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Três empresas foram condenadas a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após comercializarem ilegalmente madeira de castanheira extraída de área da Amazônia Legal em Rondônia. Com recurso do Ministério Público Federal, a decisão foi aceita pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na sentença, as empresas Celia Ceolin - EPP e BV Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - ME foram apontadas como responsáveis pelo fornecimento de madeira apreendida e a Madeireira Mil Madeiras Ltda EPP, pela aquisição e transporte. Leia o acórdão na íntegra:

Além da indenização, as firmas foram penalizadas a plantar 10 hectares da espécie. o TRF1 estipulou que as empresas deverão pagar indenização por danos materiais, correspondente aos prejuízos causados e às vantagens econômicas auferidas com a exploração da madeira. As empresas também estão proibidas de explorar ou transportar madeiras com espécies em risco de extinção. Em caso de descumprimento da ordem, fica estabelecido o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

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O desembargador federal Souza Prudente, avaliou que para burlar o sistema e realizar o transporte da madeira ilegal, foi utilizada a tática conhecida como 'lavagem de madeira'. "Ação que consiste em simular a utilização de espécies vegetais supostamente extraídas legalmente da região amazônica, porém semelhantes às ilegais, para camuflar a lesão ao meio ambiente", explicou o relator.

A exploração da madeira de castanheira foi proibida em 1994. Segundo o MPF, os autos de infração registrados durante a apreensão da mercadoria são suficientes para comprovar que os réus promoveram o comércio e o transporte de madeira.

A condenação contesta a sentença da 5ª Vara Federal de Rondônia, que julgou a demanda do MPF improcedente por entender que o dano ambiental não teria sido apresentado. No entanto, o parecer do MPF, ressaltou que é irrelevante saber a espécie vegetal ilegalmente transportada e a exata localização da degradação. "Qualquer que seja a espécie, o transporte e a venda devem ser acompanhados da respectiva guia florestal. Igualmente não influi no dano ambiental o desconhecimento do local exato da retirada da madeira".

A apreensão foi feita por agentes do Ibama durante a Operação Guardiões das Montanhas , em junho de 2008. A interceptação do veículo foi realizada em Minas Gerais, quando transportava madeira originária do município de Alto Paraíso, em Rondônia.

COM A PALAVRA, ADVOGADOS DA CELIA CEOLIN - EPP

A reportagem do Estadão entrou em contato via WhatsApp com os advogados que representam a empresa neste processo, mas ainda não foi enviada nota ou posicionamento oficial. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, BV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS - ME

Entramos em contato com o advogado que representa a empresa neste processo, mas não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, MADEIREIRA MIL MADEIRAS LTDA - EPP

A equipe do Estadão entrou em contato com via ligação a advogada que representa a empresa neste processo, mas não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação (jayanne.rodrigues@estadao.com).

A Justiça Federal da 1.ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner por críticas nas redes sociais e em um artigo publicado no jornal. Aras atribuiu ao jurista os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Ao analisar o caso, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que, apesar do 'dissabor' do procurador-geral, as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão 'e não do aviltamento ou insulto'.

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"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz um trecho da decisão tomada neste domingo, 15.

A juíza destacou ainda que os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos se tornarem alvo de publicações, críticas ou não.

"Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente", afirmou.

As publicações questionadas por Aras foram feitas em janeiro deste ano, no contexto da pandemia do coronavírus. Nas postagens, Hübner se referiu a Aras como 'poste geral da República' e 'servo do presidente da República'. Já o artigo publicado na Folha de S. Paulo tem como título: 'Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional'.

Ao acionar a Justiça, o procurador-geral da República disse que Hübner não se limitou a tecer criticas, mas imputou a ele a prática do crime de prevaricação para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, omitindo manifestações contrárias aos atos do presidente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu uma liminar, nesta terça-feira (27), suspendendo a decisão da Justiça do Distrito Federal que pretendia impedir a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

A decisão da Justiça Federal atendia a um pedido da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Zambelli argumentou que por ser pai de um governador e réu no Supremo Tribunal Federal (STF), Renan não poderia ser relator do colegiado. 

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A decisão do TRF1 foi anunciada na CPI da Pandemia, que está sendo instalada no Senado neste momento, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, acatou pedido da Advocacia do Senado, feito na madrugada desta terça-feira. "Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exerci´cio da própria atividade parlamentar", diz o desembargador.

Além de julgar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas envolvendo Frederick Wassef, advogado que atendia à família do presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Polícia Federal (PF) abra inquérito para apurar se houve desvios na elaboração do documento. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.

O relatório foi gerado dias após a operação que colocou o nome de Wassef no centro da cobertura do Caso Queiroz - o ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi preso na casa do advogado em Atibaia, no interior de São Paulo, em junho do ano passado.

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Na avaliação dos desembargadores, em julgamento em dezembro, não havia hipótese legal para a expedição do documento. O entendimento unânime foi o de que se tratou de "geração espontânea", injustificada. O Coaf, por sua vez, disse ao tribunal que seguiu padrão e se baseou em comunicações de origens distintas. O Ministério Público Federal recorreu da decisão que anulou o relatório.

O inquérito da PF é para identificar os agentes responsáveis pela eventual quebra de sigilo ilegal do advogado assim como os responsáveis pelo vazamento do documento.

O Coaf funciona como um órgão de inteligência financeira do governo federal que atua sobretudo na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro. Na gestão Bolsonaro, foi transferido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia, respondendo ao Banco Central. Com a mudança estrutural, o órgão foi rebatizado e passou a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Antes disso, o conselho foi alvo de disputa interna no governo, travada entre o presidente e o então ministro Sergio Moro, que queria manter o órgão sob seu guarda-chuva. Moro chegou alçar para a chefia do Coaf o servidor da Receita Federal Roberto Leonel, colaborador da Operação Lava Jato nos tempos de auditor em Curitiba.

Como o relatório do Coaf foi anulado, o inquérito sobre Wassef aberto a partir do documento foi suspenso. A investigação mira em pagamentos de R$ 9 milhões da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Wassef entre 2015 e 2019. Apurações que começaram de outras formas e que contam com outras provas estão autorizadas a seguir.

Em setembro, o advogado virou réu, ao lado de outras quatro pessoas, em um processo por peculato e lavagem de dinheiro supostamente desviados das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Fecomércio-RJ, como denunciou a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União inclua medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) – substâncias provenientes da planta Cannabis sativa –, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal indeferiu recurso que a União ajuizou contra a mesma determinação em sentença da Justiça Federal (1ª instância) de fevereiro de 2019.

Pela decisão, a União deve, ainda, providenciar a incorporação no SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados, além de efetuar o regular oferecimento à população, com devida prescrição e relatório médico, desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente.

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O TRF-1 manteve, ainda, as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis, que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente; um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outra, de Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.

Da assessoria do MPF

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a frente de investigação aberta com a apreensão de materiais no escritório e em outros endereços do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Néviton Guedes determinou que todo o material – incluindo livros contábeis, recibos, comprovantes e um aparelho celular – apreendido pela Polícia Federal (PF) seja devolvido à Justiça, que deve resguardá-lo. Também não poderá ser usado no inquérito sobre o caso nenhum dado obtido com a quebra de sigilo do advogado.

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O desembargador atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um mandado de segurança. Para a entidade, a operação que resultou nas apreensões e na quebra de sigilo bancário foi nula, uma vez que o advogado de Adélio não é alvo de nenhuma investigação e teve violado seu sigilo funcional.

As buscas e apreensões realizadas pela PF em dezembro foram autorizadas pelo juiz Bruno Souza Sabino, titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde ocorreu o ataque contra Bolsonaro. Para justificar a medida, o magistrado alegou “evidentes inconsistências” no fato de Adélio ser representado por um renomado advogado, o qual nem ele nem sua família teriam condições de pagar.

Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.

Para o desembargador, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.

Quebra de sigilo 

Néviton Guedes disse na sentença que “a quebra do sigilo profissional, sem que o advogado seja ele mesmo objeto de investigação, é uma grave violação que o Estado impõe à relação de confiança que os cidadãos depositam e devem poder depositar nesse profissional, que a própria Constituição reconhece ser essencial à administração da Justiça”.

“Repisando o óbvio, não pode o Estado valer-se do advogado para alcançar eventuais participes de um crime e muito menos para sindicar se o seu cliente praticou ou não outras condutas delituosas, como seria o caso de integrar alguma organização criminosa”, acrescentou o desembargador.

Até o momento, a principal linha de investigação seguida pela Polícia Federal é a de que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho, mas o inquérito sobre o caso ainda segue em andamento.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi notificado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou a suspensão da regra que diz que quem  desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio pode receber nota zero.

A assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC) confirmou que o órgão foi notificado nesta quarta-feira (1º) à noite e deve recorrer o mais rápido possível. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda a publicação do inteiro teor do julgamento do TRF1 para analisar o recurso cabível. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

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A decisão judicial foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. A entidade alega que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.

O MEC reafirmou em nota que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira. A recomendação do ministério é que os candidatos sigam as regras do edital.

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A liminar que permitia aos inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) fazer a prova mesmo sem ter o diploma de medicina foi suspensa. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo a exigência do diploma prevista no edital.

A liminar havia sido proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), caso fosse aplicada, a decisão implicaria em um prejuízo de cerca de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos para a homologação das inscrições de todos os participantes do Revalida que não apresentaram o diploma.

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Para a Advocacia-Geral da União (AGU), além do prejuízo financeiro, a medida representaria um expressivo impacto nos processos de planejamento, elaboração, aplicação e gestão do exame. No recurso, a AGU destacou também o fato de a liminar ter sido proferida faltando apenas cinco dias para a realização da prova, marcada para o próximo domingo (24).

Com a decisão de hoje do TRF1, o Revalida será aplicado para os participantes que cumpriram as exigências do edital: ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

A edição de 2017 do Revalida tem 7.453 inscritos, 3.842 deles brasileiros. Médicos de 56 nacionalidades diferentes farão a prova. O exame reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil, e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil como aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou o edital de um concurso público para candidatos de níveis médio e superior, nesta quarta-feira (6), entre as páginas 182 e 195 do Diário Oficial da União. São oferecidas 20 vagas, além da formação de cadastro reserva, com salários que vão de R$ 6.376 a R$ 10.461, a depender do cargo. 

O cadastro reserva será formado para unidades do tribunal nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.  As inscrições terão início na próxima quarta-feira (13) através do site da banca organizadora até o dia 3 de outubro, custando R$ 86 para nível superior e R$ 75 para nível médio.  

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A seleção de candidatos será através de provas objetivas, discursiva, prática e de aptidão física de acordo com o cargo pretendido. A primeira etapa está prevista para ser realizada no dia 26 de novembro de 2017. 

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A ausência de anotação, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário não é crime, mas falta administrativa grave. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). O tema foi debatido após a chegada ao TRF1 de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da 3.ª Vara Federal do Pará, afirma o tribunal, em nota.

O TRF1 explica que na 1.ª instância, a Justiça Federal paraense rejeitou a denúncia do MPF contra um empresário, sob o fundamento de que a conduta atribuída ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anotações na Carteira de Trabalho de oito de seus funcionários. De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omissão de um único elemento do contrato de trabalho já permite a tipificação da conduta no artigo 297, parágrafo 4.º, do Código Penal, "sobretudo quando a omissão se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hipótese dos autos".

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O relator do caso no TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, no entanto, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o Código Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da Carteira de Trabalho dos empregados, que representa apenas uma falta trabalhista.

Para Menezes, não foi o propósito da lei incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS. Porém, ele ponderou que a falta de anotação da CTPS, em qualquer circunstância, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e é sempre juridicamente relevante em face da legislação previdenciária ou trabalhista. Porém, não ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria fraudar a Previdência Social. Diante disso, negou provimento ao recurso do MPF. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4ª Turma. O julgamento ocorreu em 1.º de julho e o acórdão foi publicado em 16 de julho. Ainda cabe recurso.

Foi aprovada, nesta sexta-feira, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a concessão de liberdade ao bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro deste ano após investigação sobre exploração ilegal de jogos de azar. No entanto, Cachoeira deve permanecer na unidade prisional que ocupa, o presídio de Papuda, de segurança máxima, localizado em Brasília, no Distrito Federal, por ainda responder a processo na Justiça Estadual de Goiás.

A decisão foi concedida pelo desembargador Tourinho Neto, do TRF1, e simboliza uma extensão do pedido de habeas-corpus liberado para o empresário José Olímpio Queiroga.

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