poderá fazer a manifestação individual e silenciosa de sua intenção, usando bandeiras, broches e adesivos, por exemplo.

No próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia das eleições municipais. Levantamentos realizados no próprio dia da votação são proibidos, segundo a legislação eleitoral. As pesquisas de intenções de voto de última hora, mais conhecida como boca de urna são vetadas entre 8h e 17h, horário de votação. Após as 17h, com o encerramento da votação volta a ficar liberada a divulgação dos levantamentos.

A proibição se estende à distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar o voto do eleitor. A punição se caracteriza como crime passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

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Os votos brancos vão para o candidato mais votado? E os votos nulos? O que acontecem com eles? São contabilizados para quem? A 19 dias das eleições, perguntas como essas ainda geram dúvidas entre os eleitores. De fato, apenas os votos válidos são considerados para eleger prefeito (cargo majoritário) e vereador (cargo proporcional). Os votos brancos e nulos são apenas registrados, mas não têm nenhum efeito, ou seja, não são contabilizados para ninguém.

Há anos circula na internet e-mails que afirmam que se mais da metade dos votos forem anulados, a eleição será cancelada. Isso é um engano. Mesmo que 70% dos eleitores anulem os votos, serão contabilizados os demais 30% dos votos, que são os votos válidos. Esse equívoco acontece devido a um erro de interpretação do capítulo VI do Código Eleitoral, que fala em nulidade da votação. Isso ocorre se, por exemplo, a votação ocorrer em locais e horários diferentes do designado ou se de alguma forma for quebrado o sigilo da votação, sendo constatada uma fraude. O cancelamento é determinado pela Justiça, se a legislação eleitoral for desrespeitada.

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Quem tiver dúvidas, pode ler o Capítulo VI do Código Eleitoral (artigos de 220 a 224).

Contagem dos votos
Para ser eleito, o prefeito precisa conseguir mais de 50% dos votos válidos. Se isso não ocorrer, os dois candidatos mais votados irão para um segundo turno de votação. Mas isso só acontece nas cidades que possuem mais de 200 mil eleitores. Nas demais, vale quem somar mais votos.

Já na escolha dos vereadores, o processo é diferente, porque são feitos dois cálculos: o quociente eleitoral e o partidário. O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que o partido ou coligação precisa ter para ocupar vagas no parlamento. Esse número é obtido através da divisão do número total de votos válidos pelo total de lugares a preencher na Câmara. Digamos que em uma cidade são contabilizados 100 mil votos válidos e o número de vereadores seja 20. Logo, cada partido ou coligação precisa ter, pelo menos, cinco mil votos para eleger um candidato.

Depois desse primeiro cálculo, é considerado o quociente partidário, que determina a quantidade de vereadores que cada partido ou coligação terá no Parlamento. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de vereadores daquele partido ou coligação. Por isso, que o eleitor pode votar apenas na legenda, digitando apenas os dois primeiros números para vereador. O quociente partidário é resultado do número de votos de cada partido/coligação dividido pelo quociente eleitoral. Considerando o exemplo anterior, na cidade um partido somou 50 mil votos. Dividindo pelo quociente eleitoral (que é 5000), chega-se a dez, que o número de vereadores que serão eleitos desse partido. Finalmente, serão eleitos os dez mais votados desse partido. E assim acontece com todos as legendas.

Os cálculos podem parecer complicados, mas o sistema de contagem de votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz isso automaticamente. A apuração é rápida e poderá ser concluída no mesmo dia da eleição ou nas primeiras horas do dia seguinte. A preocupação do eleitor fica em escolher o candidato, observando o histórico político dele e as propostas.

Em todo o Brasil, serão eleitos 5.568 prefeitos, mas o número de candidatos chega a 15.522. Já para vereador são 57.432 vagas, tendo ao todo 449.511 candidatos.

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição - No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

A legislação eleitoral será tema de um debate promovido pelo Partido Verde (PV) na noite desta quinta-feira (19), na antiga sede do Partido, na rua dos Palmares, bairro de Santo Amaro. Proposta pelo pré-candidato à Prefeitura do Recife, Jacques Ribemboim, a palestra tratará da defesa de uma “campanha limpa”. O debate será conduzido por Harlan Gadelha Filho, advogado especialista em direito eleitoral ex-deputado Federal Constituinte.

No encontro, serão apresentadas as principais proibições para os candidatos durante o período eleitoral, além de serem esclarecidas todas as dúvidas dos pré-candidatos a vereadores pelo PV que estarão presentes no encontro.

“Vamos orientar todos os pré- candidatos a vereadores do Recife pelo PV, como estamos fazendo já em algumas cidades do interior. Precisamos buscar o fiel compromisso de respeito não apenas a letra da lei, mas acima de tudo o respeito a cidadania”, afirma Harlan Gadelha Filho.

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