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A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade, ontem, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de benefícios.

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Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista. O juiz também apontou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - responsável pela Lava Jato - e de adesão do Ministério Público paulista ao acordo celebrado com o Ministério Público Federal.

Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probatório".

A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corroboração suficientes".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, por unanimidade, o lobista Mauro Marcondes, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação penal no âmbito da Operação Zelotes sobre suposto esquema de compra de medidas provisórias nos governos petistas. A corte ainda condenou os réus por advocacia administrativa, mas reconheceu a prescrição do crime. Marcondes havia sido condenado a 11 anos e 8 meses.

Também foram absolvidos o lobista Alexandre Paes dos Santos, o advogado José Ricardo da Silva, o lobista Francisco Mirto, os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher, o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita e o advogado Eduardo Valadão.

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A decisão reverte sentença condenatória do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília. O magistrado considerou haver provas suficientes de que o grupo formou um "consórcio" que praticava tráfico de influência e pagava propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.

Os "serviços" teriam sido contratados pela MMC Automotores (fabricante Mitsubishi) e pela Caoa (que monta veículos Hyundai), ao custo de R$ 32 milhões.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29.ª Vara Criminal de São Paulo, anotou que "ao réu sorriu a sorte ou quiçá a verdadeira Justiça" para absolver por falta de provas Wanderson Gomes Brandão, preso por 89 dias ao ser acusado de ter roubado um carro e tentado roubar outro a mão armada na zona Sul de São Paulo.

Patiño Zorz ressaltou que "as provas" apresentadas consistiam no relato das vítimas e dos policiais. Contudo, em juízo, "repetida e questionada a prova incriminatória, esta não se mostrou convincente como outrora".

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"Não se olvida que em crimes cometidos na clandestinidade como o roubo, a palavra da vítima deve ser prestigiada, mas não se pode perder de vista que esta prova, assim como qualquer outra, não é absoluta, devendo, pois, sempre ser cotejada com outros elementos de prova."

O magistrado destacou incoerências entre os depoimentos dos policiais. Por exemplo, um deles informou que teria perdido os suspeitos de vista "por apenas cinco segundos", ao passo que seu colega falou que o intervalo de tempo teria sido de cinco ou seis minutos.

Em segundo lugar, Patiño Zorz destacou o depoimento das testemunhas de defesa, que "relataram pontos comuns que retiram o réu da cena do crime".

À hora do crime, Wanderson estava na loja de rações do tio onde trabalhava diariamente. Ele foi detido pelos policiais quando saiu para comprar um chip de celular em uma banca de jornal com um amigo.

"Como se vê, as testemunhas foram consonantes, assertivas e veementes em afirmar que o réu trabalhava na hora da abordagem, bem como onde ele se encontrava minutos antes da prisão. Além disso, uma delas Naihandra ainda aduziu ter visto os quatro roubadores correndo na posse da res, tomando rumo diverso daquele que o réu tomou junto com seu amigo Reginaldo."

Por fim, a defesa apresentou a localização de GPS do celular de Wanderson para comprovar que ele não estava no local do crime no momento em que ele ocorreu. "De mais a mais, as imagens trazidas pela defesa não foram objeto de contestação pela acusação, de forma que tampouco se pode admitir que o réu tenha o dom da ubiquidade."

Entenda o caso

O roubo e a tentativa de assalto ocorreram em 21 de novembro de 2019.

As duas vítimas dos crimes acionaram a Polícia Militar, que já estava na região para atender à primeira ocorrência.

Os PMs avistaram o veículo GM/Classic passando por alta velocidade em uma via. Eles perseguiram o carro, até que os ocupantes saltaram e entraram em uma favela.

Quinze minutos depois, os policiais encontraram um grupo de quatro pessoas que 'agia de forma suspeita na via'. Wanderson estava entre elas.

Os quatro foram conduzidos até a Delegacia de Polícia, onde as vítimas reconheceram Wanderson como um dos assaltantes. Elas não reconheceram os outros detidos.

Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia.

Vizinhos de Wanderson, pelo contrário, testemunharam que ele estava trabalhando na hora do crime.

"A testemunha Cleides de Paula, vizinha do acusado, declarou que não viu os assaltos. Aduziu que o réu trabalhava com ela num bar e que ele estava trabalhando no dia e na hora dos fatos, pois era uma quinta, dia de feira. Relatou que o réu também ajudava na loja de ração do tio dele. Acrescentou que no dia dos fatos saiu do trabalho por volta das 16h45 e o réu saiu em seguida. Um amigo dele chegou e o chamou para comprar um chip de telefone celular. Em seguida, ela parou para conversar com uma vizinha e viu uns 'moleques' (sic) correndo, a polícia atrás e viu o acusado sendo abordado. A depoente declarou que entre a saída do trabalho e a abordagem do réu passou mais ou menos cinco minutos."

Já a testemunha Simone, conhecida de Wanderson, relatou. "Viu a prisão do acusado da sacada de sua casa. Aduziu que no dia dos fatos chegou em casa, estacionou o carro e o réu estava parado onde ele trabalhava, na rua Guian, um bar e uma casa de ração. Era por volta de 16:30hs. Relatou que cumprimentou o réu, como de costume, e foi para uma vendinha comprar refrigerante, pois era aniversário da sua neta e voltou para casa. Quando chegou em sua residência escutou um barulho - polícia - e indagou para a sua inquilina o que estava acontecendo, sendo informada que tinha 04 meninos que tinham roubado um carro. Passados mais uns dois minutos, informaram à depoente que tinham abordado o Wanderson (réu), o qual estava com mais um moço, que a depoente conhece de vista. Acrescentou que ouviu que os roubadores (meninos) entraram em um quintal que fica entre o bar onde o Wanderson trabalha e a casa de ração. O local tinha abertura, não havia portão e tinha saída para um córrego, sendo que os roubadores foram vistos correndo por sua inquilina."

"A testemunha Naihandra, inquilina de Simone declarou ser conhecida do réu. Relatou que no dia dos fatos estava sentada no portão de sua casa esperando a sobrinha, ocasião em que viu 04 meninos correndo com uma mochila na mão. Passaram à sua frente, e um deles perguntou para o outro se estava baleado, ao que este respondeu que não, e então seguiram em frente. Logo depois, o réu e um amigo dele seguiram para o lado oposto da rua. Passado um tempo, a depoente ficou sabendo da abordagem do acusado. Declarou que o réu trabalha em uma lanchonete e em uma casa de ração. Aduziu que conhece dois dos quatro indivíduos que estavam correndo. Mostradas fotos reconheceu um rapaz de tatuagem como sendo um dos quatro indivíduos que corriam. Por fim, relatou que eram quase 17 horas quando viu os indivíduos correndo e que viu o réu no bar trabalhando por volta das 16h45."

A defesa do presidente americano, Donald Trump, pediu nesta terça-feira (28) uma absolvição "o mais rápido possível" no julgamento político contra ele, enquanto aumenta a pressão para que novas testemunhas compareçam, após as revelações de um ex-assessor da Casa Branca.

A equipe de advogados de Trump encerrou suas alegações de três dias argumentando que as acusações contra o presidente por abuso de poder e obstrução do Congresso são leves demais e as fontes, muito fracas, para justificar sua condenação e remoção do cargo.

"O que lhes pediram para fazer é tirar um presidente exitoso nas vésperas de uma eleição sem fundamento e em violação à Constituição", disse o principal advogado de Trump, Pat Cipollone, dirigindo-se aos cem senadores que atuam como jurados.

"Exortamos o Senado a rechaçar as acusações", acrescentou Cipollone. "É hora de acabar o mais rápido possível".

As alegações finais da defesa foram apresentadas em meio a pedidos dos democratas para que o ex-assessor de segurança nacional da Casa Branca, John Bolton, seja chamado a depor contra Trump, e a ameaças republicanas de convocar o pré-candidato presidencial democrata Joe Biden e seu filho, Hunter.

Trump é acusado de tentar impulsionar sua reeleição em 2020 pressionando a Ucrânia para que abrisse duas investigações: uma sobre os negócios dos Biden no país e outra sobre a suposta ajuda de Kiev aos democratas nas eleições presidenciais americanas de 2016.

Os democratas afirmam que em julho Trump congelou a ajuda militar à Ucrânia durante dois meses para pressionar o presidente ucraniano, Volodimir Zelenski, a anunciar estas investigações, desta forma envolvendo ilicitamente uma nação estrangeira na política eleitoral americana.

Os advogados de Trump não destacaram estas acusações específicas, mas disseram que condená-lo estabeleceria um precedente que resultaria em batalhas políticas nos próximos anos.

"A barra da acusação não pode ser colocada tão baixo", disse Jay Sekulow, outro advogado de Trump. "Se a destituição partidária for a norma agora (...), os futuros presidentes, democratas ou republicanos, ficarão paralisados quando forem eleitos", disse.

- "Acredito em John Bolton" -

O julgamento, que começou de fato há oito dias, passará agora à fase de perguntas dos senadores à promotoria e à defesa, através do presidente da Suprema Corte, John Roberts, nos próximos dois dias.

Mas as duas partes se preparavam para uma disputa na sexta-feira para convocar testemunhas depois de vazar o rascunho do próximo livro de Bolton, em que haveria informações que poderiam comprometer seriamente Trump.

De acordo com informes, Bolton relatou que Trump lhe disse em agosto que a ajuda à Ucrânia permaneceria congelada até que Zelenski anunciasse as duas investigações.

"A caça às bruxas continua!", tuitou Trump sobre Bolton, um diplomata veterano a quem demitiu em setembro passado.

Mas o ex-chefe de gabinete da Casa Branca, John Kelly, declarou nesta terça-feira que continua em Bolton sobre o tema. "Se John Bolton diz isto no livro, acredito em John Bolton", declarou na Flórida.

O tema dos testemunhos ameaça estender o julgamento para além do esperado pelos republicanos, que têm maioria de 53-47 assentos no Senado e apostam em uma votação rápida para livrar Trump das acusações neste fim de semana.

Os democratas precisam que quatro republicanos se bandeiem para o seu lado para citar testemunhas, e depois das revelações contidas no livro de Bolton, este objetivo parece possível.

"Acho que é cada vez mais provável que outros republicanos se juntem aos que como nós achamos que deveríamos ouvir John Bolton", disse o senador por Utah e crítico de Trump, Mitt Romney.

- "Muitas testemunhas" -

Adam Schiff, o legislador democrata que lidera a equipe na Câmara de Representantes que atua como Promotoria, disse que convocar Bolton é essencial para que ocorra um julgamento justo.

"Vamos ter um julgamento justo ou não? O Senado escutará alguém que todos sabem que é uma testemunha-chave e importante sobre o comportamento mais escandaloso do presidente ou não?", disse, depois da audiência desta terça-feira.

Mas os republicanos disseram que exigiriam que os Biden testemunhassem, sugerindo que usariam isso para atacar o ex-vice-presidente, atualmente o favorito em nível nacional para levar a indicação dos democratas à candidatura presidencial, por seus laços com a Ucrânia e com Hunter Biden.

O senador Lindsey Graham, um dos mais firmes defensores de Trump no Senado, disse que várias testemunhas seriam chamadas, inclusive o denunciante que provocou a investigação sobre os pedidos de Trump ao presidente ucraniano, e um consultor democrata vinculado à Ucrânia.

"Se quiserem testemunhas, vamos conseguir muitas testemunhas", disse.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o ex-prefeito Eduardo Paes em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPRJ) face ao cancelamento de empenhos de R$ 1,4 bilhão, em 2016.

Segundo a ação proposta pelo MPRJ, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016.

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Ainda segundo o documento, os cancelamentos ocorreram de modo automático, por meio de uma matrícula genérica não associada a um usuário ativo

Os atos administrativos praticados no fim da gestão de Paes, de acordo com a ação, causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados - R$ 144,8 milhões - junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. O MPRJ pedia o ressarcimento do dano.  

Na decisão publicada nessa segunda-feira (13), a juíza Aline Maria Gomes da Costa entendeu que o pedido é improcedente e que não houve improbidade administrativa.

Na sentença, ela levou em consideração que, em 2016, na época da ocorrência dos fatos, vigorava decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, segundo a qual somente são considerados prestados ou entregues os serviços e produtos com a liquidação. Dessa forma, não haveria como se imputar “qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época”, diz o texto.

Além do ex-prefeito do Rio, estavam entre os acusados o ex-subsecretário de Orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador geral do município, Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio), Fábio Pimentel de Carvalho.

A 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo (TJ-SP) absolveu o agente fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado Lucien Barreirinhas, acusado pelo assassinato de sua mulher à época, Luciana Sayuri, morta em 2001.

Ele foi denunciado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual, e pronunciado a júri em 2008. Segundo a acusação, em razão de inconformismo com o término de seu relacionamento, ele teria estrangulado Luciana com um cinto. Barreirinhas e sua defesa sempre negaram o crime.

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O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Barreirinhas, narra que o "irmão do acusado foi categórico ao confirmar que Lucien não havia saído de casa naquela fatídica noite, ao passo que a vítima foi encontrada morta e, inexplicavelmente, com álcool no seu corpo, como comprovou a perícia médica do IML".

"Por outro lado, o Instituto de Criminalística perdeu as unhas da vítima o que impediu a realização de uma perícia para saber sob as unhas da vítima havia vestígios de pele do acusado ou de outra pessoa. Sem prova firme e clara para condenar e com álibi inquestionável, os jurados, corretamente, preferiram o caminho da absolvição", afirma.

Já familiares da vítima discordaram da decisão. Hélio Minei, irmão de Luciana, afirmou que a sentença foi como se ela "fosse assassinada pela segunda vez". "A dor que estou sentindo agora está sendo dez vezes pior que a dor que carreguei até o dia deste júri, após ouvir o veredicto que possibilitou que seu assassinato fique impune", afirmou.

Testemunhas do caso, como parentes da vítima, narraram que ela já havia dito que queria se separar, por relacionamento fora do casamento com Lucien Barreirinhas. O amante, Luís Eduardo Soares, recebeu ameaças por e-mail até dois dias antes do crime.

As investigações revelam que o autor do e-mail escrevia de dentro do banco onde Lucien Barreirinhas trabalhava à época, sob o endereço eletrônico Justiciero51@zip.mail.com.br.

Quando chamado à delegacia de Polícia, à época do crime, os investigadores notaram um arranhão no pescoço de Barreirinhas.

Segundo os autos do processo, ele "não soube informar a origem (do ferimento)". Em depoimento ao delegado José Carlos dos Santos, o fiscal "reagiu friamente à notícia de que sua esposa havia sido encontrada morta". O caso só foi julgado em dezembro de 2019. Por falta de provas, os jurados decidiram absolvê-lo.

Outra investigação

O assassinato da ex-mulher de Barreirinhas ocorreu antes de ele se tornar fiscal da Fazenda de São Paulo. Na pasta, ele chegou a ser investigado por enriquecimento ilícito, mas o inquérito foi arquivado pelo Ministério Público.

O fiscal foi sócio da mulher do ex-corregedor-geral da pasta, Marcus Vinícius Vannucchi, denunciado por lavagem de dinheiro na Operação Pecunia Non Olet, pelo bunker secreto dos US$ 180 mil encontrado em sua residência.

Segundo as investigações, a empresa aberta pela mulher de Vannucchi e Barreirinhas, no entanto, foi precocemente fechada e permaneceu inativa. Em outras pessoas jurídicas, o ex-corregedor amealhou 65 imóveis, de acordo com o Ministério Público.

Manifestações

Hélio Minei, irmão de Luciana Sayuri, falou sobre a decisão, "Essa decisão foi como se a minha irmã fosse assassinada pela segunda vez. A dor que estou sentindo agora está sendo dez vezes pior que a dor que carreguei até o dia deste júri, após ouvir o veredicto que possibilitou que seu assassinato fique impune. Mesmo assim sigo esperançoso e confiante que a justiça mesmo após 19 anos ainda poderá ser feita", afirmou.

O advogado de Lucien Barreirinhas, Alberto Zacharias Toron, também se manifestou. "Depois de um demorado e minucioso júri, no qual foram ouvidas várias testemunhas e tivemos a oportunidade de ouvir duas falas brilhantes, a do Promotor de Justiça e a do Assistente de Acusação, os jurados, corretamente, decidiram pela absolvição. Falou mais alto não apenas o passado e presente limpos do Lucien, sua vida de trabalho e de nunca ter sequer ameaçado a vítima, mas, sobretudo, a ausência de provas por parte da acusação. Como se não bastasse, o irmão do acusado foi categórico ao confirmar que Lucien NÃO havia saído de casa naquela fatídica noite, ao passo que a vítima foi encontrada morta e, inexplicavelmente, com álcool no seu corpo, como comprovou a perícia médica do IML. Por outro lado, o Instituto de Criminalística perdeu as unhas da vítima o que impediu a realização de uma perícia para saber sob as unhas da vítima havia vestígios de pele do acusado ou de outra pessoa. Sem prova firme e clara para condenar e com álibi inquestionável, os jurados, corretamente, preferiram o caminho da absolvição.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira, 4, absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do PT". Os cinco viraram réus por organização criminosa, mas acabaram absolvidos por decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff - apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.

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"A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", concluiu.

Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados "integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral".

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no Ministério do Planejamento permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

Na época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação era "fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política".

A força-tarefa Greenfield recorreu nesta sexta-feira, 25, da decisão da 12.ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso em que o ex-presidente foi gravado no Jaburu orientando o empresário Joesley Batista ("tem que manter isso, viu?") a continuar agindo pelo silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato.

Os procuradores argumentam que, ao contrário do que foi dito na sentença, o crime imputado a Temer "ficou comprovado por evidências que vão além da gravação, como diversos testemunhos e ação controlada".

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Segundo a força-tarefa, deixar de processar o ex-presidente por esse ato "é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas praticadas". "Seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência".

A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara, foi fundamentada preponderantemente na conversa transcrita pela Polícia Federal entre Joesley e Temer. Para o magistrado, a denúncia "não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal". "O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa."

O recurso da força-tarefa chama a atenção para as demais provas do processo que corroboram, umas com as outras, a conduta de Michel Temer para embaraçar as investigações sobre o núcleo da organização criminosa "PMDB da Câmara".

Defesa

Na época da absolvição, a defesa de Temer afirmou, em nota, que a decisão "traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele". "E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado", diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.

O ex-presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira, 17, que ficou "feliz" com sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Público Federal que lhe atribuía obstrução de Justiça com base na frase "tem que manter isso, viu?" no emblemático encontro com o empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, no Palácio do Jaburu, em 2017.

Para Temer, a decisão que o inocenta tem o efeito de "uma espécie de quase restauração, ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito".

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O emedebista chegou pela manhã a São Paulo de uma viagem à Inglaterra, onde fez palestra na Oxford Union, entidade vinculada a alunos da universidade.

Nesta quarta-feira, 16, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu Temer da acusação de obstrução de Justiça.

A denúncia foi feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, ratificada depois pela força-tarefa da Operação Greenfield, em Brasília.

O magistrado considerou que a denúncia é frágil. "Não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal", advertiu Reis Bastos.

"O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa", concluiu o juiz.

À reportagem, Temer declarou. "Na manhã de hoje, ao chegar de Oxford, onde fiz uma palestra, recebi uma agradável notícia que foi, naturalmente, a minha absolvição. E absolvição quase em caráter liminar porque, muito adequadamente, o juiz, preservando o Estado democrático de Direito, verificou a absoluta inviabilidade de prosseguimento da ação penal."

Temer disse. "É claro que eu me senti muito feliz, pessoalmente tendo em vista até que, ao longo do tempo, eu sempre sustentei a tese de que aquela gravação é uma gravação com várias interrupções. Portanto, inadequada para fazer qualquer prova."

O ex-presidente é taxativo. "Até porque prova inexiste, até porque a própria sentença menciona que a frase que me incriminava não fora pronunciada. E, portanto, a minha satisfação decorreu mais do fato pessoal, mas num fato coletivo. Sendo eu da área jurídica eu fiquei feliz por uma espécie de quase restauração ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito."

A Justiça britânica absolveu nesta quinta-feira Paul Gascoigne, acusado de agressão sexual por ter beijado uma mulher em um trem sem o seu consentimento. Depois de ter descartado a conotação sexual dos fatos, o tribunal de Teesside (norte da Inglaterra), onde o julgamento ocorre desde segunda-feira, também declarou o ex-jogador, de 52 anos, inocente de agressão.

A mulher que acusou Gascoigne disse que durante uma viagem de trem entre York e Newcastle em agosto de 2018, o ex-jogador, "aparentemente bêbado", segurou o seu rosto antes de beijá-la "na boca".

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Na terça-feira, o ex-astro da seleção inglesa disse que apenas deu um pequeno beijo na boca da mulher. Segundo sua versão, dois passageiros pediram a ele no trem para tirar uma foto com a acusadora. Outro passageiro no trem teria gritado que Gascoigne não queria tirar a foto porque ela era "gorda e feia".

No dia seguinte ao incidente, Gascoigne explicou à polícia que deu "um beijo na boca para confortar" a mulher. Antes do júri, sua advogada Michelle Heeley defendeu que o gesto de seu cliente não tinha conotação sexual.

Não é a primeira vez que Paul Gascoigne, de 52 anos, está diante da Justiça britânica. Em 2016, ele foi multado em 1.000 libras (cerca de R$ 5,19 mil) por ter proferido palavras racistas durante uma aparição pública em novembro de 2015.

Gascoigne serviu a seleção da Inglaterra de 1988 a 1996. Disputou apenas a Copa do Mundo de 1990, quando o time inglês terminou na quarta colocação. Convocado pelo técnico Bobby Robson, o meia roubou a cena na semifinal, contra a Alemanha. Chorou compulsivamente em campo ao ser advertido com cartão amarelo pelo árbitro brasileiro José Roberto Wright. Tratava-se do segundo cartão dele no Mundial, o que poderia ter tirado da decisão, caso os ingleses tivessem derrotado os alemães.

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente nesta quarta-feira (16), o ex-presidente Michel Temer (MDB) na ação em que o emedebista era alvo por obstrução da Justiça (embaraço à investigação relativa à organização criminosa). A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.

A denúncia tomou como base o áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Brasília - na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presidente responde com a frase "tem que manter isso, viu?".

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A denúncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer - se fosse admitida pela Câmara, o então presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara.

Na decisão, Bastos afirmou que a denúncia é baseada em prova "frágil", uma vez que a transcrição do áudio "registra nada menos que 76 vezes o termo 'ininteligível' e outras 76 vezes o termo 'descontinuidade'".

"O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal", afirmou o magistrado. Bastos afirma que os diálogos captados não permitem concluir que Temer estimulava Joesley a continuar os pagamentos "de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado 'PMDB da Câmara'". Segundo o magistrado, "afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar ilações contidas na denúncia".

Em nota, a defesa de Temer afirmou que a decisão "traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele". "E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado", diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A cristã paquistanesa Asia Bibi, que há uma semana foi absolvida da pena capital por blasfêmia no Paquistão, após oito anos no corredor da morte, foi finalmente libertada, anunciou na quarta-feira (7) seu advogado, Saif ul-Mulook.

Bibi, uma trabalhadora agrícola mãe de cinco filhos, foi condenada à morte em 2010, após uma discussão com vizinhas muçulmanas que depois a acusaram de blasfêmia.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O goleiro Bruno, preso desde 2010 pela morte de Eliza Samúdio e pelo cárcere privado do filho Bruninho, foi absolvido no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar o caso do vídeo, divulgado no mês passado, em que ele aparece ao lado de mulheres em um bar no momento em que deveria estar prestando serviços a uma entidade de apoio aos detentos. O processo foi finalizado na segunda-feira, 5.

Depois do ocorrido, Bruno Fernandes de Souza teve suspenso seu direito de trabalhos externos. A decisão de agora favorece o atleta para que ele obtenha a progressão de pena e seja beneficiado com o regime semiaberto.

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Uma comissão formada dentro do presídio de Varginha (MG), onde Bruno cumpre pena, foi a responsável por inocentá-lo no caso do vídeo. Após ouvir testemunhas, a conclusão foi de que ele não cometeu irregularidades ao se encontrar com duas mulheres e ser flagrado com uma lata de cerveja sobre a mesa.

Futuro

O advogado de defesa Fábio Gama disse que a Justiça deve ser avisada oficialmente sobre a absolvição ainda nesta terça-feira, 6, e voltará a analisar o pedido de liberdade.

O Ministério Público solicitou que Bruno passe por um exame criminológico antes de ser colocado na rua, mas o juiz ainda não definiu se isso será necessário. "Acredito que ele não terá de fazer, até porque esse exame não é realizado aqui na região", falou o advogado.

Fábio Gama afirmou ainda à reportagem que, com a progressão de pena, Bruno poderá dormir em casa e voltar a jogar futebol profissionalmente - o goleiro atuava no Flamengo. Segundo ele, no entanto, não há uma expectativa sobre quando isso ocorrerá. "Em se tratando de nossa Justiça, fica difícil ter uma previsão", finalizou.

Três dos quatro acusados de assassinar o cantor Vanildo Vitor Cavalcanti, conhecido como Vanildo de Pombos, foram absolvidos em julgamento nesta terça-feira (23). O quarto acusado não foi localizado e é considerado foragido. O crime ocorreu em julho de 2008.

Os réus eram Maurício Rodrigues Félix da Silva, Pedro Severino dos Santos Filho e Gilberto Manoel Leite. O último foi representado por sua defesa, alegando que o cliente havia sofrido um problema de pressão antes do julgamento. O júri ocorreu no Fórum Tomaz de Aquino, área central do Recife.

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A sentença foi proferida pouco depois das 14h. Além do assassinato, os acusados respondiam por associação criminosa. De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Gilberto Leite e Pedro dos Santos Filho respondiam ao processo em liberdade. Já Maurício estava preso no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. Maurício será devolvido à Cadeia Pública de Monteiro, na Paraíba, onde responde a outro processo judicial.

A promotora de Justiça Paula Catherine Ismail pediu a absolvição dos três por considerar que não havia provas suficientes para seguir com a acusação. De acordo com a promotora, o processo foi falho em coleta de provas e investigações para que houvesse pedido de condenação. O MPPE pediu diligências que não foram atendidas, assim como não participou das audiências de instrução. Foram muitas falhas que impossibilitaram concluir a culpa dos acusados”, comentou Paula.

O caso

O assassinato do forrozeiro Vanildo de Pombos aconteceu na noite de 26 de julho de 2008, em frente à casa em que morava, no município de Pombos, na Zona da Mata de Pernambuco. Segundo os autos, Vanildo saía da residência quando percebeu dois homens se aproximando em uma moto. Ele orientou a mulher e a filha a entrarem, correu, mas foi alcançado pelos assassinos.

Enquanto fugia, o músico levou os primeiros tiros e caiu em uma canaleta, onde foi novamente alvejado e executado. Ao todo, foram oito disparos.

Paranaense de nascimento, Vanildo Cavalcanti tinha 47 anos e era filho de pernambucanos. Em 1980, quando começou a carreira resolveu homenagear, em seu nome artístico, a cidade onde morava.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, acolher um recurso do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) e absolvê-lo da condenação por crime de calúnia, imposta ao político em 2014 pela Justiça Eleitoral.

Lessa havia sido condenado a uma pena de oito meses de detenção que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A história remete a outubro de 2010, quando o comitê de campanha do PDT foi arrombado e, na ocasião, foram furtados do local dois computadores. Em entrevista divulgada no jornal Gazeta de Alagoas, Lessa, então candidato ao cargo de governador de Alagoas, teria afirmado que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho.

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O caso chegou ao STF em 2015. Em outubro daquele ano, por maioria de votos, a Segunda Turma do STF manteve a condenação imposta ao parlamentar. Na ocasião, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ficou vencido, não estando presente o ministro Celso de Mello.

Em 2016, Lessa recorreu novamente, apresentando os chamados "embargos infringentes", recurso que tem potencial de alterar a pena de um condenado e até mesmo absolvê-lo. Foi esse recurso que o plenário julgou nesta quarta-feira. Na sessão, o relator Luiz Fux destacou que a vítima do caso, Teotônio Vilela Filho, teria dito que as declarações de Lessa "não foram pessoalmente ofensivas", e que "tudo não passou de querela inerente ao calor da campanha".

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, no entanto, ficaram vencidos. Cármen destacou que o Judiciário foi acionado em torno do episódio, a condenação imposta através de fatos, e que não seria admissível desfazer o processo. "Não há elementos nos autos que me façam votar em sentido contrário que votei na ocasião", afirmou a ministra, referindo-se ao julgamento na Segunda Turma em 2015. "Vou acompanhar a ministra Cármen, não apenas em face dos fundamentos expostos por sua excelência, mas também pelo fato de que foi correta a sentença penal", assinalou o decano.

Cabimento

Antes de julgar o mérito do recurso, os ministros discutiram se Lessa poderia apresentar o chamado embargo infringente. Em julgamento realizado em abril, a Corte decidiu que, para apresentar este tipo de recurso, o réu precisa ter pelo menos dois votos a seu favor no julgamento da ação penal, entre os cinco votos que são proferidos nas turmas do STF.

No caso julgado, Lessa havia conseguido apenas um voto favorável, de Toffoli. No entanto, foi destacado que a turma não estava completa no dia da votação, e que o réu não poderia ser prejudicado por isso. Também foi lembrando que o processo foi analisado na Segunda Turma antes da Corte fixar o entendimento sobre o cabimento do recurso.

Nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso aproveitou para destacar a necessidade das turmas suspenderem o julgamento de uma ação penal quando o colegiado não está completo, para que se aguarde o voto do ministro ausente na ocasião. Assim, o STF não precisaria abrir exceções para os embargos infringentes, como foi no caso de Lessa. Celso foi o único a votar para que o plenário não abrisse a exceção no processo do parlamentar.

O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele era réu por supostamente ter comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O caso estava concluso para sentença desde novembro do ano passado e teve origem no acordo de colaboração do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era réu por obstrução de Justiça.

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O juiz federal da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Oliveira, absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação no âmbito da Operação Sépsis, que mira desvios na Caixa Econômica Federal. O emedebista era denunciado por suposta intimidação ao doleiro Lúcio Funaro para barrar sua delação premiada.

O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker dos R$ 51 milhões.

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Na denúncia contra Geddel, o MPF sustenta que, após a prisão de Funaro, o ex-ministro monitorou e constrangeu a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de "influenciá-lo" a não colaborar com as investigações referentes às operações Cui Bono e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa.

Para o juiz, "não há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa".

"Levo em consideração, ainda, o fato de que Lúcio Funaro, conquanto estivesse, à época, numa condição pessoal desfavorável, por estar preso na Penitenciária da Papuda/Brasília, sempre mostrou independência, altivez e destemor, seja nas audiências das quais participava, seja pelo fato de estar sempre amparado por qualificados advogados, não parecendo, num Juízo presumível, ser pessoa que se dobra facilmente, que se atemoriza ou fica sob o grilhão ou controle emocional de outra pessoa ou grupo", anotou.

"Além disso, sua esposa RAQUEL PITTA afirmou categoricamente, em Juízo, que as conversas com GEDDEL eram espontâneas e nunca sentiu nelas qualquer constrangimento, ou viu em LÚCIO (com quem compartilhava prontamente os telefonemas/mensagens do acusado) qualquer temor ou constrangimento, tanto que chegou a enviar a GEDDEL fotografias da filha", concluiu o juiz.

O ex-ministro, que antes não mantinha contato com a mulher de Funaro, teria passado a fazer insistentes ligações para ela, especialmente nas sextas-feiras, dia que visitava o marido na prisão. Muitas vezes, os telefonemas eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o "estado de ânimo" de Funaro.

Por meio de seu advogado, Bruno Espiñeira, Funaro fez chegar à PF "impressos de ligações" recebidas por Raquel via WhatsApp. As ligações foram feitas por um certo "Carainho", que, segundo os investigadores, é Geddel.

Em audiência de custódia, quando foi preso pela primeira vez, Geddel chorou, de cabeça raspada, em frente às câmeras da 10ª Vara Federal. Na ocasião, ele negou obstrução, mas admitiu mais de dez ligações para a mulher do doleiro.

"Acabei de dizer que nesta ligação se tratou exatamente: 'como vai você?', porque é o mínimo. 'Sua família está bem?' Não se tratou de marido dela, de esposo dela, nada disso", afirmou Geddel.

Lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) comemoraram, em publicações nas redes sociais, a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao expor a alegria diante do fato, eles fizeram questão de frisar, entretanto, que faltava a Suprema Corte absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Gleisi inocente! [sic] Chega ao fim um dos processos mais aberrantes que eu já vi. Felizmente a justiça prevaleceu!”, exclamou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em uma postagem no Twitter. "Viva Gleisi, agora falta Lula. É Lula livre", completou o parlamentar. 

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A vereadora do Recife, Marília Arraes, disse que apesar das “inúmeras manobras” ao longo do processo “não houve condenação, porque não havia crime”. “Mas infelizmente não podemos dizer que a Justiça foi feita. E a razão é simples. Porque as acusações, os achincalhes, as humilhações, os sobressaltos... nada disso foi justo e jamais poderiam ter ocorrido. O que aconteceu, foi uma injustiça a menos. Assim como o ex-presidente Lula, a companheira Gleisi sofreu uma perseguição injusta. Gleisi foi finalmente absolvida! E para nós, nunca houve nenhuma dúvida da licitude de sua conduta, assim como não há em relação à inocência e Lula”, salientou.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o resultado do julgamento da ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010 é o reforço de que as delações devem ser mais criteriosas. “Delação não é prova. O petista disse que é um “tapa na cara dos bajuladores dos procuradores” da Lava Jato. 

“O resultado de hoje reforça ainda mais a necessidade de investigarmos a ‘máfia’ das delações premiadas da Lava Jato”, ressaltou Pimenta, pontuando que os procuradores federais Carlos Fernando e Deltan Dallagnol deveriam pedir desculpas a senadora. “Gleisi nunca se escondeu e encarou tudo de cabeça erguida, acrescentou o petista.

O julgamento da presidente nacional do PT aconteceu na noite dessa terça-feira (19). Em defesa própria, antes da apreciação da acusação, a senadora classificou a denúncia como “absurda” e “falsa”. Além disso, segundo ela, o fato não passava de mais um “capítulo da perseguição do Ministério Público da Lava Jato ao PT”. 

Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) manter o mandato do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e de sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Coutinho era acusado de abuso de poder político por supostamente usar o cargo para perdoar, em ano eleitoral, dívidas de proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas enquanto buscava a reeleição, em 2014.

O Ministério Público Eleitoral questionava um programa do governo paraibano que previa o perdão de dívidas relativas a IPVA e taxas do Detran vencidas até 31 de dezembro de 2013, desde que se comprovasse a quitação integral do IPVA, da taxa de licenciamento e de prevenção contra incêndio de 2014.

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Ao votar pela absolvição de Coutinho, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes, destacou que o caso não envolvia uso de caixa 2 ou distribuição de dinheiro, e sim um programa envolvendo quitação de dívidas.

"Pode ter falhas nesse programa, mas não tem desonestidade nisso. Não foi identificado algo que se possa dizer que é criminoso, ilícito, abusivo, isso é um programa do governo", frisou Nunes.

"A implantação dos incentivos fiscais no Nordeste nunca foi vista com bons olhos, sempre foi interpretada como algo de compadrio, de favorecimento, porque se trata de abrir mão de receita pública", completou o relator.

Além de Nunes, votaram contra a cassação do governador da Paraíba os ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux.

"Uma opção política que permite arrecadar uma fração de algo que não seria arrecadado não devia ser visto como uma política pública desvirtuada", avaliou Barroso, ressaltando que modificações na legislação tributária para conceder benefícios às vésperas das eleições "sempre acendem uma luz amarela".

Barroso apontou que um porcentual de apenas 8,8% de proprietários de motos aderiu ao programa e que "programas idênticos ou muito semelhantes já tinham sido praticados em anos anteriores".

"Estaríamos sacrificando a soberania popular em troca de elementos ou de baixa gravidade ou de uma gravidade até mesmo inexistente", concluiu Barroso. Apenas a ministra Rosa Weber votou pela cassação do governador e de sua vice.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, o caso é bastante "emblemático" e "pedagógico". "Até onde pode ir a paixão da política sobre as finanças? Até que ponto a jurisprudência eleitoral permitirá a flexibilização da lisura da conduta nas finanças públicas nos anos eleitorais?", questionou Jacques.

O cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Correa, acusado de homicídio doloso contra Rodrigo Pádua, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na última terça-feira, dia 3. Através das redes sociais, ele comentou a decisão da juíza do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant'Ana, que considerou que ele agiu em legítima defesa.

- Pessoal, queria agradecer muito o apoio de todos: mensagens, Instagram, Whatsapp, telefonemas e tudo o mais. Não consigo atender todo mundo. Graças a deus, muita gente me apoiando. Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar nessa situação bizarra e absurda. Não me arrependo de nada do que fiz e faria tudo de novo. São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episodio não acabou, mas já temos céu azul pela frente. De novo, agradeço o apoio de todo mundo e assim que possível respondo todas as mensagens. Beijo e segue o jogo da vida, disse no vídeo divulgado em seu Instagram e republicado pela apresentadora da Record TV e seu marido, Alexandre Correa.

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Na legenda da publicação, adicionou que a situação não o deixa feliz, apenas aliviado: Infelizmente, não consigo falar com todos! Estou aliviado e satisfeito, mas não feliz. Não da pra ficar feliz e sorrir numa situação como essa. Logo mais vou comemorar como deve ser feito! Muito obrigado!

Ana Hickmann também usou as redes sociais para comentar a nova vitória da família na justiça: Finalmente um drama acabou! A justiça se fez presente! A Paz entrou em nossos corações ! Obrigada a Deus! Obrigada a todos que nos apoiaram e se uniram a nós nessa batalha! Obrigada a Justiça Brasileira!, agradeceu em post no Instagram.

Em maio de 2016, Ana Hickmann sofreu um atentado por um suposto fã no hotel em que estava hospedada em Belo Horizonte, Minas Gerais. Gustavo matou Rodrigo após ele atirar contra sua esposa, Giovana Oliveira, assessora da apresentadora, que também estava no quarto de hotel onde aconteceu. Mais tarde, o cunhado da apresentadora foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Na decisão da última terça-feira, dia 3, a juíza considerou a ausência de fatos que comprovem que Gustavo estaria no controle da situação quando atirou e ainda determinou que ele não irá a júri popular: Se o acusado Gustavo efetuou um ou três tiros, tal questão é resolvida com o conhecimento pacífico e indiscutível de que a legítima defesa não se mede objetivamente, pois, a pessoa que luta por sua vida, desfere tantos tiros quanto sua emoção no momento, ou mesmo seu instinto de preservação, demonstram ser necessários. Nenhum de nós, em momento de contenda física incessante, como comprovado, consegue ter discernimento se se está efetuando os disparos estritamente necessários para resguardar sua vida, ou não, disse ela na decisão publicada pelo Tribunal.

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