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A prova de Direito Penal da 2ª fase do 39º Exame de Ordem trouxe recurso de apelação e uma questão sobre Terrorismo. As provas prático-profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram neste domingo (21), em todo o país.

Na avaliação do professor Matheus Barbosa, a prova foi justa e apresentou um nível mediano. Na sua visão, o que pode ter atrapalhado os candidatos foram as questões emocionais e o limite de tempo.

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A banca ter escolhido recurso de apelação como peça foi uma aposta interessante porque muita gente teria alegado tese da prescrição. No entanto, não foi o previsto pela OAB.

Em relação às questões discursivas, a surpresa foi a cobrança da Lei de Terrorismo, tema considerado incomum para a banca.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos. 

Apelação e contrarrazões foram as peças escolhidas pela banca para a 2ª fase de Direito Penal e Civil do 39º Exame de Ordem. As provas prático-profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram neste domingo (21), em todo o país.

Apesar da escolha da peça estar dentro do esperado pela maioria dos candidatos de Civil, o tempo foi um dificultador. Sem sustos, Zoroastro Barros, de 35 anos, fez sua primeira tentativa no certame e disse que a prova foi longa, mas o nível atendeu às expectativas.

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"Foi uma prova longa, mas tava boa. Não foi uma prova muito complexa. A peça foi uma contrarrazões ao recurso de apelação, que é uma peça fácil de se identificar. A questão mais [complicada] é controlar o tempo”, avaliou.

Victoria Machado, 24, teve as mesmas impressões da prova de Direito Penal e classificou a peça como tranquila, apesar de "trabalhosa".

"A peça foi apelação, então, a gente já imaginaria o que poderia ser. Foi mais complicada porque tinha violência doméstica no meio. Então, para aplicar foi um pouco mais complicado, mas de resto foi tranquilo", comentou a concorrente.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferta cursos gratuitos na área de penal e socioeducativa. As capacitações serão on-line e os interssados podem se inscrever através do site da iniciativa. De acordo com a organização, os cursos trazem temas como a Regras de Nelson Mandela para tratamento de pessoas presas, a tomada de decisão em audiências de custódia e o atendimento inicial integrado para adolescentes no sistema socioeducativo.

A iniciativa é do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Os conteúdos foram elaborados no contexto do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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A prova de Direito Penal presente na segunda etapa do 38º Exame de Ordem, realizado neste domingo (10), segundo a análise da professora da disciplina Amanda Barbalho contou com questões de "enunciados simples, diretos e que davam, inclusive, dica de qual seria a resposta".

"Considerei a prova fácil, sem 'pegadinha', sem grandes surpresas e não foi trabalhosa porque, às vezes, a prova está fácil, mas, está longa. O que não foi o caso dessa. As questões abordaram assuntos que a FGV [Fundação Getúlio Vargas] já havia trazido", ressaltou ao LeiaJá.

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Sobre a peça, que apresentou o tema Agravo em Execução, Amanda Barbalho aponta que foi esperada, no entanto, apresentou uma tese diferente "do padrão que a FGV costuma cobrar em execução". Apesar disso, de acordo com a docente, não foi uma peça "muito trabalhosa, mas, se comparada as questões, pode-se dizer que a peça foi o maior desafio da prova", observa.

 

A sede da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco anunciou um novo evento voltado para a justiça criminal. O Encontro da Advocacia Criminal acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto para os interessados em direito penal.

O evento visa promover discussões, trocar experiências e aumentar o conhecimento inicial dos participantes neste segmento do direito, além da oportunidade de fortalecer o networking na área.

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Mais informações sobre programação e inscrições serão passadas pela OAB Pernambuco nas suas redes sociais.

Neste domingo (20), advogados e estudantes de direito de todo Brasil realizaram a primeira fase do XXXIV Exame da Ordem Unificado (EOU). Foram 80 questões de múltipla escolha, de disciplinas que os candidatos estudam durante toda graduação, entre elas, direito penal. O LeiaJá conversou com a professora Amanda Barbalho sobre suas percepções das questões cobradas.

Para ela, não houve dificuldades, apenas uma questão surpreendeu por trazer um conteúdo que não vinha sendo cobrado nem na primeira e nem na segunda fase do Exame da Ordem. “Foi uma questão de multa, que não é comum de ser cobrada pela FGV na OAB. Geralmente eles cobram dosimetria da pena privativa de liberdade. Essa questão foi a que eu achei um pouquinho mais fora da curva”, comenta Amanda.

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No entanto, foram esse quesito, a docente é enfática em dizer que esta edição apresentou releituras de provas anteriores, com questões previsíveis para quem mantinha uma rotina de estudos e já havia realizado outros exames. Segundo Amanda Barbalho, não houve muito ineditismo. Mas ela ressalta que apenas os que realmente aprenderam o assunto se deram bem, visto que apesar das adaptações, detalhes das histórias mudam as respostas finais.

“Quem já tinha resolvido provas passadas de penal não teve problema em responder essa prova, desde que tenha aprendido na hora que resolveu as questões passadas. Ao mesmo tempo que isso é uma vantagem, porque você aprende a partir das questões, penal é uma matéria que tem uma característica muito forte que se você muda um detalhe na situação, muda a resposta. Então, se algumas pessoas decoraram mais ou menos a resposta erraram agora porque eles adaptaram as questões, eles mudaram a história. É praticamente uma repetição de provas antigas”, finaliza a professora Amanda Barbalho.

A prova de direito penal da segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, promovida neste domingo (8), ofereceu poucas dificuldades aos candidatos, segundo a professora Amanda Barbalho, especialista na área. A avaliação demandou peça de alegações finais por memoriais, uma das mais comumente cobradas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do exame.

“Todo mundo que faz penal se prepara muito bem para fazer essa peça, que costuma ser muito extensa em teses e, nesse caso, não foi. Então foi uma peça comum, que todo mundo que faz penal se prepara muito bem pra fazer. Como ela não veio com a dificuldade natural, por ser uma peça mais extensa, tornou metade da prova muito mais fácil, por valer cinco”, explica Barbalho.

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As teses abordadas pela avaliação também foram previsíveis. “Teses completamente dentro do esperado, como a de pena e de estado de necessidade, que é fácil de ser identificada. Dentro das questões, geralmente quando a peça vem muito tranquila, há uma dificuldade maior para nivelar a prova, o que também não ocorreu. Basicamente, quem tivesse um domínio de Vade Mecum e uma mínima condição de interpretação de texto já conseguiria fazer uma boa prova”, acrescenta a professora.

Apesar de fácil, a prova envolveu debates atuais na sociedade, a exemplo da violência doméstica. “O artigo cobrado na peça foi uma lesão corporal com violência doméstica contra homem e na última questão violência doméstica contra mulher. Achei interessante esse viés de diferenciação. Por fim, também cobraram o acordo de não persecução penal, que já era uma expectativa, porque é uma das alterações da Lei anti-crime, que favorece bastante a advocacia criminal porque beneficia os acusados”, completa Barbalho.

Um policial penal foi preso nesta terça-feira (27) por suspeita de vender armas, munições e veículos ilícitos no Ceará. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o suspeito tentou fugir e descartar o material ilícito no momento da prisão.

A operação foi denominada Carlos Brito, que faz referência à forma como o investigado chamava a arma que comercializava. Foram apreendidos aproximadamente R$ 11 mil, munições de vários calibres, arma de fogo, mais de 20 celulares e computadores.

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De acordo com o MPCE, o policial penal utilizava o aplicativo WhatsApp para vender as armas. Ele deve responder pelos crimes de receptação qualificada, estelionato e contra o Sistema Nacional de Armas de Fogo. 

Nesta quarta-feira (4), o Senado promulgará a Emenda Constitucional 104 de 2019, que cria as polícias penais federais, dos estados e do Distrito Federal. A proposta do ex-senador Cássio Cunha Lima foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de novembro por 385 votos a 16.

Segundo  a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público. A nova autoridade será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

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No Distrito Federal, a polícia penal segue outras corporações e será mantida com recursos da União. Porém, ainda será subordinada ao governador. 

 

O senador Magno Malta (PR), nesta quarta-feira (3), durante sessão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), falou sobre um tema bastante polêmico: a redução da maioridade penal. Ele comentou um projeto do senador Aécio Neves (PSDB), que também é a favor da redução. Uma das propostas apresentadas pelo tucano é a tipificação do crime de corrupção de menor de 18 anos para a prática de crime, com pena de reclusão de três a oito anos. Essa punição poderá ser aumentada até o dobro no caso da infração for cometida ou induzida em crimes hediondos. 

“Parabenizo Aécio pelo projeto. Não é que a redução da maioridade penal é a solução e vai resolver, mas é parte significativa desse bolo, que são homens transvestidos de crianças que estupram, sequestram, matam e depois [dizem] tira a mão de mim que eu sou menor e conheço os meus direitos. São homens transvestidos de crianças que se utilizam do ECA [Estatuto do Criança e do Adolescente], que não é uma bíblia e que merece e precisa de muita mudança. Não vejo o projeto do senador Aécio como o suprassumo do mundo, mas de fato é um avanço. Sabemos onde divergimos, mas não posso deixar de reconhecer que avançamos nessa matéria e certamente terá o meu apoio”, declarou.

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Magno Malta ainda declarou que menores de idade têm cometido crimes de toda ordem e que eles conhecem mais o ECA do que qualquer advogado ou ministro. “Eles cometem crime de toda ordem participando do feito. Não é que eles são usados, dificilmente são usados. Eles se deixam utilizar porque sabem da impunidade. Eu falo aqui com a experiência de quem tem 38 anos da vida tirando da rua e devolvendo a vida e compartilhando desses assuntos com eles. Até me assusta quando aparecem muitos defensores que nunca colocaram a mão em nenhum deles em um gesto de misericórdia para levar para dentro de casa”, acrescentou o parlamentar. 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/2013 foi aprovado, hoje, na CCJ, mas ainda será submetido a turno suplementar de votação. Entre outras propostas, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crimes poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito cometido. 

Mais uma alteração no ECA seria a possibilidade de internação do menor por até oito anos, por conduta descrita na legislação como crime hediondo. Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá dar-se aos 26 anos de idade. O limite permitido hoje é de 21 anos de idade.

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