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Oficiais de Justiça comunicaram o Supremo Tribunal Federal (STF) que não conseguem intimar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a queixa-crime que o acusa de calúnia e difamação por comparar professores a traficantes.

O Estadão entrou em contato com o deputado, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.

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As tentativas de comunicação ocorreram entre os dias 22 e 29 de novembro, presencialmente, na Câmara. Segundo o documento enviado ao STF, todas as incursões foram "infrutíferas".

As duas oficiais de Justiça estiveram no gabinete de Eduardo Bolsonaro e também passaram horas procurando o deputado nas dependências da Câmara, seguindo orientações de seus assessores, sem sucesso.

Foi o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, quem mandou notificar o deputado para que se defenda, se quiser, das acusações.

A queixa-crime foi apresentada pela também deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela pediu que o ministro autorize a chamada "citação por hora certa" - quando pessoas próximas podem receber a intimação no lugar de quem é alvo da ação.

Professora Luciene Cavalcante afirma que houve um "desencontro proposital" e que Eduardo Bolsonaro estaria "se ocultando" para não receber a notificação.

O processo foi aberto porque, no dia 9 de julho, durante um ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso, Eduardo afirmou: "Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime."

COM A PALAVRA, O DEPUTADO EDUARDO BOLSONARO

A reportagem do Estadão entrou em contato com o deputado e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou, nesta terça-feira (24), com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro diz ter sido vítima de injúria e difamação e pede que Lula seja condenado a se retratar.

O pedido tem como base declarações de Lula que associaram o ex-presidente a uma casa da família do tenente-coronel Mauro Cid nos Estados Unidos. O discurso foi feito em maio, no evento de lançamento da Lei Paulo Gustavo, em Salvador.

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"Nós vamos tentar provar a corrupção que houve neste País, para que o povo brasileiro saiba quem é que praticou corrupção nesse País. Agora mesmo acabaram de descobrir uma casa, uma casa de US$ 8 milhões do ajudante de ordem do Bolsonaro. Certamente, uma casa de 8 milhões de dólares não é para o ajudante de ordem. Certamente, é para o paladino da discórdia, o paladino da ignorância, o paladino do negacionismo", declarou o presidente na ocasião.

A defesa de Bolsonaro afirma que as acusações são 'ilações sem qualquer lastro com a realidade'. Os advogados informam que a mansão na Califórnia pertence a Daniel Cid, irmão do tenente-coronel, e foi comprada por US$ 1,7 milhão.

"Daniel tem uma longa e consolidada carreira no setor de tecnologia e segurança digital na Califórnia, nos Estados Unidos, com a qual fez fortuna de maneira completamente lícita", esclarecem.

Os advogados do ex-presidente afirmam que, embora não tenha mencionado Bolsonaro diretamente, Lula teve a intenção de atingir sua honra e deve ser condenado.

"Reconhecidos adversários e antagonistas, existe um campo permitido de disputa entre as partes aqui envolvidas, mas, a partir do momento que um deles opta por atacar pessoalmente a honra do outro, as regras do jogo - assim como do Código Penal e da Constituição Federal - foram quebradas, e o Poder Judiciário deve atuar", argumentam.

O processo foi distribuído, por prevenção, ao gabinete do ministro Luiz Fux.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o arquivamento de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A petista pedia que Bolsonaro fosse investigado por publicar no Twitter, em agosto de 2019, um vídeo em que compara a ex-presidente a uma "cafetina" e os membros da Comissão Nacional da Verdade a "prostitutas".

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"Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff", diz Bolsonaro no vídeo, gravado em 2014, quando ainda era deputado federal.

Dilma alegou que o ex-presidente ofendeu sua honra e que a declaração deveria ser enquadrada como crime de injúria.

O processo ficou suspenso enquanto Bolsonaro ocupou a presidência, como é de praxe, e foi retomado na primeira instância após o fim do mandato. O presidente tem imunidade temporária em ações penais por episódios que não tenham relação direta com o cargo.

A primeira derrota da ex-presidente ocorreu em abril, quando o tribunal rejeitou a queixa-crime, por considerar que o discurso não passou de um ‘embate político’ e que Bolsonaro expressou ‘indignação’, mas não teve a intenção de ofender a honra. Dilma recorreu, mas o pedido foi novamente negado nesta semana. Ela também terá que custear os honorários do advogado de Bolsonaro.

A juíza Giselle Rocha Raposo, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, argumentou que não há ‘elementos mínimos’ para investigar Bolsonaro. "A rejeição da queixa-crime é medida que se impõe", escreveu.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta segunda-feira (3), à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma queixa-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A medida foi tomada após uma entrevista concedida pelo parlamentar a um programa de podcast (material em áudio disponível em dispositivos com acesso à internet) na semana passada. 

Segundo a AGU, Gayer teria associado africanos a pessoas com quociente de inteligência (QI) baixo. Durante a conversa com o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes, o deputado teria dito que a população daquele continente não tem capacidade para viver em um regime democrático. 

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Para a AGU, as declarações do deputado foram discriminatórias.

"A manifestação é claramente discriminatória, pois diferencia a capacidade cognitiva de seres humanos considerando a origem africana, continente em que sabidamente a maioria da população é negra, concluindo que não teriam aptidão para compreender regime democrático”, concluiu o órgão. 

Caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliar a notícia-crime. O documento foi elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). 

Defesa

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Gustavo Gayer e aguarda retorno. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, Gayer disse que sua entrevista foi tirada de contexto e publicada na internet. O parlamentar afirmou que fez comentários sobre a qualidade da educação e subnutrição no continente, fatores que, segundo ele,  têm impacto no QI da população.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei (PL) "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

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"O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

Segundo Moraes, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, "não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas". Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada com a inscrição: "Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tabata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de "ausência de justa causa", em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o "filho 02" do ex-presidente.

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira (24) e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes colocou o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) de volta no banco dos réus. Nesta quinta-feira, 17, ele anulou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitavam uma queixa-crime que o PSOL havia oferecido contra o filho do ex-presidente.

O caso aconteceu em abril de 2020. Na ocasião, o "02" compartilhou uma publicação do blogueiro Oswaldo Eustáquio e uma notícia que acusavam o PSOL de ter participação no atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Os textos diziam "CONFERE? Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero 'bate na bunda' do piçou, a linha auxiliar do PT e 'adversário' conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar..." e "Exclusivo: em depoimento à PF, testemunha revela que Adélio Bispo esteve no gabinete de Jean Wyllys".

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Eustáquio chegou a ser condenado por causa das publicações compartilhadas por Carlos. A Justiça paranaense lhe impôs uma pena de quatro meses de detenção e uma multa de R$ 10 mil.

O tratamento dado a Carlos Bolsonaro foi diferente. A Justiça do Rio rejeitou a queixa-crime contra ele na primeira e na segunda instâncias, alegando que a conduta foi atípica (não se enquadra com exatidão como crime). "Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ", afirmou Gilmar na decisão. O ministro também entendeu que não se aplica ao caso a imunidade parlamentar, porque a prerrogativa não é um "privilégio pessoal, extensão da personalidade" do vereador.

O PSOL recorreu até a terceira instância por meio de um Recurso Extraordinário. O ministro-relator entendeu que houve "grave omissão" e "frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais" por parte da Corte carioca. Ao anular as decisões da justiça do Rio, Gilmar determinou que o processo volte para o primeiro grau e comece a tramitar do zero.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com o advogado Antonio Carlos Ribeiro Fonseca, que representa Carlos Bolsonaro na ação. Contudo, até a conclusão da reportagem, não obteve retorno. A palavra está aberta para manifestação.

O empresário Thiago Brennand publicou nesta terça, 25, mais um vídeo em seu canal do Youtube, onde volta a rebater as acusações que o cercam por crimes sexuais e agressões. Brennand está em Abu Dabhi, nos Emirados Árabes, aguardando o processo de sua extradição para o Brasil, onde está com a prisão decretada. Ele começa sua fala afirmando que seus vídeos foram apagados da plataforma e que, diferentemente do que teria sido veiculado pela imprensa, não viveria de uma herança.

Brennand exibe prints de um contrato em seu nome, no qual teria recebido R$ 20 milhões e diz que seu pai foi 'o maior contribuinte' de ISS do Estado do Pernambuco.

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Ele volta a atacar a advogada e ex-promotora do Ministério Público de São Paulo Gabriela Manssur, que representa algumas mulheres que o acusam de crimes sexuais. Brennand se refere à advogada como 'professora de abuso de poder' e comenta a candidatura dela ao cargo de deputada federal. "Nunca usei o erário para me candidatar, nunca participei de conluio nenhum."

Brennand dirige impropérios à ex-promotora, a quem chama de 'babaca'. Afirma sofrer perseguição. "Se fazem isso comigo, imagina o que não fazem com uma pessoa que não tem voz."

Ele manda um recado a Gabriela Manssur, em referência às mulheres que o acusam e para as quais a ex-promotora advoga. "Pare de arregimentar esse rol de prostitutas que está feio." Ele mostra uma foto de Gabriela e, em seguida, coloca a legenda 'não é um traveco, prometo'.O empresário também ataca o advogado Marcio Janjacomo, que atua representando algumas vítimas, dizendo que ele 'sequer frequentou as aulas de português' e 'pega prostitutas e chama isso de agência de modelos'. Brennand chega a mencionar o nome de uma das vítimas afirmando que ela pegou seu dinheiro duas vezes.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubo, também é mencionado no vídeo. Além de ser chamado de 'canalha', 'covarde', 'vagabundo' e 'bunda mole', Brennand afirma que ele faria parte de um conluio para incriminá-lo injustamente. "Sarrubo, aparece aí, que vou contar da nossa briga lá pela FAAP. Se vocês quiserem me chamar pra uma live, eu faço'", desafia.

Ele cita novamente a advogada Dora Cavalcanti, que assumiu a defesa dele por um breve período. "Canalha, petralha. Deve estar alinhada com a Gleise e com o pessoal do ministério."

O vídeo também contém um apelo ao atual governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB). Brennand critica o fato de ele ter supostamente 'cogitado Gabriela Manssur como sua vice durante a campanha' e de ter 'prometido a ela uma secretaria se ela perdesse as eleições'.

A respeito das ordens de prisão que pairam contra ele - uma da juíza da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Erika Mascarenhas, e outra do e outra do juiz da 1ª Vara de Porto Feliz, Jorge Panserini - ele diz que 'só falta me colocar de castigo embaixo de uma árvore'.

Em vários momentos, o empresário se refere às pessoas a quem ele atribui a perseguição como partidárias do petismo, organizadas para incriminá-lo injustamente. Ele afirma que Manssur usa uma 'toga vermelha', que os jornalistas 'vivem num mundinho tão maluco' e que 'jamais houve um pai como eu. Tudo que eu faço, eu faço com amor'.

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) protocolou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) após ter sido chamado de "miliciano" e "vagabundo" pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta terça-feira (30), o parlamentar mineiro foi às redes sociais ironizar a ação movida pelo filho do presidente Jair Bolsonaro.

"Carlos Bolsonaro acaba de ingressar com uma ação no STF pedindo 20 mil reais por eu ter emitido a opinião de que ele é miliciano, bandido e vagabundo! Faz por 10 (mil) não? Eu pago em dinheiro 'vivo'", publicou o deputado.

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Ao ironizar se Carlos Bolsonaro não diminuiria a indenização pedida para R$ 10 mil e oferecer pagamento em dinheiro vivo, Janones se referia à reportagem publicada nesta terça-feira que denuncia que metade dos imóveis do clã Bolsonaro foi adquirida total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo.

Um dos principais cabos eleitorais de Lula na internet, Janones tem se desentendido com bolsonaristas com frequência. Ele protagonizou um bate-boca com o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles no último domingo (28), nos bastidores do debate da Band. Após saber do processo movido por Carlos Bolsonaro, Janones passou a ironizar nas redes o fato de o vereador ter acionado o STF após o deputado ter usado sua "liberdade de expressão". O presidente da República e seus filhos costumam alegar "liberdade de expressão" ao acusar a Corte de "ativismo judicial" devido a determinações contra bolsonaristas que criticam o Judiciário.

Procurado, o deputado enviou a seguinte nota: "Estou apenas exercendo a liberdade de expressão que a família Bolsonaro jura tanto defender; uma semana de liberdade de expressão e eles já estão recorrendo a um tribunal que, até ontem, diziam que bastava um soldado, um cabo e um jipe pra fechar. São incoerentes e confusos."

No Twitter, ele publicou uma foto e escreveu: "Imprensa do Brasil inteiro atrás de mim, pedindo uma nota sobre a ação que o Carluxo entrou no STF, por eu estar usando minha liberdade de expressão. Minha camiseta é minha nota". Na imagem, ele usa uma camiseta estampada com a frase "as voltas que o mundo dá".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso apresentou à Corte uma queixa-crime contra o ex-senador Magno Malta após ser acusado de crimes de agressão contra uma mulher. O ministro Alexandre de Moraes é quem irá analisar o pedido.

A declaração de Malta aconteceu durante um evento conservador no último sábado (11), em São Paulo. “Sabe por que votei contra Barroso, advogado de Cesare Battisti, das ONGs abortistas e da legalização da maconha? Esse homem vai pro Supremo. E, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher. Além de tudo, Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar”, disse o ex-parlamentar - sem apresentar nenhuma prova.

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Segundo a Veja, Ademar Borges, advogado de Luís Roberto Barroso, afirma na petição que as agressões citadas por Malta configuram como um crime grave que nunca ocorreu.

“É absolutamente infundada a alegação de que o Querelante teria agredido fisicamente uma mulher com a qual mantém ou manteve qualquer relação pessoal. Como evidente, o Querelante nunca agrediu ninguém - muito menos uma mulher com quem tivesse convivência familiar - física ou verbalmente”, sustenta.

A defesa do ministro assevera que o ex-senador cometeu crime de calúnia em ataque que se insere no contexto das investigações conduzidas no inquérito das fake news. Além disso, o documento também aponta que os ataques de Magno Malta se enquadram nas apurações do inquérito que investiga os atos antidemocráticos.

O ministro Alexandre de Moraes deu 15 dias para que o ex-senador explique as declarações e já adiantou que o caso tem conexão com inquéritos que investigam disseminação de fake news com o objetivo de atacar a credibilidade do Poder Judiciário. O ex-senador Magno Malta ainda não se manifestou sobre a queixa-crime de Barroso e nem sobre o pedido de explicação de Moraes.

A Justiça Federal em Brasília aceitou a queixa-crime movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o presidente da Fundação Palmares Sérgio Camargo.

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que deu dez dias para Camargo se defender das acusações. O magistrado não chegou a julgar o mérito do caso e analisou apenas se a denúncia atendeu os critérios legais para seu recebimento.

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A deputada entrou com uma queixe-crime por difamação e falsa acusação de injúria racial depois que Sérgio Camargo usou as redes sociais para insinuar que ela foi racista ao denunciá-lo por fake news.

"A branca mimada e privilegiada não aceita que um preto ria dela. Esse meme foi compartilhado por milhares de pessoas, e ela ter escolhido logo um negão para processar mostra um provável racismo e perseguição. Inclusive, outros notáveis compartilharam esse meme. Ou ela prova que processou TODOS, ou restará provada a perseguição a um negro que venceu e vence diariamente sem ser afromimizento da esquerda", escreveu o presidente da Palmares.

O embate entre Tabata e Camargo começou depois que ele compartilhou uma publicação falsa em que ela teria escrito "Deixa eu menstruar, Bolsonaro" e recebido, do presidente Jair Bolsonaro (PL), a resposta: "E quando foi que eu proibi?". A deputada entrou então com um processo pedindo a responsabilização pela divulgação do diálogo falso.

Tabata é uma das autoras do projeto, vetado por Bolsonaro no ano passado, que instituiu a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda. Depois de barrar a proposta, o presidente assinou nesta semana, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, um decreto no mesmo sentido. O veto também foi derrubado nesta quinta pelo Congresso.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou queixa-crime apresentada pelo ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O aliado do presidente Jair Bolsonaro acusava o vice-presidente da CPI da Covid de calúnia e difamação sustentando que o senador teria lhe imputado suposta ameaça e tentativa de obstrução das investigações do colegiado.

A declaração que motivou a ação foi dada por Randolfe em entrevista à CNN, em junho de 2021. Na época, Lorenzoni era ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e havia feito pronunciamento com uma série de ameaças ao deputado Luis Miranda (DEM-DF) em razão das denúncias sobre um esquema de corrupção na compra de vacina contra covid-19.

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Na ocasião, o aliado de Bolsonaro afirmou que o chefe do Executivo havia determinado uma investigação da Polícia Federal sobre o parlamentar e seu irmão, o servidor Luis Ricardo Fernandes Miranda, do Ministério da Saúde. Hoje o chefe do Executivo é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por suposta prevaricação por não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para aquisição do imunizante indiano.

Após o pronunciamento do então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Randolfe afirmou: "A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória. Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a Lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime"

Ao analisar o caso, Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem Lorenzoni efetuar o recolhimento das custas processuais, o que é necessário para o prosseguimento da ação. O ministro destacou que o aliado do presidente Jair Bolsonaro não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente). As informações foram divulgadas pelo STF.

O relator apontou ainda que a possibilidade de regularização do débito não é mais viável uma vez que, segundo o Código de Processo Penal, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses. "Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável", ponderou.

Uma queixa-crime emitida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) circula desde essa segunda-feira (25) na Suprema Corte. O documento tem argumentação contra o também deputado Eduardo Bolsonaro, segundo O Globo, pelo crime de difamação, por comentários feitos pelo parlamentar sobre um projeto, de autoria da socialista, que concede absorventes gratuitos a mulheres em situação de vulnerabilidade.

Segundo Eduardo, Tabata estaria agindo para “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann", empresário associado à empresa Procter & Gamble, conhecida como P&G, uma multinacional voltada à produção de bens de consumo, como absorventes higiênicos.

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A deputada afirma que as informações divulgadas nas publicações não são verdadeiras e que Eduardo "compartilhou uma fake news para desprestigiar, de forma sórdida, sua adversária política". Ela também afirmou que Lemann não tem qualquer relação com P&G e que ela não tem qualquer relação com Lemann.

"Por essas razões, patente que o querelado compartilhou mensagens objetivando violar a honra objetiva de Tabata Amaral, através de desgaste de sua reputação", diz a defesa da deputada. O caso está com o ministro Dias Toffoli.

A Justiça Federal da 1.ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner por críticas nas redes sociais e em um artigo publicado no jornal. Aras atribuiu ao jurista os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Ao analisar o caso, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que, apesar do 'dissabor' do procurador-geral, as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão 'e não do aviltamento ou insulto'.

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"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz um trecho da decisão tomada neste domingo, 15.

A juíza destacou ainda que os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos se tornarem alvo de publicações, críticas ou não.

"Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente", afirmou.

As publicações questionadas por Aras foram feitas em janeiro deste ano, no contexto da pandemia do coronavírus. Nas postagens, Hübner se referiu a Aras como 'poste geral da República' e 'servo do presidente da República'. Já o artigo publicado na Folha de S. Paulo tem como título: 'Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional'.

Ao acionar a Justiça, o procurador-geral da República disse que Hübner não se limitou a tecer criticas, mas imputou a ele a prática do crime de prevaricação para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, omitindo manifestações contrárias aos atos do presidente.

O vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou nesta terça-feira, 20, queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por difamação. De acordo com o parlamentar, Bolsonaro feriu sua reputação ao tentar associá-lo às supostas irregularidades para a compra da Covaxin. "Essa covardia de fake news precisa acabar!", declarou Rodrigues em suas redes sociais.

Na segunda-feira, 19, Bolsonaro usou suas redes sociais para fazer publicações contra o senador, afirmando que Randolfe pressionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a realizar a compra da vacina Covaxin. Atualmente, a compra do imunizante está na mira da CPI por suspeitas de superfaturamento em contratos.

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Bolsonaro também acusou o comando da CPI de tentar fazer de tudo para que governadores e prefeitos pudessem comprar a vacinas a qualquer preço. "Com planos frustrados restou ao G-7 da CPI acusar ao Governo do que eles tentaram fazer" disse o presidente.

Em resposta, no mesmo dia, Randolfe publicou: "Quem estava atrás de propina eram os membros do SEU governo!. Eu e outros tantos brasileiros só queríamos vacina boa e no tempo certo", informou, também nas redes sociais.

Pelo Twitter, Rodrigues fez questão de deixar claro que Bolsonaro não conseguirá, desviar o foco da CPI e transferir a culpa pelos erros e corrupção durante a Pandemia "que é inteiramente sua e de seus assessores" a terceiros.

O procurador-geral da República Augusto Aras enviou nesta sexta, 26, ao Supremo Tribunal Federal, um parecer pelo arquivamento de uma queixa-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. No documento, o chefe do Ministério Público Federal citou o entendimento da corte de que 'a liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos'.

Editada em plena ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional tem um 'encontro marcado' com o Supremo. A norma tem sido utilizada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro contra opositores.

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A manifestação de Aras foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da petição impetrada no Supremo pelo advogado Walter Arnaud Mascarenhas Júnior. Na queixa-crime, ele listava uma série de posturas e falas de Bolsonaro, imputando ao presidente supostos crimes de: 'fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social'; 'incitar à subversão da ordem política ou social'; e 'tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados'.

O advogado listou quatro episódios envolvendo o presidente, sendo o primeiro deles protagonizado pelo então deputado federal em 1999. Segundo o advogado, na ocasião Bolsonaro mencionou que, caso viesse a ser presidente 'promoveria um golpe, visando realizar mudanças no Brasil, por meio de uma guerra civil e da matança de umas trinta mil pessoas'.

Outros dois momentos descritos na queixa-crime se deram em 2020: quando Bolsonaro divulgou vídeo no Whatsapp sobre manifestações no dia 15 de março; e quando o presidente, na famosa reunião ministerial do dia 22 de abril, defendeu o 'emprego de armas pela população brasileira em eventuais protestos contra prefeitos e governadores, face aos decretos de combate à pandemia'.

Já o último ponto questionado por Mascarenhas é o fato de o presidente ter alegado suposta fraude nas eleições brasileiras (sem apresentar quaisquer provas) e defendido o voto impresso, quando comentou a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, em janeiro de 2021.

No aparecer a Marco Aurélio, Aras fez ponderações sobre cada um dos episódios, citando por exemplo, que o primeiro deles, relacionado a uma fala de Bolsonaro quando deputado, já estaria prescrito, além de não ter relação com o mandato do presidente - que tem foro temporário. Já sobre as outras imputações, o PGR defendeu que 'não se amoldam às normas penais da LSN'.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, os fatos atribuídos à Bolsonaro refletem 'legítimos exercícios de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento'. "A liberdade de pensamento é considerada essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, em que são respeitadas, de forma isonômica, visões distintas sobre a mesma temática", escreveu o PGR.

O 'encontro marcado' da LSN com o Supremo

A constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional deve ser enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. Desde janeiro, diferentes partidos - PTB, PSB, PSDB, PT, PSOL e o PC do B - já impetraram ações no Supremo contra a norma. A discussão sobre a norma também reacendeu no Congresso Nacional.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a validade do instrumento jurídico que tem sido utilizado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro contra opositores. O órgão sustenta que a aplicação da lei deve ser 'ser econômica e limitada às condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a segurança nacional'.

Como mostrou o Estadão, o número de procedimentos instaurados pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do atual governo em comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer.

O ministro da Justiça André Mendonça, já usou a norma para pedir inquéritos contra críticos de Bolsonaro, como o caso do advogado Marcelo Feller e do chargista Renato Aroeira. O chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também usa os crimes contra a honra para embasar pedidos de investigação contra opositores do presidente, como o sociólogo Tiago Costa Rodrigues (do caso do outdoor que comparou Bolsonaro a um 'pequi roído') e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou a queixa-crime da cantora Ludmilla contra o deputado federal que havia chamado sua música de “lixo”. Ela o acusava de calúnia e difamação após o parlamentar sugerir que seu trabalho era uma “ferramenta de tragédia”.

Ao comentar sobre “Verdinha”, o cabo Junio Amaral (PSL-MG) disse que “esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país”. Para justificar o ataque, ele afirmou que sua bandeira é enfrentar a criminalidade.

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, defendeu a liberdade de expressão dos agentes públicos e minimizou o tom do deputado ao compreender que o debate foi “eminentemente político”. “Eles [eleitores] têm o direito de saber a opinião dos seus representantes”, avaliou.

A líder indígena Sonia Guajajara, candidata a vice-presidente da República pelo Psol em 2018, e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentaram uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o general reformado Augusto Heleno. O general está sendo acusado de difamação.

Heleno associou Sonia e a Apib, coordenada por ela, a um suposto crime de lesa-pátria durante publicações no Twitter em setembro. Ele acusou a Articulação de "estar por trás do site defundbolsonaro.org, cujos objetivos são publicar fake news contra o Brasil: imputar crimes ambientais ao presidente da República; e apoiar campanhas internacionais de boicote a produtos brasileiros." Em seguida, Heleno disse que a "Emergency Apib é presidida pela indígena Sonia Guajajara, militante do PSOL e ligada ao ator Leonardo Di Caprio, crítico ferrenho do nosso país."

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"O site da Apib se associa a diversos outros, que tb trabalham 24 horas por dia para manchar a nossa imagem no exterior, em um crime de lesa-pátria", disse ainda o ministro.

Sônia e a APIB dizem na queixa-crime que foram surpreendidas pelas postagens, que atribuíam a elas atos de extrema gravidade. A queixa-crime diz que as acusações são mentirosas e nocivas à honra.

"Fica evidente que o Twitter postado tem cunho difamatório, sem qualquer compromisso com a veracidade dos fatos, irrigado por teorias de conspirações que, tais fatos, por si só, justificam a condenação do querelado [Augusto Heleno] e o deve indenizar e reparar os danos causados à parte requerente", continua o texto.

Os advogados destacam que o general não se retratou e ainda reafirmou o teor em entrevista à Rádio Bandeirantes. Alguns dias depois, foi revelado que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), subordinada ao GSI, participou da Cúpula do Clima das Nações Unidas, COP-25, em dezembro de 2019 em Madri. No Twitter, o ministro disse que o órgão deve acompanhar campanhas internacionais apoiadas por "maus brasileiros". Sônia e a APIB estavam na COP-25.

Em setembro, Guajajara havia interpelado Augusto Heleno para que ele explicasse o conteúdo das publicações, mas o ministro Dias Toffoli decidiu não dar prosseguimento à petição. O crime de difamação prevê pena de detenção de três meses a um ano mais multa. O ministro não se posicionou sobre o caso até o momento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma queixa-crime por difamação proposta pelo Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão das declarações em que chamou os ativistas ambientais de 'ecoterroristas'. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que os fatos corresponderiam aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física.

O julgamento que acabou na sexta-feira, 27, se deu no plenário virtual do Supremo, que permite que os ministros apresentem seu votos em até sete dias, sem necessidade de presença física. Restaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

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As informações foram divulgadas pelo STF.

Na queixa-crime apresentada ao STJ, o Greenpeace sustentou que Salles, à época do derramamento de óleo do litoral brasileiro em 2019, postou em suas redes sociais expressões como 'terrorista', 'ecoterroristas' e 'greenpixe' para se referir aos ativistas e à entidade. Além disso, o ministro afirmou que a organização teria depredado patrimônio público - em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto - e ainda insinuado possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.

Com relação à primeira situação, a relatora, ministra Cármen Lúcia assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. "Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima", explicou.

Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.

No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.

Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, 'não havendo justa causa para a instauração da ação penal'.

Divergências

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, votando pelo recebimento da queixa-crime.

Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.

No entendimento dos dois ministros, foram preenchidos minimamente os requisitos que autorizariam a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.

A defesa do governador interino do Rio, Cláudio Castro (PSC), entrou com uma queixa-crime na última quarta-feira (30) contra o empresário Bruno Campos Selém - delator que envolveu seu nome em supostos desvios em contratos de assistência social firmados pela Prefeitura do Rio investigados na Operação Catarata.

Na representação, o substituto de Wilson Witzel (PSC) sustenta que foi vítima de calúnia e pede a abertura de uma ação penal para condenar o empresário.

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"No afã de apresentar fatos ilícitos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cita o nome do Querelante (Cláudio Castro) de forma leviana, sem apresentar elementos que respaldem a narrativa", alega a defesa.

Os advogados Carlo Luchione, Lucas Sobral Tavaes e Daniela Laboragine, que representam Castro, continuam: "O Querelado (Bruno Campos Selém) imputa, falsamente, ao Querelante (Cláudio Castro), condutas de enorme gravidade, que, além dos efeitos gerados no âmbito penal, certamente produziram efeitos negativos na imagem do Querelante enquanto cidadão e, especialmente, enquanto Governador em exercício no Estado do Rio de Janeiro".

Em sua delação, Bruno Campos Selém afirmou às autoridades que Cláudio Castro recebeu R$ 100 mil em propina para beneficiar a empresa Servlog Rio em contratações com o município do Rio no Projeto Qualimóvel na época em que era vereador e ocupou a Subsecretaria de Proteção à Pessoa com Deficiência.

O empresário foi preso na primeira fase da Operação Catarata, deflagrada em julho do ano passado. A segunda etapa, no mês passado, prendeu a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) e o ex-secretário estadual de Educação do Rio, Pedro Fernandes, denunciados por participação no suposto esquema de corrupção que pode ter desviado até R$ 32 milhões.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (31), defendendo o arquivamento de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

A petista entrou com um pedido de investigação contra Bolsonaro em razão de uma postagem no Twitter. Em agosto do ano passado, o presidente publicou um vídeo de uma fala dele na Câmara dos Deputados, nos tempos de parlamentar, na qual compara Dilma a uma "cafetina" e os membros da Comissão Nacional da Verdade a "prostitutas".

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"Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff", diz o então deputado federal Jair Bolsonaro.

Embora tenha reproduzido a gravação quando já ocupava o cargo de chefe do Executivo, para Aras, o comentário não tem relação com o mandato presidencial e Bolsonaro não pode ser responsabilizado por "atos estranhos ao exercício de suas funções".

"A conduta atribuída ao presidente configura, em tese, crime comum e não guarda relação com o desempenho do mandato presidencial, inexistindo, assim, nexo funcional", disse ele. "Descabe cogitar da instauração de processo criminal em face do Presidente da República, durante o mandato, por suposto crime comum que não guarda relação com as funções presidenciais", defendeu.

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