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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento que pode anular a sentença do sítio de Atibaia - na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25.

O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda.

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O tema tem relação com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine - ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram - , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir liminar que impeça o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de julgar a questão de ordem pautada para esta quarta-feira, 30, na qual a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia (SP) deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.

No habeas ao Supremo nesta terça-feira, 29, a defesa alega que "apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresentação de alegações finais, a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual, diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronológica dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional".

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Entre as questões de mérito levantadas pela defesa, além do indeferimento da ordem sucessiva para apresentação das alegações finais, estão: "o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores"; "a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito"; "a vulneração da presunção de inocência"; "a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR"; e os "múltiplos cerceamentos de defesa".

Para os advogados, haveria violação do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidiária de apelação.

"Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que irá julgar. Há uma nítida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial."

O habeas corpus interposto ressalta que o julgamento sobre a ordem das alegações finais não poderia acontecer nesta quarta, 30, uma vez que ainda está pendente de análise os Embargos de Declaração interpostos pela defesa em 14 de outubro último com relação ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Operação Spoofing. "O julgamento da 'questão de ordem' proposta pelo e. Relator da apelação levaria a uma clara inversão tumultuária do processo."

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guarujá.

Na sexta passada, 25, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, negou o agravo regimental da defesa do petista.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), decidiu nesta sexta-feira, 25, não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada para o próximo dia 30, quando a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

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Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.

O desembargador assinalou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, "não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu".

O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.

Veja a íntegra da decisão de Gebran Neto:

"DESPACHO/DECISÃO

Peticiona a defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA requerendo a suspensão do julgamento da Questão de Ordem indicada no evento 151 dos autos, ressaltando a impossibilidade de fracionamento do julgamento. Alternativamente, postula o seu recebimento como agravo regimental.

Pois bem.

Eventual questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela defesa na própria sessão de julgamento, em sustentação oral e sem prejuízo de exame prévio pelo Colegiado das alegações lançadas no evento 156.

Contudo, compete ao Tribunal organizar suas sessões e a inclusão em pauta ou mesa de julgamento não tem qualquer conteúdo decisório, não impugnável, portanto, pela via do agravo regimental. Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim quiserem.

No tocante aos embargos de declaração opostos em face do julgamento do agravo regimental (evento 148), os aclaratórios somente suspendem eventuais prazos recursais, não obstaculizando, porém, o julgamento de questão de ordem a respeito da qual não se pode antecipar a posição do Colegiado.

Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.

Intime-se."

O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia (SP). Em parecer apresentado na noite desta quarta-feira, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que o mesmo volte à fase de alegações finais.

O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese", escreveu.

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"Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", disse Gerum.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), marcou para a próxima quarta-feira, 30, julgamento que pode anular ou manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. A 8.ª Turma do TRF-4 decidirá se o processo contra o petista voltará ou não para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais.

No processo do sítio de Atibaia, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A decisão de Gebran Neto, dada na manhã desta quarta-feira, 23, leva em consideração a anulação das sentenças do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e do ex-gerente da petrolífera Márcio de Almeida Ferreira, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

"A respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8.ª Turma", escreveu Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal.

Caso o TRF-4 entenda que a ação do sítio teve o mesmo andamento da de Bendine, a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais. Segundo apurado pela reportagem, Lula acabou entregando os memoriais antes do delator Marcelo Odebrecht em tal processo. O petista chegou a pedir mais prazo para entregar as alegações, mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba rejeitou.

No início de outubro, o STF entendeu que réus delatados, alvos de acusações, podem se manifestar depois de seus delatores na etapa final dos processos. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese sobre o alcance do entendimento: que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que haviam solicitado falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça - e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

O julgamento foi, no entanto, suspenso, por causa de um impasse envolvendo a tese do presidente da Corte. Havia uma expectativa que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Mesmo sem a finalização do julgamento, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novo prazo para que a defesa do ex-presidente apresente novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula.

Antes, disso, após a decisão da Corte sobre o caso Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anulasse suas condenações - a sentença do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP).

Uma menina, de 12 anos, deu dois tiros de espingarda contra um garimpeiro, de 27. A motivação foi uma suposta invasão do homem no sítio onde ela mora com a família, na Zona Rural de Alta Floresta, no Mato Grosso, no último domingo (29).

O rapaz foi advertido pela menina quando estava próximo ao portão da residência. Ele ignorou o pedido para que não entrasse e foi atingido por dois tiros. As balas feriram seu braço e abdômen.

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A vítima afirmou que trabalha em um garimpo localizado nos fundos do sítio. Ele disse que conhece o pai da menina e que foi ao local porque queria tomar banho, segundo o G1.

Após ser atingido, ele correu para a cidade em busca de socorro e foi levado para o Hospital Regional. O estado de saúde não foi divulgado. Uma equipe foi enviada para o sítio, no entanto, a garota ainda não foi localizada.

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento na tarde desta quarta-feira, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo criminal sobre o sítio de Atibaia. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.

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A Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, e do ex-juiz Sergio Moro.

Seis hackers estão presos.

Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as correspondências foram obtidas "por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova".

O magistrado ressaltou que "mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais".

Segundo Gebran, "não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros".

Da decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, já concluiu seu voto sobre o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus na ação do Sítio de Atibaia. Ele encaminhou seu parecer ao revisor, Leandro Paulsen. Com a movimentação, o petista fica mais próximo de um novo julgamento em segunda instância. Atualmente, ele cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça.

O petista foi condenado em 1.ª instância pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural. Contra a decisão, Lula apelou, e pediu absolvição. A Lava Jato também recorreu. Em parecer sobre os apelos, a Procuradoria da República da 4ª Região, que atua na segunda instância, concluiu que a pena do ex-presidente deve ser aumentada.

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Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por OAS, e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra "reforma e decoração de instalações e benfeitorias" que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e família.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quinta-feira, 18, à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP).

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O caso representa a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou.

Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças. O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do petista.

As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.

Exceção de Suspeição de Thompson Flores

Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.

Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista.

A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.

A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. "Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais", declarou ela.

No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que "o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4".

A relatora concluiu o seu voto dizendo que "sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores".

Exceção de Suspeição de Gebran

Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.

Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, "o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)".

Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

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Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva "decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia".

O procurador ainda pede que a Corte "incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai", e que considere "negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)".

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, "a ganância é inerente ao tipo penal". "O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio".

"Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras", afirmou.

Segundo o procurador, "isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht". "No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria".

"Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade", sustenta.

"Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados", conclui.

'Liderança'

Gerum afirma que a "juíza singular, por entender que o favorecimento ao Grupo Odebrecht ou mesmo à OAS era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu, já considerado como agravante, não fez incidir a causa de especial aumento decorrente da efetiva prática do ato de ofício com infração ao dever funcional".

"Contudo, são diversas as circunstâncias. Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o 'chefe' no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia", escreve.

Segundo o procurador, "não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos".

Responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 8ª Turma da Corte pode julgar o processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao sítio de Atibaia (SP) até o fim do ano. A previsão foi dada pelo presidente do colegiado, desembargador Leandro Paulsen. Reservado diante a imprensa, o magistrado quebrou silêncio e afirmou que os processos da Lava Jato estão praticamente em dia no TRF-4.

"Não temos razão nenhuma para atropelar ou pra retardar. Será no tempo adequado, assim que nós nos sentirmos seguros, após a análise do processo como um todo, nós levaremos a julgamento. É possível que ocorra no segundo semestre deste ano, dependendo de o processo estar pronto para ser julgado", declarou Paulsen.

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Em primeira instância, a juíza federal substituta Gabriela Hardt sentenciou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro. O processo do sítio chegou à 8ª Turma em 15 de maio. Paulsen esteve presente na sessão realizada na Câmara Municipal de Porto Alegre, na noite passada, que homenageou o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores como Cidadão Emérito de Porto Alegre.

Sobre as recentes publicações envolvendo o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, Leandro Paulsen questionou o vazamento de supostas conversas sigilosas, mas reconheceu que é necessário garantir a liberdade de imprensa.

"É uma pena que estas conversas, que são privadas entre agentes públicos, estejam vazando e sendo exploradas da maneira como são. De qualquer maneira eu tenho muito claro que temos que preservar a liberdade de imprensa. Acima de tudo, o direito da população brasileira a ser informada", afirmou. O desembargador também garantiu "absoluta lisura" do TRF-4 e assegurou não haver temor algum de que surjam citações envolvendo os magistrados na Corte em eventuais reportagens.

Questionado se imagem de Sergio Moro ficou arranhada perante a opinião pública, após as reportagens do The Intercept Brasil, Paulsen referendou a intenção do presidente Jair Bolsonaro de indicá-lo para uma eventual vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Ele é uma pessoa que, até agora, pelo que se sabe, pelas informações que se tem, por todo o seu histórico, é uma pessoa com absoluta probidade. É uma pessoa capaz, um jurista que realmente tem conhecimento consolidado. Então, a mim parece que ele realmente tem todas as condições para ocupar uma cadeira da mais alta Corte do País", finalizou.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou a exceção de suspeição interposta no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Lula. A decisão foi dada no final da tarde desta terça, 4.

No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). Em primeiro grau, o petista pegou 12 anos e onze meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena imposta pela juíza Gabriela Hardt. As informações foram divulgadas pelo TRF-4 (Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF).

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A defesa alegava que Gebran teria uma "relação de amizade íntima" com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido "acelerado para obstar a candidatura do réu à Presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU", e que "o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente".

Os advogados de Lula também sustentaram que o relator teria "interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente".

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte do processo.

"Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal", ressaltou Gebran.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que "há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente".

"É flagrante a impossibilidade de prejulgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos", assinalou Gebran.

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida.

Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas. "A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal", explicou o magistrado.

Ele completou: "é pueril a tese de que o relator e, em maior amplitude, o Poder Judiciário, trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública."

Em relação à alegação de que teria impedido juntamente com o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado - no caso a 8.ª Turma -, e não por ele, e que o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de habeas corpus.

"O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame", ressaltou o relator.

"Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores", concluiu Gebran.

Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado.

O Ministério Público Federal, no Paraná, informou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, ser favorável à venda do sítio de Atibaia (SP), pivô da mais alta condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Em parecer entregue ao magistrado, a força-tarefa pediu uma avaliação judicial da propriedade rural, que teve a venda solicitada pelo empresário Fernando Bittar em abril.

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

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A força-tarefa da Lava Jato acusou o petista de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas (SP).

O parecer dos procuradores foi entregue no dia 13 passado. No documento, a Lava Jato afirma que "se apresenta razoável o pedido formulado" por Fernando Bittar.

Na avaliação da Lava Jato, não há prejuízo na alienação antecipada do sítio de Atibaia. Os procuradores afirmam que a propriedade não está sendo habitada ou frequentada pelos proprietários formais e pode acabar se deteriorando.

"O Ministério Público Federal se manifesta favoravelmente ao pedido formulado por Fernando Bittar, requerendo que seja realizada a avaliação judicial do sítio Santa Bárbara e após, para que o requerente realize a venda do imóvel pelo valor mínimo indicado na avaliação, apresentando a proposta de compra a esse i. juízo, ficando condicionado que os valores decorrentes da venda sejam depositados em conta judicial", solicitou a Procuradoria.

Bittar foi condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro no mesmo processo em que Lula foi sentenciado.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que a família do petista "usufruiu do imóvel como se dona fosse". A magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não "passa pela propriedade formal do sítio".

"Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", anotou a juíza.

Lula cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro processo, o do triplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.

O petista ocupa "sala especial" na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sergio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, abriu prazo de 8 dias para que as defesas se manifestem na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas reformas no sítio de Atibaia. Após a manifestação das defesas sobre o recurso da força-tarefa, o magistrado vai enviar o caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

"Intimem-se suas Defesas para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRF-4 para julgamento dos apelos", anotou Bonat.

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A decisão de Bonat representa mais um passo para que o petista seja novamente julgado pela segunda instância, desta vez, no caso que envolve as reformas no imóvel de R$ 1 milhão feitas pela OAS e a Odebrecht.

Nesta semana, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a Lula no caso triplex, e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Com a decisão, o petista pode progredir para o regime semiaberto entre agosto e setembro deste ano, desde que não seja sentenciado em segunda instância novamente no processo do sítio.

O dono oficial do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, São Paulo, pede autorização judicial para vender a propriedade. Foi por causa dessa propriedade que o ex-presidente Lula foi condenado em fevereiro deste ano pela Justiça Federal a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O pedido de venda foi feito pelos advogados de Fernando Bittar ao juiz Luiz Bonnat, da 13ª Vara Criminal de Curitiba. De acordo com a coluna de Lauro Jardim, a defesa do dono oficial do sítio alega que Bittar "não mais frequenta o sítio, tendo interesse em sua venda imediata".

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Os advogados pedem que o sítio de Atibaia seja vendido de forma "convencional" depois de uma avaliação judicial, na tentativa de livrar-se de uma possível venda via leilão judicial, que pode resultar num valor menor do que esperado na transação.

A força-tarefa da Operação Lava Jato quer aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). O petista foi condenado em 1.ª instância pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural.

"Com base em conjunto probatório robusto, revelou-se esquema delituoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras, do qual, consoante exaustivamente demonstrado, Lula ocupava posição central, cumpre referir que se desvelou, no âmbito da Operação Lava Jato, a estruturação de quatro núcleos fundamentais (político, empresarial, administrativo e operacional), destinado à prática sistemática de crimes licitatórios, de corrupção, de lavagem de dinheiro, assim como na atuação de cartel das empreiteiras", afirmou o Ministério Público Federal.

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"Impende majorar, em sua fração máxima, a pena imposta pela prática de corrupção passiva a Lula."

A apelação da Lava Jato vai ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os desembargadores da 8ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão decidir se acolhem o recurso do Ministério Público Federal ou das defesas.

"O Ministério Público Federal pugna pelo conhecimento e provimento do recurso nos termos colocados, com a manutenção da sentença nos pontos não recorridos, mas reformando-a", requereu a Lava Jato.

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado à OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses, Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.

A pena aplicada pela juíza a Lula foi maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sérgio Moro no caso triplex. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão. A pena foi elevada em janeiro do ano passado pela 8.ª Turma do TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão - o petista cumpre essa pena desde a noite de 7 de abril de 2018, quando passou a ocupar "sala especial" na sede da Polícia Federal em Curitiba, seu cárcere.

O que quer a Lava Jato no caso do sítio de Atibaia?

1. condenar Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela prática de dois crimes de corrupção ativa, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras, em razão do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram Lula;

2. condenar Lula pela prática de dois crimes de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras;

3. condenar Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela prática do crime de corrupção ativa, praticados no bojo do contrato do Cenpes, celebrado pela OAS com a Petrobras, em razão do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram LULA;

4. condenar Lula pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, praticado no bojo do contrato do Cenpes, celebrados pela OAS com a Petrobras;

5. aplicar o concurso material entre os três crimes de corrupção dos itens acima;

6. condenar Lula como incurso na prática de quatro crimes de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), em decorrência da solicitação/aceitação de vantagens indevidas realizadas no bojo dos contratos celebrados pela Odebrecht (Consórcios RNESTCONEST e Pipe Rack Comperj e TUC Comperj), com a Petrobras;

7. condenar Lula, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no Sítio de Atibaia;

8. condenar Lula pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, em razão do recebimento das vantagens indevidas por meio de reformas realizadas por Bumlai do Sítio de Atibaia;

9. aplicar o concurso material (artigo 69 do Código Penal), entre os crimes de corrupção e lavagem relacionado à primeira parte da reforma realizada por Bumlai;

10. condenar de José Carlos Bumlai e, se provido o recurso, Lula, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pela prática de 23 atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no Sítio de Atibaia;

11. condenar Fernando Bittar e Rogério Aurélio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no Sítio de Atibaia;

12. condenar Lula, e, se provido o recurso, Fernando Bittar e Rogério Aurélio pela prática de 18 (dezoito) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no Sítio de Atibaia;

13. condenar Lula, Léo Pinheiro, Paulo Gordilho e Fernando Bittar, pela prática de 03 (três) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da terceira parte da reforma realizada pela OAS no Sítio de Atibaia;

14. aplicar o concurso de crimes relativamente às condenações dos apelados, nos moldes requeridos no item "III.9";

15. fixar as penas relativas às condenações dos apelados considerando os elementos indicados no item "III.10" do presente recurso de Apelação, em especial quanto às circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59, caput, do Código Penal; às circunstâncias atenuantes e agravantes; e às causas de diminuição e de aumento de pena.

A reportagem está tentando contato as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestação.

O ator Luiz Fernando Guimarães, que interpretou o ambicioso Amadeu na novela "O Tempo Não Para", está curtindo as férias bem acompanhado. Ao lado do marido, Adriano Medeiros, Luiz Fernando publicou no Instagram, no último final de semana, registros da calmaria do seu sítio.

"Mais um pouco de outro ângulo do sítio. Tenho um desejo por esse cantinho, e nos vídeos eu compartilho com vocês", escreveu. Aproveitando a mesma rede social, Adriano compartilhou com os seguidores momentos com o ator.

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Mostrando vídeos e fotos do paraíso particular, Luiz Fernando Guimarães recebeu comentários de pessoas elogiando o lugar. "Muito lindo. Maravilhoso. Faz um bem. Passa uma paz só de ficar olhando [para as fotos]. Obrigado por compartilhar conosco estes momentos seus de descanso nestes lugares lindos que você mostra", comentou um dos internautas.

O sítio de Luiz Fernando Guimarães e Adriano Medeiros fica localizado em Itaguaí, no interior do Rio de Janeiro.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escreveu na intimação de sentença que o condenou no processo do sítio de Atibaia afirmando que é inocente e que vai recorrer da decisão. A foto do documento foi divulgada no Twitter oficial do petista neste sábado (16).

"Não reconheço a legitimidade dessa sentença, sou inocente, por isso vou recorrer", escreveu Lula ao assinar o documento. A publicação do Twitter diz que o ex-presidente recebeu "mais uma sentença política".

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Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza substitua da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em ação que investigou reforma no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

De acordo com a sentença, o petista recebeu R$ 1 milhão em propina das empreiteiras OAS e Odebrecht sob forma de obras no imóvel, que no papel aparece em nome de Fernando Bittar - filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas e amigo pessoal de Lula.

É a segunda condenação do ex-presidente na Lava Jato. Em julho de 2017, o então juiz Sérgio Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP). Posteriormente, a condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

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Os autos do sítio de Atibaia, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nega ser o dono, estão nas mãos da juíza Gabriela Hardt para sentença. Após a entrega das alegações finais de todos os réus, a magistrada substituta da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que herdou provisoriamente do juiz Sérgio Moro o acervo da Lava Jato, começa a analisar os argumentos da acusação e das defesas.

O petista é apontado como suposto beneficiário de uma propina de R$ 1,02 milhão das empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin na forma de obras de melhorias da propriedade rural no interior paulista.

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Preso desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão em outro processo - o do triplex do Guarujá -, Lula é um dos 13 réus na ação do sítio. O ex-presidente também é acusado em uma terceira ação penal da Lava Jato, que lhe atribui propinas da Odebrecht por meio da compra de um terreno em São Paulo que abrigaria o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

No processo do sítio, o último dia para apresentação das alegações finais das defesas foi segunda-feira, 7. As alegações são a fase final da ação penal.

Os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato entregaram seus argumentos derradeiros em dezembro. Para eles, "farta prova documental" põe Lula como proprietário de fato do sítio Santa Bárbara.

Em 366 páginas, 12 procuradores pedem a condenação de Lula e cravam que a reforma e melhoria da propriedade teriam sido providenciadas por Odebrecht e OAS como propina a ele.

O imóvel foi comprado no fim de 2010, quando Lula deixava a Presidência, e está registrado em nome de Fernando Bittar - filho do amigo do ex-presidente e ex-prefeito petista de Campinas Jacó Bittar - e Jonas Suassuna. O pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, também teria participação nas obras.

Segundo os procuradores, o sítio passou por três reformas: uma sob comando de Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Moro

Nas alegações finais, os advogados de Lula dedicaram um capítulo à parte somente ao aceite do ex-juiz federal Sérgio Moro para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. "Lula fora das eleições e preso, graças fundamentalmente à atuação do ex-juiz Sérgio Moro", diz a defesa.

No mérito, o petista nega ter recebido propinas por meio das obras do sítio e afirma ser vítima de perseguição política. A defesa aponta "nulidades" do processo e pede a absolvição do petista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Além de Sérgio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também acusou a juíza federal Gabriela Hardt de parcialidade, em alegações finais na ação penal em que é acusado de supostas propinas envolvendo as obras do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

No documento de 1.643 páginas, o ex-presidente nega ter recebido vantagens indevidas e afirma ser vítima de perseguição política. Um dos capítulos é dedicado somente ao ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, e seu aceite para integrar o governo Jair Bolsonaro (PSL).

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A defesa também não poupou a substituta de Moro de acusações. Os dez advogados que assinam a peça afirmam que "não obstante a troca do órgão julgador", Lula "permanece sendo processado de forma parcial e afrontosa a seus direitos e garantias individuais".

"É dizer: Trocaram-se os personagens, permanece a postura inquisitória e autoritária em relação ao Defendente, o qual segue sendo tratado e visto como um verdadeiro inimigo, cujas fala e manifestação devem ser, ao máximo, limitadas", sustentam.

Os defensores ainda anexaram às alegações finais de Lula a foto da primeira dama Michele Bolsonaro vestindo uma camiseta com uma frase dita pela juíza ao ex-presidente, no início de seu último interrogatório: "Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema".

Os advogados afirmam que "não apenas a conduta da aludida julgadora foi absolutamente agressiva e padecente de razoabilidade com Lula - para não dizer incompatível com respeito que é devido à figura do Ex-Presidente da República - alguns dias após o interrogatório, a midiática frase aqui proferida estampava a camiseta da esposa do antagonista político" de Lula, "hoje primeira dama da República". "Aqui, em óbvio desdém ao ex-presidente e a todo o Judiciário", argumentam.

O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A entrega das alegações finais representa a fase final da ação penal. Após as manifestações derradeiras dos réus e do Ministério Público Federal, Gabriela Hardt poderá sentenciar os réus.

Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobrás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.

O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar - filho do amigo e ex-prefeito petista de Campinas Jacó Bittar - e Jonas Suassuna.

Em suas alegações finais, os advogados constituídos pela defesa de Lula apontam supostas nulidades do processo e pedem a absolvição do petista.

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