Tópicos | planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (30) a suspensão de 17 planos de saúde de três operadoras, por reclamações na cobertura assistencial. Segundo a ANS, os 156,6 mil beneficiários dos planos suspensos não são afetados, porque a medida impede apenas a realização de vendas para novos clientes.

A decisão foi tomada depois da análise trimestral do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as reclamações registradas pelos beneficiários e a resolução das queixas.

##RECOMENDA##

Os planos só poderão ser comercializados novamente quando forem comprovadas melhorias na cobertura do plano. Foi o que aconteceu com 19 planos de oito operadoras, que haviam sido suspensos anteriormente e receberam hoje autorização para voltar a ser comercializados a partir de 7 de dezembro.

No último trimestre do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, foram analisadas 16.442 queixas de clientes de planos de saúde, das quais 95,62% foram resolvidas através de mediação feita pela ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta uma nova regra para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A expectativa é de que a nova norma, que leva em conta a variação das despesas e a inflação, seja colocada em prática a partir de 2019. Mas, segundo entidades de direito do consumidor, o órgão não divulgou informações suficientes para saber qual será o efeito da mudança.

"Não há como saber se com o novo método reajustes seriam maiores ou menores do que se mantida a regra atual. Daí a importância de que a ANS apresente uma simulação", disse a superintendente do Procon de São Paulo, Maria Feitosa Lacerda. Em reunião na semana passada com a ANS, entidades de defesa do consumidor pediram que a comparação seja apresentada.

##RECOMENDA##

A ANS marcou para o dia 13 audiência pública para discutir o novo formato. "O ideal é que tenhamos isso com antecedência", disse a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarette.

Em nota, a ANS argumentou que não seria adequado fazer uma simulação que poderá não se efetivar depois. Segundo o órgão, dados usados para o novo cálculo são públicos, auditados e estão disponíveis. Disse ainda que trabalha "para elaborar a melhor metodologia possível".

Hoje, o reajuste é feito a partir de uma média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O anúncio da mudança é feito pouco após o Tribunal de Contas da União afirmar que a metodologia usada pela ANS para calcular o reajuste contém falhas, é pouco transparente e sem mecanismos para conter abusos.

A ANS agora propõe que o aumento tenha como ponto de partida a variação das despesas de assistência, o quanto operadoras desembolsaram para custear exames, tratamentos e consultas dos clientes. Esse índice (de sigla VDA) teria peso de 80% no cálculo.

Mas, para usá-lo, seria preciso adotar também dois moderadores. Um seria a variação das mensalidades causada pela regra da faixa etária. Além do moderador por faixa etária, a ANS fixou um fator de eficiência, medido pelos gastos com assistência. A agência também incluiu no cálculo a variação de inflação IPCA, retirando do índice as despesas com saúde. A variação do IPCA terá peso de 20%.

"É uma medida importante. Afinal, nem todas as despesas de operadoras estão relacionadas à assistência. Há gastos com pessoal, com administração", afirmou Maria Feitosa.

Questionada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que analisa no momento as propostas. A entidade considera o tema de extrema importância para a sociedade e a sustentabilidade do setor. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) disse que vai avaliar a proposta e participar dos debates.

Migração de clientes

Ao justificar a mudança, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o novo formato dará maior transparência, trará maior previsibilidade para o reajuste e estimulará a eficiência do setor. O aumento de mensalidades de planos de saúde tem se transformado em uma fonte crescente de insatisfação entre usuários.

Com o aumento do desemprego, um número significativo de pessoas que antes tinha planos empresariais acabou migrando para planos "falso coletivos" ou por adesão. Nesses dois formatos, o poder de barganha é menor e o risco de reajustes abusivos, maior. Em nota, a ANS ainda afirmou que o trabalho para elaborar o novo índice "vai se refletir positivamente em um índice adequado para o reajuste anual dos planos individuais e familiares".

Levantamento feito pelo Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostra que 14,7% dos julgamentos em 2.ª instância sobre planos de saúde eram referentes a aumento de mensalidade, entre janeiro e setembro de 2011. Já no mesmo período de 2018, esse porcentual aumentou para 28%.

Professor da USP e coordenador do Observatório, Mário Scheffer diz que ainda não é possível avaliar se a proposta é boa. Alerta também para o fato de que a medida terá efeitos só para uma parcela de usuários de planos. "Há uma questão ainda mais urgente, que é regular os reajustes de planos coletivos, maioria no mercado."

Redução

O agravamento da crise econômica também fez o mercado de saúde suplementar encolher no País. Em dezembro de 2014, o total de usuários era de 50,4 milhões e, em setembro deste ano, de 47,3 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os processos contra operadoras de planos de saúde no estado de São Paulo saltaram de 4 mil, em 2011, para mais de 24 mil, em 2018, de acordo com o levantamento da Faculdade de Medicina da USP com base em dados abertos do Tribunal de Justiça.

Entre janeiro e setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo julgou 24.623 processos, o equivalente a 130 decisões por dia. Desse total, 52% foram ações motivadas por negativas de cobertura e tratamentos, enquanto 28% foram reclamações por reajustes de mensalidades.

##RECOMENDA##

O número é o maior desde 2011, quando os dados do setor começaram a ser contabilizados pela Faculdade de Medicina da USP. Nos primeiros nove meses daquele ano, 5.141 ações foram julgadas.

O aumento de processos contra operadoras de planos de saúde ocorreu em meio a diminuição do número de conveniados no estado. O índice de clientes de planos passou de 18,6 milhões em 2014 para 17,2 milhões em 2018.

A advogada especialista em direito do consumidor Marinez Dolci, aconselha as pessoas a prestarem atenção no contrato que assinam junto às operadoras, analisando se o plano adquirido realmente cobre as especialidades que desejam. Isso evita surpresas no momento que precisarem utilizar o serviço.

Os problemas nos serviços públicos de saúde já seriam suficientes para que boa parte da população brasileira buscasse atendimentos privados. Uma grande parcela ainda pena para receber auxílio médico ou simplesmente realizar um exame de rotina nas unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aponta que quase 70% do povo brasileiro não possui plano de saúde privado, seja individual ou empresarial.

O percentual dos brasileiros que não possuem plano de saúde é ainda maior quando o recorte diz respeito às pessoas das classes C, D e E. De acordo com o estudo, 77% não desfrutam dos atendimentos privados. A grande maioria não reúne condições financeiras para arcar com as despesas dos serviços particulares. No panorama local, dos mais de 4 milhões de habitantes do Grande Recife, apenas 12% dispõe de planos privados.

##RECOMENDA##

Atentos aos problemas que castigam a saúde pública nacional e principalmente à parcela da população que não conta com o serviço privado por falta dinheiro, os empresários Kleber Bacellar e Edilton Marquim traçaram, há cinco anos, um planejamento de mercado. Segundo eles, promover inclusão social é o objetivo primordial desse empreendimento, que começou suas atividades no início deste ano com foco na área de saúde e hoje já se configura como um extenso plano de benefícios que oferece outros segmentos do mercado. Os empreendedores criaram a Ultramed, que se apresenta como uma alternativa para a população que almeja atendimentos médicos de qualidade, mas que não pode comprometer o orçamento familiar.

A Ultramed consiste em um plano de benefícios que, a partir de R$ 39,90 mensais, disponibiliza descontos em consultas médicas oferecidas em clínicas parceiras do empreendimento. De acordo com Kleber, diretor executivo da empresa, todo o planejamento foi feito em cima da sua experiência como empresário do setor de saúde, ao identificar que muitas pessoas não ingressavam nos planos tradicionais por falta de dinheiro. Ao lado de Edilton, que também é diretor executivo da Ultramed, Kleber pesquisou o setor e conversou com médicos que, atualmente, prestam atendimentos aos beneficiários do plano.

Para usufruir dos descontos, basta que o beneficiado esteja em dia com as mensalidades cobradas pela Ultramed. Além do titular, podem contar com o serviço parentes de primeiro grau, sem a necessidade de aumento na taxa cobrada por mês. “Atuamos no ramo de saúde e medicamentos há muitos anos. Nós não queríamos apenas oferecer consultas e exames, queríamos prestar mais serviços a essa população. Começamos a reunir médicos de todas as especialidades na Ultramed, em que eles atenderiam nossos associados por um preço, no mínimo, 30% mais barato do que eles pagariam no atendimento do balcão. Por exemplo, em alguns locais que você vai fazer ultrassom de abdômen ou mamografia, o custo é R$ 400. O nosso associado só paga R$ 110. Se você vai fazer um exame de urina que custa R$ 36, o nosso associado paga R$ 6,50. É um plano de benefícios”, detalha Kleber.

Além dos descontos em consultas médicas e exames, o diretor executivo Edilton Marquim explica que os associados recebem descontos na compra de medicamentos em grandes redes de farmácias. É necessário que os produtos sejam prescritos pelos médicos. “É um produto compartilhando. Você é chefe de família e sua esposa e filhos também podem ser beneficiados. Também realizamos sorteios mensais de R$ 20 mil pela Loteria Federal para os associados adimplentes, além de seguro de vida no valor de R$ 10 mil e assistência funeral até R$ 3 mil”, acrescenta Marquim. 

Para ter acesso aos descontos, os associados adimplentes apresentam os cartões da Ultramed nas clínicas conveniadas. Além do plano básico de R$ 39,90 mensais, existem outros produtos, com preços diferenciados, que também permeiam um conjunto de benefícios. Mais detalhes podem ser vistos no site da empresa. No vídeo a seguir, os empreendedores dão mais detalhes dos serviços:

[@#video#@]

Expansão dos serviços - De acordo com os empresários, o empreendimento é parceiro de mais de 500 médicos e soma mais de 3.600 clientes. Toda a Região Metropolitana do Recife é atendida pelos serviços de saúde, mas algumas cidades do interior do Estado, como Caruaru, estão na mira dos empresários, que já iniciaram um projeto de expansão para municípios interioranos. A empresa também fechou parcerias com hospitais em prol de clientes grávidas. Nesse sentido, estão previstos descontos para o serviço de parto e o custo poderá ser parcelado.

Segundo a empresa, os beneficiados também podem ganhar descontos de 30% nos cursos de graduação das instituições de ensino do Grupo Ser Educacional, como a UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau e UNINABUCO – Centro Universitário Joaquim Nabuco. “É também um incentivo grande e importante para quem pretende investir em educação. É mais um dos nossos benefícios”, destaca Kleber Bacellar. 

Ainda no que diz respeito à expansão dos benefícios, a empresa promete auxílio para os beneficiados que se depararem com problemas em seus veículos. Os clientes em dia com as mensalidades do plano têm direito a um serviço de reboque de até 100 quilômetros. Para conferir todas os benefícios previstos, acesse o site do plano de benefícios. 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelecia novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia nos planos de saúde. A norma dizia que os pacientes deveriam pagar até 40%, no caso de coparticipação, em cima do valor cobrado pelo procedimento. A média atual é de 30%.

Ao suspender a resolução, a ministra atendeu a um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, as novas regras desfiguravam o "marco legal de proteção do consumidor" e só poderiam ser aplicados em caso de aprovação no Congresso Nacional.

##RECOMENDA##

Na decisão, Cármen Lúcia disse que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Para a presidente do STF, qualquer alteração na prestação de serviços destinados à saúde devem ter ampla discussão na sociedade. 

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, detalhou a ministra no documento que suspende a resolução da ANS. 

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, observa ainda na decisão.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu 12 operadoras de comercializar 31 planos de saúde. A decisão foi tomada com base em reclamações recebidas durante o primeiro trimestre deste ano pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da entidade.

De acordo com a agência reguladora, os planos atendem 115,9 mil beneficiários, que não serão afetados pela medida, já que as operadoras são obrigadas a manter a assistência aos clientes. A ANS proíbe apenas a venda para novos consumidores.

##RECOMENDA##

A suspensão é temporária e pode ser anulada se as empresas comprovarem melhoria no atendimento. A ANS analisou cerca de 14 mil reclamações, das quais 39,53% eram  por questões gerencias, como autorização prévia e franquia e coparticipação.  Ainda foram registradas reclamações de problemas relacionados aos procedimentos e coberturas (15,85%) e prazos para atendimento (15,04%).

A ANS alerta que as pessoas que receberem oferta para adquirir os planos de saúde suspensos, devem entrar em contato com a agência reguladora para denunciar. A lista de planos com venda proibida está disponível no site da entidade.

Doze operadoras de saúde suplementar serão proibidas de comercializar 31 planos de saúde a partir de sexta-feira (8). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com base em reclamações recebidas pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento durante o primeiro trimestre deste ano. Veja a lista dos planos de saúde com comercialização suspensa aqui.

Foram analisadas cerca de 14 mil reclamações no período, com 39,53% das queixas por causa de questões gerenciais, como autorização prévia, franquia e coparticipação. Reclamações relacionadas aos procedimentos e coberturas (15,85%) e prazos máximos para atendimento (15,04%) também foram pontuadas.

##RECOMENDA##

Os planos atendem a 115,9 mil beneficiários, que não são afetados pela medida, uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novas pessoas.

A suspensão é temporária e pode ser revertida se as operadoras comprovarem melhoria no atendimento nesses planos. Trinta e três planos de 16 operadoras, que haviam sido suspensos anteriormente, por exemplo, serão reativados a partir de sexta-feira.

A semana começa com 122 vagas de emprego oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego de João Pessoa (Sine-JP). As oportunidades são para todos os níveis de escolaridade, pessoas sem experiência profissional e com deficiência física. Veja lista completa de vagas.

O maior número de ofertas é para o cargo de vendedor externo, com 30 vagas. Há também oportunidades para vendedor de planos de saúde (10 vagas), auxiliar de produção (10 vagas), mecânico automotivo (4 vagas). Além de vagas para massoterapeuta, confeiteiro, operador de caixa, lavadeira, fisioterapeuta, entre outros.

##RECOMENDA##

Os interessados devem comparecer ao Sine-JP, na avenida Cardoso Vieira, 85, Varadouro, portando RG, CPF e Carteira de Trabalho. O horário de atendimento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Para concorrer às vagas em que o empregador exige apenas o currículo, o candidato deve enviá-lo para o endereço: sinejp.imo@joaopessoa.pb.gov.br.

As empresas interessadas em divulgar vagas de empregos devem encaminhar seus dados  e as exigências dos cargos para o e-mail: sinejp.imo@joaopessoa.pb.gov.br. O serviço é gratuito.

Estão sendo ofertadas 120 vagas de emprego pelo Sistema Nacional de Emprego de João Pessoa (Sine-JP), a partir desta segunda-feira (26). As oportunidades são para todos os níveis de escolaridade e  para pessoas sem experiência profissional, além de vagas exclusivas para pessoas com deficiência física. Confira lista completa das vagas.

O cargo com o maior número de vagas é o de vendedor externo, com 30 vagas. Também há oportunidades para vendedor de planos de saúde (10 vagas), auxiliar de produção (10 vagas), mecânico automotivo (4 vagas). Além de vagas para massoterapeuta, confeiteiro, operador de caixa, lavadeira, fisioterapeuta, entre outros.

##RECOMENDA##

Para participar, os interessados devem comparecer ao Sine-JP, que fica na Avenida Cardoso Vieira, 85, Varadouro, portando RG, CPF e Carteira de Trabalho. O horário de atendimento é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Estão sendo oferecidas 145 vagas de emprego pelo Sistema Nacional de emprego de João Pessoa (Sine-JP). As oportunidades são para todos os níveis de escolaridade e para pessoas sem experiência profissional, além de incluir vagas para pessoas com deficiência. Confira a lista completa das vagas.

O maior número de ofertas é para vendedor externo, com 40 vagas. Há oportunidades para vendedor de planos de saúde, operador de empilhadeira e auxiliar de produção, com 10 vagas cada. Também estão disponíveis vagas para os cargos de auxiliar de escritório, corretor de seguros, costureira, fisioterapeuta, educador físico, entre outros.

##RECOMENDA##

Os interessados devem comparecer na sede do Sine-JP, na Avenida Cardoso Vieira, 85, Varadouro, portando RG, CPF e Carteira de Trabalho. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Guarulhos, é contra as mudanças propostas pelo Projeto de Lei (PL) nº 7419/2016, que está em trâmite na Câmara Federal. O PL propõe a reforma das normas dos planos de saúde e, se aprovado, trará prejuízos aos segurados. Por conta disso, o Procon está promovendo um abaixo-assinado em todas as unidades do município.

Entre as principais alterações apontadas está a aplicabilidade parcial do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto impõe o respeito à segmentação ao plano de saúde que, na prática, leva à redução da incidência do CDC.

##RECOMENDA##

A outra mudança diz respeito à limitação do atendimento de urgência e emergência. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar tenham direito a esse tipo de atendimento. "Assim, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, deixando o consumidor em vulnerabilidade e com risco de morte", afirmou o órgão através de nota oficial.

O projeto de lei irá alterar as penalidades perante o órgão regulador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova redação prevê a exclusão da multa mínima aplicada pela ANS aos planos de saúde. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 5 mil reais. 

Abaixo-assinado

O Procon convoca todos os consumidores a comparecerem em uma de suas unidades para a assinatura do abaixo-assinado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Procon Central: Praça Getúlio Vargas, nº 457. Tel.: (11) 2468-0008.

Procon São João: Rua Mesquita, nº 161. Tel.: (11) 2229-2208.

Procon Pimentas: Estrada Capão Bonito nº 53 – Conj. Marcos Freire, Prédio do CIC, Tel.: (11) 2484-1070.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a comercialização de 44 planos de saúde de 17 operadoras, por problemas e irregularidades no atendimento e no acesso às coberturas contratadas. A medida começa a valer no dia 9 de março, segundo a ANS.

Os 180,9 mil beneficiários continuam tendo o atendimento garantido, mas as operadoras não podem vender planos para novos clientes até que comprovem melhoria no atendimento.

##RECOMENDA##

A medida é parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que, a cada três meses, avalia as operadoras a partir das reclamações dos beneficiários relativas à cobertura assistencial como, por exemplo, negativas e demora no atendimento.

No último trimestre do ano passado, a ANS recebeu 15.487 reclamações de natureza assistencial por meio de seus canais de atendimento. Dessas, 13.898 foram consideradas para análise pelo programa de monitoramento.A suspensão da comercialização desses planos foi definida com base em reclamações feitas durante o último trimestre de 2017. Nesse período, houve a reativação de 20 planos de oito operadoras, que poderão voltar a ser comercializados a partir do dia 9.

Houve exclusão de reclamação de operadoras que estão em processo de alienação de carteira e portabilidade especial ou extraordinária, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada de empresa do mercado.

Os 44 planos com a comercialização suspensa podem ser consultados no portal da ANS -  http://www.ans.gov.br/ - ou clicando neste link.

Os planos suspensos pertencem às operadoras Salutar Saúde Seguradora S/A, Good Life Saude Ltda, Unimed de Manaus Coop. do Trabalho Médico Ltda, Saúde Sim Ltda, Ameron - Assistência Médica Rondônia S/A, Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Norte/Nordeste -Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, Caixa de Assistência à Saúde – Caberj, AMI - Assistência Médica Infantil Ltda, Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, Pame - Associação de Assistência Plena em Saúde, Gamec - Grupo de Assistência Medica Empresarial do Ceará Ltda, Unihosp Saúde S.A., Santa Rita Sistema de Saúde Ltda, União Médica - Cooperativa de Trabalho Médico de Feira de Santana, Lotus Operadora de Planos Odontológicos Ltda e Green Life Plus Planos Médicos Ltda – Epp.

Planos de saúde estão obrigados a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) todas as vezes que seus usuários forem atendidos na rede pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 7, por unanimidade que a regra, prevista na lei que regulamenta a saúde suplementar, é constitucional, colocando fim a um impasse que já durava quase 20 anos. Segundo o Ministério da Saúde, os valores questionados na Justiça chegam a R$ 5,6 bilhões.

A decisão traz impacto não apenas para os cofres do Sistema Único de Saúde, mas também para aqueles que contratam os planos, na esperança de ter um atendimento que escolheram. "Ao declarar constitucional a cobrança, o STF inibe uma prática muito comum de planos de saúde que é empurrar seus clientes para o atendimento no SUS", avalia o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp), Mário Scheffer.

##RECOMENDA##

A professora da Universidade Federal do Rio (UFRJ), Lígia Bahia, tem avaliação semelhante. "Deixa de ser vantajosa a recusa de atendimento porque mais cedo ou mais tarde o plano terá de arcar com os custos."

A lei que regulamenta os planos de saúde entrou em vigor em 1998. Naquele mesmo ano, a Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços ingressou com ação, contestando o ressarcimento. Uma liminar foi concedida em 2003, impedindo que a cobrança fosse retroativa à norma. Tal entendimento foi mantido na decisão do STF. "Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica. É impróprio interferir nas relações contratuais", afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Embora a permissão da cobrança do reembolso já estivesse em prática, restava ainda a esperança das operadoras de que a regra fosse derrubada pelo STF. Lígia disse ser impossível saber o prejuízo com tantos anos de impasse. "O sistema de acompanhamento é falho. Não sabemos ao certo quanto com planos de saúde foram atendidos no SUS sem reembolso."

Além de acompanhamento deficiente, a cobrança, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até 2015 era parcial. Era pedido o reembolso só de internações hospitalares. Procedimentos ambulatoriais (como hemodiálises), muitas vezes caros, não entravam nessa conta. Com a decisão desta quarta-feira, fica claro que a cobrança é universal. Vale para todos os atendimentos feitos pelo SUS a usuários de planos, desde que no contrato tenha sido prevista tal cobertura.

Ministro

"É justo que haja ressarcimento", disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Para ele, a decisão poderá trazer um reforço para os cofres públicos. O ministro lembrou não ser raro o SUS prestar atendimento a pessoas que têm planos de saúde e, depois de feita a cobrança, operadoras questionarem na Justiça os valores cobrados. "Pelos cálculos, há R$ 5,6 bilhões em cobranças que ainda estão sendo avaliadas pela Justiça", disse o ministro.

Em 2017, de R$ 1,1 bilhão cobrado de operadoras por prestação de serviços a seus usuários, foram arrecadados só R$ 458 milhões. "Cerca de 60% do reembolso ficou retido, justamente por ações na Justiça", afirmou Barros. Ele, porém, não acredita que esses recursos cheguem rápido aos cofres públicos por novas contestações judiciais, por exemplo, sobre os valores cobrados. "Algum tipo de discussão ainda permanecerá."

Em seu voto, Marco Aurélio comparou a ausência do ressarcimento a enriquecimento ilícito. "A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e a perpetuação de modelo no qual o mercado de serviço de saúde se submeta unicamente à lógica do lucro, ainda que às custas do erário. Entendimento em sentido contrário resulta em situação em que os planos de saúde recebem pagamentos mensais dos segurados, mas os serviços continuam a ser fornecidos pelo Estado, sem contrapartida."

Para Lígia Bahia, da UFRJ, o julgamento de quarta se soma a outras decisões do STF que fortalecem o direito de usuários e, ao mesmo tempo, endurecem regras aplicadas às operadoras.

No julgamento, também foi analisada a variação de preço dos planos de saúde em razão da idade do cliente. O STF manteve a constitucionalidade do artigo que trata do tema. O texto define que a diferença de valores só pode ocorrer caso esteja prevista no contrato inicial, destacando as faixas etárias e os porcentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme normas da ANS.

Mensalidade

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) criticou a decisão, em nota, por entender "que todos os cidadãos brasileiros que tenham planos de saúde mantêm o direito de utilizar o sistema público de saúde, sem quaisquer ônus". Disse ainda que o eventual ressarcimento ao SUS tem reflexo no cálculo da mensalidade.

"O fato de uma pessoa ou empresa decidir contratar um plano de saúde não as exime do pagamento dos seus impostos e contribuições sociais. O entendimento do STF acaba por penalizar justamente esta parcela da população, a partir do momento em que o eventual ressarcimento ao SUS passa a compor o custo atuarial da mensalidade do plano de saúde."

Já Mário Scheffer, da USP, observa que as decisões ocorrem em um momento em que já se discute alterar a Lei de Planos na Câmara. Entre as propostas está a mudança no ressarcimento. Os recursos, em vez de serem destinados à União, iriam para os Estados. "Seria um passo para a dupla porta. Hospitais também teriam interesse em atender esses pacientes, uma vez que recursos em pouco tempo voltariam para seus cofres"

Mas a mudança é defendida pelo secretário adjunto de Saúde de São Paulo, Eduardo Ribeiro Adriano. "Nosso pleito é de que esse dinheiro volte de modo proporcional para quem prestou o atendimento ao paciente de saúde suplementar. São Paulo é fonte geradora, mas esse recurso do reembolso não volta para nossas unidades."

Alternativa

Mesmo com plano, Priscila Torres, de 37 anos, já recorreu ao SUS. Ela faz tratamento para artrite reumatoide, doença crônica autoimune que causa inflamação das articulações. Na primeira vez, como o médico do convênio não indicava tratamento com um remédio específico, procurou o sistema público. "Fiz sete ciclos do rituximabe (que reduz o processo inflamatório) pelo SUS e o plano foi cobrado pelo remédio fornecido. Recebi até uma carta para conferir as dosagens", diz ela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com a crise econômica e o desemprego, o número de beneficiários de planos de saúde continuou em queda no ano passado. Segundo os dados mais recentes fechados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 47.281.046 brasileiros possuíam convênio médico até o mês de novembro de 2017, o menor índice desde 2011, considerando os dados do fim de cada ano.

Como quase 70% dos clientes são de planos corporativos, ou seja, bancados pelas empresas, a alta do desemprego fez com que muitos trabalhadores perdessem o emprego e o benefício, passando a depender exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

##RECOMENDA##

Em comparação com os números de novembro de 2016, a queda no fim de 2017 foi de 526 mil clientes. Apesar desse quadro, nove Estados apresentaram aumento no número de usuários de convênios: Acre, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins. No Estado de São Paulo, onde 17,2 milhões possuem convênio médico, a queda no número de beneficiários entre 2016 e 2017 foi de cerca de 257 mil.

Odontológicos

No caso dos planos exclusivamente com fins odontológicos, houve aumento de 1,5 milhão de usuários em relação ao mesmo período do ano anterior em todo o País, atingindo a marca de 23.112.608 beneficiários em novembro de 2017. A maioria dos clientes também conta com plano empresarial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na manhã de hoje (15) que os planos de saúde terão que custear os tratamentos nos casos de obesidade mórbida, incluindo despesas com internações, medicamentos e diárias de clínicas especializadas em emagrecimento, caso indicada pelo médico. A determinação vale também para os casos em que esse tipo de cobertura não está previsto contratualmente.

O STJ tomou a decisão após um paciente processar um plano de saúde que se negou a cobrir as despesas com o tratamento, além de incluir na ação um pedido de indenização por danos morais. Os magistrados negaram o pedido de indenização, porém concluíram que o plano terá que arcar com todas as despesas. “Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente”, declarou o ministro Villas Bôas Cueva.

##RECOMENDA##

De acordo com a decisão do STJ, o plano de saúde não é obrigado a cobrir despesas com tratamentos de cunho estético ou rejuvenescedor, como os realizados em SPAs e clínicas de repouso, mas tem obrigação de custear todas as recomendações médicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá ampliar a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A resolução inclui 18 novos procedimentos e terá maior abrangência para outros sete procedimentos, a partir de janeiro de 2018.

A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde acrescenta exames, terapias, cirurgias e medicamentos orais contra o câncer e, ainda, a primeira incorporação de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

##RECOMENDA##

A lista aprovada de cobertura começa a valer em 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. Segundo a ANS, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos, para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças, com critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

“A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, explica a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho.

A Comissão Especial sobre Planos de Saúde poderá votar na próxima quarta-feira (8) proposta que cria um novo marco legal para o funcionamento de planos de saúde suplementar no País. Entre as alterações estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.

O texto em análise tem 200 páginas e foi proposto pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), após o exame de 150 propostas para alteração na atual Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Como um dos projetos tramita em regime de urgência, não será permitida vista nem apresentação de emendas ao parecer, sendo aceitas apenas sugestões, que poderão ou não ser acatadas por Marinho.

##RECOMENDA##

No substitutivo aos projetos, o relator inova também ao assegurar cobertura a acompanhante de idoso, de parturiente e de pessoa com deficiência; e ao permitir a inscrição, como dependente, de filho em processo de adoção ou de menor sob guarda. Prevê ainda direito à reparação por atos cirúrgicos realizados com a cobertura do plano de saúde.

A votação em Plenário do substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) está entre as prioridades do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para as próximas semanas.

Punições às operadoras

Uma das principais mudanças sugeridas por Marinho estabelece que a multa aplicadas às operadoras seja proporcional à infração cometida, ficando limitada a dez vezes o valor do procedimento questionado e chegando a 30 vezes esse valor em caso de reincidência.

“É comum, por exemplo, que a negativa de procedimento de valor ínfimo seja apenada com multa cujo valor equivale a dezenas de vezes o valor do procedimento negado”, diz Marinho. Atualmente, as multas previstas em lei para operadoras que descumpriram a legislação ou cláusulas contratuais variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Na opinião do relator, as penalidades devem ter papel pedagógico e não apenas punitivo, a fim de evitar que esse encargo seja, posteriormente, repassado aos clientes na forma de contraprestações. “Estamos falando de R$ 1,7 bilhão em multas só no ano passado.” Ele acrescenta que o pagamento da multa não retira da operadora o dever de prestar o atendimento.

Pesquisadora de saúde e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete discorda de Marinho. Para ela, a limitação no valor das multas não reduzirá o volume de questionamentos na Justiça e nem resultará em mensalidade mais baixa para beneficiários de planos de saúde. “Hoje as multas já não são pagas pelas operadoras, que costumam se tornar grandes devedoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E tudo acaba no Judiciário”, criticou.

Reajuste por idade

Outra alteração proposta no substitutivo estabelece que o reajuste no valor dos planos de saúde para a última faixa etária (59 anos ou mais) seja dividido em 5 parcelas – pagas quando o beneficiário completar 59, 64, 69, 74 e 79 anos de idade.

O texto de Marinho incorpora ainda parte de resolução da ANS que limita esse reajuste na última faixa etária a seis vezes o valor aplicado a primeira faixa (0 a 18 anos).

Mesmo com a limitação, o Idec entende que o parcelamento é uma carta branca para reajustes maiores antes dos 60 anos. “O que vem sendo chamado de parcelamento do último reajuste, na verdade, dá suporte a um aumento que costuma ser bem alto na última faixa etária em que ele é permitido por lei”, sustenta Navarrete.

A lei vigente determina que os reajustes em razão da idade só podem ocorrer se as faixas etárias e os percentuais estiverem previstos em contrato, sendo proibidos reajustes após os 60 anos.

Autorização judicial

O substitutivo de Marinho também modifica a Lei 9.656/98 para exigir que juízes consultem um profissional da saúde antes de obrigar a operadora a prestar o atendimento que havia negado ao beneficiário. Caso o tribunal não disponha do profissional, o juiz poderá ouvir outro de sua confiança.

Na opinião do Idec, essa mediação pode representar “um estreitamento de caminho”, que torna mais difícil e demorada a busca do beneficiário de planos de saúde por seus direitos.

Marinho, no entanto, ressalta que o texto antevê situações emergenciais e de risco à vida, nas quais o magistrado poderá autorizar o procedimento ou a oferta de medicamento sem ouvir o profissional de saúde.

*Da Agência Câmara

Contrariando parecer de sua equipe técnica, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se recusou a incorporar seis exames e técnicas cirúrgicas no rol de procedimentos mínimos (lista de serviços obrigatórios que as operadoras têm de oferecer aos usuários). A sugestão era incluir novas técnicas de laparoscopia - tipo de cirurgia - e de possibilidades para o PET CT, exame indicado a pacientes que têm ou tiveram câncer, mas isso foi negado.

A justificativa de parte dos diretores para a negativa é de que não havia estudo que mostrasse que o investimento teria o retorno esperado, o chamado custo-efetividade. Também foi argumentado que alguns dos exames não tinham cobertura em todo o País, o que poderia levar a uma alta de ações judiciais.

##RECOMENDA##

"Foi uma decisão política, que desconsiderou todos os argumentos técnicos", afirmou o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, Juliano Cerci. A entidade se prepara para recorrer à Justiça, caso a decisão não seja revista.

O rol de procedimentos mínimos é revisto a cada dois anos. Ele é preparado para garantir a usuários de planos de saúde o acesso a técnicas mais modernas e seguras e, ao mesmo tempo, dá previsibilidade para os gastos de operadoras. Para preparar a nova lista de cirurgias, exames e medicamentos que empresas obrigatoriamente devem oferecer, várias reuniões são feitas, com sugestões de médicos e associações, além de consulta pública.

Neste ano, foram 5,3 mil contribuições.

Durante a tensa reunião na última segunda, a equipe técnica da ANS não escondeu a indignação com a recusa das recomendações. Entre os argumentos da equipe, estava o de que pacientes seriam prejudicados. E que técnicas capazes de dar mais conforto aos pacientes deixariam de ser usadas por exigências que boa parte de agências reguladoras no mundo não faz.

Em nota, a ANS diz que não houve rejeição do parecer da área técnica. "A proposta apresentada não continha as informações e a fundamentação necessárias para a tomada de decisão dos diretores, inclusive com vistas a proteger a saúde dos beneficiários." Ainda segundo a agência, os estudos de custo-efetividade começaram a ser pedidos em 2013.

Custos

A assessoria técnica da ANS apresentou estudos que mostravam o impacto orçamentário da inclusão das novas técnicas. Segundo a equipe, os dados indicavam que a incorporação não traria impacto significativo às operadoras. O cálculo indicava que haveria acréscimo de despesas de 0,84%.

A equipe alertou que dados eram superestimados. Não havia sido incluída na conta a economia com dias de internação ou com a dispensa de novos exames. A equipe argumentou ainda que estudos de custo-efetividade, cobrados por parte dos diretores, não estão disponíveis para todos os procedimentos. E, além disso, não são usados em todas as agências. A justificativa foi desconsiderada.

Hoje, o exame PET CT tem nove indicações na saúde suplementar. A sugestão era oferecer também para acompanhamento de pacientes com câncer de tireoide e para epilepsia refratária. Parte dos diretores da ANS criticou o fato de o exame não estar disponível em todo o País. Não há aparelhos em três Estados - onde é atendido 1% dos usuários de planos de saúde.

"Não faz sentido abrir mão de assistência a 99% dos consumidores", disse Juliano Cerci, da Sociedade de Medicina Nuclear. Para outras indicações do PET, observa ele, isso também acontece e nunca foi empecilho.

A equipe técnica da ANS apresentou o mesmo argumento e observou que, nos locais onde o exame não é ofertado, poucas foram as demandas . "A aparelhagem é cara. Não faz sentido ter um centro em todos os locais. Essa é a lógica na assistência da saúde."

A ANS disse que, no novo rol, 18 itens serão incorporados. A nova lista passa a valer a partir de 2018. Haverá ainda a formação de grupo de trabalho para avaliar a inclusão das terapias.

Questionada se a pouca quantidade de estudos sobre custo-efetividade para procedimentos não dificultaria a ampliação do rol mínimo, a ANS respondeu que "estudos são necessários para qualquer proposta de incorporação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta segunda-feira (9), a Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que parentes de até quarto grau podem ser incluídos como dependentes de titular de planos de saúde.

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Fred Coutinho, que teve como base para a decisão o caso em que a titular do plano é tia da mãe da criança.

##RECOMENDA##

A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido da mãe da criança, argumentando que a inserção iria de encontro aos termos contratuais do plano, cujo termo de adesão prevê que podem aderir parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau. Mas a mãe da menina recorreu da decisão e nesta segunda-feira a inserção foi autorizada de forma unânime.

O desembargador Fred Coutinho disse que, com o passar do tempo, algumas mudanças normativas aconteceram, dentre elas a própria Resolução 137/2006, alterada pela de nº 355/2014, admitindo o parentesco até o 4º grau.

“Deveria, portanto, a julgadora ter considerado a ampliação do grupo familiar ‘até o quarto grau de parentesco consanguíneo’, na forma contida na Resolução [137/2006] mencionada e alterada, assim como, pela permissão da Lei Processual Civil”, completou o desembargador.

Embora tenha provido o apelo quanto ao direito da criança em aderir ao plano de saúde, o desembargador Fred Coutinho desproveu o pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele entendeu que não houve qualquer ilicitude praticada pelo plano de saúde, que teria agido baseado na existência do contrato e da legislação vigente à época.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta de resolução que altera a forma como a fiscalização das operadoras de saúde é realizada e reduz a multa de um dos problemas mais comuns enfrentados por consumidores: a negativa de atendimento de consulta e de exames.

Atualmente, negativas de cobertura representam 70% das queixas registradas na agência. A multa prevista para operadoras que se recusam a providenciar para seus clientes atendimento previsto em lei e em contratos é de R$ 80 mil.

##RECOMENDA##

A proposta da ANS é alterar esse valor, de acordo com o atendimento negado. Exames laboratoriais recusados, por exemplo, renderiam uma multa de R$ 20 mil. A negativa para consultas, R$ 40 mil. Casos mais graves, em contrapartida, teriam um aumento significativo dos valores. Para negativa de casos de urgência e emergência, a multa chegará a R$ 250 mil. O valor poderá ser aplicado em dobro, no caso de morte do beneficiário.

O diretor-adjunto de fiscalização da ANS, Rodrigo Aguiar, afirma que a mudança vai trazer maior equilíbrio para cobranças. A negativa de procedimentos mais baratos renderia uma cobrança menor, enquanto aqueles mais caros, levariam a uma multa mais pesada.

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer, no entanto, afirma que essa escala, em vez de proporcionar equilíbrio, traz a mensagem para operadoras que o crime compensa. "As negativas mais comuns terão preços baixos, chegando em alguns casos a R$ 5 mil", disse, em uma referência à pena para operadoras que criam obstáculos ou dificuldades de acesso a coberturas previstas nos contratos.

Scheffer afirma que essa não é a primeira vez que a ANS tenta criar regras mais frouxas para operadoras. Ele citou como exemplo uma resolução, que entrou em vigor ano passado, que oferece o desconto de 80% no valor de multas para operadoras que ofertassem os serviços para usuários fora do prazo previsto.

A regra de desconto, de acordo com Aguiar, não foi incluída nesta nova proposta, por ter se mostrado pouco eficaz. De acordo com ele, foram poucas as operadoras que quiseram aproveitar o perdão da dívida e ofertar o atendimento previsto no contrato.

A professora de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maristela Gregori, considera adequada a proporcionalidade, com multas mais pesadas para infrações mais graves e que afetem um número maior de consumidores, por exemplo.

"Aprimoramento é necessário. Trabalhar a racionalidade, a razoabilidade é importante", disse. Ela alertou, porém, para a necessidade de se criar mecanismos que permitam fazer o acompanhamento da atuação das empresas. "Isso não está muito claro."

Além de mudar os valores, a nova proposta muda a forma de fiscalização. Atualmente ela é apurada de forma individual, de acordo com a reclamação de cada usuário. O texto em consulta pública propõe a análise das queixas em bloco. Aquelas que não forem resolvidas na fase de intermediação seriam agrupadas por um período de seis meses e avaliadas somente então. A ANS acredita que, em caso de operadoras de menor porte, seria possível abrir apenas um processo.

Aguiar avalia que a medida trará mais uniformidade na análise. "Sem falar que com isso podemos avaliar a demanda no contexto", disse. Essa análise mais geral, disse, servirá de subsídio para propostas de correções mais estruturantes.

As operadoras serão classificadas por faixas, de acordo com o desempenho diante das reclamações. Fiscalizações e punições mais pesadas serão concentradas naquelas que tiverem um desempenho considerado pouco satisfatório.

Maristela disse não estar claro como tal fiscalização será feita. O diretor da ANS, por sua vez, afirmou que ainda não foi definido se tal classificação será tornada pública para o consumidor. De acordo com ele, porque poderia provocar problemas de concorrência. "Há outros mecanismos mais eficientes que podem orientar o consumidor a avaliar a qualidade das operadoras", disse.

A advogada do Idec, Ana Carolina Navarrete, afirma que a proposta em discussão não toca em um ponto considerado por ela essencial: o fato de a ANS agir e fiscalizar somente quando provocada pelos usuários. "Sabemos que um grupo pequeno de pessoas recorre à ANS. Quando o direito é desrespeitado, a primeira providência que a pessoa toma é recorrer à Justiça", disse. "A régua que a ANS está usando para medir a prestação de serviço da operadora está errada. Deveria ser a Justiça, não as reclamações feitas para ela."

Maristela critica ainda a manutenção da instância de "conciliação" entre usuário e operadora. "Essa não é a função da ANS. Seu papel é regular, não fazer a intermediação para que um acordo seja estabelecido", disse. Ela critica ainda a cultura da ANS de se criar "atenuantes" para faltas das operadoras. "Fazendo analogia com o trânsito. O sinal vermelho já foi ultrapassado. Cabe então dar a punição para evitar novos erros, não sucessivas oportunidades para que a empresa possa reduzir em parte os efeitos da infração."

Em nota, a presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar, Solange Mendes, afirmou haver no modelo atual desproporcionalidade enorme na aplicação de valores de multas. "O atraso no agendamento de uma consulta pode penalizar a operadora com uma multa de R$ 80 mil. Isso acaba prejudicando também o consumidor. É importante que haja adequação dessa legislação", disse.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando