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Os reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da data-base da aplicação a ser considerada.

Com a pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado.

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A Anab representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3 milhões contam com a atuação de uma administradora.

Opções

O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia". A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendimento ao paciente.

Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.

Planos

No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.

A Anab sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o percentual de reajuste à ANS.

A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Procon

O órgão de defesa do consumidor do município do Rio de Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de calamidade pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o reajuste não foi estendida, o que permite que as operadoras cobrem o aumento a partir deste ano.

O Procon alertou, entretanto, que o consumidor precisa saber de algumas regras para recorrer de alguma cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo com a ANS, o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros. Outra observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.

O órgão de defesa do consumidor do município lembra que o valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Para os planos coletivos, não há essa limitação e o cálculo é feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.

A coordenadora do Procon, Renata Ruback, afirmou que os consumidores que tiverem qualquer problema com a cobrança devem registrar reclamação no órgão. “Caso seja verificada abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído", disse Renata. Ela lembrou que a determinação da ANS não impede que o consumidor que esteja em dificuldades financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores condições de pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo".

O consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo telefone gratuito 1746. 

O reajuste retroativo dos planos de saúde, que tiveram o aumento das mensalidades congelado por quatro meses por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai começar a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos a partir de janeiro. A medida, que atingiu os reajustes anual e por faixa etária, foi adotada por causa da pandemia de covid-19 e o valor será parcelado ao longo de 2021.

A suspensão da cobrança foi anunciada em agosto, após críticas do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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A agência informou que a decisão foi tomada "diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".

Em novembro, foi definido que o valor que não foi cobrado poderia ser diluído em 12 meses e que os boletos deveriam conter informações detalhadas sobre o valor da mensalidade, o pagamento da recomposição do reajuste e o número da parcela referente.

Segundo a agência, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária. Dados de outubro apontam que o País tem 47,2 milhões de beneficiários no segmento de assistência médica, número que cresceu e atingiu o maior patamar desde janeiro de 2019, de acordo com a agência.

Contratos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98, planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham e aplicado reajuste até 31 de agosto e planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso não tiveram a interrupção.

Mas o impacto do pagamento do reajuste retroativo é algo que preocupa especialistas. "Essa medida de suspensão não resolveu o problema do consumidor, só adiou. Muitos tratamentos eletivos ficaram suspensos e isso fez com que os planos tivessem menos despesas no decorrer de 2020. Nos planos coletivos, que têm 80% dos beneficiários, o reajuste é, em média, de 15%, mas chega a 25% em alguns casos. Mais a cobrança retroativa e o reajuste de 2021, o impacto para os beneficiários pode superar os 35%", estima Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Robba acredita que a questão pode ser judicializada por alguns usuários. "As pessoas podem ter um comprometimento grande com o plano de saúde e muitas devem recorrer à Justiça, principalmente idosos e quem faz algum tipo de tratamento."

Em nota, a ANS informou que os impactos da queda de atendimentos nos planos só poderão ser notados no próximo ano. "Cabe esclarecer que o porcentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021."

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e planos exclusivamente odontológicos, informou que as operadoras vão parcelar o valor em 12 vezes a partir de janeiro. A entidade reforçou que o reajuste não tem relação com o período da pandemia.

"Não faz sentido alegar que os reajustes deveriam ser suspensos em função de resultados financeiros que são parciais, registrados por algumas operadoras em alguns meses da pandemia. Isso porque a recomposição que será aplicada a partir deste mês de janeiro refere-se à variação de custos de assistência anotados entre 2018 e 2019. Um segundo aspecto a considerar é que plano de saúde não gera custos. Ele os gerencia e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira dos planos em constante equilíbrio econômico-financeiro e atuarial", informou, em nota.

Perguntas e Respostas

Por que os planos de saúde vão cobrar reajuste retroativo?

A recomposição dos reajustes será cobrada porque, entre setembro e dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária para planos individuais/familiares e coletivos. Segundo a agência, a medida foi adotada por causa da retração econômica desencadeada pela pandemia, que afetou os beneficiários, e pela queda da utilização dos serviços de saúde no período.

A partir de quando o valor será cobrado?

A cobrança terá início em janeiro de 2021 e será dividida em 12 parcelas mensais de igual valor. Os boletos devem ter informações detalhadas e apresentar: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à cobrança.

É possível pagar o reajuste retroativo em menos parcelas?

Sim. A ANS informa que o pagamento pode ser feito em um número menor de parcelas "desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios". Também pode ser feito em um número superior de parcelas " desde que haja concordância entre as partes".

Todos os usuários de planos de saúde foram afetados pela medida?

Não. De acordo com a ANS, a suspensão atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Em quais casos a medida não foi adotada?

Nos contratos antigos (anteriores à Lei nº 9.656/98), nos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto deste ano e nos planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofício nesta sexta, 11, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendendo a incorporação extraordinária de eventuais vacinas contra a covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que prevê todos os exames, consultas e tratamentos que são cobertos pelos planos de saúde privados.

O documento foi assinado pelo procurador Fabiano de Moraes, do Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e endereçada ao diretor-presidente substituto da ANS Rogério Scarabel Barbosa. A peça solicita informações sobre as providências e estudos que estão sendo adotadas pela agência em relação à disponibilização das vacinas nos planos particulares.

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A Procuradoria relembra no ofício que, no início da pandemia, a ANS englobou os exames de diagnósticos de covid no rol de procedimentos cobertos pelos planos particulares. Na avaliação do MPF, o mesmo deve ser feito com as vacinas, com diretriz voltada especialmente para os grupos prioritários e de risco da covid.

O Ministério Público Federal também afirma que vê com preocupação a ‘indefinição’ do Ministério da Saúde em disponibilizar as vacinas pelo Programa Nacional de Imunização. Apesar de minimizar a vacina, o governo federal passou a agilizar planos de vacinação no País após o governador de São Paulo João Doria (PSDB) anunciar que distribuirá o imunizante em janeiro. A vacina que será utilizada no Estado é a Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Uma das medidas estudadas por Bolsonaro é editar uma Medida Provisória para abrir crédito de R$ 20 bilhões para a compra de vacinas. A verba deverá ser usada também para a aquisição de insumos e para gastos de logística e comunicação da campanha de vacinação. Inicialmente, o governo planejava iniciar a vacinação em março, mas após os planos de Doria, o ministro da Saúde Eduardo Pazuello tem sido pressionado a antecipar o calendário.

Nos últimos dias, Pazuello tem dito que a vacinação seria possível até em dezembro ou janeiro, caso alguma fabricante de vacinas consiga o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial do produto. Não há, até o momento, nenhuma vacina autorizada pela agência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nessa quinta-feira (30) uma lista com 11 planos de saúde que serão suspensos. Oito pertencem à operadora Unimed Norte-Nordeste. Os outros três são da Unimed de Manaus. Com a suspensão, que vale a partir de 10 de setembro, esses planos não poderão ser comercializados para novos clientes.

A medida é decorrente das 14,9 mil reclamações enviadas pelos consumidores nos meses de abril, maio de junho. Foram relatadas negativas de cobertura e descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias.

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A análise das queixas se dá dentro do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, cujo objetivo é proteger os consumidores. Os resultados são divulgados trimestralmente. A partir deles, as operadoras são cobradas para assegurar aos usuários o acesso aos procedimentos previstos em contrato. Assim, para que a comercialização possa ser retomada, será preciso melhorar a qualidade do serviço para as 25,7 mil pessoas vinculadas atualmente aos 11 planos.

Tanto a Unimed Norte-Nordeste como a Unimed de Manaus chegaram a ter a alienação de carteira determinada pela ANS. Isso ocorre quando se avalia que a operadora de plano de saúde não tem conseguido garantir a assistência aos consumidores. Dessa forma, ela é obrigada a negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários para outra operadora.

A resolução que afetava a Unimed de Manaus é de junho de 2018. Já alienação de carteira da Unimed Norte-Nordeste foi determinada em abril deste ano. No entanto, em ambos os casos, as operadoras conseguiram na Justiça decisões favoráveis que lhes permitiram manter a carteira de beneficiários.

A nova lista do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento também revela a liberação da venda do plano Bem-Estar Especial com Obstetrícia, da Unimed Norte-Nordeste, que estava suspenso por ocasião de avaliações anteriores.

A ANS mostra em seu site a lista completa dos planos liberados e suspensos. Também disponibiliza uma ferramenta para consultar informações e histórico de um plano de saúde específico.

Em nota, a Unimed Norte-Nordeste disse que trabalha para melhorar serviços e que a prestação de serviços médico-hospitalares permanece inalterada e sem qualquer problema ou anormalidade. "A suspensão da comercialização de alguns produtos não interfere no atendimento aos clientes de contratos vigentes", acrescenta. A Unimed de Manaus não retornou aos contatos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

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No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. 

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.

Junto com o avanço da pandemia de novo coronavírus do Brasil, que já atingiu mais de um milhão de brasileiros, é crescente a dificuldade dos usuários de planos de saúde de obter a autorização de cobertura de tratamento e de exames relativos à Covid-19. Na primeira quinzena deste mês, 10% de todas as reclamações recebidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no período foram relativas a esse tipo de demanda. Foi a maior marca registrada desde o início de março, quando a pandemia chegou ao País, aponta a segunda edição do Boletim Covid-19 da ANS.

O órgão monitora as reclamações dos usuários de planos de saúde a cada quinzena do mês e faz um recorte específico da Covid-19.

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Desde 1º de março até a primeira quinzena de junho, a ANS recebeu 4.701 reclamações de usuários de planos - destas 36% se referem a exames e tratamento para o novo coronavírus, 43% dizem respeito a outras assistências afetadas pela pandemia e 21% estão relacionadas a temas não assistenciais.

Segundo Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo e diretor executivo da Fundação Procon-SP, a obrigação do plano de saúde de reembolsar ou cobrir o exame para a detecção da Covid-19 é "indiscutível". "Isso está expresso na resolução 453 da ANS, desde que seja apresentada uma requisição médica ou atestado."

Já em relação à cobertura do tratamento de Covid-19 pelos planos, a situação é mais complicada. "Com é uma doença que não existia, não há uma cláusula no contrato de seguro saúde vigente prevendo a cobertura de um tratamento, que é dispendioso e que requer muitos dias de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)", observa. A saída, neste caso, diz o secretário, é a negociação.

A recomendação do Procon-SP é de que a pessoa afetada faça uma reclamação eletrônica no órgão de defesa do consumidor para que seja iniciada a negociação com o plano de saúde, apesar de não existir uma determinação expressa e específica no contrato. A argumentação a ser usada pelo Procon para negociar com os planos de saúde estará baseada em dois princípios. O primeiro é que é que o consumidor é a parte mais vulnerável da disputa. O segundo princípio é a imprevisibilidade do evento.

"A imprevisibilidade somada à vulnerabilidade permitem que se crie uma discussão mesmo que as empresas não tenham se comprometido e pactuado fazer a cobertura no contrato", explica Capez. Até agora o Procon-SP não recebeu queixas a respeito. O secretário lembra que normalmente as reclamações contra planos de saúde seguem a via judicial e raramente passam pelo Procon.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz, por meio de nota, que "é preciso ponderar que o registro de queixa por parte do beneficiário não quer dizer que a reclamação seja efetivamente procedente. As operadoras eventualmente as contestam e em muitas ocasiões demonstram ter razão."

A entidade acrescenta também que "casos pontuais podem não alcançar o nível de excelência esperado pelos beneficiários de planos de saúde, porém entende que essa não é a regra do setor."

Começam a valer nesta quarta-feira (10) os prazos máximos para atendimento pelas operadoras de planos de saúde, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259. Os prazos haviam sido flexibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 25 de março, devido à pandemia de covid-19.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (9), em reunião ordinária da Diretoria Colegiada da agência reguladora. A retomada foi baseada, entre outras coisas, na Nota Técnica nº 6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada no último dia 29, e orienta sobre a retomada das cirurgias eletivas.

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Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços “asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de covid-19”.

Representantes de todo o setor participaram, na quarta-feira passada (3), de reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) e, segundo a ANS, houve consenso sobre a retomada dos prazos. Segundo o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, a análise do cenário foi criteriosa, e os prazos de atendimento serão monitorados.

“A ANS fez uma análise bastante criteriosa para embasar a sua tomada de decisão, realizando uma avaliação conjunta de todas as informações e manifestações expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado. Somente após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos prazos regulares de atendimento”.

A ANS ressalta que o país continua com a emergência sanitária causada pelo novo coronavírus e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem ser seguidos pelos beneficiários, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.

“Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral”.

Os prazos máximos retomados a partir de hoje são de sete dias para consultas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e cirurgião dentista; 14 dias para as demais especialidades; dez dias para consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia; três dias para diagnóstico de laboratório de análise clínica; 21 dias para atendimento de alta complexidade e internação eletiva; e dez dias para atendimento em hospital-dia.

O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O autor destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde. 

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Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.

Ajuste anual

O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.

O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46 sugestões de emendas de senadores.

A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Inflação

Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Senado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá mais seis exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os procedimentos auxiliam na detecção diferencial do novo coronavírus, descartando ou confirmando outras suspeitas, ou ajudam na identificação de complicações em pacientes com a covid-19, como tromboses. 

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora em reunião realizada nesta quarta-feira (27) e passará a valer quando for publicada no Diário Oficial da União, em forma de resolução normativa, assim que o documento for assinado pelo diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, e encaminhado à Imprensa Nacional. Segundo a ANS, a resolução será publicada amanhã (29).

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Esta é a segunda vez que a agência inclui exames obrigatórios na cobertura dos planos de saúde no contexto da pandemia. Desde o dia 13 de março, os planos são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para a confirmação da covid-19.

Os exames que a ANS incluirá entre os de cobertura obrigatória pelos planos de saúde são os seguintes:



Dímero D (dosagem) - O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com covid-19.



Procalcitonina (dosagem) - O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.



Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus influenza A e B - São testes indicados para diagnóstico da influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de síndrome respiratória aguda grave (SRAG). 

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório - Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

Por recusar manter contratos com clientes inadimplentes até 30 de junho, durante a pandemia da covid-19, as principais operadoras de planos de saúde do Brasil não assinaram termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O acordo com a agência liberava movimentações de R$ 15 bilhões de um fundo que retém R$ 54 bilhões das próprias operadoras.

A recusa foi anunciada nesta sexta-feira, 24, pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa parte importante do setor. O jornal O Estado de S. Paulo antecipou que as empresas buscavam, nos bastidores, derrubar a exigência de atender clientes com mensalidades atrasadas durante a crise. Em paralelo, o setor também quer anular multas que possui com a ANS, sob argumento de usar os recursos para ampliação de serviços.

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A liberação dos R$ 15 bilhões foi anunciada em março pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), como principal medida do governo para reforçar a saúde suplementar. O setor privado atende cerca de 50 milhões de pessoas. Já a rede pública acolhe 150 milhões.

O Estado apurou que algumas operadoras aceitaram assinar o termo. Os nomes ainda não foram divulgados pela ANS. O prazo para aceitar as condições ou não se encerra nesta sexta-feira, 24.

A proposta da agência reguladora é condicionar movimentações do fundo a manter clientes inadimplentes de planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. A mesma regra valeria para todos os planos coletivos por adesão ou individuais. O termo de compromisso também exige garantias de pagamentos a prestadores de serviços, como hospitais, laboratórios e clínicas.

Em nota, a FenaSaúde informou que suas associadas "não poderão assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho, como proposto pela ANS". "A ampliação dos níveis de atrasos de pagamento e de inadimplência teria duplo e indesejável efeito: não só oprimiria o fluxo de caixa das empresas como também requereria esforço financeiro adicional das operadoras para ampliar os valores constituídos a título de provisão de devedores duvidosos, em estrita observância a normas prudenciais, contábeis e atuariais estabelecidas pela própria ANS", disse a federação.

A FenaSaúde representa as seguintes operadoras: Amil, Allianz Saúde, Bradesco Saúde, Care Plus Medicina, Gama Saúde, Golden Cross Saúde, Grupo NotreDame Intermédica, ITAUSEG Saúde, Mediservice, Metlife Odontológico, Odontoprev, Omint Saúde, Porto Seguro Saúde, Sompo Saúde, SulAmérica, Unimed Seguros Saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, nesta quinta-feira (9), que as operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a ANS, o atendimento não pode ser interrompido até 30 de junho de 2020, período de vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas com a agência.

A medida foi tomada em contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos diante da falta de pagamento das mensalidades.

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Além de garantir o atendimento, as operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

“As medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”, declarou a ANS.

 

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que o governo vai facilitar a liberação de R$ 10 bilhões aos planos de saúde. O valor faz parte de um fundo garantidor, vinculado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), composto por recursos das operadoras. De acordo com Mandetta, a ANS deve formalizar a ação no sábado (21).

Com a medida, o governo quer garantir que os planos de saúde consigam usar 20% do fundo garantidor, cujo valor total é de R$ 53 bilhões. A expectativa, de acordo com o ministro, é que as operadoras usem os recursos para comprar equipamentos e reforçar leitos. O objetivo é não sobrecarregar ainda mais o sistema público de saúde em meio ao avanço do novo coronavírus nos próximos meses. 

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O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira(13) a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus.

Nessa quinta-feira (12), a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.

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A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.

A Agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Suspenso atendimento presencial

A ANS decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 núcleos existentes no Brasil. A medida tem por objetivo combater a propagação do novo coronavírus.

De acordo com a Agência, tão logo seja possível, o funcionamento será normalizado. Nesse período, o atendimento poderá ser feito pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco.

Um mês de mobilização preventiva contra o suicídio. A campanha Setembro Amarelo foi criada para informar sobre depressão e outros transtornos mentais, uma vez que pensamentos que podem levar ao suicídio têm relação com diversos quadros clínicos. O esforço para combater essas doenças não está restrito ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usou a data para incentivar planos de saúde a oferecerem programas preventivos. Atualmente, o cadastro da autarquia já totaliza 42 iniciativas, que abrangem várias áreas de atenção, incluindo a de saúde mental.

A Agência Brasil contatou duas operadoras de saúde, para conhecer seus respectivos programas. O Única Mente, da SulAmérica, e o Reinventar, da Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/UFMG (Casu), que tratam especificamente de saúde mental.

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O programa Reinventar foi lançado este ano e contou a adesão de cerca de 30 pessoas, demanda que, segundo a gerente de Promoção da Saúde da Casu, Janaína Baronto, superou as expectativas. Na avaliação da profissional, um foco maior na Atenção Primária tem impulsionado a expansão do que chama de "metodologia de autocuidado aplicado".

Janaína afirma que essa tendência reforça a noção de que a saúde do indivíduo deve tratada como um todo. Alguém com diagnóstico de depressão grave, exemplifica ela, não pode ser instruído apenas sobre diabetes, mas também sobre a importância de se alimentar corretamente, porque, com tal estado mental, poderia até mesmo estar pulando refeições. "Se um [aspecto da saúde] não estiver bem, [o tratamento] não vai dar certo ", diz.

A coordenadora do setor de Práticas de Saúde Integradas da Casu, Larissa Garbocci, comenta que não é a primeira vez que o plano desenvolve um programa na área de saúde mental, tendo implantado outro há alguns anos. O projeto foi descontinuado por volta de 2011, devido a mudanças na diretoria da associação.

Foi por notar um aumento nos atendimentos de psiquiatria e psicologia que a Casu decidiu implantar novamente a ação. O balanço anual da ANS confirma a alta procura por profissionais de saúde mental. Tanto em 2017 quanto em 2018, a consulta com psicólogos foi o segundo procedimento ambulatorial mais frequente, perdendo apenas para as sessões com fisioterapeutas. Nessa lista, entram também consultas e sessões com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

No segundo semestre de 2017, foram realizadas 8,2 milhões de consultas ou sessões com psicólogos. No mesmo período de 2018, o número de atendimentos superou os 9 milhões. As consultas psiquiátricas também apresentaram aumento. No segundo semestre de 2017 foram 2.312.341. No mesmo período do ano seguinte foram 2.515.989 consultas ou sessões.

"O objetivo do programa é visar o autoconhecimento, a inteligência emocional, estando pautado na história de cada um, no reconhecimento de habilidades individuais. Não foca em associado que já esteja adoecido, porque, no trabalho em grupo, a gente tem que tomar cuidado com isso. Por isso, é pensado de uma forma mais preventiva, porque tem questões que a gente não consegue trabalhar em grupo", esclarece Larissa.

Para a assistente social, trabalhar de forma coletiva faz com que os participantes do programa percebam seus problemas sob outro ângulo. "Às vezes, sozinho, ele acha que é uma coisa só dele", diz.

Acolhimento

O Única Mente, da SulAmérica, conta com 70 psiquiatras e 40 psicólogos. Um dos principais objetivos é agilizar e priorizar pacientes com transtorno mental no agendamento de procedimentos médicos.

A diretora técnica médica da SulAmérica, Tereza Veloso, ressalta que, de 2017 para 2018, houve um crescimento de 180% em consultas psiquiátricas e 79% em sessões de psicoterapia, entre os usuários do plano. Segundo ela, muitas demandas de saúde mental também têm aparecido nos demais programas que a operadora mantém.

O programa tem duas linhas: a disponível para os beneficiários do plano em geral e a empresarial, que leva o serviço a companhias interessadas. "O programa tem um braço que cuida do individuo, alguém que procurou a gente, seja através de uma consulta ou através de um programa de gestão em saúde ou porque ligou pra nossa central de orientação e pediu uma ajuda, ele é acolhido e passa a ser atendido por uma equipe multiprofissional, de psicólogos, psiquiatras e enfermeiros especializados em doenças psiquiátricas. Nesse período, ele passa a não ter mais limite na quantidade de acesso a consultas, psicoterapia. O programa é desenhado com base nas necessidades do indivíduo", detalha.

"No país, ainda existe um receio muito grande de se expor, quando você tem alguma doença psiquiátrica. Mais do que qualquer coisa, esses pacientes precisam ser acolhidos de alguma forma e entender que precisam ser cuidados e reabilitados. Em paralelo, existia um pedido forte das empresas para que a gente pudesse ter um braço de atuação dentro delas, pra ajudar na prevenção", acrescenta.

Rol de procedimentos

Para garantir que pacientes com transtornos dessa natureza tenham um atendimento adequado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também exige das operadoras de planos de saúde que cumpram uma série de regras. Os procedimentos estão previstos na Resolução Normativa nº 428/2017 e visam resguardar os direitos dos pacientes quanto a consultas médicas, internação hospitalar, consultas com psicólogo e terapeuta ocupacional e atendimento em hospital-dia psiquiátrico.

Pessoas com diagnóstico de transtornos de personalidade, por exemplo, têm assegurado um mínimo de 18 sessões de psicoterapia por ano. A quantidade também é garantida a pacientes com transtornos do humor, como depressão e transtorno afetivo bipolar.

Na resolução, a ANS também destaca que os planos de saúde devem colaborar para desestigmatização de pessoas com transtornos mentais. As operadoras têm, ainda, o compromisso de contribuir para disseminar uma cultura contra a institucionalização desses pacientes. A posição da autarquia é de que a internação psiquiátrica seja empregada apenas em último caso e mediante indicação de um médico assistente. O entendimento é de que se priorize o atendimento ambulatorial e em consultórios.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira, 30, uma lista com 51 planos de saúde de dez operadoras que terão a comercialização suspensa por causa de reclamações dos consumidores recebidas no segundo trimestre do ano. A suspensão começa a valer a partir da próxima sexta-feira, 6.

A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários. A lista com todos os planos suspensos foi divulgada no site da ANS.

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O monitoramento avalia os planos com base em reclamações registradas pelos usuários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

Paralelamente à suspensão, a ANS vai liberar a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir da próxima do dia 6 de setembro.

Cinquenta e um planos de saúde de 11 operadoras tiveram a comercialização proibida a partir desta sexta-feira (14). A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada no último dia 7, impede que esses planos recebam novos clientes até que sejam comprovadas melhorias no atendimento.

Os 600 mil beneficiários desses planos não são afetados pela medida, já que as operadoras são obrigadas a continuar oferecendo cobertura para os clientes.

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A suspensão é parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que faz avaliações trimestrais dos planos, com base em reclamações de clientes acerca de questões como cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atenção, entre outras.

Vinte e sete planos de dez operadoras, que haviam sido suspensos em avaliações anteriores, conseguiram melhorar seu atendimento e tiveram autorização para voltar a ser comercializados a partir de hoje.

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta sexta-feira, 7, a suspensão de venda de 51 planos de 11 operadoras de saúde em todo o País em função das reclamações assistenciais recebidas de consumidores.

No total, os planos suspensos atendem 600 mil beneficiários, que ficarão protegidos e têm mantida a garantia da assistência regular. A medida anunciada é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

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Neste ciclo, entre 1º de janeiro e 31 de março, foram registradas 19.411 reclamações, tais como: cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atendimento, entre outras. Os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias

Paralelamente à suspensão, a ANS liberou a comercialização de 27 planos de saúde de 10 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores. A liberação indica que esses planos poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir da próxima sexta-feira, 14.

Confira a lista:

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Clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem migrar para outros convênios ou operadoras sem precisar cumprir novos prazos de carência, a partir desta segunda-feira, 3. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2018.

A troca de plano de saúde só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, clientes de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança.

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Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Como era e como ficou

Antes das novas normas aprovadas pela ANS, apenas beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade. Pelas novas regras, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais, familiares, coletivos e coletivos empresariais) poderão trocar de planos de saúde.

Anteriormente, o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. A partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Na compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. Com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.

Para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. Pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta sexta-feira (1º) a comercialização de 46 planos de saúde. A medida, que tem caráter temporário, passa a valer a partir de 11 de março. Juntos, os planos atendem a quase 570 mil pessoas.

A decisão foi tomada a partir de resultados trimestrais do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, responsável pelo acompanhamento de desempenho do setor para proteção de beneficiários. De acordo com a agência, foram registradas diversas reclamações sobre cobertura, prazo e rede de atendimento dos planos operados por 13 empresas.

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O objetivo da agência reguladora é garantir a assistência dos atuais beneficiários desses serviços. Os planos suspensos só poderão voltar a ser comercializados quando as operadoras corrigirem falhas e comprovarem as melhorias.

"É uma medida que amplia a proteção ao beneficiário da operadora, já que não haverá ingresso de mais contratantes, ao passo que impede que novos consumidores contratem um plano que demande ajustes por parte da empresa", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.

Paralelamente, a ANS liberou a comercialização de sete planos de saúde de duas operadoras que estavam suspensas em decisões anteriores. A data de retomada das vendas desses serviços também foi marcada para o próximo dia 11.

A partir de 2019, o índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares terá nova metologia, anunciou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (20).

O novo cálculo vai considerar a variação das despesas médicas das empresas nos planos individuais e a inflação geral da economia. Até então, o índice era definido a partir dos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que em 2018 ficou em até 10%.

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A mudança deve reduzir o tempo entre o período de cálculo e o de aplicação do reajuste pelas empresas, que só pode ser feito no aniversário de cada contrato. 

Segundo a ANS, isso vai agilizar a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, contribuindo para a redução percentual do reajuste. No entanto, a agência destaca que o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento do uso pelo beneficiário, além da inclusão de novas tecnologias.

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